Cultura e Economia Criativa - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (117) – 63
§ 1º - As diretrizes a serem observadas na gestão contra-
tual devem levar em consideração as especificações do objeto
constante no contrato, os prazos, as prorrogações, entre outras
peculiaridades e especificações legais.
§ 2º - A gestão contratual deverá verificar, além do cum-
primento das regras celebradas, os documentos de habilitação
exigidos no respectivo instrumento convocatório que originou
a contratação, a fim de que as contratadas os mantenham em
conformidade, nos termos da lei, durante toda a execução dos
contratos, sob pena de descumprimento contratual, nos termos
da lei.
Artigo 3º - É de responsabilidade da gestão contratual,
dentre outras exigidas no devido pacto, observar os prazos de:
I- Cumprimento do objeto;
II- Recebimento do TRIAL (Termo de Recebimento, Inspeção,
Aceite e Liquidação) e demais documentos necessários à efeti-
vação do pagamento;
III- Encaminhamento para pagamento(s);
IV- Vigência contratual; e
V – Procedimento de apuração de responsabilidade das
contratadas que descumprirem total ou parcialmente as normas
pactuadas e especificações do objeto contratado.
§ 1º - A entrega e o recebimento do TRIAL poderão ser
realizados via sistema eletrônico, quando for o caso.
§ 2º - Os gestores deverão, com antecedência razoável de,
no mínimo 180 dias, em observância à legalidade e demais prin-
cípios aplicáveis, providenciar, quando for o caso, a solicitação
de aditamento e/ou prorrogação da avença, ou comunicar as
áreas interessadas e, ou, responsáveis para promover os atos
devidos, com vistas à conveniente e oportuna concretização do
pertinente termo.
Artigo 4º - É vedado aos gestores dos contratos realizarem
atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
I - Praticarem atos de subordinação em relação aos
empregados da contratada, devendo reportarem-se somente
aos prepostos ou responsáveis indicados pela pessoa física ou
jurídica contratada;
II - Negociarem folgas ou compensação de jornada com os
empregados da contratada;
III - Direcionarem a contratação de pessoas para compor
o quadro de empregados nas pessoas físicas ou jurídicas con-
tratadas;
IV - Promoverem ou aceitarem que os empregados da con-
tratada pratiquem atos diversos do objeto contratado;
V - Permitirem que pessoas sem vínculo empregatício com
a contratada realizem a prestação dos serviços constantes no
contrato firmado com o CEETEPS;
VI - Promoverem acertos verbais com a contratada;
VII - Manterem contato com a contratada, visando obter
benefício e/ou vantagem direta ou indireta, inclusive para
terceiros; e
VIII – Outros atos contrários à estrita função de gestor de
contrato administrativo.
Parágrafo Único - A não observância das vedações cons-
tantes neste artigo dará ensejo à instauração de sindicância ou
processo administrativo para apuração e, eventual, responsabi-
lização dos gestores do contrato, respeitados os princípios do
contraditório e da ampla defesa, sendo que se o ato configurar
improbidade administrativa ou crime poderá ocasionar outras
responsabilizações de ordem civil e criminal.
Artigo 5º - Os gestores devem responsabilizar as contrata-
das pelo descumprimento total ou parcial dos objetos dos con-
tratos, observando-se os princípios que regem a Administração
Pública, impondo as penalidades cabíveis, nos termos da lei.
Parágrafo único - Para eventuais aplicações de sanções
deverão ser observados os procedimentos legais pertinentes,
resguardados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 6º - Na hipótese de impedimento ou suspeição de
gestores, deverão ser designados outros agentes com as qualifi-
cações necessárias, enquanto perdurar o fato impeditivo, mesmo
que este ultrapasse ao prazo de execução contratual.
§ 1º - Os gestores substituídos deverão informar todos
os atos praticados aos substitutos e disponibilizarem todas as
informações necessárias para o devido desenvolvimento das
atividades.
§ 2º - Retornando os gestores anteriormente designados,
aplicar-se-ão as mesmas medidas indicadas no § 1º deste artigo,
de modo a permitir a continuidade dos atos administrativos.
TÍTULO II – DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINIS-
TRATIVOS FIRMADOS NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA Ugaf
Artigo 7º - A fiscalização dos contratos visa o acompanha-
mento da execução contratual, com vistas à aferição do estrito
cumprimento às cláusulas pactuadas, levando-se em conta as
especificações dos objetos, prazos e as diretrizes estabelecidas
pelos gestores ou pela área de gestão contratual.
§ 1º - Os fiscais do contrato deverão analisar e atestar as
medições, bem como, expedir a autorização para que as res-
pectivas notas ficais/faturas sejam emitidas pelas contratadas,
dentro dos prazos legais e infralegais impostos, considerando
a execução do objeto, nos termos da lei e do correspondente
ajuste.
§ 2º - Cabem aos fiscais do contrato a emissão, análise e
o encaminhamento do Termo de Recebimento, Inspeção, Aceite
e Liquidação (TRIAL), juntamente com as notas fiscais/faturas,
medições devidamente atestadas e demais documentos neces-
sários ao efetivo pagamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis após
o recebimento da respectiva nota fiscal, para fins de prossegui-
mento no que tange aos atos e efeitos contratuais.
Artigo 8º - A fiscalização dos contratos administrativos
firmados pelo CEETEPS, no âmbito de competência da Ugaf,
dar-se-á por agentes públicos, com atribuições administrativas,
especialmente designados para essa função, nos termos da Lei n.
8.666/1993 ou da Lei n.14.133/21, observando-se o princípio da
segregação de funções, ressalvada a hipótese de contratação de
terceiros para assistir à fiscalização e subsidiá-la no que tange
às informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º - Os termos de designação de fiscais de contrato
deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e referenciarem o Anexo I desta Portaria, cujo conteúdo dispõe
sobre as atribuições, responsabilidade e vedações dos fiscais
designados.
§ 2º - As cópias desta Portaria e de seu Anexo I deverão
integrar os autos dos procedimentos administrativos.
§ 3º - Os fiscais designados exercerão essas atribuições
sem prejuízo das suas respectivas funções e sem ônus para o
CEETEPS, ressalvada a hipótese de despesas exclusivamente
provenientes da execução de tal atividade, que serão quitadas
nos termos legais e infralegais cabíveis ao caso.
§ 4º - Os fiscais dos contratos deverão observar, por ocasião
de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da
execução dos contratos administrativos firmados pelo CEETEPS,
no âmbito de competência da Ugaf, as determinações do
respectivo pacto, desta Portaria, bem como, as previstas pela
Lei n. 8.666/93 ou pela Lei n.14.133/21 e demais legislações
aplicáveis.
§ 5º - Em se tratando de aquisição de bens e/ou serviços
comuns, recebidos/prestados nas Unidades de Ensino, preferen-
cialmente deverá ser indicado como fiscal o respectivo Diretor
da Unidade de Ensino ou Diretor de Serviços, salvo em se tratan-
do da hipótese constante no artigo 8º desta portaria.
Artigo 9º - Os agentes públicos designados para exercer
as atribuições de fiscal do contrato não podem se recusar ao
cumprimento inerente ao poder hierárquico, devendo expor
ao seu superior, se for o caso, as suas deficiências e limitações
técnicas que possam impedir o cumprimento do exercício de
suas atribuições.
Parágrafo único - Ocorrendo a situação de que trata o caput
deste artigo e impossibilitada a contratação de terceiros para
assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, o CEETEPS
deverá providenciar a qualificação dos agentes públicos para
o desempenho das atribuições, conforme a natureza e comple-
xidade do objeto, ou designar outros agentes públicos com a
qualificação necessária.
primento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações
e Mensurações.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam ratificadas as demais cláusulas
do contrato não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
SANDRA MARA SALLES
DIRETORA EXECUTIVA
AMAB - ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL
Testemunhas:
Nome: Paula Paiva Ferreira - CPF: 409.936.338-46
Nome: Justino Enedino dos Santos Filho - Diretor Adminis-
trativo - CPF: 298.317.318-67
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00191
CONVÊNIO SDE Nº 0059/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de FRANCO DA ROCHA - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de Franco da Rocha, utilizando-se
dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo
Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 9.533, de
30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de
julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 13/06/2022
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00030
CONVÊNIO SDE Nº 013/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - SP.
Objeto: Operacionalização da unidade de crédito do Banco
do Povo Paulista no Município de São Bento do Sapucaí,
utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos de Crédito
Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº
9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual nº 43.283,
de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 13/06/2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Comunicado:
PROTOCOLO 102.401.2022.00894-SADM
PROCESSO – PCR-2022/03446
INTERESSADO – CAIO BRUNO IANELLE
Considerando que a empresa Caio Bruno Ianelle não
apresentou Recurso, decidimos pela manutenção da Sanção
Administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com
a Administração Pública pelo período de 02(dois) anos e a
cobrança do valor devido no montante de R$ 138.453,04(cento
e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quatro
centavos)São PAULO, 14/06/2022.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3277, de 14 de junho de
2022
Dispõe sobre os procedimentos gerais a serem adotados
para a gestão e fiscalização dos contratos administrativos firma-
dos, exclusivamente no âmbito de competência da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira (Ugaf), nos termos do Decre-
to 58.385/2012, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – CEETEPS.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no inciso IX do artigo 12 do Regimento
do CEETEPS, aprovado pelo Decreto n.º 58.385, de 13/06/2012, e
na alínea “b” do inciso II do artigo 60 da Deliberação CEETEPS
– 3, de 30-05-2008.
Considerando a necessidade de padronizar os procedimen-
tos de gestão e fiscalização contratos administrativos firmados,
exclusivamente no âmbito de competência da Unidade de Ges-
tão Administrativa e Financeira (Ugaf), nos termos do Decreto
58.385/2012, pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza – CEETEPS, com vistas a possibilitar um acompa-
nhamento mais eficiente;
Considerando o disposto no artigo 58, III c/c o artigo 67
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina que o
fiscal, representante da Administração especialmente designado,
deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; e,
Considerando o disposto nos artigos e 117, da Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, que versa sobre a fiscalização
dos contratos administrativos e se encontra em vigência.EXPEDE
a presente Portaria:
TÍTULO I – DA GESTÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATI-
VOS FIRMADOS NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA Ugaf
Artigo 1º - A gestão contratual será realizada, nos termos
da lei, preferencialmente por agentes públicos com atribuições
administrativas determinadas para esse fim, alocados ou sub-
sidiados pelas áreas responsáveis e assistidos pelo acompa-
nhamento e fiscalização da execução dos contratos e/ou pelos
respectivos fiscais.
§ 1º - Os termos de designação de gestores de contrato
deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo
e referenciarem o Anexo I desta Portaria, cujo conteúdo dispõe
sobre as atribuições, responsabilidade e vedações dos gestores
designados.
§ 2º - As cópias desta Portaria e de seu Anexo I deverão
integrar os autos dos procedimentos administrativos.
§ 3º - A critério da Administração Pública e considerando
as especificidades do objeto contratual, terceiros poderão ser
contratados para subsidiar e assistir a gestão do contrato,
observadas as formas legais de contratação.
Artigo 2º - A gestão contratual corresponde ao acompanha-
mento da execução do contrato até a conclusão da sua vigência,
por meio das normas ajustadas, bem como, das respectivas
atribuições correlatas e determinações legais inerentes.
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária
de13.06.2022 Ata nº 2048
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 13 de junho
de 2022, Ata nº 2048, deliberou o processo a seguir listado,
conforme indicação em cada item.
Processo: SCEC-PRC-2022/00807
Interessado: Lais de Assis Galvez
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimida-
de, aprovar o projeto de intervenção no imóvel localizado à Rua
Barão de Campinas 300, município de Amparo, conforme mate-
rial de apresentação, constante de fls. 23 a 27. Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
9º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
nº 03/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA
E ECONOMIA CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO
BRASIL, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
CULTURA, PARA GESTÃO DO MUSEU AFRO BRASIL
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, nº 51,
Luz, CEP 01028-000, São Paulo/SP, neste ato representada pelo
Titular da Pasta, SERGIO SA LEITAO, brasileiro, portador da car-
teira de identidade n° 04.346.735-6/RJ e inscrito no CPF sob o n
° 929.010.857-68, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado a ASSOCIAÇÃO MUSEU AFRO BRASIL, Organização
Social de Cultura, com CNPJ/MF n° 07.258.863/0001-02, tendo
endereço na Avenida Pedro Alvares Cabral, s/n° -Parque do Ibira-
puera -Portão 10 - Bairro Ibirapuera CEP: 04094-050 - São Paulo/
SP, e com estatuto registrado no 2° Cartório Oficial de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de
São Paulo-SP, sob n ° 111.691, neste ato representado por San-
dra Mara Salles, brasileira, portador da cédula de identidade nº
6.988.241-SSP/MG e do CPF/MF nº 005.750.796-14, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto
Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas alterações, e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida
nos autos do Processo SC n ° 1281730/2017, fundamentada no
§ 1 °, do artigo 6°, da referida Lei Complementar e alterações
posteriores, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO DE GESTAO referente à formação de
uma parceria para fomento e execução de atividades relativas
a área de Cultura, materializada pelo gerenciamento e execu-
ção de atividades a serem desenvolvidas junto ao Museu Afro
Brasil, instalado na Av. Pedro Álvares Cabral, s/n° - Parque do
Ibirapuera - Portão 10 -Bairro Ibirapuera CEP:04094-050- Cidade
São Paulo/SP, cujo uso fica permitido pelo período de vigência
do presente instrumento, mediante as seguintes clausulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente aditamento tem por
objetivo a alteração das cláusulas segunda, sexta, sétima e oita-
va do Contrato de Gestão e dos Anexos I - Plano Estratégico de
Atuação, II - Plano de Trabalho: Ações e Mensurações, III - Plano
Orçamentário, IV - Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação e V - Cronograma de Desembolso, para pactuação
das ações, mensurações, rotinas e recursos orçamentários, para
o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam alterados os subitens a, c
e f, item 27, da CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Gestão
nº 03/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES
E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público
presencial dos objetos contratuais (números de público geral /
públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado
e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho), público
virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos con-
tratuais, e Planilha de Cômputo de Pessoal seguindo referencial
definido pela CONTRATANTE;
c) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, e até o dia 15
(quinze) o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
f) quadrimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguin-
te ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de
receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da
Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam alterados os parágrafos
primeiro e quarto da CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Recursos Finan-
ceiros, do Contrato de Gestão nº 03/2017, que passam a vigorar
com a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos, I, II, III, IV
e V a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
66.961.928,50 (sessenta e seis milhões, novecentos e sessenta
e um mil, novecentos e vinte e oito reais e cinqüenta centavos).
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto
deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CONTRA-
TADA se compromete a captar recursos correspondentes a 10%
do valor repassado anualmente pela CONTRATANTE, num total
captado, para o ano de 2022, de R$ 1.397.233,20, por meio de
geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou
não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - Fica alterada a CLÁUSULA OITAVA
– Sistema de Repasse dos Recursos, do Contrato de Gestão nº
03/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSU-
LA OI TAVA - SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 13.972.332,00 (treze milhões,
novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta e dois reais)
mediante a liberação de 12 (doze) parcelas de acordo com o
Anexo V – Cronograma de Desembolso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O montante R$ 13.972.332,00
(treze milhões, novecentos e setenta e dois mil, trezentos e trinta
e dois reais), que onerará a rubrica 13.391.121.457.320.000 no
item 33.50.85-01, será repassado na seguinte conformidade:
1 – 90% (noventa por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 12.575.098,80 (doze milhos, quinhentos
e setenta e cinco mil, noventa e oito reais e oitenta centavos),
serão repassados através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo
V – Cronograma de Desembolso.
2 – 10% (dez por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 1.397.233,20 (hum milhão, trezentos e
noventa e sete mil, novecentos e trinta e três reais e vinte cen-
tavos), serão repassados através de 12 (doze) parcelas conforme
Anexo V – Cronograma de Desembolso, cujos valores variáveis
serão determinados em função da avaliação quadrimestral da
execução contratual, conforme previsto no Anexo II – Plano
de Trabalho.
3 – A avaliação da parte variável será realizada qua-
drimestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um
ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no mês
subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cum-
ao município de Dracena, com extensão de 10,780km. Edital
219/21-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 1 de
21.01.22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável pelo
Expediente da Superintendência Substituto em 28.04.22, à fl.
65 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso
II da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO:
1ª Prorrogação de prazo, por mais 02 meses, em observância à
justificativa técnica, fls. 33/34, ofertada pelo Engenheiro Fiscal
do ajuste e da Diretoria de Operações, fl. 64. O prazo para a
execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, será
de 08 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.01.22,
projetando sua conclusão para 25.09.22. A vigência contratual
passa a ser de 13 meses, a contar da assinatura do contrato, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução das obras
e serviços. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado a fl. 21
do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente da
Superintendência Substituto, regulará o andamento das obras e
serviços. – GARANTIA: Revalidação do prazo da garantia para
13.01.23, em decorrência da prorrogação do prazo, no valor
de R$ 498.144,22 – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as
demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente
TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 247991/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.198-9 – CONTRATADA: ELLENCO CONSTRUÇÕES
LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 337 – DATA:
30.05.22 – OBJETO: Contratação de obras de recuperação e
melhorias de pista em diversos trechos de estradas munici-
pais no Estado de São Paulo, divididos em 54 lotes, Fase 3,
constituído pelo Lote 25, Estrada Municipal QTA-010, Quatá à
divisa Tupã, localizada no município de Quatá, com extensão de
23,100km, Estrada Municipal TUP-040, Tupã à divisa de Quatá,
localizada no município de Tupã, com extensão de 16,850km.
Edital 173/21-LPN. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/
DER 208/22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável
pelo Expediente da Superintendência Substituto em 04.05.22,
à fl. 97 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, inciso
I, alínea “b” e §1º, ambos da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES
MODIFICAÇÕES: VALOR: Do contrato e recursos orçamentários:
1º Acréscimo de despesas correspondente a 13,05% do valor
contratual, em observância à justificativa técnica, fls. 54/56,
ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, da Diretoria de Ope-
rações, fls. 72/73, autorizado pelo Responsável pelo Expediente
da Superintendência Substituto, no valor de R$ 2.475.036,90. O
valor do contrato passa a ser de R$ 21.443.808,14. A presente
despesa onera o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160625100000-44905130. – ALTERAÇÃO DO ANEXO I
(orçamento/proposta): A consolidação das alterações no orça-
mento contratual, Anexo I (fls. 30/31) do Protocolo, foi aprovado
pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de Engenharia
em 24.03.22, fl. 66 e ratificado pelo Responsável pelo Expe-
diente da Diretoria de Operações em 31.03.22 às fls. 72/73 do
mesmo Protocolo. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado
à fl. 24 do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expe-
diente da Superintendência Substituto, regulará o andamento
das obras e serviços. – GARANTIA: O valor da garantia para o
presente contrato é de R$ 1.072.190,40, com prazo de validade
de 03.05.23. Reforço de caução em decorrência do acréscimo
de despesa, no valor de R$ 123.751,84 – CONFIRMAÇÕES:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC Nº 27, de 14 de junho de 2022.
Institui a Comissão técnica de Habilitação do Edital de
Seleção Pública n° 51/2022 - Edital de Premiação para Pontos
de Cultura do Estado de São Paulo.
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho
de 2014, do artigo 16 da Lei Estadual nº 12.268/2006 e em
conformidade com as disposições do Termo de Convênio n°
792556/2013 resolve:
Artigo 1º - Ficam designados para compor a Comissão
Técnica de Habilitação do Edital de Seleção Pública n° 51/2022
- Edital de Premiação para Pontos de Cultura do Estado de São
Paulo:
Tatiana Solimeo, RG nº 46.626.468-9, funcionando como
presidente.
Estefani Ferreira Oliveira, RG n° 50.065.880-8, funcionando
como vice-presidente.
Thais Caroline dos Santos Chaves, RG nº 48.696.509-0.
Fabiana Lucia Santos Vieira, RG nº 29.708.603-0.
Cibele Bezerra, RG nº 49.944.468-1.
Parágrafo Único - Como substitutos suplentes, os seguintes
servidores:
Aline Regina Conceição, RG nº 28.433.961-1.
Eliane Neri Ramos Lourenço, RG. nº 28.299.991-7.
Fábio Alves Correia, RG nº 32.113.682-2.
Giovanni Luken Saragiotto, RG n° 49.000.130-0.
Amanda Cristina de Santana Soule, RG n° 22.741.740-9.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
Resolução SC Nº 28, de 14 de junho de 2022.
Institui a Comissão de Análise de Documentação do Progra-
ma de Ação Cultural - ProAC Editais 2022.
O Secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo, nos termos do artigo 16 da Lei nº 12.268/2006 e
do artigo 16, seção V do Decreto nº 54.275, de 27 de abril de
2009 resolve:
Artigo 1º - Ficam designados para compor a Comissão de
Análise de Documentação de 2022 do Programa de Ação Cultu-
ral - ProAC Editais, os seguintes servidores:
Anelise Cristine de Moraes, RG. nº 43.974.206-7, como
Presidente.
Jenipher Queiroz de Souza, RG n° 32.785.965-9, como
Vice-Presidente.
Sandra Maria da Silva Viana, RG nº 44.061.008-4.
Ricardo Kazuo Ysimine, RG nº 26.864.439-1.
Tamires Cândido de Souza, RG nº 44.242.065-1.
Parágrafo Único – Como substitutos suplentes, os seguintes
servidores:
Ana Rachel Argentieri de Aguirre, RG nº 29.042.737-X.
Mariele Pinatti Cardoso Zatti, RG nº 29.754.947-9.
Alexandra Helena de Souza Lotti, RG nº 24.568.394-X.
Tatiana de Souza Duarte Santos, RG n° 27.702.426-2.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 14 de junho de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
COMUNICADO
Fica prorrogado o prazo para as inscrições do Edital de
Seleção Pública Nº 51/2022 - Edital de Premiação para Pontos
de Cultura do Estado de São Paulo – Rede de Pontos de Cultura
do Estado de São Paulo até as 23:59:59 (horário de Brasília) do
dia 22 de junho de 2022.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:03:59

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