Cultura e Economia Criativa - Unidade de Formação Cultural

Data de publicação12 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (89) – 33
participação virtual; 2.Atividades que acontecem alternando
encontros presenciais e encontros virtuais, buscando, com isso,
reduzir o tamanho das turmas nos encontros presenciais.
Entendemos que as Oficinas Culturais na Capital são cen-
tros de referência para o público que frequenta cultura em cada
uma das regiões onde estão situadas. Porém, com a reabertura
dos espaços no fim de 2020 para público reduzido, controlado
e/ou agendado, com protocolos severos que visam a garantir a
segurança sanitária de nosso público, não observamos um gran-
de afluxo de pessoas nas Unidades. O interesse por inscrições
em atividades presenciais tem sido mínimo, mesmo irrisório.
Assim, a transferência da maior parte de nossas ações para o
ambiente virtual traz o desafio da manutenção do relaciona-
mento com o público, tão próprio da ação de cada uma dessas
Oficinas, mas necessário ainda nesse início de 2021.
Vale ressaltar que tal medida traz, por outro lado, a oportu-
nidade de ampliar a relação com outros públicos, centralmente
aqueles que não conseguiriam se fazer presentes em nossas
atividades rotineiras. Somando-se a isso, estamos atentos e pre-
parados para o compartilhamento de públicos entre os diversos
programas que a POIESIS administra, o que é ainda mais faci-
litado pela construção e publicação de um hotsite que une, em
um mesmo endereço eletrônico, todas as atividades realizadas
pelas políticas públicas geridas pela Poiesis.
Diante de todas essas transformações, as Oficinas Culturais
da Capital passaram a atender a públicos e plateias em todo o
Estado – em todo país e em todo mundo– a partir do início da
operação de seu programa de Oficinas Virtuais, em abril de 2020.
Uma realidade que pretendemos tornar permanente, mesmo em
um ambiente em que experimentemos a possibilidade plena do
encontro entre pessoas em um mesmo ambiente.
OFICINA CULTURAL ALFREDO VOLPI
A Oficina Cultural Alfredo Volpi tem se constituído como
um polo regional de referência para a cultura, principalmente
no bairro onde está localizada, Itaquera. Seu propósito é servir
como centro de formação e produção cultural, em contato com
os diferentes agentes de cultura da região. Pelos traços identi-
tários de seus frequentadores e em acordo com as demandas
que se apresentam, a Unidade concentra ações com temas
relacionados à cultura afro-brasileira – cultura da África e dos
afrodescendentes, à cultura popular e tradicional – matrizes cul-
turais brasileiras, e a atividades ligadas à diversidade sexual e de
gênero. Este cruzamento temático estimula também o contato
entre gerações, tão rico à construção de redes de sociabilidade.
Em continuidade ao que realizamos em 2020, a Unidade
segue reforçando suas ações de suporte aos núcleos de produ-
ção que atuam na Oficina e de estímulo à formação de novos
núcleos, entendendo a Oficina Cultural como um celeiro de
novos grupos, companhias e coletivos de produtores artísticos,
como hoje já acontece nos casos das oficinas ligadas à Orques-
tra de Viola, ao Fio que Nos Une (Clube do bordado) e ao Núcleo
de Estudo de Corporeidades Negras.
As atividades de formação serão oferecidas a públicos com
idade a partir dos 16 anos. O foco das ações estará nas pessoas
interessadas em um primeiro contato com atividades culturais
ou que estejam buscando especialização nas áreas em que já
tenham algum conhecimento. A Unidade dará especial atenção
para atividades dirigidas a segmentos específicos da sociedade
como, por exemplo, o público feminino. Já para as atividades de
difusão, propomos atendimento ampliado a todas as idades e
perfis de público.
A disponibilização de ferramentas de trabalho é parte fun-
damental do apoio à produção cultural de um território. Por isso,
na medida das possibilidades que teremos em cada uma das
etapas do enfrentamento à pandemia, prevemos um Programa
de Cessão de Espaço e de Equipamentos, que apoiará as produ-
ções culturais locais e ampliará a capacidade de articulação da
Oficina. Para ampliar a eficácia da ação, realizaremos oficinas
técnicas e de produção de forma a instrumentalizar os grupos e
artistas que procuram a Unidade. Faz parte do mesmo esforço a
ativação de maior número de oficinas dedicadas à economia da
cultura e à geração de renda com produtos culturais.
Uma ação nova que se prevê é a estruturação de Ateliê de
Artes Plásticas a se realizar no jardim da casa que sedia a Ofici-
na, por meio da cessão do espaço a artistas e grupos da região
para que lá desenvolvam e exponham suas produções.
OFICINA CULTURAL JUAN SERRANO
O propósito da Oficina Cultural Juan Serrano é promover,
por meio de atividades de formação, a inclusão cultural e social,
além de fomentar e apoiar os artistas da comunidade e região.
Para isso, desenvolverá a programação com visão contemporâ-
nea, dando atenção especial à arte integrada ao meio digital.
Fará também parte de seu escopo o desenvolvimento e a expe-
rimentação de inovações tecnológicas, robótica e novas mídias,
aliada a práticas artísticas tradicionais e programas de contato
e iniciação em artes.
O papel social, que lhe é inerente pela região em que atua,
ganha forma de capacitação na área artística, onde o foco é
o desenvolvimento de talento dos participantes, acrescido da
busca de estimular sua inserção no mundo da economia criativa.
A Oficina, pela localização, tem à sua frente um público
diferenciado das outras Oficinas e daquele que é atendido pelas
ações gerais do Programa Oficinas Culturais. Por isso, as ativi-
dades de formação serão voltadas para todas as faixas etárias,
a partir de 7 anos, abarcando todo o espectro de público, desde
o iniciante, o amador, até o profissional. Para o público espe-
cialmente presente nessa Unidade, que é o da terceira idade,
a programação será direcionada, em consonância com suas
demandas especificas, inclusive na abertura de possibilidade de
geração de renda alternativa. Já para as atividades de difusão,
se propõe a ampliação do atendimento a todas as idades, sem
esquecer as atividades destinadas especialmente aos portadores
de necessidades especiais e seus familiares.
Frente à presente percepção de uma maior e crescente
presença do público feminino nas atividades propostas por
essa Unidade, realizamos a nossa programação cultural com
ampla atenção a este público, com a realização de atividades
dedicadas exclusivamente a mulheres, tendo em vista que a
Unidade hoje representa um enclave seguro e agradável para o
desenvolvimento da sociabilidade e para as mulheres de diferen-
tes idades da região. É também com atenção a esse público, mas
também em atenção às demandas do público jovem da região,
que propomos a ampliação no número de oficinas relacionadas
ao empreendedorismo e à possibilidade de geração de renda a
partir da produção artística e cultural.
A programação cultural será realizada também com a par-
ticipação de diferentes atores e agentes da cultura da macrorre-
gião de Taipas, região onde está instalada a Oficina. Propomos,
para além da articulação com o entorno, ações extramuros que
levem atividades culturais para outras instituições sociais e de
cultura da região, inclusive para a rede pública de ensino.
Considerando a realidade socioeconômica do público que
frequenta a Oficina Cultural Juan Serrano, a programação deve
priorizar oficinas dirigidas à economia da cultura e a associação
de conhecimentos tradicionais com as novas tecnologias, visan-
do à geração de renda. Entendemos que o espaço de uma oficina
pode ser estrategicamente proveitoso para suscitar a reunião de
pessoas em torno de um projeto ou de um empreendimento que
venha a ser útil à economia local.
A Unidade também ganhou notoriedade nos últimos anos
por sua programação relacionada à fruição cultural, com tem-
poradas de teatro (agora no formato teleteatro, com apresenta-
ções online ao vivo que contam com a participação da plateia
virtual determinando os caminhos da trama), apresentações
de cinema, apresentações musicais, entre outras, que mesmo
realizadas no formato virtual têm alcançado grande êxito junto
CLÁUSULA SÉTIMA
As demais Cláusulas do Contrato de Gestão permanecem
inalteradas.
De como assim o disseram, foi lavrado o presente Termo, em
2 vias de igual teor, as quais, depois de lidas e consideradas em
conformidade, são assinadas pelas partes.
São Paulo, 06-05-2021
Sérgio Sá Leitão
Secretário
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Clovis de Barros Carvalho
Diretor Executivo
Poiesis – Instituto de Apoio À Cultura, À Língua e À Lite-
ratura
Testemunhas:
1. 2.
RG RG
ANEXO TÉCNICO II DO CONTRATO DE GESTÃO 05/2018
PLANO DE TRABALHO: AÇÕES E MENSURAÇÕES 2021
Este plano de trabalho foi elaborado de acordo com as dire-
trizes da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo e com o Plano Estratégico de Atuação, que constitui o
Anexo I do Contrato de Gestão, e será operacionalizado com base
nos objetivos e nas estratégias expressos nesses documentos.
APRESENTAÇÃO
O Programa Oficinas Culturais atua fomentando a formação
e a possibilidade de vivências no campo da cultura para toda a
população do Estado. Seu objetivo, segundo o Decreto de sua
criação (Decreto 26.063 de 20-10-1986), é “o desenvolvimento
de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesqui-
sa e intercâmbio cultural”.
Em consonância com os objetivos, estratégias e diretrizes do
Programa, presentes no Contrato de Gestão 05/2018 e orientados
pelas múltiplas articulações que o Programa realiza e pela avalia-
ção dos resultados de suas ações ao longo de 2019 e 2020 (ano
atípico onde observamos resultados e impactos que se encontram
em um espectro evidente e amplamente fora da série histórica do
Programa), apresentamos oPlano de Trabalho para o ano de 2021
– que conta também com alterações frente à citada série histórica e
prevendo a possibilidade de flexibilizar as atividades tendo em vista
o combate à pandemia do covid-19, e à atual crise sanitária que tem
como inevitáveis consequências: 1) a recomendação por isolamento
social – que, mesmo em um cenário de retomada gradual de ativi-
dades presenciais, se mantém e se expressa em inúmeras limitações
para o encontro entre pessoas e em uma série de protocolos a
serem observados quando de eventos que prescindam deste tipo
de encontro, em um mesmo ambiente – e 2) uma acentuada crise
na economia do Estado e, também como consequência a isso, na
economia da Cultura, resultando em um menor volume de investi-
mentos no setor cultural por parte das administrações municipais e
da iniciativa privada.
No ano de 2021, onde todos somos, antes de qualquer
outra coisa, parte de um imenso plano de enfrentamento à
atual pandemia que ainda não foi contida e que segue ceifando
vidas nesse início de ano, entendemos que os perigos que nos
obrigaram a uma revisão completa da programação cultural
das Oficinas Culturais no ano de 2020 continuam presentes em
nosso cotidiano. Entendemos, pois, que a crise sanitária tem
desdobramentos no presente e terá desdobramentos futuros
que ainda são imprevisíveis, mas para os quais devemos estar,
na medida de nossas capacidades, prevenidos.
Em linhas gerais, desenhamos um Programa de atividades
que possa ser realizado nos formatos Virtual, Presencial ou
Híbrido – onde a mesma atividade acontece presencialmente
e em ambiente virtual, buscando, sempre, condições sanitárias
ideais. Em cada um de nossos Programas e Unidades, essa pro-
gramação flexível terá características específicas para o melhor
atendimento ao Programa ou à Unidade devida.
Quanto a mensurações, em sua expressão gráfica em nosso
Quadro de Metas, as atividades aparecerão independentemente
do formato. Com isso, podemos gerir nossa Programação com
dinamismo e flexibilidade, nos adaptando a cada novo momento
do desenvolvimento das ações de combate à pandemia. Assim,
havendo necessidade de ampliarmos ou reduzirmos o isolamen-
to social em nossas atividades devido à pandemia, não haverá
necessidade de alterações.
A seguir, apresentaremos o Plano de Trabalho e os desdo-
bramentos das estratégias citadas para cada uma das Unidades
e para cada um dos Programas.
Oficinas Culturais – Unidades e Programas
A Programação Cultural do Programa Oficinas Culturais
está voltada a assegurar a participação do maior número pos-
sível de atores culturais e sociais nas dinâmicas de formulação
e concretização de suas atividades de formação cultural, fruição
e suporte à produção cultural, embasadas pelas Linhas Básicas
que norteiam o Programa e respaldadas pela Capacitação e
Articulação das equipes técnicas envolvidas em seu processo de
criação, execução e avaliação.
O objetivo permanente é a realização de atividades de
excelência, centralmente no campo da formação cultural (con-
tato, aperfeiçoamento, qualificação e especialização), que con-
tribuam efetivamente para o desenvolvimento e engajamento
artístico-cultural dos indivíduos na sociedade. Entendemos que
a qualificação dos profissionais da área da Cultura amplia ainda
mais o efetivo engajamento da sociedade às práticas artísticas
e culturais. Entendemos também que a qualificação dos pro-
fissionais da área da educação formal contribui agudamente
para essa ampliação do engajamento da sociedade às práticas
relacionadas à Cultura.
Importante observarmos que toda a Programação Cultural
planejada para 2021 acontecerá em um formato flexível, contan-
do com Atividades Virtuais, Presenciais e Híbridas. O Programa é
pensado de forma fluída, podendo contar com um maior número
de ações de um tipo em detrimento do outro, ou vice-versa, na
medida da necessidade frente à presente pandemia. Afirmamos
ainda que, mesmo diante de um cenário completamente livre
de medidas de isolamento social, pretendemos manter parte
da Programação Cultural ocorrendo por meio de ações virtuais
e híbridas, pois ampliam o acesso ao Programa, além da visi-
bilidade sobre o mesmo, aumentando a suacapilarização e o
reconhecimento da marca Oficinas Culturais.
Oficinas Culturais na Capital
Para o desenvolvimento de ações e atividadesdas Oficinas
Culturais na Capital reconhecemos as potencialidades que ema-
nam dos múltiplos territórios que compõem a nossa cidade, bem
como das comunidades do entorno das UnidadesOC Oswald de
Andrade, OC Juan Serrano e OC Alfredo Volpi. As atividades tra-
rão como marca a atenção à necessidade de dialogar com cada
um dos múltiplos e diversos atores culturais que se apresentam
nos territórios onde as Oficinas estão localizadas.
Nesse sentido, cada Oficina tem identidade específica,
diferente das demais. A programação cultural de cada uma
delas refletirá e será o instrumento de desenvolvimento dessas
diversas identidades.
Frente ao presente cenário causado pela pandemia e pelos
diferentes esforços para o combate da mesma, e em resposta à
inevitável mudança do comportamento dos nossos frequentado-
res e com a ampliação do público atendido em nossas atividades
(considerando o público que passou a frequentar as atividades
virtuais), propomos que todas as ações das Oficinas Culturais na
capital em 2021 possam ser desenvolvidas nos formatos: virtual,
presencial ou híbrido.
Em linhas gerais, entendemos que há duas formas básicas
para as atividades híbridas nas Unidades da Capital: 1. Ativida-
des que acontecem para turmas com pouquíssimos participantes
presenciais e que são publicadas online, permitindo também a
25 – Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da
Contratante até o dia 20 do mês seguinte ao término do 1º e
2º quadrimestres, relatórios de atividades do período, conforme
sistema informatizado ou modelo da Contratante, para verifica-
ção pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação quanto
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no Contrato
de Gestão, contendo o comparativo das metas cumpridas x
metas previstas, o relatório gerencial de acompanhamento da
execução orçamentária global e os documentos previstos para
entrega periódica no Anexo IV - Compromissos de Informação,
bem como informe das práticas de governança e participação
social relacionadas ao Contrato de Gestão.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no crono-
grama estabelecido pela Contratante, relatório anual de ativida-
des, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela Comissão
de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas
definidas do Contrato de Gestão, contendo o comparativo das
metas cumpridas x metas previstas para os três quadrimestres
do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento
da execução orçamentária global e os documentos previstos
para entrega anual no Anexo IV - Compromissos de Informação.
28 – Comunicar oficialmente à Contratante, no relatório
quadrimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convê-
nios, termos de parceria ou cooperação técnica com outras pes-
soas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas
culturais objeto do Contrato de Gestão, onerando-o ou não.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterado o item 7 da Cláusula Terceira, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições, Responsabilidades e Obrigações da Con-
tratante
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade
Gestora designada, os resultados da execução deste Contrato de
Gestão, emitindo pareceres periódicos quadrimestrais e anuais
referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo
I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no
“Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos des-
critos no “Anexo IV – Compromissos de Informação” nos prazos
previstos, bem como ao atendimento das demais cláusulas e
condições estabelecidas neste Contrato de Gestão.
CLÁUSULA QUARTA
Fica alterado o Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA
Do Acompanhamento e Fiscalização
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará
pareceres quadrimestrais e anuais referentes às realizações
alcançadas, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da exe-
cução contratual, observando-se a relação entre os custos e os
benefícios dos resultados alcançados e as exigências dos órgãos
de controle SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de Avaliação,
bem como à Contratada, nos prazos definidos em cronograma
anual de monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão
da Pasta.
CLÁUSULA QUINTA
Ficam alterados o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima e
a alínea “c” do Parágrafo sétimo, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
CLÁUSULA SÉTIMA
Dos Recursos Financeiros
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do
objeto deste Contrato de Gestão, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a Contra-
tante repassará à Contratada, no prazo e condições constantes
deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma de
Desembolso, a importância global de R$ 56.230.879,36.
PARAGRAFO SÉTIMO (...)
c) Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
Contratada, na qual será depositada parte dos recursos finan-
ceiros repassados pela Contratada, com a finalidade de suportar
eventuais contingências conexas à execução do Plano de Traba-
lho, composta de não inferior 0,8% do valor global repassado
pela Contratante, o que corresponde a R$ 449.847,03 sendo
composta a cada parcela repassada pela Contratante, observa-
dos os preceitos do artigo 5º, inciso VI, alínea “g” do Decreto
Estadual 43.493/1998, com as alterações do Decreto Estadual
62.528/2017.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam alterados o caput e o Parágrafo Segundo da Cláusula
Oitava, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA OITAVA
Sistema de Repasse dos Recursos
Para o exercício de 2021, a Contratante repassará à Con-
tratada um total de R$ 11.056.338,00, mediante a liberação
de 12 parcelas, de acordo com o “Anexo V – Cronograma de
Desembolso”. O valor a ser repassado nos anos seguintes
correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias dos exercícios subseqüentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 11.056.338,00,
que onerará o PT 13.392.1201.5469, natureza de despesa
339039, UGE 120110, será repassado, na seguinte conformi-
dade:
1 – 90% do valor previsto, correspondentes a R$
9.950.704,20, serão repassados através de 12 parcelas confor-
me Anexo Técnico V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 1.105.633,80, serão repassados através de 12 parcelas con-
forme Anexo Técnico V, cujos valores variáveis serão determina-
dos em função da avaliação trimestral da execução contratual,
conforme previsto no Anexo II – Plano de Trabalho – Metas e
Planilha Orçamentária Global.
3 – A avaliação da parte variável será realizada qua-
drimestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um
ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no mês
subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cum-
primento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações
e Mensurações.
Membros* Unidade Nome RG. Titular / Suplente
1 Gabinete da Superintendência Amélia R. Rodrigues Munarin **.427. *** Titular
Walter Dias Cordeiro Junior **.303. ***-X Suplente
2 Diretoria de Administração Debora Fleira de Campos **.571. ***-3 Titular
Juliana Vieira Mielli **.160.***-3 Suplente
3 Diretoria de Engenharia Edelson Wagner Targa **.024.***-6 Titular
Cleyton Perez de Sá **.608.***-9 Suplente
Silvana Alves Matos **.800.***-7 Suplente
4 Diretoria de Planejamento Marcelo Cury **.407.*** Titular
Solange Rodrigues Teixeira de Assis **.472.***-6 Suplente
5 Consultoria Jurídica da PGE/DER Maurício de Oliveira Benedicto **.351.***-5 Titular
6 Diretoria de Operações Rosângela Ramos Rodrigues Bernardes **.483. ***-6 Titular
Jucele Arruda Barbosa **.362.***-9 Suplente
7 Divisão de Contabilidade e Finanças Sandra de Sá Ferreira **.667.***-6 Titular
Danilo Fontanelli **.745. ***-4 Suplente
8 Diretoria Regional 12 Silvio Raimundo da Silva **.554.***-5 Titular
Diretoria Regional 02 Eliana Tambelli Pereira **.670.*** Suplente
9 Diretoria Regional 09 Marcelo Gallo **.713. ***-5 Titular
Diretoria Regional 06 Maria Alice de Moraes Xavier **.228.*** Suplente
*Nos termos do artigo11,§ 3º, do Decreto 58.052, 16-05-2012.
Parágrafo único - No impedimento da Coordenadora nomeada no caput deste artigo, os trabalhos serão conduzidos pelo fun-
cionário Walter Dias Cordeiro Junior.”
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Protocolo DER 1828251/2019 – Volume 14)
Despacho do Superintendente, de 11-5-2021
Diante dos elementos de instrução constantes deste pro-
tocolo, notadamente a manifestação favorável da DR.14/DO,
fls.09/11, bem como o exposto pelo CVA/DA, fls. 12/16, nos
termos da DTM/SUP/DER-015, de 29-11-2011, Autorizo à Prefei-
tura Municipal de Araçatuba a Cessão de Uso, a título gratuito,
pelo prazo de 90 dias, dos equipamentos a seguir relacionados.
1 Motoniveladora, Marca Volvo G-720, Ano 2005 – inven-
tário 6219-C,
1 Rolo compactador de pneus, Marca Dynapac CP-221, Ano
2005, inventário 6222-C. (Protocolo DER 247134/2021)
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Extrato de Contrato
Nota de Empenho: 2021NE00129– DERSP-PRC-2021/01746.
Modalidade: Dispensa de Licitação – Contratante: Departamento
de Estradas de Rodagem / Divisão Regional de São José do Rio
Preto/SP – Contratada: Lider Negócios Comerciais Ltda, referen-
te a aquisição de açúcar refinado e granulado em sache para o
consumo dos servidores e usuários da Divisão Regional de São
José do Rio Preto/SP (DR.9) e Residências de Conservação. Emis-
são: 05-05-2021. Valor: R$ 2.812,80. UGE: 162101. Programa de
Trabalho: 26122160560920000 Natureza da Despesa: 33903010
do exercício de 2021.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Décimo Sexto Termo de Aditamento de Contrato
Contrato SC 30/2017.
Processo SC 985849/2017
Contratante: Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
Através do Departmento de Administração
Contratada: GB Bariri Serviços Gerais Ltda, CNPJ:
54.038.583/0001-79
Objeto: Locação de Veículos para Transporte de Passagei-
ros e Cargas Leves em Regime de Quilometragem Livre, sem
Condutor;
Cláusula Primeira – Da Vigência
O prazo de vigência do contrato fica suspenso em 10-05-
2021, por mais 15 dias, retomando-se o seu curso a partir de
25-05-2021 até 04-08-2021.
Parágrafo Único
Durante o período de suspensão, ficam suspensas as obri-
gações da Contratada e da Contratante relacionadas à execução
do objeto contratado.
Cláusula Segunda – Da Ratificação
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 07-05-2021.
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
Terceiro Termo de Aditamento de Contrato
Processo SC/2128845/2018
Contrato de Gestão 05/2018
Terceiro Termo de Aditamento ao Contrato que entre si
celebram o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria
de Cultura e Economia Criativa, e A Poiesis – Instituto de Apoio
à Cultura, à Língua e à Literatura, qualificada como Organiza-
ção Social de Cultura para Gestão do Objeto Cultural Oficinas
Culturais.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, 51, Luz, CEP
01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pelo Titular da
Pasta, Sérgio Sá Leitão, brasileiro, portador da cédula de identi-
dade RG 04.346.735 e do CPF/MF 929.010.857-68, doravante
denominada Contratante, e de outro lado a Poiesis – Instituto
de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura, Organização Social
de Cultura, com CNPJ/MF 00.894.851/0001-25, com sede e foro
na Rua Lubavitch, 64, Bom Retiro, São Paulo – Capital, e com
Estatuto Social registrado no 7º Cartório Oficial de Registro Civil
de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo– SP, sob nº 11.222,
neste ato representado por seu Diretor Executivo, Clovis de
Barros Carvalho, brasileiro, portador da cédula de identidade RG
3.299.751-6 e CPF/MF 040.331.918-87, doravante denominada
Contratada, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar
Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493,
de 29-07-1998 e suas alterações, resolvem Aditar o Contrato de
Gestão 05-2018 referente à execução de atividades e serviços a
serem desenvolvidas pelas Oficinas Culturais cujos usos ficam
permitidos pelo período de vigência do presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ficam alterados na Cláusula Primeira em seu item 2, os
seguintes anexos, que fazem parte integrante deste Contrato
de Gestão:
a) Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações;
b) Anexo III – Planilha Orçamentária;
c) Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação;
d) Anexo V – Cronograma de Desembolso;
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam alterados os itens 25, 26 e 28 da Cláusula Segunda
que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Atribuições, Responsabilidades e Obrigações da Con-
tratada
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de maio de 2021 às 01:12:59

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