Cultura e Economia Criativa - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação31 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (106) – 51
km de extensão, no município de Leme, conforme Plano de
Trabalho, que o integra. Prazo: 12 meses. Valor R$ 976.825,35
(novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais
e trinta e cinco centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 12/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01995. Convênio nº 6507/2022.
Convenentes: DER e o Município de Brotas. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal BRO – 070,
ligação Brotas – divisa de Dourado, com 6,031km de extensão,
no município de Brotas, conforme Plano de Trabalho, que o inte-
gra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 15.381.892,86 (Quinze milhões,
trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais
e oitenta e seis centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 13/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01996. Convênio nº 6508/2022.
Convenentes: DER e o Município de Brotas. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal BRO -253,
ligação Brotas – divisa de Ribeirão Bonito, com 16,682 km de
extensão, no município de Brotas, conforme Plano de Trabalho,
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 36.658.746,98 (Trinta
e seis milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e
quarenta e seis reais e noventa e oito centavos). Classificado na
Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51 – Data: 13/05/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DER/722073/2021. Termo Aditivo Modificativo nº
349 1º Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6182 de
19/11/2021, celebrado entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Americana.
CLÁUSULA III - DA ALTERAÇÃO A CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO, do Convênio nº 6182 de 19/11/2021, passa a ter a
seguinte redação: O presente Convênio tem por objeto a exe-
cução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada
municipal Americana – Cosmópolis – Paulínia, trecho SP 330-
Divisa Cosmópolis, com extensão de 9,900 km, no município
de Americana, conforme Plano de Trabalho de fls. 68/75, que
o integra. A CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, do Convênio
nº 6182 de 19/11/2021, passa a ter a seguinte redação: “O
valor do presente Convênio é R$ 9.637.336,55 (nove milhões,
seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e
cinquenta e cinco centavos) cabendo ao DER recursos da ordem
de R$ 9.637.336,55 (nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil,
trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos)”. A
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, inciso
I do Convênio nº 6182 de 19/11/2021, passa a ter a seguinte
redação: “O DER, no exercício de 2022 aplicará recursos finan-
ceiros no valor de R$ 9.637.336,55 (nove milhões, seiscentos
e trinta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e
cinco centavos), classificado na Estrutura Funcional Programáti-
ca 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 449051; ”
CLÁUSULA IV – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais
Cláusulas do Convênio nº 6182 de 19/11/2021, que não colidam
com o presente termo. Lavrado em duas vias, na Diretoria de
Planejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado nº 777 que,
lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes e testemu-
nhas abaixo nomeados. DATA: 25/05/2022
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 30/05/2022.
PROCESSO SCEC-PRC-2022/00360
Trata o presente de contratação de empresa para PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BOLSAS DE
ESTÁGIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA - CIEE.
Observadas as normas do artigo 26 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, combinadas com a Lei Estadu-
al nº 6.544/89, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos
do artigo 24, inciso XIII, da norma legal em apreço, visando a
contratação do CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA -
CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55, pelo valor de R$ 943.707,24
(novecentos e quarenta e três mil, setecentos e sete reais e vinte
e quatro centavos), correndo a despesa por conta do elemento
que onerará o crédito orçamentário 120.101, classificação
funcional programática 13.392.1213.5727.00000 e categoria
econômica 3.3.90.39.
Publique-se,
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Processo nº 88650
Interessado: GPROITO PRODUÇÕES E PARTICIPAÇÕES -
EIRELI
Referente ao imóvel localizado na:
Avenida IV CENTENÁRIO (UMAPAZ), 1268
JD. LUZITÂNIA
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Referente ao pedido de autorização da
instalação provisória “Celebração Nike 50 Anos”, a ocorrer de
04/06/2022 a 05/06/2022, no Parque do Ibirapuera (Resolução
SC 1/92), e considerando a Deliberação Normativa CONDE-
PHAAT-1 de 05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou o
evento, uma vez que a área técnica foi favorável à solicitação.
Processo nº 88654
Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA
Referente ao imóvel localizado na:
Avenida IV CENTENÁRIO (UMAPAZ), 1268
JD. LUZITÂNIA
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Referente ao pedido de autorização da
instalação provisória “Meta Summit”, ocorrido de 25/05/2022 a
27/05/2022, no PACUBRA, Parque do Ibirapuera (Resolução SC
1/92), e considerando a Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1
de 05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou o evento,
uma vez que a área técnica foi favorável à solicitação.
Processo nº 88694
Interessado: MONIQUE DARDENE PRODUÇÕES LTDA
Referente ao imóvel localizado na:
Praça DOM JOSÉ GASPAR, SN
CENTRO
SÃO PAULO - SP
Comunique-se – Referente ao pedido de autorização da ins-
talação provisória “WME – Women Music Events”, a ocorrer de
17/06/2022 a 18/06/2022, na Praça Dom José Gaspar, incluída
no tombamento da Biblioteca Mario de Andrade (Resolução 82
de 20/08/2013), e considerando a Deliberação Normativa CON-
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01532. Convênio nº 6436/2022.
Convenentes: DER e o Município de Taubaté. Objeto – O presen-
te Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de
pavimentação da Estrada Vicinal TBT 999, Estrada Pinheirinho
– Ligação de Taubaté à Caçapava, com 7,845 km de extensão,
no município de Taubaté, conforme Plano de Trabalho, que o
integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 2.983.663,76 (dois milhões,
novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e três reais
e setenta e seis centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 10/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01227. Convênio nº 6472/2022.
Convenentes: DER e o Município de Guatapará. Objeto – O pre-
sente convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de
pavimentação da estrada vicinal Mário Mazieiro , com 13,50 km
de extensão no município de Guatapará, conforme plano de tra-
balho que o integra. Prazo: 24 meses. Valor de R$ 9.562.186,23
(nove milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e oitenta
e seis reais e vinte e três centavos). Classificado na Estrutura
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza
de despesa 44.90.51 – Data: 10/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01211. Convênio nº 6473/2022.
Convenentes: DER e o Município de Altinópolis. Objeto – O pre-
sente convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de
recuperação funcional do pavimento da estrada vicinal SPV-48,
com 32,90 km de extensão no município de Altinópolis, confor-
me plano de trabalho que o integra. Prazo: 24 meses. Valor de R$
32.871.614,30 (trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e um
mil, seiscentos e quatorze reais e trinta centavos). Classificado
na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 –
na natureza de despesa 44.90.51 – Data: 20/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01201. Convênio nº 6476/2022.
Convenentes: DER e o Município de Morro Agudo. Objeto – O
presente convênio tem por objeto a execução de obras e serviços
de pavimentação da estrada vicinal MAG-080, com 22,26 km de
extensão no município de Morro Agudo, conforme plano de tra-
balho que o integra. Prazo: 24 meses. Valor de R$ 63.659.667,80
(sessenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seis-
centos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Classificado
na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000
– na natureza de despesa 44.90.51 – Data: 17/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01554. Convênio nº 6526/2022.
Convenentes: DER e o Município de Turmalina. Objeto – O
presente Convênio tem por objeto a execução das obras e
serviços de recuperação funcional da estrada vicinal TUR-020,
que liga Turmalina (Fátima Paulista) ao município de Estrela
D’Oeste, com extensão de 6,500 km, no município de Turmalina,
conforme Plano de Trabalho, que o integra. Prazo: 24 meses.
Valor R$ 5.658.644,57 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta
e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e
sete centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 20/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01834. Convênio nº 6529/2022.
Convenentes: DER e o Município de Estrela D´Oeste. Objeto – O
presente Convênio tem por objeto Execução das obras e serviços
de recuperação funcional da estrada vicinal ESO-070, que liga
Estrela D’Oeste (SP-320) ao município de Turmalina, com exten-
são de 13,800 km, no município de Estrela D´Oeste, conforme
Plano de Trabalho, que o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$
11.935.623,17 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil,
seiscentos e vinte e três reais e dezessete centavos). Classificado
na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 –
na natureza de despesa 44.90.51 – Data: 23/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01199. Convênio nº 6434/2022.
Convenentes: DER e o Município de Mira Estrela. O presente
Convênio tem por objeto a Execução das obras e serviços de
pavimentação e melhorias da estrada vicinal MRE-999, que liga
Mira Estrela às margens do Rio Grande, com extensão de 11,500
km, no município de Mira Estrela, conforme Plano de Trabalho,
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor de R$ 23.194.755,89 (vinte
e três milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e cin-
quenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). Classificado na
Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51 – Data: 10/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01909. Convênio nº 6482/2022.
Convenentes: DER e o Município de Caiabu. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto execução das obras e serviços de
recuperação funcional da estrada vicinal Caiabu – Distrito de
Iubatinga, de prefixo CBU 010, com extensão de 15,3 km, no
município de Caiabu, conforme Plano de Trabalho, que o integra.
Prazo: 24 meses. Valor R$ 14.757.947,80 (quatorze milhões,
setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete
reais e oitenta centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 10/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01907. Convênio nº 6483/2022.
Convenentes: DER e o Município de Emilianópolis. Objeto – O
presente Convênio tem por objeto a execução das obras e
serviços de recuperação funcional da estrada vicinal de ligação
Presidente Bernardes – Emilianópolis, de prefixo EML 010,
denominada Olimpio Martins Alves, com extensão de 4,0 km, no
município de Emilianópolis, conforme Plano de Trabalho, que o
integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 2.681.863,58 (dois milhões,
seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e três reais
e cinquenta e oito centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 13/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01415. Convênio nº 6457/2022.
Convenentes: DER e o Município de Teodoro Sampaio. Objeto
– O presente Convênio tem por objeto a execução das obras e
serviços de recuperação funcional da estrada vicinal de prefixo
TDS 316 (Distrito Planalto do Sul), com extensão de 4,00 km,
no município de Teodoro Sampaio, conforme Plano de Trabalho,
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 4.330.431,32 (quatro
milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e trinta e um reais
e trinta e dois centavos) Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 13/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01994. Convênio nº 6481/2022.
Convenentes: DER e o Município de Leme. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal LME-030,
ligação do bairro do Caju – Divisa Mogi Guaçu, com 0,330
km de extensão, no município de Leme, conforme Plano de
Trabalho, que o integra. Prazo: 12 meses. Valor R$ 976.825,35
(novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais
e trinta e cinco centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 12/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01994. Convênio nº 6481/2022.
Convenentes: DER e o Município de Leme. Objeto – O presente
Convênio tem por objeto execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal LME-030,
ligação do bairro do Caju – Divisa Mogi Guaçu, com 0,330
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO–DR.9
Despachar:
Despacho do Diretor, de 13-10-2021
Protocolo DER/870027/2021
Interessado: EVERTON CARDOSO DE MORAES, com base
na Seção 3.02 - Atividades Gerais - Autorizações para Acesso
à Estradas, do Manual de Normas do DER, AUTORIZO a titulo
precário, a utilização da faixa de domínio para abertura de
acesso a Estrada: Rodovia Roberto Mário Perosa SP-379, Trecho:
Irapuã/Sales, Km: 51+050m, Lado: Esquerdo Com Proibição de
Conversão a Esquerda no local do Acesso.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO–DR.9
Despachar:
Despachar:
Despacho do Diretor, de 20/05/2022.
DERSP-PRC-2022/01219-Interessado: M&G Comércio e
Locação de Banner's e Painéis Ltda.- ME. Concedendo, com base
nos artigos 28 e 30 da Lei n.º 8.900 de 29/09/1994,Concedo a
licença para instalação do anúncio, no seguinte local: Estrada:
Rodovia Euclides da Cunha - SP-320, Trecho: Votuporanga/
Valentim Gentil Km: 526+400n, Lado: Pista Leste, Face: Valentim
Gentil, para o período de 2(dois) anos a contar da data da
Publicação
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
CONVOCAÇÃO
Fica convocada a empresa A. FORTES SERVIÇOS DE CON-
TROLE DE ACESSO LTDA a comparecer no prazo de 15 (quinze)
dias na Décima Divisão Regional da Grande São Paulo - DR.10
sito a Rua Joaquim Távora, 651 - Vila Mariana - São Paulo para
formalização do Termo de Encerramento do contrato nº 18.116-
0. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do
e-mail: sa10-der@der.sp.gov.br .
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE/DR.5
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTO-
RIZAÇÃO
* DER/13606/2022;
* T.C.A: nº 45/2022;
* Interessado: ROSEMILDA CORREA, RG.: 28.231.567-6,
CPF.: 192.848.728-98
* Objeto: Solicita regularização do seguinte acesso:
* Estrada SP-165.
* Trecho: Juquiá /Sete Barra.
* Km: 34+950 m., lado direito;
* Prazo: A presente Autorização é concedida á titulo precá-
rio, e poderá ser cancelada pelo D.E.R., em qualquer tempo e de
acordo com as suas conveniências, independentemente de com-
pensação ou indenização de qualquer espécie, mediante simples
notificação ao interessado, podendo o D.E.R. indicar local para
a construção de outro acesso. Data de Assinatura: 27/05/2022.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01637. Convênio nº 6519/2022.
Convenentes: DER e o Município de Iacanga. Objeto – O presen-
te Convênio tem por objeto execução das obras e serviços de
melhoramento e pavimentação das estradas vicinais IAG-344,
IAG-365 e IAG-346 – divisa com o município de Arealva, com
extensão de 10,708 km em Iacanga, conforme Plano de Tra-
balho, que o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 17.160.680,36
(dezessete milhões, cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta
reais e trinta e seis centavos). Classificado na Estrutura Fun-
cional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de
despesa 44.90.51 – Data: 23/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01422. Convênio nº 6516/2022.
Convenentes: DER e o Município de Descalvado. Objeto – O pre-
sente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços
de Recuperação Funcional da Estrada Vicinal DCV-010/DCV-323,
que liga Descalvado à divisa de Santa Rita do Passa Quatro,
com extensão de 21,280 km, conforme Plano de Trabalho
que o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 12.014.637,28 (doze
milhões, quatorze mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e
oito centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 23/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01144. Convênio nº 6390/2022.
Convenentes: DER e o Município de Descalvado. Objeto – O pre-
sente Convênio tem por objeto a execução das obras e serviços
de recuperação funcional da Estrada Vicinal DCV-256, que liga
Descalvado à divisa de Pirassununga, com extensão de 5,600km,
conforme Plano de Trabalho que o integra. Prazo: 24 meses.
Valor R$ 4.263.069,04 (quatro milhões, duzentos e sessenta e
três mil, sessenta e nove reais e quatro centavos). Classificado
na Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 –
na natureza de despesa 44.90.51 – Data: 23/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01077. Convênio nº 6515/2022.
Convenentes: DER e o Município de Pirassununga. Objeto – O
presente Convênio tem por objeto a Execução das obras e
serviços de Recuperação Funcional da Estrada Vicinal PNG-070,
que liga Pirassununga à divisa de Descalvado, com extensão de
11,200km, conforme Plano de Trabalho, que o integra. Prazo:
24 meses. Valor R$ 8.527.417,24 (oito milhões, quinhentos e
vinte e sete mil, quatrocentos e dezessete reais e vinte e quatro
centavos) Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 23/05/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/01534. Convênio nº 6435/2022.
Convenentes: DER e o Município de Taubaté. Objeto – O presen-
te Convênio tem por objeto a execução de obras e serviços de
pavimentação da Estrada Vicinal PIN-040, com 12,400 km de
extensão, no município de Taubaté, conforme Plano de Trabalho,
que o integra. Prazo: 36 meses. Valor R$ 3.660.227,98 (três
milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e vinte e sete reais
e noventa e oito centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 10/05/2022
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelo atraso de 01 dia multa no valor de 39,60
e não por 04 dias multa no valor de 158,40 como evidenciado
anteriormente na Intimação, devidamente comprovado, pois
empresa atrasou a entrega do material, infringiu os dispositivos
Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De acordo
com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEU-
TICOS LTDA.
Proc Adm – 788/2022 – Processo HCFMB nº 16/2021 – NE
05881/2021 – Protocolo 1666.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: EXPAND MEDICO LTDA.
Proc Adm – 789/2022 – Processo HCFMB nº 1190/2021 –
NE 00748/2022 – Protocolo 1667.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD MÉDICOS HOS-
PITALARES LTDA.
Proc Adm – 791/2022 – Processo HCFMB nº 747/2021 – NE
00947/2022 – Protocolo 1669.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: MEDIMAC COM. DE ART. MÉDICOS LTDA - ME.
Apenso II – Processo nº 1720/2020 – NE 00701/2022 –
Protocolo 1670.
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de maio de 2022 às 05:05:08

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT