Cultura e Economia Criativa - Unidade de Atividades Culturais

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (216) – 55
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado da Pregoeira de: 25/10/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2022
PROCESSO SCEC-PRC-2022/00925
OFERTA DE COMPRA Nº: 120101000012022OC00010
OBJETIVANDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE
IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING
Participaram do certame 02 empresas. Após Etapa de Lan-
ces, Negociação e Habilitação, SEM interposição de recursos, a
pregoeira ACOLHEU o menor preço efetivado pela empresa
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
07.432.517/0001-07, que ofertou o valor unitários de R$
43.824,90 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais
e noventa centavos).
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 22/2022
PROCESSO SCEC-PRC-2022/00925
OFERTA DE COMPRA Nº: 120101000012022OC00010
OBJETIVANDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE
IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING
Nos termos do § único, do artigo 3º, inciso VII do Decreto
Estadual nº 47.297/02, HOMOLOGO a adjudicação do item
mencionado, proferida pela pregoeira à empresa: SIMPRESS
COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, conforme Ata de
Realização do Pregão Eletrônico inserida nos autos do processo.
Publique-se,
FREDERICO MAIA MASCARENHAS
Chefe de Gabinete
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS - CAP
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 25.10.2022
Após análise e discussão a CAP - Comissão de Análise de
Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacio-
nados, nos seguintes segmentos:
ARTES PLÁSTICAS, VISUAIS E DESIGN
Proponente: Toptrends Tendências E Soluções Em Comu-
nicação Ltda
Projeto: 17 Ods Para Um Mundo Melhor
Código: 36842
Valor: R$ 801.980,00
Proponente: Simon Watson Arts Brasil Curadoria De Artes
Plásticas Eirelli
Projeto: Volto A Jardim
Código: 38744
Valor: R$ 112.145,00
Proponente: Cladenir Dias De Lima
Projeto: Arte Por Toda Parte
Código: 35316
Valor: R$ 230.389,00
CINEMA
Proponente: MVM Movimentos Culturais LTDA
Projeto: COPAN
Código: 39911
Valor: R$ 628.100,00
Proponente: José Antonio de Souza Neto Eventos - ME
Projeto: Hope A Esperaça
Código: 40242
Valor: R$ 793.000,00
Proponente: Tehua Produtora Audiovisual Ltda
Projeto: Malu e o mundo
Código: 39973
Valor: R$ 665.039,98
CIRCO
Proponente: Jm Marcilio Artes Circenses
Projeto: Circuito Reciclown Circus
Código: 36042
Valor: R$ 170.500,00
MÚSICA
Proponente: Danielly Da Silva Moraes
Projeto: Sala Bp: Programa Online De Músicas
Código: 39301
Valor: R$ 300.000,00
Proponente: Ampere Promocoes E Realizacoes Culturais
Ltda
Projeto: Sons Brasileiros
Código: 36229
Valor: R$ 613.998,00
PLANOS ANUAIS DE ATIVIDADES CONTINUADAS
Proponente: Sustenidos Organização Social De Cultura
Projeto: Plano Anual Sustenidos 2023
Código: 36812
Valor: R$ 1.925.300,00
Proponente: Org. Prod. Dem. Inf. Canto Cidadão
Projeto: Canto Cidadao 2023
Código: 36461
Valor: R$ 546.095,00
PRIMEIRAS OBRAS E EXPERIMENTAÇÕES: PESQUISA,
DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÃO, CURSOS, VIAGENS E BOLSAS
Proponente: Associação Amor de Mãe de Marília-SP
Projeto: INSPIRARTE 3 Edição
Código: 36075
Valor: R$ 249.997,60
Proponente: Aymbere Produções Artísticas Ltda
Projeto: Gira de Empreendedorismo e Auto-Gestão para
coletivos artísticos e artistas da Zona Norte de São Paulo
Código: 36794
Valor: R$ 191.800,00
Proponente: Leonardo Cássio de Almeida Silva
Projeto: Curto Circuito
Código: 40386
Valor: R$ 250.000,00
Proponente: Associação A Banca
Projeto: No Corre
Código: 38725
Valor: R$ 249.920,00
Proponente: Bruno Wellington Domingues
Projeto: Eco Fashion 2, Oficina e Exposição Biojóia
Código: 38231
Valor: R$ 230.395,00
TEATRO
Proponente: Shakespeare Producões Artísticas Ltda
Projeto: A Mulher E Um Corpo
Código: 40245
Valor: R$ 150.000,00
Proponente: Buzum Produções Artísticas E Comércio Ltda
Projeto: 13 Anos De Buzum!
Código: 40056
Valor: R$ 758.120,00
Proponente: M.S. Documenta Produções Artisticas E Jor-
nalisticas Ltda
Projeto: Eu Matei Sherazade
Código: 37717
Valor: R$ 799.590,00
02.09.22 à fl. 108 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 78 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 108 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 11.738.866,88 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 1.951.530,80 para o presente
exercício e o valor de R$ 9.787.336,08 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 23.723.917,66. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO
I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 73/76 do
Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 106/107
do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA:
A caução que se encontra depositada, garante a execução da
presente prorrogação contratual, com vigência do título reva-
lidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à
celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070798/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.084-5 – CONTRATADA: BLN OBRAS E INFRAESTRU-
TURA LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 615 – DATA:
07.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de conservação
rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento, revestimento
vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio e elementos
de segurança, nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e
vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em
51 lotes: LOTE 37, Residência de Conservação 10.4/Mogi das
Cruzes, extensão total de 313,719km. Edital 387/19-CO. – A
Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A
prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e jus-
tificada por escrito pela autoridade competente, em 02.09.22
à fl. 120 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PROR-
ROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 90 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 120 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 15.332.622,66 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 2.552.341,22 para o presente
exercício e o valor de R$ 12.780.281,44 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 30.972.299,53. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 98 do Protocolo,
foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de
Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 118/119 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato
está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebra-
ção do novo contrato oriundo de futura licitação com objeto
semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a
qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TE
PROTOCOLO DER 347365/21-2ºvol. – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 20.810-3 – CONTRATADA: ECR ENGENHARIA
LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 167 – DATA: 20.10.22
– OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos especializados
para elaboração dos cadastros individuais de propriedade dos
imóveis rurais a serem desapropriados, para possibilitar as
obras de recuperação da pista, pavimentação de acostamento
e implantação de faixas adicionais da SPI-177/342, km0,00
ao km22,90, trecho Mogi Guaçu/Itapira. Convite nº 389/19.
– FINALIDADE: Encerramento do contrato 20.810-3, firmado
em 17.03.21. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial
CJ/DER 006 de 18.09.22. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Engenharia em
20.10.22, à fl. 174 do protocolo. – VALOR FINAL DO CONTRATO:
R$ 339.250,00 – PRAZO: O prazo para a execução dos serviços,
objeto do presente contrato, foi de 05 meses, a contar da 1ª Nota
de Serviço datada de 12.04.21, sendo encerrado em 12.09.21.
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução
contratual no valor de R$ 16.962,50, foi devolvida conforme
apontado no Boletim Demonstrativo à fl. 386. – QUITAÇÃO:
As partes declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer
título, relativamente ao contrato 20.810-3 ora encerrado, outor-
gando-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
Extrato de TE
PROTOCOLO DER 841136/21 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 20.876-0 – CONTRATADA: EGIS ENGENHARIA
E CONSULTORIA LTDA. – TERMO DE ENCERRAMENTO 165
– DATA: 20.10.22 – OBJETO: Contratação de Empresa Espe-
cializada para a revisão do Projeto Executivo de Pavimentação
da pista e melhorias da estrada vicinal GRM-999, do km0,000
ao km10,102, Municípios de Salesópolis, Santa Branca e Gua-
rarema. Edital nº 353/19-CV. – FINALIDADE: Encerramento do
contrato 20.876-0, firmado em 11.08.21. – MANIFESTAÇÃO
JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER 006 de 18.09.22. – AUTO-
RIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Engenharia em 20.10.22, à fl. 174 do protocolo. –
VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 201.132,13 – PRAZO: O prazo
para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, foi de
03 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.08.21,
sendo encerrado em 25.11.21. A vigência contratual foi de 08
meses, a contar da assinatura do contrato, encerrada com o
Termo de Recebimento Demonstrativo à fls. 152 do Protocolo.
– GARANTIA: A caução depositada como garantia de execução
contratual no valor de R$ 10.056,60, foi devolvida conforme
apontado no Boletim Demonstrativo. – QUITAÇÃO: As partes
declaram nada ter a exigir ou a reclamar a qualquer título,
relativamente ao contrato 20.876-0 ora encerrado, outorgando-
-se reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em
relação a quaisquer direitos e obrigações oriundas do aludido
Contrato, inclusive devolução da garantia, sem prejuízo das
remanescentes responsabilidades da contratada, derivadas do
contrato e da lei, ficando ainda ressalvado o direito de regresso
da Contratante pelo pagamento de eventuais importâncias que
lhe sejam reclamadas, nas esferas civil, tributária, trabalhista e
previdenciária e cuja responsabilidade, por disposição contratual
ou legal, seja da Contratada.
PGE nº 23/15, dispensa a manifestação jurídica. – A prorrogação
do contrato foi expressamente autorizada e justificada por
escrito pela autoridade competente, em 02.09.22 à fl. 108 do
Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO: A
vigência contratual passa ser de 26 meses, a contar da assina-
tura do contrato em 08.10.21, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 08.12.23.
O prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 12
meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total de 24 meses.
– 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 80 do Protocolo foi aprovado pelo Superintendente
em 02.09.22 à fl. 108 e regulará o andamento da execução dos
serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do presente aditamento
é de R$ 13.750.889,20 para cobertura de 12 meses, sendo o
valor de R$ 2.290.400,00 para o presente exercício e o valor de
R$ 11.460.489,20 para o exercício de 2023, onerando o orça-
mento em sua classificação orçamentária 26782160549070000-
33903982. O valor do contrato passa a ser de R$ 27.791.911,75.
– 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I (orçamento/proposta):
O Anexo I, autuado à fl. 78 do Protocolo, foi ratificado pelo
Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações Subs-
tituto em 31.08.22, às fls. 106/107 do mesmo protocolo. – 5.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução que se encontra
depositada, garante a execução da presente prorrogação contra-
tual, com vigência do título revalidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato está sujeita à condição
resolutiva consubstanciada à celebração do novo contrato oriun-
do de futura licitação com objeto semelhante. Nessa hipótese, a
contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. –
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo
Aditivo e Modificativo do Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA
CONFIRMAÇÃO: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070837/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.087-0 – CONTRATADA: VIAMARI ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
595 – DATA: 03.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/SP,
divididos em 51 lotes: LOTE 40, Residência de Conservação 11.3/
Pereira Barreto, extensão total de 333,985km. Edital 387/19-
CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
02.09.22 à fl. 111 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 79 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 111 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 14.614.803,97 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 2.434.483,64 para o presente
exercício e o valor de R$ 12.180.320,33 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 29.519.693,58. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO
I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 74/77 do
Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 109/110
do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA:
A caução que se encontra depositada, garante a execução da
presente prorrogação contratual, com vigência do título reva-
lidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à
celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070828/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.086-9 – CONTRATADA: CONSDON ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
630 – DATA: 06.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 39, Residência de Conservação
11.2/Penápolis, extensão total de 382,205km. Edital 387/19-
CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
02.09.22 à fl. 111 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 81 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 111 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 15.961.848,78 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 2.658.798,88 para o presente
exercício e o valor de R$ 13.303.049,90 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 32.253.678,60. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO
I (orçamento/proposta): O Anexo I, autuado às fls. 77/79 do
Protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da
Diretoria de Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 109/110
do mesmo protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA:
A caução que se encontra depositada, garante a execução da
presente prorrogação contratual, com vigência do título reva-
lidada. – 6. CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do
contrato está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à
celebração do novo contrato oriundo de futura licitação com
objeto semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito
a qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070814/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.085-7 – CONTRATADA: TELETUSA TELEFONIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
627 – DATA: 10.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 38, Residência de Conservação
11.1/Araçatuba, extensão total de 239,635km. Edital 387/19-
CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
137+541m ao km 137+594m (LD) e km 137+594m (travessia-
-D/E) e na SPA-137/461 no km 000+025m ao km 001+528m
(LE), km 001+528m ao km 002+512m (LD), km 002+780m ao
km 003+460m (LD), km 005+770m ao km 006+000m (LD), km
001+528m (travessia-D/E) e 000+600m (travessia-D/E), com
extensão total de 3.732,00 metros.
Termo: 162/2022 – Protocolo: DER/601543/2021 – Assinatu-
ra: 17-10-2022 – Valor: R$ 16.259,11 – Partes: DER e Telefônica
Brasil S/A – Objeto: Autorização para ocupação com implanta-
ção e utilização de linhas físicas subterrâneas de telecomunica-
ções com cabos de fibra óptica na faixa de domínio da malha
rodoviária do DER, na SP-207, km 002+380m ao km 002+498m
(LD), km 004+680m ao km 004+980m(LD), km 005+660m ao
km 005+785m (LD) e km 009+397m ao km 009+532m (LD),
com extensão total de 678,00 metros.
DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
12ª DIVISÃO REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Extrato de Nota de Empenho
Nota de Empenho: 2022NE00356 – Processo: DERSP-
-PRC-2022/05266 – Modalidade: Dispensável de Licitação –
Contratante: Departamento de Estradas de Rodagem/Divisão
Regional de Presidente Prudente – Contratada: Ronaldo Milani
comercial eireli – Objeto: aquisição de bateria automotivas -
Data da Emissão: 21/10/2022 – Valor: R$10.590,00 – Credito
Orçamentário: da UGE.162114, na CFP. 26782160549040000 -
33903050 do exercício de 2022 – Vigência: até 30 dias – Parecer
Jurídico: O Edital padrão foi pré aprovado pela PGE, com base no
artigo 38, parágrafo único, da L. F. 8.666/93 – Proponentes: 05.
DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO
DIVISÃO REGIONAL DE RIO CLARO - DR.13
Extrato de Termo de Credenciamento
Eduardo Henrique Eustáquio, R.G. 11.247.311-SSP/SP, CPF
042.006.986-09, estabelecido à Rua Josefa Gonçalves da Silva,
nº 123, Jardim Santa Mônica 2 - Mogi Guaçu/SP, acha-se
Credenciado até a data de 24/10/2024 para promover vistoria
de veículos para transporte de trabalhadores rurais ao longo
das rodovias estaduais, nos termos da Portaria SUP/DER-016-
18/01/2017.
Data da Assinatura: 24/10/2022.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Termo Aditivo Modificativo ao Convênio
Protocolo DER/29188/2021. Termo Aditivo Modificativo nº
528 1° Termo de Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.001,
de 19.10.2021, celebrado entre o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal
de Guarujá. 1) CLÁUSULA SEGUNDA — DA OBRIGAÇÃO DOS
PARTÍCIPES A alínea g do item II da Cláusula 2ª passa a ter a
seguinte redação: g). Estabelecer os valores a serem cobrados,
no presente convênio, até o limite dos valores fixados; g.1.)
Pelo DER, por meio da Portaria SUP/DER-90, de 24-12-2020,
com vigência de 01/01/2021 à 31/12/2021, e suas alterações
e substituições, especialmente os fixados como taxa de serviço
de remoção e guarda dos veículos recolhidos a sua ordem e
depositados no Pátio Municipalizado. g.2.) Pelo órgão ou Enti-
dade, conveniado ao DER/SP, como taxa de serviço de remoção
e guarda dos veículos recolhidos a sua ordem e depositados no
Pátio Municipalizado. 2) CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA E
DA PRORROGAÇÃO A Cláusula 5ª passa a ter a seguinte reda-
ção: O prazo de vigência do presente convênio será de 24 (vinte
e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
projetando seu término para 19.10.2023, com eficácia a partir
da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio
e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Caso não prospere a renovação deste instrumento, ou na inci-
dência de eventual rescisão, caberá ao DER/SP o compromisso
de retirar os veículos recolhidos por força do convênio, em até
180 (cento e oitenta) dias, por suas expensas. 3) CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA — DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as
demais Cláusulas do Convênio n° 6.001 que não colidam com
o presente termo. Lavrado em duas vias, na Diretoria de Plane-
jamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, situado na Avenida do Estado n° 777 que, lido e
achado conforme, é assinado pelos partícipes e testemunhas
abaixo nomeadas. DATA: 21/10/2022.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070880/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.090-0 – CONTRATADA: CONSTRUTORA MISORELLI
PALMIERI LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 648
– DATA: 10.10.22 – OBJETO: Contratação dos serviços de
conservação rodoviária de rotina, abrangendo o pavimento,
revestimento vegetal, sistemas de drenagem, faixas de domínio
e elementos de segurança, nas rodovias, acessos, interligações,
dispositivos e vias não pavimentadas sob jurisdição do DER/
SP, divididos em 51 lotes: LOTE 43, Residência de Conservação
12.3/Dracena, extensão total de 154,813km. Edital 387/19-
CO. – A Resolução PGE nº 23/15, dispensa a manifestação
jurídica. – A prorrogação do contrato foi expressamente auto-
rizada e justificada por escrito pela autoridade competente, em
02.09.22 à fl. 109 do Protocolo. – 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA
PRORROGAÇÃO: A vigência contratual passa ser de 26 meses, a
contar da assinatura do contrato em 08.10.21, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 08.12.23. O prazo de execução dos serviços fica prorrogado
por mais 12 meses, de 16.10.22 à 15.10.23, perfazendo o total
de 24 meses. – 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO CRONOGRAMA:
O cronograma autuado à fl. 81 do Protocolo foi aprovado pelo
Superintendente em 02.09.22 à fl. 109 e regulará o andamen-
to da execução dos serviços. – 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO
VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor estimado do
presente aditamento é de R$ 6.677.139,09 para cobertura de
12 meses, sendo o valor de R$ 1.112.200,00 para o presente
exercício e o valor de R$ 5.564.939,09 para o exercício de
2023, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária
26782160549070000-33903982. O valor do contrato passa a
ser de R$ 13.489.834,48. – 4. CLÁUSULA QUARTA: DO ANEXO I
(orçamento/proposta): O Anexo I, autuado à fl. 79 do Protocolo,
foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de
Operações Substituto em 31.08.22, às fls. 107/108 do mesmo
protocolo. – 5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada. – 6.
CLÁUSULA SEXTA: RESOLUTIVA: A prorrogação do contrato
está sujeita à condição resolutiva consubstanciada à celebra-
ção do novo contrato oriundo de futura licitação com objeto
semelhante. Nessa hipótese, a contratada não terá direito a
qualquer espécie de indenização. – 7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO
ESCLARECIMENTO: Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do
Contrato. – 8. CLÁUSULA OITAVA: DA CONFIRMAÇÃO: Continu-
am em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente.
Extrato de TAM
PROTOCOLO 1070873/21 – CONTRATANTE: DER/SP – CON-
TRATO 21.089-4 – CONTRATADA: ACXEL ENGENHARIA LTDA.
– 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 589 – DATA: 06.10.22 –
OBJETO: Contratação dos serviços de conservação rodoviária de
rotina, abrangendo o pavimento, revestimento vegetal, sistemas
de drenagem, faixas de domínio e elementos de segurança,
nas rodovias, acessos, interligações, dispositivos e vias não
pavimentadas sob jurisdição do DER/SP, divididos em 51 lotes:
LOTE 42, Residência de Conservação 12.2/Presidente Venceslau,
extensão total de 314,275km. Edital 387/19-CO. – A Resolução
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:29

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