Cultura e Economia Criativa - Gabinete da Secretária

Data de publicação04 Maio 2023
SectionCaderno Executivo 1
44 – São Paulo, 133 (86) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 4 de maio de 2023
9056 2023PD04189 1.362,40 27/04/2023
9056 2023PD04380 50.453,21 28/04/2023
9056 2023PD04303 137,64 28/04/2023
9056 2023PD03492 282,22 26/04/2023
9056 2023PD04190 912,00 27/04/2023
9056 2023PD03973 1.403,28 27/04/2023
9056 2023PD04340 2.030,29 28/04/2023
9056 2023PD04366 3.216,28 28/04/2023
9
056 2023PD04343 3.369,81 28/04/2023
9056 2023PD04346 3.491,98 28/04/2023
9056 2023PD04341 12.766,67 28/04/2023
9056 2023PD04347 13.606,67 28/04/2023
9056 2023PD04342 20.440,78 28/04/2023
9056 2023PD04364 38.304,96 28/04/2023
285.993,62
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
COMUNICADO
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III,do artigo 29 da
Lei Federal 8.666/1993;Os termos do artigo 6º da Lei Estadual
12.799/2008.
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos,conforme artigo 116 da instrução
nº 01/2020 - Área Estadual,do Tribunal de Contas do Estado
e,de modo a preservar a integridade da Ordem Cronológica a
ser observada pela Unidade Gestora,relaciona(m)-se a seguir
as Pd's impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no CADIN Estadual.
092597
Data: 03/05/2023
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
092501 2023PD04767 5.245,52
Políticas para a Mulher
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução Conjunta Secretaria de Políticas para
Mulher/Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e
Logística Nº 01/2023, de 10-4-2023.
Resolução Conjunta Secretaria de Políticas para Mulher
e Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Dá
cumprimento ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 67.435, de
1º de janeiro de 2023.
Os Secretários de Políticas para Mulher e de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais,
expedem a presente Resolução Conjunta para declarar que:
Artigo 1º - Os cargos e funções-atividades transferidos com
fundamento no artigo 4º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro
de 2023, compõem o(s) Anexo(s) I e II , desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2023.
ANEXO I
CARGOS PROVIDOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NOME RG Regime jurídico
Diretor II Emilia de Oliveira Pires 30.705.679-X SQC-I
Diretor Tecnico III Fabio Calloni 6.525.083-2 SQC-I
Diretor Tecnico I Marco Antonio de Araújo 14.426.973 SQC-I
Diretor Tecnico I Marcos Vinicius Silva Victorino 55.787.705 SQC-I
Diretor Tecnico II Fabio Camillo 8.716.673-2 SQC-I
Diretor Tecnico II Osmar Simões da Costa 6.783.496 SQC-I
Diretor II Ricardo Francisco Pinto 22.312.179 SQC-I
ANEXO II
CARGOS/FUNÇÕES-ATIVIDADES PROVIDOS
D
ENOMINAÇÃO DO CARGO NOME RG Regime jurídico
Aux. de Serviços Gerais Arnaldo Coutinho Oliveira 15.197.635 SQF-II
Oficial Administrativo Fernando Bueno dos Santos 20.825.633-7 SQF-II
Aux. de Serviços Gerais Florisvaldo Francisco da Silva 7.425.256-2 SQC-III
Aux. de Serviços Gerais Gelson Gato 16.167.700 SQF-II
Aux. de Serviços Gerais Givaldo da Silva Ramos 14.946.682 SQC-III
Aux. de Serviços Gerais José Roberto Sacavem 18.741.321 SQF-II
Aux. de Serviços Gerais Laércio Luís Domingues 11.271.523 SQC-III
Aux. de Serviços Gerais Marcelo Virgínio 17.135.933 SQF-II
Aux. de Serviços Gerais Oswaldo Carlos Gomes Junior 12.738.381 SQC-III
Aux. de Serviços Gerais Valdir de Oliveira 17.135.879 SQF-II
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DA SECRETÁRIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho de Designação do Gestor
O Sr. Chefe de Gabinete no uso de suas atribuições e
nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, DESIGNA
os servidores abaixo para acompanhar a execução dos servi-
ços mencionados no Contrato nº 03/2023 – Processo SCEC-
-PRC-2023/00407 – firmado com a empresa PROERT ENGENHA-
RIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 30.669.794/0001-41, conforme:
Gestor: Fábio Santos Brazil, CPF nº 491.936.808-99, Diretor
do Núcleo de Manutenção do Departamento de Administração;
Gestora Substituta: Susiete Fernandes Bruno, CPF n°
351.678.928-05, Oficial Administrativo do Departamento de
Administração;
Fiscal: Adriana Vaccari, CPF n° 144.191.328-92, Diretora do
Departamento de Administração;
Fiscal Substituta: Jessika G. Necer Miyashiro, CPF n°
367.913.168-29, Diretora do Centro de Compras e Contratação.
Devem os gestores e fiscais designados acompanhar a
execução do referido contrato, cujo objeto é prestação de
serviços de manutenção predial nas dependências da Secretaria
da Cultura e Economia Criativa. Dêem ciência aos interessados.
Publique-se
Adriana Vaccari
Departamento de Administração
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO SCEC Nº 12/2022
PROCESSO SCEC n.° 2022/00993
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO CON-
TRATO ADMINISTRATIVO Nº 12/2022, FIRMADO ENTRE O ESTA-
DO DE SÃO PAULO,POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, E A EMPRESA FLEXMUNDI CONSULTORIA
E SERVIÇOS LTDA.
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA
DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, com sede a Rua Mauá,
51 – Santa Ifigênia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 51.531.051/0001-
80, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, Senhor
DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES, RG nº 44.892.162-5 e CPF nº
340.858.768-0doravante denominado CONTRATANTE, diante
dos elementos constante nos autos em epigrafe, resolve RESCIN-
DIR UNILATERALMENTE o contrato n° 12/2022, firmadocom a
empresa FLEXMUNDI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob n° 11.667.642/0001-65,em conformidade com
asdisposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,
considerando as razões consubstanciadas no processo adminis-
trativo SCEC nº 2022/00993,nos seguintes termos:
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Contrato de Serviço de Terceiro, Creche e Utilidade
Pública” indispensáveis para o bom andamento das atividades.
Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade do caso
dos independentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no
SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD04381 2.693,93 02/05/2023
9056 2023PD04382 1.768,00 01/05/2023
9056 2023PD04256 5.820,00 02/05/2023
9056 2023PD04149 228,80 03/05/2023
10.510,73
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Vigilância e Limpeza” indispensáveis para o bom
andamento das atividades. Estes pagamentos, considerando a
excepcionalidade do caso dos independentes da Ordem Crono-
lógica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD04519 68.661,90 03/05/2023
9056 2023PD04516 176.450,89 03/05/2023
9056 2023PD04518 484.270,63 03/05/2023
9056 2023PD04490 13.069,52 03/05/2023
9056 2023PD04488 31.013,13 03/05/2023
9056 2023PD04483 48.879,77 03/05/2023
9056 2023PD04486 158.170,02 03/05/2023
980.515,86
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis “Material Radioativo, Locação de Gás Medicinal,
Creche, Contrato de Serviço de Terceiro e Utilidade Pública”
indispensáveis para o bom andamento das atividades. Estes
pagamentos, considerando a excepcionalidade do caso dos inde-
pendentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD04053 369,46 27/04/2023
9056 2023PD04111 6.835,59 27/04/2023
9056 2023PD04266 7.280,00 26/04/2023
9056 2023PD04265 2.207,76 27/04/2023
9056 2023PD04262 4.862,00 27/04/2023
9056 2023PD03761 50.403,21 27/04/2023
9056 2023PD03763 54.698,46 27/04/2023
9056 2023PD03764 60.388,72 27/04/2023
9056 2023PD04246 16.841,76 27/04/2023
203.886,96
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Material Radioativo, Ação Indenizatória, Correio,
Creche, Contrato de Locação de Equipamento e Contrato de
Serviço de Terceiro” indispensáveis para o bom andamento das
atividades. Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade
do caso dos independentes da Ordem Cronológica de sua ins-
crição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD03883 814,50 28/04/2023
9056 2023PD03884 6.835,59 28/04/2023
9056 2023PD04292 12.568,36 27/04/2023
9056 2023PD04295 25.136,70 27/04/2023
9056 2023PD04306 4.825,81 27/04/2023
9056 2023PD04298 663,00 27/04/2023
9056 2023PD04300 884,00 27/04/2023
9056 2023PD04272 1.768,00 27/04/2023
9056 2023PD04301 12.880,00 27/04/2023
9056 2023PD04205 1.302,00 28/04/2023
9056 2023PD04207 1.302,00 28/04/2023
9056 2023PD04209 2.604,00 28/04/2023
71.583,96
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Gênero Alimentício, Material de Consumo, Medica-
mentos, Outros Materiais de Consumo Decorrente de Decisão
Judicial, Creche, Contrato de Locação de Serviços, Publicações,
Contrato de Serviço de Terceiro e Contrato de Manutenção”
indispensáveis para o bom andamento das atividades. Estes
pagamentos, considerando a excepcionalidade do caso dos inde-
pendentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD04359 153,00 28/04/2023
9056 2023PD03984 167,50 26/04/2023
9056 2023PD04330 209,43 28/04/2023
9056 2023PD04327 493,75 28/04/2023
9056 2023PD04109 540,00 27/04/2023
9056 2023PD03650 720,00 26/04/2023
9056 2023PD03939 749,70 27/04/2023
9
056 2023PD04016 785,20 26/04/2023
9056 2023PD04030 898,70 23/04/2023
9056 2023PD04178 981,15 27/04/2023
9056 2023PD03654 1.132,20 26/04/2023
9056 2023PD03667 1.500,00 26/04/2023
9056 2023PD03990 1.503,50 26/04/2023
9056 2023PD03969 2.046,30 26/04/2023
9056 2023PD04028 2.132,80 23/04/2023
9056 2023PD04281 2.265,00 27/04/2023
9056 2023PD04005 2.351,72 22/04/2023
9056 2023PD04122 3.605,56 27/04/2023
9056 2023PD04118 4.569,00 27/04/2023
9056 2023PD03073 4.678,40 26/04/2023
9056 2023PD03919 5.853,60 26/04/2023
9056 2023PD04095 6.595,20 22/04/2023
9056 2023PD03906 12.015,00 26/04/2023
9056 2023PD04119 16.800,00 26/04/2023
9056 2023PD04218 2.254,72 26/04/2023
9056 2023PD04114 9.210,00 27/04/2023
9056 2023PD04201 4.725,00 26/04/2023
9056 2023PD04198 6.000,00 27/04/2023
9056 2023PD03430 729,00 23/04/2023
9056 2023PD03432 4.050,00 23/04/2023
9056 2023PD04225 15.600,00 28/04/2023
9056 2023PD04214 18.900,00 26/04/2023
em 13/07/2021, bem como o(a) servidor(a) GEICIANE ALMEIDA
DA SILVA, matrícula nº 740.617 atribuição em seus impedimen-
tos legais, temporários e eventuais, em estrita observância e
características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos ser-
viços efetivamente realizados, oriundos do procedimento fun-
damentado no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1062/2020. Portaria
HCFMUSP nº 75/2023;
LUIZ AMERICO AMADEI JACOMINO, matrícula nº 46.769,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 01/2021, firmado
com a empresa: AIR PRODUCTS BRASIL LTDA, que tem por
objeto: fornecimento ininterrupto de gases oxigênio medicinal a
granel, incluindo locação e manutenção de tanques criogênicos
fixos e central de suprimentos reserva, manutenção preventiva
e corretiva desses sistemas, para atender o Instituto do Cora-
ção INCOR – HCFMUSP, assinado em 22/01/2021, bem como
o(a) servidor(a) MAURO TASHIMA, matrícula nº 617.492 para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetiva-
mente realizados, oriundos do procedimento fundamentado
no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1057/2020. Portaria HCFMUSP
nº 73/2023.
De 03-05-2023
Designando:
DARCI FELIPE SANTIAGO, matrícula nº 52.785, para fis-
calizar o contrato administrativo nº 04/2023, firmado com a
empresa: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, que tem por objeto:
prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva,
com fornecimento de peças, em equipamentos para hemodi-
álises, modelo Dialog+, fabricante Laboratórios B. Braun S.A,
localizados Instituto Central/Prédio dos Ambulatórios – ICHC/
PAMB – HCFMUSP, assinado em 23/03/2023, bem como o(a)
servidor(a) FRANCISCO CLAUDIO CARDOSO GOMES BENETTI,
matrícula nº 26.017 para substituí-lo(a) nessa atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666
de 23 de junho de 1993 e alterações. Portaria HCFMUSP nº
81/2023;
CICERO MARCELIO FREIRE DA SILVA, matrícula nº 615.420,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 04/2023, firmado
com a empresa: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A, que tem por
objeto: prestação de serviços de manutenção corretiva e pre-
ventiva, com fornecimento de peças, em equipamentos para
hemodiálises, modelo Dialog+, fabricante Laboratórios B. Braun
S.A, localizados Instituto do Coração – HCFMUSP, assinado em
23/03/2023, bem como o(a) servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS
DE SOUZA, matrícula nº 28.028 para substituí-lo(a) nessa atri-
buição em seus impedimentos legais, temporários e eventuais,
em estrita observância e características previstas na proposta
da empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos
do procedimento fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei
Federal n.º 8.666 de 23 de junho de 1993 e alterações. Portaria
HCFMUSP nº 82/2023;
PAULA MAYARA DA SILVA, matrícula nº 54.945, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 75/2018, firmado com
a empresa: LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA, que tem por
objeto: Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospi-
talar visando o fornecimento de dietas, dietas especiais, dietas
enterais e fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e
infantis) e acompanhantes legalmente instituídos (Lei Federal
nº 8.069. de 13/07/90; art. 278, inc. VII da Constituição do
Estado de São Paulo; Lei Estadual n.º 9.144, de 09/03/95 e Lei
Federal n.º 10.741, de 01/10/03), assegurando uma alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas,
englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas
as atividades de produção, administração e de apoio à nutrição
clínica e ambulatorial e prestação de serviços de nutrição e
alimentação hospitalar para o Instituto de Psiquiatria – HCF-
MUSP, assinado em 15/10/2018, bem como o(a) servidor(a)
HELEN CRISTINA BITTENCOURT LOPES, matrícula nº 51.838 para
substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetivamente
realizados, oriundos do procedimento fundamentado no Pregão
Eletrônico nº 400/2018. A presente Portaria cessa os efeitos da
Portaria nº 016/2019 de 19/04/2019 e entra em vigor na data
de sua publicação. Portaria HCFMUSP nº 80/2023;
JOSE COELHO DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 53.958,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 04/2022, firmado
com a empresa: SISNAC PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, que
tem por objeto: prestação de serviços de assistência técnica,
manutenções preventivas e corretivas, com fornecimento de
peças, para unitarizadoras de comprimidos, marca Dinieper
Unidose para o Instituto do Coração – HCFMUSP, assinado em
03/03/2022, bem como o(a) servidor(a) ROSA ANGELA FERREI-
RA, matrícula nº 35.366 para substituí-lo(a) nessa atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no artigo 25, inciso I da Lei Federal n.º 8.666 de
23 de junho de 1993 e alterações. A presente Portaria cessa os
efeitos da Portaria nº 28/2022 de 03/06/2022 e entra em vigor
na data de sua publicação. Portaria HCFMUSP nº 79/2023;
TULIO WERTZNER, matrícula nº 34.792, para fiscalizar o
contrato administrativo nº 14/2023, firmado com a empresa:
ABC FERRAZ COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TÉRMICO LTDA, que tem por objeto: Serviços especializados
para executar a inspeção de segurança em vasos de pressão
instalados nas dependências do Complexo do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo - HCFMUSP, assinado em 02/04/2023, bem como o(a)
servidor(a) JOÃO PINTIOKINA, matrícula nº 35.667 atribuição
em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em
estrita observância e características previstas na proposta da
empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos
do procedimento fundamentado no PREGÃO ELETRONICO nº
00130/2023. Portaria HCFMUSP nº 78/2023;
JUAREZ MACIEL DOS SANTOS, matrícula nº 23.664, para
fiscalizar o contrato administrativo nº 11/2023, firmado com a
empresa: LB SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, que tem por objeto:
prestação de serviços de Poda de levantamento, equilíbrio, lim-
peza e adequação da copa de 50 (cinquenta) árvores de diversas
espécies, sendo todos os exemplares de grande porte. Remoção
de 13 (treze) exemplares arbóreos de grande porte e 06 (seis)
de médio porte, em 2 (dois) endereços distintos: Área interna
e externa do Complexo HC FMUSP. Relatório final fotográfico
protocolado nas Subprefeituras dos Municípios, incluindo bota
fora e Compensação Ambiental de 19 (dezenove) mudas nativas
padrão DEPAVE DAP 3 em razão das remoções – HCFMUSP,
assinado em 27/03/2023, bem como o(a) servidor(a) JOSE
CORREIA DOS SANTOS, matrícula nº 40.069 para substituí-lo(a)
nessa atribuição em seus impedimentos legais, temporários e
eventuais, em estrita observância e características previstas na
proposta da empresa contratada, conferindo os documentos e
declarando a aceitação dos serviços efetivamente realizados,
oriundos do procedimento fundamentado no PREGÃO ELETRÔ-
NICO nº 00133/2023. Portaria HCFMUSP nº 83/2023.
Processo: SES-PRC-2023/15684
Assunto: Aquisição de Medicamento – Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLA-
RENSE. Item 01 - 200 unidades de Bromazepam 3mg - compri-
mido, solicitado às folhas 02 e 03 na quantidade mencionada,
tendo em vista a empresa acima ter seu preço classificado em
primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º M111/2022,
consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo: SES-PRC-2023-15780
Assunto: Aquisição de Medicamento - Ação Judicial
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa: FUTURA COMERCIO DE PRODU-
TOS MEDICOS E HOSPITALARES. - Item 03 – 180 unidades de
Medicamentos Gerais de Uso Humano; Clortalidona 25mg;
Forma Farmaceutica Capsula/comprimido/comprimido; Via de
Administracao Oral; ; solicitados às folhas 02 e 03 na quantida-
de mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar nas Atas de Registro de Preços n.º
M165/2022, consequentemente detentora da Ata em questão.
Processo SES-PRC- 2023-18974
Assunto: Aquisição de Complemento Alimentar - AJ
Considerando os documentos constantes do presente pro-
cesso, ADJUDICO à empresa HUMANA ALIMENTAR – DISTRIB.
DE MEDICAMENTOS E PROD. LTDA – Item 02 – 7200 gramas
de Complemento alimentar produto lácteo, enriquecido com
vitaminas e minerais, em pó, sabor variado, acondicionado em
embalagem adequada, embalado em material que garanta a
integridade do produto, e suas condições deverão estar de acor-
do com a NTA 83 , solicitados às folhas 02 e 03, na quantidade
mencionada, tendo em vista a empresa acima ter seu preço
classificado em primeiro lugar na Ata de Registro de Preços n.º
M245/2022, consequentemente detentora da Ata em questão.
FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE -
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
02.05.2023
Face às informações constantes do processo Processo FPS
nº 337/2018 e da manifestação do Jurídico de Suprimentos que
acolho e nos termos da Competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 10/22, AUTORIZO com fundamento no artigo 57, II da Lei
8.666/93 e suas alterações, a prorrogação de prazo contratual
por mais 03 (três) meses, a partir de 10/05/2023, do contrato
administrativo nº 34/2019, com reajuste legal no importe de
6,70%, firmado com a empresa CAPI TRANSPORTE LTDA., cujo
objeto é a prestação de serviços de transporte mediante locação
em caráter não eventual de veículos com condutor e combus-
tível, objetivando o deslocamento para apoio das atividades
técnico-administrativas, compreendendo o transporte para cole-
ta e distribuição de sangue, materiais diversos e doadores, pelo
valor estimado mensal de R$ 108.493,02 (cento o oito mil,
quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos), perfazendo
o valor total estimado de R$ 325.479,06 (trezentos e vinte e
cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais e seis centavos).
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
Portarias do Superintendente, de 13-04-2023
Designando:
MICHEL PIERRE JOSPIN, para fiscalizar o contrato adminis-
trativo nº 74/2022, firmado com a empresa: SPALLA ENGENHA-
RIA LTDA, que tem por objeto: execução de obras de adequação
às normas de segurança aprovadas pelo Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Coordenadoria de
Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR - da Prefei-
tura Municipal de São Paulo nos seguintes edifícios: Prédio da
Administração-PA Divisão de Construção e Conservação-DCC,
Prédio das Caldeiras e Escola de Educação Permanente–EEP, do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo – HCFMUSP, assinado em 30/12/2022, bem como
o(a) servidor(a) WALDIR CARLOS POMPONIO, matrícula nº
700.090 para substituí-lo(a) nessa atribuição em seus impedi-
mentos legais, temporários e eventuais, em estrita observância
e características previstas na proposta da empresa contratada,
conferindo os documentos e declarando a aceitação dos serviços
efetivamente realizados, oriundos do procedimento fundamen-
tado no CONCORRÊNCIA Nº 09/2022. Portaria HCFMUSP nº
72/2023;
EDUARDO DA SILVA SANTOCCHI, para fiscalizar o con-
trato administrativo nº 01/2021, firmado com a empresa: AIR
PRODUCTS BRASIL LTDA, que tem por objeto: fornecimento
ininterrupto de gases oxigênio medicinal a granel, incluindo
locação e manutenção de tanques criogênicos fixos e central de
suprimentos reserva, manutenção preventiva e corretiva desses
sistemas, para atender o Instituto Perdizes – HCFMUSP, assina-
do em 11/02/2023, atribuição em seus impedimentos legais,
temporários e eventuais, em estrita observância e características
previstas na proposta da empresa contratada, conferindo os
documentos e declarando a aceitação dos serviços efetiva-
mente realizados, oriundos do procedimento fundamentado
no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1057/2020. Portaria HCFMUSP
nº 74/2023;
MARCELO DE ARRUDA FALCAO SETTI, matrícula nº 717.931,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 13/2023, firmado
com a empresa: PREVINI COMÉRCIO E SISTEMAS ELETRÔNICOS
EIRELI, que tem por objeto: prestação de serviços de Prevenção
e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil, com a efetiva cober-
tura de 20 (vinte) postos, para atender as diferentes unidades
que integram o Complexo Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, assinado
em 03/04/2023, bem como o(a) servidor(a) ARTUR EMILIO
PEREIRA RODRIGUES, matrícula nº 719.765 atribuição em
seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em estrita
observância e características previstas na proposta da empresa
contratada, conferindo os documentos e declarando a aceitação
dos serviços efetivamente realizados, oriundos do procedimento
fundamentado no PREGÃO ELETRONICO nº 00116/2023. Porta-
ria HCFMUSP nº 77/2023;
MARCELO LUIS ABRAMIDES TORRES, matrícula nº 22.707,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 12/2023, firmado
com a empresa: PIVOVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, que tem
por objeto: prestação de serviços, em caráter emergencial, de
assistência em anestesia clínica, no Instituto Central do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo - HCFMUSP, de forma complementar à equipe da Divisão
de Anestesia, em salas de Cirurgias de Urgência e Emergência
e Procedimentos de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico
(SADT), assinado em 16/03/2023, bem como o(a) servidor(a)
ROSENY DOS REIS RODRIGUES, matrícula nº 47.129 atribuição
em seus impedimentos legais, temporários e eventuais, em
estrita observância e características previstas na proposta da
empresa contratada, conferindo os documentos e declarando
a aceitação dos serviços efetivamente realizados, oriundos do
procedimento fundamentado no emergencial previsto pelo arti-
go 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993
e alterações, bem como demais normas regulamentares. ortaria
HCFMUSP nº 76/2023;
CAMILA BIANCA NOZELLA DI PETTA, matrícula nº 730.550,
para fiscalizar o contrato administrativo nº 05/2021, firmado
com a empresa: ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE
TEXTEIS S/A, que tem por objeto: prestação de serviços de
locação de roupas para paramentação dos funcionários da
área de produção de medicamentos estéreis, que trabalham
sob Fluxo Laminar (classe 10.000), do Serviço de Farmácia do
Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, assinado
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:01:21

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT