Cultura e Economia Criativa - Unidade de Formação Cultural

Data de publicação05 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (1) – 35
de discussões administrativas ou judiciais até a data de encer-
ramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos da legislação.
35 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA
também deverá apresentar documentação referente a cada um
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços
técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no míni-
mo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de
salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver),
guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
36 – No ano de encerramento contratual, após resultado
da convocação pública que definirá o novo Contrato de Gestão,
fornecer todas as informações necessárias à nova Organização
Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao
quadro de pessoal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de ser-
viços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto
no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação
de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as
penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores
remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficien-
tes para a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto
no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário
Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a
CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a
última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar
nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo
à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem
como mantê-lo disponível (em formato legível e amigável) e
atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos
objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja deman-
dada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por
outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no
polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de
responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha
do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsa-
bilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados
para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus
diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no
artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto 64.056/2018,
que determina a divulgação da remuneração bruta e individual
mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão,
de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros
necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de
Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios
subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de
acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Crono-
grama de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis,
mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos corres-
pondentes Termos de Permissão de uso.
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior
desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados
aos referidos Termos.
5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de
imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da
CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele
previstas, contendo ao menos 3 imóveis de interesse, consultar
o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência
de próprio estadual disponível para uso.
6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CON-
TRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem
como todos os termos de aditamento em até 30 dias de sua
formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade
Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO
DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos trimestrais e anuais
referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo
I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no
“Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos des-
critos no “Anexo IV – Compromissos de Informação” nos prazos
previstos, bem como ao atendimento das demais cláusulas e
condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora
designada, a capacidade e as condições de execução das
atividades comprovadas por ocasião da qualificação da CON-
TRATADA como Organização Social de Cultura, para verificar se
ela mantém suficiente nível técnico para a execução do objeto
contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláu-
sula Segunda, no prazo de até 90 dias a contar da comprovação
de sua publicação no Diário Oficial, assinalando prazo razoável
para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18
da Cláusula Segunda.
11 – Promover, observado o interesse público e as dispo-
sições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Cultura.
12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações
transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento
de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciá-
ria, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos
anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja respon-
sabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão
da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE,
ou de condenações transitadas em julgado que tenham deter-
minado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza
trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de
fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilida-
de seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem
hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente.
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no
CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as
atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for
demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra
organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo
passivo da organização social em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas
condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada
no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em
face da organização social responsável pela gestão do equi-
pamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente
constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será
acompanhada pela Unidade de Formação Cultural, que será
h) Divulgação das compras e contratações em aberto e dos
critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de
compras e contratações;
i) Contato da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j) Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no
Portal da Transparência da CONTRATANTE (www.transparencia-
cultura.sp.gov.br);
k) Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha
Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis
(balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes)
de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l) Estatuto Social da CONTRATADA;
m) Relação atualizada de Conselheiros e diretores da
CONTRATADA.
n) Remuneração mensal bruta e individual, paga com recur-
sos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados
e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos
Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o) Relação anual de todos os prestadores de serviços con-
tratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle.
25 – Apresentar trimestralmente à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até o dia 20 do mês seguinte ao término do 1º,
2º e 3º trimestres, relatórios de atividades do período, conforme
sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, para
verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação
quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no
CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas
cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompa-
nhamento da execução orçamentária global e os documentos
previstos para entrega periódica no Anexo IV - Compromissos
de Informação, bem comoinforme das práticas de governança
e participação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no crono-
grama estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de ati-
vidades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela Comis-
são de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas
definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo
das metas cumpridas x metas previstas para os quatro trimestres
do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento
da execução orçamentária global e os documentos previstos
para entrega anual no Anexo IV - Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 05, dados de público presencial
dos objetos contratuais (números de público geral / públicos
educativos / públicos das ações de circulação no Estado e outros
públicos-alvo definidos no plano de trabalho) e público virtual
no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais,
seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b) mensalmente, até o dia 10, cópia do protocolo de entrega
da DOAR – Demonstração de Origem e Resultados exigida pela
Secretaria da Fazenda;
c) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a
planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o
fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
d) mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, relação
com cópia das notas fiscais com identificação da entidade
beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como
do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que
forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem
como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao
objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO,
para atualização pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa
no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;
e) mensalmente, até o dia 25, informe de programação do
mês seguinte, conforme modelo definido pela CONTRATANTE;
f) quadrimestralmente, até o dia 15 do mês seguinte ao
término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de receitas e
despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da Secretaria,
em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
g) até 30 dias da data de sua realização, cópia das atas
de reuniões do Conselho de Administração da CONTRATADA,
devidamente protocoladas para registro, que abordem assuntos
relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos casos de
aprovação de termos de aditamentos, quando as atas deverão
ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
h) até 180 dias antes do encerramento contratual, a previ-
são de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO
na data de encerramento, já indicando a previsão de provi-
sionamento de recursos necessários para custear as despesas
realizadas até a data de seu encerramento e aquelas compro-
metidas no período de sua vigência, mas concluídas somente
no período de 90 dias destinados à prestação de contas (tais
como custeio de utilidades públicas e pagamento de serviços de
auditoria independente e publicação no Diário Oficial do Estado
de São Paulo);
i) juntamente com o relatório anual de atividades do último
exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o
balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos
previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial
consolidado da execução orçamentária global.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório
trimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convênios,
termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas
jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou programas
culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previa-
mente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou
que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua
gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e
buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano
a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA
e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros
e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa indepen-
dente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina
o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897, de 27-08-2004.
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos
termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRA-
TANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação,
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público),
bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando
documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRA-
TOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em
qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução
ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualifi-
cação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará
à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram
serviços técnicos especializados, para que a nova Organização
Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos
termos da legislação vigente.
34 – Apresentar relatório final de atividades e prestação de
contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da CON-
TRATANTE até 90 dias após o encerramento do CONTRATO DE
GESTÃO, incluindo comprovação de que foram quitadas todas
as obrigações contratuais existentes, e informando a eventual
existência de obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto
concerne à contratação de empresas de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária
e fiscal.
9 – Observar como limites: 2%do total anual de despesas
no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de
qualquer natureza para os diretores e 83%do total anual de
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada,
deverá ser compatível com a remuneração percebida em entida-
des congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remune-
ração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá
da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie
o enquadramento das remunerações praticadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsa-
bilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO
DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração
escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria,
com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função
de confiança na Administração Pública, mandato no Poder
Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político,
ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Públi-
co, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens,
equipamentos e instrumentais necessários para a realização
das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados
constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segu-
rança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante
a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e
esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regulariza-
ções e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com
recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização
de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização
de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de
interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará
após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verifi-
car a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de
responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades
avençados, com coberturas em valores compatíveis com as
edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os
planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a) o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios
ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreen-
dimentos diversos, que não estejam previamente autorizados
pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como:
montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, esta-
cionamentos, livrarias e assemelhados;
b) a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização
de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais
não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indican-
do os tipos e características dos eventos culturais previstos, os
critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão
tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando
for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c) o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, his-
tórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para
exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude
de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda
do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os
referidos bens em cada empréstimo realizado;
d) a restauração de obras do acervo artístico, histórico e
cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria
(laboratório e conservadores-restauradores) para executá-las,
informando a técnica de conservação e restauro adotada, os
referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do
acervo;
e) o descarte e/ou substituição de bens móveis não inte-
grantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e
cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens
Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as
ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do
item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico
de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não
tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a
ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados
no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE pode-
rá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no
prazo 15 dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de
dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolo-
sa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus
agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores)
dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláu-
sula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas
à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078,
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou
omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudên-
cia) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimô-
nio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de
Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade
na prestação dos serviços culturais e educativos observando a
legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao ado-
lescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação
referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CON-
TRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos
espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos
ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos
e físicos da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, à qual os usuários possam apresentar as reclamações
relativas às atividades e serviços culturais, segundo modelo for-
necido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei 10.294/1999,
à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que dispõem sobre
proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado.
24 – Publicar e manter disponível ao público na inter-
net, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao objeto
contratual, atualizando, sempre que necessário, as seguintes
informações:
a) Apresentação e histórico do objeto contratual (equipa-
mento / programas principais / grupos artísticos);
b) Programação atualizada, de acordo com as característi-
cas do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c) Logística de acesso e informações de funcionamento do
ou relacionadas ao objeto contratual;
d) Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao
objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e) Manual de Recursos Humanos;
f) Regulamento de Compras e Contratações;
g) Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre
critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de
recursos humanos e regulamento de contratações;
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 4-1-2021
SCEC-PRC-2020/01016.
Interessada: Unidade de Formação Cultural - UFC.
Assunto: Contrato de Gestão a ser celebrado com organi-
zação social de cultura para o gerenciamento das Fábricas de
Cultura localizadas no Setor "A".
Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, com apoio
das disposições do artigo 24, inciso XXIV, cominado com o artigo
26, “caput”, da Lei Federal 8.666,de 21-6-1993, bem como no
artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar Estadual 846, de 4-6-1998,
para a celebração do Contrato de Gestão entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, e a Catavento Cultural e Educacional, para a gestão das
Fábricas de Cultura localizadas no Setor “A”.
Despacho do Secretário, de 4-1-2021
SCEC-PRC-2020/01017.
Interessada: Unidade de Formação Cultural - UFC.
Assunto: Contrato de Gestão a ser celebrado com organi-
zação social de cultura para o gerenciamento das Fábricas de
Cultura localizadas no Setor "B".
Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, com apoio
das disposições do artigo 24, inciso XXIV, cominado com o artigo
26, “caput”, da Lei Federal 8.666,de 21-6-1993, bem como no
artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar Estadual 846, de 4-6-1998,
para a celebração do Contrato de Gestão entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, e a Poiesis - Instituto de Apoio à Cultura, à Língua eà
Literatura, para a gestão das Fábricas de Cultura localizadas
no Setor “B”.
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
Extrato de Contrato
Contrato de Gestão 02/2020
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, e A
Catavento Cultural e Educacional, Qualificada Como Organi-
zação Social de Cultura para Gestão do Programa Fábricas de
Cultura – Setor “A
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Cria-
tiva, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-000, São Paulo,
SP, neste ato representada pelo(a) Titular da Pasta, Sérgio Sá Lei-
tão, brasileiro, portador da cédula de identidade RG 04.346.735
e do CPF/MF 929.010.857-68, doravante denominada Contra-
tante, e de outro lado a Catavento Cultural e Educacional, Orga-
nização Social de Cultura, com CNPJ/MF 08.698.186/0001-06,
tendo endereço à Praça Cívica Ulisses Guimarães s/nº, Parque
Dom Pedro II, São Paulo – SP, e com Estatuto Social registrado no
8º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo – SP, sob nº 33982, neste
ato representado por Gisele Regina da Silva, Diretora Financeira,
brasileira, portadora da cédula de identidade RG 29.018.092-2
e do CPF/ MF 259.578.318-16, doravante denominada Contra-
tada, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual
846 de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de
29-07-1998 e suas alterações, e considerando a declaração
de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SC nº
SCEC-PRC-2020/01016, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da
referida Lei Complementar e alterações posteriores, Resolvem
celebrar o presente Contrato de Gestão referente à execução
de atividades e serviços a serem desenvolvidas nas Fábricas de
Cultura do Setor a cujos usos ficam permitidos pelo período de
vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas
e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1 – O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto
o fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades e serviços na área de iniciação,
formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvol-
vidas pelas Fábricas de Cultura do Setor A, em conformidade
com os Anexos Técnicos I a VII que integram este instrumento.
2 – Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
a) Anexo I – Plano Estratégico de Atuação
b) Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações
c) Anexo III – Plano Orçamentário
d) Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação
e) Anexo V – Cronograma de Desembolso
f) Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
e Intangíveis
g) Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento
descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação,
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo
III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as
demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO
DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GES-
TÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação
como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s)
equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s)
cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comuni-
cação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da
CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas
ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação
“Organização Social de Cultura” junto à assinatura da institui-
ção, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios ele-
trônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de
90 dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO,
regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará
nas aquisições de bens e contratações de obras e serviços com
recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, garantindo a
publicação de suas eventuais atualizações em no máximo 30
dias da alteração promovida.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de
procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de
recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência
e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e
ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em
dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias,
fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre
que solicitadas pela CONTRATANTE.
8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos traba-
lhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para
as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:30:30.
36 – São Paulo, 131 (1) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 5 de janeiro de 2021
a) os recursos financeiros constantes da conta de contin-
gência deverão ser transferidos para a conta de contingência
do novo Contrato de Gestão, no primeiro dia útil de sua
vigência, devendo ser somados ao percentual previsto para
essa finalidade;
b) a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações
administrativas / financeiras e operacionais necessárias à ges-
tão pela Organização Social vencedora de futura convocação
pública, incluindo quadro de empregados, no prazo máximo
de 30 dias, contados da data do término do presente Contrato,
caso outro prazo não tenha sido estabelecido em comunicação
própria e caso não seja a própria CONTRATADA a vencedora de
futura convocação pública.
PARÁGRAFO NONO – Após o encerramento contratual, os
eventuais recursos financeiros da(s) conta(s) de recursos ope-
racionais e captados serão considerados vinculados ao objeto
do CONTRATO DE GESTÃO, ocorrendo ou não a renovação
contratual, devendo ser transferidos para a(s) nova(s) conta(s)
corrente(s) de recursos operacionais e captados do novo Contra-
to de Gestão relacionado ao objeto, no primeiro dia útil de sua
vigência, para somar-se às futuras receitas e serem aplicadas
na execução contratual, desde que não estejam impedidos por
condicionantes das leis de incentivo à cultura.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Verificado o disposto nos Parágra-
fos Sexto e Sétimo desta Cláusula, a porcentagem de que trata a
alínea “c” do Parágrafo Sétimo da Cláusula Sétima, a ser fixada
para o novo Contrato de Gestão, não será inferior à deste CON-
TRATO DE GESTÃO, desconsiderados, para tanto, os recursos
originários da reserva de contingência precedente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na hipótese de extinção
do CONTRATO DE GESTÃO por cumprimento total do objeto e
não-renovação contratual, a CONTRATADA não terá direito a
qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CON-
TRATANTE os custos de desmobilização, incluindo rescisão dos
contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para a
execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, até a data do
encerramento contratual, caso os saldos contratuais e os recur-
sos das contas de reserva e contingência sejam insuficientes
para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Quando da inexistência
de recursos de contingência suficientes em conta no encer-
ramento do CONTRATO DE GESTÃO, por cumprimento total
e regular do seu objeto, ou quando a CONTRATADA já tiver
encerrado a prestação de contas e a restituição dos saldos
à CONTRATANTE, caberá a esta última viabilizar, em tempo
hábil, os recursos necessários ao cumprimento de condenações
sofridas pela CONTRATADA, transitadas em julgado ou em
decorrência de acordo amigável, que deverá ser previamente
comunicado à CONTRATANTE, para pagamento de dívidas
líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária,
cível ou tributária, decorrentes de contingências conexas à
execução contratual, cuja responsabilidade seja imputada à
CONTRATADA, desde que não caracterizem hipóteses de culpa
grave ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das
partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6
(seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou des-
cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de rescisão por
culpa grave, dolo ou má gestão por parte da CONTRATADA,
comprovados com observância do devido processo legal,
a CONTRATANTE providenciará a imediata revogação da
permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afas-
tamentos dos servidores públicos colocados à disposição
da CONTRATADA, não cabendo a esta direito a qualquer
indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de denúncia por parte
da CONTRATANTE, o Estado arcará com os custos relativos à
dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem
como pelas dívidas assumidas contratualmente pela CON-
TRATADA com fornecedores e prestadores de serviços para
execução do objeto do contrato, caso os recursos existentes
nas contas bancárias referidas na Cláusula Sétima, Parágrafo
Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não sejam suficientes para
saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de denúncia por parte da
CONTRATADA, esta se obriga a continuar realizando as ativida-
des que constituem objeto do presente CONTRATO E GESTÃO,
por um prazo mínimo de 12 meses, contados a partir da denún-
cia, desde que se comprove a existência na data da denúncia,
de saldos contratuais provenientes de recursos repassados que
possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que
não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados
pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA terá o prazo máxi-
mo de 90 dias, a contar da data do encerramento do CONTRATO
DE GESTÃO ou do término do prazo indicado no Parágrafo
Terceiro acima, quando for o caso, para quitar suas obrigações e
prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obri-
gação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos,
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora
vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório
e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa
III - Suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE
GESTÃO com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois
anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria ou CONTRATO
DE GESTÃO com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a organização
social ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso II;
V – Desqualificação da CONTRATADA como organização
social de cultura, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar
Estadual 846/1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções estabelecidas nos
incisos II e III são de competência exclusiva da CONTRATANTE
ou dos órgãos de controle do Estado de São Paulo, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da decisão que determinar a aplicação das penalidades,
a CONTRATADA terá o prazo de 05 dias para interpor recurso,
dirigido ao Titular da Pasta da Cultura e Economia Criativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prescrição será interrompida
com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração, que poderá ser realizada pelos departamentos compe-
tentes da CONTRATANTE ou pela instauração de Comissão para
Apuração Preliminar.
PARÁGRAFO QUARTO – A imposição de qualquer das
sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a
CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o
fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores
deste CONTRATO DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, inde-
pendentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do
autor do fato.
PARÁGRAFO QUINTO – Transcorridos dois anos da desquali-
ficação da CONTRATADA e mediante o comprovado saneamento
das motivações que deram cláusula à referida medida, a entida-
de poderá requerer nova qualificação como organização social
de cultura, nos termos da legislação aplicável.
atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, e depositados
em contas bancárias específicas, nos termos da legislação de
regência da concessão de incentivos fiscais na área de cultura
(federal, estadual e/ou municipal), que prescrevem a obrigato-
riedade de manutenção e movimentação de recursos em conta
corrente exclusiva do projeto cultural incentivado. As informa-
ções relacionadas a esses projetos, recursos e contas deverão ser
devidamente comunicadas nos relatórios de prestação de contas
previstos nos itens 25 e 26 da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá
manter contas bancárias específicas, não misturadas às con-
tas bancárias discriminadas nos parágrafos sétimo e oitavo
supra, para movimentar recursos financeiros relacionados a:
a) patrocínios incentivados; e, b) outras receitas diversas, tais
como os recursos operacionais e captados que excedam o valor
percentual previsto no parágrafo quarto desta cláusula, os quais
ficam destinados à realização de metas condicionadas e outras
ações ligadas à execução contratual ao longo do CONTRATO
DE GESTÃO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Salvo deliberação do
Conselho de Administração da CONTRATADA em sentido diver-
so, não serão vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO contas
correntes de titularidade da CONTRATADA que recebam contri-
buições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas
para a CONTRATADA que não façam referência à execução
do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra
natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do
CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2021, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ R$ 48.071.978,79, mediante a
liberação de 12 parcelas, de acordo com o “Anexo V – Cronogra-
ma de Desembolso”.O valor a ser repassado nos anos seguintes
correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A primeira parcela do exercício
de 2021, no valor de R$ 13.640.106,54, referente ao saldo
remanescente das contas do Contrato de Gestão 01/2016, será
repassada na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, confor-
me autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 48.071.978,79,
que onerará a rubrica 13.392.1201.5714 no item 33.90.39-75 no
exercício de 2021, será repassado na seguinte conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes
a R$ 43.264.780,91, serão repassados através de 12 parcelas,
conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 4.807.197,88, serão repassados através de 12 parcelas, con-
forme Anexo V, cujos valores variáveis serão determinados em
função da avaliação periódica da execução contratual.
3 – A avaliação da parte variável será realizada trimes-
tralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste
financeiro a menor na parcela a ser repassada no trimestre
subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cum-
primento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações
e Mensurações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas serão transferidas à
CONTRATADA, através da conta bancária de repasse mencio-
nada na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alínea “a”, supra.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os exercícios seguintes, deve-
rão ser considerados os valores consignados no Anexo III - Plano
Orçamentário e os recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias, que serão repassados de acordo com o Anexo
V - Cronograma de Desembolso, na forma do parágrafo segundo
da presente Cláusula.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a
qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa
por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de
Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as
atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida
para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos
os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos
Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e
VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao
Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente
à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos finan-
ceiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO,
depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima,
parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos
financeiros necessários para a cobertura de despesas relacio-
nadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer
posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas
de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento
(tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial
dos relatórios e balanços auditados).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após o encerramento contratual,
a CONTRATADA terá 90 dias para quitar todas as obrigações
financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, prestar contas
e restituir ao Estado os remanescentes financeiros do CONTRA-
TO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver saldo rema-
nescente ou excedente financeiro gerado ao longo da execução
contratual resultante dos repasses feitos pelo Estado, esse saldo
ou excedente deverá ser restituído à CONTRATANTE quando
do encerramento contratual, salvo nos casos em que a mesma
Organização Social seja selecionada por meio de Convocação
Pública nos termos da Lei 846/1998, para dar continuidade à
gestão do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da renovação contra-
tual prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, o montante
relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a
conta corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia
útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total
previsto para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de renovação contra-
tual, o montante correspondente às provisões de natureza tra-
balhista do quadro de empregados e diretores da CONTRATADA,
correspondente a férias, décimo terceiro salário e respectivos
encargos na data de encerramento contratual, deverá ser trans-
ferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim
como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse
valor ser somado à primeira parcela do repasse anual.
PARÁGRAFO QUINTO – Após o repasse da última parcela
do CONTRATO DE GESTÃO, o saldo da conta de recursos de
reserva deverá ser provisionado para as eventuais despesas de
desmobilização relativas ao contrato, ou ainda, caso a hipótese
de desmobilização não ocorra ou, se mesmo após sua ocorrência
ainda houver recurso remanescente, ser transferido para a conta
corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia útil de
vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto
para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO seja novamente submetido à convocação pública, os
recursos de reserva de contingência a que se refere à cláusula
sétima, parágrafo sétimo, alínea “c” poderão, mediante autori-
zação do Secretário de Cultura e Economia Criativa, ser transferi-
dos à nova Organização Social CONTRATADA, para constituição
de reservas com a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O valor transferido nos termos do
Parágrafo Sexto será identificado nas prestações de contas da
nova Organização Social gestora e poderá ser utilizado, ainda,
sempre mediante autorização do Secretário da Cultura, para a
realização de novas atividades conexas ao objeto do ajuste, a
serem pactuadas por provocação da entidade.
PARÁGRAFO OITAVO – Na hipótese da renovação con-
tratual prevista no parágrafo segundo desta cláusula, após o
encerramento contratual:
previstas no Plano de Trabalho Anual mesmo que não efetue
a integralidade da captação de recursos que se comprometeu
a captar, conforme Parágrafo Quarto desta Cláusula, podendo
para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias
não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento
das metas estabelecidas no plano de trabalho, por insuficiência
de recursos repassados ou captados nos termos do caput desta
Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE
proposta justificada de sua adequação, para embasar o adita-
mento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEXTO – A execução das metas condicionadas
descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO somente acon-
tecerá mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes
situações:
a) Captação de recursos provenientes de receitas operacio-
nais e/ou receitas diversas acima do montante previsto no Pará-
grafo Quarto desta Cláusula, em tempo hábil para a execução
das metas, cabendo à CONTRATADA a análise de viabilidade
quanto a essa execução.
b) Otimização, por parte da CONTRATADA, dos recursos
repassados e/ou captados até os valores previsto no Parágrafo
Quarto desta Cláusula.
c) Repasse adicional de recursos por parte da CONTRATAN-
TE, em razão do que as metas deixarão de ser condicionadas, por
aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
a) Conta de recursos de repasse: para movimentação e
aplicação dos recursos financeiros repassados pela CONTRA-
TADA, com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO
DE GESTÃO.
b) Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação
de 6% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado,
incidente sobre as parcelas do primeiro ano do presente CON-
TRATO DE GESTÃO, do presente CONTRATO DE GESTÃO, com
a finalidade de constituir uma reserva de recursos sob a tutela
do Conselho de Administração da CONTRATADA, que poderá
ser utilizada na hipótese de atraso superior a 5 dias no repasse
de recursos por parte da CONTRATANTE. A utilização destes
recursos fica condicionada à prévia aprovação pelo Conselho
de Administração da CONTRATADA, sendo que os respectivos
valores deverão ser restituídos à reserva em até 3 dias úteis após
a efetivação do repasse pela CONTRATANTE.
c) Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos
financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de
suportar eventuais contingências conexas à execução do Plano
de Trabalho, de 1% do valor global repassado pela CONTRA-
TANTE, o que corresponde a R$ 2.315.333,29, sendo composta
com o saldo da conta de recursos de contingência do Contrato
de Gestão 01/2016 no montante de R$ 624.050,69 e a diferença
composta a cada parcela repassada pela CONTRATANTE, a partir
do segundo ano de contrato, observados os preceitos do artigo
5º, inciso VI, alínea “g” do Decreto Estadual 43.493/1998. Na
composição e utilização dessa conta, deverá ser observado que:
c.1) a Organização Social poderá contribuir com recursos
próprios para a conta de recursos de contingência de que trata
esta alínea “c”.
c.2) os recursos financeiros depositados na conta bancária
a que se refere esta alínea “c” somente poderão ser utilizados,
em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO DE
GESTÃO, e com deliberação de 3/4 dos membros do Conselho
de Administração da CONTRATADA e do Secretário de Cultura e
Economia Criativa, a quem é facultado delegar o exercício dessa
competência, cabendo-lhes zelar por seu uso, em conformidade
com o praticado por entidades congêneres.
c.3) caso as contingências previstas nesta alínea “c”
refiram-se a ordens ou condenações judiciais em processos
cíveis, trabalhistas e tributários ou sejam decorrentes de acor-
dos judiciais em ações promovidas em face da CONTRATADA,
na esfera federal, estadual ou municipal, de competência da
justiça comum ou especializada, que tenham de ser cumpridos
em prazo inferior a 15 dias, fica desde já autorizada pelo Secre-
tário de Cultura e Economia Criativa a utilização de recursos da
conta bancária destinada a contingências, devendo a mesma
ser aprovada pelo Conselho de Administração da CONTRATA-
DA, sem prejuízo de outras eventuais utilizações na forma do
subitem anterior;
c.4) no caso excepcional do subitem anterior, ficará a CON-
TRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE a documen-
tação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes à
movimentação efetuada, no relatório trimestral seguinte;
c.5) ao final do CONTRATO DE GESTÃO, eventual saldo
financeiro remanescente na conta de recursos de contingência
a que se refere esta alínea “c”, após o pagamento dos custos
de desmobilização, eventuais despesas de encerramento ou
liquidação das contingências, será rateado entre o Estado e a
Organização Social, observada a mesma proporção em que ela
foi constituída;
c.6) os saldos da conta, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês;
c.7)as receitas financeiras auferidas na forma do item “c.6”
serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONTRATO DE
GESTÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalida-
de, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas do ajuste.
d) Conta de recursos operacionais e captados: para movi-
mentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas
operacionais oriundas da execução contratual e de outras
receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo,
conforme descritas nos itens 2 e 3 do “caput” desta Cláusula,
com a finalidade de compor o valor previsto no Parágrafo Quarto
desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta de Repasse: Banco do Brasil – Agência 5853-X –
C/C 140.994-8
2. Conta de Reserva: Banco do Brasil – Agência 5853-X –
C/C 140.995-6
3.Conta de Contingência: Banco do Brasil – Agência 5853-
X – C/C 140.996-4
4. Conta de Captação: Banco do Brasil – Agência 5853-X
– C/C 140.997-2
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá movimentar
os recursos operacionais provenientes de receitas oriundas
da execução contratual, bem como os recursos captados por
meio de outras receitas diversas livres e não vinculadas às
leis de incentivo, com a finalidade de viabilizar a execução
deste CONTRATO DE GESTÃO, no valor percentual previsto no
Parágrafo Quarto desta Cláusula, em contas correntes abertas
em instituição bancária oficial, que deverão fazer referência a
esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os
recursos de repasse da CONTRATANTE, nem com os recursos
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 27, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A apuração do valor percentual
de captação estabelecido no Parágrafo Quarto desta Cláusula
considerará, além dos recursos depositados na conta de recursos
operacionais e captados, os recursos de patrocínio incentivados,
aportados para a execução de projetos culturais pertinentes às
responsável pela verificação e fiscalização periódica do cumpri-
mento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações
previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará
pareceres trimestrais e anuais referentes às realizações alcança-
das, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da execução con-
tratual, observando-se a relação entre os custos e os benefícios
dos resultados alcançados e as exigências dos órgãos de contro-
le SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de Avaliação, bem como
à CONTRATADA, nos prazos definidos em cronograma anual de
monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada
pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico
dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e
análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA
DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será
feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução
dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá,
por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos
pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CON-
TRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos
resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO,
verificando a relação entre as metas propostas e os resultados
alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminha-
do ao Secretário da Cultura, à SEFAZ, ao TCE e à Assembleia
Legislativa do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação de que trata o
“caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento pela CONTRA-
TADA das diretrizes e metas acordadas com a CONTRATANTE,
restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, o
alcance das ações realizadas e os benefícios para o público-
-alvo, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos
Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, em confronto com as metas
pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das res-
pectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos
decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na análise da execução orça-
mentária frente aos resultados alcançados, a Comissão de
Avaliação será auxiliada pela Unidade de Monitoramento da
CONTRATANTE, que emitirá pareceres econômico-financeiros
anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas
do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Avaliação elabo-
rará relatórios trimestrais de atividades e relatórios conclusivos
anuais para encaminhamento ao Secretário da Cultura, à
Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas e à Assembleia
Legislativa do Estado, bem como para envio à CONTRATADA e
para publicação no Portal da Transparência na Cultura do Estado
de São Paulo, nos prazos definidos em cronograma anual de
monitoramento e avaliação dos Contratos de Gestão da Pasta.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 01-12-
2021 até 31-12-2025, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante o prazo estipulado
no caput desta Cláusula, a vigência contratual nos exercícios
subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO esta-
rá sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência
de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de
cada exercício, para atender às respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a resolução do CON-
TRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos
previstos no Parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito
a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CON-
TRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos
de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros e os
demais compromissos já assumidos para execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual,
caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na
cláusula 7ª, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não
sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Como alternativa à resolução
do CONTRATO GE GESTÃO com base na indisponibilidade dos
recursos previstos no Parágrafo Primeiro supra, as partes pode-
rão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum
acordo as atividades contidas no plano de trabalho enquanto
perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento
da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do
disposto neste decreto, abrangem, além do repasse da CONTRA-
TADA, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas
ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento
ou programa público sob gestão da CONTRATADA, sendo que
as fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do
presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:
1 – Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e
os rendimentos de suas aplicações.
2 – Receitas operacionais oriundas da execução contra-
tual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a)
realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais
como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus
espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, res-
taurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade
com o Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços
físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente
autorizadas, mediante solicitação pela CONTRATADA; d) rendas
diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como
direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza.
3 – Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e
incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições
de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou
sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objeti-
vos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do obje-
to deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRA-
TANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições cons-
tantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma
de Desembolso, a importância global de R$ R$ 231.533.328,79.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor fixado no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula poderá ser alterado, com o consequente
ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em
razão da disponibilidade orçamentária do Estado ou de comum
acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos repassados à CON-
TRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro,
em aplicações de baixo risco, desde que os resultados dessas
aplicações sejam revertidos exclusivamente ao cumprimento dos
objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV,
a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspon-
dentes ao mínimo de 1,5%do valor repassado anualmente pela
CONTRATANTE, por meio de geração de receitas operacionais e/
ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2
e 3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as
metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III – Plano
Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do
1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada
entre as partes.
PARÁGRAFO QUINTO – O total de recursos para a reali-
zação de cada Plano de Trabalho Anual, excetuadas as metas
condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO,
será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela
CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada
pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a
CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:30:30.
terça-feira, 5 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (1) – 37
Sobre a Transdisciplinaridade: promovemos a integração
das linguagens artístico-culturais, a hibridização das linguagens,
o desenvolvimento constante de interfaces entre as ações peda-
gógicas das diversas linguagens artísticas do Programa e a partir
de 2021 fomentando as relações entre as artes e as tecnologias;
o incentivo à pesquisa e a leitura por meio das vivências com a
Biblioteca e a promoção de competências (sociais e culturais)
trabalhadas conjuntamente com os conteúdos técnicos propos-
tos semestralmente por cada um dos educadores, atuando por
meio de uma pedagogia de projetos.
Perspectivas de ação e principais desafios nos próximos
anos:
Inovar nas Bibliotecas com a implementação de um acervo
digital inicial nas Fábricas de Cultura Setor A. Para tanto as
metas entre acervo físico e digital foi redimensionada de forma
a não onerar o orçamento e equilibrar as ofertas, possibilitando
a aquisição de assinaturas para o acervo digital;
Ações virtuais dos Programas Finalísticos – Campanha
#FábricasZLEmCasa e #FábricaSBCEmCasa.: Diante da incor-
poração da experiência das atividades virtuais na convocatória
para os próximos anos de gestão das Fábricas de Cultura, devido
o seu grande e positivo impacto no contexto da Pandemia da
Covid-19 em 2020, a OS terá o desafio de alinhar estas ativi-
dades em conjunto ao retorno presencial dos atendimentos,
buscando aprofundar, promover e equilibrar a oferta das ações
virtuais diante do novo cenário, destacando suas potenciali-
dades, contudo preservando os objetivos e especificidades de
cada programa finalístico. Consideramos o incremento das
ações virtuais uma inovação no aprofundamento da relação
com os possíveis públicos do Programa, em especial, àqueles
que não conseguem frequentar devido à distância ou outros
compromissos, projetando as Fábricas para a cidade, todo ter-
ritório nacional e também internacionalmente, uma vez que os
conteúdos e colaborando para a democratização da cultura, um
dos princípios e fundamentos da Unidade de Formação Cultural
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
Acreditamos que as ações virtuais potencializarão a amplia-
ção do público direto e indireto das Fábricas. Poderão atingir
pessoas que residem distante das unidades, além de nossos
egressos que tiveram que parar os seus estudos por precisarem
trabalhar ou por já terem atingido a faixa etária limite para os
ateliês de criação. Vislumbramos ainda que as ações virtuais
ajudarão a atrair parceiros e patrocinadores que se interessem
pelo objeto cultural, social e tecnológico das Fábricas do Setor A.
Cabe registrar que as ações virtuais propostas pela OS tem
a perspectiva de compor a campanha maior da SEC #Cultura-
EmCasa.
Prevendo a continuidade e sustentabilidade destas ações no
escopo dos programas, no anexo II, será proposto um quantita-
tivo de metas que seja possível realizar diante da proposta orça-
mentária, carga horária dos educadores e equipes contratadas.
Nas Bibliotecas incorporar as ações virtuais como parte das
programações correntes e como potencial ampliador de diálogo
com as comunidades, instituições de ensino e novos públicos,
possibilitando que estes participem das importantes reflexões
no âmbito da literatura e leitura, temas da contemporaneidade,
assim como pautas afirmativas pertinentes a ampliação da
cidadania;
Nos Ateliês de Criação e Trilhas de Longa Duração, diante
das características mais aprofundadas e continuadas da vivên-
cia artística e/ou tecnológica, entendemos que sua potência
esteja no processo presencial. Desta forma, nestes programas,
proporemos inicialmente ações virtuais como atividades comple-
mentares atreladas aos processos de pesquisa e criação, eventos
culturais e como promoção da arte, cultura e tecnologia;
Por sua vez, nos programas de trilhas de curta duração
e oficinas de férias, diante da menor carga horária e da sua
dinamicidade, entendemos que possa haver ações oferecidas de
forma totalmente virtual, sendo mais potentes para atingir um
público que não tem condições de fazer aulas presencias, mas
que tem interesse em se aprofundar nas linguagens de atuação
das Fábricas de Cultura;
Corporificar uma programação virtual para as ações de difu-
são cultural, tais como: encontros com profissionais da música,
bem como apresentações de espetáculos teatrais e de dança.
Aos finais de semana, proporcionar lives com apresentações
musicais de diversos gêneros, para que a população em geral,
tenha uma interação virtual com as Fábricas. Essas atividades
virtuais se tornaram fundamentais ao contexto vivido, pois as
produções podem ser consumidas a qualquer momento e em
qualquer lugar. Um espetáculo de teatro pode ser prestigiado
pelo celular, por meio das redes sociais, durante o percurso de
trabalho, por exemplo. Quem mora distante de alguma unidade
e não consegue se direcionar ao local poderá prestigiar lives
de dicas culturais, aulas, shows, espetáculos e encontro com
profissionais da área cultural em seu lar. Essa nova maneira
de realizar as atividades por meio de transmissão ao vivo faz
com que a Fábrica chegue aonde não era possível, faz com
que a pessoa tenha acesso mesmo sem conseguir ir ao local.
As adaptações ao contexto de atividades online traçaram uma
nova perspectiva das Fábricas quanto ao consumo e quanto
à produção de atividades. As lives não substituem a interação
presencial, porém servem de aparato amplificador do conteúdo
cultural elaborado na unidade, bem como complementam o
conhecimento adquirido;
Operacionalizar as mostras de processos de forma a ser
possível disponibilizá-la de forma digital;
Ao longo dos anos, monitorar e avaliar as ações virtuais
de cada um dos programas para continuar uma série histórica
adequada aos diferentes contextos (2020 no pico da pandemia
e de 2021 a 2025 pós pico de pandemia e reestabelecimento)
para desenvolver uma melhor concertação entre as propostas,
potências e suas quantificações.
Promover conteúdos da área maker, robótica e drones em
oficinas de férias, trilhas de longa duração e de curta duração
nas Fábricas de Cultura Setor A;
Ampliar e fidelizar o público da Fábrica de Cultura São
Bernardo do Campo;
Promoção de “Feiras de Economia Criativa” como, por
exemplo, a integração das bordadeiras, artesãos, artistas plás-
ticos, grafiteiros, costureiras e estilistas locais, movimentando a
cadeia produtiva local, em diálogo com a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, validando a possibilidade da comercialização
dos produtos pelos seus produtores;
Criar um circuito de grupos do gênero teatral que estejam
localizados nas mediações das Fábricas de Cultura;
Propiciar um espaço de convivência no qual os jovens
poderão interagir entre si, proporcionando trocas de linguagens
e práticas artísticas;
Manter o projeto como principal Centro Cultural que desen-
volve atividades nas regiões periféricas de São Paulo, apoiando
ainda mais os artistas locais, uma vez que a quarentena, por
conta da pandemia da Covid-19, causou grandes prejuízos ao
setor cultural, momento também para assimilar toda a experi-
ência digital de 2020 mesclando com as formas tradicionais que
já vínhamos atuando ou trabalhando;
Ampliar ainda mais a participação em redes de políticas
públicas e parcerias correlatas aos objetivos do Programa tais
como: grupos de gestores de Bibliotecas de diversas cidades
do Estado de São Paulo, organizados pelo SISEB, para discutir e
atualizar as diretrizes das bibliotecas públicas do estado; fóruns
de economia criativa; redes de inovação, hubs, empresas de
tecnologia tais como Microsoft, Google, Facebook, Yahoo, IBM
Brasil, Telefônica Educação Digital, Lego Education, entre outras,
na perspectiva de criar pontes entre as necessidades e poten-
cialidades das Fábricas de Cultura aos objetivos, necessidades e
produtos destas empresas;
Prospecção de grandes players do mercado para compor a
proposta do modelo 4.0 na Fábrica de Cultura de São Bernardo
do Campo, gerando conteúdos, parcerias como o Google, Face-
book, Eventos de Tecnologia como a Campus Party, Festival de
Criatividade, Pixel Show, Eventos de Artes e Artesanato como a
Mega Artesanal, Eventos de Economia Criativa e Empreende-
dorismo como o SEBRAE Educação, entre outros. Além disso,
frase de Nietzsche, sem uma prática cultural efetiva ou sem seu
consumo, a vida perderia o sentido.
Diante do reposicionamento da Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, que entende como princípio que: “A cons-
trução e o compartilhamento do conhecimento, a valorização
do capital cultural dos indivíduos, a formação de público para
as artes e os processos educativos a partir da cultura e das lin-
guagens artísticas são os pilares da política de formação cultural
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa”; a Organização
Social Catavento Cultural e Educacional trabalha e compreende
o conceito e a prática da Economia Criativa, desde 2011, sempre
à luz da missão e objetivos do Programa. Neste contexto, a
criatividade está imbricada em todos os aspectos que cercam
as vivências culturais, ampliando seus universos, mas jamais se
esquecendo de valorizar os bens materiais e imateriais, ou seja,
também os valores simbólicos de cada comunidade em que as
Fábricas estão inseridas. Sendo assim, acreditamos, como coloca
REIS (2008), que a economia criativa proporciona um novo olhar
do cidadão ao universo que está inserido:
“Criatividade. Palavra de definições múltiplas, que remete
intuitivamente à capacidade não só de criar o novo, mas de
reinventar, diluir paradigmas tradicionais, unir pontos aparente-
mente desconexos e, com isso, equacionar soluções para novos
e velhos problemas. Em termos econômicos, a criatividade é um
combustível renovável e cujo estoque aumenta com o uso. (...)
Essas e outras características fazem da economia criativa uma
oportunidade de resgatar o cidadão (inserindo-o socialmente)
e o consumidor (incluindo-o economicamente), através de um
ativo que emana de sua própria formação, cultura e raízes. Esse
quadro de coexistência entre o universo simbólico e o mundo
concreto é o que transmuta a criatividade em catalisador de
valor econômico.” (REIS, A. C. F. 2008, p.15)
Nas últimas décadas, a criatividade se tornou uma força
propulsora para a economia, que passou a necessitar, estimular
e incentivar o seu uso para o desenvolvimento humano. Essa
mudança no cenário econômico ampliou os setores criativos que
englobam atividades da linguagem cultural.
Essa nova dimensão está fundamentada na concepção
individual das ideias geradas, podendo articular-se com dife-
rentes áreas criativas desde científica, tecnológica, cultural e
econômica, ligada a capacidade de criar algo novo, significativo,
pessoal e original.
Em 2020, um novo modelo para o Programa foi instituído
pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa, agregando aos
grandes resultados já alcançados, com a implantação de novas
ações formativas baseadas na tecnologia com conexões mais
profundas ao universo da criatividade, oferecendo conteúdo
e ferramentas que habilitem e ampliem o conhecimento dos
aprendizes e estimulem suas criações e ideias, potencializando
suas oportunidades de geração de renda.
Considerando a implantação da primeira fase da Fábrica
de Cultura 4.0 em São Bernardo do Campo, a Organização
Social presenciou a potencialidade de ampliação dos conteúdos
relacionados às tecnologias 4.0 e pretende inovar incorporan-
do os conteúdos da cultura maker, robótica, drones e maker
por meio de vivências nas trilhas de produção, workshops de
férias, alguns eventos e encontros com profissionais já a partir
de 2020, nas unidades das Fábricas de Cultura Setor A, com
alguns poucos equipamentos e insumos que foram adquiridos.
Realizará, diante das possibilidades orçamentárias, a ampliação
gradual do modelo para todas as Fábricas do Setor a nos anos
subsequentes. Acreditamos que a passagem por estas vivên-
cias e experiências não se limitará ao aprendizado das novas
linguagens de tecnologia e inovação, mas também despertará
o interesse para a resolução de problemas das comunidades e
aprofundará elementos da Economia Criativa.
Conforme expresso no Termo de Referência faz-se impres-
cindível que a Organização Social trabalhe em sinergia e diálogo
com os princípios e fundamentos da Unidade de Formação Cul-
tural e Secretaria de Cultura e Economia Criativa. Neste sentido,
promovendo a democratização da cultura e democracia cultural,
a diversidade cultural e direitos culturais, bem como a valoriza-
ção da produção cultural herdada e o ponto de vista da criação
contínua, além de incentivar a voz atual da criação de bases
para o futuro por meio da herança cultural e da voz criativa.
Para tanto, posicionamos estrategicamente nossa atuação
nas comunidades onde as Fábricas de Cultura estão inseridas
por meio dos seguintes pressupostos de Ação e Implementa-
ção[ ]:
Transcendência: cultura a vida toda, a todo momento e
em todo lugar. As fronteiras se expandem e o tempo se alarga.
Não existe mais um único lugar para que as pessoas entrem em
contato com o conhecimento. A cultura tomará conta das ruas,
da vida das pessoas. A qualquer instante, um espaço aparente-
mente inusitado pode se transformar em manifestação artística,
a partir de um processo cada vez mais orgânico, ainda que
intencional e organizado;
Permeabilidade: os processos pedagógicos passam a fazer
parte da cultura, da agenda e da rotina de todos os envolvidos. A
cultura é incorporada pela comunidade como direito, dever, mas
principalmente como um valor construtivo, que a ela pertence;
Co-responsabilidade: gestores, educadores, aprendizes e
familiares assumem, todos juntos o desafio de promover a
formação de crianças, jovens e adultos de uma determinada
comunidade. A Fábrica de Cultura ganha importância cada vez
maior ao tornar-se propositora e articuladora de parceiros, com
os quais passa a compartilhar e a responder melhor às suas
inúmeras atribuições.
Conectividade: a cultura, transformada em objeto comum,
aproxima as pessoas e as instituições. Gera vínculos, promove a
formação de redes de articulação e cooperação, a produção e
a partilha de conhecimentos, a concepção e implementação de
soluções coletivas. Alia-se o desenvolvimento do capital humano
ao fortalecimento do capital social;
Re-significância: a cultura confere um novo significado à
educação, que passa a ter um sentido muito mais profundo
para a vida das pessoas e uma ligação mais estreita com o seu
cotidiano.
Da mesma forma, subsidiam a concepção no nosso Projeto
Pedagógico para as Fábricas de Cultura Setor a e modelo 4.0
para a unidade da Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo
(Apêndice 2: Projeto Pedagógico) as diretrizes pedagógicas do
Programa Fábricas de Cultura:
Sobre a aprendizagem e o ensino da arte no contexto da
Formação Cultural: ressaltamos o compromisso da Instituição
em valorizar os universos culturais dos aprendizes e dos seus
territórios. Os aprendizes, alicerçados pelo respeito e cuidado do
fazer coletivo e colaborativo foram, desde o princípio, conside-
rados protagonistas. As grades de atividades oferecidas refletem
a identidade de cada uma das localidades, por meio de suas
principais demandas, não abrindo mão da diversidade cultural.
Pretendemos reforçar os conteúdos relacionados à prática
da Economia Criativa, fomentando as profissões do futuro, além
dos conteúdos da hibridização da cultura com a tecnologia e
inovação.
Considerando os aprendizados do período da pandemia,
seguiremos com a disponibilização e divulgação de conteúdos
e ações de forma virtual para expandir os públicos e resulta-
dos proporcionados pelas vivências das Fábricas de Cultura,
monitorando e analisando estratégias para ampliar e fidelizar
os públicos.
Sobre convivência e experimentação: destacamos o concei-
to de Autonomia como a base de nossos pressupostos pedagógi-
cos em que, “educador e aprendiz, se formam e são formados”,
em ambientes formativos que promovem vivências coletivas e
colaborativas. Neste contexto, somam-se ainda os conceitos de
Geografia e Território de Milton Santos, que propõe o lugar como
o “espaço do acontecer solidário”; as Relações Flexíveis a partir
da visão sistêmica do processo cognitivo, uma interpretação
emprestada do físico e ambientalista Fritjof Capra; o Conheci-
mento Pertinente de Edgar Morin para quem a supremacia da
fragmentação atrapalha a compreensão do todo e o conceito de
Inteligências Múltiplas de Howard Gardner.
bairros, proporciona momentos de interação singular entre os
alunos e a produção cultural realizada nas Fábricas de Cultura,
com equipamento de som específico, um DJ que toca músicas
ambientes ou um artista que apresenta sua arte com voz e
violão, dança ou um educador que demonstra como será o
desenvolvimento de seu curso na unidade. Essas ações de divul-
gação da programação cultural nos seus entornos propiciam
que sejam identificados interesses das comunidades, fomenta
a democratização da cultura e aproxima ainda mais as crianças
e jovens com o belo e transformador trabalho realizado pelas
Fábricas de Cultura, convidando à participação e oportunizando
novos horizontes e futuros.
Ressaltamos que a prática adquirida ao longo desses anos
de atuação junto às unidades das Fábricas de Cultura Setor a
nos permitiu identificar particularidades e vocações, tais como
em Sapopemba um grande interesse para os cursos direciona-
dos à música, assim como intensa demanda de adultos para as
Trilhas de Produção. Em Vila Curuçá, a dança tem seu destaque
com jovens adeptos do gênero FreeStep, bem como em Cidade
Tiradentes e em Itaim Paulista que reúnem diversos grupos de
dançarinos, do Hip Hop ao Ballet, em batalhas ou festivais que
contemplam os gêneros. Na unidade Parque Belém é possível
perceber um grande alinhamento dos artistas para os gêneros
MPB, Rock e covers de artistas internacionais, além do grande
interesse pelos cursos de circo com muitos alunos se profissio-
nalizando na área, enfatizando o conceito de Economia Criativa.
Os estúdios de som das Fábricas de Cultura também per-
mitem dar voz e reconhecimento a quem não tinha condições
para isso, além de trazer ao espaço cada vez mais inovações de
talentos para a programação cultural oferecida.
Ressaltamos que esse trabalho bem sucedido só é possível
porque os colaboradores das Fábricas de Cultura são conhe-
cedores da realidade das regiões nas quais desenvolvem suas
atividades, o qual foi constituído o respeito e parceria entre os
colaboradores e as comunidades. As Fábricas de Cultura ecoam
seus trabalhos culturais nas ruas, avenidas, becos e vielas, o
que faz com que a interação entre frequentadores e o espaço
seja cada vez mais absorvida e almejada. Entender a realidade
dos bairros nos quais as Fábricas de Cultura estão inseridas é
algo fundamental para o bom funcionamento das atividades.
Compreender o contexto do frequentador auxilia no caminho
que se deve construir em conjunto para proporcionar um melhor
atendimento, uma apreciação maior do curso e aproveitamento
das demais atividades ofertadas pelo espaço cultural.
E, para tanto, a Organização Social mantém equipes total-
mente especializadas para cada conjunto das ações finalísticas,
a Superintendência de Formação Cultural e a Superintendên-
cia de Promoção e Articulação, que planejam, desenvolvem,
orientam, executam, avaliam e continuadamente atualizam o
Programa diante dos desafios e potencialidades de cada ano.
A Superintendência de Formação Cultural, periodicamente,
mantém contratados orientadores de linguagem e conteúdo
que auxiliam a desenvolver as propostas pedagógicas, apoiando
a ampliação de parcerias, de novos públicos e conexões entre
todas as linguagens trabalhadas. Ainda compreende no conjunto
de equipes estratégicas aos programas finalísticos o apoio da
Gerência de Infraestrutura que subsidia as necessidades das
demais áreas, além da realização da manutenção constante
dos equipamentos, com salvaguarda dos bens, segurança dos
colaboradores e frequentadores, e limpeza. Em cada uma das
Fábricas de Cultura, estas equipes estão representadas por seus
subgerentes, assistentes, auxiliares, educadores, recepcionistas,
técnicos, manutencistas, monitores, entre outros.
A Organização Social tem uma atenção especial em rela-
ção à acessibilidade para as Fábricas de Cultura, acolhen-
do e incluindo aprendizes que possuem alguma deficiência,
integrando-os ao convívio com o coletivo por meio das aulas
nos cursos que oferta e nas demais atividades. As equipes das
unidades realizam parcerias com instituições de atendimento
no território onde estão localizadas as Fábricas, na intenção de
integrar propostas que agreguem à formação dos profissionais
e da melhoria constante do atendimento a este público. Dentre
estas parcerias podemos citar a proximidade com os “CAPSs:
Centros de Atenção Psicossocial”, em diálogo constante para
juntos fortalecermos uma rede de atendimento, de fato, que
inclua e emancipe. Durante todo o ano promovemos atividades
em nossas programações, que estimulam a reflexão crítica do
público, para a discussão da importância da inclusão de todos
os cidadãos como ser ativo na sociedade. O Programa Fábrica
recebe pessoas com deficiência nos ensaios, festivais dando-lhes
condições para adequada participação. As Bibliotecas foram
equipadas com equipamentos de acessibilidade que permi-
tem experiências culturais e artísticas adequadas, garantindo
conhecimento, segurança e integridade física de pessoas com
deficiências, mobilidade reduzida, deficiência visual, deficiência
auditiva, entre outras. Além de toda infraestrutura de acessibi-
lidade predial e física que já possui, pretende-se ainda, ampliar
a aquisição de tecnologias assistivas para aprimorar o acesso
como uma vivência inclusiva e de apropriação.
Como recorte amostral, podemos destacar que apenas nos
últimos 03 anos, a gestão de formação cultural desenvolvida nas
Fábricas de Cultura geridas pela Catavento Cultural e Educacio-
nal possibilitou que ao menos 83 aprendizes continuassem seus
estudos em universidades públicas, privadas, grupos artísticos
profissionais, coletivos independentes, realização de intercâm-
bios internacionais e/ou atuassem no mercado de trabalho como
profissionais da cultura, colocando-os como integrantes ativos
na cadeia da Economia Criativa de São Paulo (Apêndice 1: Des-
taques Aprendizes Fábricas de Cultura Setor a - 2017 a 2019).
O olhar transformador dos nossos aprendizes, ou seja, o ras-
tro do trabalho desenvolvido pela OS nas Fábricas de Cultura do
Setor A, reverbera nas famílias dos nossos aprendizes e frequen-
tadores, nas escolas, instituições locais e em toda comunidade.
Os conteúdos técnicos desenvolvidos podem quebrar barrei-
ras de alguns pré-conceitos estruturais, destacamos, por exem-
plo, a participação cada vez maior de aprendizes meninos nos
ateliês de balé. Um deles, Wendel Vieira, iniciou seus estudos na
Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes no ateliê de capoeira, mas
viu no balé uma possibilidade de se tornar mais flexível e desen-
volver suas habilidades corporais. Apoiado pelo pai, mas com
reticências da mãe, a partir da experimentação do balé, Wendel
descobriu o seu sonho e participou de festivais, ganhou espaço
nacional e internacional no cenário da dança e hoje é uma das
promessas desta arte. Este percurso impactou toda família, que
compreendeu como a arte, independente do gênero, pode decisi-
vamente mudar a trajetória da vida de crianças, jovens e adultos.
Os conteúdos transversais promovem reflexões sobre
importantes temas da contemporaneidade das artes, mas
também referentes ao exercício da cidadania e da garantida de
direitos. Reflexões a cerca de violências e violações da condição
humana, tais como a necessária identificação dos abusos e
agressão contra as mulheres, física e psicológica e a discussão
sobre pautas raciais, inclusivas e de gênero; reforça o olhar sobre
a escassez dos recursos naturais e a necessidade de preservá-
-los. Ademais, a ambiência das Fábricas promove um local de
acolhida, respeito, convivência e afeto que contamina a todos
que por ali circulam.
Em relação a difusão cultural, as atividades desenvolvi-
das nas unidades impactam de forma direta na vida social e
profissional dos frequentadores. Além do exemplo citado, do
menino Wendel, temos na memória das Fábricas de Cultura
Setor A, a passagem de pessoas que iniciaram suas carreiras, por
exemplo Tainá Bitencourt, MC Tha, MC Dede, que após terem o
aporte da arquitetura física e orgânica das unidades, tanto para
ensaio quanto para shows, material de divulgação e portfólio,
conseguiram traçar uma trajetória de sucesso e se manterem
financeiramente. As Fábricas de Cultura Setor a são o primeiro
degrau de muitos artistas e educadores que viram nas atividades
que desenvolviam uma perspectiva de emprego e de renda.
Essas ações também impactam de forma subjetiva a vida de
muitas pessoas, não somente na questão financeira. Circularam
pelas Fábricas artistas e aprendizes que venceram a depressão
e a solidão desenvolvendo e aprendendo as atividades culturais
que as unidades propiciam. Nesse sentido, parafraseando uma
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre
a execução das atividades, metas e compromissos previstos no
presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece
a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CON-
TRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais
competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de
notificação dirigida à CONTRATADA.
2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar
à CONTRATADA informação e documentações quando julgar
necessários esclarecimentos para o acompanhamento das ativi-
dades da CONTRATADA.
3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante
justificativa apresentada ao Titular da Pasta da Cultura, propor
a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a
ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento
das metas avençadas.
4 – Caso a CONTRATADA seja selecionada em Convocação
Pública para celebração de mais de um Contrato de Gestão
simultaneamente, os recursos para remuneração de dirigentes
e equipe administrativa que venham a ser comuns aos diversos
Contratos de Gestão deverão ser divididos entre cada um pro-
porcionalmente ao seu valor total, de maneira a garantir mais
recursos para a realização das atividades fins de cada Contrato
de Gestão.
5 – O Estado suspenderá o repasse de recursos financeiros à
CONTRATADA se ela não cumprir o previsto no Artigo 5º, incisos
I, II e VI do Decreto Estadual 43.493/1998, sem prejuízo da apu-
ração de responsabilidades de seus administradores.
6 – A convocação pública, para celebração de novo
CONTRATO DE GESTÃO com o mesmo objeto, deverá prever a
sub-rogação obrigatória da Organização Social escolhida, nos
contratos firmados pela CONTRATADA com escopo específico de
viabilizar a temporada artística, programação artística cultural e
pedagógica do exercício em curso e do próximo, em cumprimen-
to ao previsto no Plano de Trabalho, observando-se as especifi-
cações constantes do Termo de Referência anexo.
7 – O novo CONTRATO DE GESTÃO deverá conter cláu-
sula expressa estabelecendo a responsabilidade solidária da
Organização Social que substituir a CONTRATADA, pelo fiel
cumprimento da obrigação de ressarcimento assumida pela
CONTRATANTE nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Nono.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GES-
TÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
contrato em 3 vias de igual teor e forma.
São Paulo, 30-12-2020.
________________________________________
CONTRATANTE
Titular da Pasta
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
_______________________________________
CONTRATADA
NOME
Dirigente da Catavento Cultural e Educacional
Testemunhas:
1.__________________ 2.__________________
RG_________________ RG_________________
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO – ESTRATÉGIA DE AÇÃO
2021 - 2025
PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO DA CATAVENTO CUL-
TURAL E EDUCACIONAL PARA GESTÃO DAS FÁBRICAS DE
CULTURAL SETOR A NO PERÍODO 2021-2025
APRESENTAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO
O presente documento tem por objetivo apresentar as
Estratégias de Ação, situando os desafios, perspectivas das ações
e realizações da Organização Social Catavento Cultural e Edu-
cacional para consecução das diretrizes indicadas para toda a
vigência do Contrato de Gestão das Fábricas de Cultura Setor A.
Missão do Programa Fábricas de Cultura:
O Programa Fábricas de Cultura destina-se a contribuir
prioritariamente para a formação de crianças e de jovens, a fim
de torná-los engajados na construção de uma sociedade em
que a arte e a cultura são vivenciadas como oportunidades de
transformação, estimulando a criatividade e o capital intelectual.
Objetivos gerais
Estimular o desenvolvimento integral dos indivíduos e gru-
pos, por meio da valorização e ampliação de universos culturais,
de situações de convivência e experiências artísticas.
Incentivar e potencializar a articulação de redes de produ-
ção e circulação cultural.
Estimular a criatividade e o capital intelectual para a cria-
ção, produção e distribuição de bens e serviços.
Para atingir esses objetivos gerais, as ações deverão
se organizar de acordo com eixos estratégicos de atuação:
ampliação de repertório; criação e experimentação; articulação
e mediação cultural.
Eixos estratégicos de atuação:
Ampliação de repertório: compreende a difusão de conte-
údos e a troca de conhecimentos relacionados a linguagens da
arte, as manifestações da cultura e da economia criativa, vistas
sob perspectivas plurais.
Criação e experimentação: compreende a valorização da
dimensão sensível dos indivíduos e o impulso à experimentação
e à criação artístico-cultural.
Articulação: compreende ações que propiciem situações de
protagonismo e experimentação para artistas, grupos, coletivos
e outros públicos. Esse eixo considera contextos de hibridis-
mo entre públicos e criadores, bem como a possibilidade de
participantes de ações de formação moldarem suas próprias
experiências com arte.
Mediação cultural: compreende produtos e ações presen-
ciais e virtuais dedicados à fruição e à difusão mediada que
facilitem aos indivíduos relacionamentos mais amplos e signifi-
cativos com o campo da cultura e da economia criativa.
Para cada um dos programas técnicos e finalísticos apresen-
tados abaixo, de acordo com seus objetivos específicos, serão
realizadas estratégias desenvolvendo um, dois ou mais eixos de
atuação, pretendendo desta forma atingir a integralidade dos
objetivos gerais do Programa Fábricas de Cultura.
DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DE ATUAÇÃO (PROGRA-
MAS TÉCNICOS E FINALÍSTICOS)
A Organização Social Catavento Cultural e Educacional
desenvolveu ao longo dos últimos 10 anos, e se propõe a
continuar desenvolvendo, os programas técnicos e finalísticos
das Fábricas de Cultura Setor A, em sinergia e diálogo com a
Política Cultural da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
com a Política da Unidade de Formação Cultural da Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, sempre atenta às inovações e aos
contextos do seu tempo.
Neste sentido, executará as ações agregando conheci-
mentos técnicos expressivos de diversas linguagens artísticas
integradas e procedimentos pedagógicos específicos para a for-
mação cultural de crianças, jovens e adultos. Além disso, busca
entender as dinâmicas próprias das comunidades atendidas
para interagir com elas por meio da execução das metas de pro-
duto e resultado do Contrato de Gestão, e vai além: propondo
eventos pedagógicos que levem (Feiras Culturais) ou convidem
(Sarau das Artes) as comunidades do seu entorno à ampliação
de repertório, fruição e perspectiva enquanto criação e geração
econômica para seus frequentadores e localidades.
Realiza divulgação das atividades nas escolas do entorno,
nas comunidades e comércios em geral, que consiste em cola-
gem e entrega de materiais impressos com as programações de
eventos, espetáculos, encontros e seminários com profissionais
da área cultural, assim como dos cursos de formação cultural e
demais atividades que complementam o circuito de ações das
Fábricas de Cultura. Nas escolas e equipamentos culturais dos
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terça-feira, 5 de janeiro de 2021 às 00:30:30.

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