Cultura e Economia Criativa - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico

Data de publicação07 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (203) – 61
b) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida
no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avalia-
ção das atividades do estagiário;
c) elaborar os critérios de avaliação do estágio, em con-
sonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pelas empresas concedentes, indicadas
pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, compatibilizando-os com a pro-
gramação curricular de cada curso;
d) comunicar imediatamente ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO,
por escrito, todos os casos de desligamento de estudante-
-estagiário, em relação ao referido na cláusula primeira, seja
qual for o motivo, inclusiva conclusão de curso.
e) exigir do educando a apresentação periódica, em prazo
não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso,
reorientando o estagiário para outro local em caso de descum-
primento de suas normas;
g) elaborar normas complementares e instrumentos de
avaliação dos estágios de seus educandos;
h) comunicar à parte concedente do estágio, no início do
período letivo, as datas de realização de avaliações escolares
ou acadêmicas;
i) exercer a fiscalização das ações tendentes à execução do
objeto conveniado.
III – Compete ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
a) executar adequadamente as atividades descritas no
Plano de trabalho, responsabilizando-se por quaisquer encargos
resultantes das ações que lhe competirem no ajuste, isentando
o CEETEPS de qualquer responsabilidade;
b) alocar pessoal técnico com perfil compatível com a exe-
cução do objeto deste convênio;
c) buscar junto às empresas concedentes, oportunidades de
estágio (obrigatório ou não), que estejam em consonância com
a grade curricular estabelecida para cada curso;
d) cadastrar, selecionar e encaminhar os estagiários às
empresas concedentes, observadas as áreas profissionais;
e) providenciar Termo de Compromisso de Estágio de Com-
plementação Educacional, a ser celebrado entre o educando, a
empresa concedente e a instituição de ensino, em atendimento
ao disposto no artigo 3º, II da Lei Federal nº 11.788/2008;
f) propiciar ao educando todas as condições e facilidades
para um adequado aproveitamento de estágio, cumprindo e
fazendo cumprir o Plano de Realização de Estágio previamente
acordado pelos participes, bem como designando funcionário
com formação e/ou experiência profissional na área para orien-
tar e supervisionar os estagiários, conforme disposto no artigo
9, II e III da Lei Federal 11.788/2008;
g) cadastrar e indicar somente empresas concedentes de
estágio que observem o disposto nos artigos 9, 12 e 17 da Lei
Federal 11.788/2008;
h) acompanhar o desenvolvimento do estágio perante as
empresas concedentes, observado o contido no relatório das
atividades realizadas, transmitindo às unidades de ensino do
CEETEPS as informações cabíveis.
i) providenciar seguro contra acidentes pessoais para o
educando quando da celebração do Termo de Compromisso
de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO deverá providenciar Termo de
Compromisso de Estágio de Complementação Educacional a ser
celebrado entre o educando, a empresa concedente e a institui-
ção de ensino, em atendimento ao disposto no inciso II, do artigo
3º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE ESTÁGIO
O AGENTE DE INTEGRAÇÃO, por meio das empresas conce-
dentes, por ele representadas, para bem atender à finalidade do
presente convênio, obriga-se a propiciar ao educando todas as
condições e facilidades para o encaminhamento a oportunida-
des de estágio que atendam ao Plano de Realização de Estágio,
previamente acordado pelos partícipes, bem como designando
funcionário com formação e /ou experiência profissional na área,
para orientar e supervisionar os estagiários, conforme disposto
no inciso III do artigo 9º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE ESTÁGIO
As empresas concedentes, cadastradas e indicadas pelo
AGENTE DE INTEGRAÇAO, deverão atender ao disposto no arti-
go 12 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para
concessão de bolsa de complementação educacional e/ ou outra
contraprestação aos estagiários incorporados em seu Programa
de Estágio, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de
estágio não obrigatório.
§ 1º – A concessão de estágio não gera qualquer vínculo
empregatício, desde que sejam observados os requisitos cons-
tantes nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Federal nº 11.788,
de 25 de setembro de 2008.
§ 2º- É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes,
a título de remuneração pelos serviços prestados pelo Agente de
Integração, em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do
artigo 5º da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA-HORÁRIA E DURAÇÃO
A jornada e a carga horária do estágio obedecerão ao
disposto nos artigos 10 e 11 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
O presente convênio não implica transferência de recursos
financeiros ou materiais entre os partícipes, e será executado
com recursos orçamentários próprios de cada um deles, na
medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas será de forma simplificada, por
intermédio de elaboração de relatório, contendo no mínimo:
a) atividades realizadas do cumprimento das metas e do
impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
previstos no Plano de Trabalho e o disposto neste Convênio;
b) resultados alcançados e seus benefícios;
c) grau de satisfação do público-alvo;
d) outras informações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Serão responsáveis pelo acompanhamento, controle e
fiscalização da execução do objeto deste convênio o professor
orientador de estágio indicado pela unidade escolar e o(a) res-
ponsável legal do AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 60 (sessenta)
meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente convênio poderá ser alterado, mediante Termo
Aditivo, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
12.1 – Admite-se a denúncia deste convênio por acordo
entre as partes, assim como por desinteresse unilateral, impon-
do-se, neste último caso, notificação prévia de 30 (trinta) dias.
12.2 – O presente convênio poderá ser rescindido, na hipó-
tese de violação de qualquer de suas cláusulas.
12.3 – Ocorrendo o encerramento do presente convênio
por decurso de prazo, por denúncia (consensual ou unilateral)
ou por rescisão, fica assegurada a conclusão das atividades em
andamento, decorrentes das obrigações e responsabilidades
assumidas pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre os
partícipes, pelos seus coordenadores, desde que observadas as
normas de regência e o objeto do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste convênio
que não forem resolvidas na esfera administrativa, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem os partícipes justos e acertados,
firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, para um só efeito de direito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo assinadas e identificadas.
São Paulo, 05 de outubro de 2022
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO E
PLANEJAMENTO
Extrato
Proposta de doação de direitos de uso, formulada pela E DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, mediante a participação no Edital de
Procedimento de Manifestação de Interesse 003/2022 do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2022/32285
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Empresa: E DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 13.480.093/0001-40
RESUMO DO OBJETO:
Constitui objeto da proposta a doação de direitos de uso de
500 licenças concorrentes de RAD Studio Enterprise Academic
bem como treinamento on-line e/ou presencial dos docentes que
venham a utilizar os softwares.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:
Os direitos de uso serão doados sem encargos ou condições
de qualquer natureza.
VIGÊNCIA:
O contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatu-
ra, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifesta-
ção de Interesse 003/2022 do Centro Paula Souza, faço publicar
extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, con-
ferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
Extrato
Proposta de doação de serviços formulada pelo Instituto
para o Desenvolvimento do Jornalismo - PROJOR, mediante a
participação no Edital de Procedimento de Manifestação de
Interesse 003/2022 do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2022/32359
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Entidade: PROJOR – Instituto para o Desenvolvimento do
Jornalismo
CNPJ: 05.109.519/0001-26
RESUMO DO OBJETO:
Constitui objeto da proposta a doação de serviços para pro-
mover a educação midiática de discentes e docentes do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO:
Os serviços serão doados sem encargos ou condições de
qualquer natureza.
VIGÊNCIA:
O contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatu-
ra, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Em conformidade com o item 3.3.3. do Edital de Manifesta-
ção de Interesse 003/2022 do Centro Paula Souza, faço publicar
extrato da proposta de doação formulada pelo proponente, con-
ferindo prazo de 8 (oito) dias úteis para que outros interessados
apresentem documentos de inscrição e propostas de doação
iguais ou equivalentes àquela inicialmente formulada.
Extrato de Convênio
Processo Ceeteps nº CEETEPS-PRC-2022/28959
Partícipes: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza e a ENTERPRISE SOLUTIONS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objetivo estabelecer
as condições básicas para que os alunos regularmente matri-
culados e que venham frequentando, efetivamente, os cursos
das Faculdades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas
Estaduais (Etecs) tenha acesso às vagas de estágio, obrigatório
ou não-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO
junto à Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
7.1 - O presente convênio não implica transferência de
recursos financeiros ou materiais entre os partícipes, e será exe-
cutado com recursos orçamentários próprios de cada um deles,
na medida das respectivas atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vigência do presente convênio é de 60
(sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.
Data de assinatura: 05/10/2022
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONA-
LIZANTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E A ENTERPRISE
SOLUTIONS LTDA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA, autarquia estadual de regime especial, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976,
associado à Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, criado pelo Decreto-Lei de 06 de outubro de 1969, com
sede na Rua dos Andradas, 140 – Santa Ifigênia – São Paulo,
Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.823.257/0001-09,
doravante denominado CEETEPS, neste ato representado por
sua Diretora Superintendente, Professora LAURA M. J. LAGANÁ,
e a ENTERPRISE SOLUTIONS LTDA., com sede na Av. Paulista,
726, 9º andar, conj. 903, CEP: 01311-919, Bela Vista, São Paulo/
SP., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.884.471/0001-06, neste
ato representada por sua sócia majoritária, LIANE JANSISKI
SANERIP, doravante designado AGENTE DE INTEGRAÇÃO, em
consonância com o disposto na Lei Federal n.º 11.788, de
25/09/08, resolvem celebrar o presente convênio de concessão
de estágio de complementação educacional, em conformidade
com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo estabelecer as con-
dições básicas para que os alunos regularmente matriculados e
que venham frequentando, efetivamente, os cursos das Facul-
dades de Tecnologias (Fatecs) e das Escolas Técnicas Estaduais
(Etecs) tenham acesso às vagas de estágio, obrigatório ou não-
-obrigatório, cadastrados pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO junto à
Empresas Concedentes, conforme Plano de Trabalho.
§1º Entende-se estágio como um ato educativo esco-
lar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,
preparando-os para a empregabilidade, para a vida cidadã e
para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas
à sua pretendida formação profissional, em complementação ao
conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
§2º Os estágios previstos neste convênio serão realizados
nas dependências das empresas concedentes de estágios,
públicas e privadas, cadastradas e indicadas pelo AGENTE DE
INTEGRAÇÃO, observando-se com relação à Instituição de Ensi-
no, ao Agente de Integração e aos estagiários, as disposições
destinadas a cada qual na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Atribuições comuns ao CEETEPS e ao CONVENENTE:
a) observar as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008
que lhe forem aplicáveis;
b) elaborar plano de realização de estágio.
II – Compete ao CEETEPS:
a) celebrar termo de compromisso com o educando (ou com
seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta
ou relativamente incapaz), e com a empresa concedente indica-
da pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, demonstrando as condições
de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à
etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao
horário e calendário escolar;
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DE
USO DE ESPAÇO Nº 11/2022.
Processo n.º: 2022/00256
TAU-Imagem/Espaço n.º: 11/2022
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: THATIANA C R DE SOUZA AGENCIAMENTO E
PRODUÇÕES-ME.
Objeto: Cessão onerosa para uso dos espaços, bem como,
uso e cessão das imagens desses espaços, para a realização:
FOTOS “EDITORIAL HERING”, nos espaços: Praça da Sombra
(respeitando o entorno da Secretaria de estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência).
Valor: R$ 12.000,00
Data/período: 05/10/2022, das 08:00 às 22:00 horas
Data da Assinatura: 04/10/2022
Desenvolvimento
Econômico
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
SDE-PRC-2022/00350
CONVÊNIO SDE Nº 0124/2022
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de SÃO PEDRO DO TURVO-SP.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município
de São Pedro do Turvo, utilizando-se dos recursos do Fundo de
Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos
termos da Lei Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do
Decreto Estadual nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
amparada em justificativa e manifestação favorável e funda-
mentada da área técnica responsável no âmbito da Secretaria.
Data da assinatura: 04/10/2022
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/33918 - PARECER DA CONSULTORIA JURÍ-
DICA Nº 98/2022 DE 18/04/2022 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO 016/2022 - CONTRATO: 280/2022 - CON-
TRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: BIOMIXX
DISTR. DE PRODs. DESCARTÁVEIS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE PAPEL HIGIÊNICO P/ DISPENSER – VALOR DO CONTRATO:
R$ 25.080,00 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO ECO-
NÔMICO: 339030 - UNIDADE: Administração Central - DATA DA
ASSINATURA: 06/10/2022.
RESUMO DE CONTRATO
PROCESSO: 2022/27116 - PARECER DA CONSULTORIA
JURÍDICA Nº 106/2021 DE 07/07/2021 – MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO 049/2021 - CONTRATO:
265/2022 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRA-
TADA: MAQMOVEIS IND. COM. DE MÓVEIS LTDA - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR – VALOR DO CONTRATO:
R$ 1.445.036,00 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 dias – ELEMENTO
ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADM Central-Diversas Unida-
des - DATA DA ASSINATURA: 06/10/2022.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS n.º 3401, de 06 de outubro
2022
Dispõe sobre as diretrizes para a atuação da Controladoria
Interna do CEETEPS.
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
por sua Diretora Superintendente, tendo em vista a necessidade
de estabelecer diretrizes para a atuação da Controladoria Inter-
na do CEETEPS, resolve expedir a presente Portaria:
Artigo 1º - Cabe à Controladoria Interna realizar as ativida-
des de controle previstas no Art. 25 da Deliberação CEETEPS n.º
03, de 30-05-2008, com base nas seguintes diretrizes:
I - Elaborar a programação anual de atividades e submeter
à aprovação da autoridade administrativa competente, sendo
possível a realização de outras atividades não previstas.
II - Realizar as atividades de controle, assessoramento e
monitoramento por meio de solicitação e análise documental e/
ou de outras evidências, entrevistas individuais, questionários,
pesquisas, reuniões, visitas “in loco”, entre outras medidas
necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
III - Praticar seus atos de forma expressa, reduzindo a termo
as razões técnicas pertinentes, podendo conter recomendações,
orientações, solicitações e/ou documentações, devendo ser
encaminhados à autoridade competente para conhecimento,
apreciação, acolhimento ou providências.
IV - Realizar assessoramentos ou monitoramentos às áreas
controladas, visando o tratamento dos riscos, pelo prazo de até
180 dias úteis, podendo ser prorrogado o prazo fixado por solici-
tação e justificativa do interessado, antes de expirado, mediante
manifestação favorável da Controladoria Interna e acolhimento
da autoridade competente.
V - Atender às solicitações do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Estadual, do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo e dos demais entes ou órgãos públicos, dentro dos
prazos estabelecidos, interagindo e acionando as áreas técnicas
do Centro Paula Souza, quando necessário.
VI - Emitir relatório anual das atividades realizadas, enca-
minhando à autoridade administrativa competente para conhe-
cimento, visando subsidiar as tomadas de decisões.
VII - Editar instrução(ões) de serviços regulamentando seus
processos e procedimentos, vinculando os agentes públicos
envolvidos.
Parágrafo único - Todas as entrevistas individuais realizadas
durante as atividades de controle, assessoramento e monitora-
mento poderão ser gravadas, a critério da Controladoria Interna,
e serão mantidas em ambiente seguro, via sistema oficialmente
estabelecido pelo CEETEPS, visando a análise e obtenção das
informações necessárias ao desenvolvimento das suas atribui-
ções, bem como a integridade das informações, sendo vedado o
seu compartilhamento, salvo determinação judicial em sentido
contrário.
Artigo 2º - Este ato normativo entra em vigor na data da
sua publicação, revogando as demais disposições em sentido
contrário.
(Processo: CEETEPS-PRC-2022/32169)
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 05/10/2022.
(Não publicado em época oportuna)
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00698
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/00726
EDITAL PROAC 22/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): Diógenes Miguel das Neves
Projeto: “GRILHÕES”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta – Do Prazo de
Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução do Contrato, fica
prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato até 30
de agosto de 2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 04/10/2022.
(Não publicado em época oportuna)
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00779
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/00788
EDITAL PROAC 25/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): MULTIVERSO FILMES PRODUCOES ARTIS-
TICAS LTDA
Projeto: “AS IRMÃS”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta – Do Prazo de
Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução do Contrato, fica
prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato até 30
de dezembro de 2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 06/10/2022.
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00505
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/00560
EDITAL PROAC 16/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): Clara Gonzaga Leite
Projeto: “CRÔNICAS DE TANTA GENTE”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta – Do Prazo de
Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução do Contrato, fica
prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato até 31
de outubro de 2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 05/10/2022.
(Não publicado em época oportuna.)
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00217
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/00197
EDITAL PROAC 06/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): André Silva Grinberg
Projeto: “Pano Pra Manga”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta – Do Prazo de
Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução do Contrato, fica
prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato até 26
de outubro de 2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 03/10/2022.
(Não publicado em data oportuna.)
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
COMUNICADO – UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Os protocolos a seguir indicados deverão ser reencaminha-
dos em meio digital, conforme orientação constante no site do
Condephaat www.condephaat.sp.gov.br:
Requerimento SC-864476/2022
Int.: SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
Assunto: Projeto de regularização no imóvel situado n a Rua
Rodrigo Silva, 171 – Amparo
Requerimento SC-857411/2022
Int.: MVI COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA
Assunto: Projeto no imóvel situado na Av. 2 s/ nº - Rio Claro
Requerimento SC-885622/2022
Int.: ANTONIO CARLOS JEREMIAS
Assunto: Ref. projeto no imóvel situado na Rua Dr. Oswaldo
Cruz, 346 – Amparo
Número de Referência: Processo SCEC-PRC-2022/01125
Interessado: URBIA
Assunto: Manutenção da pintura das fachadas do Museu
Florestal Octávio Vecchi, localizado nas dependências do Parque
Horto Florestal - Nº do Bem: 30216
SCEC-OFI-2022/01110
Prezado Senhor,
Em atendimento à solicitação enviada à UPPH/Condephaat
em 16 de setembro de 2022, informamos que os serviços de
montagem de andaimes fachadeiros, isolamento da área de
intervenção com tapumes, montagem de espaço para guarda
de materiais e demais ações de mobilização de canteiro, com
vistas à realização dos trabalhos de prospecção estratigráfica
nas fachadas do Museu Florestal Octávio Vecchi, podem ser
executadas, uma vez que consistem etapas necessárias para a
consubstanciação da proposta a ser reapresentada a este Órgão
no âmbito do Processo SCEC-PRC-2022/01125 e não implicam
na intervenção direta ao bem, salvo pelas necessárias e pontuais
pesquisas de revestimento.
Cabe destacar que a Urbia Águas Claras S.A. deve apresen-
tar o relatório resultante das prospecções a serem realizadas,
juntamente ao Memorial Descritivo e Peças Gráficas referentes
à intervenção nas fachadas do museu, conforme solicitado no
Comunique-se publicado no DOE de 29/07/2022, página 68.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 7 de outubro de 2022 às 05:03:27

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