Cultura e Economia Criativa - Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 19 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (98) – 53
Stela Gonçalves Leite em 2010 e o conseqüente levantamento
de saldo depositado em juízo no montante de R$ 686.387,27 e
considerando que o valor é proveniente da conta de recursos
operacionais e captados do contrato de gestão nº 38/2009 com
o mesmo objeto contratual, as partes resolvem que referida
quantia será revertida para a conta de recursos operacionais e
captados do presente contrato de gestão.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam alterados o caput e os itens 1 e 2 da Cláusula Oitava,
conforme segue:
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 11.525.651,00 (onze milhões,
quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e um
reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas, de acordo
com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”, que onerará a
rubrica 13.392.1201.6211.000 no item 33.90.39-75, repassado
na seguinte conformidade:
1 – 90% do valor previsto no caput, correspondentes a R$
10.373.085,90 (dez milhões, trezentos e setenta e três mil, oiten-
ta e cinco reais e noventa centavos) serão repassados através de
12 (doze) parcelas, conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no caput, correspondentes a R$
1.152.565,10 (um milhão, cento e cinqüenta e dois mil, quinhen-
tos e sessenta e cinco reais e dez centavos) serão repassados
através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores
variáveis serão determinados em função da avaliação periódica
da execução contratual.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 17 de maio de 2022.
________________________________________
CONTRATANTE
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo
_______________________________________
CONTRATADA
MARIO ALLAN FERRAZ MAFRA
Associação Pró-Dança
_______________________________________
CONTRATADA
INÊS VIEIRA BOGÉA
Associação Pró-Dança
Testemunhas:
--------------------------------------- ------------------------
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO II. PLANO DE TRABALHO – AÇÕES E MENSURA-
ÇÕES DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA – ORGANIZAÇÃO SOCIAL
DE CULTURA – PARA GESTÃO DO OBJETO CULTURAL
SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA NO PERÍODO: 2022
ÍNDICE DO PLANO DE TRABALHO: AÇÕES E MENSURAÇÕES
I. PLANO DE TRABALHO: AÇÕES E MENSURAÇÕES 2022
Este plano de trabalho foi elaborado de acordo com as
diretrizes da SEC e com o Plano Estratégico de Atuação que
constitui o Anexo I do Contrato de Gestão, e será operacionali-
zado com base nos objetivos e nas estratégias expressas nesses
documentos.
I. APRESENTAÇÃO
Tendo em vista o ofício UDBL nº 39/2021, de 23 de
novembro de 2021, a Associação Pró-Dança (APD) apresenta
uma proposta de plano de trabalho que se adequa às diretrizes
programáticas, ao hibridismo ainda em razão da pandemia do
Coronavírus (Covid-19), bem como ao orçamento proposto para
o período, sem perder o foco na continuidade e no aprimora-
mento do trabalho desenvolvido, buscando ampliar as potências
da São Paulo Companhia de Dança no campo da dança, inter-
relacionado com outras áreas do conhecimento e da arte, além
de manter a excelência e inovação nas formas de gestão de
equipamentos culturais de relevância para o Estado.
A qualidade esperada para as atividades da São Paulo
Companhia de Dança (SPCD), gerida pela Associação Pró-Dança,
na vigência do CG 01/2019, é de manutenção da excelência
conquistada ao longo dos anos de sua atuação. Hoje a SPCD
é uma referência na sua área, pelo público e crítica, que a con-
sidera como uma das mais significativas companhias de dança
da América do Sul, com desempenho comparável às grandes
companhias tradicionais no mundo, motivo de orgulho para o
Estado de São Paulo.
Neste momento em que ainda vivemos a Pandemia de
COVID-19, continuaremos a realizar ações dentro do ambiente
digital, que rompe as barreiras geográficas e amplia o acesso
aos mais diversos conteúdos a partir de uma simples conexão
à Internet, sem prejuízo de buscar retomar passo a passo as
atividades presenciais, com as cautelas necessárias e o acom-
panhamento das diretrizes governamentais, incluindo restrição
e distanciamento de público, bem como as dos teatros nos quais
se apresentar. Tais circunstâncias poderão impactar as metas e a
quantidade de público.
Serão mantidas as ações de aproximação e fortalecimento
do diálogo com instituições públicas e privadas – do Estado, do
Brasil e internacionais; o fortalecimento da rede da dança, além
do fortalecimento da marca São Paulo Companhia de Dança.
Vale destacar que ao longo dos anos a APD, na gestão da SPCD,
conquistou o mercado internacional permitindo sustentabilidade
destas turnês, consolidando e ampliando o reconhecimento
desta importante marca da cultura paulista.
A missão da Associação Pró-Dança, por meio do gerencia-
mento da São Paulo Companhia de Dança, é estimular, oferecer
e divulgar a prática da arte da dança por meio da Produção
Artística; da Difusão; das Atividades Educativas, Acessibilidade
e Sensibilização de Novas Plateias; da Pesquisa, Fomento e For-
mação de Profissionais e do Mapeamento, Registro e Memória
da Dança.
A programação da Produção Artística (Eixo 1) será escolhida
segundo os princípios elencados na estratégia de ação, buscan-
do equilíbrio e variedade.
No ano de 2022, serão incorporadas novas obras ao
repertório que dialogarão com os pensamentos de artistas da
Semana de Arte Moderna de 1922: uma delas com orquestração
de músicas de Villa-Lobos com imagens de Di Cavalcanti e
outra com obra com imagens de Flávio de Carvalho; além de
mais criações de outros coreógrafos brasileiros e internacionais.
Serão mantidas obras de seu repertório, oferecendo ao público
e à cena brasileira um leque de opções artísticas, composta por
obras já testadas e aprovadas pelo público a novas criações de
coreógrafos brasileiros e importantes criadores internacionais.
A Difusão (Eixo 2) do repertório artístico da SPCD será reali-
zada, presencial e/ou virtualmente, com ênfase no Estado de São
Paulo, fortalecendo as parcerias com os Municípios, sem deixar
de contemplar outras cidades do Brasil e do exterior visando a
democratização e valorização dessa arte como agente cultural,
artístico, educativo, social e econômico. Vale ressaltar que o
público estimado poderá sofrer alteração em virtude de ações
que visem o distanciamento de segurança face à pandemia,
dentro das salas de espetáculos e outros espaços.
A SPCD é um grande projeto cultural e educativo, no qual
as ações de Produção Artística e Difusão da Dança dialogam
intimamente com as atividades educativas, de acessibilidade e
de sensibilização de novas plateias para a dança, ampliando os
espaços de formação, pesquisa, fomento, mapeamento, registro
e memória da dança.
As Atividades Educativas, Acessibilidade e Sensibilização de
Novas Plateias (Eixo 3) no período de 2022 buscarão favorecer
o conhecimento do dia a dia da prática dessa arte a fim de
promover a aproximação com diferentes públicos, inclusive com
a execução de ações digitais nas Oficinas de Dança, Oficinas de
Capacitação em Cadeia Longa, palestras, dentre outras ações,
em função da experiência positiva adquirida com as adaptações
decorrentes da pandemia Covid-19.
Na área de Pesquisa, Fomento e Formação de Profissionais
(Eixo 4) a APD, na gestão da SPCD, buscará conexões e diálogos
com diferentes estudiosos, pesquisadores, artistas, produtores
culturais gestores atuantes na área, nas metas condicionadas.
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL,
BIBLIOTECAS E LEITURA
4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
nº 01/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA, QUALIFI-
CADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA
GESTÃO DO OBJETO CULTURAL SP COMPANHIA DE DANÇA.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECO-
NOMIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, nº 51, Luz, CEP
01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pelo Titular
da Pasta, SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO, brasileiro, por-
tador da cédula de identidade RG nº 04.346.735-6 e do CPF/
MF nº 929.010.857-68, doravante denominada CONTRATANTE,
e de outro lado a Associação Pró-Dança, Organização Social de
Cultura, com CNPJ/MF nº 11.035.916/0001-01, tendo endereço
na Rua Três Rios, nº 363, 1º andar – Bairro Bom Retiro – CEP:
01.123-001 – São Paulo - SP, e com estatuto registrado no 8º
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa
Jurídica da Comarca de São Paulo - Cidade de São Paulo - SP,
sob nº 45.259, neste ato representado por MARIO ALLAN
FERRAZ MAFRA, Diretor Administrativo-Financeiro, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 57.418.661-X e do CPF/
MF nº 707.051.517-00 e INÊS VIEIRA BOGÉA, Diretora Artística
e Educacional, brasileira, portadora da cédula de identidade RG
nº 38.998.607-0 e do CPF/ MF nº 514.174.306-30, doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado este
4º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 01/2019, que
firmaram em 29 de novembro de 2019, para ficar constando o
que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Em razão de reversão, após encerramento de contingência
trabalhista, de saldo depositado judicialmente constituído na
vigência do Contrato de Gestão nº 38/2009 exclusivamente
com recursos captados pela CONTRATADA, no montante de
R$ 686.387,27, acréscimo de recursos correspondentes a R$
196.151,00 em relação ao Plano de Trabalho anteriormente
contratado para o ano de 2022, necessidade de adequação de
despesas e metas referentes ao Plano de Trabalho do ano de
2022, consequente ajuste quanto ao valor global, bem como
do presente exercício, ficam alteradas as seguintes cláusulas
no presente Termo de Aditamento, bem como o Anexo Técnico
II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações da Associação
Pró-Dança, Anexo Técnico III – Plano Orçamentário e Anexo
V - Cronograma de Desembolso 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam alterados o item 27, “c”, “d” e “f” da Cláusula
Segunda, e acréscimo dos itens 37 e 38, conforme a seguinte
redação:
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTAO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
27 - Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
c) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, e até o dia
15 (quinze) do mês subsequente o fluxo de caixa elaborado de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) mensalmente, ate o dia 15 (quinze) do mês subsequente,
relação com cópia das notas fiscais com identificação da OS
beneficiária, do tipo de repasse e numero do ajuste, bem como
do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que
forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem
como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao
objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO,
para atualização pela CONTRATANTE no inventario do respecti-
vo Termo de Permissão de Uso;
f) quadrimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte
ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de recei-
tas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da CON-
TRATANTE, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentária;
37- mensalmente, até o dia 10 (dez), por e-mail, planilha
preenchida com o total de despesas com RH (diretores e demais
funcionários celetistas) pagas no mês anterior, com recurso
do repasse público ao CG, conforme modelo disponibilizado
pela SEC.
38 – Da Proteção de Dados Pessoais - A CONTRATANTE e
a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos funda-
mentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com
as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14
da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao
titular; (i) pela compatibilidade no tratamento com
as finalidades informadas; (ii) pela definição da forma de
tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus
dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste
contrato de gestão.
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para
o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for
o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no
exercício regular de direito, por determinação judicial ou por
requisição da ANPD;
c) caso a CONTRATADA realize tratamento de dados pesso-
ais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD),
responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de
consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre
o compartilhamento de seus dados, visando atender
às finalidades para o respectivo tratamento;
d) deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento
com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisi-
ções e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério
Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
e) notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de
Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter
conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até
30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA
Em razão do presente aditamento ficam alterados os
Parágrafos Primeiro e Quarto, ambos da Cláusula Sétima, bem
como fica acrescentado o parágrafo décimo quarto na referida
cláusula sétima.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do obje-
to deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRA-
TANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições cons-
tantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma
de Desembolso, a importância global de R$ 68.885.778,43 (ses-
senta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos
e setenta e oito reais e quarenta e três centavos).
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV,
a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspon-
dentes a 19,80244% do valor repassado anualmente pela
CONTRATANTE, num total a ser captado, para o ano de 2022, R$
2.282.360,67 (dois milhões, duzentos e oitenta e dois mil, tre-
zentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) por meio de
geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou
não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Considerando celebração de Acordo que pôs fim à demanda
trabalhista nº. 000201340.2010.5.02.0066, interposta por Maria
deverá ler na seguinte forma e não como constou o projeto
relacionado:
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 10.05.2022
A CAP decidiu solicitar COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO
dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes seguimentos:
ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E DESIGN
Proponente: Amaná Produção Cultural Ltda
Projeto: Steam Xp
Código: 31416
A CAP decidiu Retificar a Ata da Reunião publicada no
D.O.E. de 17.03.2022 – Caderno do Poder Executivo - Seção I,
página 50, referente à reunião da CAP do dia 09.11.2021 onde
deverá ler na seguinte forma e não como constou o projeto
relacionado:
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 09.11.2021
A CAP decidiu solicitar COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO
dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes seguimentos:
ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E DESIGN
Proponente: Associação De Lazer Cultural E Esportiva
Riopretense
Projeto: Sertão Rio Preto
Código: 30938
A CAP decidiu Retificar a Ata da Reunião publicada no
D.O.E. de 28.04.2022 – Caderno do Poder Executivo - Seção I,
página 46 E 47, referente à reunião da CAP do dia 26.04.2022
onde deverá ler na seguinte forma e não como constou o projeto
relacionado:
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 26.04.2022
A CAP decidiu REPROVAR os projetos abaixo relacionados,
nos seguintes segmentos:
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES; PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOL-
SAS…
Proponente: ACADEMIA LIVRE DE MÚSICA E ARTES -ALMA
Projeto: ALMA –MANUTENÇÃO –2024
Código: 31959
A Presidente agradeceu a presença e o apoio de todos,
e, assim, declarou encerrada a reunião, e eu, Camila Manuela
Muñoz, secretariei, digitei e conferi a presente ata que vai assi-
nada pelos presentes.
A partir do primeiro dia útil após a publicação desta Ata no
Diário Oficial do Estado, poderão ser conhecidos os pareceres
da comissão quanto a REPROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO DE COM-
PLEMENTO DE INFORMAÇÕES E APROVAÇÃO DE PEDIDOS DE
ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS ENTRE PROJETOS.
Poderão os proponentes entrar em contato pelo e-mail
proacicms_cap@sp.gov.br, para ter conhecimento da situação
dos projetos em andamento.
Em casos de REPROVAÇÃO, os proponentes têm 15 dias
corridos, a partir da data do envio do parecer por e-mail, para
entrar com recurso.
Em casos de SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTO DE INFOR-
MAÇÕES, o prazo é de 60 dias.
Não atendidos os prazos de COMPLEMENTO DE INFORMA-
ÇÕES e REPROVAÇÃO, os projetos e outras solicitações serão
indeferidos.
ATENÇÃO! Os pareceres são enviados sempre no primeiro
dia útil após a data da publicação, por email cadastrado no
sistema do ProAC ICMS.
São Paulo, 17 de Maio de 2022.
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES; PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOL-
SAS…
Proponente: Academia Livre De Música E Artes -Alma
Projeto: Alma –Manutenção –2024
Código: 31959
A CAP decidiu solicitar COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO
de RECURSOS dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes
segmentos:
MÚSICA
Proponente: Softsupply Inf e Cultura Ltda
Projeto: Kleztival 2021 - BatMitzva
Código: 30675
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES; PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOL-
SAS...
Proponente: Instituto São Paulo De Arte E Cultura
Projeto: Cozinha De Talentos
Código: 31407
A CAP decidiu APROVAR os pedidos de Alteração de Proje-
tos e de Planilha Orçamentária dos projetos abaixo relacionados,
nos seguintes segmentos:
CULTURA POPULAR
Proponente: Yasuo Yamada
Projeto: 23ª Edição do Festival do Japão São Paulo
Código: 29253
LITERATURA
Proponente: Bottega D’Arte 2000 Comércio de Artes Ltda.
Projeto: Crux, Crucis, Crucifixus – O Universo Simbólico
da Cruz
Código: 4575
MÚSICA
Proponente: Bruno Wellington Domingues Epp
Projeto: 10º Movimento – Você E A Paz
Código: 31367
Proponente: Artematriz Soluções Culturais
Projeto: Ciclovia Musical Jundiaí
Código: 27206
A integrante da Comissão de Análise de Projetos, Sr
Daniella Francini Angelotti se absteve da análise do projeto
relacionado abaixo:
CINEMA
Proponente: Atividartes Prod. Artísticas E Culturais Ltda Me
Projeto: Cavalos
Código: 32124
A CAP decidiu Retificar a Ata da Reunião publicada no
D.O.E. de 12.05.2022 – Caderno do Poder Executivo - Seção I,
página 87, referente à reunião da CAP do dia 10.05.2022 onde
deverá ler na seguinte forma e não como constou o projeto
relacionado:
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 10.05.2022
A CAP decidiu APROVAR os RECURSOS dos projetos abaixo
relacionados nos seguintes segmentos.
DANÇA
Proponente: Associação De Judô Corpore Sano
Projeto: Educa Ballet
Código: 31398
Valor: R$ 250.000,00
A CAP decidiu Retificar a Ata da Reunião publicada no
D.O.E. de 12.05.2022 – Caderno do Poder Executivo - Seção I,
página 87, referente à reunião da CAP do dia 10.05.2022 onde
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade constantes do artigo 37 da Constituição Federal, cominado com
o artigo 111 da Constituição Estadual e, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Lei Estadual nº 17.387, DE 22 de julho
de 2021, apresentamos o Relatório Quadrimestral do Contrato de Gestão n° 04/2018, firmado com a Associação dos Artistas Amigos
da Praça – ADAAP e esta Pasta, sob atuação na área de Formação Cultural. Relatório gerencial de receitas e despesas com detalha-
mento de execução orçamentária – Período 01/01/2022 a 30/04/2022 – 1º Quadrimestre – Exercício 2022 – Contrato de Gestão nº
04/2018 - Objeto - O fomento e a operacionalização da gestão e a execução das atividades e serviços na área de iniciação, formação
e difusão de atividades artistico-culturais desenvolvidas pela SP Escola de Teatro.
ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS AMIGOS
Relatório de Receitas / Despesas
Período: 1º. Quadrimestre de 2022
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
ADAAP - ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS AMIGOS DA PRAÇA
CONTRATO DE GESTÃO Nº. 04/2018
ÒRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
1. DEMONSTRATIVOS DAS DESPESAS REALIZADAS janeiro-22 fevereiro-22 março-22 abril-22 TOTAL
DESPESAS
1.1.2.1 - AREA MEIO 119.362,65 131.547,61 116.002,07 114.826,21 481.738,54
Salários 57.909,35 62.649,56 57.811,38 54.910,58 233.280,87
Encargos 25.365,16 31.570,03 24.355,90 25.671,70 106.962,79
Provisões de Férias 6.620,73 8.845,78 6.683,92 6.328,79 28.479,22
Provisões 13ª Salário 4.965,02 5.651,63 4.793,35 4.965,02 20.375,02
Benefícios 24.502,39 22.830,61 22.357,52 22.950,12 92.640,64
DESPESAS
1.1.2.2 - AREA FIM 536.843,04 626.180,02 608.335,00 582.815,76 2.354.173,82
Salários 288.277,57 330.783,85 309.160,23 314.541,58 1.242.763,23
Encargos 107.597,93 167.246,14 157.804,27 129.935,38 562.583,72
Provisões de Férias 34.432,44 28.645,97 35.183,72 33.919,15 132.181,28
Provisões 13ª Salário 30.537,46 18.194,00 25.007,45 25.011,97 98.750,88
Benefícios 75.997,64 81.310,06 81.179,33 79.407,68 317.894,71
ALESSANDRO RIBEIRO IVAN SZOBOSZLAY
GERENTE ADMNISTRATIVO FINANCEIRO CONTADOR
CRC: 1SP204074/O-1
POIESIS - INSTITUTO DE APOIO A CULTURA, A LINGUA E A LITERATURA
RELATÓRIO DE RECEITAS/DESPESAS - 1º QUADRIMESTRE 2022 - CG 05/2018 - OFICINAS
Janeiro_2022 Fevereiro_2022 Março_2022 Abril_2022 Total 1º Q. 2022
A- DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS REALIZADAS 1.008.056,74 1.014.215,53 1.037.283,67 1.027.528,44 4.087.084,38
Repasse Público Recebido 920.857,70 920.857,70 920.857,70 920.857,70 3.683.430,80
Receitas Próprias 2.900,00 2.900,00 2.900,00 2.900,00 11.600,00
Outras receitas - - - - -
Receitas com Aplicações Financeiras 84.299,04 90.457,83 113.525,97 103.770,74 392.053,58
BDEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS 435.849,19 720.107,45 1.015.485,25 906.489,66 3.077.931,55
1.Recursos Humanos 362.447,05 385.099,55 385.994,65 403.192,66 1.536.733,91
1.1 CLT + Encargos 327.887,05 348.998,21 349.996,84 351.701,86 1.378.583,96
1.2 Diretoria 34.560,00 34.560,00 34.560,00 34.560,00 138.240,00
1.3 Estágios / Aprendizes - 1.541,34 1.437,81 16.930,80 19.909,95
2.Prestadores de serviços (Consultorias/Assessorias/Pessoas Jurídicas) - Área Meio (Limpeza,
vigilância, assessorias, informática, outros serviços prestados) 499.363,39 108.948,99 138.526,70 129.039,13 122.848,57
3.Custos gerais administrativos e Institucionais ( Locações de imóveis, Utilidades públicas,
materiais de consumo, transportes, outras) 9.829,52 25.206,35 60.009,79 33.887,43 128.933,09
4.Programa de Edificações ( Conservação, manutenção e segurança) 80.101,75 26.794,66 234.580,75 102.840,51 444.317,67
5.Programa de Trabalho Aréa Fim -133.666,61 132.958,00 198.216,37 237.865,13 435.372,89
5.1 Oficinas Capital -133.666,61 77.890,00 102.304,37 81.117,60 127.645,36
5.2 Formação Interior - 17.288,00 61.112,000 63.634,87 142.034,87
5.3 Qualificação em Artes - Teatro - - 17.300,00 48.846,21 66.146,21
5.4 Qualificação em Artes - Dança - - 17.500,00 44.266,45 61.766,45
5.5 Ações de Articulações/Eventos, Seminários, Festivais. - 37.780,00 - - 37.780,00
7. Comunicação 3.689,34 7.254,33 3.131,33 729,64 14.804,64
8. Despesas Financeiras ( Despesas bancárias, impostos) 4.499,15 4.267,86 4.513,23 5.125,72 18.405,96
9. Investimentos com Recursos Vinculados ao Contrato de Gestão. - - - - -
10. Reversões/Transferências Vinculados ao(s) Contratos de Gestão. - - - - -
C- TOTAL DEMONSTRATIVO RECEITAS - DESPESAS (A-B) 572.207,55 294.108,08 21.798,42 121.038,78 1.009.152,83
D- SALDO INICIO PERÍODO - RECURSOS CONTRATO DE GESTÃO 11.674.585,37 12.246.792,90 12.540.900,98 12.562.699,36 11.674.585,37
E- SALDO FINAL - RECURSOS CONTRATO DE GESTÃO (C+D) 12.246.792,92 12.540.900,98 12.562.699,40 12.683.738,14 12.683.738,20
F- DEMONSTRATIVO FLUXO DE CAIXA (211.262,70) 209.038,78 2.552,71 (74.450,75) (74.121,96)
(Adições)/Reduções - Ativos (11.981,01) (19.731,20) (17.265,23) (80.886,86) (129.864,30)
Adições/(Reduções) - Passivos (199.281,69) 228.769,98 19.817,94 6.436,11 55.742,34
G- VARIAÇÃO CAIXA ( C+F) 360.944,85 503.146,86 24.351,13 46.588,03 935.030,87
H- SALDO INICIO PERÍODO - CAIXA 12.749.636,24 13.110.581,07 13.613.727,93 13.638.079,02 12.749.636,24
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Repasses 11.686.144,13 12.033.000,27 12.521.479,36 12.529.386,97 11.686.144,13
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Reservas 721.791,37 726.281,03 731.218,82 737.310,12 721.791,37
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Contingência 307.121,12 316.484,37 325.971,85 336.029,48 307.121,12
Saldo do Exercício - Contrato de Gestão R. Próprios 34.579,62 34.815,40 35.057,90 35.352,45 34.579,62
(=) SALDO DISPONÍVEL ( G+H) 13.110.581,09 13.613.727,93 13.638.079,06 13.684.667,05 13.684.667,11
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quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:04:47

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