Cultura e Economia Criativa - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação06 Junho 2023
34 – São Paulo, 133 (7) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 6 de junho de 2023
5.1.6. Apresentar relatórios mensais informando o desen-
volvimento da pesquisa e/ou de extensão e relatório final, nos
prazos definidos no Edital de concessão de bolsa;
5.1.7. Executar as atividades programadas em seu plano
de trabalho;
5.1.8. Os trabalhos publicados e/ou apresentados em
eventos acadêmicos e/ou institucionais culturais deverão fazer
menção à bolsa Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNES-
CO para integração da América Latina;
5.1.8.1. Se publicado individualmente: "O presente trabalho
foi realizado com bolsa Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/
UNESCO para integração da América Latina – Fundação Memo-
rial da América Latina – Governo do Estado de São Paulo”;
5.1.8.2. Se publicado em coautoria: "Pesquisador Bolsista
da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNESCO para
integração da América Latina - Fundação Memorial da América
Latina – Governo do Estado de São Paulo".
5.2. DA CÁTEDRA:
5.2.1. Providenciar a concessão de bolsa, bem como o seu
cancelamento ou a suspensão a qualquer momento, em função
de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afasta-
mento para treinamento/curso, etc., conforme disciplinado nas
normas específicas.
5.2.2. Reativar a bolsa diretamente no sistema quando
cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. A vigência
da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente
informada na carta de concessão.
5.2.3. Efetuar eventuais substituições de bolsistas no perí-
odo de vigência do Edital, caso a Administração Pública julgue
conveniente.
6. DAS VEDAÇÕES:
6.1. Acumular bolsas da FMAL/CBEAL/CATEDRA;
6.2. Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer
natureza, com agências ou instituições de fomento à pesquisa,
ou ainda com qualquer órgão ou entidade da Administração
Direta ou Indireta do Governo do Estado de São Paulo;
6.3. Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas
ou mais pessoas.
7. DA PRORROGAÇÃO DE BOLSAS
7.1. É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites
orçamentários aprovados, desde que a data de término não
exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração
respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser
acompanhado e avaliado, cabendo:
8.1.1 AO BOLSISTA:
8.1.1.1. Fornecer as informações solicitadas pela FMAL
sobre o andamento do projeto;
8.1.1.2. Elaborar relatórios mensais e final.
8.2. À CÁTEDRA:
8.2.1. Acompanhar o desenvolvimento do projeto;
8.2.2. Analisar os relatórios;
8.2.3. Organizar o trabalho da CAPE, quando couber;
8.2.4. Realizar seminários de avaliação, se pertinentes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela
Diretoria do CBEAL;
9.2. A presente portaria se aplica às modalidades de bolsas
concedidas com recursos orçamentários da Cátedra;
9.3. A concessão das bolsas está condicionada à disponibi-
lidade orçamentária e financeira da FMAL;
9.4. A FMAL se resguarda ao direito de, a qualquer momen-
to, solicitar aos bolsistas informações ou documentos adicionais
que julgar necessários;
9.5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer
momento, em função de motivos tais como: desempenho
insuficiente, abandono da pesquisa, falecimento ou a pedido do
bolsista, por qualquer motivo.
9.6. Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua
publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE de 05/06/2023
Processo FMAL-PRC-2023/00098–Em observância ao dis-
posto no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93, e alterações pos-
teriores, tendo em vista a manifestação da Gerência de Assuntos
Jurídicos constante do processo em referência, RATIFICO a
inexigibilidade de licitação declarada pelo Sr. Diretor do Centro
Brasileiro de Estudos da América Latina, com fundamento no
artigo 25, inciso II da citada norma legal, para a contratação
de MARIA DOLORES AYBAR RAMIREZ, CPF nº 217.865.158-57,
como professora catedrática do Edital de bolsas CBEAL 02/2023,
pelo período de 05 (cinco) meses, no valor mensal de R$
4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E A SRA. MIRLENE FÁTIMA
SIMÕES WEXELL SEVERO, COMO PROFESSORA PARA A REA-
LIZAÇÃO DE PROJETOS DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS
DA AMÉRICA LATINA – CBEAL, DA FUNDAÇÃO MEMORIAL DA
AMÉRICA LATINA.
Processo FMAL n.º: 2023/00100
Contrato n.º: 03/2023
Código Único: 2023062011-1
Contratante: MIRLENE FÁTIMA SIMÕES WEXELL SEVERO.
Objeto: Contratação de professora, para a realização de
projetos do CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA AMÉRICA
LATINA – CBEAL, da Fundação Memorial da América Latina.
Valor: R$ 20.000,00
Vigência: da data da assinatura até 31/12/2023
Data da Assinatura: 31/05/2023
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo 011.00000112/2023-08
Modalidade: Dispensa de Licitação
Parecer Referencial CJ/SDE nº 8/2022
Nota de Empenho: 2023NE00206
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: BANDEIRAS ONLINE ARTEFATOS TÊXTEIS LTDA
- CNPJ nº 00.295.234/0001-03
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção
de bandeiras para serem hasteadas no pátio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
Valor total da contratação: R$ 2.052,00 (dois mil e cinquen-
ta e dois reais).
Classificação de Recursos: elemento de despesa 3.3.90.39,
UGE 100.102, PTRES 100.118.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 02 de junho de
2023.
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO SDE-PRC-2021/00026
CONTRATO SDE nº 05/2021
PARECER:CJ/SDE n.º 20/2021
CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO
Artigo 7º - Os membros da Comissão de Apoio à Pesquisa
e Extensão – CAPE- indicados por notório saber, e desde que
não sejam servidores da Fundação - poderão ser remunerados.
Artigo 8° - A remuneração, quando prevista, será efetivada
somente mediante apresentação de relatório de atividades.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - Os casos omissos nesta Portaria deverão ser
resolvidos pela CAPE, salvo expressa competência de outra
instância.
Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigência a partir da data
da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em
contrário.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
DIRETOR PRESIDENTE
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
REGULAMENTO DE BOLSAS CÁTEDRA/UNESCO
PORTARIA Nº 32/2023, de 06-06-2023
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉ-
RICA LATINA (FMAL), Sr. Pedro Machado Mastrobuono, RG
nº 5.452.148-8 SSP/SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de
03 de outubro de 1989, CONSIDERANDO as finalidades insti-
tucionais da Fundação Memorial da América Latina, conferidas
pela Lei estadual nº 6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à
divulgação e promoção do intercâmbio da cultura brasileira e
latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº
6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação
promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores,
artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da con-
cessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas
no país ou no exterior;
CONSIDERANDO que a organização da concessão e comple-
mentação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e exterior
é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da América
Latina (CBEAL), conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de
outubro de 1989; e
CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação
e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e
finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989.
Resolve:
Estabelecer as normas gerais e específicas para a concessão
de bolsa de pesquisa acadêmica e de projetos de extensão no
âmbito da Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNESCO
para integração da América Latina.
I - NORMAS GERAIS
1. DA FINALIDADE
1.1. As bolsas de fomento à produção científica e de projeto
de extensão em temas concernentes à produção acadêmica,
científica e cultural na América Latina são destinadas à conse-
cução dos objetivos da Fundação Memorial da América Latina
(FMAL), por meio do fomento a pesquisadores individuais para
promover projetos no âmbito da Cátedra/Rede de Cooperação
UNITWIN/ UNESCO para integração da América Latina, median-
te seleção pública.
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 As bolsas de pesquisa e de extensão devem estar neces-
sariamente vinculadas aos projetos da Cátedra, precedidos de
Chamadas Públicas e devidamente avaliados por Comissão de
Apoio à Pesquisa e Extensão (CAPE);
2.2 As bolsas de pesquisa e de extensão são gerenciadas
pela Cátedra, através do Centro Brasileiro de Estudos da Amé-
rica Latina;
2.3 Os projetos contemplados com bolsa de pesquisa
serão selecionados por meio de editais de interesse da Cátedra,
podendo ser concedidas a pesquisadores independentes que
cumpram as seguintes condições:
2.3.1 Manter matrícula em curso Doutorado ou Pós-
-doutorado;
2.3.2 Ser doutor ou pós-doutor a menos de 8 anos com pes-
quisa defendida em instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
conforme modalidade da bolsa indicada na Chamada Pública.
2.3.2.1 Poderá ser exigida a comprovação de vínculo com
instituição de ensino superior a constar em cada edital;
2.3.3 Ter produção científica, acadêmica ou cultural;
2.3.4 Ter experiência e domínio em atividades indispen-
sáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa ou extensão
relevante e equivalente ao nível de formação, conforme especi-
ficações contidas no edital de chamada pública;
2.3.5 Ter participação em eventos científicos nos últimos
dois anos;
2.3.6 Não realizar, preferencialmente, atividades remune-
radas no período de realização da pesquisa ou do projeto de
extensão.
3. DO JULGAMENTO
3.1. O julgamento para a concessão das bolsas obedecerá
à sistemática distinta para cada modalidade de acordo com a
Chamada Pública.
3.2. Tais procedimentos serão estabelecidos em normas
específicas em edital, conforme a oportunidade e conveniência
da Administração Pública.
4. DA CONCESSÃO E PAGAMENTO
4.1 As bolsas de fomento à pesquisa ou de extensão no
âmbito da FMAL serão concedidas nas modalidades apresenta-
das pelo Edital de Chamada Pública.
4.2 A implementação das bolsas aprovadas por meio de
Chamada Pública será feita após assinatura de termo de aceite
e compromisso do projeto referente ao Edital de Chamada Públi-
ca, entre a FMAL e o pesquisador selecionado.
4.3 A concessão de bolsas será realizada por meio de
Edital e precedida de análise de projetos pela CAPE que deverá
julgar: a consistência metodológica da proposta apresentada,
que deverá atender plenamente aos requisitos e condições da
Chamada; a relevância e diversidade da pesquisa e/ou projeto
de extensão proposto em consonância com finalidade da bolsa;
a viabilidade de realização da pesquisa e/ou projeto de extensão
dentro do prazo máximo da bolsa; análise curricular dos candi-
datos, conforme afinidade entre a área do objeto do edital e a
trajetória acadêmica.
4.4 Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do
bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar
suas condições de habilitação para a modalidade/nível de bolsa
implementada,deverá ser imediatamente comunicada à área
técnica responsável da Cátedra.
4.5 Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer
despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista.
Não haverá pagamento de dias proporcionais.
4.6 Os recursos financeiros serão repassados ao bolsista,
mediante crédito em conta corrente própria aberta no banco de
preferência indicado pela FMAL.
4.7 As bolsas serão implementadas através da seleção de
projetos individuais, para projetos específicos de interesse da
Cátedra/Rede de Cooperação UNITWIN/ UNESCO para integra-
ção da América Latina.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DO BOLSISTA:
5.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou imigrantes
com documentação regularizada no Brasil;
5.1.2. Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plata-
forma Lattes para comprovação de experiência acadêmica e
profissional do candidato;
5.1.3. Apresentar prova do Lattes quando solicitado;
5.1.4. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano
de trabalho aprovado pela Cátedra, durante a vigência da bolsa;
5.1.5. Responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, per-
mitindo que a Cátedra, a qualquer tempo, possa confirmar a
veracidade das informações prestadas;
5.2. DO CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DA AMÉRICA
LATINA:
5.2.1. Providenciar a concessão de bolsa, bem como o seu
cancelamento ou a suspensão a qualquer momento, em função
de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afasta-
mento para treinamento/curso, etc., conforme disciplinado nas
normas específicas.
5.2.2. Reativar a bolsa diretamente no sistema quando
cessarem os motivos que causaram a sua suspensão. A vigência
da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente
informada na carta de concessão.
5.2.3. Efetuar eventuais substituições de bolsistas no perío-
do de vigência do Edital, caso a Administração julgue pertinente.
6. DAS VEDAÇÕES:
6.1. Acumular bolsas do FMAL/CBEAL;
6.2. Conceder bolsa a quem estiver em débito, de qualquer
natureza, com agências ou instituições de fomento à pesquisa;
6.3. Repassar ou dividir a mensalidade da bolsa entre duas
ou mais pessoas.
7. DA PRORROGAÇÃO DE BOLSAS
7.1. É permitida a prorrogação das bolsas dentro dos limites
orçamentários aprovados, desde que a data de término não
exceda a vigência do projeto institucional, bem como a duração
respeite o tempo máximo permitido para cada modalidade.
8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1. O desempenho dos bolsistas e do projeto deverá ser
acompanhado e avaliado, cabendo:
8.1.1 AO BOLSISTA:
8.1.1.1. Fornecer as informações solicitadas pelo CBEAL
sobre o andamento do projeto;
8.1.1.2. Elaborar relatórios mensais e final.
8.2. AO CBEAL:
8.2.1. Acompanhar o desenvolvimento do projeto;
8.2.2. Analisar o relatórios;
8.2.3. Organizar o trabalho da CAPE, quando couber;
8.2.4. Realizar seminários de avaliação, se pertinentes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela
Diretoria do CBEAL;
9.2. A presente portaria se aplica a todas as modalidades de
bolsas concedidas com recursos orçamentários do CBEAL, exceto
bolsas da Cátedra;
9.3. A concessão das bolsas está condicionada à disponi-
bilidade orçamentária e financeira da FMAL, além de interesse
do CBEAL;
9.4. A FMAL e o CBEAL se resguardam ao direito de, a
qualquer momento, solicitar aos bolsistas informações ou docu-
mentos adicionais que julgar necessários;
9.5. O cancelamento de bolsa é permitido a qualquer
momento, em função de motivos tais como: desempenho
insuficiente, abandono da pesquisa, falecimento ou a pedido do
bolsista, por qualquer motivo.
9.6. Esta Portaria entra em vigência a partir da data da sua
publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Portaria FMAL 31/2023, de 06-06-2023
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRI-
CA LATINA, Sr. Pedro Machado Mastrobuono, RG nº 5.452.148-8
SSP/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de 03 de outubro de
1989, CONSIDERANDO as finalidades institucionais da Fundação
Memorial da América Latina, conferidas pela Lei estadual nº
6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à divulgação e promoção
do intercâmbio da cultura brasileira e latino-americana e sua
integração às atividades intelectuais do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº
6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação
promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores,
artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da con-
cessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas
no país ou no exterior;
CONSIDERANDO que a organização da concessão e comple-
mentação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e exterior
é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da América
Latina (CBEAL), conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de
outubro de 1989; e
CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação
e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e
finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989.
Regulamenta a Comissão de Apoio à Pesquisa e Exten-
são – CAPE, de bolsas de pesquisa concedidas pela Fundação
Memorial da América Latina, seja através do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina (CBEAL), ou de sua Cátedra.
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Artigo 1º - Esta Portaria estabelece as normas de funciona-
mento da Comissão de Apoio à Pesquisa e Extensão, doravante
denominada CAPE, do Centro Brasileiro de Estudos da América
Latina da Fundação Memorial da América Latina (CBEAL).
CAPÍTULO II DA FINALIDADE
Artigo 2º - A CAPE, no âmbito do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina, tem a função decisória de selecionar
alunos conforme a modalidade da bolsa indicada na Chamada
Pública.
Artigo 3° - A CAPE tem por objetivo:
I - Analisar o mérito técnico-científico dos projetos subme-
tidos no âmbito das Chamadas Públicas de concessão de bolsas
de pesquisa;
II - Analisar e selecionar projetos com aderência ao Edital;
III - Selecionar bolsista quando previsto na Chamada;
III - Avaliar o relatório de resultado parcial e final do projeto.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º - A CAPE terá em sua composição, no mínimo, 3
(três) membros, sendo:
I – O(a) Diretor(a) do Centro Brasileiro de Estudos da Amé-
rica Latina – CBEAL;
II – O(a) Gerente de Assuntos Acadêmicos) do Centro Brasi-
leiro de Estudos da América Latina – CBEAL;
III – Os(as) indicados(as) por notório saber, pela Diretoria
do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina, delegada de
acordo com a afinidade do tema da Chamada Pública.
CAPÍTULO IV DOS TRABALHOS DA CAPE
Artigo 6º - A CAPE reunir-se-á ordinariamente em local e
hora a serem definidos pelo Diretor do CBEAL ou na Chamada
Pública para:
I - Avaliar a proposta metodológica e a aderência do projeto
aos temas propostos pela Chamada Pública;
II - Avaliar e classificar os projetos apresentados de acordo
com os critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública;
III - Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro
de Estudos da América Latina a lista parcial de candidatos
classificados, por ordem de classificação, para providências de
publicação em Diário Oficial do Estado;
IV - Analisar e julgar recursos interpostos;
V - Disponibilizar para a Diretoria do Centro Brasileiro de
Estudos da América Latina a lista final de candidatos classifica-
dos após recursos, por ordem de classificação, para publicação
em Diário Oficial ou jornais de grande circulação;
VI - Avaliar e emitir parecer sobre os relatórios parcial e
final da pesquisa;
VII - Analisar a compatibilidade entre a documentação
apresentada pelo candidato e a exigida na Chamada.
§ 1º - A escolha do (s) candidato (s) selecionado (s) dar-se-á
pela aprovação da maioria dos julgadores;
§ 2º - Caso não esteja expresso na Chamada Pública o
cronograma de atuação, a CAPE deverá ser convocada, com
antecedência mínima de 2 (dois) dias, pela Diretoria do Centro
Brasileiro de Estudos da América Latina.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
REGULAMENTO DE BOLSAS CBEAL/FMAL
PORTARIA Nº 30/2023, de 06-06-2023
O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉ-
RICA LATINA (FMAL), Sr. Pedro Machado Mastrobuono, RG
nº 5.452.148-8 SSP/SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 30.553, de
03 de outubro de 1989, CONSIDERANDO as finalidades insti-
tucionais da Fundação Memorial da América Latina, conferidas
pela Lei estadual nº 6.472, de 28 de junho de 1989, quanto à
divulgação e promoção do intercâmbio da cultura brasileira e
latino-americana e sua integração às atividades intelectuais do
Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei estadual nº
6.471, de 28 de junho de 1989, compete a esta Fundação
promover o intercâmbio e o desenvolvimento de pesquisadores,
artistas e escritores nacionais e estrangeiros, por meio da con-
cessão ou complementação de bolsas de estudo ou pesquisas
no país ou no exterior;
CONSIDERANDO que a organização da concessão e comple-
mentação de bolsas de estudo e pesquisas para o país e exterior
é de competência do Centro Brasileiro de Estudos da América
Latina (CBEAL), conforme Decreto Estadual nº 30.553 de 03 de
outubro de 1989; e
CONSIDERANDO que cabe à FMAL promover a publicação
e a divulgação de obras relacionadas com suas atividades e
finalidades de acordo com a Lei estadual nº 6.472/1989.
Resolve:
Estabelecer as normas gerais e específicas para a concessão
de bolsa de pesquisa acadêmica e de projetos de extensão no
âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.
I - NORMAS GERAIS
1. DA FINALIDADE
1.1. As bolsas de fomento à produção científica e de projeto
de extensão em temas concernentes à produção acadêmica,
científica e cultural na América Latina são destinadas à conse-
cução dos objetivos da Fundação Memorial da América Latina
(FMAL), por meio do fomento a pesquisadores individuais para
promover projetos no âmbito do Centro Brasileiro de Estudos da
América Latina (CBEAL).
2. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1 As bolsas de pesquisa e de extensão devem estar
necessariamente vinculadas aos projetos do CBEAL, precedidos
de Chamadas Públicas e devidamente avaliados por Comissão
de Apoio à Pesquisa e Extensão (CAPE).
2.2 As bolsas de pesquisa e de extensão são gerenciadas
pelo CBEAL.
2.3 Os projetos contemplados com bolsa de pesquisa e
extensão serão selecionados por meio de editais de interesse do
CBEAL, podendo ser concedidas a pesquisadores independentes
que cumpram as seguintes condições:
2.3.1 Manter matrícula em curso de graduação, inscritos
em projetos de Iniciação Científica; estar cursando Mestrado,
Doutorado ou Pós-doutorado;
2.3.2 Ser graduado, mestre, doutor e pós-doutor a menos
de 8 anos com pesquisa defendida em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC, conforme modalidade da bolsa indicada
na Chamada Pública.
2.3.2.1 Poderá ser exigida a comprovação de vínculo com
instituição de ensino superior a constar em cada edital;
2.3.3 Ter produção científica, acadêmica ou cultural;
2.3.4 Ter experiência e domínio em atividades indispen-
sáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa ou extensão
relevante e equivalente ao nível de formação;
2.3.5 Ter participação em eventos científicos nos últimos
dois anos;
2.3.6 Não realizar, preferencialmente, atividades remune-
radas no período de realização da pesquisa ou do projeto de
extensão.
3. DO JULGAMENTO
3.1. O julgamento para a concessão das bolsas obedecerá
à sistemática distinta para cada modalidade de acordo com a
Chamada Pública.
3.2. Tais procedimentos serão estabelecidos em normas
específicas em edital, conforme o interesse da Administração.
4. DA CONCESSÃO E PAGAMENTO
4.1 As bolsas de fomento à pesquisa ou de extensão no
âmbito da FMAL serão concedidas nas modalidades apresenta-
das pelo Edital de Chamada Pública.
4.2 A implementação das bolsas aprovadas por meio de
Chamada Pública será feita após assinatura de termo de aceite
e compromisso do projeto referente ao Edital de Chamada Públi-
ca, entre a FMAL/CBEAL e o pesquisador selecionado.
4.3 A concessão de bolsas será realizada por meio de
Edital e precedida de análise de projetos pela CAPE que deverá
julgar: a consistência metodológica da proposta apresentada,
que deverá atender plenamente aos requisitos e condições da
Chamada; a relevância e diversidade da pesquisa e/ou projeto
de extensão proposto em consonância com finalidade da bolsa;
a viabilidade de realização da pesquisa e/ou projeto de extensão
dentro do prazo máximo da bolsa; análise curricular dos candi-
datos, conforme afinidade entre a área do objeto do edital e a
trajetória acadêmica.
4.4 Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do
bolsista, durante a execução do projeto, que venha a alterar
suas condições de habilitação para a modalidade/nível de bolsa
implementada,deverá ser imediatamente comunicada à área
técnica responsável do CBEAL.
4.5 Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer
despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista.
Não haverá pagamento de dias proporcionais.
4.6 Os recursos financeiros serão repassados ao bolsista,
mediante crédito em conta corrente própria aberta no banco de
preferência indicado pela FMAL.
4.7 As bolsas serão implementadas através da seleção de
projetos individuais, para projetos específicos de interesse do
Centro Brasileiro de Estudos da América Latina.
4.8 As bolsas terão duração máxima de 4 (quatro) meses
por projeto.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. DO BOLSISTA:
5.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou imigrantes
com documentação regularizada no Brasil;
5.1.2. Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plata-
forma Lattes para comprovação de experiência acadêmica e
profissional do candidato;
5.1.3. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano
de trabalho aprovado pelo CBEAL, durante a vigência da bolsa;
5.1.4. Responsabilizar-se pelas obrigações contratuais, per-
mitindo que o CBEAL, a qualquer tempo, possa confirmar a
veracidade das informações prestadas;
5.1.5. Apresentar relatórios mensais informando o desen-
volvimento da pesquisa e/ou de extensão e relatório final, nos
prazos definidos no Edital de concessão de bolsa;
5.1.6. Executar as atividades programadas em seu plano
de trabalho;
5.1.7. Os trabalhos publicados e/ou apresentados em
eventos acadêmicos e/ou institucionais culturais deverão fazer
menção à bolsa recebida pelo Centro Brasileiro de Estudos da
América Latina do Memorial da América Latina:
5.1.7.1. Se publicado individualmente: "O presente traba-
lho foi realizado com bolsa FMAL/CBEAL (Fundação Memorial
da América Latina - Centro Brasileiro de Estudos da América
Latina)”.
5.1.7.2. Se publicado em coautoria: "Pesquisador Bolsista
da FMAL/CBEAL | Memorial da América Latina".
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 6 de junho de 2023 às 05:01:10

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