Cultura e Economia Criativa - Unidade de Formação Cultural

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (2) – 111
Valor total do Contrato Gestão: R$ 231.533.328,79.
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa se compromete a repassar à Organização Social Catavento Cultural e Educacional,
o montante de R$ R$ 231.533.328,79 para o desenvolvimento das metas e obrigações previstas neste Contrato de Gestão, entre o
período de 01-01-2021 a 31-12-2025, obedecendo ao cronograma de desembolso a seguir:
Valor correspondente ao saldo bancário referente ao Contrato de Gestão 01/2016. Deste montante, o total de R$ 624.050,69
será destinado ao fundo de contingência, sendo este montante somado a primeira parcela do repasse anual, e o valor de R$
1.893.420,10 corresponde as provisões de natureza trabalhista do quadro de empregados e dirigentes da CONTRATADA, correspon-
dente a férias, décimo terceiro salário e respectivos encargos na data de encerramento contratual, sendo estes transferidos para a
conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse valor ser somado
à primeira parcela do repasse anual.
Ano 2022
Data
Parte Fixa R$
90%
Parte Variável R$ 10%
Valor Total R$
100%
1ª Parcela
Até 20/01/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
2ª Parcela
Até 20/02/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
3ª Parcela
Até 20/03/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
4ª Parcela
Até 20/04/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
5ª Parcela
Até 20/05/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
6ª Parcela
Até 20/06/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
7ª Parcela
Até 20/07/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
8ª Parcela
Até 20/08/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
9ª Parcela
Até 20/09/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
10ª Parcela
Até 20/10/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
11ª Parcela
Até 20/11/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
12ª Parcela
Até 20/12/2022
R$ 3.264.481,13
R$ 362.720,13
R$ 3.627.201,25
Total
R$ 39.173.773,50
R$ 4.352.641,50
R$ 43.526.415,00
Ano 2023
Data
Parte Fixa R$
90%
Parte Variável R$ 10%
Valor Total R$
100%
1ª Parcela
Até 20/01/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
2ª Parcela
Até 20/02/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
3ª Parcela
Até 20/03/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
4ª Parcela
Até 20/04/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
5ª Parcela
Até 20/05/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
6ª Parcela
Até 20/06/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
7ª Parcela
Até 20/07/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
8ª Parcela
Até 20/08/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
9ª Parcela
Até 20/09/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
10ª Parcela
Até 20/10/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
11ª Parcela
Até 20/11/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
12ª Parcela
Até 20/12/2023
R$ 3.378.737,93
R$ 375.415,33
R$ 3.754.153,25
Total
R$ 40.544.855,10
R$ 4.504.983,90
R$ 45.049.839,00
Ano 2024
Parte Fixa R$
90%
Parte Variável R$ 10%
Valor Total R$
100%
1ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
2ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
3ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
4ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
5ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
6ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
7ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
8ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
9ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
10ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
11ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
12ª Parcela
R$ 3.496.993,73
R$ 388.554,86
R$ 3.885.548,58
Total
R$ 41.963.924,70
R$ 4.662.658,30
R$ 46.626.583,00
Ano 2025
Data
Parte Fixa R$
90%
Parte VariávelR$ 10%
Valor Total R$
100%
1ª Parcela
Até 20/01/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
2ª Parcela
Até 20/02/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
3ª Parcela
Até 20/03/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
4ª Parcela
Até 20/04/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
5ª Parcela
Até 20/05/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
6ª Parcela
Até 20/06/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
7ª Parcela
Até 20/07/2024
R$3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
8ª Parcela
Até 20/08/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
9ª Parcela
Até 20/09/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
10ª Parcela
Até 20/10/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
11ª Parcela
Até 20/11/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
12ª Parcela
Até 20/12/2024
R$ 3.619.388,48
R$ 402.154,28
R$ 4.021.542,75
Total
R$ 43.432.661,70
R$ 4.825.851,30
R$ 48.258.513,00
OBSERVAÇÃO: Nos termos do Contrato de Gestão, o montante global supracitado poderá ser revisto em caso de variações
inflacionárias ou ocorrência de dissídios que impactem diretamente na realização do plano de trabalho, impossibilitando sua reali-
zação de acordo com o previsto, ou em caso de indisponibilidade de recursos na Pasta geradas por contingenciamento do Estado.
Essa alteração deverá ser devidamente justificada e previamente aprovada pelas devidas instâncias de planejamento e execução
orçamentária da Pasta e governamentais.
Perfil dos profissionais da área de manutenção, conservação
e segurança;
Cópia do AVCB vigente ou descritivo das providências para
obtenção/renovação
Cópia do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião a
cada renovação ou registro descritivo das ações realizadas no
período visando à obtenção do mesmo
Cópia das apólices de seguros vigentes
Seguir as normas ICC/ESOMAR para realização de pesqui-
sas, garantindo a confidencialidade dos dados dos participan-
tes. Enviar à SCEC os resultados das pesquisas e avaliações
realizadas.
Pesquisa sobre o Perfil de Público e qualidade dos Serviços
Prestados do ano em exercício (semestralmente);
Anexos Administrativos do Relatório Anual
Relatório Gerencial de Orçamento Previsto x Realizado
(MODELO SCEC)
Relatório Sintético de Recursos Humanos (MODELO SCEC)
Relatório Analítico de Recursos Humanos (MODELO SCEC)
Entregar relação ANUAL de cargos, salários e benefícios
pagos aos recursos humanos custeados com o Contrato de
Gestão;
Relatório de Captação de Recursos (MODELO SCEC)
Relatório de gastos mensais com água, energia elétrica, gás,
telefone e internet (MODELO SCEC)
Relatório de Atividades de Organização do Arquivo, em
atendimento às orientações da CADA, contendo a relação de
documentos para eliminação, com base na Tabela de Temporalida-
de (Entrega de uma cópia ao CADA junto com o relatório anual);
Balancete Contábil (REFERÊNCIA: NBC)
Declaração assinada pelos representantes legais da Enti-
dade atestando recolhimento no prazo correto dos impostos e
encargos trabalhistas referentes a pagamentos efetuados para
PJ (pessoas jurídicas) e PF (pessoas físicas), assim como das
contas de utilidades públicas, sem multas;
Posição dos Índices do Período: liquidez seca (AC/PC);
Receitas Totais / Despesas Totais, assinada pelos representantes
legais da Entidade;
Comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ;
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/
cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriterios-
Pesquisa.asp
Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União, que inclui débitos às contri-
buições previdenciárias e às de terceiros;
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certi-
dao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1
Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do
Estado de São Paulo;
www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Certidão de tributos mobiliários;
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/certidaotributaria/forms/
frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
Certificado do CADIN Estadual;
https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/
cadin.aspx
Relação de apenados do TCE;
http://www4.tce.sp.gov.br/consulta-apenados
Sanções administrativas;
http://www.esancoes.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.
aspxCertificado de regularidade cadastral de entidades – CRCE;
http://www.cadastrodeentidades.sp.gov.br/
(S(2lg05m55p2lecq55jfoay155))/CertificadoPublico.aspx
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
www.tst.jus.br/certidao
Demais anexos previstos nas Instruções Normativas do TCE.
Anualmente, com a proposta de Plano de Trabalho para o
exercício seguinte:
Apresentação do Plano de Comunicação do objeto cultural
junto à proposta de convocação pública e atualização do mesmo
junto aos planos de trabalho dos anos posteriores;
Política de Programação Cultural do Objeto Contratual
para o ano;
Descritivo da Programação Cultural prevista para o próximo
ano.Quando houver novo documento ou alteração do anterior:
Regulamento de aquisições de bens e contratações de obras
e serviços com recursos do Contrato de Gestão, devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado;
Cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração,
devidamente registradas, que abordem assuntos relacionados
ao Contrato de Gestão;
Manual de Recursos Humanos;
Manual de Normas e Procedimentos de Segurança.
COMPROMISSOS DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS – UFC 1
Relatório Trimestral de Atividades do 1º, 2º e 3º trimestres
de cada ano e anual:
Apresentar resultados obtidos com os Ateliês de Criação –
Abertura por Linguagem;
Apresentar resultados obtidos com o Programa de Comu-
nicação e Imprensa;
Apresentar resultados obtidos com a Campanha de Divul-
gação de Mídias Digitais;
Apresentar resultados obtidos com a Formação de Equipe;
A Unidade Gestora poderá solicitar, a qualquer momen-
to, qualquer outra informação ou documento, bem como
elaborar ou solicitar outros documentos e informações para
os relatórios a ser entregue pela Organização Social nos
períodos solicitados.
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24764/29XV01167
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24763/29XW00840
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24765/29XX00278
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24764/29XV01054
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24764/29XV01150
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24764/29XV01095
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24762/29XY00246
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24765/29XX00216
Celular Xiaomi MI 9T Pro 24765/29XX01814
Celular Xiaomi MI 9 Lite 25221/29WN05686
Celular Xiaomi MI 9 Lite 25221/29WNU05592
Celular Xiaomi MI 9 Lite 25221/29WN05412
Celular Xiaomi MI 9 Lite 25221/29WU06429
Celular Xiaomi MI 9 Lite 25221/29WN05394
Celular Xiaomi MI 9 Lite 25221/29WN05423
Celular Xiaomi Note 10 26141/29Z102922
Celular Xiaomi Note 10 26130/29YY01079
Celular Xiaomi Note 10 26141/29YV00648
Celular Xiaomi Note 10 26139/29YT02799
Celular Xiaomi Note 10 26131/29YW00288
Artigo 2º - A Divisão Regional de Presidente Prudente –
DR.12 - adotará as providências de caráter contábil e adminis-
trativo, necessárias à incorporação patrimonial.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (referente ao Protocolo DER 2076619/2020)
Cultura e Economia
Criativa
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
Comunicado
Relatório Anual de Atividades, com as informações referen-
tes ao 4º trimestre e o consolidado das realizações do ano ante-
rior, aprovado e encaminhado pelo Conselho de Administração
da OS (nos termos do Artigo 4º, item VIII da Lei Complementar
Estadual 846/1998), contendo o comparativo das metas previs-
tas x realizadas, e os seguintes documentos anexos (a serem
elaborados conforme procedimento operacional parametrizado
da SCEC):
Descritivo qualitativo das atividades culturais realizadas –
máximo 5 páginas (por fábrica), incluindo fotos;
Descritivo qualitativo das atividades de formação e educati-
vas; do atendimento aos públicos-alvo e das ações de formação
de público realizadas (incluindo informações referentes a parce-
rias formalizadas, materiais pedagógicos e de apoio desenvolvi-
dos e ações de capacitação da equipe) – máximo 5 páginas (por
fábrica), incluindo fotos;
Descritivo qualitativo das ações de itinerância e de circula-
ção realizadas pelo Estado de SP, outros Estados e outros países
– máximo 3 páginas, incluindo fotos, se houver;
Relação de Convênios e Parcerias firmadas e vigentes no
período;
Informar as atividades de intercâmbios nacionais e interna-
cionais previstas e realizadas, se houver;
Apresentar, as taxas de frequência dos alunos matricu-
lados considerando três faixas: FAIXA 01 (matriculados que
não compareceram a nenhuma aula); FAIXA 02 (matriculados
que frequentaram entre 1% e 50% das aulas) e FAIXA 03
(matriculados que frequentaram entre 51% e 100% das aulas)
(semestralmente);
Informar o índice de evasão de matriculados após a conso-
lidação dos dados (semestralmente);
Informar ações implementadas em relação à acessibilidade
comunicacional para pessoas com deficiências (semestralmente);
Relatório do Objeto Cultural na Mídia, contendo informe
do número de matérias, artigos, anúncios e menções do objeto
contratual veiculados na imprensa/mídia no período, com apre-
sentação de até cinco destaques principais (matéria impressa,
transcrição ou imagem fotográfica) – máximo 3 páginas,
incluindo fotos;
Informar todas as ações realizadas a fim de promover a
PROGRAMA FÁBRICAS DE CULTURA NAS UNIDADES LOCALIZA-
DAS NO SETOR “A” na internet e nas redes sociais, seguindo as
diretrizes do Plano de Comunicação Institucional e respeitando
as orientações do Sistema de Comunicação da Cultura – SICOM;
Normas e procedimentos de atendimento ao público com
tabela de valores de cessão onerosa dos espaços e da bilhe-
teria, ambas com os indicativos dos descontos e gratuidades
(realizado);
Planilha de Acompanhamento dos Serviços de Manutenção
e Conservação Preventiva das Edificações (referencial POP SCEC)
Relatório Semestral do Programa de Edificações contendo
descritivo das ações executadas no período referentes a: a)
segurança, salvaguarda e contingência realizadas; b) manu-
tenção dos equipamentos de bombeiros, atualização de AVCB,
atendimento a “comunique-se” do Corpo de Bombeiros e
providências correlatas tomadas no período; c) programação
periódica de combate a pragas, com indicação das empresas
prestadoras do serviço (descupinização, desratização, desin-
setização, despombalização); d) manutenção / melhoria das
condições de acesso física para pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida; e) sustentabilidade ambiental contem-
plando, no mínimo, ações para minimização de gastos com
água, energia elétrica, materiais técnicos e de consumo e cole-
ta seletiva (entrega no 2º relatório trimestral, correspondente
ao 1º semestre)
ANEXO TÉCNICO V– CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ano 2021
Data
Parte Fixa R$
90%
Parte Variável
R$10%
Valor Total R$
100%
1ª Parcela
Até 20/01/2021
R$ 12.276.095,88
R$ 1.364.010,65
R$ 13.640.106,54*
2ª Parcela
Até 20/02/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
3ª Parcela
Até 20/03/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
4ª Parcela
Até 20/04/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
5ª Parcela
Até 20/05/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
6ª Parcela
Até 20/06/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
7ª Parcela
Até 20/07/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
8ª Parcela
Até 20/08/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
9ª Parcela
Até 20/09/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
10ª Parcela
Até 20/10/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
11ª Parcela
Até 20/11/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
12ª Parcela
Até 20/12/2021
R$ 2.817.153,18
R$ 313.017,02
R$ 3.130.170,20
Total
R$ 43.264.780,91
R$ 4.807.197,88
R$ 48.071.978,79
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:02:32.
112 – São Paulo, 131 (2) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 6 de janeiro de 2021
XVI – comunicar à PERMITENTE, quaisquer ocorrências rela-
tivas ao imóvel ou ao funcionamento dos serviços que possam
interferir no objeto do presente Termo, bem como qualquer fato
novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou de uso e
conservação da área.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Com vistas a complementar e ampliar os recursos e parce-
rias para a execução do Contrato de Gestão, a PERMISSIONÁRIA
fica autorizada a realizar no imóvel permitido ao uso:
I – cessão gratuita ou onerosa de espaços para realização
de eventos gratuitos ou onerosos, devendo especificar as con-
dições, critérios e espaços para essas cessões no plano de ação
mencionado no item 18 da Cláusula Segunda do Contrato de
Gestão, desde que aprovada pelo Conselho de Administração da
PERMISSIONÁRIA e apresentada à PERMITENTE a política para
cessão onerosa e gratuita dos espaços;
II – instalação e manutenção de: lanchonete, café, restau-
rante, estacionamento, loja de suvenires e livraria, conforme
o caso, que poderão ser geridos diretamente pela PERMISSIO-
NÁRIA ou por meio de contratação de terceiros, nos termos de
seu regulamento de compras e contratações, a ser comunicada
à PERMITENTE.
Parágrafo Único. A PERMISSIONÁRIA deverá informar tri-
mestralmente o número de eventos gratuitos e onerosos reali-
zados, bem como indicar a receita obtida a partir da utilização
dos espaços de acordo com os itens I e II acima.
CLÁUSULA QUARTA
DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de quaisquer
das obrigações impostas neste Termo, ou de exigências cons-
tantes da legislação pertinente, acarretará a revogação de pleno
direito da presente Permissão, bem como do mencionado Con-
trato de Gestão, independentemente de interpelação ou notifi-
cação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de qualquer
natureza, podendo ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA as sanções
previstas nos incisos I, II do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo
prazo do referido Contrato de Gestão, a saber, inclusive even-
tuais prorrogações.
Parágrafo Primeiro. A não restituição imediata do(s) bem(s)
a que se refere esta Permissão, ao término do prazo ou de
sua eventual prorrogação, caracterizará esbulho possessório e
ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de
reintegração de posse com direito a medida liminar.
Parágrafo Segundo. No caso de a PERMITENTE ser compeli-
da a recorrer a medidas judiciais para recuperação de seus bens,
ficará a PERMISSIONÁRIA obrigada ao pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.500,00, que incidirá desde a data de
caracterização do esbulho até a data em que a PERMITENTE se
reintegrar na posse dos referidos bens, sem prejuízo de outras
cominações legais e instrumentais, custos e honorários advoca-
tícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS BENFEITORIAS
Extinto o Contrato de Gestão n° [__/20__] ou a presente
Permissão, as benfeitorias de qualquer natureza e as reformas
realizadas no imóvel permanecerão a ele incorporadas, passan-
do a integrar o patrimônio do titular do domínio do imóvel, sem
ressarcimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único. Nos casos em que a presente Permissão
de Uso for omisso, ela poderá ser revogada por aplicação das
disposições da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Fica eleito o foro da Fazenda Pública, na Comarca da
Capital, para dirimir qualquer pendência originária da presente
Permissão.
Pela PERMISSIONÁRIA, por seu representante, foi dito que
aceitavam esta Permissão de Uso em todos os seus termos,
cláusulas e condições.
De como assim o disseram, foi lavrado o presente Termo, em
4 vias de igual teor, as quais, depois de lidas e consideradas em
conformidade, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas
abaixo qualificadas.
São Paulo, ___ de __________ de 20__.
___________________________________
PERMITENTE
___________________________________
PERMISSIONÁRIA
________________________ ________________________
Testemunha1: [Nome completo] Testemunha2: [Nome completo]
cerias institucionais e/ou receitas operacionais para complemen-
tar ou ampliar os resultados previstos no referido Contrato de
Gestão, de acordo com as definições e condições especificadas
neste Termo, sendo vedado o seu uso de forma diversa ou para
qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo
no todo ou em parte a terceiros, exceto, nos termos da cláusula
terceira ou quando prévia e expressamente autorizado pela PER-
MITENTE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – zelar pela segurança, limpeza e conservação do mencio-
nado imóvel e seus equipamentos, providenciando prontamente
os serviços de manutenção e conservação predial preventiva
e corretiva e de salvaguarda que se tornarem necessários, e
estruturando as rotinas de manutenção e segurança por meio
dos planos de: a) Manutenção Predial e Conservação Preventiva;
e, b) Segurança, Salvaguarda e Contingência, a serem apresenta-
dos na celebração do Contrato de Gestão;
II – elaborar o Manual de Normas e Procedimentos de
Segurança e realizar capacitações periódicas de suas normas
e procedimentos de segurança com todos os funcionários e
terceirizados, bem como realizar, no mínimo, um simulado e
uma atividade prática voltada à atuação em caso de incêndios
e acidentes com funcionários, colaboradores e usuários por ano;
III – seguir os procedimentos definidos nas Resoluções de
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no caso de obras
e reformas de ampliação, adequação, restauro ou construção;
IV – obter a devida autorização formal do(s) órgão(s)
responsável(is) pelo tombamento e de todas instâncias do
Poder Público previstas na legislação, quando for o caso, antes
de promover quaisquer modificações no bem imóvel, inclusive
instalações elétricas e hidráulicas;
V – impedir que terceiros se apossem do imóvel referido
neste Termo, ou dele se utilizem, dando conhecimento à PERMI-
TENTE de qualquer turbação, esbulho ou imissão na posse que
porventura ocorram, ou penhora que venha a recair sobre ele;
VI – responder, perante terceiros, por eventuais danos, de qual-
quer natureza, e cumprir todas as exigências dos poderes públicos a
que der causa, em decorrência de suas atividades no imóvel;
VII – garantir aos prepostos da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, devidamente credenciados, o acesso a todas
as dependências e instalações para inspeção rotineira ou extra-
ordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumprimento
das obrigações impostas neste Termo;
VIII – arcar, até a efetiva e integral restituição da posse da
área, com as despesas relativas ao consumo de energia elétrica,
água, telefone, gás, esgoto e quaisquer outras que venham a
incidir sobre o bem imóvel, assim como promover sua conser-
vação e limpeza, de forma a viabilizar imediata ocupação e
utilização, após a entrega do imóvel à PERMITENTE;
IX – arcar com todos os impostos e taxas que eventualmen-
te venham a incidir sobre o imóvel em questão, proporcional-
mente a sua ocupação;
X – apresentar anualmente, junto ao relatório anual de ativi-
dades e de prestação de contas, a relação de todos os pagamentos
efetuados referentes ao exercício anterior, relativos aos itens VIII
e IX acima, cujos respectivos comprovantes deverão permanecer
guardados pelo prazo legal no arquivo da PERMISSIONÁRIA, à
disposição da PERMITENTE e dos órgãos fiscalizadores;
XI – manter vigente e regular o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros e envidar todos os esforços no sentido de manter
regular e vigente o alvará de funcionamento do imóvel;
XII – encaminhar à PERMITENTE cópia dos projetos básicos,
executivos e complementares das intervenções realizadas; cópia
das autorizações municipais, do Corpo de Bombeiros e dos
órgãos de tombamento, quando for o caso, bem como cópia
dos memoriais descritivos e atualizações cadastrais efetuadas;
XIII – apresentar semestralmente, com o relatório de ati-
vidades do 2o trimestre e com o relatório anual de atividades,
o descritivo das ações de manutenção predial e conservação
preventiva; das ações de incremento da segurança, incluindo
capacitações internas; das obras civis e ações de regularização
do imóvel realizadas no período;
XIV – apresentar política para cessão onerosa e gratuita dos
espaços devidamente aprovada pelo Conselho de Administração,
contendo os tipos de eventos que podem ou não ser realizados, bem
como o conjunto de regras para a cessão dos espaços e tabela de
custos para cessão onerosa em até 3 (três) meses após a assinatura
do presente Termo. As alterações nesse documento deverão ser
comunicadas à PERMITENTE, sempre e quando houver;
XV – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança
pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas
aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
Sexto: que a presente Permissão de Uso é concedida pelo
mesmo prazo do Contrato de Gestão.
Sétimo: que, extinto o Contrato de Gestão n° ___/20__ ou
a presente Permissão, as benfeitorias de qualquer natureza e
as reformas realizadas nos bens móveis permanecerão a eles
incorporadas, passando a integrar o patrimônio da PERMITENTE,
sem qualquer ressarcimento.
Oitavo: que, nos casos omissos, a Permissão de Uso poderá
ser revogada por aplicação das disposições da Lei Federal
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Nono: que a não restituição imediata dos bens a que se
refere esta Permissão, ao término do prazo de vigência contratu-
al, ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive por meio
de ações judiciais, com direito a medida liminar.
Décimo: que no caso de a PERMITENTE ser compelida a
recorrer a medidas judiciais para recuperação de seus bens,
ficará a PERMISSIONÁRIA obrigada ao pagamento de multa
diária no valor de R$ 150,00, que incidirá desde a data de
caracterização do fato até a data em que os referidos bens forem
restituídos à PERMITENTE, sem prejuízo de outras cominações
legais e instrumentais, custos e honorários advocatícios, estes
fixados em 20% sobre o valor da causa.
Décimo Primeiro: que fica eleito o Foro da Fazenda Pública,
na Comarca da Capital, para dirimir qualquer pendência originá-
ria da presente Permissão.
Pela PERMISSIONÁRIA, por seu representante, foi dito que
aceitavam esta permissão de uso em todos os seus termos,
cláusulas e condições.
E por estarem ambos de acordo, foi lavrado o presente
Termo, em quatro vias de igual teor, as quais, depois de confe-
ridas pelas Partes, são assinadas por elas e pelas testemunhas
abaixo qualificadas.
São Paulo, ___ de __________de 20__.
___________________________________
[nome completo do representante da Permitente]
PERMITENTE
___________________________________
[nome completo do representante da Permissionária]
PERMISSIONÁRIA
_______________________ _______________________
Testemunha1: Nome completo Testemunha2: Nome completo
RG.nº ___________________ RG. nº ___________________
ANEXO TÉCNICO VII – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE
BENS IMÓVEIS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO.
Aos [dia] de [mês] de [ano], na Consultoria Jurídica da Secreta-
ria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, órgão da
Procuradoria Geral do Estado, localizada na Rua Mauá, 51, 1º andar,
Capital, presente o (a) Dr(a). [Nome Completo do (a)Procurador(a)],
Procurador(a) do Estado, representando a Fazenda do Estado de
São Paulo, em conformidade com a Lei Complementar Estadual
478, de 18-06-1986, e o artigo 6º, inc. I, do Decreto Estadual
47.011, de 20-08-2002 c/c a Resolução PGE 77, de 3 de dezembro
de 2010, daqui por diante denominada simplesmente PERMITENTE;
para este ato devidamente autorizada pelo artigo 10, caput, do
Decreto 43.493, de 29-09-1998, do processo SC nº ______/20__,
compareceu [Razão Social Completa da OS], Organização Social de
Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na [Rua / Av.], [nº], [CEP] – MunicípiodeSão Paulo, SP, inscrita no
CNPJ/MF sob nº [nº do CNPJ], neste ato representada na forma de
seu Estatuto por [nome completo do representante legal], [cargo
do representante da PERMISSIONÁRIA], doravante denominada
simplesmente PERMISSIONÁRIA; para firmar a presente permissão
de uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Imóvel com endereço na XXXXXX, nº XXXXXX, XXXXXX, São
Paulo, SP, com terreno de XXXXm2 (XXXXXXXXXX) de área cons-
truída, conforme informação PGE, do processo PPI-XXXXXXX,
XXXXXXXX volumes e AP-XXXXXXXX do PPI-XXXXXXXXX.
Parágrafo Primeiro. A PERMITENTE permite, como de fato
permitido tem, à PERMISSIONÁRIA o uso desse imóvel e respec-
tiva edificação, para desenvolvimento das atividades previstas
no Contrato de Gestão n° [___/ 20_], ao qual o presente Termo
encontra-se vinculado, ficando a PERMISSIONÁRIA, desde já
autorizada a ocupá-lo e usá-lo, inclusive como sua sede, desde
que as atividades ali desenvolvidas circunscrevam-se aos objeti-
vos do referido Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo. A PERMITENTE compromete-se a utili-
zar o imóvel e equipamentos a ele integrados exclusivamente
para o fim especificado no Contrato de Gestão nº [__/20__], e
para a realização das atividades destinadas à obtenção de par-
ANEXO TÉCNICO VI – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS
BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
Em [dia] de [mês] de [ano], compareceram à Secretaria de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, localizada
na Rua Mauá, 51, São Paulo, o(a) Sr(a). [nome completo], [cargo:
Secretário / Chefe de Gabinete / Procuradora Chefe / Coordena-
dor da Unidade xyz, Diretor do Departamento de Administração
], representando a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do
Estado de São Paulo, em conformidade com [a lei xx / o decreto
xx / artigo / parágrafo / resolução] daqui por diante denominada
simplesmente PERMITENTE, e a [razão social da OS] – Organiza-
ção Social de Cultura, com sede na [rua / nº / bairro / CEP / cida-
de - endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob nº [nº CNPJ],
neste ato representada na forma de seu Estatuto pelo(a) Sr(a).
[nome completo], [cargo], e doravante denominada simplesmen-
te PERMISSIONÁRIA, estando presentes ainda as testemunhas
nomeadas no final deste documento, também por elas assinado.
Pela PERMITENTE, ante os presentes, foi dito:
Primeiro: que é proprietária dos bens móveis abrigados no
[nome do equipamento cultural], localizado [endereço completo],
inventariados e avaliados anteriormente à formalização do pre-
sente Termo de Permissão de Uso, bem como dos bens intangíveis,
descritos e todos relacionados em documento que fará parte inte-
grante do Processo SC nº [número do processo de patrimoniação].
Segundo: que tendo em vista a autorização governamen-
tal retro mencionada, a PERMITENTE permite, como de fato
permitido tem, à PERMISSIONÁRIA, o uso desses bens móveis
e intangíveis, para desenvolvimento de atividades conforme
previstas no Contrato de Gestão n° ___/20__, ao qual o presen-
te instrumento torna-se vinculado, ficando a PERMISSIONÁRIA,
desde já autorizada a utilizá-los.
Terceiro: que são obrigações da PERMISSIONÁRIA:
I – Utilizar os bens móveis exclusivamente para as finalida-
des especificadas no contrato de gestão, sendo vedado seu uso
de forma diversa ou para qualquer outra finalidade, não poden-
do ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte a terceiros,
exceto quando expressamente autorizado pela PERMITENTE, por
intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos
termos da legislação em vigor;
II – Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos mencio-
nados bens, tomando quaisquer providências que se tornarem
necessárias para mantê-los em boas condições de conservação,
climatização, segurança e limpeza, a fim de restituí-los no estado
em que os recebeu, salvo pelas modificações e consertos regu-
larmente autorizados;
III – Observar as regras de segurança atinentes aos bens;
IV – Manter funcionários devidamente qualificados para
a manutenção, limpeza e demais cuidados relativos aos bens;
V – Não alterar qualquer característica dos bens cedidos a
não ser mediante prévia autorização da PERMITENTE, correndo
as despesas daí decorrentes às suas expensas;
VI – Impedir que terceiros se apossem dos bens móveis
referidos, relacionados no Processo SC – nº [citar nº acima],
dando conhecimento à PERMITENTE, de qualquer fato ou ação
que ocorrer nesse sentido, ou mesmo de penhora que venha a
recair sobre esses bens;
VII – Garantir aos prepostos da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, devidamente credenciados, o acesso a todas
as dependências e instalações para inspeção rotineira ou extra-
ordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumprimento
das obrigações impostas neste Termo;
VIII - Comunicar à PERMITENTE as aquisições de bens
móveis que foremrealizadas, bem como acervo adquirido ou
doado nos termos do disposto naResolução SC 105/2014,
em até trinta dias após cada ocorrência, a fim de queessas
aquisições possam ser registradas pela Secretaria de Cultura
e EconomiaCriativa; IX – Entregar ao Estado para que sejam
incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de extinção ou de
desqualificação, as doações e legados eventualmente recebidos
em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO, assim como os bens
adquiridos, que venham a integrar o acervo, e os excedentes
financeiros gerados ao longo de sua execução.
Quarto: que o descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de
quaisquer das obrigações impostas neste Termo ou de exigên-
cias constantes da legislação pertinente acarretará a revogação
de pleno direito da presente Permissão, bem como do mencio-
nado Contrato de Gestão, independentemente de interpelação
ou notificação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de
qualquer natureza, podendo ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA
as sanções previstas nos incisos I, II do artigo 87, da Lei Federal
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Quinto: que a PERMITENTE poderá, a qualquer tempo,
proceder à realização de conferência dos bens cedidos e de seu
estado de conservação e utilização.
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quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:02:32.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (2) – 113
à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem
como mantê-lo disponível (em formato legível e amigável) e
atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos
objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja deman-
dada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por
outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no
polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de
responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha
do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsa-
bilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados
para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus
diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no
artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto 64.056/2018,
que determina a divulgação da remuneração bruta e individual
mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão,
de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros
necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de
Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios
subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de
acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Crono-
grama de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis,
mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos corres-
pondentes Termos de Permissão de uso.
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior
desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados
aos referidos Termos.
5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de
imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da
CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele
previstas, contendo ao menos 3 imóveis de interesse, consultar
o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência
de próprio estadual disponível para uso.
6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CON-
TRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem
como todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de
sua formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade
Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO
DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos trimestrais e anuais
referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo
I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no
“Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos des-
critos no “Anexo IV – Compromissos de Informação” nos prazos
previstos, bem como ao atendimento das demais cláusulas e
condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora
designada, a capacidade e as condições de execução das
atividades comprovadas por ocasião da qualificação da CON-
TRATADA como Organização Social de Cultura, para verificar se
ela mantém suficiente nível técnico para a execução do objeto
contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláu-
sula Segunda, no prazo de até 90 dias a contar da comprovação
de sua publicação no Diário Oficial, assinalando prazo razoável
para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18
da Cláusula Segunda.
11 – Promover, observado o interesse público e as dispo-
sições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Cultura.
12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações
transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento
de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciá-
ria, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos
anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja respon-
sabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão
da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE,
ou de condenações transitadas em julgado que tenham deter-
minado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza
trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de
fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilida-
de seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem
hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente.
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no
CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as
atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for
demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra
organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no pólo
passivo da organização social em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas
condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada
no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em
face da organização social responsável pela gestão do equi-
pamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente
constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será
acompanhada pela Unidade de Formação Cultural, que será
responsável pela verificação e fiscalização periódica do cumpri-
mento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações
previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará
pareceres trimestrais e anuais referentes às realizações alcança-
das, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da execução con-
tratual, observando-se a relação entre os custos e os benefícios
dos resultados alcançados e as exigências dos órgãos de contro-
le SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de Avaliação, bem como
à CONTRATADA, nos prazos definidos em cronograma anual de
monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada
pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico
dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e
análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA
DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será
feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução
dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá,
por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos
pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CON-
TRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos
quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no
CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas
cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompa-
nhamento da execução orçamentária global e os documentos
previstos para entrega periódica no Anexo IV - Compromissos
de Informação, bem comoinforme das práticas de governança
e participação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no crono-
grama estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de ati-
vidades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela Comis-
são de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas
definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo
das metas cumpridas x metas previstas para os quatro trimestres
do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento
da execução orçamentária global e os documentos previstos
para entrega anual no Anexo IV - Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 05, dados de público presencial
dos objetos contratuais (números de público geral / públicos
educativos / públicos das ações de circulação no Estado e outros
públicos alvo definidos no plano de trabalho) e público virtual
no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais,
seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b) mensalmente, até o dia 10, cópia do protocolo de entrega
da DOAR – Demonstração de Origem e Resultados exigida pela
Secretaria da Fazenda;
c) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a
planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o
fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
d) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, relação
com cópia das notas fiscais com identificação da entidade
beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como
do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que
forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem
como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao
objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO,
para atualização pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa
no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;
e) mensalmente, até o dia 25, informe de programação do
mês seguinte, conforme modelo definido pela CONTRATANTE;
f) quadrimestralmente, até o dia 15 do mês seguinte ao
término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de receitas e
despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da Secretaria,
em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
g) até 30 dias da data de sua realização, cópia das atas
de reuniões do Conselho de Administração da CONTRATADA,
devidamente protocoladas para registro, que abordem assuntos
relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos casos de
aprovação de termos de aditamentos, quando as atas deverão
ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
h) até 180 dias antes do encerramento contratual, a previ-
são de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO
na data de encerramento, já indicando a previsão de provi-
sionamento de recursos necessários para custear as despesas
realizadas até a data de seu encerramento e aquelas compro-
metidas no período de sua vigência, mas concluídas somente
no período de 90 dias destinados à prestação de contas (tais
como custeio de utilidades públicas e pagamento de serviços de
auditoria independente e publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo);
i) juntamente com o relatório anual de atividades do último
exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o
balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos
previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial
consolidado da execução orçamentária global.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório
trimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convênios,
termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas
culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previa-
mente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou
que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua
gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e
buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano
a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA
e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros
e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa indepen-
dente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina
o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897, de 27-08-2004.
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos
termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRA-
TANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação,
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público),
bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando
documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRA-
TOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em
qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução
ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualifi-
cação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará
à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram
serviços técnicos especializados, para que a nova Organização
Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos
termos da legislação vigente.
34 – Apresentar relatório final de atividades e prestação de
contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da CON-
TRATANTE até 90 dias após o encerramento do CONTRATO DE
GESTÃO, incluindo comprovação de que foram quitadas todas
as obrigações contratuais existentes, e informando a eventual
existência de obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto
de discussões administrativas ou judiciais até a data de encer-
ramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos da legislação.
35 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA
também deverá apresentar documentação referente a cada um
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços
técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no míni-
mo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de
salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver),
guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
36 – No ano de encerramento contratual, após resultado
da convocação pública que definirá o novo Contrato de Gestão,
fornecer todas as informações necessárias à nova Organização
Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao
quadro de pessoal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de ser-
viços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto
no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação
de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as
penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores
remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficien-
tes para a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto
no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário
Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a
CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a
última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar
nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo
das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados
constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segu-
rança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante
a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e
esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regulariza-
ções e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com
recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização
de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização
de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de
interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará
após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verifi-
car a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de
responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades
avençados, com coberturas em valores compatíveis com as
edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os
planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a) o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios
ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreen-
dimentos diversos, que não estejam previamente autorizados
pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como:
montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, esta-
cionamentos, livrarias e assemelhados;
b) a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização
de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais
não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indican-
do os tipos e características dos eventos culturais previstos, os
critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão
tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando
for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c) o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, his-
tórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para
exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude
de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda
do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os
referidos bens em cada empréstimo realizado;
d) a restauração de obras do acervo artístico, histórico e
cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria
(laboratório e conservadores-restauradores) para executá-las,
informando a técnica de conservação e restauro adotada, os
referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do
acervo;
e) o descarte e/ou substituição de bens móveis não inte-
grantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e
cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens
Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as
ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do
item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico
de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não
tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a
ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados
no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE pode-
rá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no
prazo 15 dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de
dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolo-
sa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus
agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores)
dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláu-
sula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas
à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078,
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou
omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudên-
cia) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimô-
nio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de
Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade
na prestação dos serviços culturais e educativos observando a
legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao ado-
lescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação
referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CON-
TRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos
espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos
ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos
e físicos da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, à qual os usuários possam apresentar as reclamações
relativas às atividades e serviços culturais, segundo modelo for-
necido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei 10.294/1999,
à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que dispõem sobre
proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado.
24 – Publicar e manter disponível ao público na inter-
net, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto
contratual, atualizando, sempre que necessário, as seguintes
informações:
a) Apresentação e histórico do objeto contratual (equipa-
mento / programas principais / grupos artísticos);
b) Programação atualizada, de acordo com as característi-
cas do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c) Logística de acesso e informações de funcionamento do
ou relacionadas ao objeto contratual;
d) Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao
objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e) Manual de Recursos Humanos;
f) Regulamento de Compras e Contratações;
g) Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre
critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de
recursos humanos e regulamento de contratações;
h) Divulgação das compras e contratações em aberto e dos
critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de
compras e contratações;
i) Contato da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j) Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no
Portal da Transparência da CONTRATANTE (www.transparencia-
cultura.sp.gov.br);
k) Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha
Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis
(balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes)
de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l) Estatuto Social da CONTRATADA;
m) Relação atualizada de Conselheiros e diretores da
CONTRATADA.
n) Remuneração mensal bruta e individual dos cargos,
paga com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus
empregados e diretores, de acordo com o modelo de Relatório
de Recursos Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o) Relação anual de todos os prestadores de serviços con-
tratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle.
25 – Apresentar trimestralmente à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até o dia 20 do mês seguinte ao término do 1º,
2º e 3º trimestres, relatórios de atividades do período, conforme
sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, para
verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação
Comunicado
Contrato de Gestão 03/2020
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
Intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e a
Poiesis - Instituto de Apoio À Cultura, À Língua e À Literatura,
Qualificada Como Organização Social de Cultura para Gestão do
Programa Fábricas de Cultura – Setor “B” e Núcleo Luz
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-000,
São Paulo, SP, neste ato representada pelo Titular da Pasta,
Sérgio Sá Leitão, brasileiro, portador da cédula de identidade
RG 04.346.735 e do CPF/MF 929.010.857-68, doravante deno-
minada CONTRATANTE, e de outro lado a POIESIS – INSTITUTO
DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, Organização
Social de Cultura, com CNPJ/MF 00.894.851/0001-25, com sede
e foro na Rua Lubavitch, 64, Bom Retiro, São Paulo – Capital, e
com Estatuto Social registrado no 7º Cartório Oficial de Registro
Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo– SP, sob nº
11.222, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Clovis
de Barros Carvalho, brasileiro, portador da cédula de identi-
dade RG 3.299.751-6 e CPF/MF 040.331.918-87, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto
Estadual 43.493, de 29-07-1998 e suas alterações, e conside-
rando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos
do Processo SCEC-PRC-2020/01017, fundamentada no § 1º, do
artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações posteriores,
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente
à execução de atividades e serviços a serem desenvolvidas nas
FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR B E NÚCLEO LUZ cujos usos
ficam permitidos pelo período de vigência do presente contrato,
mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto
o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades e serviços na área de iniciação,
formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvi-
das pelas Fábricas de Cultura do Setor B e Projeto Núcleo Luz,
em conformidade com os Anexos Técnicos I a VII que integram
este instrumento.
2 – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
b) Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
c) Anexo III – Plano Orçamentário
d) Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação
e) Anexo V – Cronograma de Desembolso
f) Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
e Intangíveis
g) Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento
descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação,
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo
III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as
demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO
DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GES-
TÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação
como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s)
equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s)
cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comuni-
cação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da
CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas
ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação
“Organização Social de Cultura” junto à assinatura da institui-
ção, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios ele-
trônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de
90 dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
nas aquisições de bens e contratações de obras e serviços com
recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, garantindo a
publicação de suas eventuais atualizações em no máximo 30
dias da alteração promovida.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de
procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de
recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência
e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e
ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em
dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias,
fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre
que solicitadas pela CONTRATANTE.
8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos traba-
lhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para
as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que
concerne à contratação de empresas de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária
e fiscal.
9 – Observar como limites: 2% do total anual de despesas
no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de
qualquer natureza para os diretores e 83% do total anual de
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada,
deverá ser compatível com a remuneração percebida em entida-
des congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remune-
ração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá
da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie
o enquadramento das remunerações praticadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsa-
bilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO
DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração
escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria,
com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função
de confiança na Administração Pública, mandato no Poder
Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político,
ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Públi-
co, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens,
equipamentos e instrumentais necessários para a realização
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 6 de janeiro de 2021 às 01:02:32.

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