Cultura e Economia Criativa - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (2) – 47
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 99_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2020-00028-DM - DEMANDA
004828
Valor Total: R$ 70.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização da FEIRA DE
CULTURA INDÍGENA
OSC Parceira: Fundação Araporã
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 3 (três) meses
Parecer Jurídico: REFERENCIAL CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 31/12/20222
Gestor: Erika Pontes da Silva, Assessor Técnico de Coordena-
dor, RG n° 32.257.720-2
Portaria nº 14, de 30 de dezembro de 2022.
MAITHÊ ROCHA DA COSTA MONTEIRO, Chefe de Gabinete
Interina da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo
269, da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, artigo
31, do Decreto Estadual nº 50.941, de 05 de julho de 2006, e
artigo 25, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 42.815, de 19 de
janeiro de 1998,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão exara-
da no processo TC-14908/026/06 pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, que julgou irregular O 5º, 6º e 7º Termos
de Aditamento do Contrato de Gestão 09/2005, firmado entre
a Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a Associação de
Amigos do Memorial do Imigrante.
RESOLVE, com fulcro no artigo 62 e seguintes, da Lei
Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e artigo 3º, da
Resolução SC 110 de 27 de dezembro de 2013:
1 – Instaurar Procedimento de Apuração Preliminar, para
averiguar possíveis irregularidades no procedimento adotado no
âmbito dos referidos Termos de Aditamentos, fixando-se o prazo
de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos;
2 – Designar, para compor a Comissão de Apuração Preli-
minar, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
Daniel Sanges Laféré Mesquita, portador da cédula de identida-
de cadastrada no Registro Geral sob o nº 21.969.751-3 DICRJ/
RJ; Isabella Campos Rotelli, portadora da cédula de identidade
cadastrada no Registro Geral sob o nº 41.800.250-2 SSP/SP;
Rafael Egashira, portador da cédula de identidade cadastrada
no Registro Geral sob o nº 4.740.674-9;
CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO
CULTURAL
A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o Instituto Alfa de
Cultura, CNPJ 58.802.919/0001-89, com endereço à Alameda
Santos, 466 - Paraíso, São Paulo/SP, cumpriu as disposições da
Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril de 2002, alterada
pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de 13 de dezembro de
2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho de 2002, conforme
demonstrado nos autos do Processo SCEC-PRC-2021/07509,
expedidas para efeito de regulamentar os artigos 6º, §1º e 9º do
Decreto Estadual nº46.655, de 1º de abril de 2002, publicado no
DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o presente Certifi-
cado de Reconhecimento de Instituição Cultural para a Entidade
acima qualificada.
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
Processo: SCEC-PRC-2021/07509
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
de São Paulo, torna sem efeito a publicação do Certificado de
Reconhecimento de Instituição Cultural do INSTITUTO ALFA DE
CULTURA, publicado no Diário Oficial Poder Executivo - Seção I,
página 39 em 25/08/2022.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 103_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00179-DM - DEMANDA
039205
Valor Total: R$ 100.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto
"Quando o Discurso Autoriza a Bárbarie"
OSC Parceira: Companhia de Teatro Heliópolis
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 09 (nove) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 161/2022
Data da Assinatura: 29/12/2022
Gestor: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessor Técnico
II, RG n° 47.638.494-1
SCEC-PRC-2022/03250
INTERESSADO: Unidade de Formação Cultural – UFC
ASSUNTO: Contrato de Gestão nº 03/2023 para gestão da
Escola de Música do Estado de São Paulo – EMESP TOM JOBIM,
Theatro São Pedro, Orquestra do Theatro São Pedro – ORTHESP
e Teatro Caetano de Campos
RATIFICO a dispensa do procedimento licitatório, com apoio
das disposições do artigo 24, inciso XXIV, cominado com o artigo
bem como no artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº
846, de 04 de junho de 1998, para a celebração do Contrato de
Gestão entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secreta-
ria de Cultura e Economia Criativa, e a Associação de Cultura,
Educação e Assistência Social Santa Marcelina, para a gestão da
Escola de Música do Estado de São Paulo – EMESP TOM JOBIM,
Theatro São Pedro, Orquestra do Theatro São Pedro – ORTHESP
e Teatro Caetano de Campos
Publique-se.
GS, 30 de dezembro de 2022
SÉRGIO SÁ LEITÃO,
Secretário de Cultura e Economia Criativa
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, E O INSTITUTO ODEON, QUALIFI-
CADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, PARA
GESTÃO DO MUSEU DA DIVERSIDADE SEXUAL.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONO-
MIA CRIATIVA, com sede nesta cidade, na Rua Mauá, nº 51,
Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato, representada pelo
Titular da Pasta, SERGIO SÁ LEITÃO, brasileiro, portador da car-
teira de identidade n° 04.346.735-6/RJ e inscrito no CPF sob o
n° 929.010.857-68, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado o INSTITUTO ODEON, Organização Social de Cultura,
com sede na Rua Frederico Ramos, nº 100 – Térreo – Sala R059
– Vila Olímpia, CEP: 04551-010, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/
MF nº 02.612.590/0004-81, , e com filial na Rua do Arouche,
343, loja 518 – Mezanino – República, CEP: 01219-000, São
Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 02.612.590/0006-43 (filial),
com estatuto registrado no 7º Cartório Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de
São Paulo/SP, sob nº 67858, neste ato representado por Carlos
Antônio da Silva Gradim, Diretor Executivo, brasileiro, portador
da cédula de identidade RG nº MG2.720.997 e do CPF/ MF nº
523.901.446-91, e por Roberta Kfouri Pacheco, Diretora de Ope-
rações e Finanças, brasileira, portadora da cédula de identidade
RG nº 11132801-9 e do CPF/ MF nº 076.898.627-30, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Estadual 846 de 4 de junho de 1998, o Decreto
Cultura e Economia
Criativa
GABINETE DO SECRETÁRIO
CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO
CULTURAL
A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o INSTITUTO BACURI,
CNPJ 14.143.520/0001-68, com endereço à Rua Cônego Eugênio
Leite, nº 933, 13º andar, conjunto 133 - Pinheiros, São Paulo/SP,
cumpriu as disposições da Resolução Conjunta SF/SC-001, de
23 de abril de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/
SFP-01, de 13 de dezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04
de junho de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo
SCEC-PRC-2022/00380, expedidas para efeito de regulamentar
os artigos 6º, §1º e 9º do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de
abril de 2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 - Seção
I, emite o presente Certificado de Reconhecimento de Instituição
Cultural para a Entidade acima qualificada.
Despacho do Secretário
No Processo SC/226606/2019 – O Secretário de Estado de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu
indeferir o pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento
de Instituição Cultural – CRIC, da Fundação Fausto Castilho, pelo
não atendimento ao Item 27, g, do Parecer CJ/SEC Referencial n°
08/2019, sem prejuízo de nova solicitação assim que atendidos
os requisitos legais.
Despacho do Secretário
No Processo SCEC-PRC-2022/00588 - O Secretário de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu
indeferir o pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento
de Instituição Cultural - CRIC do INSTITUTO GLOBAL ATTITUDE,
pelo não atendimento ao artigo 2°, §1° da Resolução SC 140 de
2002 e Item 28, g, do Parecer Referencial CJ/SCEC nº 04/2022,
sem prejuízo de nova solicitação assim que atendidos os requi-
sitos legais.
Despacho do Secretário
No Processo SCEC-PRC-2022/01120 - O Secretário de
Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, diante das
manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu
indeferir o pedido de emissão do Certificado de Reconhecimento
de Instituição Cultural - CRIC da ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA
RUDOLF STEINER, pelo não atendimento ao artigo 2°, §1° da
Resolução SC 140 de 2002 e Item 28, g, do Parecer Referencial
CJ/SCEC nº 04/2022, sem prejuízo de nova solicitação assim que
atendidos os requisitos legais.
CERTIFICADO DE RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÃO
CULTURAL
A SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, considerando que o INSTITUTO SOCIÉTÉ
GÉNÉRALE, CNPJ 09.328.070/0001-48, com endereço à Rua
Apeninos, nº 222 - 10º andar - Aclimação, São Paulo/SP, cumpriu
as disposições da Resolução Conjunta SF/SC-001, de 23 de abril
de 2002, alterada pela Resolução Conjunta SCEC/SFP-01, de
13 de dezembro de 2019, e Resolução SC-140, de 04 de junho
de 2002, conforme demonstrado nos autos do Processo SC nº
102541/2016, expedidas para efeito de regulamentar os artigos
6º, §1º e 9º do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de
2002, publicado no DOE de 02 de abril de 2002 - Seção I, emite o
presente Certificado de Reconhecimento de Instituição Cultural
para a Entidade acima qualificada.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO Nº 04_2022
Processo Administrativo SCEC-PRC-2021/00001-DM -
Demanda 009856
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a
Cultural Project Brazil Insititute
Objeto: Celebração de Aditamento de Termo de Fomento
visando a prorrogação da vigência por mais 04 (quatro) meses e
15 (quinze) dias de modo a dar continuidade do objeto "Projeto
Lugares de Memória Negro Indígena"
Valor: R$100.000,00 (cem mil reais) de responsabilidade
do Estado
Natureza Despesa: 33504382
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 340/2022
Data de assinatura do aditivo: 29/12/2022.
Vigência: 10 (dez) meses contado da data de assinatura
16/02/2021. Data de encerramento: 31/12/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO Nº 26_2021
Processo Administrativo SCEC-PRC-2021/00022-DM -
Demanda 009525
Partícipes: Secretaria de Cultura e Economia Criativa e a
Cultural Project Brazil Insititute
Objeto: Celebração de Aditamento de Termo de Fomento
visando a prorrogação da vigência por mais 06 (seis) meses e
15 (quinze) dias de modo a dar continuidade do objeto "Projeto
Rolê 22"
Valor: R$300.000,00 (trezentos mil reais) de responsabili-
dade do Estado
Natureza Despesa: 33504382
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 339/2022
Data Assinatura do aditivo: 29/12/2022.
Vigência: 12 (doze) meses contado da data de assinatura
15/12/2021. Data de encerramento: 31/12/2022
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 97_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00178-DM - DEMANDA
039213
Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Objeto: Termo de Fomento visando a realização do Projeto
"Caminhos do Rock"
OSC Parceira: Insitituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 03 (três) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 314/2022
Data da Assinatura: 29/12/2022
Gestor: Erika Pontes da Silva, Assessor Técnico de Coordena-
dor, RG n° 32.257.720-2
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 104_2022
PROCESSO: SCEC-PRC-2022-00071-DM - DEMANDA
030389
Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Objeto: Termo de Fomento visando a realização do Projeto
"Cauim Renova"
OSC Parceira: Cineclube Cauim
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 03 (três) meses
Parecer Jurídico: CJ/SCEC nº 253/2022
Data da Assinatura: 30/12/2022
Gestor: Deise Guelfi, Assessor Técnico III, RG n° 13.335.092-7
Artigo 65, inciso I, alínea “a” e “b”, §1º, ambos da Lei Federal
8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: VALOR DO CONTRATO E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor do contrato passa a ser
de R$ 4.566.011,83. Acréscimo de despesa correspondente a
22,43% do valor contratual inicial, em observância a justificativa
técnica, fls. 165/166, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste e
da Diretoria de Operações, fls. 175/176 e 204/206 e autorizado
pelo Superintendente, considerando: o 1º decréscimo de servi-
ços, no valor de R$ 46.245,93, na proporção de 1,24% do valor
inicial e o 1º acréscimo de serviços no valor de R$ 882.913,26,
com impacto de 23,67% do valor inicial, que resulta em R$
836.667,33. A presente despesa onera o orçamento em sua
classificação orçamentária nº 26782160614180000-44905130.
– ALTERAÇÃO DO ANEXO I (orçamento/proposta): A Consoli-
dação das alterações no orçamento contratual, Anexo I, fl. 149,
do protocolo, foi aprovado pelo Responsável pelo Expediente
da Diretoria de Engenharia em 18.10.22, à fl. 171 e ratificado
pelo Responsável pelo Expediente da Diretoria de Operações em
20.10.22, fls. 175/176 do mesmo Protocolo. – PRAZO: O prazo
para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, será
de 14 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço, datada de 25.03.22,
projetando sua conclusão para 25.05.23. 2ª Prorrogação de
prazo, por mais 5 meses, em observância a justificativa técnica,
fls. 165/166, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e da
Diretoria de Operações, fls. 175/176 e 204/206, autorizado pelo
Superintendente. A vigência contratual passa a ser de 19 meses,
a contar da assinatura do contrato em 18.02.22, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução das obras e serviços,
concluindo em 18.09.23. – CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 109 do protocolo, aprovado pelo Superintendente,
regulará o andamento das obras e serviços. – GARANTIA: O
valor da garantia para o presente contrato é de R$ 228.300,59,
com prazo de validade de 22.09.23. Reforço de caução em
decorrência do acréscimo de despesa, no valor de R$ 41.833,37.
– CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 462829/21 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 20.830-9 – CONTRATADA: CONSÓRCIO NÚCLEO/
CONSOL/LATINOCONSULT – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICA-
TIVO 793 – DATA: 14.12.22 – OBJETO: Supervisão técnica das
obras da SP-226, km9,62 ao km45,46, trecho Pariquera-Açu/
Cananéia, totalizando 35,84km de extensão, na divisão regional
de Cubatão/DR.05, contempladas do Programa de Investimento
Rodoviário do Estado de São Paulo. Edital 119/20-SDP. – MANI-
FESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 664/22. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Superintendente em 30.11.22, à fl. 146 do
Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II e
Artigo 65, inciso I, alínea “a” e “b”, §1º, ambos da Lei Federal
8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: VALOR DO CONTRATO E
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor do contrato passa a ser
de R$ 2.897.277,15. Acréscimo de despesas correspondente a
8,53% do valor contratual inicial, em observância a justificativa
técnica, fls. 107/108, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste
e da Diretoria de Operações, fl. 114/115 e 139/145 e autorizado
pelo Superintendente, considerando: o 1º decréscimo de servi-
ços, no valor de R$ 107.319,37, na proporção de 4,02% do valor
inicial e o 1º acréscimo de serviços no valor de R$ 335.063,01,
com impacto de 12,55% do valor inicial, que resulta em R$
227.743,64. A presente despesa onera o orçamento em sua
classificação orçamentária nº 267821606251000000-44903501.
– ALTERAÇÃO DO ANEXO I (orçamento/proposta): A Consolida-
ção das alterações no orçamento contratual, Anexo I, fl. 101,
do protocolo, foi ratificado pelo Responsável pelo Expediente
da Diretoria de Operações em 01.11.22, fls. 114/115 do mesmo
Protocolo. – PRAZO: O prazo para a execução dos serviços,
objeto do presente contrato, será de 24 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço, datada de 25.04.21, projetando sua conclusão
para 25.04.23. 1ª Prorrogação de prazo, por mais 4 meses, em
observância a justificativa técnica, fls. 107/108, ofertada pelo
Engenheiro Fiscal do ajuste e da Diretoria de Operações, fls.
114/115 e 139/145, autorizado pelo Superintendente. A vigência
contratual passa a ser de 27 meses, a contar da assinatura do
contrato em 12.04.21, em decorrência da prorrogação do prazo
de execução das obras e serviços, concluindo em 12.07.23. –
CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 88 do protocolo,
aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento das
obras e serviços. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as
demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente
TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 971024/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.965-4 – CONTRATADA: SOLLIS TERRAPLENAGEM
E PAVIMENTAÇÃO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
848 – DATA: 16.12.22 – OBJETO: Programa de recuperação de
estradas vicinais do Estado de São Paulo (“NOVAS VICINAIS”),
divididos em 94 lotes, Fase 7, Lote 67, Estrada Vicinal de ligação
da rodovia SP-310 à rodovia SP-595, localizada no município
de Ilha Solteira. Extensão total de 4,500km. Edital 417/21-
CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER
1/2022. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 12.12.22, à fl. 91 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES
MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução das obras
e serviços, objeto do presente contrato, será de 12 meses, a
contar da 1ª Nota de Serviço datada de 01.07.22, projetando
sua conclusão para 01.07.23. – 1ª Prorrogação de prazo, por
mais 04 meses, em observância à justificativa técnica, fls. 85/86,
ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste e da Diretoria de Ope-
rações, fl. 90. – A vigência contratual passa a ser de 17 meses, a
contar da assinatura do contrato em 30.06.22, em decorrência
da prorrogação do prazo de execução dos serviços, concluindo
em 30.11.23. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 76
do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente e regulará o
andamento das obras e serviços. – GARANTIA: A caução que se
encontra depositada, garante a execução da presente prorroga-
ção contratual, com vigência do título revalidada em 01.12.23,
no valor de R$ 1.176.657,53. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em
vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o
presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 521601/22 – CONTRATANTE: DER/SP –
CONTRATO 21.616-1 – CONTRATADA: OBRAGEN ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
794 – DATA: 20.12.22 – OBJETO: Programa de recuperação de
estradas vicinais do Estado de São Paulo (“NOVAS VICINAIS”),
divididos em 48 lotes, Fase 5, Lote 19, Estrada Vicinal do
Taboão, ligação SP-354 x SP-332, localizada no município de
Franco da Rocha. Extensão total de 6,690km. Edital 285/21-
CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER
1/2022. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 23.11.22, à fl. 82 do Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL:
Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei Federal 8.666/93. – ADIÇÕES
MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução dos serviços,
objeto do presente contrato, será de 12 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 25.04.22, projetando sua conclusão
para 25.04.23. – 1ª Prorrogação de prazo, por mais 04 meses,
em observância à justificativa técnica, fls. 72/73, ofertada pelo
Engenheiro fiscal do ajuste e da Diretoria de Operações, fl. 81. –
A vigência contratual passa a ser de 14 meses, a contar da assi-
natura do contrato em 20.04.22, em decorrência da prorrogação
do prazo de execução dos serviços, concluindo em 20.09.23.
– CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 61 do protocolo,
foi aprovado pelo Superintendente e regulará o andamento dos
serviços. – GARANTIA: A caução que se encontra depositada,
garante a execução da presente prorrogação contratual, com
vigência do título revalidada em 20.09.23, no valor de R$
694.677,69. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/06559. Convênio nº 6.864/2022.
Convenentes: DER e o Município de Pirangi. O presente convênio
tem por objeto a execução das obras e serviços de pavimentação
da estrada vicinal PGI-050 - Ligação de Pirangi ao entroncamen-
to da Rodovia SP 351, no município de Pirangi, com 3,100 km de
extensão, conforme Plano de Trabalho, que o integra. Prazo: 24
meses. Valor R$ 9.113.107,62 (nove milhões, cento e treze mil,
cento e sete reais e sessenta e dois centavos). Classificado na
Estrutura Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na
natureza de despesa 44.90.51 – Data: 20/12/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/06087. Convênio nº 6.865/2022.
Convenentes: DER e o Município de Severínia. O presente convê-
nio tem por objeto a execução das obras e serviços de recupe-
ração funcional da estrada vicinal SV-10 – ligação entre a SV-1
e a SV-29, que interligam o Distrito de Álvora e a Usina Tereos
unidade de Severínia, no município de Severínia, com 3,100 km
de extensão, conforme Plano de Trabalho, que o integra. Prazo:
24 meses. Valor R$ 5.428.264,11 (cinco milhões, quatrocentos
e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e onze
centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 19/12/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/05922. Convênio nº 6.861/2022.
Convenentes: DER e o Município de Cajobi. O presente Convênio
tem por objeto a Execução das obras e serviços de pavimentação
da estrada vicinal CJB-040/CJB-362 – trecho que interliga a
estrada Salomão Gabib Tanuri à CJB - 040, no município de Cajo-
bi, extensão total de 7,000 km, conforme Plano de Trabalho, que
o integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 29.873.630,46 (vinte e nove
milhões, oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta reais
e quarenta e seis centavos). Classificado na Estrutura Funcional
Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa
44.90.51 – Data: 16/12/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/06025. Convênio nº 6.862/2022.
Convenentes: DER e o Município de Colina. O presente Convê-
nio tem por objeto a Execução das obras e serviços de pavi-
mentação da estrada vicinal CLN-388 – ligação da Fazenda
Agostinho – Fazenda Nossa Senhora Aparecida – Sucorrico à
CLN-370, no município de Colina, extensão total de 2,334 km,
conforme Plano de Trabalho, que o integra. Prazo: 24 meses.
Valor R$ 9.959.424,27 (nove milhões, novecentos e cinquenta
e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e sete
centavos). Classificado na Estrutura Funcional Programática
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 16/12/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/06564. Convênio nº 6.866/2022.
Convenentes: DER e o Município de Guaíra. O presente Convênio
tem por objeto a Execução das obras e serviços de pavimentação
da interligação entre o anel viário Julio Robini e a estrada vicinal
Antenor Carlos Nogueira, no município de Guaíra, com 1,000 km
de extensão, conforme Plano de Trabalho, que o integra. Prazo:
24 meses. Valor R$ 2.209.550,48 (dois milhões, duzentos e nove
mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos).
26.782.1606.1114.0000 – na natureza de despesa 44.90.51 –
Data: 20/12/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO
Protocolo DERSP-PRC-2022/06883. Convênio nº 6.856/2022.
Convenentes: DER e o Município de Queluz. O presente convênio
tem por objeto a execução de obras e serviços de pavimentação
da Estrada Vicinal Hamilcar Bevilaqua, com 7,300 km de exten-
são, no município de Queluz, conforme Plano de Trabalho, que o
integra. Prazo: 24 meses. Valor R$ 23.245.474,90 (vinte e três
milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta
e quatro reais e noventa centavos). Classificado na Estrutura
Funcional Programática 26.782.1606.1114.0000 – na natureza
de despesa 44.90.51 – Data: 19/12/2022
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 600042/21-2ºvol. – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 20.863-2 – CONTRATADA: TSENGE ENGENHA-
RIA S/S EPP. – 4ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 727 – DATA:
22.12.22 – OBJETO: Contratação de serviços técnicos especiali-
zados para elaboração dos cadastros individuais de propriedade
dos imóveis urbanos e rurais a serem desapropriados para
possibilitar as obras de recuperação da pista, pavimentação dos
acostamentos e melhorias da SP-250, do km74,00 ao km101,18,
trecho Ibiúna/Piedade. Edital 070/20-TP. – MANIFESTAÇÃO
JURÍDICA: Parecer CJ/DER 679/22. – AUTORIZAÇÃO E APROVA-
ÇÃO do Superintendente em 25.11.22, à fl. 384 do Protocolo.
– FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1º, inciso II da Lei Federal
8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: 4ª Prorrogação
de prazo, por mais 06 meses, em observância a justificativa téc-
nica, fl. 355, ofertada pelo Engenheiro Fiscal do ajuste, da Dire-
toria de Engenharia, fl. 372 e autorizado pelo Superintendente. O
prazo para a execução dos serviços, objeto do presente contrato
será de 23 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço, datada de
25.06.21, projetando sua conclusão para 25.05.23. A vigência
contratual passa a ser de 25 meses, a contar da assinatura do
contrato em 27.05.21, em decorrência da prorrogação do prazo
de execução das obras e serviços, concluindo em 27.06.23. –
CRONOGRAMA: O cronograma autuado à fl. 359 do protocolo,
foi aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento dos
serviços. – GARANTIA: A caução que se encontra depositada,
garante a execução da presente prorrogação contratual, com
vigência do título revalidada para 11.07.23, no valor de R$
19.524,59. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 950431/22 – CONTRATANTE: DER/SP
– CONTRATO 21.907-1 – CONTRATADA: PAULISTA OBRAS E
PAVIMENTAÇÃO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
782 – DATA: 19.12.22 – OBJETO: Programa de recuperação de
estradas vicinais do Estado de São Paulo (“NOVAS VICINAIS”),
divididos em 80 lotes, Fase 8, Lote 70, Estrada Vicinal IEP-010,
ligação Iepê x SP-421 (km112), localizada no município de Iepê.
Extensão total de 4,197km. Edital 045/22-CO. – MANIFESTAÇÃO
JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/DER 1/2022. – AUTORIZAÇÃO
E APROVAÇÃO do Superintendente em 23.11.22, à fl. 88 do Pro-
tocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei
Federal 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo
para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, será
de 11 meses, a contar da 1ª Nota de Serviço datada de 30.06.22,
projetando sua conclusão para 30.05.23. – 1ª Prorrogação de
prazo, por mais 03 meses, em observância à justificativa técnica,
fls. 83/84, ofertada pelo Engenheiro fiscal do ajuste e da Direto-
ria de Operações, fl. 87. – A vigência contratual passa a ser de
16 meses, a contar da assinatura do contrato em 29.06.22, em
decorrência da prorrogação do prazo de execução dos serviços,
concluindo em 29.10.23. – CRONOGRAMA: O cronograma
autuado à fl. 69 do protocolo, foi aprovado pelo Superintendente
e regulará o andamento dos serviços. – GARANTIA: A caução
que se encontra depositada, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada para
29.10.23, no valor de R$ 658.522,76. – CONFIRMAÇÕES: Conti-
nuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam
com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROTOCOLO DER 75631/22-2ºvol. – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 21.558-2 – CONTRATADA: LEGNET ENGENHA-
RIA LTDA. – 2ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO 792 – DATA:
14.12.22 – OBJETO: Contratação das obras e serviços de recu-
peração da ponte sobre o Rio Paranapanema, no km150+000m
da SP-421, município de Taciba. Edital 059/21-CO. – MANIFES-
TAÇÃO JURÍDICA: Parecer CJ/DER 645/22. – AUTORIZAÇÃO E
APROVAÇÃO do Superintendente em 30.11.22, à fl. 207 do
Protocolo. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso I e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 às 05:03:06

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