Cultura e Economia Criativa - Unidade de Atividades Culturais

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 132 (217) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de outubro de 2022
CPF / RG], abaixo-assinados, DECLARA, para todos os fins, estar
CIENTE e DE ACORDO com todo o conteúdo geral e termos
expressos na Minuta Referencial do Contrato de Gestão e seus
Anexos IV, V, VI, VII e VIII, disponíveis no Termo de Referência
da Convocação Pública lançada pela Resolução SC nº 44/2022,
para gerenciamento da ESCOLA DE MÚSICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – EMESP TOM JOBIM, THEATRO SÃO PEDRO, ORQUES-
TRA DO THEATRO SÃO PEDRO – ORTHESP E TEATRO CAETANO
DE CAMPOS no período de 2023 a 2027.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a negociação de
eventuais cláusulas contratuais e termos dos referidos Anexos
do Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada
na Convocação Pública será condicionada à viabilidade jurídica
e técnica e ao melhor interesse público, mediante análise da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São
Paulo, em integral respeito aos princípios constitucionais da
Administração Pública.
RESOLUÇÃO SC N.º 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022,
publicada em 12/10/2022, Executivo-Caderno 1, fls.60 a 62.
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA O PROJETO GURI
NA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO
ERRATA
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna pública
a retificação nas minutas do contrato de gestão e declaração
de ciência e concordância, anexos do Termo de Referência, que
passam a ter a redação a seguir especificada, permanecendo
inalterados os demais artigos.
PÁG.47
Onde se lê:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
c. Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos finan-
ceiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de suportar
eventuais contingências conexas à execução do Plano de Trabalho,
composta de 1% do valor global repassado pela CONTRATANTE, o
que corresponde a R$ XXXX (XXXXXXX) sendo composta a cada
parcela repassada pela CONTRATANTE, observados os preceitos do
artigo 5º, inciso VI, alínea “g” do Decreto Estadual nº 43.493/1998.
Na composição e utilização dessa conta, deverá ser observado que:
Leia-se:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
c. Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos
financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade
de suportar eventuais contingências conexas à execução do
Plano de Trabalho, composta de 0,5% do valor global repassado
pela CONTRATANTE, o que corresponde a R$ XXXX (XXXXXXX)
sendo composta a cada parcela repassada pela CONTRATANTE,
observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI, alínea “g” do
Decreto Estadual nº 43.493/1998. Na composição e utilização
dessa conta, deverá ser observado que:
PÁG.129
Onde se lê:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A
MINUTA REFERENCIAL DO CONTRATO DE GESTÃO E COM OS
ANEXOS IV, V, VI e VII
A [Nome Completo da OS] Organização Social de Cultura,
por intermédio de seus representantes legais [NOME / CARGO /
CPF / RG], abaixo-assinados, DECLARA, para todos os fins, estar
CIENTE e DE ACORDO com todo o conteúdo geral e termos
expressos na Minuta Referencial do Contrato de Gestão e seus
Anexos IV, V, VI e VII, disponíveis no Termo de Referência da
Convocação Pública lançada pela Resolução SC nº XX, para
gerenciamento do PROJETO GURI – CAPITAL E GRANDE SÃO
PAULO no período de 2023 a 2027.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a negociação de eventu-
ais cláusulas contratuais e termos dos referidos Anexos do Contrato
de Gestão com a Organização Social selecionada na Convocação
Pública será condicionada à viabilidade jurídica e técnica e ao
melhor interesse público, mediante análise da Secretaria de Cultura
e Economia Criativa do Estado de São Paulo, em integral respeito
aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Leia-se:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A
MINUTA REFERENCIAL DO CONTRATO DE GESTÃO E COM OS
ANEXOS IV, V, VI, VII e VIII
A [Nome Completo da OS] Organização Social de Cultura,
por intermédio de seus representantes legais [NOME / CARGO /
CPF / RG], abaixo-assinados, DECLARA, para todos os fins, estar
CIENTE e DE ACORDO com todo o conteúdo geral e termos
expressos na Minuta Referencial do Contrato de Gestão e seus
Anexos IV, V, VI, VII e VIII, disponíveis no Termo de Referência da
Convocação Pública lançada pela Resolução SC nº 43/2022, para
gerenciamento do PROJETO GURI – CAPITAL E GRANDE SÃO
PAULO no período de 2023 a 2027.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a negociação de
eventuais cláusulas contratuais e termos dos referidos Anexos
do Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada
na Convocação Pública será condicionada à viabilidade jurídica
e técnica e ao melhor interesse público, mediante análise da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São
Paulo, em integral respeito aos princípios constitucionais da
Administração Pública.
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00942
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/01005
EDITAL PROAC 34/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO
LTDA - ME
Projeto: “IMPACTO AGASIAS - 10 ANOS”.
Objeto: Prorrogação da Cláusula Quarta – Do Prazo de
Execução do Contrato. Conforme previsto no Parágrafo Primeiro
da Cláusula Quarta – Do Prazo de Execução do Contrato, fica
prorrogado o prazo de execução do objeto do contrato até 12
de setembro de 2022.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições
contratuais não alteradas pelo presente aditamento e que não
se revelem com o mesmo conflitante.
PROAC, em 24/10/2022.
(não publicado em época oportuna)
NATÁLIA SILVA CUNHA
Coordenadora da Unidade de Fomento e Economia Criativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PROCESSO SCEC-PRC-2021/00520
CONTRATO Nº SCEC-PRC-2021/00575
EDITAL PROAC 16/2020
Contratante: Governo do Estado de São Paulo; por sua
Secretaria da Cultura e Economia Criativa.
Contratado(a): Kessis Soares de Sena
Projeto: “Morte e vida: Reinvenção e ancestralidade no boi
maranhense de São Paulo”.
são para 25.02.23. A vigência contratual passa a ser de 29 meses,
a contar da assinatura do contrato em 18.02.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços, con-
cluindo em 18.07.23. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado a
fl. 04 do protocolo e aprovado pelo Responsável pelo Expediente
da Superintendência, regulará o andamento das obras e serviços.
– GARANTIA: A caução que se encontra depositada, garante a
execução da presente prorrogação contratual, com vigência do
título revalidada para, no valor de R$ 427.976,63 – CONFIRMA-
ÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que
não colidam com o presente TAM.
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário
No Processo SCEC-PRC-2021/01352 - O Secretário de Cul-
tura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu
indeferir o pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento
de Instituição Cultural - CRIC, da LIONS CLUB DE MATÃO, pelo
não atendimento ao artigo 2°, §1° da Resolução SC 140 de 2002
e do Item 25, "g", do Parecer Referencial CJ/SC 3/2021, sem pre-
juízo de nova solicitação assim que atendidos os requisitos legais.
Despacho do Secretário
No Processo SCEC-PRC-2021/02708 - O Secretário de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu
indeferir o pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento
de Instituição Cultural - CRIC, do INSTITUTO ECOTECE, pelo não
atendimento ao artigo 2°, §1° da Resolução SC 140 de 2002 e
do Item 25, "g", do Parecer Referencial CJ/SC 3/2021, sem preju-
ízo de nova solicitação assim que atendidos os requisitos legais.
Despacho do Secretário
No Processo SCEC-PRC-2021/01065 - O Secretário de Cultura
e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das manifes-
tações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu indeferir o
pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento de Institui-
ção Cultural - CRIC, do INSTITUTO MORASHÁ DE CULTURA, pelo
não atendimento ao artigo 2° §1° da Resolução SC 140 de 2002
e do Item 27, "g", do Parecer Referencial CJ/SC 08/2019, sem pre-
juízo de nova solicitação assim que atendidos os requisitos legais.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 69_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2020-00029-DM - DEMANDA
004582
Valor Total: R$ 300.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do Projeto
"SHOW DE HERÓIS E PRINCESAS"
OSC Parceira: ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 6 (seis) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 203/2022
Data da Assinatura: 26/10/2022
Gestor: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessor Técnico
II, RG n° 47.638.494-1
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 79_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00011-DM - DEMANDA 030009
Valor Total: R$ 100.131,31
Objeto: Termo de Fomento para realização do Projeto
"SAMBA PAULISTANO: DO SAMBA DE BUMBO A ESCOLA DE
SAMBA"
OSC Parceira: SOCIEDADE CULTURAL CIVICA BRASILEIRA
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 6 (seis) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 280/2022
Data da Assinatura: 26/10/2022
Gestor: Erika Pontes da Silva, Assessor Técnico de Coordena-
dor, RG n° 32.257.720-2
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 71_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2020-00068-DM - DEMANDA
004355
Valor Total: R$ 100.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização da "MOSTRA
CULTURAL DA ESCOLA POPULAR DE TEATRO E VÍDEO DE SÃO
PAULO"
OSC Parceira: COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 12 (doze) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 130/2022
Data da Assinatura: 26/10/2022
Gestor: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessor Técnico
II, RG n° 47.638.494-1
RESOLUÇÃO SC N.º 44, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022,
publicada em 12/10/2022, Executivo-Caderno 1, fls.62
a 64.
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA A EMESP TOM
JOBIM, THEATRO SÃO PEDRO, ORQUESTRA DO THEATRO SÃO
PEDRO – ORTHESP e TEATRO CAETANO DE CAMPOS
ERRATA
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna pública a
retificação na minuta da declaração de ciência e concordância,
anexo do Termo de Referência, que passa a ter a redação a seguir
especificada, permanecendo inalterados os demais artigos.
Ressaltamos que toda a minuta é revisada antes da assina-
tura do contrato de gestão.
PÁG.159
Onde se lê:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A
MINUTA REFERENCIAL DO CONTRATO DE GESTÃO E COM OS
ANEXOS IV, V, VI, VII
A [Nome Completo da OS] Organização Social de Cultura,
por intermédio de seus representantes legais [NOME / CARGO /
CPF / RG], abaixo-assinados, DECLARA, para todos os fins, estar
CIENTE e DE ACORDO com todo o conteúdo geral e termos
expressos na Minuta Referencial do Contrato de Gestão e seus
Anexos IV, V, VI, VII e VIII, disponíveis no Termo de Referência
da Convocação Pública lançada pela Resolução SC nº 44/2022,
para gerenciamento da ESCOLA DE MÚSICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – EMESP TOM JOBIM, THEATRO SÃO PEDRO, ORQUES-
TRA DO THEATRO SÃO PEDRO – ORTHESP E TEATRO CAETANO
DE CAMPOS no período de 2023 a 2027.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a negociação de
eventuais cláusulas contratuais e termos dos referidos Anexos
do Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada
na Convocação Pública será condicionada à viabilidade jurídica
e técnica e ao melhor interesse público, mediante análise da
Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, em integral
respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública.
Leia-se:
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A
MINUTA REFERENCIAL DO CONTRATO DE GESTÃO E COM OS
ANEXOS IV, V, VI, VII e VIII
A [Nome Completo da OS] Organização Social de Cultura,
por intermédio de seus representantes legais [NOME / CARGO /
nio 6101/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados
os representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “I - Pelo
DER - Engº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n°6101/2021, que
não colidam com o presente termo. Lavrado em via única, na
Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 21/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/02963. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 663. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5883, de 18 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Quatá. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula Oitava -
dos representantes dos partícipes do convênio 5883/2021 passa
ter a seguinte redação: “Ficam designados os representantes
técnicos dos partícipes envolvidos para coordenar e fiscalizar os
trabalhos objetos deste convênio: I - Pelo DER - Engº Benedito
Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230, prestando contas
mensalmente do andamento das obras ao Diretor da Regional.
II – Pelo MUNICÍPIO – Engº– Guilherme Galvão de Oliveira -
CREA nº 506.926.7772. Parágrafo Único – Os partícipes poderão
substituir seus representantes técnicos, desde que comuniquem
previamente ao outro convenente.” CLÁUSULA IV - DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n°
5883/2021, que não colidam com o presente termo. Lavrado
em via única, na Diretoria de Planejamento, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na
Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme, é
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 21/10/2022
Extrato de TAM
PROTOCOLO 665108/22 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 20.937-5 – CONTRATADA: DIEFRA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA. – 3ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 673
– DATA: 26.10.22 – OBJETO: Prestação de Serviços de apoio à
operação volante de instrumentos destinados a fiscalização de
peso e dimensões de veículos pesados na malha viária adminis-
trada pelo DER/SP, divididos em 13 lotes, Lote 02, Divisão Regio-
nal de Itapetininga/DR.2. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa
a manifestação jurídica. – A prorrogação do contrato foi expres-
samente autorizada e justificada por escrito pela autoridade
competente, em 29.08.22 à fl. 66 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA
PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser
de 26 meses, a contar da assinatura do contrato em 01.09.21,
em decorrência da prorrogação do prazo de execução dos servi-
ços, concluindo em 01.11.23. O prazo de execução dos serviços
fica prorrogado por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23,
perfazendo o total de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO
CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 40 do Protocolo foi
aprovado pelo Superintendente em 29.08.22 à fl. 66 e regulará o
andamento da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado
do presente aditamento é de R$ 3.044.159,36 para cobertura
de 12 meses, sendo o valor de R$ 507.359,88 para o presente
exercício e o valor de R$ 2.536.799,48 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a
ser de R$ 6.953.266,88. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 43 do Protocolo,
foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria
de Operações Substituto em 22.08.22, às fls. 64/65 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 3º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração de futura licitação
com objeto semelhante ou outro que venha substituí-lo. Nessa
hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie
de indenização. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1010317/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 20.936-3 – CONTRATADA: CONSÓRCIO CONTROL-CAR-
GA – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 616 – DATA: 14.10.22
– OBJETO: Prestação de Serviços de apoio à operação volante
de instrumentos destinados a fiscalização de peso e dimensões
de veículos pesados na malha viária administrada pelo DER/SP,
divididos em 13 lotes, Lote 01, Divisão Regional de Campinas/
DR.1. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
15.09.22 à fl. 121 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 16.09.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 16.11.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 75 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 15.09.22 à fl. 121 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 5.011.391,46 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 800.609,96 para o presente
exercício e o valor de R$ 4.210.781,50 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549010000-33903999. O valor do contrato passa a
ser de R$ 14.676.742,10. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 76 do Protocolo,
foi ratificado pela Diretoria de Administração em 12.09.22, à fl.
119 do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARAN-
TIA: A caução que se encontra depositada, garante a execução
da presente prorrogação contratual, com vigência do título
revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: DO ESCLARECIMENTO: Este
é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. CLÁUSULA
SÉTIMA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita
à condição resolutiva consubstanciada à celebração de futura
licitação com objeto semelhante ou outro que venha substituí-lo.
Nessa hipótese, a contratada não terá direito a qualquer espécie
de indenização. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 728948/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 20.773-1 – CONTRATADA: IDEAL INFRAESTRUTURA
E MONTAGEM LTDA. – 3ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 545
– DATA: 21.10.22 – OBJETO: Contratação das obras e serviços
de implantação de pista paralela à existente e de duas pontes
sobre os Rios Maranduba e Arapirá, entre as estacas 1213 e 1249
da SP-055, entre os Municípios de Ubatuba e Caraguatatuba,
incluindo a elaboração de projeto executivo. Edital de Licitação
261/19-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 1 de
21.01.22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO Responsável pelo
Expediente da do Superintendência em 18.08.22, à fl. 50 do
Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei
Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: 2ª Prorro-
gação de prazo, por mais 06 meses, em observância à justificativa
técnica, fls. 42/43, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e da
Diretoria de Operações, fl. 49. O prazo para a execução das obras
e serviços, objeto do presente contrato, será de 22 meses, a contar
da 1ª Nota de Serviço datada de 25.04.21, projetando sua conclu-
DIVISÃO REGIONAL DE ARARAQUARA
O Sr. Diretor Regional do DER/ DR.4 de Araraquara comuni-
ca a RATIFICAÇÃO da autorização do Sr. Diretor técnico ,em rela-
ção ao reconhecimento da situação da INEXIGÍVELIBILIDADE DO
PROCESSO Nº DERSP-PRC-2022/5553/DR.4, Para contratação de
serviços de MANUTENÇÃO EM ETILOMETROS (BAFOMETRO)
,PERTENCENTE AO BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIARIO
DE ARARAQUARA, segundo nos termos do inciso I do art.25 da
DIVISÃO REGIONAL DE ITAPETININGA
Divisão Regional de Itapetininga
Comunicado.
Protocolo/DERSP-2022/3020, ajuste celebrado em
20/10/2022, Pregão Eletrônico: PE-185/2022-PE-DR.02, Parecer
Jurídico: CJ/DER n° 430/2022, de 31/07/2022, Contratada: J. F.
PIVATO PROJETOS E OBRAS EIRELI, CNPJ: 22.714.095/0001-48,
tendo por Objeto a Prestação de Serviços não contínuos para
reforma da edificação da Base Operacional 79/1 da 1ª cia do 5º
BPRv localizada na SP 79 – Rodovia Raimundo Antunes Soares,
KM 120+500, município de Piedade/SP, contrato nº 22.103-0,
com vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo o valor R$
87.800,00, no programa - PTRES 26181160549000000 categoria
econômica: 339039 para o exercício de 2022.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/02972. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 481. 1º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n°
5854, de 16 de junho de 2021, celebrado entre o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Oriente. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusula Oitava,
item I e item II– dos representantes dos partícipes do convênio
5854/2021 passa ter a seguinte redação: “Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: I - Pelo
DER - Engº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional. II – Pelo MUNICÍPIO – Engª Mariane de
Moraes Silva – CREA nº 506.065.5480. CLÁUSULA IV - DA RATI-
FICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio
n° 5854/2021, que não colidam com o presente termo. Lavrado
em via única, na Diretoria de Planejamento, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na
Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme, é
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 21/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/01653. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 541. Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 5946 de 06/08/2021, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Itajobi. CLÁUSULA II– DAS ALTERAÇÕES- DA CLÁUSULA
OITAVA - DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES do convê-
nio nº 5946 de 06/08/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Ficam designados os representantes técnicos dos partícipes
envolvidos para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste
Convênio: I. Pelo DER –ENG° João Percival Felix Pereira – CREA
nº 5060331477, prestando contas mensalmente do andamento
das obras ao Diretor da Regional”. II. Pelo MUNICÍPIO - ENG°
Wanderson Freitas de Sarro– CREA nº5069650745. CLÁUSULA
III – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas
do Convênio nº 5946 de 06/08/2021, que não colidam com o
presente termo. Lavrado em via única, na Diretoria de Plane-
jamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, situado na Avenida do Estado n.º 777 que, lido e
achado conforme, é assinado pelos partícipes e testemunhas
abaixo nomeadas. DATA: 21/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/00442. Termo Aditivo Modifica-
tivo nº 535. Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6356 de 18/03/2022, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Marinópolis. CLÁUSULA II–DAS ALTERAÇÕES-DA CLÁUSULA
OITAVA -DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES do convênio
nº 6356 de 18/03/2022, passa a ter a seguinte redação: “Ficam
designados os representantes técnicos dos partícipes envolvidos
para coordenar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Convênio:
I. Pelo DER –ENG° José Carlos Saffi – CREA nº 0600422555,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional”. II. Pelo MUNICÍPIO - ENG° Alan Rodrigo
Lio –CREA nº 5069910787. CLÁUSULA III –DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6356 de
18/03/2022, que não colidam com o presente termo. Lavrado
em via única, na Diretoria de Planejamento, do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado na
Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme, é
assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 21/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03121. Termo Aditivo Modifi-
cativo nº 664. 2º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6095, de 19 de novembro de 2021, celebrado entre o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
e o Município de Quatá. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃOA
Cláusula Oitava - dos representantes dos partícipes do convênio
6095/2021 passa ter a seguinte redação: “Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coorde-
nar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: I - Pelo DER
-Engº Benedito Augusto Ribeiro –CREA nº 060.082.9230, pres-
tando contas mensalmente do andamento das obras ao Diretor
da Regional. II –Pelo MUNICÍPIO – Engº–Guilherme Galvão de
Oliveira -CREA nº 506.926.7772.” Parágrafo Único –Os partíci-
pes poderão substituir seus representantes técnicos, desde que
comuniquem previamente ao outro convenente. ”CLÁUSULA
IV -DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do
Convênio n°6095/2021, que não colidam com o presente termo.
Lavrado em via única, na Diretoria de Planejamento, do Departa-
mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado
na Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme,
é assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo nomeadas.
DATA: 21/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03320. Termo Aditivo Modifi-
cativo nº 503. 2º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6102, de 18 de novembro de 2021, celebrado entre o Depar-
tamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o
Município de Queiroz. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláusu-
la Oitava, item I–dos representantes dos partícipes do convênio
6102/2021 passa ter a seguinte redação: Ficam designados os
representantes técnicos dos partícipes envolvidos para coor-
denar e fiscalizar os trabalhos objetos deste convênio: “I - Pelo
DER - Engº Benedito Augusto Ribeiro – CREA nº 060.082.9230,
prestando contas mensalmente do andamento das obras ao
Diretor da Regional.” CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6102/2021,
que não colidam com o presente termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunh as abaixo nomeadas. DATA: 21/10/2022
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DERSP-PRC-2022/03318. Termo Aditivo Modifi-
cativo nº 493. 2º Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 6101, de 18 de novembro de 2021, celebrado entre o Depar-
tamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o
Município de Luiziânia. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO A Cláu-
sula Oitava, item I–dos representantes dos partícipes do convê-
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sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:02:33

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