Cultura e Economia Criativa - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (209) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de outubro de 2022
ao contido no artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.493, de 29
de setembro de 1998;
11) Manual de Recursos Humanos da entidade, contendo
plano de cargos e salários que especifique as formas de con-
tratação e os valores em vigor ou que serão praticados na OS
para remuneração mensal (bruta, mais encargos e benefícios,
se houver) de cada um dos cargos de direção e de empregados
previstos no contrato de gestão, devendo o referido documento
preferencialmente já estar adequado ao Referencial de Boas
Práticas para os Manuais de Recursos Humanos das Organiza-
ções Sociais de Cultura do Estado de São Paulo (disponível em:
http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-sociais-
-de-cultura/documentos-de-referencia-2/), e respectiva ata de
aprovação pelo Conselho de Administração, registrada ou com
protocolo de registro em cartório;
12) Regimento interno da entidade, com cópia simples da
respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração,
registrada ou com protocolo de registro em cartório;
13) Regulamento de compras e contratações de serviços da
entidade, preferencialmente já adequado ao Referencial de Boas
Práticas para os Manuais de Compras e Contratações das Orga-
nizações Sociais de Cultura do Estado de São Paulo (disponível
em: http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-
-sociais-de-cultura/documentos-de-referencia-2/), e respectiva
ata de aprovação pelo Conselho de Administração registrada
ou com protocolo de registro em cartório, acompanhada de
comprovante de publicação do regulamento no Diário Oficial
do Estado de SP, ou de declaração subscrita pelos conselheiros
da entidade de que atenderão ao prazo disposto no artigo 13-A
do Decreto Estadual n.º 43.493/1998, com redação dada pelo
Decreto Estadual n.º 50.611/ 2006;
14) Declaração em papel timbrado e subscrita pelo repre-
sentante legal, de que a entidade não possui impedimento para
contratar com a Administração;
15) Declaração em papel timbrado e subscrita pelo repre-
sentante legal, de que a entidade está regular perante o
Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, e de que a entidade atende ao artigo 117,
parágrafo único, da Constituição Estadual;
16) Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados
do Exercício - DRE do último exercício fiscal concluído, subscrito
obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regio-
nal de Contabilidade e pelo representante legal da entidade;
17) Comprovante de inscrição e de situação cadastral de
pessoa jurídica – CNPJ da matriz e filial (se houver);
18) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com
Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União;
19) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço –FGTS/CRF;
20) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de
São Paulo;
21) Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais –
CADIN Estadual;
22) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais do domi-
cílio da sede da entidade;
23) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
24) Comprovantes de que a entidade não consta como san-
cionada no sítio eletrônico de sanções administrativas do Estado
de São Paulo, bem como que não consta da lista de apenados do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 11º - As Organizações Sociais participantes ficam cientes de
que, para celebração do Contrato de Gestão, a proponente selecio-
nada deverá apresentar, além da documentação acima indicada, o
Certificado de Regularidade Cadastral da Entidade, emitido pela
SEFAZ e CGA, nos termos do Decreto Estadual nº 57.501/2011.
§ 12º - As participantes sediadas fora do Estado de São
Paulo deverão apresentar, quando couber, além da documenta-
ção emitida pelo Governo do Estado de São Paulo, documentos
equivalentes expedidos pelos órgãos competentes do Estado
onde a Organização Social de Cultura tem a sua sede.
§ 13º - As participantes sediadas fora do Estado de São
Paulo ou do Município de São Paulo, ou ainda aquelas que
tenham Contrato de Gestão vigente com a Secretaria de Cultura
e Economia Criativa do Estado de São Paulo referente a outro(s)
objeto(s) cultural(is), deverão comprovar todas as condições
para execução presencial do(s) objeto(s) de contratação, inclusi-
ve com existência de equipe especializada, ou previsão de con-
tratação de equipe, assegurada a dedicação específica diferente
daquela que esteja lotada no Estado de origem, no Município de
atuação ou no(s) outro(s) objeto(s) gerenciado(s).
§ 14º - As propostas das interessadas poderão ser instruídas
com os protocolos dos registros dos documentos da organização
social mencionados neste artigo, desde que o efetivo registro
seja realizado até a data da celebração do Contrato de Gestão.
II – CONJUNTO 2 – Proposta Técnica e Orçamentária
DOS DOCUMENTOS
1) Relação dos arquivos enviados dos documentos das
demais alíneas deste inciso;
2) Proposta técnica e orçamentária que atenda aos critérios
estabelecidos no Termo de Referência – anexo a esta Resolução,
devidamente assinada pelo representante legal da entidade e
devidamente aprovada pelo Conselho de Administração (confor-
me ata constante no CONJUNTO 1 previsto no artigo 4º, item I,
alínea “e” desta Resolução);
3) Portfólio de realizações da entidade, que demonstre sua
experiência técnica em gestão nas áreas afins ao objeto cultural de
interesse e sua atuação na área cultural de, no mínimo, 03 (três) anos;
4) Relatório dos projetos aprovados e captados por meio
de leis de incentivo e/ou de outras fontes de financiamento, em
ordem cronológica, devidamente especificados, com indicação
das ações realizadas, dos montantes de recursos captados, dos
patrocinadores ou financiadores;
5) Currículos dos dirigentes e dos profissionais que ocupa-
rão os principais cargos técnicos e administrativos (coordenado-
res ou afins de áreas e programas de trabalho) na realização dos
objetivos previstos no contrato de gestão e seus anexos.
Título V – Do referencial de repasse financeiro do Estado
para o Contrato de Gestão
Artigo 5º - A operacionalização das metas, rotinas e
obrigações contratuais previstas no contrato de gestão para
gerenciamento do equipamento cultural descrito nesta con-
vocação pública deverá seguir os parâmetros orçamentários
discriminados abaixo:
MUSEU AFRO BRASIL terá como referencial orçamentário os
valores de repasse de recursos por parte da Secretaria de Cultura
e Economia Criativa para a Organização Social escolhida, a impor-
tância global estimada em R$ 64.135.267,00 (Sessenta e quatro
milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais)
§ 1º - Os montantes globais acima descritos representam os
valores a serem repassados para o contrato de gestão ao longo
de 60 (sessenta) meses, em parcelas periódicas, condicionadas à
disponibilidade financeira do Estado e mediante apresentação e
aprovação de relatórios de resultados, considerando os seguin-
tes valores anuais:
2023: R$ 12.342.488,00
2024: R$ 12.342.488,00
2025: R$ 12.763.367,00
2026: R$ 13.146.268,00
2027: R$ 13.540.656,00
§ 2º - Os valores indicados neste artigo constam no Plano
Plurianual do Estado de São Paulo 2020-2023 e levam em consi-
deração a previsão orçamentária submetida à manifestação pré-
via da Secretaria de Fazenda e Planejamento e da Secretaria de
Orçamento e Gestão para o período 01/01/2023 a 31/12/2027.
e econômico-financeira da gestão, conforme detalhamento
contido no Termo de Referência para a Elaboração da Proposta
Técnica e Orçamentária –Anexos a esta Resolução.
§ 1º - Integram o Contrato de Gestão os documentos a
seguir mencionados, disponíveis no Termo de Referência, por
meio do portal www.transparenciacultura.sp.gov.br:
Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
Anexo III – Plano Orçamentário
Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação
Anexo V – Cronograma de Desembolso
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
Anexo VIII – Resolução SC 110/2013
§ 2º - O contrato a ser celebrado para a gestão do MUSEU
AFRO BRASIL terá vigência de 60 meses, a contar de 01/01/2023
a 31/12/2027, podendo ser prorrogado conforme previsto na
alínea “e”, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 64.056/2018.
Título III – do Credenciamento
Artigo 3º - O credenciamento será realizado mediante
envio de formulário preenchido ao e-mail museus@sp.gov.br,
conforme modelo do Anexo 01 da presente resolução, que deve
conter obrigatoriamente assinatura eletrônica, no prazo previsto
no caput do artigo 1º da presente resolução.
§ 1º - O credenciamento será efetivado após confirmação,
por parte da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em até
um dia útil do recebimento do respectivo formulário, momento
em que serão passadas as informações de acesso e sigilo, bem
como as orientações detalhadas para envio de toda documen-
tação (acesso remoto para upload dos arquivos) e demais
instruções que se fizerem necessárias.
§ 2º - Em caso de não recebimento da confirmação de seu
credenciamento no prazo previsto no §1º, as instituições inte-
ressadas deverão entrar em contato pelo telefone da UPPM, no
número (11) 3339-8112, solicitando a confirmação de seu creden-
ciamento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h até último dia
útil do prazo previsto no caput do artigo 1º da presente resolução.
§ 3º - Durante o prazo de credenciamento, previsto no arti-
go 1º, as Organizações Sociais interessadas, poderão por meio
do e-mail museus@sp.gov.br ou telefone da UPPM, nos números
mencionados no § 2º, agendar visitas técnicas ao equipamento
cultural e tirar dúvidas, para subsidiar a elaboração da proposta.
Título IV – da Habilitação e recebimento das propostas
Artigo 4º - A Organização Social de Cultura credenciada para
participar da presente convocação pública deverá enviar uma pro-
posta para o equipamento cultural mencionado no § 1° do artigo
1° desta Resolução, em dois conjuntos de documentos, denomi-
nados “CONJUNTO 1 – Documentação Comprobatória e Insti-
tucional” e “CONJUNTO 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”.
§ 1º - O envio dos documentos será feito através da internet
(upload) por cada Organização Social credenciada, mediante
acesso concedido pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
em uma pasta autorizada para cada instituição que será nomeada
com a razão social da Organização Social. Em cada pasta, estarão
disponíveis 2 (duas) subpastas, denominadas, respectivamente
“CONJUNTO 1 – Documentação Comprobatória e Institucional” e
“CONJUNTO 2 – Proposta Técnica e Orçamentária”.
§ 2º - O acesso à pasta virtual para upload dos documentos
será concedido somente para a instituição proponente, na
confirmação do seu credenciamento. Vale ressaltar que as orga-
nizações sociais que vierem a apresentar propostas, não terão
acesso às pastas umas das outras.
§ 3º - Todos os documentos enviados deverão ser gravados
separadamente e obrigatoriamente nomeados conforme Anexo 02
da presente resolução, em formato PDF pesquisável, de no máximo
4MB. Caso os documentos sejam superiores ao limite máximo esta-
belecido de 4MB, deverão ser divididos em partes, conforme modelo
no Anexo 03. A proposta técnica deverá também ser enviada em
formato Word e a proposta orçamentária no formato aberto Excel.
Não serão considerados os documentos que não estejam adequa-
dos aos formatos solicitados por não serem compatíveis com as
plataformas digitais do governo do Estado de São Paulo.
§ 4º - Todos os documentos que compõem os CONJUNTOS
1 e 2, que necessitam de assinatura dos representantes legais,
conselheiros e diretores, devem ser enviados com assinatura
eletrônica ou assinaturas físicas com firma reconhecida.
§ 5º- Será permitido o upload dos arquivos contendo a
documentação dos CONJUNTOS 1 e 2, impreterivelmente,
até 23h59 do dia 19/11/2022. Após este horário o acesso ao
ambiente virtual não mais estará disponível.
§ 6º - A Secretaria de Cultura e Economia Criativa não se
responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas
em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de
dados, na linha de comunicação, por lentidão dos servidores
ou qualquer outra razão, cabendo ao proponente a devida
prudência para realização dos atos necessários em tempo hábil.
§ 7º - Em caso de comprovada falha de infraestrutura
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa no último dia
do prazo de upload, este poderá ser prorrogado a critério da
Administração.
§ 8º - Encerrado o prazo para upload da documentação,
conforme § 5º, a Comissão de Servidores realizará a conferência
do conteúdo que compõe o CONJUNTO 1, previamente à reali-
zação da Sessão Virtual.
§ 9º - Somente serão analisadas as propostas técnicas
e orçamentárias constantes do CONJUNTO 2 das instituições
que tenham sido habilitadas na análise da documentação do
CONJUNTO 1.
§ 10º - Serão desclassificadas as propostas que não aten-
dam ao disposto neste Artigo desta Resolução.
I – CONJUNTO1 – Documentação Comprobatória e Insti-
tucional
DOS DOCUMENTOS
1) Procuração (com firma reconhecida) que habilita conse-
lheiro, dirigente ou preposto a representar a instituição durante
a Sessão Pública Virtual.
2) Relação dos arquivos enviados dos documentos das
demais alíneas deste inciso;
3) Comprovação de qualificação da entidade como Organi-
zação Social de Cultura, devidamente publicada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo;
4) Estatuto Social atualizado e consolidado, devidamente
registrado;
5) Ata registrada, pela qual o Conselho de Administração
aprova a participação da entidade na presente convocação públi-
ca, bem como aprova a proposta técnica e orçamentária apresen-
tada no CONJUNTO 02 para celebração de contrato de gestão;
6) Última ata registrada de eleição, indicação e/ou nome-
ação dos diretores e demais instâncias consultivas, normativas
e/ou deliberativas, incluindo-se Conselho de Administração e
Conselho Fiscal (se houver), da Organização Social de Cultura;
7) Relação de todos os conselheiros de Administração e
Fiscal (se houver) em exercício, com indicação do período de
mandato, conforme disposição do Estatuto Social, acompanhada
dos respectivos currículos resumidos;
8) Declarações, em papel timbrado da Organização Social,
subscritas pelos conselheiros, de que atendem ao contido no
artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04
de junho de 1998, e ao artigo 4º do Decreto Estadual n.º 43.493,
de 29 de setembro de 1998, com redação dada pelo Decreto
Estadual n.º 50.611, de 30 de março de 2006;
9) Cédulas de identidade, dos cartões de Cadastro de Pesso-
as Físicas (caso o número não conste das cédulas de identidade)
e dos comprovantes de endereço (emitidos a no máximo seis
meses da data de upload dos documentos) dos atuais dirigentes
da entidade;
10) Declarações, em papel timbrado da Organização Social,
subscritas pelos atuais dirigentes da entidade, de que atendem
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1063682/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.067-5 – CONTRATADA: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA.
– 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 569 – DATA: 03.10.22 –
OBJETO: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de
rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas de
drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança, nas rodo-
vias, acessos, interligações, dispositivos e vias não pavimentadas
sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes: LOTE 20 Residência
de Conservação 6.2/Taubaté, extensão total de 435,121km. Edital
387/19-CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada
e justificada por escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à
fl. 98 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO:
A vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação do
prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de
16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁU-
SULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl.
68 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente em 02.09.22
à fl. 98 e regulará o andamento da execução dos serviços. – 3.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O valor estimado do presente aditamento é de R$ 17.916.340,48
para cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.986.056,74
para o presente exercício e o valor de R$ 14.930.283,74 para o
exercício de 2023, onerando o orçamento em sua classificação
orçamentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato
passa a ser de R$ 36.150.455,49. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO
ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 73/76
do Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 96/97 do
mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A cau-
ção que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está
sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebração do novo
contrato oriundo de futura licitação com objeto semelhante. Nessa
hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie de inde-
nização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º
Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA:
DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1041839/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 20.945-4 – CONTRATADA: CONSÓRCIO CONSPEL/PLANSER-
VI/REP – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 568 – DATA: 06.10.22
– OBJETO: Prestação de Serviços de apoio à operação volante de
instrumentos destinados a fiscalização de peso e dimensões de
veículos pesados na malha viária administrada pelo DER/SP, dividi-
dos em 13 lotes, Lote 11, Divisão Regional de Presidente Prudente/
DR.12. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurí-
dica. – A prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e
justificada por escrito pela autoridade competente, em 28.08.22 à fl.
125 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO:
A vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 04.10.21, em decorrência da prorrogação do
prazo de execução dos serviços, concluindo em 04.12.23. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses, de
16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁU-
SULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl.
82 do Protocolo foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente da
Superintendência em 29.08.22 à fl. 125 e regulará o andamento
da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente adita-
mento é de R$ 2.752.241,46 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 449.532,78 para o presente exercício e o valor de R$
2.302.708,68 para o exercício de 2023, onerando o orçamento em
sua classificação orçamentária 26782160549010000-33903999. O
valor do contrato passa a ser de R$ 6.162.280,95. – 4. CLÁUSULA
QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à
fl. 80 do Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente
da Diretoria de Operações em 29.08.22, às fls. 123124 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo
e Modificativo do Contrato. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: RESOLUTIVA: A
prorrogação do contrato está sujeita à condição resolutiva consubs-
tanciada à celebração de futura licitação com objeto semelhante ou
outro que venha substituí-lo. Nessa hipótese, a contratada não terá
direito a qualquer espécie de indenização. – 8. CLÁUSULA OITAVA:
DA CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SC Nº 48/2022, 17 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que
alude o artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846,
de 04 de junho de 1998.
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe é confe-
rida pelo artigo 100, inciso I, alínea “f”, e inciso II, alínea “h”, do
Decreto Estadual n.º 50.941 de 05 de julho de 2006, o disposto
no artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04
de junho de 1998, RESOLVE:
Título I - Do Certame
Artigo 1º - Realizar a presente convocação pública, nos
termos do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846,
de 04 de junho de 1998, para que as entidades privadas sem fins
lucrativos, que possuam qualificação como Organização Social
de Cultura, na hipótese de comprovado interesse em celebrar
Contrato de Gestão com a Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, para gerenciamento do equipamento cultural infracita-
do, se credenciem e manifestem seu intento junto ao Titular da
Pasta, até o dia 18/11/2022.
§ 1º - As instituições interessadas deverão apresentar as
suas propostas para o gerenciamento do MUSEU AFRO BRASIL.
§ 2º - As orientações e a apresentação correspondente
ao equipamento cultural mencionado no parágrafo primeiro,
incluindo seu histórico de criação, características técnicas,
principais dados e demais informações necessárias à elaboração
da proposta, estão discriminadas no Termo de Referência e seus
anexos que integram esta Resolução.
§ 3º - A convocação pública será realizada virtualmente.
§ 4º - As Organizações Sociais de Cultura interessadas
deverão apresentar proposta para o objeto cultural referido
no artigo 1º, § 1º desta Resolução, contendo todos os custos e
especificidades relacionadas à sua gestão, atendendo todas as
exigências estabelecidas na presente Resolução e anexos.
§ 5º - Não serão habilitadas as Organizações Sociais que
não cumprirem as exigências contidas nesta Resolução.
§ 6º - Serão desclassificadas as propostas que não atendam
ao disposto no § 5º deste artigo.
Título II – Do Objeto
Artigo 2º - O Contrato de Gestão ao qual se refere o artigo
1º desta Resolução terá por objetivo pactuar as atribuições,
responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização
do gerenciamento do equipamento cultural, indicado no § 1°
do artigo 1º, compreendendo a realização de um conjunto de
ações na área cultural, bem como a sistemática administrativa
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070478/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.071-7 – CONTRATADA: MAQTERRA TRANSPORTES E
TERRAPLENAGEM LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
583 – DATA: 03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 24, Residência de Conservação
7.4, Piraju, extensão total de 400,266km. Edital 387/19-CO. – A
Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A
prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justifi-
cada por escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl.
97 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO:
A vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assi-
natura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23. O
prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12
meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 72 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 97 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 15.088.277,20 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 2.514.712,88 para o presente exercício e o valor de
R$ 12.573.564,32 para o exercício de 2023, onerando o orça-
mento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 30.511.219,98.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta):
O Anexo I, autuado às fls. 75/76 do Protocolo, foi ratificado
pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações
Substituto em 31.08.22, às fls. 95/96 do mesmo protocolo. – 5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriun-
do de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a
contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. –
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070725/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.080-8 – CONTRATADA: CONSTROESTE CONSTRUTO-
RA E PARTICIPAÇÕES LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICA-
TIVO 611 – DATA: 03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços
de conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP,
divididos em 51 lotes: LOTE 33, SP-320, São José do Rio Preto/
DR.9, extensão total de 348,805km. Edital 387/19-CO. – A Reso-
lução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A pror-
rogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada
por escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 118
do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23.
O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12
meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 88 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 118 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 21.615.149,13 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 3.602.524,84 para o presente exercício e o valor de
R$ 18.012.624,29 para o exercício de 2023, onerando o orça-
mento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 43.625.711,29.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado às fls. 89/92 do Protocolo, foi ratificado pelo
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Subs-
tituto em 31.08.22, às fls. 116/117 do mesmo protocolo. – 5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriun-
do de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a
contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. –
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1061554/21 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.061-1 – CONTRATADA: VANGUARDA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA.
– 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 614 – DATA: 03.10.22
– OBJETO: Contratação dos serviços de conservação rodo-
viária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e ele-
mentos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do
DER/SP, divididos em 51 lotes: LOTE 5 Residência de Con-
servação 2.1/Itapetininga, extensão total de 367,870km.
Edital 387/19-CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa
a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi
expressamente autorizada e justificada por escrito pela
autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 104 do Protocolo.
– 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência
contratual passa ser de 26 meses, a contar da assinatura do
contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação do
prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23.
O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais
12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de
24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O
cronograma autuado à fl. 80 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 104 e regulará o anda-
mento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estima-
do do presente aditamento é de R$ 14.563.283,00 para
cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.428.880,50
para o presente exercício e o valor de R$ 12.144.402,50
para o exercício de 2023, onerando o orçamento em sua
classificação orçamentária 26782160549070000-33903982.
O valor do contrato passa a ser de R$ 29.434.742,41. – 4.
CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta): O
Anexo I, autuado às fls. 81/82 do Protocolo, foi ratificado
pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de Opera-
ções Substituto em 31.08.22, às fls. 102/103 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presen-
te prorrogação contratual, com vigência do título revalida-
da. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada
à celebração do novo contrato oriundo de futura licitação
com objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não
terá direito a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁU-
SULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Adi-
tivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas
do contrato que não colidam com o presente.
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terça-feira, 18 de outubro de 2022 às 05:03:21

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