Cultura e Economia Criativa - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
56 – São Paulo, 132 (163) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de agosto de 2022
Escolares em Diversas Unidades conforme consta nos autos.
Apostilamento: Reajustando o Valor Mensal do Contrato, com
base no índice de janeiro/2022, para R$ 231.801,24 (Duzentos e
trinta e um mil, oitocentos e um reais e vinte e quatro centavos).
Assinado em 12/08/2022.
Resumo do Segundo Termo de Aditamento do Contrato
157/2019 Processo n° 769268/2019, Modalidade Pregão Ele-
trônico 049/2019, Elemento Econômico 33.90.37.95, Parecer CJ/
CEETEPS n° 217/2022, de 02/08/2022, Contratante: CEETEPS,
Contratada: HEDGE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, para
Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial em
Diversas Unidades, valor mensal do presente aditivo do contrato:
R$ 150.092,32 (cento e cinquenta mil, noventa e dois reais e
trinta e dois centavos). O Segundo Termo de Aditamento é refe-
rente a inclusão de 1 (um) posto noturno de 12hs de segunda-
-feira a domingo na unidade de ensino 211 - Etec Zona Leste
dos serviços de vigilância e segurança. Assinado em 12/08/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/23539 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico n° 102/2021, através da Ata de Registro de
Preços n.º 08/2022 da Cia de Processamento de Dados de São
Paulo - PRODESP - CONTRATO: 246/2022 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: LENOVO COMERCIAL
E DISTRIBUIÇÃO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK –
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.857.960,00 (um milhão, oitocentos
e cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta reais) - PRAZO DE
ENTREGA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNI-
DADE: Administração Central – Diversas Unidades - DATA DA
ASSINATURA: 11/08/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/27146 -– MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão Eletrônico n° 102/2021, através da Ata de Registro de
Preços n.º 08/2022 da Cia de Processamento de Dados de São
Paulo - PRODESP - CONTRATO: 254/2022 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: LENOVO COMERCIAL
E DISTRIBUIÇÃO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK
– VALOR DO CONTRATO: R$ 6.461.572,00 (seis milhões, qua-
trocentos e sessenta e um mil, quinhentos e setenta e dois
reais) - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias – ELEMENTO ECONÔMICO:
449052 - UNIDADE: Administração Central – Diversas Unidades
- DATA DA ASSINATURA: 11/08/2022.
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
UNIDADE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DESPACHO DA COORDENADORA TÉCNICA, de
10/08/2022
Por força da justificativa constante do despacho da Asses-
soria de Inclusão da PcD às fls. 88/95 do Processo CEETEPS nº
2022/27646, de inteira responsabilidade do seu signatário, e
com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, declaro a dispensa de licitação para a contratação
da prestação de serviço contínuo de apoio à educação inclusiva
da pessoa com deficiência, diretamente com a ASSOCIAÇÃO
AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS AME. Submeto o
ato para Ratificação da Diretora Superintendente, com base no
artigo 26 da lei 8.666/93 e suas alterações.
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designada o agente público ANA LUCIA DE SOUZA NUNES,
diretora de divisão, matricula 65548, inscrita no sob o nº
CPF 746.149.408-20 GESTORA da aquisição proveniente do
Convite Eletrônico nº 102401100632022OC00218, Processo
PRC- 2022/22035, Código Único 20220475492 - AQUISIÇÃO DE
CARTUCHO DE MANUTENÇÃO CANON MC10, e como FISCAL
a agente pública CINTIA CRISTINA C. L. DE BARROS, Assessor
Técnico Administrativo II, inscrito no CPF 258.479.508-61,
matrícula 64381, cujas atribuições, responsabilidade e vedações,
sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos
contratos, encontram-se dispostas no Anexo I da Portaria CEE-
TEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente,
publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os
respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SESP nº 22, de 09 de agosto de 2022
Dispõe sobre a reorganização do Núcleo de Gerenciamento
e Análise de Projetos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte e
dá outras providências
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes do Estado
de São Paulo, respondendo pela pasta através de delegação de
competência atribuída por meio da Resolução SESP nº 14, de
18 de Maio de 2022 e de acordo com o artigo 22, inciso II, do
Decreto Estadual 56.637, de 01.01.2011,
Considerando que o artigo 16 da lei 13.918/09 autoriza o
Poder Público a conceder crédito outorgado correspondente ao
valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a proje-
tos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria
de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, atualmente
Secretaria de Esportes, conforme Decreto Estadual 64.059/19;
Considerando que o decreto 55.636/10 regulamenta o
artigo 16 da lei 13.918/09, e em seus artigos 6º e 7º atribui
ao Secretário de Esporte, Lazer e Turismo, hoje Secretário de
Esportes, a competência para designar servidores, com vistas
à constituição do Núcleo de Gerenciamento e Análise de
Projetos – NGAP e da Comissão de Análise e Aprovação de
Projetos – CAAP;
Considerando que, de acordo com o decreto 55.789/10,
cabe à SESP analisar a viabilidade do projeto esportivo, manter
atualizado o banco de dados e projetos credenciados e habilita-
dos a receber patrocínio e acompanhar a realização do projeto
patrocinado nos termos do artigo 16 da lei 13.918/09, e
Considerando a necessidade de reestruturação do NGAP,
objetivando alcançar suas metas com maior agilidade e eficácia
no desenvolvimento dos trabalhos,
Resolve:
Art. 1º Reorganizar o Núcleo de Gerenciamento e Análise de
Projetos - NGAP, da Secretaria de Esportes, que será responsável
pelo recebimento dos projetos e respectiva documentação, bem
como pela análise do mesmo, obedecendo as seguintes etapas:
I- Conferência documental;
II- Análise da capacidade técnica e expertise do proponente;
III- Análise da qualidade do projeto;
IV- Análise orçamentária.
Art. 2º Após análise, o NGAP emitirá parecer sobre o projeto
e o encaminhará à Comissão de Análise e Aprovação de Projetos
– CAAP, para análise final.
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução SDE nº 28, de 11 de agosto de 2022.
Altera a Resolução nº 04, de 11 de janeiro de 2022, que dis-
põe sobre a composição da Comissão de Avaliação da execução
do Contrato de Gestão GS nº 012/2019.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, no
uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os seguintes servidores, em substitui-
ção aos anteriormente indicados, para compor a Comissão de
Avaliação da execução do Contrato de Gestão GS nº 012/2019,
celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, e a Agência Paulista de Promoção
de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO
I – Adriana Tedesco Telerman;
II – Cristiano Ricardo Siqueira de Souza;
III – Margareth Aparecida Oliveira Lopes Leal;
IV – Arnaldo da Silva Junior.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
TERRITORIAL
Extrato do Termo de Fomento
SDE-EXP-2022/00819
TERMO DE FOMENTO CDRT nº 018/2022
Partícipes: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
CO - SDE e ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS E EMPRESAS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - APETI
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento, decorrente de dispensa de
chamamento público, na edição de 10/08/2022 do Diário Oficial
do Estado, nos termos do art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, tem
por objeto a transferência de recursos do Estado proveniente da
Emenda Parlamentar Nº 2022.234.38529, para ASSOCIAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS E EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO - APETI, para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, para a criação de um espaço de 130 metros
quadrados dentro do Parque Tecnológico de São José do Rio
Preto intitulado “Open CoWorking para Capacitação e Desen-
volvimento de Negócios”, consoante o Plano de Trabalho, parte
integrante indissociável deste ajuste (Anexo I).
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINACEIROS
O valor total da presente parceria é de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO, pro-
veniente da Emenda Parlamentar n° 2021.050.22373, one-
rando a UGE 100103 – natureza de despesa 4.4.50.42, PT
04.127.2990.2272.0000, integralmente no orçamento vigente.
CLÁUSULA NONA - Da Vigência e da Prorrogação
O prazo de vigência desta parceria é de 15 (quinze) meses,
a partir da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 04/08/2022
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Termo de Reti-Ratificação do Diretor Administrativo
de 12/08/2022
Reti-Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação,
de acordo com o Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93. A esco-
lha do exportador/beneficiário é de inteira responsabilidade
do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a
justificativa técnica.
Contratada: AMETEK-ADVANCED MEASUREMENT TECH-
NOLOGY, BR LIFE, LLC., ELJEN TECHNOLOGY, ENAMINE US INC,
INNOVATIVE SOLUTIONS BULGARIA LTD., LABTRACE-IMPOR-
TAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABROATORIO
UNIPESSOAL L.D.A, SELLEX, INC., TOPTICA PHOTONICS AG.
Processo n.º 20/022-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CONVITE ELETRÔNICO
Pelo exposto, no presente processo e com base na compe-
tência atribuída, através da Portaria n.º 1641 da Senhora Direto-
ra Superintendente de 29/03/2017, artigo 4º, inciso II, ADJUDICO
e HOMOLOGO o CONVITE Nº 102401100632022OC00129,PRC-
2022/22286, CÓDIGO ÚNICO: 20220480189, que tem por
objetivo a AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA para a FACULDADE
DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, conforme Ata de Análise,
Julgamento e Classificação das Propostas anexada aos autos,
autorizando nos termos do artigo 22, inciso III, da Lei 8.666/93 e
suas alterações, a contratação da empresa IVANETE APARECIDA
MIRANDA, no valor global de R$ 1.914,50 (um mil e novecentos
e quatorze reais e cinquenta centavos) e autorizo a emissão das
Notas de Empenho.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora da Unidade de
Gestão Administrativa e Financeira -UGAF
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
De acordo com a Portaria CEETEPS – GDS nº 3276/2022,
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
14/06/2022, que delegada a atribuição de designar gestores e
fiscais de contratos, firmados no âmbito de atuação da Unidade
de Gestão Administrativa e Financeira – Ugaf nos termos do
Decreto 58.385/2012, ao seu respectivo Coordenador Técnico
e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993,
fica designada o agente público EDGAR FERMINO LIMA, diretor
de serviço, matricula 74.278, inscrito no CPF 223.140.048-09
como GESTOR da aquisição proveniente do Convite Eletrônico nº
102401100632022OC00245, Processo PRC-2022/24632, Código
Único 20220586974 - AQUISIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA PARA
ELEVADOR para ETEC SANTA EFIGÊNIA, e como FISCAL o agente
público BRUNO SZLOMOVICZ, assessor administrativo, inscrito
no CPF 258.999.678-03, matrícula 70912, cujas atribuições, res-
ponsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas
por lei e pelos respectivos contratos, encontram-se dispostas
no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida
pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022,
cujas cópias integram os respectivos autos.
Além disso, ainda ficam cientes de que respondem pelos
seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível,
inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas.
Publique-se.
MAGDA DE OLIVEIRA VIEIRA
Coordenadora Técnica
Unidade de Gestão Administrativa e Financeira
Resumos de Contratos:
Resumo do Termo de Apostilamento Nº. 092/2022 do Con-
trato: 051/2021 – Processo: 2020/00258 – Pregão Eletrônico:
011/2021, Contratante: C.E.E.T. “PAULA SOUZA” – Contratada:
ÓRBITA MULTIWORK SERVIÇOS LTDA – ME – Objeto do Contra-
to: Serviço de Limpeza em Prédios Mobiliários e Equipamentos
Para continuidade das análises, visando à preservação do
bem cultural em questão, deverão ser atendidas as seguin-
tes complementações documentais e adequações técnicas de
projeto:
Complementação documental:
1)Registro de Responsabilidade Técnico (RRT) emitido pelo
CAU/SP;
2)Peças gráficas separadas em situação existente e pro-
posta;
3)Peças gráficas totalmente cotadas nos trechos sob inter-
venção, com as dimensões propostas e do edifício existente,
contendo escalas gráficas;
4)Peças gráficas de:
a)Elevações das faces do edifício às quais se propõe justa-
por elevador e escada metálica de emergência;
b)Cortes representando, no mínimo, os ambientes abaixo
identificados, na situação presente e proposta (com respectivas
intervenções), nos seguintes alinhamentos:
c)Corte transversal a blocos laterais, orientado a nordeste:
Escada de emergência externa/cobertura metálica, Sala 42 do
Museu, Sala 41/Escada interna, acesso térreo UGC, escada de
alvenaria;
d)Dois (2) cortes longitudinais ao bloco central, orientados
a sudoeste e nordeste: Sanitários, Sala de Exposição, Acervo/
Arquivo, Sala de Reunião 2, Hall principal, Sala de Reunião 1,
Hall de elevador, acesso térreo UGC.
e)Representação das rampas de acessibilidade com todas
as cotas;
f)Representação, em elevação e corte, da escada metálica
de emergência com todas as respectivas cotas;
5)Fotografias dos ambientes, nos ângulos voltados às
intervenções propostas:
a)Sala de Exposição;
b)Sala de Reunião 2;
c)Cozinha no pavimento inferior;
d)Sanitários do pavimento inferior (Sala de Exposição);
e)Sanitários do pavimento inferior (Sala 43);
f)Sanitários do pavimento superior;
g)Relatório de danos e memorial descritivo dos serviços
necessários ao reparo de peças danificadas –nas áreas internas,
de forro e piso; e, na área externa, de estrutura e cobertura
metálica, sob as quais se propõe justapor supracitados elevador
e escada metálica de emergência – por se tratar de intervenção
inerente à conservação do bem em projeto “básico”.
Adequações técnicas de projeto:
6)RAMPAS METÁLICAS: deverão estar integralmente cota-
das (comprimento, largura e altura) em planta, corte e elevação;
7)ESTRUTURA METÁLICA PARA ELEVADORES: A vedação da
estrutura deverá ser incolor transparente, e dimensões deverão
estar integralmente cotadas (comprimento, largura e altura) em
planta, corte e elevação;
8)SANITÁRIOS/COPA/APOIO: os ambientes deverão estar
integralmente cotados em planta e cortes indicados, ainda que
sem as respectivas as peças sanitárias;
9)PORTAS: Todas as portas de madeira existentes e originais
da edificação com alegada previsão de “retirada” deverão ser
identificadas em fotografias, sendo admissível sua remoção
apenas em caso de impossibilidade tecnicamente justificada de
recuperação/manutenção no local; as portas de saída de emer-
gência deverão estar identificadas em planta e representadas,
em detalhe, em elevação;
10)ESCADA DE EMERGÊNCIA: deverá estar integralmente
cotada (comprimento, largura e altura) em planta, corte e
elevação;
11)A fim de garantir a monumentalidade, a simetria e a
ambiência junto à fachada principal do edifício em questão
(face sudoeste), realocação da rampa de acesso do Museu da
portar da Sala 42 para a da Sala 41, junto à fachada lateral, com
respectiva representação em planta, corte e elevação;
12)Justificar-se a alegada necessidade de abertura de vão
para abertura de porta de elevador junto à Sala 42 no pavi-
mento térreo;
13)Considerando que as Salas de Reunião 1 e 2 apresentam
uso restrito, interno, bem como a necessidade de preservação
da caracterização interna, simétrica e desobstruída, do Hall
principal de Acesso, supressão da plataforma entre Salas de
Reunião 1 e 2 e da plataforma elevatória; alternativamente, os
acessos poderão ser efetuados via ambientes adjacentes a si,
sugerindo-se respectivamente: para Sala 1, vão existente de Hall
de Elevador e Acesso térreo UGC; para Sala 2, vão existente para
Acervo/Arquivo ou, ainda, abertura de vão entre a Antessala do
Sanitário 23 e Sala 41;
14)Supressão da escada metálica de acesso ao Salão Nobre,
já que, alternativamente, é possível garantir o mesmo acesso
pela escada de alvenaria existente, cuja alvenaria de vedação
lateral (“atrás” da recepção existente) pode, se necessário, ser
removida para conferir transparência e circulação de ventilação;
15)Estudar a substituição da plataforma elevatória no aces-
so às Salas 27 e 31 por rampa, considerando o pequeno desnível
entre acesso e patamar (57 cm), e a existência de desníveis (16
cm) entre este e as referidas Salas;
16)Todos os vãos a demolir ou a abrir, externa e interna-
mente, incluindo-se os acima recomendados para adequação de
acessibilidade, deverão estar respectivamente cotados;
17)Aparente correção da posição da escada fixa entre Sala
de Reunião 1 (pavimento térreo) e Sala 54(pavimento superior);
18)Representação gráfica dos danos presentes em forros,
pisos e coberturas metálicas sob as quais se pretende instalar
elevador e escada de emergência externa e respectivos acessos.
Esta UPPH permanece à disposição para esclarecimento de
eventuais dúvidas ou orientação técnica por meio do endereço
eletrônico gei.upph@sp.gov.br.
SCEC-EXP-2021/00819
Interessado: Secretaria Municipal de Habitação
Assunto: Projeto de intervenção no imóvel situado na Rua
Antônio de Godói 23 e 27, onde anteriormente existia o Edifício
Wilton Paes - São Paulo/ SP
Número de Referência: Processo 86846/21
Informamos que para que se proceda ao atendimento da
demanda expressa no Oficio n° 55/SEHAB.G/2021 de “que seja
autorizada a construção de novo edifício a partir de novo pro-
jeto” na Rua Antonio de Godoi, 23/27, bairro de Santa Ifigênia
(área protegida pelo Condephaat e em estudo de tombamento
sob o Processo 24.507/1986) é necessário que se protocole um
solicitação específica de INTERVENÇÃO EM BEM PROTEGIDO,
segundo orientações constantes no sítio eletrônico do Con-
dephaat: http://condephaat.sp.gov.br/intervencao-em-bem-em-
-estudo-de-tombamento/ . Assim, deverão integrar o pedido, os
seguintes documentos:
-Requerimento devidamente preenchido e assinando, com
indicação obrigatória de endereço de e-mail para contato;
-Documento de identificação do interessado: cópia válida,
com CPF;
-Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado;
-Levantamento fotográfico da área de intervenção;
-Planta ou croqui de localização da área de intervenção;
-Mapa do IDE-SP com localização do lote;
-IPTU: cópia da folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
-Matrícula do imóvel, cópia atualizada;
-Levantamento métrico-cadastral da área de intervenção;
-Memorial ou documento descritivo com indicação de res-
ponsável técnico pelo projeto;
-Peças gráficas de arquitetura com indicação de responsável
técnico pelo projeto;
-RRT ou ART, cópia.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SC Nº 37, de 12 de agosto de 2022.
Altera as Resoluções nº SC-08, de 01 de março de 2021
e SC nº 04, de 3 de fevereiro de 2022, que designam gestores
dos contratos nos editais do Programa de Ação Cultural - ProAC
Expresso LAB
O SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições do
artigo 100 do Decreto Estadual nº 50.941 de 05/07/2006;
RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução nº SC-08, de 01 de
março de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Designar os servidores abaixo identificados
como gestores de Contratos dos Editais do Programa Ação
Cultural - ProAC Expresso LAB:
10. Editais 57, 58, 59, 60 - Elaine Cristina de Campos - RG
26.420.010-X.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 12 de agosto de 2022.
SÉRGIO HENRIQUE SÁ LEITÃO FILHO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
ANEXO I
a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 48.897, de 27 de
agosto de 2004
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n.º 07/2022
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
de Arquivo, instituída pela Resolução SC-5, de 10/02/2021, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/02/2021, em
conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporali-
dade de Documentos da Administração Pública do Estado de São
Paulo: atividade-meio e atividades-fim, faz saber a quem possa
interessar que, a partir do 30.º dia subsequente à data de publi-
cação deste Edital, a Secretaria da Cultura e Economia Criativa
eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados
poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desen-
tranhamento de documentos ou cópias de peças do processo,
mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e
demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos e Acesso.
Associação Pinacoteca Arte e Cultura – APAC
Órgão: 0012 – Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Função: 017 Gestão da Política Cultural
Sub Função: 017.02 Preservação e controle do patrimônio
cultural
Atividade: 017.02.01 Administração e conservação do patri-
mônio cultural
Série Documental: 017.02.01.15 Registro fotográfico de
bem cultural móvel e imóvel.
Data Limite: 2004 - 2009
Quantidade: 04 caixas = 0,14 X 4 metros lineares = 0,56
metros lineares
Observações Complementares: Sem observações.
Função: 006 Gestão de Documentos e Informações
Subfunção: 006.01 Comunicação Administrativa
Atividade: 006.01.10 Controle de correspondência
Série documental: 006.01.10.001 Circular, aviso, memoran-
do, comunicação interna
Datas limite: 1988 a 2004
Quantidade 02 caixas = 0,14 X 2 metros lineares = 0,28
metros lineares
Observações Complementares: Sem observações
Total de caixas = 6
Total de metros lineares = 0,84 metros lineares
Observações complementares:
A que se refere o artigo 4º da Resolução SC N º02, de 07
de janeiro de 2010, na Tabela de Temporalidade de Documentos
das Atividade-Fim da Secretaria da Cultura e Economia Criativa,
cumprido os prazos de vigência e guarda na Unidade com
atribuições de Arquivo de 01 (um) ano. Documentos referentes à
mesma série documental, retiradas amostras anuais.
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
01.08.2022 Ata nº 2054
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 01 de agos-
to de 2022, Ata nº 2054, deliberou o processo a seguir
listado,conforme indicação em cada item.
Processo: SCEC-PRC-2022/00796
Interessado: Marcos Augusto Issa Henriques de Araujo
Deliberação: O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, o projeto de serviços de revitalização de ins-
talação de sistema de segurança contra incêndio, retrofit
elétrico e saneamento sustentável na antiga Fábrica de Tecidos
Brasital,localizada na Av. Araçaí, nº 250, bairro Centro, no municí-
pio de São Roque, conforme material de apresentação,constante
de fls. 90 a 108 e 109. Esta autorização não isenta o interes-
sado de obter aprovação de seu projeto nos demais órgãos
competentes.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
COMUNICADO – UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
O protocolo a seguir indicados deverão ser reencaminhados,
conforme orientação constante no site do Condephaat referente
ao Projeto Piloto Sem Papel:
Requerimento SC-746664/2022 – FRANCISCO DE ASSIS
GODOY MOREIRA YOUNG
REf. imóvel à Rua Barão de Campinas nº 254 - Amparo
Ver orientações em:
http://condephaat.sp.gov.br/intervencao-em-bem-em-estu-
do-de-tombamento/
Registre-se que foi encaminhada mensagem eletrônica no
endereço indicado no requerimento inicial, com as orientações
para o novo protocolo.
Os processos avaliados pelo Setor Técnico da UNI-
DADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
que para continuarem o prosseguimento da instrução
necessitam de documentação complementar, conforme
orientação constante em cada item, devem ser atendidos
em prazo padrão de 60 dias.
SCEC-PRC-2022/00374
Interessado: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Unidade de
Gestão de Cultura (UGC)
Endereço da solicitação: Av. União Dos Ferroviários - 1760 -
Complexo Fepasa - Centro - Jundiaí - SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:06:14

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