Cultura e Economia Criativa - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico

Data de publicação06 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 131 (45) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de março de 2021
estiverem regularmente afastados para prestarem serviços na
FAMEMA.
§3° - Estão também habilitados a votar os discentes regu-
larmente matriculados na Faculdade de Medicina de Marília,
do primeiro ao sexto ano do curso de medicina, do primeiro
ao quarto ano do curso de enfermagem e todos os estudantes
regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da
FAMEMA (especialização, residência médica, residência integra-
da multiprofissional e mestrado).
§4º - Estão excluídos do direito a voto, os empregados
públicos da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília e
os empregados da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina
de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Marília que estiverem afastados para tratar de interesses
particulares, para frequentar cursos em outros estabelecimentos
e/ou para prestação de serviços em outros órgãos.
§5º - Estão também excluídos do processo eleitoral os
professores convidados, professores voluntários e estagiários
de qualquer natureza ou categoria e prestadores de serviços.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 4° - As eleições serão realizadas no dia 17-03-2021,
das 8h às 16h, ininterruptamente.
§1° - Serão quatro os locais de votação:
I – Prédio da Administração, Avenida Monte Carmelo,
800 – onde votam os empregados da FUMES e da FAMAR
dos corpos docente e técnico-administrativo lotados nesta
unidade e discente (5° e 6° ano de medicina, 4° ano de enfer-
magem, residentes, mestrandos e especializandos), bem como
os empregados da FUMES e da FAMAR dos corpos docente e
técnico-administrativo lotados no DASAC (HCI) e DASHEMO
(Hemocentro).
II – DASMI (HCII) – onde votam todos os empregados da
FUMES e da FAMAR dos corpos docente e técnico-administrativo
lotados nesta unidade e discente (5° e 6° ano de medicina, 4°
ano de enfermagem e residentes) e os empregados da FUMES e
da FAMAR e os discentes lotados no CAPS-AD e NGA.
III – DASAMB (HCIII) – onde votam todos os empregados da
FUMES e da FAMAR do corpo docente, os discente (5º e 6º ano
de medicina e 4° ano de enfermagem e médicos residentes), os
empregados da FUMES e FAMAR e discentes lotados na Unidade
de Oftalmologia.
IV – Unidade de Educação, onde votam os empregados da
FUMES e da FAMAR dos corpos docente, técnico-administrativo
e os discentes (alunos do 1° ao 6° ano do curso de medicina
e 1° ao 4° ano do curso de enfermagem), lotados na unidade.
§2° - No ato da votação será obrigatória a identificação dos
eleitores através de documento ou crachá institucional e prévia
assinatura da lista de presença específica.
§3° - Qualquer eleitor que burlar ou tentar burlar a ordem
ou processo eleitoral será excluído da votação.
Artigo 5° - A cédula eleitoral será única, contendo os nomes
dos candidatos a Diretor Geral e Vice-Diretor Geral, sequencial-
mente, no sentido vertical.
§1° - Será realizado sorteio para definição da sequência das
chapas na cédula eleitoral.
§2° - O modelo da cédula eleitoral será definido pela Comis-
são Eleitoral no dia 15-03-2021.
§3° - As cédulas serão previamente dobradas e rubricadas,
manual ou mecanicamente, pelo Presidente e Secretário da
Comissão eleitoral e pelo Presidente da mesa eleitoral.
§4° - As cédulas devem ter cores diferentes para os três
segmentos (empregados docentes, empregados técnico-admi-
nistrativo e discentes).
Artigo 6° - As urnas serão divididas por segmento, nos
locais de votação, sendo quatro para o corpo docente, quatro
para o corpo técnico-administrativo e quatro para o corpo
discente.
§1° - As urnas serão lacradas previamente e o lacre conterá
a rubrica de todos os membros da Comissão Eleitoral.
§2° - Ao final da votação, que ocorrerá no dia 17-03-2021,
as urnas serão lacradas por um membro da comissão eleitoral
e pelo presidente da mesa, que se encarregará de levá-la com
segurança para o local da apuração.
Artigo 7° - As mesas eleitorais nos quatro locais de votação
serão compostas por 4 mesários, sendo um presidente. Os mesá-
rios serão indicados pelas associações formais e pelos diretórios
acadêmicos, obedecendo-se ao critério de proporcionalidade
contido no artigo 19 do Decreto 41.554, de 17-01-1997 (Esta-
tuto da FAMEMA).
§1° - A presidência de cada mesa eleitoral será exercida por
pessoa designada pela Comissão Eleitoral.
§2° - As associações formais e os diretórios acadêmicos têm
até o dia 10-03-2021 para indicar os nomes de seus represen-
tantes para compor as mesas eleitorais, observado o previsto no
§4º desse artigo.
§3° - Nos locais de votação será permitida a presença de, no
máximo, dois fiscais por chapa concorrente.
§4° - Na escolha e designação de mesários e presidentes
das mesas, a Comissão Eleitoral deverá atentar para as jornadas
de trabalho dos indicados, de modo a evitar prorrogação da
jornada habitual, bem assim, geração de horas-extras, devendo
o trabalho eleitoral ser desenvolvido dentro da carga horária
contratual.
§5° - Não serão autorizadas realização de horas extras sob
a justificativa de trabalho em decorrência da presente eleição.
DA PROPAGANDA
Artigo 8º - A propaganda eleitoral das chapas concorrentes
poderá ser realizada por meio de:
I – debates, mediante convite das associações formais e/ou
diretórios acadêmicos.
II – visitas e/ou reuniões nas dependências da FAMEMA,
desde que não comprometam o bom andamento dos serviços.
III – cartazes afixados, única e exclusivamente, nos murais
internos existentes nas dependências da FAMEMA, sendo proi-
bida a afixação de cartazes diretamente em paredes dos prédios.
IV - distribuição de informações com programas e/ou pro-
postas de trabalho por meio impresso e/ou eletrônico.
§1° - A propaganda deverá ser iniciada no dia 12-03-2021 e
deverá ser encerrada no dia 16-03-2021, às 17h.
§2° - Fica proibido o trabalho de “boca de urna” em qual-
quer local de votação.
DA APURAÇÃO
Artigo 9° - A apuração dos votos iniciar-se-á às 16h30 do
dia 17-03-2021 no anfiteatro “Dr. Mário Alberto Cosentino”, Av.
Monte Carmelo 800, e deverão ser finalizados no mesmo dia.
§1° - O comitê de apuração será composto por 9 escru-
tinadores, indicados pelas associações formais e pelos diretó-
rios acadêmicos, sob supervisão e coordenação da Comissão
Eleitoral.
§2° - As associações formais e os diretórios acadêmicos
tem até o dia 10-03-2021 para indicar os nomes de seus repre-
sentantes para compor o comitê de apuração, obedecendo-se
ao critério de proporcionalidade contido no artigo 19 Decreto
41.554, de 17-01-1997 (Estatuto da FAMEMA) e as previsões
contidas nos §§ 4º e 5º do artigo 7º.
§3° - Será permitida a entrada de, no máximo, 03 fiscais por
chapa concorrente.
Artigo 10 – O resultado será proclamado pela Comissão
Eleitoral ao final da apuração.
DOS RECURSOS
Artigo 11 – Do resultado proclamado pela Comissão Elei-
toral caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 dias
úteis contados do final da apuração, e será recebido no Setor de
Protocolo da FAMEMA, localizado na Avenida Monte Carmelo,
800, das 8h às 17h.
Parágrafo Único - O recurso não terá efeito suspensivo e
será decidido no prazo máximo de 02 dias úteis a contar da
impetração.
acerca do conteúdo da presente decisão, bem como da fixação
do prazo de 10 dias para que promova o pagamento do valor de
R$ 2.397.558,90, devidamente atualizado até a data do paga-
mento, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.
3. Decorrido o prazo de que trata o item anterior com ou
sem resposta, restituam-se os autos ao Gabinete, para a adoção
das providências subsequentes.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Administrativo, de 5-3-2021
Reti-ratificando o Ato Declaratório de dispensa de lici-
tação, de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal 8.666/93. A
escolha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratadas: Spectra Services Inc.D/B/A Spectracore, Bio-
-Rad Laboratories Inc. Latin America, Thermo Fisher Scientific
(Asheville), LLC, Promega Co. (Supplier), Promega Corp., Zaiput
Flow Technologies LLC.
Processo 20/022-M
Extrato de Contrato
Processo 20/188-M
Contrato Fapesp 002/2021
Assinatura: 04-03-2021
Parecer Jurídico 199/2017 de 10-07-2017
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - Fapesp / CNPJ 43.828.151/0001- 45
Contratada: RMC Consultoria e Projetos de Engenharia
Ltda. / CNPJ 13.869.126/0001-49
Objeto: Prestação de serviços para verificação do sistema
elétrico existente na Fapesp e emissão de atestados de confor-
midade e/ou não conformidade para a realização das adequa-
ções necessárias à obtenção do AVCB pelo Corpo de Bombeiros
do Estado de São Paulo – CBPMESP
Valor total: R$ 32.995,60.
Vigência: 120 dias, iniciando-se a partir da data constante
na Ordem de Início de Serviços, a saber, 22-03-2021.
Modalidade: Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24,
Extrato de Contrato
Processo 20/160-M
Contrato Fapesp 003/2021
Assinatura: 04-03-2021
Parecer Jurídico 199/2017 de 10-07-2017
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo - Fapesp / CNPJ 43.828.151/0001- 45
Contratada: SBM Technology Ltda – Me./ CNPJ
25.145.732/0001-09
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de
manutenção preventiva e corretiva de Central Telefônica Sopho,
modelo IS3030, instalada no Edifício Sede da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp
Valor Mensal: R$ 1.450,00
Valor total: R$ 17.400,00
Vigência: 04-03-2021 a 03-03-2022
Modalidade: Dispensa de Licitação, de acordo com o art. 24,
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
DIRETORIA GERAL
Portaria Famema-22, de 4-3-2021
O Diretor Geral da Faculdade de Medicina de Marília,
considerando o deliberado pela Congregação em sua reunião
de 04-03-2021, nomeia os seguintes membros para, sob a pre-
sidência do primeiro, comporem a Comissão responsável pelo
Processo Eleitoral para eleição do Diretor e Vice-Diretor Geral da
Faculdade de Medicina de Marília, para 2021/2025:
Francisco Venditto Soares – RG 8.378.777;
Antonio Carlos Siqueira Junior – RG 10.503.030;
Caroline de Souza Cruz - RG 45.681.423-1;
José Carlos Nardi – RG 5.476.305-8;
Wanderley de Souza Moura – RG 14.603.055-2.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Deliberação de 4-3-2021
Dispõe sobre regulamentação do Processo Eleitoral
e elaboração da lista tríplice para nomeação do
Diretor Geral e Vice-Diretor Geral da Faculdade de
Medicina de Marília, para 2021/2025
A Congregação da Faculdade de Medicina de Marília, em
sua reunião de 04-03-2021, resolve:
DA INSCRIÇÃO
Artigo 1º - As inscrições das chapas (Diretor Geral e Vice-
-Diretor Geral) serão realizadas no período de 04 a 12-03-2021,
no horário das 8h às 17h, no Setor de Expediente/Protocolo da
Faculdade de Medicina de Marília, localizado na Avenida Monte
Carmelo, 800, bairro Fragata, Marília/SP.
§ 1° - Estão habilitados a se inscreverem como candidatos
à Diretor Geral e Vice-Diretor Geral da FAMEMA, os professores
da carreira docente da Fundação Municipal de Ensino Superior
de Marília - FUMES e da Fundação de Apoio à Faculdade de
Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Marília – FAMAR, que estiverem regularmente
afastados para prestarem serviços na FAMEMA e que tenham o
título de Doutor, obtido em instituição devidamente credenciada.
§ 2º - Não poderão se inscrever os professores da carreira
docente da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília
- FUMES e da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de
Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Marília - FAMAR que estejam afastados para prestação de
serviço em outros órgãos, por motivos particulares ou para
frequentar cursos em outros estabelecimentos.
§ 3° - As inscrições serão efetuadas em formulário próprio,
conforme modelo do ANEXO I – Ficha de Inscrição, devidamente
assinado pelos candidatos que compõem a chapa e mediante
entrega de documentos comprobatórios a que se refere o artigo
2° desta Deliberação.
Artigo 2º - Para efeito de inscrição os candidatos a Diretor
Geral e Vice-Diretor Geral deverão comprovar:
I – O título de Doutorado, obtido em instituição devidamen-
te credenciada, observado o disposto no inciso XXXII do artigo
11 do Decreto 41.554, de 17-01-1997, nos termos do §1° do
artigo 18 do mesmo Decreto;
II - a efetiva prestação de serviços à Faculdade de Medicina
de Marília, na forma do §1º do artigo 1º desta Deliberação, por
meio de declaração emitida pelo Setor de Pessoal da FUMES
ou da FAMAR, conforme o respectivo vínculo empregatício,
observando-se o ANEXO II A e o ANEXO II B.
§ 1º - Será indeferida a inscrição de candidatos que não
comprovem as exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.
DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
Artigo 3º - O Colégio Eleitoral será composto pelos corpos
docente, discente e técnico-administrativo, observando-se o
critério de proporcionalidade previsto no artigo 19 do Decreto
41.554, de 17-01-1997.
§ 1° - Estão habilitados a votar os empregados da Fundação
Municipal de Ensino Superior de Marília - FUMES que estiverem
regularmente afastados para prestarem serviços na FAMEMA.
§2º - Também poderão votar os empregados da Fundação
de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - FAMAR que
modalidade Via Rápida Emprego, será feito nos termos dessa
Resolução.
Artigo 2º - A bolsa-auxílio tem como objetivo mitigar as des-
pesas pessoais envolvidas no engajamento, acompanhamento e
conclusão dos cursos do Programa de Qualificação Profissional
e de Transferência de Renda Via Rápida, na modalidade Via
Rápida Emprego.
§ 1º - A bolsa-auxílio a que se refere o art. 1º será paga uma
vez para cada beneficiário por curso, com um limite máximo de
2 cursos por exercício por aluno.
§ 2º - A bolsa-auxílio não está vinculada ao desempenho do
beneficiário no curso.
Artigo 3º -Todos os alunos matriculados nos cursos pre-
senciais, semipresenciais e remotos da modalidade "Via Rápida
Emprego" farão jus ao recebimento da bolsa-auxílio, desde que
atendidos os requisitos do artigo 4º, conforme valor fixado pelo
artigo 10, parágrafo único, do Decreto 62.033, de 17-06-2016.
§ 1º - Entende-se como cursos remotos aqueles realizados
no modelo de Ensino a Distância (EAD), com aulas "online"
regulares realizadas ao vivo com instrutor.
§ 2º - Os alunos dos cursos realizados em formato virtual
auto-instrucional, ou seja, sem instrutor, não farão jus ao recebi-
mento de bolsa-auxílio do programa Via Rápida.
Art. 4º - Para receber a bolsa-auxílio, o estudante deverá:
I - estar desempregado;
II - estar domiciliado no Estado de São Paulo;
III - ser alfabetizado;
IV - satisfazer, conforme o caso, requisitos de escolaridade
mínima ou condição especial fixados para determinado curso;
V - estar matriculado em um curso oferecido nos formatos
indicados no art. 3º, "caput";
VI - não ser beneficiário de seguro-desemprego ou previ-
denciário, nos termos do art. 11 do Decreto 62.033/2016, não
sendo autorizado pagamento parcial;
VII - possuir menos de 5 ausências no curso, até o dia da
10ª aula da turma;
VIII - não ser beneficiário dos programas sociais instituídos
pela Lei 14.512/2011ou de bolsa-auxílio de outros programas
de qualificação profissional da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, durante a realização do curso oferecido pelo Pro-
grama de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda
"Via Rápida".
Parágrafo único - O estudante será considerado apto a
receber a bolsa-auxílio em conformidade com as informações
prestadas no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabili-
dade informar qualquer alteração até o momento da verificação
da condição de elegibilidade descrita nos incisos VI e VIII deste
artigo, sob pena deste responder nos termos da lei pelas infor-
mações prestadas.
Art. 5° - O pagamento será realizado por meio de solução
desenvolvida pelo Banco do Brasil.
§ 1º - É responsabilidade do estudante informar correta-
mente todos os dados necessários para a realização do paga-
mento da bolsa-auxílio.
§ 2º - O pagamento será realizado apenas após a aferição
da frequência do estudante, podendo ser efetivado, inclusive,
após o término do curso.
§ 3º - Após disponibilização da bolsa-auxílio e informação
ao beneficiário por meio eletrônico ou mensagem de telefone
celular, o valor ficará à disposição do estudante pelo prazo de
30 dias corridos, sendo restituído à Secretaria após este período.
Art. 6º - A bolsa-auxílio estará disponível apenas para
os estudantes dos cursos iniciados após a publicação desta
Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SDE-2, de 5-3-2021
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico,
considerando:
- a decretação de quarentena no Estado de São Paulo, dado
o contexto da pandemia da COVID-19, por meio do Decreto
Estadual n. 64.881/2020, estendida, nos termos do artigo 1º, do
Decreto n. 65.545/2021, até 9 de abril de 2021;
- a suspensão de atividades não essenciais no âmbito da
Administração Pública Estadual, bem como a recomendação de
que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo
se limite ao desempenho de atividades essenciais (artigo 4º do
Decreto Estadual n. 64.881/2020, alterado pelo Decreto Estadual
n. 65.545/2021);
- o quanto disposto no artigo 78, inciso XIV, da Lei Federal
Resolve:
Artigo 1º - Fica determinada a suspensão da execução do
contrato SDE 24/2019 – contratada: Lidiane Cristina Rodrigues
dos Santos Roque Eireli – EPP – UGE: Coordenadoria de Opera-
ções, no período de 06-03-2021 a 19-03-2021.
Artigo 2º - Cabe à Unidade Gestora Executora responsável
pelo contrato mencionado no artigo 1º cientificar a empresa
contratada da presente medida, com urgência.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho da Secretária, de 5-3-2021
Processo: SDE 078/2019
Contrato: SERT 07/2014
Objeto: Prestação de serviços de assistência técnica ao pro-
grama Time de Emprego, considerando a expansão do programa.
1. À vista do relatório de análise do recurso elaborado pelo
responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 337/340),
cujos fundamentos adoto como razões de decidir, com esteio no
quanto disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Lei Estadual
n. 10.117/98, recebo, porquanto tempestivo, e nego provimento
ao recurso interposto pela empresa Closer Soluções Empresariais
Ltda.
2. Encaminhem-se os autos ao DAF, para registrar, no
sistema e-Sanções, a penalidade de impedimento de licitar
e contratar com a Administração Pública do Estado de São
Paulo, pelo prazo de 30 meses, em desfavor da empresa Closer
Soluções Empresariais Ltda, CNPJ 07.897.111/0001-91, e para
elaboração de intimação, a ser enviada à empresa, informando
acerca do conteúdo da presente decisão, bem como da fixação
do prazo de 10 dias para que promova o pagamento do valor de
R$ 5.329.973,39, devidamente atualizado até a data do paga-
mento, sob pena de adoção das providências legais cabíveis.
3. Decorrido o prazo de que trata o item anterior com ou
sem resposta, restituam-se os autos ao Gabinete, para a adoção
das providências subsequentes.
Despacho da Secretária, de 5-3-2021
Processo: SDE 123/2019
Contrato: SERT 15/2017
Objeto: Prestação de serviços de apoio para suporte
administrativo operacional e assistência técnica, realização
de pesquisas e capacitação dos colaboradores dos postos de
atendimento ao trabalhador, visando a integração, operaciona-
lização, administração e manutenção das ações dos programas
inseridos no Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do
Estado de São Paulo.
1. À vista do relatório de análise do recurso elaborado pelo
responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 1255/1259),
cujos fundamentos adoto como razões de decidir, com esteio no
quanto disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Lei Estadual
n. 10.117/98, recebo, porquanto tempestivo, e nego provimento
ao recurso interposto pela empresa Closer Soluções Empresariais
Ltda.
2. Encaminhem-se os autos ao DAF, para registrar, no
sistema e-Sanções, a penalidade de impedimento de licitar
e contratar com a Administração Pública do Estado de São
Paulo, pelo prazo de 30 meses, em desfavor da empresa Closer
Soluções Empresariais Ltda, CNPJ 07.897.111/0001-91, e para
elaboração de intimação, a ser enviada à empresa, informando
na Rua Julio Conceição, 637 e c). 01 exemplar de Ligustrum
lucidumcom na Rua Bento Freitas, 107. Será providenciado pela
SUB-SÉ a compensação ambiental com o plantio 01 exemplar
arbóreo, de médio porte, padrão DEPAVE, nos locais indicados.
Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação de
seu projeto nos demais órgãos competentes
Processo 86495;2020
Interessado: Policia Militar do Estado de São Paulo
Deliberação: O Colegiado deliberou aprovar, por unanimi-
dade, a reforma emergencial no imóvel localizado na Avenida
Rio Branco, 1312, bairro dos Campos Elíseos, nesta Capital.
Ressaltamos a necessidade urgente de um projeto de restauro
para recomposição da fachada e cobertura. Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
Processo 86497;2021
Interessado: Laura Nogueira da Cruz
Deliberação: O Colegiado deliberou aprovar, por unani-
midade, a reforma nas fachadas do edifício da Bromatologia
e Química do Instituto Adolfo Lutz localizado na Avenida Dr.
Arnaldo, 355, bairro Perdizes, nesta Capital. Ressaltamos que
o projeto não está em escala adequada e nem devidamente
assinado pelo proprietário e responsável técnico para aposição
de carimbo. Havendo necessidade, enviar três vias do projeto
em escala adequada e devidamente assinado para aposição de
carimbo de deliberação do Conselho. Esta autorização não isen-
ta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
Processo 86502;2021
Interessado: Formarte Projeto Produção e Assessoria Eireli
Deliberação: O Colegiado deliberou aprovar, por unanimi-
dade, o projeto de restauro das fachadas do Edifício Esplanada,
atual sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, localizado na Praça Ramos de Azevedo,
254, nesta Capital. Esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Processo 86528;2021
Interessado: FDE - Fundação para o Desenvolvimento da
Educação
Deliberação: O Colegiado deliberou aprovar, por unanimi-
dade, a reforma emergencial no muro de divisa frontal da EE
Anhanguera, localizada na Rua Antonio Raposo, 87, bairro da
Lapa, nesta Capital. Esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Processo 86529;2021
Interessado: Ines Aparecida Corrêa
Deliberação: O Colegiado deliberou aprovar, por unanimida-
de, o projeto de reforma do imóvel localizado na Rua Guassipós,
220, Vila Mariana – nesta Capital. Esta autorização não isenta
o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Os Expedientes Protocolados na Unidade de Preservação
do Patrimônio Histórico – Condephaat - Abaixo Relacionados
Necessitam dos Seguintes Documentos para Abertura de Pro-
cesso e Futura Instrução.
(Deverão Ser Protocolados na Secretaria da Cultura em
Envelope Fechado, com a Identificação do Interessado Informan-
do “Complementação de Documentos do Protocolo Inicial Nº Sc
00000/2014 (Identificar o Nº Do Protocolo Inicial)
O Não Atendimento em Até 30 Dias, Acarretará No Arqui-
vamento do Expediente e Posterior Eliminação dos Documentos.
1. Expediente Spdoc Nº Sc 201931/2021
Interessado: Felipe de Oliveira Fernandes
Falta Assinatura do Proprietário Nas 03 Vias Plantas e Nos
Memoriais Descritivos.
2. Expediente Spdoc Nº Sc 178912/2021
Interessado: Haus Administradora Patrimonial Ltda
Falta Assinaturas Originais do Proprietário e do Responsável
Técnico Nas Plantas e Nos Memoriais Descritivos.
3. Expediente Spdoc Nº Sc 129365/2021
Interessado: Zoenio Garcia Siqueira
Falta Assinaturas Originais do Proprietário e do Responsável
Técnico Nas Plantas e Nos Memoriais Descritivos.
4. Expediente Spdoc Nº Sc 155400/2021
Interessado: Paulo Ramos de Oliveira Neto
Falta Croqui de Localização e Responsável Técnico Nas 03
Plantas e Nos Memoriais Descritivos.
5. Expediente Spdoc Nº Sc 2138214/2020 E 135573/2021
Interessado: Luciano Santos Giacomuzzi
As Vias de Plantas e de Memoriais Devem Conter as
Informações do Proprietário (Nome e Assinatura Original) E
Do Responsável Técnico (Nome, Assinatura Original, Nº Cau/
Crea, Art/Rrt).
6. Expediente Spdoc Nº Sc 123457/2021
Interessado: Gafisa S.a.
Falta Assinaturas Originais do Proprietário e do Responsável
Técnico Nas Plantas, 03 Vias de Memoriais Descritivos com
Assinaturas Originais, Fotos do Imóvel.
7. Expediente Spdoc Nº Sc 116141/2021
Interessado: Edson Cardim Nogueira
Falta 03 Vias de Plantas com Assinaturas Originais do Pro-
prietário e do Responsável Técnico (Cau/Crea, Art/Rrt).
8. Expediente Spdoc Nº Sc 97137/2021 E 2008594/2020
Interessado: Fabio Maximiliano Santiago
Falta Assinaturas Originais do Proprietário e do Responsável
Técnico Nas Plantas e Memoriais Descritivos (Cau/Crea, Art/Rrt).
9. Expediente Spdoc Nº Sc 2205795/2020
Interessado: Oi Móvel S/A
Falta Comprovante de Propriedade, Iptu, Croqui de Locali-
zação do Imóvel.
10. Expediente Spdoc Nº Sc 255859/2021
Interessado: Vilson Andrade Pimentel
Falta Todos os Documentos Impressos de Acordo com o Tipo
de Solicitação, Contendo Assinaturas Originais do Proprietário
e do Responsável Técnico Nas Plantas e Memoriais Descritivos
(Cau/Crea, Art/Rrt).
11. Expediente Spdoc Nº Sc 237211/2020
Interessado: Adage Capital Participações Ltda
Falta Assinaturas Originais do Proprietário e do Responsável
Técnico Nas Plantas e Memoriais Descritivos (Cau/Crea, Art/Rrt).
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução GS/SDE - 1, de 5-3-2021
Regulamenta o pagamento da bolsa-auxílio
aos matriculados nos cursos do Programa de
Qualificação Profissional e de Transferência de
Renda Via Rápida, na modalidade Via Rápida
Emprego
A Secretária de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 52, inciso II, alíneas "b" e "h",
do Decreto 59.773, de 19-11-2013, resolve:
Artigo 1º - O pagamento da bolsa-auxílio aos estudantes
matriculados nos cursos oferecidos pelo Programa de Qualifi-
cação Profissional e de Transferência de Renda Via Rápida, na
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de março de 2021 às 01:08:58.

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