Cultura e Economia Criativa - Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 131 (31) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
Referente ao imóvel localizado na:
Rua Arthur Ferreira da Silva, Lt 03, Qd 09, S/N - Condomínio
Mirante da Ilha Feiticeira
Ilhabela – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
A) Croquis de localização do imóvel, com representação
gráfica do lote sobre mapa (IBGE, IGC) ou sobre imagem de
satélite ou planta do loteamento, com coordenadas geográficas
UTM dos vértices do lote e indicação de vias públicas;
B) Levantamento fotográfico do imóvel;
C) Projeto arquitetônico, com plantas, cortes e elevações,
em 3 vias, com assinaturas do proprietário e responsável técnico;
D) Memorial descritivo da construção pretendida, em 3 vias,
com assinaturas do proprietário e responsável técnico.
Processo 86420
Interessado: Construtora Planeta Ltda
Referente ao imóvel localizado na: Praça Largo do Divino, S/N
Vila Espírito Santo – Sorocaba – SP
Comunique-se – Para continuidade da análise do Projeto
de Paisagismo da Praça Largo do Divino em Sorocaba, em
observância à Resolução SC-1 de 01-01-2020, Art. 3º, Inc. II e III,
solicitamos os seguintes itens:
A) Apresentar desenho/croqui dos Totens e Placas previstos,
bem como sua localização em planta para entendimento do
impacto visual destes elementos;
B) Tirar da proposta ou transferir para outro ponto da Praça
os elementos arbóreos 11 e 12, uma vez que estes comprome-
tem as visuais a partir da Rua Dr. Luiz Mendes de Almeida;
D) Considerar no projeto de revitalização a retirada/
transplante dos elementos vegetais existentes que, com o seu
crescimento, possam vir a comprometer as visuais a partir da
Rua Dr. Luiz Mendes de Almeida;
C) Analisar a possibilidade de transferência do ponto de
ônibus atualmente existente na frente da Praça para outro local.
Processo 86470
Interessado: Casa das Caldeiras
Referente ao imóvel localizado na Avenida Francisco Mata-
razzo, 2000
Água Branca - São Paulo – SP
Comunique-se – Diante da documentação protocolada
em 07-12-2020 e considerando que embora a reforma seja
delimitada em planta, os demais desenhos (cortes e elevações)
são representações do edifício inteiro, fato que não nos permite
compreender plenamente o escopo do projeto, para prossegui-
mento da instrução deverão ser apresentados:
1) Indicação em planta dos cortes apresentados;
2) Representação de cortes e elevações na área da reforma
com indicação das intervenções a serem executadas, incluindo
construção de paredes de dry-wall;
3) Memorial Descritivo devidamente assinado pelo proprie-
tário/ responsável legal e pelo responsável técnico;
4) Levantamento fotográfico com indicação dos locais em
planta.
Processo 85971
Interessado: Edney Augusto Galhardo
Referente ao imóvel localizado na:
Rua Comendador João Vaz (Esq R Joel Mariano Leite), S/N,
Centro - Cunha – SP
Comunique-se – Reiterando os termos do comunique-se
anteriormente publicado e não atendido, informamos que para
prosseguimento da instrução deverá ser apresentado projeto
em acordo com a Resolução de Tombamento do Conjunto de
Imóveis no Município de Cunha (Res. SC-12, de 26-2-2018), a
qual estabelece que o gabarito máximo para novas construções
ou reformas não deve ultrapassar 7,5m na testada da rua. No
caso, a ser aplicado em ambas as ruas as quais o lote tem frente.
Para terrenos em aclive/declive, admite-se um gabarito máximo
de 11m no ponto mais alto da cobertura em relação ao ponto
médio do perfil longitudinal do lote. Ainda, na testada da rua são
permitidos no máximo dois pavimentos.
Informamos que imóveis edificados em situação irregular
neste Condephaat são passíveis de multa e sanções judiciais
cabíveis, conforme determina o artigo 137 do Decreto 13.426,
de 16-03-1979, com redação alterada pelo Decreto 48.137 de
7/10/2003.
Processo 86303
Interessado: Tenda Negócios Imobiliários S/A
Referente ao imóvel localizado na: Estrada turística do
Jaraguá, esq. Rua Manuel Bento da Cruz - Chácara Yaya - gleba
B – Cadastro do imovel (208.047.0001-8), s/n
Jaraguá – São Paulo – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução, o
interessado devera apresentar simulação em 3D (diversas
perspectivas) para que o corpo técnico possa avaliar o impacto
do empreendimento – para o qual está sendo pedida aprovação
– no destaque e na visibilidade do Parque Estadual do Jaraguá.
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL,
BIBLIOTECAS E LEITURA
Comunicado
Em atendimento aos princípios da legalidade e da
publicidade constantes do artigo 37 da Constituição Federal,
cominado com o artigo 111 da Constituição Estadual e, ainda,
em cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei Estadual
15.109 de 29-07-2013, apresentamos o relatório quadri-
mestral do Contrato de Gestão firmado com a Associação
Paulista dos Amigos da Arte (APAA) - Organização Social de
Cultura e esta Pasta, sob atuação na área de Difusão Cultural,
Bibliotecas e Leitura.
Relatório gerencial de receitas e despesas com detalha-
mento de execução orçamentária – Período 01-09-2020 a
31-12-2020 – 3º Quadrimestre – Exercício 2020 – Contrato de
gestão 07/2016 – Objeto – Fomento e operacionalização da
gestão e execução, pela Associação Paulista dos Amigos da Arte
(APAA), de programas e equipamentos culturais a saber: Teatro
Sérgio Cardoso; Teatro Maestro Francisco Paulo Russo; Centro
de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual; Virada
Cultura Paulista; Circuito Cultural Paulista; Apoio a projetos
voltados para a cultura LGBT; Semana Guiomar Novaes; Festival
Paulista de Circo; Festivais Artísticos e apoio a eventos culturais;
Mapa Cultural Paulista; Apoio a projetos voltados para a Cul-
tura Negra, outras etnias e Artes Urbanas; Festival da Cultura
Tradicional Paulista (Revelando São Paulo); Atendimento aos
Municípios; Pesquisa para Preservação e Difusão do Patrimônio
Material e Imaterial.
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
A) Cota indicando o recuo de fundo. Esclarece-se que
segundo a resolução de tombamento dos Jardins (Resolução
02/86) o recuo de fundo mínimo obrigatório é de 5,0m;
B) Revisão do projeto, pois a edificação deve ter altura
máxima (até o último corpo sobrelevado) de 10,0m, medido a
partir do nível mediano da guia da testada do lote;
C) Relatório fotográfico relacionado a quadro em planta,
onde figurem os exemplares arbóreos (fotografias individuais de
cada espécie) existentes e a plantar, devidamente numerados e
associados ao nome vulgar e/ou científico;
D) Projeto de paisagismo com indicação da destinação das
áreas verdes (com a indicação de áreas ajardinadas) e memória
de cálculo. Não serão computadas para efeito de áreas ajardina-
das as superfícies sobre laje e não serão aceitos recobrimentos
diferentes de jardim sobre terra (incluindo pisos drenantes) para
cômputo de área ajardinada. Correspondente a 30% do total da
área do lote nos Jardins Paulista, Europa e Paulistano;
E) Elevação do fechamento do lote no alinhamento com
indicação das áreas de superfícies compostas por cada um dos
materiais utilizados. Assim, deverá ser representado e respeitar
a altura máxima de: (i) 2 metros, quando estes tiverem menos
de 50% de sua superfície vazada; (ii) 3 metros, quando estes
tiverem mais de 50% de sua superfície vazada, composta de
matéria que não vede a visão;
F) Correção do título da prancha 06/08 que não corresponde
ao pavimento térreo;
G) Memorial descritivo justificando o transplante de ele-
mentos arbóreos e justificativa para o corte das árvores, con-
forme determina a Resolução SC-02/86, artigo 3°, parágrafo
1°, itens 9 e 10;
H) O recuo de frente voltado à Alameda Gabriel Monteiro
da Silva deve ter 20% de sua área ajardinada e uma árvore para
cada 25 m² de recuo (Decreto 17.191/81).
Processo 85789
Interessado: Raquel Cunha Brunetto Referente ao imóvel
localizado na: Rua Silvio Portugal, 40
Pacaembu - São Paulo – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado esclarecimentos quanto a existência de espécie
arbórea na calçada indicada no levantamento planialtimétrico
apresentado e que não consta nem no relatório de espécies
arbóreas nem nos desenhos do projeto. A supressão de espécies
arbóreas na calçada deve ser previamente aprovada pelo Con-
dephaat e plenamente justificada através de laudo assinado por
profissional habilitado que ateste estarem no final de seu ciclo
vital ou sob ataque de agentes fitopatogênicos.
Processo 85739
Interessado: Odilon Lopes de Oliveira
Referente ao imóvel localizado na: Rua Maestro Elias
Lobo, 832
Jardim Paulista - São Paulo – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
A) Cotar externamente a edificação e os recuos obrigatórios
em todos os pavimentos;
B) O piso denominado 2° Pavimento deverá guardar recuos
de 3,00m em relação às duas divisas laterais e 5 metros em
relação aos fundos;
C) Apresentar o muro de fechamento do lote, devidamente
cotado, lembrando que: Para os imóveis inseridos no polígono
tombado dos Bairros dos Jardins, a altura máxima dos muros de
fechamento do lote no alinhamento deverá ser de: 2,00m, quando
estes tiverem menos de 50% de sua superfície vazada; 3,00m,
quando estes tiverem mais de 50% de sua superfície vazada, com-
posta de matéria que não vede a visão (Ata 1633, de 04-07-2011);
Processo 86289
Interessado: Victor Baccarat Silva
Referente ao imóvel localizado na: Rua Coronel Alfredo
Cabral, 262
Jardim Paulistano - São Paulo – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado:
A) Comprovação da anterioridade da implantação da cons-
trução ao Tombamento dos Jardins em 23/1/86, ou adequar o
projeto de modo que respeite os recuos obrigatórios de frente e
de fundos, que deverão ser de no mínimo de 5,00m, e a taxa de
ocupação que deve ser de no máximo 50%.
B) Elevação do muro de fechamento frontal do lote
atendendo ao disposto pelo Egrégio Colegiado: (ATA 1633 de
4/7/11) “Para os Bairros dos Jardins, os muros de fechamento
no alinhamento dos lotes, devem ter altura máxima de (i) 2
metros, quando estes tiverem menos de 50% de sua superfície
vazada,(ii) 3 metros, quando estes tiverem mais de 50% de sua
superfície vazada, composta de matéria que não vede a visão”.
Processo 86242
Interessado: Nica Incorporações e Construções Ltda
Referente ao imóvel localizado na: Av. Brigadeiro Luis
Antonio, 5018 /5026
Jardim Paulista - São Paulo – SP
Comunique-se – Reiterando os termos do comunique-se
anteriormente publicado e não atendido, para prosseguimento
da instrução deverá ser apresentado: peças gráficas onde
figurem os exemplares arbóreos existentes no interior do lote e
calçada, devidamente identificados por seu nome popular e/ou
científico, acompanhado de relatório fotográfico onde figurem
individualizados e associados à sua identificação em planta.
Processo 82525
Interessado: Kenji Yagura
Referente ao imóvel localizado na: Rua Caiubi, 137
Perdizes - São Paulo – SP
Comunicado – Informamos que o não atendimento ao
Comunique-se publicado em 07-02-2019, no prazo improrrogá-
vel de 30 dias, ocasionará o arquivamento dos autos, sem preju-
ízo de aplicação de qualquer sanção em caso de constatação de
desacordo com a legislação incidente sobre o local.
Processo 83888
Interessado: Medicina Hiperbárica Pacembu
Referente ao imóvel localizado na: Avenida Pacaembu/, 1881
Pacaembu - São Paulo – SP
Comunique-se – Para prosseguimento da instrução deverá
ser apresentado: Para o completo atendimento ao disposto no
Decreto 17191, de 19-02-1981, vigente à época do tombamento,
será necessário o plantio de mais 2 exemplares arbóreos no
recuo frontal.
Processo 85889
Interessado: João Mauricio Rinardo
militar rodoviária em São José do Rio Preto/SP, no valor de R$
5.000,00 para o exercício de 2021.
Às fls. 26 do Processo DERSP-PRC-2021/00625, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 25, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 25 do aludido diploma legal, para a contratação da
empresa Vivo - Telefônica Brasil S/A p/ o fornecimento de ser-
viços de telefonia fixa destinados à base operacional da policia
militar rodoviária em Votuporanga/SP, no valor de R$ 2.000,00
para o exercício de 2021.
Às fls. 26 do Processo DERSP-PRC-2021/00626, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 25, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 25 do aludido diploma legal, para a contratação da
empresa Vivo - Telefônica Brasil S/A p/ o fornecimento de ser-
viços de telefonia fixa destinados à base operacional da policia
militar rodoviária em Jales/SP, no valor de R$ 3.000,00 para o
exercício de 2021.
Às fls. 20 do Processo DERSP-PRC-2021/00679, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 19, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Inexigibilidade, prevista no
artigo 25 do aludido diploma legal, através da empresa Saev
- Superintendencia de Água e Esgoto de Votuporanga p/ o for-
necimento de serviços e utilização de água e esgoto, destinados
base operacional da policia militar rodoviária em Votuporanga/
SP, no valor de R$ 3.000,00 para o exercício de 2021.
Às fls. 19 do Processo DERSP-PRC-2021/00684, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 18, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Inexigibilidade, prevista no
artigo 25 do aludido diploma legal, através da empresa Sabesp
- Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo p/ o for-
necimento de serviços e utilização de água e esgoto, destinados
a base operacional da policia militar rodoviária em Jales/SP, no
valor de R$ 3.000,00 para o exercício de 2021.
Às fls. 21 do Processo DERSP-PRC-2021/00817, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 20, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 24 do aludido diploma legal, para a contratação da
empresa Elektro - Elektro Redes S.A. p/ o fornecimento de servi-
ços de energia elétrica destinados ao imóvel da RC9.4, localiza-
do no município de Rubinéia/SP, no valor de R$ 42.000,00 para
o exercício de 2021.
Às fls. 21 do Processo DERSP-PRC-2021/00818, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 20, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 24 do aludido diploma legal, para a contratação
da empresa Elektro - Elektro Redes S.A. p/ o fornecimento de
serviços de energia elétrica destinados à base da polícia militar
rodoviária em Fernandópolis/SP, no valor de R$ 15.000,00 para
o exercício de 2021.
Às fls. 21 do Processo DERSP-PRC-2021/00821, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 20, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 24 do aludido diploma legal, para a contratação
da empresa Elektro - Elektro Redes S.A. p/ o fornecimento de
serviços de energia elétrica destinados à base da polícia militar
rodoviária em Jales/SP, no valor de R$ 24.000,00 para o exercício
de 2021.
Cultura e Economia
Criativa
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Comunicado
Os processos a seguir foram avaliado pelo Setor Técnico da
Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, e se encontram
fora de áreas sob proteção do Condephaat, conforme informa-
ção em cada item:
Processo 86435
Interessado: Itau Unibanco S.A.
Referente ao imóvel localizado na:
Praça Dom Gastão Liberal Pinto, 119/123
Vl Nova Conceição São Paulo – SP
Resposta: Considerando que o imóvel em questão até o
presente momento não é tombado pelo Condephaat, não se
encontra inserido em área envoltória de bem tombado pelo
Condephaat e não está em estudo de tombamento por este
órgão, as intervenções a serem nele realizadas estão isentas
da aprovação deste órgão. Sugerimos consultar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador. Esclareça-se que a presente infor-
mação não isenta o interessado da necessidade de consulta aos
demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Processo 86457
Interessado: Drogaria São Paulo S.A.
Referente ao imóvel localizado na:
Avenida Ibirapuera, 1280, Indianópolis - São Paulo – SP
Resposta: Considerando que o imóvel em questão até o
presente momento não é tombado pelo Condephaat, não se
encontra inserido em área envoltória de bem tombado pelo
Condephaat e não está em estudo de tombamento por este
órgão, as intervenções a serem nele realizadas estão isentas
da aprovação deste órgão. Sugerimos consultar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador. Esclareça-se que a presente infor-
mação não isenta o interessado da necessidade de consulta aos
demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Processo 86477
Interessado: Jucemara Duarte
Referente ao imóvel localizado na: Rua Votuporanga, 118,
Sumaré São Paulo – SP
Resposta: Considerando que o imóvel em questão até o
presente momento não é tombado pelo Condephaat, não se
encontra inserido em área envoltória de bem tombado pelo
Condephaat e não está em estudo de tombamento por este
órgão, as intervenções a serem nele realizadas estão isentas
da aprovação deste órgão. Sugerimos consultar o Portal: www.
idesp.sp.gov.br/Visualizador. Esclareça-se que a presente infor-
mação não isenta o interessado da necessidade de consulta aos
demais órgãos municipais, estaduais e federais.
Comunicado
Os processos a seguir foram avaliados pelo Setor Técnico
da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, e para
prosseguimento da sua instrução necessitam de documentação
complementar, conforme orientação constante em cada item.
Processo 86430
Interessado: Sirlene Joli
Referente ao imóvel localizado na: Alameda Gabriel Mon-
teiro da Silva, 2013
Jd America - São Paulo – SP
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Despachos do Superintendente, de 12-2-2021
Diante dos elementos de instrução deste procedimento,
notadamente as fotografias de fls. 03/10, as manifestações da
Divisão Regional de Itapetininga - DR.02 e da Diretoria de Ope-
rações - DO (fls. 97/98 e 99), Autorizo a contratação direta da
empresa Vanguarda Construções e Serviços de Conservação Viá-
ria Ltda., com dispensa de licitação, objetivando a contratação
emergencial das obras e serviços de perenização de segmentos
intercalados na SP 249, entre os km 24+000 e o km 42+450,
nos municípios de Apiaí x Ribeirão Branco, com fundamento no
emergência, uma vez caracterizada a urgência de atendimento
de situação que poderá ocasionar prejuízo e comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens. Outrossim, considero o presente ato revestido dos efeitos
previstos no artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993. (Protocolo
DER-149641/2021).
Diante dos elementos de instrução deste procedimento,
notadamente o Relatório Fotográfico (fls. 03/04), a Justificativa
Técnica (fls. 10/11), as manifestações da Divisão Regional de
Taubaté - DR.06 e da Diretoria de Operações - DO (fls. 75/76 e
85), Autorizo a contratação direta da empresa Saboia Campos
Engenharia de Obras - Eireli, com dispensa de licitação, objeti-
vando a contratação das obras e serviços emergenciais de corre-
ção de proteção de talude no km 141+500m (LD) da SP-050, no
município de Monteiro Lobato, incluindo elaboração de projeto
executivo, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal
8.666/1993, por se tratar de emergência, uma vez caracterizada
a urgência de atendimento de situação que poderá ocasionar
prejuízo e comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens. Outrossim, considero o presente
ato revestido dos efeitos previstos no artigo 26 da Lei Federal
8.666/1993. (Protocolo DER-159972/2021).
Diante dos elementos de instrução deste procedimento,
notadamente o Relatório Fotográfico (fls. 03/04), a Justificativa
Técnica (fls. 10/11), as manifestações da Divisão Regional de
Taubaté - DR.06 e da Diretoria de Operações - DO (fls. 75/76 e
85), Autorizo a contratação direta da empresa Saboia Campos
Engenharia de Obras - Eireli, com dispensa de licitação, objeti-
vando a contratação das obras e serviços emergenciais de corre-
ção de proteção de talude no km 141+850m (LD) da SP-050, no
município de Monteiro Lobato, incluindo elaboração de projeto
executivo, com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal
8.666/1993, por se tratar de emergência, uma vez caracterizada
a urgência de atendimento de situação que poderá ocasionar
prejuízo e comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens. Outrossim, considero o presente
ato revestido dos efeitos previstos no artigo 26 da Lei Federal
8.666/1993. (Protocolo DER-160011/2021).
Diante dos elementos de instrução deste procedimento,
notadamente o Relatório Fotográfico (fls. 02/05), a Inspeção
Geotécnica (fls. 07/13), a Justificativa Técnica (fl. 34), e as
manifestações da Divisão Regional de São Paulo - DR.10 e da
Diretoria de Operações - DO (fls. 105/106 e 107), Autorizo a
contratação direta da empresa a Engibras Engenharia S/A, com
dispensa de licitação, objetivando a contratação das obras e
serviços emergenciais de estabilização do talude, através de
retaludamento, localizado no km 61+800m - Oeste da SP-056,
Rodovia Prefeito Joaquim Simão, no município de Santa Isabel,
incluindo elaboração de projeto executivo, com fundamento no
emergência, uma vez caracterizada a urgência de atendimento
de situação que poderá ocasionar prejuízo e comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens. Outrossim, considero o presente ato revestido dos efeitos
previstos no artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993. (Protocolo
DER-145164/2021).
Diante dos elementos de instrução deste procedimento,
notadamente as fotografias de fls. 02/05, as manifestações da
Divisão Regional da Grande São Paulo - DR.10 e da Diretoria
de Operações - DO (fls. 106/107 e 108), Autorizo a contratação
direta da empresa Consdon Engenharia e Comércio Ltda., com
dispensa de licitação, objetivando a contratação emergencial
de obras e serviços de desobstrução da drenagem existente,
implantação de galeria de 3,50m x 2,00m e canais de escoa-
mento das águas, no km 43+500m da SP 274 - Rodovia Enge-
nheiro Renê Benedito Silva, no município de Itapevi, incluindo
elaboração de projeto executivo, com fundamento no artigo 24,
inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993, por se tratar de emergência,
uma vez caracterizada a urgência de atendimento de situação
que poderá ocasionar prejuízo e comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. Outrossim,
considero o presente ato revestido dos efeitos previstos no arti-
go 26 da Lei Federal 8.666/1993. (Protocolo DER-148959/2021)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Contrato
Protocolo 114035/2020 - PE. 0078/2013/SQA/DA.
Contrato: 19.274-0 - TE 16.
Contratante: DER.
Contratada: Projel Engenharia Especializada Ltda.
Objeto: Serviços contínuos de atendimento ao público e na
recepção e preparação de documentos e processos de multas e
recursos do DER/SP.
Valor Final: R$ 40.251.345,96.
Prazo: O prazo para execução do objeto foi de 12 meses, a
partir da data fixada na Primeira Nota de Serviço - Período de
16-6-2014 a 15-6-2020.
Data da Assinatura: 9-2-2021.
Extrato de Contrato
Protocolo 2116675/2019 - PE. 0017/2014/SQA/DA.
Contrato 19.348-3 - TE 29.
Contratante: DER.
Contratada: Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A.
Objeto: Serviços de administração, gerenciamento, emissão,
distribuição e fornecimento mensal de vales refeição, por meio
de cartão magnético ou de tecnologia similar com tecnologia
on-line aos servidores do DER.
Valor Final: R$ 74.782.042,72
Prazo: O prazo para execução do objeto foi de 12 meses, a
partir da data fixada na Primeira Nota de Serviço - Período de
29-8-2014 a 28-8-2020.
Data da Assinatura: 9-2-2021.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despachos do Diretor Regional, de 10-2-2021
Às fls. 27 do Processo DERSP-PRC-2021/00616, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 26, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 25 do aludido diploma legal, para a contratação da
empresa Vivo - Telefônica Brasil S/A p/ o fornecimento de ser-
viços de telefonia fixa destinados à base operacional da policia
militar rodoviária em Fernandópolis, no valor de R$ 4.000,00
para o exercício de 2021.
Às fls. 26 do Processo DERSP-PRC-2021/00624, e diante dos
elementos de instrução deste procedimento, Ratifico, nos termos
do artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, o ato do Diretor do Serviço
Administrativo da DR.9, de fls. 25, que autorizou a contratação
direta, em razão da situação de Dispensa de Licitação, prevista
no artigo 25 do aludido diploma legal, para a contratação da
empresa Vivo - Telefônica Brasil S/A p/ o fornecimento de ser-
viços de telefonia fixa destinados à base operacional da policia
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SAC 0800 01234 01
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:10:01

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