Cultura e Economia Criativa - Unidade de Atividades Culturais

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
54 – São Paulo, 132 (196) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01271
CONTRATO: nº 0045/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Kelly Cristina Cheretti
OBJETO: A Realização do Projeto “(Re)Doma”, relativo ao
EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01272
CONTRATO: nº 0046/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Milena Pereira dos Santos
OBJETO: A Realização do Projeto “A Travessia”, relativo ao
EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01273
CONTRATO: nº 0047/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Bruna burkert
OBJETO: A Realização do Projeto “Palhaços Periféricos”,
relativo ao EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01276
CONTRATO: nº 0050/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Milena Costa do Nascimento
OBJETO: A Realização do Projeto “UMA HOMENAGEM A
MAZZAROPI”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01268
CONTRATO: nº 0042/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Gabriela Sigaud Winter ME
OBJETO: A Realização do Projeto “Jogos Palhacísticos
Esportivos”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01270
CONTRATO: nº 0044/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Associação Camerata Filarmônica de Indaiatuba
OBJETO: A Realização do Projeto “Allegro”, relativo ao
EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01275
CONTRATO: nº 0049/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Fernanda Vicente Guimaraes 33856838821
OBJETO: A Realização do Projeto “PQP! Palhaça Que
Pariu.”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 26/09/2022.
Unidade de Fomento à Cultura.
NATÁLIA S. CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº
01/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, E A ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA,
QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA,
PARA GESTÃO DA PINACOTECA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
SEUS ANEXOS (ESTAÇÃO PINACOTECA E PINA CONTEMPORÂ-
NEA) E MEMORIAL DA RESISTÊNCIA
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-000,
São Paulo/SP, neste ato representada pelo Titular da Pasta,
SERGIO SÁ LEITÃO, brasileiro, portador da carteira de identidade
n° 04.346.735-6/RJ e inscrito no CPF sob o n° 929.010.857-68,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a ASSO-
CIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC, Organização
Social de Cultura, com CNPJ/MF nº 96.290.846/0001-82, tendo
endereço à Praça da Luz, nº 2 – Luz – CEP: 01120 – 010, São
Paulo/SP, e com estatuto registrado no 4º Cartório Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Cidade de São Paulo/SP, sob nº 686.813, neste ato representada
por JOCHEN VOLZ, Diretor Geral, alemão, portador da cédula de
identidade RNE nº V440802-Y e do CPF/MF nº 017.016.286-94,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998,
o Decreto Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas altera-
ções, e considerando a declaração de dispensa de licitação inse-
rida nos autos do Processo SC nº 1673715/2018, fundamentada
no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações
posteriores, RESOLVEM celebrar o presente ADITAMENTO AO
CONTRATO DE GESTÃO referente à formação de uma parceria
para fomento e execução de atividades relativas à área de Cultu-
ra, materializada pelo gerenciamento e execução de atividades a
serem desenvolvidas junto a Pinacoteca do Estado de São Paulo
e seus anexos (Estação Pinacoteca e Pinacoteca Contemporâ-
nea) e Memorial da Resistência, instalados à Praça da Luz, nº
2 – Luz – CEP: 01120-010, São Paulo/SP; Largo General Osório,
nº 66 – Luz – CEP: 01213-010, São Paulo/SP; Avenida Tiradentes,
273 – Luz – CEP: 01102-000, São Paulo/SP, cujos usos ficam
permitidos pelo período de vigência do presente instrumento,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente aditamento tem por objetivo a alteração das
Cláusulas Sétima e Oitava do contrato de gestão e alteração
do Anexo V - Cronograma de Desembolso - para inclusão de
ações e suplementação de recursos orçamentários para o
exercício de 2022, por meio da sub-rogação dos direitos de
crédito havidos pela CONTRATANTE em face da empresa BASS
ELEVADORES LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o
nº 03.949.258/0001-27, com endereço na Rua Maestro Gabriel
Migliori, n° 230, São Paulo/SP, para a realização de obras
necessárias à substituição dos dois elevadores da Pinacoteca
do Estado de São Paulo, ambos localizados no edifício da Pina-
coteca Luz.
(...)PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em face da sub-rogação de
direitos referida nesta Cláusula Primeira, a CONTRATADA deverá
contratar diretamente a empresa BASS ELEVADORES LTDA para
a execução dos serviços de substituição dos elevadores, cujos
custos serão absorvidos em parte pelos créditos detidos pela
CONTRATANTE, os quais serão cedidos à CONTRATADA.
(...)PARÁGRAFO SEGUNDO – As Partes acordam que a
diferença entre o crédito havido pela CONTRATANTE eo valor
integral dos serviços de substituição dos elevadores da Pina-
coteca Luz será arcada exclusivamente pela CONTRATADA com
recursos próprios.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica alterado o parágrafo primeiro da Cláusula Sétima –
Dos Recursos Financeiros -, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução
do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e
IV a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
154.159.738,47 (cento e cinquenta e quatro milhões, cento e
cinqüenta e nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta
e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alteradaa Cláusula Oitava – Sistema de Repasse dos
Recursos -, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Para o exercício de 2022, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 24.012.909,37, de acordo com o
“Anexo V – Cronograma de Desembolso”.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 22.986.978,00
que onerará a rubrica 13.391.121.457.320.000, no item
33.90.39-75, no exercício de 2022, será repassado na seguinte
conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes
a R$ 20.688.280,20, serão repassados por meio de 12 (doze)
parcelas, conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 2.298.697,80, serão repassados por meio de 12 (doze) par-
celas, conforme Anexo V, cujos valores variáveis serão determi-
nados em função da avaliação periódica da execução contratual.
3 – O valor correspondente a R$ 1.025.931,37, será repas-
sado de forma imediata através do Termo de Sub-Rogação
de Direitos firmado entre a Secretaria de Cultura e Economia
Criativa do Estado de São Paulo, a Bass Elevadores Ltda. e a
Associação Pinacoteca Arte e Cultura – APAC para a troca dos
dois elevadores da Pinacoteca Luz, conforme Anexo V.
3.1 - Eventuais valores remanescentes oriundos da substi-
tuição dos referidos equipamentos, previsto no item 3, deverão
ser adimplidos com os recursos próprios da Associação Pina-
coteca Arte e Cultura – APAC, sem novos repasses de valores
pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de
São Paulo.
4 – A avaliação da parte variável será realizada quadri-
mestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste
financeiro a menor na parcela a ser repassada no trimestre
subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cum-
primento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações
e Mensurações.
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato não alte-
radas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 26 de Setembro de 2022.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Titular da Pasta
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
JOCHEN VOLZ
DIRETOR GERAL
ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: nº SCEC-PRC-2022/01266
CONTRATO: nº 0040/2022
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura e
Economia Criativa;
2º Ana Carolina Esteve Rocha
OBJETO: A Realização do Projeto “Família de uma Mulher
Só”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 07/2022.
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses
a contar da data do recebimento da primeira parcela do valor
contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121819860000.
Natureza de Despesa 33903101.
Artigo 31 - As Organizações Sociais de Cultura, interessadas
na presente convocação pública, deverão observar toda a legis-
lação federal e estadual pertinentes.
Artigo 32 - As situações não disciplinadas por esta Reso-
lução serão decididas pelo Secretário de Cultura e Economia
Criativa.
Artigo 33 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação e estará disponível ao público em geral, durante todo
o período de duração da convocação pública, em http://www.
transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-sociais-de-cultura/
convocacoes-publicas/.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir
nomeadas e qualificadas: SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob o nº 51.531.051/0001-80, com sede na Rua Mauá, n° 51, 1°
andar, Luz, São Paulo/SP, representada pelo Secretário Sérgio
Sá Leitão, neste ato denominada SUB-ROGANTE;ASSOCIAÇÃO
PINACOTECA ARTE E CULTURA – APAC, Organização Social de
Cultura, inscrita no CNPJ nº 96.290.846/0001-82, localizada
na Praça da Luz, n° 2, Luz, São Paulo/SP, representada neste
ato pelo Diretor Geral Jochen Volz, doravante SUB-ROGADA; e
BASS ELEVADORES LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ
sob o nº 03.949.258/0001-27, com endereço na Rua Maestro
Gabriel Migliori, n° 230, São Paulo/SP, doravante denominada
Interveniente Anuente;
Considerando que:
I. O Estado de São Paulo, por intermédio da SUB-ROGANTE,
firmou em 09 de fevereiro de 2010 “Termo de Contrato” com
a Construtora CVS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Praça Panamericana, 42, conjunto 12, Alto de Pinheiros,
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 47.423.637/0001-54 (“CVS”), em face da adjudica-
ção efetuada na Concorrência nº 010/2009 conforme despacho
exarado às fls. 4360 do Processo SC nº 122725/2009, objetivan-
do a execução de obras civis de restauro, reforma e construções
de edificações para implantação de elevadores no Museu da His-
tória de São Paulo, em complexo denominado Casa das Retortas;
II. A CVS e a Interveniente Anuente firmaram “Contrato de
Compra e Venda” (“Contrato”), em 13 de junho de 2014, com o
objetivo de fornecimento e montagem dos Elevadores Elétricos
Automáticos descritos no Contrato, pelo valor histórico de R$
815.672,43 (oitocentos e quinze mil seiscentos e setenta e dois
reais e quarenta e três centavos);
III. Diante da suspensão das obras na Museu da História
de São Paulo, em 27 de julho de 2018foi assinado “Termo de
Sub-Rogação” entre a SUB-ROGANTE, a Interveniente Anuente
e a CVS, no qual restou estabelecido que a SUB-ROGANTE seria
a nova detentora dos direitos e obrigações decorrentes do Con-
trato, bem como dos créditos existentes junto à Interveniente
Anuente, referente aos serviços não realizados, previstos no
Contrato original;
IV. A SUB-ROGADA é uma organização social, constituída
nos termos da Lei Complementar n.º 846/98 e do Decreto
Estadual n.º 43.493/98, legítima responsável e gestora da
PINACOTECA DO ESTADO DE SÃO PAULO, situada na Praça da
Luz, n.º 02, Bairro da Luz, Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, doravante simplesmente denominada (“Pinacoteca”),
equipamento público vinculado à SUB-ROGANTE, conforme
previsão do Contrato de Gestão n.º 001/2018, celebrado entre a
SUB-ROGANTE e a SUB-ROGADA;
V. Em “Relatório Técnico Sobre a Necessidade de Atua-
lização Tecnológica dos Elevadores”, realizado pela empresa
Hi-Solution- Consultoria e Engenharia LTDA conforme solicitação
da SUB-ROGADA, validado pela Unidade Gestora da SUB-
-ROGANTE e por assessor responsável do Grupo de Projetos e
Acompanhamento de Obras – GPAO, restou atestada a necessi-
dade de substituição total de dois elevadores da Pinacoteca, a
fim de se adequar às normas técnicas de segurança e acessibi-
lidade vigentes no país;
VI. A SUB-ROGANTE deseja se valer da posição de cre-
dora das obrigações oriundas do Contrato, assumidas pela
Interveniente Anuente, para realizar o repasse do crédito à
SUB-ROGADA para a substituição dos elevadores da Pinacoteca,
conforme necessidade atestada por meio dos laudos produzidos
a pedido da SUB-ROGADA, realizadas as devidas adequações
orçamentárias e materiais;
VII. Após estudos realizados sobre as especificações técni-
cas para a desmontagem e remoção dos equipamentos antigos,
adequações das estruturas metálicas, civis e elétricas, bem como
o fornecimento, instalação e manutenção de dois elevadores
novos para a Pinacoteca, a SUB-ROGADA verificou que a pro-
posta apresentada pela Interveniente Anuente, empresa que
possuí plena capacidade técnica para a execução dos serviços
ora discutidos, estaria em consonância com os valores pratica-
dos pelo mercado atual;
VIII. Em razão do histórico narrado e da inexistência de
valores disponíveis no orçamento da SUB-ROGANTE para
repasse à SUB-ROGADA para a execução dos serviços, a SUB-
-ROGANTE determinou que a substituição e a manutenção dos
equipamentos da Pinacoteca seja realizada por meio da utiliza-
ção dos créditos por ela detidos junto à Interveniente Anuente
em razão da sub-rogação realizada em 2018, no valor atualizado
de R$ 1.025.931,27 (um milhão, vinte e cinco mil, novecentos
e trinta e um reais e vinte e sete centavos), buscando, assim,
promover as condições adequadas para o acolhimento do
expressivo público da Pinacoteca e melhor atender os usuários
com deficiências e mobilidades reduzidas.
Têm, entre si, justo e combinado, o presente “TERMO DE
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS” (“Termo”), o qual será regido
pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como
pelas seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula .ª. Por meio do presente instrumento a SUB-
-ROGANTE vem sub-rogar, para a SUB-ROGADA, seus direitos e
obrigações pertinentes ao Contrato firmado em 13 de junho de
2014, havido em face da Interveniente Anuente, para realização
da troca dos elevadores da Pinacoteca, cuja execução será
objeto de novo contrato a ser firmado entre SUB-ROGADA e
Interveniente Anuente.
Cláusula .ª. A Interveniente Anuente declara estar ciente
e concordar expressamente com a sub-rogação de direitos e
obrigações aqui pactuadas.
Cláusula .ª. A SUB-ROGANTE assume a integral responsa-
bilidade pelo crédito oriundo do Contrato, de modo que isenta
a SUB-ROGADA de toda e qualquer responsabilidade por atos
e fatos praticados anteriormente à assinatura do presente
instrumento, especialmente aqueles relacionados ao Contrato
e ao Termo de Sub-Rogação, firmado em 27 de julho de 2018
entre a SUB-ROGANTE, a Interveniente Anuente e a CVS. A SUB-
-ROGANTE isenta, ainda, a SUB-RODAGA, de toda e qualquer
responsabilidade oriunda da contratação direta da Interveniente
Anuente para a execução dos serviços de substituição dos ele-
vadores da Pinacoteca, cujos custos serão parcialmente arcados
por meio dos créditos ora sub-rogados, e toma ciência de que a
SUB-ROGADA estará impossibilitada de realizar processo sele-
tivo de contratação, conforme estipulado em seu Regulamento
de Compras, em razão das condições determinadas nesse termo
de sub-rogação.
Cláusula .ª. Por fim, para dirimir as questões oriundas da
execução desse termo de sub-rogação de cessão de direitos
e obrigações, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 26 de setembro de 2022.
Antônio Bassani
BASS ELEVADORES LTDA.
Sérgio Sá Leitão
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Jochen Volz
ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA – APAC
TESTEMUNHAS:
NOME: Paula Paiva Ferreira - CPF: 409.936.338-46
NOME: Bianca Corazza - CPF: 247.881.348-37
1° - A análise de que trata este artigo pretende verificar se o
quadro de pessoal proposto pela entidade (equipe especializada
atual e previsão de equipe a ser contratada) tem comprovada
experiência e qualificação na área de interesse correspondente
ao objeto da presente convocação, no intuito de demonstrar as
condições técnicas e gerenciais preexistentes para a execução
da proposta.
2° - A equipe especializada mínima a ser proposta pela
entidade deverá observar os preceitos do artigo 5°, inciso III do
Decreto Estadual n.º 43.493/1998, com alterações posteriores,
que determina a comprovação, por ocasião da celebração
do contrato, de que integram seus quadros permanentes o
especialista denominado Museólogo, com registro no Conselho
Regional de Museologia.
Artigo 20 - Serão considerados relevantes para a avaliação
dos Currículos apresentados:
a) A comprovação de sólida formação acadêmica e/ou qua-
lificação técnica na área de gestão cultural e a comprovação de,
no mínimo, 02 (dois) anos de atuação de cada dirigente na área
cultural e em cargos de chefia/direção;
b) A comprovação de sólida formação acadêmica e/ou
qualificação técnica na área de atuação prevista e comprovação
de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação em cargos afins aos
pretendidos por cada um dos principais quadros técnicos e admi-
nistrativos, devendo ser apresentados os currículos, no mínimo
(mas não somente), dos responsáveis pelas áreas indicadas no
Termo de Referência.
1° - A critério da Secretaria de Cultura e Economia Cria-
tiva, as informações constantes dos currículos apresentados
poderão ser checadas por meio de pesquisa telefônica, virtual
ou presencial, a ser devidamente registrada no processo de
convocação pública.
2° - A apresentação de informações falsas ou que induzam
a interpretações equivocadas quanto à experiência profissio-
nal e/ou qualificação técnica de dirigente(s) e/ou quadro(s)
técnico(s) e administrativo(s) acarretará a desclassificação da
proposta.
3° - A Organização Social deverá informar os cargos
técnicos e/ou administrativos que serão preenchidos mediante
processo seletivo, indicando, nessa situação, os perfis a serem
contratados.
4°- Os currículos de profissionais que serão contratados,
na hipótese de a Organização Social ser selecionada para a
celebração do Contrato de Gestão, deverão vir acompanhados
de declaração do referido profissional de que aceita integrar
os quadros funcionais da entidade, bem como declaração da
proponente de que somente substituirá - quando necessário - os
profissionais indicados na proposta por outros profissionais de
qualidade técnica e experiência profissional equivalentes.
Título VIII - Da Divulgação do Resultado da Convocação
Pública
Artigo 21 - Findo o prazo definido para análise técnica das
propostas apresentadas, o resultado da deliberação do Titular
da Pasta será proferido, nos moldes estabelecidos no artigo 12
desta Resolução em até 10 (dez) dias corridos, e publicado no
sítio eletrônico da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
no Diário Oficial do Estado.
Artigo 22 - Da decisão do Titular da Pasta, prevista no artigo
21º desta Resolução, caberá um único recurso administrativo,
que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis da
publicação do resultado da convocação pública no Diário Oficial
do Estado.
1º - Havendo outras Organizações Sociais devidamente
habilitadas na convocação pública em questão, serão estas
intimadas, com prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventual
oferecimento de contrarrazões, sendo-lhes desde logo facultada
vista dos autos, conforme previsto no Artigo 7º, § 2º, inciso VII
desta Resolução.
2º - A divulgação do resultado final será publicada em até
10 (dez) dias úteis, após o prazo de recebimento das contrarra-
zões, nos termos do artigo 39 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30
de dezembro de 1998.
Título IX - Das Disposições Finais
Artigo 23 - É facultado a todas as Organizações Sociais
interessadas na presente convocação pública, o agendamento
de visita técnica ao local de realização das atividades do objeto
cultural, bem como a obtenção de mais informações e esclareci-
mentos, mediante a apresentação de questionamento por escri-
to a ser enviado para o endereço eletrônico museus@sp.gov.br.
Parágrafo Único - Todos os questionamentos e pedidos
de esclarecimentos recebidos no endereço eletrônico acima,
bem como suas respostas, serão publicados em: http://www.
transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-sociais-de-cultura/
convocacoes-publicas/ em até 5 (cinco) dias corridos.
Artigo 24º -A Organização Social selecionada deverá apre-
sentar o Cadastro de Regularidade Cadastral de Entidades –
CRCE atualizado até a data de celebração do contrato,conforme
indicado no Artigo 4º, inciso I, §11º desta Resolução.
1° - Caso a entidade selecionada não apresente o CRCE
em tempo regulamentar, ou documento substitutivo provisório
emitido pelo órgão responsável pelo referido documento, a
Organização Social cuja proposta ficou em segundo lugar será
chamada para os trâmites de celebração de contrato e assim
sucessivamente.
2º - Se não houver outra proposta ou se nenhuma das enti-
dades apresentarem o CRCE, a Secretaria de Cultura e Economia
Criativa indicará as medidas a serem tomadas, podendo ser
iniciado novo trâmite para convocação pública.
Artigo 25º - A participação das Organizações Sociais de
Cultura interessadas no processo de seleção previsto nesta
convocação pública implica a aceitação integral e irretratável
dos termos, artigos, condições, critérios de julgamento e anexos
desta resolução, que passarão a integrar o procedimento de
contratualização de resultados para a gestão do objeto cultural
indicado no Título I, bem como na observância dos regulamentos
administrativos, das normas técnicas e da legislação aplicável
à matéria.
Parágrafo Único - Não serão aceitas, sob quaisquer hipó-
teses, em quaisquer fases do procedimento de convocação
pública e/ou de execução do contrato de gestão, alegações
de desconhecimento das determinações aqui expressas e da
legislação aplicável.
Artigo 26º - Todos os custos decorrentes da elaboração das
propostas técnicas e orçamentárias serão de inteira responsa-
bilidade das Organizações Sociais de Cultura interessadas, não
cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela
aquisição ou contratação de elementos necessários à elaboração
ou apresentação das propostas, tampouco quaisquer despesas
correlatas à participação na convocação pública de que trata
esta Resolução.
Artigo 27 - É facultada à Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, em qualquer fase do processo de seleção, promover dili-
gências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução
do procedimento de convocação pública.
Artigo 28 - A presente convocação pública poderá ser
revogada a critério do Titular da Pasta, mediante a devida
fundamentação.
Artigo 29 - Até a assinatura do contrato de gestão, a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa poderá desclassificar
propostas de Organizações Sociais de Cultura participantes,
em despacho motivado, sem direito a qualquer indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência
de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da
seleção, que represente infração aos termos desta convocação
pública, respeitado o contraditório.
Artigo 30 - Constitui anexos da presente Resolução o
“Termo de Referência para elaboração da proposta técnica e
orçamentária”, o qual contém a minuta do contrato referencial
de gestão a ser firmado e demais Anexos – I a VIII - conforme
previsto no caput do Artigo 2º, § 1º, disponíveis para download
no Portal da Transparência conforme Artigo 33 da presente
resolução.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:02:36

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