Cultura e Economia Criativa - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação21 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 21 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (163) – 101
Proteção do Bem: Bem Tombado – MASP – res.48/82
03 – PROCESSO 86439/21020
INTERESSADO: Ary Casagrande Filho
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel:Rua Floriano Peixoto, 507 – Centro - Itu
Proteção do Bem: Bem Tombado – Centro Histórico de Itu
ONDE SE LÊ
3.2.5-ÁREAS ENVOLTÓRIAS
01 – PROCESSO 86696/2021
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua BOM PASTOR 1220 - IPIRANGA
- SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: Área envoltória doParque da Indepen-
dência
02 – PROCESSO 87195/2021
INTERESSADO: CLASSICO COMÉRCIO DE REFEIÇÕES RÁPI-
DAS EIRELLI
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua GANDAVO 456 - VILA CLEMENTI-
NO - SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: Área Envoltória do Matadouro de Vila
Mariana
03 – PROCESSO 87181/2021
INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ
ASSUNTO: REMOÇÃO DE ARVORES
Endereço do imóvel: Praça UETSUKA S/N - SÉ - SÃO PAULO
/ SP
Área envoltória de: CAPELA DOS AFLITOS
04 – PROCESSO 87187/2021
INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL SÉ
ASSUNTO: REMOÇÃO DE ARVORES
Endereço do imóvel: Alameda RIBEIRO DA SILVA 593 -
CAMPOS ELÍSEOS/SP
Área envoltória de: Residência Dino Bueno
05 – PROCESSO 87150/2021
INTERESSADO: ISABELA RIBEIRO FERREIRA
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua BARÃO DE ITAPETININGA, ESQUI-
NA PRAÇA DA REPÚBLICA 288/298 - REPÚBLICA - SÃO PAULO
/ SP
Proteção do Bem: Área Envoltória
Área envoltória de: Ed. Esther, Inst. Caetano de Campos
e outros
06 – PROCESSO 87147/2021
INTERESSADO: MARCELO GIORGI
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua PENHA DE FRANÇA 66/68 -
PENHA DE FRANÇA - CAPITAL
Área envoltória de: IGREJA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
DOS HOMENS PRETOS
07 – PROCESSO 86508/2021
INTERESSADO: ADRIANO RAMALHO
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua BENJAMIN CONSTANT 526 - CEN-
TRO - ITATIBA / SP
Área envoltória de: Solar Alves Lanhoso
08 - PROCESSO 86997/2021
INTERESSADO: MARIA APARECIDA NUNES
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua DR BERNARDINO DE CAMPOS
33 - CENTRO - JUNDIAÍ / SP
Área envoltória de: Solar do Barão de Jundiaí
09 – PROCESSO 86598/2020
INTERESSADO: WALLY MYRIAN MARTINEZ DE MACEDO
GENTIL
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Alameda TRÊS 33 - PRAIA DO FÉLIX
- UBATUBA / SP
Área envoltória de: Serra do Mar e de Paranapiacaba
10 – PROCESSO 87176/2021
INTERESSADO: MITIO FUMGOSHI
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO
Endereço do imóvel: Rua JORGE TIBIRIÇA 455 - VILA
MARIANA - SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: perímetro de área envoltória da “Casa
Modernista da Rua Santa Cruz” (Res. SC-29, de 20/10/1984).
11 – PROCESSO 86591/2021
INTERESSADO: ATLÂNTICA CONSULTORIA AMBIENTAL
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO
Pós Intervenção: Sim
Endereço do imóvel: Rua JOÃO DOS PASSOS BITTENCOURT
180 - BARRA DO UNA - SÃO SEBASTIÃO / SP
Proteção do Bem: área envoltória
Área envoltória de: Serra do Mar e de Paranapiacaba
12 – PROCESSO 87149/ 2021
INTERESSADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO
Endereço do imóvel: Praça OITO DE SETEMBRO 58, 76 -
PENHA - SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: área envoltória
Área envoltória de: Igreja de Nossa Sra. do Rosário dos
Homens Pretos
13 – PROCESSO 87154/2021
INTERESSADO: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOB. E
CONSTR. LTDA
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Rua HUMAITÁ 555 - BELA VISTA - SÃO
PAULO / SP
Área envoltória de: Teatro Oficina (Res. 6 de 10/02/1983),
Casa de Dona Yayá (Res. 37 de 02/04/1998), Castelinho da
Brigadeiro (Res. 12 de 19/07/84).
14 – PROCESSO 87174/2021
INTERESSADO: VITOR NOZUMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO
Endereço do imóvel: Rua DEP. JOAQUIM LIBANIO 254 - VILA
AFONSO CELSO - SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: Área Envoltória
Área envoltória de: CASA MODERNISTA
15 – PROCESSO 87167/2021
INTERESSADO: PAULO SERGIO DE CAMPOS SOUSA
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO -
DEMOLIÇÃO
Endereço do imóvel: Rua LOPES DE OLIVEIRA 220 - BARRA
FUNDA/ SP
Área envoltória de: Teatro São Pedro
16 – PROCESSO 87178/2021
INTERESSADO: VANDA SCAURI
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO
Endereço do imóvel: Rua DR JOÃO RIBEIRO 370 - PENHA
- SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: área envoltória
Área envoltória de: Igreja de Nossa Sra. do Rosário dos
Homens Pretos
17 – PROCESSO 87142/2021
INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVE-
NIÊNCIA
ASSUNTO: ANÚNCIO
Endereço do imóvel: Largo DO AROUCHE 45 - REPÚBLICA
- SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: área envoltória
Área envoltória de: Casas de Aluguel (Res. 25 de 15/12/1993)
e Instituto de Educação Caetano de Campos (Res. de 03.06.76)
18 – PROCESSO 87196/2021
INTERESSADO ISABELA RIBEIRO FERREIRA
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel: Praça DA REPÚBLICA 490 - CENTRO
- SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: Área Envoltória
Área envoltória de: Instituto Caetano de Campos (Res. de
03.06.76) e Ed. Esther (Res. 25 de 24.08.90)
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto
deste contrato pelo preço unitário de R$ 2,72 (dois reais e
setenta e dois centavos) por quilometro rodado, perfazendo
uma média estimada mensal de R$ 50.956,48 (cinquenta mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos);
CLÁUSULA TERCEIRA – CLAUSULA RESOLUTIVA
O contrato poderá ser rescindido, antes da vigência esti-
pulada na Clausula Primeira, com a celebração de nova contra-
tação dos serviços, após a devida realização de procedimento
licitatório, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes
o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que
também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Data da Assinatura: 23 de junho de 2021.
Não publicado na data oportuna.
Publique-se.
Frederico Maia Mascarenhas
Chefe de Gabinete
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
RETIFICAÇÃO DA PAUTA 2021, DE 23/08/2021, PUBLI-
CADA NO DOE DE 18 DE AGOSTO 2021 - PÁGINAS 38 E 39
ONDE SE LÊ
ITEM 3.1-PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER
DE CONSELHEIRO RELATOR
01 – PROCESSO 86859/2021
INTERESSADO: STIEFELMANN INCORPORADORA LTDA
ASSUNTO: Pedido de Aprovação em Área Envoltória
Endereço do Bem: Rua Guaianases, 1.059/1.059A – Campos
Elíseos - Capital - SP
02 – PROCESSO SCEC-PRC-2021/01255
INTERESSADO: Marcelo Fanchini
ASSUNTO: Solicitação de Aprovação de Intervenção no Sesc
Registro - Conjunto KKKK - Rua Ribeira, s/n (Praça Beira Rio -
Sentido Centro/Bairro) - Registro - SP
03 – PROCESSO 86256/20
INTERESSADO: RODRIGO VERARDINO DE STEFANI
ASSUNTO ATUAL: Pedido de aprovação de intervenção em
bem tombado
ENDEREÇO DO IMÓVEL: ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA
- PRAÇA ANTONIO PRADO S/N - CENTRO - SÃO CARLOS / SP
04 – Dossiê SCEC-DOS-2020/00004
INTERESSADO: ESMÉRIA REGINA DA SILVA – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHABELA
ASSUNTO ATUAL: PEDIDO DE TOMBAMENTO
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Casa projetada por Oscar Niemeyer
e paisagismo de autoria de Roberto Burle Marx, localizada na
Rua Santos Dumont, 176, Bairro Pequeá, Ilhabela – SP.
05 – PROCESSO 86814/20
INTERESSADO: JOSÉ DE JESUS MORAIS
ASSUNTO ATUAL: REMOÇÃO DE ARVORES DO IMÓVEL
SITUADO NOLARGO SÃO BENTO 50 - CENTRO HISTÓRICO
- SANTANA DE PARNAÍBA / SP (BEM TOMBADO - NÚCLEO
URBANO DE SANTANA DE PARNAÍBA)
LEIA-SE
ITEM 3.1-PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER
DE CONSELHEIRO RELATOR
3.1-PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER DE
CONSELHEIRO RELATOR
01 – PROCESSO 86859/2021
INTERESSADO: STIEFELMANN INCORPORADORA LTDA
ASSUNTO: Pedido de Aprovação em Área Envoltória
Endereço do Bem: Rua Guaianases, 1.059/1.059A – Campos
Elíseos - Capital – SP
02 – PROCESSO 85863/2020
INTERESSADO: Marcelo Fanchini
ASSUNTO: Solicitação de Aprovação de Intervenção no Sesc
Registro - Conjunto KKKK - Rua Ribeira, s/n (Praça Beira Rio -
Sentido Centro/Bairro) - Registro - SP
03 – PROCESSO 86256/20
INTERESSADO: RODRIGO VERARDINO DE STEFANI
ASSUNTO ATUAL: Pedido de aprovação de intervenção em
bem tombado
ENDEREÇO DO IMÓVEL: ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA
- PRAÇA ANTONIO PRADO S/N - CENTRO - SÃO CARLOS / SP
04 – PROCESSO SCEC-PRC-2021/01206
INTERESSADO: Serviço Social do Comércio – SESC
ASSUNTO ATUAL: Solicita Pedido de Aprovação de Interven-
ção em Bem em Estudo de Tombamento - Nova Unidade Defini-
tiva do Sesc São Bernardo do Campo - Avenida Lucas Nogueira
Garcez, nº 856 - São Bernardo do Campo - SP
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Ribeira, s/n (Praça Beira Rio
- Sentido Centro/Bairro) - Registro - SP Endereço do imóvel:
Avenida TIRADENTES 46 - CENTRO - ITANHAÉM / SP
PARECER RELATORA – CONSELHEIRA VALÉRIA ROSSI
DOMINGOS
ONDE SE LÊ
3.2 – PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER
FAVORÁVEL
3.2.1-BENS TOMBADOS OU EM ESTUDO DE TOMBAMENTO
01 - PROCESSO 81015/2018
INTERESSADO: JORGE SIDNEY COLI JR
ASSUNTO: Denúncia
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Praça RAMOS DE AZEVEDO S/Nº -
CENTRO - SÃO PAULO / SP
Proteção – Bem tombado – Teatro Municipal
02 - PROCESSO 64269/2011
INTERESSADO COORDENADORIA DO ESPAÇO FÍSICO
ASSUNTO Análise de intervenção
Endereço do imóvel: Avenida BANDEIRANTES (BLOCO A
-FEARP) 3900 - MONTE ALEGRE - RIBEIRÃO PRETO / SP
Proteção: Bem tombado - Conjunto da Antiga Fazenda
Monte Alegre
03 – PROCESSO 68915/2013
INTERESSADO: MASP - MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO -
Endereço do imóvel: Av. PAULISTA 1578 - CERQUEIRA
CESAR - SÃO PAULO / SP
Proteção do Bem: Bem Tombado – MASP – res.48/82
04 – PROCESSO 86439/21020
INTERESSADO: Ary Casagrande Filho
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO
Endereço do imóvel:Rua Floriano Peixoto, 507 – Centro - Itu
Proteção do Bem: Bem Tombado – Centro Histórico de Itu
LEIA-SE
3.2 – PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER
FAVORÁVEL
3.2.1-BENS TOMBADOS OU EM ESTUDO DE TOMBAMENTO
01 - PROCESSO 64269/2011
INTERESSADO COORDENADORIA DO ESPAÇO FÍSICO
ASSUNTO Análise de intervenção
Endereço do imóvel: Avenida BANDEIRANTES (BLOCO A
-FEARP) 3900 - MONTE ALEGRE - RIBEIRÃO PRETO / SP
Proteção: Bem tombado - Conjunto da Antiga Fazenda
Monte Alegre
02 – PROCESSO 68915/2013
INTERESSADO: MASP - MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO
ASSUNTO: PEDIDO DE APROVAÇÃO DE INTERVENÇÃO -
Endereço do imóvel: Av. PAULISTA 1578 - CERQUEIRA
CESAR - SÃO PAULO / SP
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE
9.1. O 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo será responsável por quaisquer
danos ou prejuízos que, direta ou indiretamente forem causados
ao DAESP ou a terceiros. Será responsável inclusive pelos danos
decorrentes deação ou omissão de seus empregados, prepostos
ou contratados, na área sob sua administração, providenciando,
o 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, a reparação material exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. Este Termo ficará rescindido, se o 13º Grupamento do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
10.1. Ceder, transferir ou sublocar a terceiros, ainda que
parcialmente, os direitos ou as obrigações ora ajustadas, sem
prévia e expressa autorização do DAESP, sendo nulo de pleno
direito, qualquer ato praticado com este fim;
10.2. Infringir, mesmo que parcialmente, qualquer condição
do mesmo;
10.3. Utilizar a área para outros fins que não os previstos
no Termo;
10.4. Concluir, sem prévia e expressa aprovação do DAESP,
qualquer tipo de ajuste com terceiros, relativos à área ou a
serviços nela explorados;
10.5. Superveniência de legislação que torne o presente
Termo material ou formalmente inexequível;
10.6. Cancelamento da homologação do Aeroporto;
10.7. Efetuar qualquer modificação nas instalações sem a
prévia e expressa autorização do DAESP;
10.8. Solicitar a rescisão do mesmo a qualquer tempo, rever-
tendo as construções ao Aeroporto sem qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO DA
ÁREA
11.1. Em benefício das operações do Aeroporto, no interesse
do DAESP, dentro do plano diretor, este poderá indicar indepen-
dente de justificação, outra área em substituição à mencionada
na cláusula I.
11.2. Existindo benfeitoria permanente, o remanejamento,
por conta do 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, será possível com a garantia de
nova edificação que preencha as necessidades básicas daquela
Corporação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO
12.1. O prazo da presente cessão será de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de sua assinatura.
12.2. O prazo de vigência poderá, mediante termo de
aditamento, ser prorrogado por igual período ou superior, para
que o 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar
do Estado de São Paulo continue a usar a área cedida, desde
que nenhuma das partes manifestem-se contrariamente para
que isto ocorra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS
NORMAS DESEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AERONÁUTICAS.
13. Conhecer e cumprir o determinado pelo Decreto nº
7.168 de 05 de maio de 2011 e em especial os seguintes itens:
13.1. Seção III - Do Concessionário,
13.1.1. Seção V - Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços
Especializados e dos Outros
Operadores da Aviação Geral,
13.1.2. Seção VIII - Das Organizações do Sistema Nacional
de Defesa Civil;
13.2. Conhecer e cumprir as Resoluções ANAC
13.2.1. 167 - Gerenciamento de Risco à Segurança da
Aviação Civil,
13.3. Conhecer e cumprir aRBAC 107 – IS 107.001D
13.4. Conhecer e cumprir o determinado pelo CENIPA
através das Normas:
13.4.1. NSCA 3.3 - Gestão de Segurança Operacional,
13.4.2. NSCA 3.4 - Plano de Emergência Aeronáutica em
Aeródromo,
13.4.3. NSCA 3.5 -Notificação e Confirmação de Ocorrên-
cias no Âmbito do SIPAER,
13.4.4. NSCA 3.7 -Responsabilidades dos Operadores de
Aeronaves em caso de
Acidente e Incidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – APOIO À SEGURANÇA DO
AEROPORTO
14. Comparecer, quando convocado pela Administração
do Aeroporto, às reuniões da Comissão de Segurança Aero-
portuária, relativas ao cumprimento das previsões contidas
no artigo 8º do Programa Nacional de Segurança da Aviação
Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), aprovado
garantir a integridade de passageiros, tripulantes, pessoal de
terra, público em geral, aeronaves e instalações aeroportuárias,
de forma a proteger as operações da aviação civil contra atos
de interferência ilícita.
14.1 Prestar apoio às Emergências Aeronáuticas e participar
de exercícios simulados orientados pela administração do aero-
porto em conformidade com a regulação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para solução
de quaisquer dúvidas que porventura surjam na execução do
presente termo.
Assinatura: 31/05/2021 - Aeroporto: São José do Rio Preto/
SP
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO
Extrato do Departamento de Administração
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CON-
TRATO SC Nº 06/2018.
PROCESSO SC N.° 1357905/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, através do Departamento de Administração
CONTRATADA: 99 TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:
18.033.552/0001-61
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO
E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIA
APLICATIVO PARA SMARTPHONE, COM ACESSO À INTERNET, E
TAMBÉM VIA PLATAFORMA WEB, COM APOIO OPERACIONAL E
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLI-
CAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PROVEDORES DE CON-
TEÚDO E OUTROS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 03
(três) meses, de 23/06/2021 a 22/09/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser
de R$ 2.444.750,14 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e
quatro mil, setecentos e cinquenta reais e quatorze centavo)
para o período de 42 (quarenta e dois) meses, sendo o valor de
R$ 679.401,60 (seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e
um reais e sessenta centavos) para o exercício de 2018, o valor
de R$ 708.850,86 (setecentos e oito mil, oitocentos e cinqüenta
reais e oitenta e seis centavos) para o exercício de 2019, o valor
de R$ 611.477.76 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e setenta
e sete reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2020,
e o valor de R$ 445.019,92 (quatrocentos e quarenta e cinco mil,
dezenove reais e noventa e dois centavos) para o exercício de
2021, onerando o crédito orçamentário 120.102, de classificação
funcional programática 13.392.1213.5727.0000 e categoria
econômica 33.90.33.46.
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA A TÍTULO GRATUITO
TERMO N.º SECOM/009/21
O DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - DAESP, de acordo com o Convênio celebrado com a
União e o Governo do Estado de São Paulo nº 026, de 17 de
junho de 2019, Lei nº 7.565 de 19.12.1986 (Código Brasileiro
de Aeronáutica) Lei nº 6009, de 26.12.73, suas alterações e seu
regulamento, o Decreto nº 89.121, de 06.12.83, a Resolução
ANAC nº 302 de 05/02/2014 e demais legislações vigentes,
doravante denominado DAESP, neste ato representado pelo seu
Diretor Superintendente o Senhor Antônio Claret de Oliveira,
por intermédio da sua Diretoria de Administração e Comercial, e
o13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do
Estado de São Paulo – CNPJ Nº04.378.330/0006-80,com ende-
reço e foro na cidade de São José do Rio Preto - SP, na Av. dos
Estudantes, 1.946 – Boa Vista – São José do Rio Preto/SP – Cep
15.025-310 - Telefone (17) 3214-5299– e-mail andreluizbrito@
policiamilitar.sp.gov.br, devidamente representado neste ato
pelo seu Comandante,o Senhor Major de Polícia Militar Edmilson
Santana Branco, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão
de Uso de Área a Título Gratuito, de área aeroportuária, median-
te as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O DAESP cede para uso do 13º Grupamento do Corpo
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, imóvel
situado em área do aeroporto de São José do Rio Preto, con-
forme descrição contida no Anexo I - Memorial de Descrição e
Anexo II - croqui deste Termo.
1.2. O 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo compromete-se a manter a área
objeto deste Termo, tendo em vista a definição das vias de
acesso à área ora cedida visando a resguardar os preceitos de
segurança aeroportuária, à preservação da ordem interna e à
boa apresentação do Aeroporto.
1.3. Este Termo de Cessão de Uso de Área a Título Gratuito
nº 009/21, substitui o Termo de Concessão de Uso de Área
Aeroportuária, a Título Gratuito, que entre si celebraram o
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP e a
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto para a instalação
de uma Unidade de Combate a Incêndios no Aeroporto de São
José do Rio Preto, assinado em 20 de junho de 1989.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO
2.1. O imóvel, objeto deste Termo, será utilizado, exclusiva-
mente, pelo13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, para as atividades específicas
do Grupamento, como sede administrativa, a qual se destina
uma unidade de combate a incêndios dentro dos critérios esta-
belecidos no Memorial Descritivo que faz parte integrante deste
instrumento e para as que forem especialmente autorizadas pela
AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL - ANAC.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, dentro da área cedida, terá
autoridade de administração e poderá, sempre a título precário,
desde que autorizada por escrito, pelo DAESP, prestar serviços
que lhe são afetos.
3.2. O 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, não poderá permitir, exceto com
autorização prévia e expressa do DAESP, que terceiros venham
instalar ou explorar qualquer serviço ou comércio na área objeto
deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Sem prejuízo de encargos assumidos em outras cláu-
sulas deste Termo obriga-se o 13º Grupamento do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo a:
4.2. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as leis,
regulamentos e instruções atinentes aos serviços, segurança e
a boa ordem geral do Aeroporto, durante todo o prazo deste
Termo.
4.3. Manter o imóvel em perfeitas condições de conserva-
ção, segurança e higiene, arcando com as despesas para tanto
necessárias.
4.4. Arcar com as despesas de água e esgoto, energia
elétrica,conservação, limpeza e coleta de lixo, calculadas através
de medições efetuadas na área, ou através de rateios dessas
despesas, elaborados com conhecimento facultado ao13º Gru-
pamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
4.5. Participar em divisão proporcional às dimensões da
área concedida, dos riscos decorrentes de suas atividades e da
responsabilidade civil correspondente.
4.6. Manter a vigilância de suas instalações, se julgar neces-
sário, ficando o DAESP eximido de qualquer responsabilidade
relativa à guarda de bens, e valores.
4.7. Submeter-se ao direito do Administrador do Aeroporto
ou a quem credenciado pelo DAESP, de no exercício de suas
funções, fiscalizar a área e respectivas instalações.
4.8. Contratar Seguro Contra Incêndio proporcional à área
utilizada e aos riscos decorrentes das atividades nela exercidas,
com cláusula indicando como beneficiário o DAESP e, ainda,
Seguro de Responsabilidade Civil Geral inerente às atividades
exercidas;
4.8.1 Manter a área dada em cessão de uso permanente-
mente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extin-
ção de incêndio e sinistros, mantendo igualmente o seu pessoal
instruído quanto ao emprego eficaz daquela aparelhagem;
4.9. Restituir a área e respectivas edificações e benfeitorias
em perfeitas condições, quando encerrado, findo ou rescindido
este Termo.
4.10. Comunicar, de pronto, qualquer alteração ocorrida
em seu Contrato Social ou Estatuto, e, previamente, quando a
alteração implicar do direito de uso de área concedida.
4.11. Encerrar, de pronto, qualquer atividade que venha ser
proibida pelo órgão competente.
4.12. Qualquer nova obra ou modificação da existente
ficará sujeita a prévia aprovação do DAESP.
4.13. Quaisquer modificações ou reforma ficarão incorpo-
radas, desde logo, para todos os efeitos, à construção prevista
nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. O 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo está isento do pagamento de
Preços Específicos pela utilização da área, objeto deste Termo,
salvo se houver Legislação ou Portaria Ministerial que disponha
ao contrário.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes
do DAESP, de acordo com a legislação vigente, incluída a utiliza-
ção da área objeto deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ÁREA
7. A área concedida, objeto deste instrumento, vem descrita
no Anexo I- Memorial Descritivo e Anexo II - croqui que faz parte
integrante deste Termo.
7.1. A construção de edificações fixas ou móveis bem
como, ampliações, reformas e modificações deverão obedecer
às normas vigentes e somente poderão ser executadas após
aprovação, prévia e expressa do DAESP e dos demais Órgãos
competentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS COMINAÇÕES
8.1. O 13º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo obriga-se a cumprir e fazer cum-
prir, fielmente, por si, seus dirigentes, associados, empregados,
prepostos ou contratados, o presente Termo de cessão de uso,
acatando quaisquer instruções complementares que venham
a ser baixadas pelo DAESP, bem como pela Agência Nacional
da Aviação Civil do Comando da Aeronáutica e/ou seus órgãos
competentes.
8.1.1. A reincidência ou persistência das infrações neste
Termo poderá resultar na sua rescisão.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 21 de agosto de 2021 às 05:03:47

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