Cultura e Economia Criativa - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação25 Outubro 2022
SectionCaderno Executivo 1
48 – São Paulo, 132 (214) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 25 de outubro de 2022
387/19-CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifes-
tação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente
autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente,
em 02.09.22 à fl. 113 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA:
DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26
meses, a contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços,
concluindo em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços
fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23,
perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO
CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 86 do Protocolo
foi aprovado pelo Superintendente em 02.09.22 à fl. 113 e
regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA
TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor
estimado do presente aditamento é de R$ 16.570.634,98 para
cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 2.751.709,88 para
o presente exercício e o valor de R$ 13.818.925,10 para o exer-
cício de 2023, onerando o orçamento em sua classificação orça-
mentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato
passa a ser de R$ 33.420.835,99. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO
ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 87/88
do Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 111/112
do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA:
A caução que se encontra depositada, garante a execução da
presente prorrogação contratual, com vigência do título reva-
lidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à
celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070605/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.076-6 – CONTRATADA: ETEMP ENGENHARIA INDÚS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
608 – DATA: 06.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 29, Residência de Conservação
9.1/Catanduva, extensão total de 249,678km. Edital 387/19-
CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
02.09.22 à fl. 111 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 84 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 111 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 10.947.104,88 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 1.824.517,48 para o presente
exercício e o valor de R$ 9.122.587,40 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 22.123.117,27. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 85 do Protocolo,
foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de
Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 109/110 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato
está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebra-
ção do novo contrato oriundo de futura licitação com objeto
semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a
qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário em 24/10/2022
No Expediente SCEC-EXP-2022/00137 – O Secretário de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu
não conhecer o recurso interposto pela proponente CLARA CAR-
VALHO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CNPJ nº 4.810.762/0001-68.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 72_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00019-DM - DEMANDA
030074
Valor Total: R$ 800.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto "TER-
REIRÃO DO SAMBA"
OSC Parceira: Associação Cultural Recreativa Esportiva
Bloco do Beco
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 8 (oito) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 157/2022
Data da Assinatura: 24/10/20222
Gestor: Ana carolina Florêncio Nogueira, Assessor Técnico
II, RG n° 47.638.494-1
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATEN-
DER AS UNIDADES DESTA SECRETARIA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSN.°:
120102000012022OC00048.ARP00001 | SCEC 05/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SCEC n.° 11/2022
PROCESSO SCEC-PRC-2022/00012
OFERTA DE COMPRA N° 120102000012022OC00048
Aos 18 dias do mês de Outubro de 2022 na RUA MAUÁ,
51, SÃO PAULO - SP, presente a Senhora Adriana Vaccari, RG
22.974.235-X, responsável pela Unidade Compradora DEPARTA-
MENTO DE ADMINISTRAÇÃO da Secretaria de Cultura e Econo-
mia Criativa, ÓRGÃO GERENCIADOR do sistema de registro de
preços constituído a partir de licitação na modalidade "Pregão
Eletrônico ", Oferta de Compra nº 120102000012022OC00048 ,
e em face do resultado obtido na referida licitação, devidamente
OITAVA - DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES do convênio
nº 6257 de 11/02/2022, passa a ter a seguinte redação: “Ficam
designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos
para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convê-
nio: I. Pelo DER – ENG° João Percival Felix Pereira - CREA nº
5060331477, prestando contas mensalmente do andamento das
obras ao Diretor da Regional”. CLÁUSULA III – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6257 de
11/02/2022, que não colidam com o presente termo. Lavrado
em via única, na Diretoria de Planejamento, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na
Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme, é
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 17/10/2022.
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/02964. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 662. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5882, de 18 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Quatá. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula Oitava -
dos representantes dos partícipes do convênio 5882/2021 passa
ter a seguinte redação: "Ficam designados os representantes
técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os
trabalhos objetos deste convênio: I - Pelo DER - Engº Benedito
Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230, prestando contas
mensalmente do andamento das obras ao Diretor da Regional.
II – Pelo MUNICÍPIO – Engº Guilherme Galvão de Oliveira - CREA
nº 506.926.7772. Parágrafo Único – Os partícipes poderão
substituir seus representantes técnicos, desde que comuniquem
previamente ao outro convenente." CLÁUSULA IV - DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n°
5882/2021, que não colidam com o presente termo. Lavrado
em via única, na Diretoria de Planejamento, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na
Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme, é
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 17/10/2022.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070775/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.083-3 – CONTRATADA: TALUDE CONSTRUÇÕES S.A.
– 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 658 – DATA: 14.10.22 –
OBJETO: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de
rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas
de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança,
nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não
pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes:
LOTE 36, Residência de Conservação 10.3/Cajamar, extensão
total de 177,580km. Edital 387/19-CO. – A Resolução PGE nº
23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação do
contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito
pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 108 do Protoco-
lo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência
contratual passa ser de 26 meses, a contar da assinatura do
contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação do prazo
de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23. O prazo
de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12 meses,
de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses. – 2.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma autu-
ado à fl. 79 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 108 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento é
de R$ 8.547.279,20 para cobertura de 12 meses, sendo o valor
de R$ 1.423.672,86 para o presente exercício e o valor de R$
7.123.606,34 para o exercício de 2023, onerando o orçamen-
to em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 17.268.340,44.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta):
O Anexo I, autuado à fl. 86 do Protocolo, foi ratificado pelo
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Subs-
tituto em 31.08.22, às fls. 106/107 do mesmo protocolo. – 5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriun-
do de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a
contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. –
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070745/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.081-0 – CONTRATADA: CONSTRUTORA METROPOLI-
TANA S.A. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 652 – DATA:
14.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de conservação
rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos
e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos
em 51 lotes: LOTE 34, Residência de Conservação 10.1/São
Bernardo do Campo, extensão total de 104,344km. Edital
387/19-CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifes-
tação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente
autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente,
em 02.09.22 à fl. 111 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA:
DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26
meses, a contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços,
concluindo em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços
fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23,
perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO
CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 81 do Protocolo
foi aprovado pelo Superintendente em 02.09.22 à fl. 111 e
regulará o andamento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA
TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor
estimado do presente aditamento é de R$ 5.269.464,35 para
cobertura de 12 meses, sendo o valor de R$ 877.180,88 para o
presente exercício e o valor de R$ 4.392.283,47 para o exercício
de 2023, onerando o orçamento em sua classificação orça-
mentária 26782160549070000-33903982. O valor do contrato
passa a ser de R$ 10.641.506,19. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO
ANEXO I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 90 do
Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 109/110
do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA:
A caução que se encontra depositada, garante a execução da
presente prorrogação contratual, com vigência do título reva-
lidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à
celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070629/21 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.078-0 – CONTRATADA: TCL TECNOLOGIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
592 – DATA: 03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 31, Residência de Conservação
9.3/São José do Rio Preto, extensão total de 382,680km. Edital
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2021/04145. Termo Aditivo Modi-
ficativo nº 674. 1° Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6256, de 11/02/2022, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de
Tanabi. CLÁUSULA II - DAS ALTERAÇÕES DA CLÁUSULA OITAVA
- DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES do convênio 6256 de
11/02/2022 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coorde-
nar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: "I - Pelo DER
- Eng° João Percival Felix Pereira - CREA n° 5060331477, pres-
tando contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor
da Regional." CLÁUSULA III - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas
as demais Cláusulas do Convênio n° 6256 de 11/02/2022, que
não colidam com o presente termo. Lavrado em via única, na
Diretoria de Planejamento do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n° 777 que, lido e achado conforme é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 18/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03051. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 477. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5843, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Muni-
cípio de Bastos. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula
Oitava, item I – dos representantes dos partícipes do convênio
5843/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “Pelo
DER - ENGº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5843/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 13/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03050. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 475. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5846, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Muni-
cípio de Bastos. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula
Oitava, item I – dos representantes dos partícipes do convênio
5846/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “Pelo
DER - ENGº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5846/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 13/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03049. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 476. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5851, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Muni-
cípio de Bastos. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula
Oitava, item I – dos representantes dos partícipes do convênio
5851/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “I - Pelo
DER - ENGº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5851/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 13/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03053. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 479. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5852, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Muni-
cípio de Bastos. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula
Oitava, item I – dos representantes dos partícipes do convênio
5852/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “Pelo
DER - ENGº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5852/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 13/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03052. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 478. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5845, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Muni-
cípio de Bastos. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula
Oitava, item I – dos representantes dos partícipes do convênio
5845/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “Pelo
DER - ENGº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5845/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 13/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03054. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 480. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5853, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Muni-
cípio de Bastos. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula
Oitava, item I – dos representantes dos partícipes do convênio
5853/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “Pelo
DER - ENGº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5853/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 13/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2021/04150. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 542. Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6257 de 11/02/2022, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Palestina. CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES- DA CLÁUSULA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRA-
ÇÃO DE TRÂNSITO
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP, em conformidade com as
competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trân-
sito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções
900/2022 e 918/2022, tendo em vista que o auto de infração nº
1-C-049838-6 foi considerado regular e consistente, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281
do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO o Proprietário e/ou Condutor
infrator dos veículos de placa BWK1556, podendo ser interposta
a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data limite abaixo indicada,
junto a Sede do DER/SP sito à Av. do Estado, 777 - Térreo (metrô
Armênia), das 09:00hs às 17:00hs, ou em qualquer unidade
administrativa DER/SP ou ainda via Web pelo site do DER/SP:
www.der.sp.gov.br e no App DER online disponivel para Android
e IOS, devendo, para tanto, apresentar requerimento devida-
mente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado,
no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de
infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a
placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da
CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove
a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica
documento que comprove a representação; c) procuração quan-
do for o caso de representação; d) cópia do CRLV; e) original
e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou
colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDEN-
TIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário
do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB,
poderá identificá-lo ao DER/SP, até a data limite abaixo indicada,
junto a Sede do DER/SP sito à Av. do Estado, 777 - Térreo (metrô
Armênia), das 09:00hs às 17:00hs, ou em qualquer unidade
administrativa DER/SP ou ainda via Web pelo site do DER/SP:
www.der.sp.gov.br e no App DER online disponivel para Android
e IOS. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível
em www.der.sp.gov.br) acompanhado dos seguintes documen-
tos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do
documento de habilitação quando habilitado e/ou documento
de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos
documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da
data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia
reprográfica legível do documento de identificação oficial com
fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou
o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá
juntar o documento que comprove a representação (contrato
social, procuração etc) e documento oficial de identificação com
assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator,
além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláu-
sula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor
e comprovante da posse do veículo no momento do cometimen-
to da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública,
e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor
infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores,
deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal
do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acom-
panhado de cópia de documento que comprove a condução do
veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de
propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a
identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo,
incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257
do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com
as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente
tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é
responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS
E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qual-
quer unidade administrativa do DER/SP ou pelo sítio www.der.
sp.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido,
via remessa postal para o endereço do DER/SP sito à Av. do
Estado, 777 - Térreo (metrô Armênia), das 09:00hs às 17:00hs,
ou em qualquer unidade administrativa do DER/SP ou ainda
via Web pelo site do DER/SP: www.der.sp.gov.br e no App DER
online disponivel para Android e IOS. DADOS DA INFRAÇÃO:
Placa: BWK1556, Modelo: M.BENZ/L 1313. Número do auto de
infração: 1-C-049838-6, Data da infração: 31/07/2019, Horário:
16h20min. Código da infração/desdobramento: 7463-0, Local da
infração: SP 342, Acesso: KM 241, Metros:900, Sentido: Oeste,
Município: Aguas da Prata, UF: SP, Descrição da infração: Transi-
tar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 20%
até 50%, Equipamento: Medidor de velociadade (radar), Série
TC000439, Nº DER: 00014099, nº InMetro: 000000014941147,
Marca: Laser Technology, Modelo: LTI 20/20 Trucam, Limite
regulamentar: 60 Km/h, Medição realizada: 80 Km/h, Velocidade
considerada: 73 Km/h. Código do Órgão: 126200. INFRAEST/
RENAINF: 04157552407. Data de vencimento da notificação
(data limite): 30/11/2022. INFRAÇÕES: Telefone (11)3311-1718
das 08:00hs às 17:00hs ou pelo e-mail der-online@sp.gov.br.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
COMUNICADO
Processo DERSP-PRC-2022/04638 - Nos termos do contrato
nº 22.087-5/2022, firmado com a empresa PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, para a prestação de ser-
viços de SEGURO PATRIMONIAL para a sede da DR.10 e suas
Residências de Conservação de São Bernardo do Campo, Cotia,
Cajamar e Mogi das Cruzes, foi APROVADO a indicação para
gerenciamento do presente contrato, a SRA. NEIDE OLIVERA
SOUZA, CPF. 205.408.568/51 e SR. ROBERTO DE SOUZA DIAS,
CPF.115.838.468-83,
e em atendimento a CLÁUSULA QUINTA (DAS OBRIGAÇÕES
E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE), fica indicada
como responsável na Supervisão/condições definidas no Anexo
I e na fiscalização do cumprimento das obrigações, direitos
e deveres das partes, a SRA. ELAINE CRISTINA BERTOLOTTI
SOUZA, CPF.101.161.898-27.
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS
DIVISÃO REGIONAL DE BARRETOS - DR.14
Despacho do Diretor, de 17.10.2022
Protocolo nº DER/849621/2022
Interessado: JOCELI MARIA BARBAGLIA DOS SANTOS, com
base na Seção 3.02 - Atividades Gerais - Autorizações para
Acesso à Estradas, do Manual de Normas dos DER, AUTORIZO
a título precário, a utilização da faixa de domínio para abertura
de acesso a Estrada: SP 322, km 434+150m, lado direito, trecho:
Severínia/Olímpia.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO E DE AUTORI-
ZAÇÃO
Protocolo nº DER/2326702/2019
Termo nº 128 - assinado em 17.10.2022 - Partes: DER-DR.14
e MARISA BERNADETE DE CASTRO DE OLIVEIRA - Objeto: Reno-
vação de posto de venda de produtos hortifrutigranjeiros, no
seguinte local: Estrada: SP 425, km 135+000m, lado esquerdo,
trecho: Barretos/Olímpia.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Despacho do Diretor de Planejamento
TORNANDO SEM EFEITO
O extrato de Termo Aditivo Modificativo Nº 515 ao convênio
Nº 6256/2022 referente ao processo Nº DERSP-PRC-2021/04145,
celebrado com o Município de Tanabi e publicado no DOE de
04/10/2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:02:16

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