Cultura e Economia Criativa - Unidade de Formação Cultural

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (119) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 21 de junho de 2022
As habilitações oferecidas serão:
Área Erudita: Canto, Canto Barroco, Clarinete, Contrabaixo,
Cordas Dedilhadas Barrocas (Alaúde, Guitarra Barroca e Teorba)
Cravo, Eufônio, Fagote, Flauta Doce, Flauta Transversal, Harpa,
Oboé, Oboé Barroco, Percussão, Piano, Saxofone, Traverso, Trom-
bone, Trombone Baixo, Trompa, Trompete, Tuba, Viola, Violão,
Violino, Violino Barroco, Violoncelo e Violoncelo Barroco.
Área Popular: Acordeão, Bandolim, Bateria, Canto, Cava-
quinho, Clarinete, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Elétrico,
Flauta Transversal, Guitarra, Percussão, Piano, Saxofone, Trom-
bone, Trompete, Vibrafone, Viola Caipira, Violão e Violão de
Sete Cordas.
As habilitações do Curso de Formação na área de música
popular terão início somente a partir do 2º Ciclo.
Algumas habilitações específicas nas áreas de Música Anti-
ga, como as de instrumentos barrocos, só começarão no 4º Ciclo.
A quantidade de vagas por Ciclo de cada instrumento das
áreas de erudito e popular será definida obedecendo a critérios
de equilíbrio de vagas por instrumento e respeitando a disponi-
bilidade orçamentária do Contrato de Gestão.
CURSO DE FORMAÇÃO
Os Cursos de Formação serão destinados a estudantes que
buscam o aprendizado focado na prática de instrumento musical
ou canto. Sua estrutura será dividida em três Ciclos, tendo cada
um os seguintes limites de idade para ingresso: até 13 anos para
o 1º Ciclo, até 16 anos para o 2º Ciclo e até 21 anos para o 3º
Ciclo. O 1º, o 2º e o 3º Ciclo terão duração de três anos. Cada
Ciclo será constituído de um conjunto específico de disciplinas
obrigatórias. O domínio do conteúdo dessas disciplinas será
pré-requisito para a progressão de ano dentro de cada um dos
Ciclos. Durante cada ano dos 1º, 2º e 3º Ciclos será oferecida
uma carga horária semanal de até 6 horas/aula, definidas
conforme as diretrizes estabelecidas pelo Projeto Pedagógico
daEMESP Tom Jobim.
METAS: Para o Curso de Formação (1º, 2º e 3º Ciclos) será
estabelecido um total de vagas para 600alunos, distribuídas em
39 habilitações.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Os Cursos de Especialização oferecerão disciplinas espe-
cíficas nas áreas de Composição, Regência, Música Antiga,
Academia de Ópera, Prática Instrumental Avançada (erudito e
popular) e Canto (erudito e popular). Não haverá limite de idade
para o ingresso de alunos no 4º Ciclo, com exceção da Academia
de Ópera, que terá limite de idade de 28 anos. A carga horária
dos Cursos de Especialização será de até 6 horas/aula semanais.
O 4º Ciclo é dirigido a alunos que já tenham formação musical
equivalente àquela do 3º Ciclo completo da EMESP Tom Jobim.
Cada uma das modalidades dos Cursos de Especialização terá
uma duração distinta e um número de vagas específico: Compo-
sição – 4 anos e 24 vagas; Regência – 3 anos e 12 vagas; Música
Antiga – 4 anos e 40 vagas; Academia de Ópera – 2 anos e 16
vagas; e Prática Instrumental Avançada – 2 anos e 48 vagas.
Poderão ser oferecidas novas especialidades conforme as neces-
sidades pedagógicas da Escola, tendo em vista o surgimento
de novas profissões musicais relacionadas a novas tecnologias,
pedagogia musical ou prática instrumental específica.
METAS: Para o Curso de Especialização (4º Ciclo) será
estabelecido um total de vagas para 140alunos, distribuídas em
45 habilitações.
EIXO 1 – FORMAÇÃO CULTURAL – CURSOS LIVRES
Nos Cursos Livres, além de aulas preparatórias para alunos
que desejarem ingressar nos Cursos Regulares da EMESP Tom
Jobim, os alunos – crianças, jovens, adultos, incluindo pessoas
com deficiência – participarão de atividades musicais livres,
como coral, introdução à prática de instrumentos, teoria e apre-
ciação musical, dentre outros.
Os Cursos Livres compreenderão atividades de ensino
musical da EMESP Tom Jobim com conteúdo musical específico,
duração de um ano e carga horária de até 2 horas/aula sema-
nais. Para os Cursos Livres, a idade limite para ingresso de alunos
deverá ser compatível com o conteúdo artístico-pedagógico das
atividades oferecidas.
Entre os Cursos Livres oferecidos pela Escola, haverá os
Cursos Preparatórios, destinados a crianças, jovens e adultos
que pretendem ingressar nos Ciclos dos Cursos de Formação,
e os Cursos Introdutórios, destinados à comunidade em geral.
Nos Cursos Preparatórios serão oferecidas diversas aulas –
como instrumento coletivo, coral, rítmica e teoria musical, entre
outras – para auxiliar os alunos interessados em ingressar nos
Cursos de Formação da EMESP Tom Jobim. Os Cursos Livres
também poderão oferecer disciplinas optativas, destinadas aos
alunos dos Cursos de Formação e Especialização da Escola e,
quando houver vagas disponíveis, aos interessados em geral.
METAS: Para os Cursos Livres será estabelecido um total de
vagas para 560alunos. A quantidade de Cursos Livres a serem
oferecidos em 2022 será de 84.
As metas de alunos matriculados da EMESP Tom Jobim
poderão ser realocadas pela Organização Social entre os outros
cursos oferecidos, no caso de cursos em que a demanda de
alunos ou as aptidões exigidas para ingresso de alunos não
permitirem o alcance ou causarem a superação das metas esta-
belecidas, desde que mantido o número mínimo total de alunos
matriculados na escola.
Cabe ressaltar que o término de qualquer Curso ou Ciclo do
Curso de Formação não significa ingresso automático do aluno
concluinte em qualquer outro Curso ou Ciclo oferecido pela
EMESP Tom Jobim. Todos os alunos deverão passar por exame
de ingresso para as vagas disponíveis oferecidas anualmente em
cada Curso ou Ciclo da EMESP Tom Jobim. O número de vagas
oferecido em processo seletivo para cada Curso é estabelecido
ao final de cada ano, pois está sujeito a alterações devido a
reprovações ou eventuais desistências ao longo do período
letivo. Para todos os Cursos de Formação ou Especialização,
o ingresso dos alunos se dará mediante exame de avaliação
de conhecimento teórico-musical e técnica instrumental. Esse
processo seletivo será realizado por bancas formadas por pro-
fessores da escola e músicos convidados. Para os exames do
4º ciclo, além dos requisitos de conhecimento teórico-musical e
técnica instrumental, o aluno ingressante deve ter conhecimen-
to específico da área da especialização (Composição, Música
Antiga, Academia de Ópera, Prática Instrumental Avançada ou
Regência) que deverá ser comprovado em processo seletivo
próprio para tal fim. Para os Cursos Livres, o processo seletivo
aberto anualmente será realizado por meio de avaliação das
aptidões e conhecimentos musicais dos candidatos.
Para os cursos do PROGRAMA DE CONTEÚDOS DIGITAIS
não haverá seleção de alunos. Todas as atividades serão ofe-
recidas em plataformas digitais de compartilhamento de vídeo,
redes sociais, entre outros. Não são necessários pré-requisitos
técnico-musicais para participar das atividades.
Para a contratação de seu corpo docente, a Organização
Social promoverá processos seletivos, respeitando seus próprios
critérios de avaliação e os critérios técnicos exigidos pelo Decre-
to Nº 50.611 de 30 de março de 2006.
A Organização Social atenderá a meta estabelecida de alu-
nos matriculados atribuindo semanalmente a seus professores
um total de até 1.450 horas de aula semanais, o que equivale a
um total mensal de até 6.525 horas de aula (quantidade sema-
nal vezes 4,5) e a um total anual de até 78.300 horas de aula
(quantidade mensal vezes 12).
Para compor as bancas de seleção de alunos e professores
da EMESP Tom Jobim, poderão ser convidados profissionais
externos, de notório saber, assim como colaboradores da Santa
Marcelina Cultura. Tal ação visa oferecer transparência e lisura
aos processos de seleção, buscando objetividade, isonomia e um
olhar complementar na escolha dos novos profissionais.
LINA - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DA
EMESP TOM JOBIM; THEATRO SÃO PEDRO E ORQUESTRA DO
THEATRO SÃO PEDRO E TEATRO CAETANO DE CAMPOS NO
ANO DE 2022
Fica alterado no Anexo I, “plano estratégico de atuação
da Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa
Marcelina -Organização Social de Cultura para gestão da EMESP
Tom Jobim; Theatro São Pedro e Orquestra do Theatro São Pedro
e Teatro Caetano de Campos, o item “II – Operacionalização”,
conforme segue:
I - OBJETIVO GERAL
Administrar, em parceria com a Secretaria de Cultura e Eco-
nomia Criativa do Estado de São Paulo por meio da Unidade de
Formação Cultural, a Escola de Música do Estado de São Paulo
– EMESP Tom Jobim– que tem como objetivos: a formação pro-
fissionalizante de músicos tanto na área erudita como popular;
o aperfeiçoamento artístico de profissionais que já completaram
sua formação nestas áreas artísticas e que desejam aprofundar
e ampliar ainda mais seus conhecimentos, oferecendo, para
tanto, aulas práticas e teóricas, atividades coletivas de vivên-
cia artístico-performática e atividades extracurriculares como
workshops e master classes; oferecer formação complementar
ao seu público prioritário e à comunidade em geral, por meio de
cursos, mostras, palestras, festivais, entre outros –; o Theatro São
Pedro– que tem como objetivo difundir a ópera e todo o escopo
da música sinfônica, da música de câmara, da música instrumen-
tal e vocal e, sobretudo, do repertório contemporâneo, mantendo
a Orquestra do Theatro São Pedro –; e o Teatro Caetano de Cam-
pos, para ensaios dos grupos artísticos da EMESP Tom Jobim.
II - OPERACIONALIZAÇÃO
De acordo com a política cultural do Estado de São Paulo,
as finalidades que traduzem a razão de existir da EMESP Tom
Jobim e do Theatro São Pedro são organizadas por meio de um
conjunto de programas de trabalho que expressam as ações
finalísticas a serem executadas (de preservação, pesquisa, for-
mação e divulgação do patrimônio cultural, visando contribuir
para a educação, identidade, cidadania e fruição cultural) e as
atividades de gestão e de áreas-meio, para viabilizá-las. Para
materializar o desenvolvimento desses programas, a operacio-
nalização deste Plano de Trabalho envolve a execução de metas
técnicas e administrativas, a realização de rotinas técnicas e o
cumprimento de obrigações gerenciais. As ações a seguir descri-
tas serão realizadas no próprio programa cultural por meio de
articulação e apoio a outros programas do Estado e a ações de
preservação, formação e difusão do patrimônio cultural em todo
o território paulista. Salienta-se, ainda, que tais ações poderão
ser realizadas de maneira presencial, semi-presencial ou mesmo
por meio de conteúdos e atividades online.
Seguem, mais abaixo, os quadros de metas do programa
cultural que nortearão o cumprimento do objetivo geral e dos
objetivos específicos previstos neste Plano de Trabalho. O obje-
tivo das previsões quadrimestrais é apenas oferecer números
de referência para o acompanhamento do atingimento das
metas anuais.
O desenvolvimento e o registro dessas ações serão feitos de
maneira a facilitar seu acompanhamento e avaliação por parte
da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, dos demais órgãos
fiscalizadores do Estado de São Paulo e da sociedade em geral.
Por fim, vale ressaltar que são atribuições gerais da EMESP
Tom Jobim:
Formar e aperfeiçoar crianças, jovens e adultos na área da
música, nos segmentos erudito e popular.
Oferecer formação profissionalizante para jovens músicos.
Promover e difundir a música em todas as suas modali-
dades.
Organizar e manter arquivos musicais e bancos de parti-
turas.
Desenvolver livros e métodos de ensino musical.
Produzir materiais musicais em áudio, CDs, vídeo e outras
mídias eletrônicas que promovam o trabalho artístico da escola.
Desenvolver projetos e programas de integração entre a
música e outras áreas do conhecimento.
Criar espaços para debates e discussões, visando o aper-
feiçoamento dos estudantes e profissionais da área da música.
Desenvolver projetos de apresentações musicais com gru-
pos de alunos e professores.
1 - PROGRAMA DA EMESP – TOM JOBIM
A EMESP Tom Jobim oferecerá na área de Formação
Musical, nos segmentos erudito e popular, cursos regulares de
formação e especialização e cursos livres, cada qual com dura-
ções específicas, de acordo com a grade curricular estabelecida
no Projeto Pedagógico da Escola. AEMESP Tom Jobim oferecerá
gratuitamente em sua sede vagas para 1.300 alunos. Os critérios
para classificar os alunos nos respectivos níveis serão baseados
no Conteúdo Programático de cada curso e no Projeto Pedagó-
gico da EMESP Tom Jobim, definidos conforme faixas etárias e
nível de conhecimento dos estudantes. Além das aulas de músi-
ca e demais atividades sociopedagógicas ministradas de modo
presencial, a EMESP Tom Jobim poderá oferecer, como parte
integrante das suas atividades de Formação Cultural (Eixo 1) -
Cursos Regulares (Formação e Especialização) e Cursos Livres,
conteúdos digitais tais como vídeo-aulas, podcasts, videocasts,
ebooks, audiobooks, webinars, quizzes, lives, posts em áudio
e video no site, blogs, redes sociais, entre outros. O mesmo se
aplica às Ações Complementares à Formação Cultural - Vivência
Artística (Eixo 2), que englobam Atividades de Vivência Artística
e Grupos Artísticos de Alunos; ao Desenvolvimento Social (Eixo
3), às Ações Complementares à Formação Cultural - Atividades
Extraclasse (Eixo 4), às Ações Formativas Abertas à Comunidade
(Eixo 5), ao Núcleo de Desenvolvimento de Carreira dos Alunos
(Eixo 6) e à Difusão - Grupos Artísticos de Bolsistas (Eixo 7), as
quais poderão ser desenvolvidas por meio de conteúdo online. A
contabilização e o registro das atividades oferecidas em formato
online serão realizados por meio de ferramentas de análise e
monitoramento digital, bem como de plataformas de ensino
a distância. Dessa maneira, a consecução das metas anuais
estabelecidas neste Plano de Trabalho poderão ser registradas
tanto da forma tradicional já adotada nos anos anteriores, tais
como listas de presença, diários de classe, fotos, vídeos, etc.,
como também por meio de relatórios digitais contendo número
de publicações, visualizações, interações, compartilhamentos,
entre outros.
EIXO 1 – FORMAÇÃO CULTURAL – CURSOS REGULARES
A EMESP Tom Jobim oferecerá 2 modalidades de cursos
regulares, conforme a seguinte nomenclatura e descrição:
Formação (1º, 2º e 3º Ciclos)
Especialização (4º Ciclo)
As duas modalidades de cursos serão oferecidas aos estu-
dantes respeitando suas faixas etárias, suas habilidades e seus
conhecimentos musicais.
Estratégia de ação
Nos cursos regulares de formação e especialização musical,
a EMESP Tom Jobim oferecerá aulas práticas e teóricas – indi-
viduais e/ou coletivas – para alunos que demonstrarem grande
potencial artístico-musical e envolvimento nos estudos de
instrumento, canto, composição ou regência. No processo de
aprendizagem dos Cursos de Formação, os alunos participarão
de atividades de música de câmara ou prática de conjunto e,
quando aprovados em processo seletivo para tal fim, de forma-
ções como orquestra de cordas, orquestra sinfônica, orquestra
de sopros, big band e coral, entre outras. No âmbito dos Cursos
de Formação e Especialização, a Escola oferecerá aulas de instru-
mentos musicais para as áreas de popular e erudito, respeitando
as diretrizes de início e término da cada curso definidas no
Projeto Político-Pedagógico da EMESP Tom Jobim.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, nº. 51, neste
ato representada pelo Titular da Pasta, Sr. SÉRGIO SÁ LEITÃO,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 04.346.735 e
do CPF/MF nº 929.010.857-68, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCA-
ÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA com CNPJ/MF
n° 10.462.524/0001-58, tendo endereço nesta Capital, no Largo
General Osório, n° 147, São Paulo, SP, neste ato representada por
sua Diretora Presidente, Sra. ROSANE GHEDIN, brasileira, porta-
dora do R.G. nº 19.838.222-4 SSP/SP e CPF nº 128.400.028-17,
doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM ADITAR o
CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2017, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Ficam alterados o Anexo I - Plano Estratégico de Atuação;
o Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações para o
exercício de 2022; o Anexo III – Plano Orçamentário do Exercício
de 202; e o Anexo V – Cronograma de Desembolso.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e acrescenta-
da a alínea “j” do item 27 da Cláusula Segunda, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 20 (vinte), dados de público
presencial dos objetos contratuais (números de público geral /
públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado
e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho) e públi-
co virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos
contratuais, seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b) mensalmente, até o dia 15 (quinze), cópia do protocolo
de entrega da DOAR – Demonstração de Origem e Resultados
exigida pela Secretaria da Fazenda;
c) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a
planilha de saldos e até o dia 15 (quinze) do mês subsequente os
extratos bancários de movimentação das contas vinculadas ao
CONTRATO DE GESTÃO e o fluxo de caixa elaborado de acordo
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
d) mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subsequen-
te, relação com cópia das notas fiscais com identificação da
entidade beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste,
bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de
bens móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO
DE GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em
doação destinada ao objeto contratual ou às atividades do
CONTRATO DE GESTÃO, para atualização pela Secretaria de
Cultura e Economia Criativa no inventário do respectivo Termo
de Permissão de Uso;
j) mensalmente, até o dia 10 (dez), por e-mail, planilha
preenchida com o total de despesas com RH (diretores e demais
funcionários celetistas) pago no mês anterior, com recurso do
repasse público ao CG, conforme modelo disponibilizado pela
SEC.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterado o Parágrafo Primeiro da Cláusula Sétima; bem
como o Caput e o Parágrafo Segundo da Cláusula Oitava, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e
IV a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
189.125.610,93 (cento e oitenta e nove milhões, cento e vinte
e cinco mil, seiscentos e dez reais e noventa e três centavos).
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará
à CONTRATADA um total de R$ 39.736.203,00 (trinta e
nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos e três
reais),mediante a liberação de 12 (doze) parcelas, de acordo
com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”. O valor a ser
repassado nos anos seguintes correrá por conta dos recursos
consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios
subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 39.736.203,00
(trinta e nove milhões, setecentos e trinta e seis mil, duzentos
e três reais), que onerará a rubrica 13.392.1203.5691 no item
33.50.85-01 no exercício de 2022, será repassado na seguinte
conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes
a R$ 35.762.582,70 (trinta e cinco milhões, setecentos e ses-
senta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta
centavos),serão repassados através de 12 (doze) parcelas,
conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 3.973.620,30 (três milhões, novecentos e setenta e três mil,
seiscentos e vinte reais e trinta centavos), serão repassados
através de 12 (doze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores
variáveis serão determinados em função da avaliação periódica
da execução contratual.
3 – A avaliação da parte variável será realizada quadri-
mestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste
financeiro a menor na parcela a ser repassada no mêssubse-
quente, a depender dos indicadores de avaliação do cumpri-
mento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações
e Mensurações.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de
Gestão.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
termo.
São Paulo, 15 de junho de 2022.
CONTRATANTE
Sérgio Sá Leitão
Titular da Pasta
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
CONTRATADA
Rosane Ghedin
Diretora Presidente
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA
Testemunhas:
Nome: Ronaldo Alves Penteado
RG: 28.517.248-7
Nome:Thais Aparecida da Silva Galina
RG: 42.370.054-6
ANEXO I DO CONTRATO DE GESTÃO 05/2017
PLANO DE TRABALHO DA ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDU-
CAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA – ORGANI-
ZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
UGE: UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2017
Referente ao Programa “Escola de Música do Estado de
São Paulo Tom Jobim - EMESP, Theatro São Pedro e Orquestra do
Theatro São Pedro e Teatro Caetano de Campos”
PLANO ESTRATÉGICO DE ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE
CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCE-
MIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-
000, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Titular SERGIO
SÁ LEITÃO, brasileiro, portador da carteira de identidade n°
04.346.735-6/RJ e inscrito no CPF sob o n° 929.010.857-68,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE, Organização Social
de Cultura, com CNPJ/MF nº 10.233.223/0001-52, tendo ende-
reço na Praça Charles Muller s/n. Pacaembu, São Paulo/SP, CEP
01234-010, e com estatuto registrado no 8°Cartório Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da
Cidade de São Paulo-SP, sob n° 38.656, neste ato representado
por RENATA VIEIRA DA MOTTA, Diretora Executiva, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG nº 17.119.002-6 e do CPF/
MF nº 173.605.408-28, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual 846
de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29 de
julho de 1998 e suas alterações e considerando a declaração
de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SCEC-
-PRC-2021/01467, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da
referida Lei Complementar e alterações posteriores, RESOLVEM
celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE
GESTAO, referente à formação de uma parceria para fomento e
execução de atividades relativas à área de Cultura, materializa-
da pelo gerenciamento e execução de atividades a serem desen-
volvidas junto ao Museu do Futebol, localizado na Praça Charles
Muller s/n. Pacaembu, São Paulo/SP, CEP 01234-010, cujo uso
fica permitido pelo período de vigência do presente instrumento,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente aditamento tem por
objetivo a alteração das cláusulas primeira, sétima e oitava do
contrato de gestão e a alteração dos ANEXOS I (Plano Estratégi-
co de Atuação), II (Plano de Trabalho: Ações e Mensurações), III
(Plano Orçamentário), IV (Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação) e V (Cronograma de Desembolso), para pactua-
ção das ações, mensurações, rotinas e recursos orçamentários
para o exercício de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam alterados os subitens a, c
e f, item 27, da CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato de Gestão
nº 03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES
E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a) mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público
presencial dos objetos contratuais (números de público geral /
públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado
e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho), público
virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos con-
tratuais, e Planilha de Cômputo de Pessoal seguindo referencial
definido pela CONTRATANTE;
c) mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, e até o dia 15
(quinze) o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
f) quadrimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguin-
te ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de
receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da
Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam alterados os parágrafos
primeiro e quarto da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato de Gestão
nº 03/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos, I, II, III, IV
e V a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
60.355.782,00 (sessenta milhões, trezentos e cinqüenta e cinco
mil, setecentos e oitenta e dois reais).
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto
deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CON-
TRATADA se compromete a captar recursos correspondentes
a 40,4% do valor repassado anualmente pela CONTRATANTE,
num total captado, para o ano de 2022, de R$ 3.974.148,00,
por meio de geração de receitas operacionais e/ou diversas,
incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput
desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - Fica alterada a CLÁUSULA OITAVA
do Contrato de Gestão nº 03/2021, que passa a vigorar com a
seguinte redação: CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará
à CONTRATADA o total de R$ 9.837.000,00 (nove milhões,
oitocentos e trinta e sete mil reais), mediante a liberação de
12 (doze) parcelas, de acordo com Anexo IV- Cronograma de
Desembolso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O montante R$ 9.837.000,00
(nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil reais), que onerará
a rubrica 13.391.1214.5732.0000 item 33.50.85-01 no exercício
de 2022, será repassado em 12 (doze) parcelas, na seguinte
conformidade:
1 – 90% (noventa por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 8.859.300,00 (oito milhões, oitocentos
e cinquenta e nove mil, e trezentos reais) serão repassados
através de 12 (doze) parcelas conforme Anexo IV – Cronograma
de Desembolso.
2 – 10% (dez por cento) do valor previsto no “caput”, cor-
respondentes a R$ 983.700,00 (novecentos e oitenta e três mil e
setecentos reais) serão repassados através de 12 (doze) parcelas
conforme Anexo IV – Cronograma de Desembolso, cujos valores
variáveis serão determinados em função da avaliação trimestral
da execução contratual, conforme previsto nos Anexo II.
3 – A avaliação da parte variável será realizada trimestral-
mente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financei-
ro a menor na parcela a ser repassada no trimestre subsequente,
a depender do percentual de cumprimento das metas, conforme
previsto no Anexo II.
CLÁUSULA QUINTA - Ficam ratificadas as demais cláusulas
do contrato não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 15 de junho de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
RENATA VIEIRA DA MOTTA
Diretora Executiva - IDBRASIL - CULTURA, EDUCAÇÃO E
ESPORTE
Testemunhas:
Nome: Paula Paiva Ferreira - RG:30.862.916.4
Nome: Vitória Rosa Neal Boldrin - RG: 7.843.360-5
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
PROCESSO SC/1380279/2017
CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2017
SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GES-
TÃO 05/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECO-
NOMIA CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, QUALIFICADA COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:05:18

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