Cultura e Economia Criativa - Unidade de Atividades Culturais

Data de publicação20 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
42 – São Paulo, 132 (211) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 20 de outubro de 2022
CINEMA
Proponente: Ampara Animal
Projeto: O Super Poder De Valente
Código: 39443
Valor: R$ 684.820,40
CULTURA POPULAR
Proponente: Diversidade Projetos Ltda
Projeto: 22o Palco Da Diversidade Lgbtmais
Código: 39937
Valor: R$ 999.933,00
FESTIVAIS E EVENTOS
Proponente: Isabela Garcia Carneiro
Projeto: Dj Para Todos
Código: 39388
Valor: R$ 248.891,21
Proponente: Flávio Da Silva Nogueira
Projeto: Festival Negrarte
Código: 40015
Valor: R$ 249.700,00
Proponente: Goma Filmes Ltda
Projeto: Street Rock 27 Edição
Código: 36761
Valor: R$ 1.000.000,00
MÚSICA
Proponente: Aprisco - Associação De Presbiterianos Para
Inclusão Social E Comunitária Em Defesa Da Vida
Projeto: Primeiros Acordes Escola De Música De Rio Grande
Da Serra
Código: 40281
Valor: R$ 447.859,00
Proponente: Andre Aguiar Silva De Paulo Shows
Projeto: André Moraes
Código: 37971
Valor: R$ 478.470,00
Proponente: Mayara Henriques Dos Santos
Projeto: Logo A Escuridão Vem Nos Fazer Descansar
Código: 38911
Valor: R$ 249.899,97
Proponente: Anna Setton
Projeto: Anna Setton
Código: 36518
Valor: R$ 203.566,00
PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES CONTINUADAS
Proponente: Associação Dos Amigos Do Museu Judaico No
Estado De São Paulo
Projeto: Plano Anual Do Museu Judaico De São Paulo
Código: 36237
Valor: R$ 2.000.000,00
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES: PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOLSAS
Proponente: Caio Cesar Brasil
Projeto: Consumo e Hábitos Culturais de Atibaia
Código: 39426
Valor: R$ 70.000,00
RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPA-
ÇOS DE CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL NO ESTADO
Proponente: Susana Oliveira Dias
Projeto: Casa da Floresta: reforma e requalificação
Código: 36905
Valor: R$ 250.000,00
TEATRO
Proponente: Tiago Henrique Sales Luchi 35393962843
Projeto: As Aventuras De Irineu
Código: 37428
Valor: R$ 592.700,00
Proponente: Instituto Brasil Do Terceiro Setor
Projeto: Sinha Nuvenzinha
Código: 36366
Valor: R$ 219.120,00
Proponente: Alexandre Gatti
Projeto: A Escolha
Código: 38460
Valor: R$ 216.100,50
Proponente: Grupo Scenário
Projeto: Dr.Educação
Código: 40280
Valor: R$ 811.000,00
A CAP decidiu REPROVAR os projetos abaixo relacionados,
nos seguintes segmentos:
BIBLIOTECAS, ARQUIVOS E CENTROS CULTURAIS
Proponente: Associação Latino Americana de Arte e Cultura
Projeto: Centro Latino Americano de Cultura Cidadã
Código: 39876
TEATRO
Proponente: Alessander Sanches Guerra
Projeto: Sonhar O Sonho Impossível!
Código: 37839
Proponente: Leme Produções Artísticas Ltda
Projeto: Tristão E Isolda
Código: 38256
Proponente: Max Santos
Projeto: Mega Caravana Cultural
Código: 40222
Proponente: Adriele Milene Batista De Moraes
Projeto: Dengue: O Fim Da Picada E Da Água Parada
Código: 40150
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES: PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOLSAS
Proponente: Vanessa Velloni Sanchez Hociko
Projeto: Telapalco 2023
Código: 40116
RECUPERAÇÃO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPA-
ÇOS DE CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO CULTURAL NO ESTADO
Proponente: Sociedade Brasileira De Cultura Japonesa E De
Assistencia Social
Projeto: Museu Histórico Da Imigraçao Japonesa No Brasil
Reforma 2ss Reserva Técnica
Código: 38232
VÍDEO
Proponente: Fernando Moucachen De Sant'anna
Projeto: Vídeo Clipe Música Deixe
Código: 39533
A CAP decidiu solicitar COMPLEMENTO DE INFORMAÇÃO
dos projetos abaixo relacionados, nos seguintes seguimentos:
ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E DESIGN
Proponente: Paulo Sergio Pascuotte
Projeto: Pescadeiros
Código: 37348
Proponente: Instituto Adelina
Projeto: Premio De Fotografia Adelina Instituto
Código: 39799
CINEMA
Proponente: Pink Flamingo Produções Ltda Me
Projeto: Artacho Jurado
Código: 36297
Proponente: Produtora Brasileira De Arte E Cultura Ltda
Projeto: Saúde E Bem Estar
Código: 39377
Proponente: José Antonio De Souza Neto Eventos - Me
Projeto: Hope A Esperaça
Código: 40242
CIRCO
Proponente: Associação Cultural Estação Do Circo - Acec
Projeto: Chicharrão No Circo É Só Diversão
Código: 38269
FESTIVAIS E EVENTOS
Proponente: Comedy Club Produções E Festas Ltda
Projeto: Filho De Peixe...Artista É!
Código: 38211
Proponente: Luan Assuncao Silva 40918899800
Projeto: Festival Beira! 2 Edição Código: 38510
A reunião foi secretariada por Valéria Gonzaga Magalhães,
com a assessoria de Solange Ruiz Herczfeld e Maria Vitória
Cavalcanti. O Senhor Presidente abriu a sessão, saudando os
Senhores Conselheiros. 1. Expediente – 1a) Comunicação e
Justificativas de ausências de Conselheiros - Foram justificadas
as ausências dos Conselheiros Marcos Moliterno, Saulo Guerra,
Antonio Luiz Lima de Queiroz, Jorge Bassani e Paulo DeBlasis.
1b) Comunicações da Presidência - Não houve comunicação.
2. Proposições – Não houve Manifestação. 3. Ordem do Dia –
3.1 - Processos para deliberação com parecer favorável – 3.1.1
- Bens Tombados ou em Estudo de Tombamento – O Egrégio
Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, os seguintes
processos, referentes a solicitações de intervenções em bens
tombados ou em estudo de tombamento, ressalvando que esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes: 89371/2022 SERGIO
FERREIRA TEIJEIRA; 83233/2019 JULIO SCOTTINI; 88198/2022
CPTM CIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - GERÊNCIA
DE MEIO AMBIENTE; 89220/2022 CPTM; 89333/2022 FDE;
88325/2022 POIESIS - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA;
87415/2021 JOÃO DEHON CURSINO DOS SANTOS; 89142/2022
PREFEITURA DE SANTOS - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
DE OBRAS; 80870/2018 AECA - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ARTE; 88011/2021 FLORIANO PEIXOTO DE AZE-
VEDO MARQUES NETO; 88014/2021 FLORIANO PEIXOTO DE
AZEVEDO MARQUES NETO; 88010/2021 FLORIANO PEIXOTO
DE AZEVEDO MARQUES NETO; 88012/2021 FLORIANO PEIXOTO
DE AZEVEDO MARQUES NETO; 88013/2021 FLORIANO PEIXO-
TO DE AZEVEDO MARQUES NETO; 89171/2022 PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTOS; 89174/2022 PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTOS. 3.1.2 - Bairros e Áreas Tombados ou em Estudo
de Tombamento – O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por
unanimidade, os seguintes processos, referentes a solicitações
de intervenções em Bairros e Áreas Tombadas ou em Estudo
de Tombamento, ressalvando que esta autorização não isenta
o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
Órgãos competentes: 88987/2022 IVANY EDUARDO SARTORI;
87931/2021 VINICIUS FOLCHI DE AMORIM; 87924/2021 PERI-
CLES CUSTÓDIO MARTINS; 88516/2022 EDUARDO DE CAMPOS
MAGOZO; 88231/2022 EDUARDO GAMA SCHAEFFER E OUTRO;
88718/2022 FILIPE QUEIROZ BARROS BARAHONA DE LEMOS;
86337/2020 MÁRCIA GUIMARÃES DOS SANTOS. 3.1.3 - Áreas
Naturais Tombadas ou em estudo de Tombamento - O Egrégio
Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, os seguintes
processos, referentes a solicitações de intervenções em Áreas
Naturais Tombadas ou em estudo de Tombamento, ressalvan-
do que esta autorização não isenta o interessado de obter
aprovação de seu projeto nos demais Órgãos competentes:
88313/2022 HAROLDO CARDOSO COSTA AMARAL; 88768/2022
EDSON COSTAMILAN PAVÃO; 88475/2022 RENATO OSWALD.
3.1.4 - Núcleos Urbanos Tombados ou em estudo de Tombamen-
to - O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, os
seguintes processos, referentes a solicitações de intervenções
em Núcleos Urbanos Tombados ou em estudo de Tombamento,
ressalvando que esta autorização não isenta o interessado de
obter aprovação de seu projeto nos demais Órgãos competentes:
SCEC-PRC-2022/01899 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL – DAP; 3.1.5 - Áreas Envol-
tórias - O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
os seguintes processos, referentes a solicitações de intervenções
em Áreas Envoltórias, ressalvando que esta autorização não
isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais Órgãos competentes: 89051/2022 LUIZ CORREIA DA
SILVA; 87845/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO
DA BOA VISTA; 89095/2022 AMERICAN TOWER DO BRASIL;
89100/2022 AMERICAN TOWER CESSÃO DE INFRAESTRUTURA
LTDA; 89107/2022 AMERICAN TOWER CESSÃO DE INFRAES-
TRUTURA LTDA; 88911/2022 CLARO S.A; 89005/2022 SERGIO
BENEDITO FERNANDES DE MIRANDA; 88981/2022 CLARO S.A;
88917/2022 FELIPE SAMUEL; 89068/2022 JOSÉ MARIA NOGUEI-
RA; 89113/2022 DAVVID DE SÁ ANTUNES; 87909/2021 ELI-
SANGELA RODRIGUES; 88924/2022 ANDERSON LUIZ ARRUDA
TOBIAS; 89154/2022 LUIZ ALBERTO SALIM LOTUFO; 89146/2022
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO; 89158/2022
MARIO LISANDRO BERTONI; 89163/2022 CONDOMÍNIO SHO-
PPING CENTER PENHA; 88965/2022 KATIA REJANIA LIDOINO
PEREIRA; 89023/2022 DONIZETE LUIZ RIBEIRO; 89018/2022
VITOR KISELIAUSK; 89108/2022 AMERICAN TOWER CESSÃO DE
INFRAESTRUTURA LTDA; 89128/2022 JB IBIRAOUERA CENTRO
DE DIAGNÓSTICO LTDA; 87404/2021 ALESSANDRO APARECIDO
BENITO MAZARO; 88182/2022 RENATO FANTNI; 89052/2022
MARGARIDA CANDIDA TRONCON BUSATO; 88815/2022 CLARO
S.A; 87681/2021 FÓRUM DA COMARCA DE SÃO CARLOS;
88826/2022 CLARO S.A; 88889/2022 ROSANA DA GRAÇA
C. S. BORGES; 89016/2022 AMIL MARCOS SEROR MIRHAN;
88905/2022 VENESSA MAGNUSSON CORAIN; 88998/2022
METTA RESTAURANTE EIRELLI; 89001/2022 ISAIAS FARATH
MIGUEL; 88964/2022 HUGO DE SOUZA DIAS; 88907/2022
NELSON KOITI HIRATA; 89078/2022 REDE INTEGRADA DE
LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADES S.A.; 88966/2022
JOSÉ CARLOS RAMOS; 88448/2022 SP OBRAS; 89098/2022
AMERICAN TOWER DO BRASIL; 89057/2022 PLATINUM APÔIO
ADMINISTRTIVO LTDA; 88642/2022 ALEJANDRO ALBERTO VAZ-
QUEZ; 89165/2022 BRUNO SILVA DE SOUZA; 89137/2022
MARCOS GUSMÃO MATHEUS; 89133/2022 FERNANDA LAME-
LAS FIGUEIREDO; 89122/2022 FÁBIO ANDERSEN DE MOURA;
86282/2020 BRUNO MORAES DI CROCE; 89143/2022 MARIA
ANDRÉA ZANIBONI MOREIRA E OUTROS; 88977/2022 ERICH
ABY ZAYAN FELDBERG; 87961/2021 STUCHI CONSTRUTORA
LTDA; 89099/2022 AMERICAN TOWER CESSÃO DE INFRAESTRU-
TURA LTDA; 89138/2022 DROGARIA SÃO PAULO. Nada mais
havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a sessão. A
Ata foi elaborada por Valéria Gonzaga Magalhães, a qual será
submetida à apreciação do Egrégio Colegiado, e aprovada e
assinada se achada conforme.
Processo nº Condephaat 81060/2018
Interessado: Francisco Tadeu Rezende Casella
ERRATA
Na publicação realizada, na data de 17 de setembro de
2021, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do
Poder Executivo, Seção I, página 107, 1ª coluna, onde se lê:
Após, à UPPH para as providências, conforme artigo 9°, §§ 4° e
seguintes, da Resolução SC-64, de 08-08-2013, leia-se: Após, à
UPPH para as providências.
Não publicado em época oportuna.
Publique-se.
SÉRGIO SÁ LEITÃO
Secretário de Cultura e Economia Criativa
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 18.10.2022
Após análise e discussão a CAP - Comissão de Análise de
Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacio-
nados, nos seguintes segmentos:
ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E DESIGN
Proponente: Rua 34 Produções Artísticas Ltda - Me
Projeto: Monet À Beira D' Água * Temporada Sp
Código: 39180
Valor: R$ 999,999.92
Proponente: Act Arte Ltda
Valor: R$ 999.999,92
Projeto: Un Lento Venir Viniendo
Código: 39663
Valor: R$ 587.150,00
executada limpeza por hidrojateamento com sabão neutro e
pressão controlada no piso de mosaico português da calçada –
uma medida simples que pode restaurar significativamente seu
estado de conservação. Atenção: não utilizar ácidos e outros
produtos limpa pedras a base de cloro. Alertamos que para
aposição de carimbo de aprovação solicitamos novo material
gráfico (3 vias) em que figurem apenas os portões internos
removendo a proposta de gradil frontal e respectivas aberturas.
Processo nº 84973/2019 – Referente a estudo de tombamento
do Conjunto fabril e operário da indústria de calçados de Bata-
tuba, no Município de Piracaia. O Conselheiro André Luiz dos
Santos Nakamura procedeu à leitura de seu parecer de vistas.
Em complementação, considerando as citações apresentadas
pelo advogado Bata Simões, destacou que considera improce-
dente todas as manifestações apresentadas, pois há base legal
para toda sua manifestação, registrando não haver nenhum
interesse no caso. Esclareceu ainda, que o pedido de vistas, não
significa ser parcial ou imparcial nos autos, mas de cumprimento
de sua função sobre a questão do tombamento. Sobre a indica-
ção de sumiço dos avisos de recebimento - ARs registrou que
considera o ato como desrespeitoso a todos os funcionários da
UPPH. Em seguida, o Senhor Presidente opinou por rechaçar as
acusações ao Conselho e UPPH sobre o andamento dos proces-
sos no CONDEPHAAT apresentado pelo advogado. O Conselhei-
ro Victor Hugo Mori lembrou que foi relator do caso e que sua
proposta era de tombamento integral da Vila, o que difere con-
ceitualmente do parecer do Conselheiro Marcelo Manhães de
Almeida, que propôs o tombamento de alguns elementos do
complexo industrial. Esclareceu que a Vila Operária de Batatuba
se configura em projeto urbanístico, com características especí-
ficas, que foi implantada a partir de um entendimento sobre a
necessidade de controle social como forma de garantir uma
produção industrial eficiente, que remete a uma arquitetura
fascista, não tendo conhecimento de que tenha sido construída
em outro lugar, sendo diferente das ocupações feitas nas Vilas
Maria Zélia e Economizadora, ambas reconhecidas pelo CONDE-
PHAAT. Destaca que se trata de uma visão de mundo que foi
concretizada por meio da arquitetura, ressaltando a importância
histórica e arquitetônica da vila. Neste sentido, entende que
tombar o bem de forma segmentada e parcial, prejudica a leitu-
ra do projeto urbanístico da Vila, motivo pelo qual, votou contra-
riamente à proposta do Conselheiro Marcelo Manhães de
Almeida naquele momento. Após considerações, o Egrégio
Colegiado deliberou, por 15 votos favoráveis e 03 abstenções,
aprovar o parecer do Conselheiro Relator que, analisando recur-
so administrativo apresentado pelo interessado, propõe o tom-
bamento da Vila Operária de Batatuba, localizada no município
de Batatuba/SP, nos termos propostos no parecer de fls. 391 a
398, revendo a decisão de 27/07/2020 – Ata 1998, de arquiva-
mento do estudo de tombamento, considerando a importância
histórica e arquitetônica deste conjunto, recaindo a proteção
sobre i) 5 (cinco) edificações residenciais que ainda guardam
características originais (Rua Amapá, nº 51; Rua Amapá, nº 101;
Rua Amapá, nº 161; Rua Amapá, nº 201 e Rua Ceará, nº 197); ii)
Hospedaria dos Solteiros (Rua Ceará nº 175); iii) Residência do
Diretor (Rua Ceará, s/nº); iv) atual Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS – Rua Acre, nº 30); v) residência de Jan
Antonin Bata; vi) oficina mecânica e biqueira, departamento
pessoal, portaria e ponto, fábrica, vestiários/sanitários, oficina de
vulcanização. Processo nº 89088/2022 – Referente a projeto de
demolição do imóvel existente no local e construção de um
edifício comercial e de serviços à Av. Brigadeiro Luis Antônio,
5018, 5026, 5028, 5038 e 5040, nesta Capital. A Conselheira
Heloisa Maria de Salles Penteado Proença procedeu à leitura de
seu parecer. A Conselheira Andrea de Oliveira Tourinho destacou
que concorda com o uso não residencial para o imóvel em ques-
tão, todavia, registrou sua discordância em relação à utilização
preponderante de parâmetros da ZEU para análise da questão.
Em seguida, após esclarecimentos, o parecer da Conselheira
Relatora foi aprovado, por 16 votos favoráveis e 02 abstenções,
pelos Conselheiros presentes. Após a votação, a Conselheira
Andrea de Oliveira Tourinho apresentou sua declaração de voto
de abstenção, a saber: "Quanto à aprovação do pedido de inter-
venção no imóvel situado à Praça Dom Gastão Liberal Pinto 32
- Processo nº 89088/2022, nada tenho a opor com relação à
questão do uso não residencial na quadra em que se situa.
Amparo minha abstenção na discordância da aplicação exclusi-
va ou preponderante dos critérios da Zona de Estruturação
Urbana (ZEU) para justificar a definição dos usos permitidos na
área em que se situa o imóvel em deliberação. Antes de ser uma
ZEU, a referida quadra é uma Zona Especial de Preservação
Cultural (ZEPEC) - Área de Urbanização Especial (AUE). A
ZEPEC-AUE foi criada, no Plano Diretor Estratégico do município
de São Paulo (2014), para assegurar, na legislação de Zoneamen-
to ora vigente (2016), os critérios de proteção de extensas áreas
urbanas reconhecidas por suas qualidades ambientais e/ou pai-
sagísticas, como são os Bairros-Jardins, por exemplo. Dessa
forma, se a Resolução de Tombamento, que estabelece os parâ-
metros de preservação das áreas enquadradas como ZEPEC, não
contempla algum aspecto específico, a análise do processo deve
ser feita com base no estudo do caso em questão, ou seja, caso
a caso, a partir dos valores que envolvem o seu reconhecimento
como bem cultural, e não com fundamento nos critérios da ZEU,
ainda que em algumas situações esses últimos sejam convergen-
tes com os da área tombada." Processo nº 86922/2021 – Refe-
rente a pedido de aprovação de intervenção de restauro no
imóvel à Rua Ministro Costa Manso 110, Centro, município de
Casa Branca. O Conselheiro Odair da Cruz Paiva procedeu à lei-
tura de seu parecer, que acompanha a manifestação favorável
da UPPH. Após considerações, o parecer foi aprovado, por una-
nimidade, pelos Conselheiros presentes. Processo nº 83099/2019
– Referente ao recurso da decisão de indeferimento acerca do
projeto de regularização de empreendimento hoteleiro em imó-
vel à Rua Doze, Gleba C, Quadra 4 do Loteamento Praia da
Lagoinha, Lagoinha, município de Ubatuba. O Conselheiro José
Ronal Moura de Santa Inez procedeu à leitura de seu parecer.
Após a leitura o Conselheiro André Luiz dos Santos Nakamura
indagou sobre a indicação de cota na ocasião dos estudos, no
que foi informado pelo relator que há referências em cartas e
imagens no processo que indicam que as cotas existentes na
área do empreendimento em questão, à época do tombamento
da Serra, já se encontravam alteradas, fundamentando posicio-
namento em favor do pleito apresentado pelo interessado. Após
discussões, o parecer do Conselheiro Relator foi aprovado por 15
votos favoráveis e 03 contrários, pelo acolhimento do recurso
interposto pelo interessado. Nada mais havendo a ser tratado, o
Senhor Presidente encerrou a sessão. A Ata foi elaborada por
Valéria Gonzaga Magalhães, a qual será submetida à apreciação
do Egrégio Colegiado, e aprovada e assinada se achada confor-
me.
Ata nº 2064, da Sessão Ordinária do CONDEPHAAT
realizada em 03/10/2022
Aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte
e dois, com início às doze horas e trinta minutos, na sede do
CONDEPHAAT à Rua Mauá, 51, 2º andar, Luz, sob a Presidência
do Profº Carlos Augusto Mattei Faggin e com a presença dos
seguintes Conselheiros: Amer Nagib Moussa Junior, Roberta
Martins Silva, Marcelo Manhães de Almeida, Heloisa Maria de
Salles Penteado Proença, Cláudia Maria Rosa da Silva, José
Ronal Moura de Santa Inez, Luiz Eduardo de Oliveira Camargo,
Vanilson Fickert Graziose, André Luiz dos Santos Nakamura,
Célia Regina Buono Palis Poeta, Victor Hugo Mori, Marcelo
Ornaghi Orlandi, Fernando Augusto de Almeida Hashimoto,
Odair da Cruz Paiva, Andrea de Oliveira Tourinho, Paulo Vicelli,
Pedro Taddei Neto, além da presença da historiadora Elisabete
Mitiko Watanabe, Diretora do Grupo de Estudos de Inventário
e Reconhecimento do Patrimônio Cultural e Natural realizou-
-se reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT.
ajustes do programa para atendimento aos interessados e pro-
tocolo dos processos, como por exemplo, o modulo de agentes
externos, que possibilitou o envio de projetos digitais para
autuação no CONDEPHAAT diretamente na plataforma, estando
em andamento outras melhorias na forma de utilização do siste-
ma. Informou ainda, que foi publicada a Portaria UPPH nº
002/2022, de 29-09-2022 que disciplina a abertura e envio dos
documentos digitais, completando com informações gerais sobre
o andamento dos trabalhos e os próximos passos. O Conselheiro
Marcelo Manhães de Almeida indagou sobre a juntada dos
relatos produzidos pelos Conselheiros, no que foi esclarecido
pelo Senhor Coordenador que os procedimentos em relação ao
Conselho serão comunicados, assim que forem definidos. Por
fim, informou sobre as questões acerca do estabelecimento de
regramentos para os pedidos de vistas e, destacando as duvidas
em relação à divulgação dos processos, tendo em vista a Lei de
proteção de dados e Lei de acesso a informação, ressaltando
que, assim que houver novas informações e direcionamentos,
atualizará os Conselheiros. 1f) Comunicação dos Conselheiros –
não houve manifestação. 1g) Comunicação do Grupo Técnico –
não houve manifestação. 1h) Aprovação das Atas - Foram apro-
vadas, por unanimidade, as atas 2061 e 2062, de 19/09/2022,
com a inclusão dos destaques dos Conselheiros André Luiz dos
Santos Nakamura e Andrea de Oliveira Tourinho. 1i) Oitiva - Pro-
cesso 84973/2019 que trata do estudo de tombamento do
Conjunto fabril e operário da indústria de calçados de Batatuba,
no Município de Piracaia. O Senhor Guilherme Corona represen-
tante da empresa Balagro cumprimentou os presentes e iniciou
sua fala destacando que a área onde se insere a residência Bata,
com proposta de tombamento, encontra-se descaracterizada
com poucos elementos originais, todavia há um cuidado por
parte dos proprietários. Comentou da problemática em relação à
preservação da área da fabrica, pois teme que o tombamento
inviabilize os trabalhos. Completou que compreende que o
recurso apresentado, após a deliberação pelo arquivamento, mas
considera que a contestação não deveria ser acatada, por consi-
derar que o mesmo foi apresentado fora de prazo, tecendo
comentários sobre sua regularidade processual. Agradeceu a
oportunidade e pediu que se mantivesse a decisão de arquiva-
mento dos autos. Em seguida a Conselheira Andrea de Oliveira
Tourinho indagou ao interessado interpelando da seguinte
forma: se a casa já está preservada, por que as atividades seriam
cessadas, no que foi esclarecido pelo interessado que há sim a
preservação de alguns elementos da residência, contudo, o
tombamento da casa traria o controle do entorno e poderia
interferir no funcionamento. Em esclarecimento a diretora Elisa-
bete Mitiko Watanabe informou que a proposta visa à preserva-
ção exclusivamente da casa, não havendo qualquer tipo de res-
trição para a área de entorno, ou seja, a área da fabrica. Ao final
o Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Bata Simões, advogado da
massa falida que, cumprimentou os presentes e agradeceu a
oportunidade de fala. Iniciou recordando da decisão que arqui-
vou o processo de estudo de tombamento. Em seguida citou
trechos do parecer do Conselheiro Antonio Luiz Lima de Queiroz,
que analisou a contestação e considerou que não houve fatos
novos. Entende que não cabe apelação no estudo de tombamen-
to, pois de acordo com a legislação não há previsão de recurso
para casos de estudo de tombamento e, em caso de recurso, isso
precisa ser encaminhado ao Secretário. Em seguida, questionou
o fato de não haver os avisos de recebimento (AR’s) nos autos,
pois a indicação do recurso de apelação tempestivo deve-se ao
fato de não haver os avisos no processo e questionou por que o
Conselho não determinou sua localização, pois entende que há
resistência ao arquivamento. Teceu ainda, comentários sobre os
interessados no pedido de tombamento, que possuem interesses
privados em relação à questão da preservação. Considera que o
Parecer indica que todos são a favor do tombamento, mas não
traz o abaixo assinado de moradores que não são a favor do
tombamento. Destacou que os bens de valor histórico já foram
doados ao Consulado Tcheco. Por fim, com relação ao relato de
vistas do Conselheiro André Luiz dos Santos Nakamura, indicou
problemas inconstitucionais, citando trechos e informações do
parecer e indicando que o mesmo fere a imparcialidade do
Conselho por afirmar que desconhece os termos do recurso, que
não pede o encaminhamento ao Secretário e solicita a reabertu-
ra do processo. Cita ainda, que o parecer do relator indica o
Decreto 10.177/98, que define prazos para os recursos, desta-
cando que a decisão ocorreu há dois anos. Ao final pediu que o
Conselho não conheça o recurso apresentado e que o parecer a
ser analisado seja o do Queiroz. Em seguida o Senhor Presidente
pediu que seja formalizada uma denúncia com relação ao desa-
parecimento dos AR’s, já que se trata de acusação grave e que
deve ser provada. Destacou que o audiente teve acesso a um
parecer que ele não deveria ter tido, o que também não é regu-
lar. Teceu comentários sobre as acusações feitas e que não cabe
a ele criticar pareceres de relator que sequer foram avaliados
pelo Conselho. A seguir deu a palavra ao Senhor Dirceu Cardoso
diretor do Centro de Memória De Batatuba que agradeceu a
oportunidade cumprimentando os presentes. Prestou informa-
ções sobre o pedido de tombamento, que recai sobre as áreas da
Vila Bata, escola primaria, ginásio, prédio da UPA, destacando
que tratam de locais importantes para a memória de Jan Antoni
Bata. Elaborou comentários sobre o desenvolvimento das ativi-
dades locais e ações que permitem a possibilidade de realização
de intercâmbios, pesquisas e estudos de universidades interna-
cionais; atividades com outros Municípios, ressaltando a impor-
tância cultural da Vila, que merece reconhecimento pelo tomba-
mento. 3. Ordem do Dia – 3.1 - Processos para Deliberação com
Parecer de Conselheiro Relator – Processo nº 87999/2021 –
Referente a regularização de edificação à Rua Afonso Braz,
398/390/378/380, Rua Escobar Ortiz, 718/730/736, nesta Capi-
tal. Considerando a ausência do Conselheiro Marcelo Alves de
Godoy Magnani, a Conselheira Andrea de Oliveira Tourinho
procedeu à leitura do parecer de vistas do Conselheiro, que
acompanha a manifestação da UPPH, de indeferimento do pro-
jeto. Após informações, o parecer de vistas do Conselheiro foi
acolhido, por 17 votos favoráveis e 01 abstenção dos Conselhei-
ros presentes. Processo nº 87684/2021 – Referente ao projeto de
intervenção na EE Cel Francisco Martins, localizada a Praça
Coronel Antonio Jacinto, 1533, municipal de Franca/SP. Conside-
rando a ausência do Conselheiro Marcelo Alves de Godoy Mag-
nani, a Conselheira Cláudia Maria Rosa da Silva procedeu à lei-
tura do parecer. O Conselheiro André Luiz dos Santos Nakamura
manifestou-se de acordo com a implantação do gradil, pois em
que pese haver proteção próxima ao edifício tombado, poderia
ocorrer alguma intervenção que não possa ser evitada. O Conse-
lheiro Amer Nagib Moussa Junior apresentou detalhes do proje-
to e das propostas apresentadas nas ressalvas do parecer, lem-
brando que tratam de sugestões de manutenção do local, no
sentido de outra orientação de preservação do bem. Após dis-
cussões, o Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 15 votos
favoráveis 3 contrários, o parecer do Conselheiro Relator e as
recomendações da área técnica pelo deferimento à implantação
de grades de segurança e portões nas áreas internas de circula-
ção, bem como a criação de rede para alimentação dos novos
equipamentos de tecnologia, com utilização de tubulação apa-
rente nas verticais e no entre forro para as horizontais no imóvel
que abriga a EE Coronel Francisco Martins, localizada na Praça
Coronel Antonio Jacinto, nº 1533, Centro, município de Franca/SP
desde que atendida a seguinte diretriz: “...fica condicionada o
inicio da obra a apresentação dos documentos que comprovem
a titularidade e autorizam a signatária a promover o pedido de
intervenção”, e pelo indeferimento à implantação de gradis
externos junto à fachada frontal da Unidade escolar, sobre os
canteiros existentes na Praça, considerando o grave dano à
fruição da fachada tombada em relação ao passeio público.
Deliberou-se por recomendar que seja: i. acordado com as Dele-
gacias de Polícia circundantes a realização de rondas preventi-
vas, com o intuito de coibir alojamentos indevidos no local; ii.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 20 de outubro de 2022 às 05:02:38

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