Cultura e Economia Criativa - Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico

Data de publicação29 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 29 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 57
existência de obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto de
discussões administrativas ou judiciais até a data de encerramen-
to do CONTRATO DE GESTÃO nos termos da legislação.
36 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA
também deverá apresentar documentação referente a cada um
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços
técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no míni-
mo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de
salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver),
guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
37 – No ano de encerramento contratual, após resultado
da convocação pública que definirá o novo Contrato de Gestão,
fornecer todas as informações necessárias à nova Organização
Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao
quadro de pessoal.
38 – Gerenciar, desenvolver, e assegurar sistema de gestão
de acervos, garantido a divulgação de informações de interesse
público e considerando a necessidade:
a. da gestão informatizada dos dados do acervo;
b. da publicação dos dados no website da instituição;
c. da necessidade de interoperabilidade dos dados para fins
de possíveis portabilidades e/ou compartilhamentos dos dados
com vistas à execução de políticas públicas;
d. da segurança digital com base na Lei Geral de Proteção de
e. do acesso às informações do patrimônio cultural, com
base na Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527, de 18 de
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de ser-
viços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto
no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação
de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as
penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores
remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficien-
tes para a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto no
item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário Oficial em
virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a CONTRATAN-
TE, e não contenha alterações posteriores desde a última publica-
ção, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar nova publicação
no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo à CONTRATANTE para
formalização de nova ratificação, bem como mantê-lo disponível
(em formato legível e amigável) e atualizado, nos sítios eletrônicos
da Organização Social e dos objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja demanda-
da judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por outra
Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo passivo
da Organização Social em questão, sob pena de responsabilizar-se
integralmente por condenação que advenha do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsa-
bilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados
para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus
diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no
artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto nº 64.056/2018,
que determina a divulgação da remuneração bruta e individual
mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão,
de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros
necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de
Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios
subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de
acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Crono-
grama de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis,
mediante ato do Secretário da Cultura e celebração dos corres-
pondentes Termos de Permissão de uso.
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior
desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados
aos referidos Termos.
5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de
imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da
CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele
previstas, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse,
consultar o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a
existência de próprio estadual disponível para uso.
6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CON-
TRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem
como todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de
sua formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade
Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO
DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos quadrimestrais e anu-
ais referentes ao cumprimento das atividades descritas no “Anexo
I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabelecidas no
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e no
“Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos descritos
no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de Informa-
ção” nos prazos previstos, bem como ao atendimento das demais
cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora
designada, a capacidade e as condições de execução das ativida-
des comprovadas por ocasião da qualificação da CONTRATADA
como Organização Social de Cultura, para verificar se ela mantém
suficiente nível técnico para a execução do objeto contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláu-
sula Segunda, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da
comprovação de sua publicação no Diário Oficial, assinalando
prazo razoável para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18
da Cláusula Segunda.
11 – Promover, observado o interesse público e as dispo-
sições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Cultura.
12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações
transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento
de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciá-
ria, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos
anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja respon-
sabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão
da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE,
ou de condenações transitadas em julgado que tenham deter-
minado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza
trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de
fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilida-
de seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem
hipóteses de culpa grave ou dolo.
cação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Avaliação quanto
ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no CONTRATO DE
GESTÃO, contendo o comparativo das metas cumpridas x metas
previstas, o relatório gerencial de acompanhamento da execução
orçamentária global e os documentos previstos para entrega
periódica no Anexo IV - Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação, bem como informe das práticas de governança e parti-
cipação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no cro-
nograma estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de
atividades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela
Comissão de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes
e metas definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o
comparativo das metas cumpridas x metas previstas para os
três quadrimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de
acompanhamento da execução orçamentária global e os docu-
mentos previstos para entrega anual no Anexo IV - Obrigações
de Rotina e Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestora e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a. mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público presencial
dos objetos contratuais (números de público geral / públicos educa-
tivos / públicos das ações de circulação no Estado e outros públicos
alvo definidos no plano de trabalho), público virtual no(s) sítio(s)
eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais, e Planilha de Côm-
puto de Pessoal seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, a
planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação das
contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, e até o dia 15
(quinze) o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
c. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
relação com cópia das notas fiscais com identificação da entidade
beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como
do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que
forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem
como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao
objeto contratual ou às atividades do CONTRATO DE GESTÃO,
para atualização pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa
no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;
d. quadrimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte
ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral de
receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo da
Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
e. até 30 (trinta) dias da data de sua realização, cópia das
atas de reuniões do Conselho de Administração da CONTRA-
TADA, devidamente protocoladas para registro, que abordem
assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos
casos de aprovação de termos de aditamentos, quando as atas
deverão ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
f. até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento con-
tratual, a previsão de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO
DE GESTÃO na data de encerramento, já indicando a previsão
de provisionamento de recursos necessários para custear as
despesas realizadas até a data de seu encerramento e aquelas
comprometidas no período de sua vigência, mas concluídas
somente no período de 90 (noventa) dias destinados à prestação
de contas (tais como custeio de utilidades públicas e pagamento
de serviços de auditoria independente e publicação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo);
g. juntamente com o relatório anual de atividades do último
exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o
balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos
previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial
consolidado da execução orçamentária global.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório
quadrimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convê-
nios, termos de parceria ou cooperação técnica com outras pes-
soas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas
culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previa-
mente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou
que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua
gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e
buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano
a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA
e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros
e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa indepen-
dente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina
o Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto 48.897, de 27-08-2004.
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos
termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRA-
TANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação,
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público),
bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando
documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRA-
TOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em
qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33- Da Proteção de Dados Pessoais - A CONTRATANTE e a
CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos funda-
mentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com
as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. , 11 e/ou 14
da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao
titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalida-
des informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos
referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais
são compartilhados na forma prevista neste contrato de gestão.
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para
o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for
o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no
exercício regular de direito, por determinação judicial ou por
requisição da ANPD;
c) caso a CONTRATADA realize tratamento de dados pesso-
ais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD),
responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de
consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre
o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalida-
des para o respectivo tratamento;
d) deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento
com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisi-
ções e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério
Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
e) notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de
Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter
conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até
30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
34 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução ou
rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualificação como
Organização Social, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE
todas as informações que possua acerca dos empregados que
integraram o objeto cultural na vigência do CONTRATO DE GESTÃO,
inclusive daqueles que realizaram serviços técnicos especializados,
para que a nova Organização Social possa avaliar a possibilidade de
sucessão trabalhista, nos termos da legislação vigente.
35 – Apresentar relatório final de atividades e prestação de
contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da CONTRA-
TANTE até 90 (noventa) dias após o encerramento do CONTRATO
DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram quitadas todas
as obrigações contratuais existentes, e informando a eventual
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Públi-
co, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens,
equipamentos e instrumentais necessários para a realização
das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados
constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segu-
rança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante
a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e
esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regulariza-
ções e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com
recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização
de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização
de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de
interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará
após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verifi-
car a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de
responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades
avençados, com coberturas em valores compatíveis com as
edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os
planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a. o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou
terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreendi-
mentos diversos, que não estejam previamente autorizados
pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como:
montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, esta-
cionamentos, livrarias e assemelhados;
b. a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização
de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais
não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indican-
do os tipos e características dos eventos culturais previstos, os
critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão
tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando
for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c. o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, his-
tórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para
exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude
de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda
do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os
referidos bens em cada empréstimo realizado;
d. a restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultu-
ral, caso a instituição não conte com estrutura própria (laboratório
e conservadores-restauradores) para executá-las, informando a
técnica de conservação e restauro adotada, os referenciais meto-
dológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo;
e. o descarte e/ou substituição de bens móveis não integrantes
do patrimônio museológico ou artístico, histórico e cultural, confor-
me definido no Termo de Permissão dos Bens Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as
ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do
item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico
de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não
tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a
ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados
no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE pode-
rá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no
prazo 15 (quinze) dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de
dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolo-
sa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus
agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores)
dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláu-
sula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas
à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078,
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou
omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudên-
cia) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimô-
nio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de
Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade
na prestação dos serviços culturais e educativos observando a
legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao ado-
lescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação
referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CON-
TRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos
espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos
ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos
e físicos da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, à qual os usuários possam apresentar as reclamações
relativas às atividades e serviços culturais, segundo modelo for-
necido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei 10.294/1999,
à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que dispõem sobre
proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado.
24 – Publicar e manter disponível ao público na internet, nos
domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s) contratual(is),
atualizando, sempre que necessário, as seguintes informações:
a. Apresentação e histórico do objeto contratual (equipa-
mento / programas principais / grupos artísticos);
b. Programação atualizada, de acordo com as características
do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c. Logística de acesso e informações de funcionamento do
ou relacionadas ao objeto contratual;
d. Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao
objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e. Manual de Recursos Humanos;
f. Regulamento de Compras e Contratações;
g. Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre
critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de
recursos humanos e regulamento de contratações;
h. Divulgação das compras e contratações em aberto e dos
critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de
compras e contratações;
i. Contato da Ouvidoria da Secretaria de Cultura e Economia
Criativa, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j. Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no
Portal da Transparência da CONTRATANTE (www.transparencia-
cultura.sp.gov.br);
k. Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha
Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis
(balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes)
de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l. Estatuto Social da CONTRATADA;
m. Relação atualizada de Conselheiros e diretores da
CONTRATADA.
n. Remuneração mensal bruta e individual, paga com recur-
sos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados
e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos
Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o. Relação anual de todos os prestadores de serviços contrata-
dos (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de
gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste,
a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício,
salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade
previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas
somente ao órgão contratante e aos órgãos de controle.
25 – Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término do
1º e 2º quadrimestres, relatórios de atividades do período, conforme
sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, para verifi-
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA, E A POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À
CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, QUALIFICADA COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DOS
MUSEUS-CASA: CASA DAS ROSAS, ESPAÇO HAROLDO DE CAM-
POS DE POESIA E LITERATURA, CASA GUILHERME DE ALMEIDA
E CASA MÁRIO DE ANDRADE
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP 01028-000, São
Paulo, SP, neste ato representada pela Titular da Pasta, Marília
Marton Correa, brasileira, portadora da cédula de identidade RG
nº 25.625.920-3 e do CPF/MF nº 272.388.408-20, doravante deno-
minada CONTRATANTE, e de outro lado a POIESIS – INSTITUTO DE
APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E À LITERATURA, Organização Social
de Cultura, com CNPJ/MF nº 00.894.851/0001-25, tendo endereço à
Rua Lubavich, nº 64 – Bairro Bom Retiro – CEP: 01123-010 – Cidade
São Paulo - SP, e com estatuto registrado no 7º Cartório Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Cidade de São Paulo - SP, sob nº 11.222, neste ato representado
pelo Diretor Executivo Clovis de Barros Carvalho, brasileiro, portador
da cédula de identidade RG nº 3.299.751-6, SSP/SP e do CPF/MF
nº 040.331.918/87, doravante denominada CONTRATADA, tendo
em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual 846 de 4 de
junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998
e suas alterações, e considerando a declaração de dispensa de
licitação inserida nos autos do Processo SCEC-PRC-2023/01137,
fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar
e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO
DE GESTÃO, referente à execução de atividades e serviços a serem
desenvolvidas junto a Casa das Rosas, Casa Guilherme de Almeida
e Casa Mário de Andrade instalados nas Avenida Paulista, 37 – Bela
Vista e Rua Macapá, 187, Rua Cardoso de Almeida, 1943 – Paca-
embu e Rua Lopes Chaves, 546 – Barra Funda cujos usos ficam
permitidos pelo período de vigência do presente contrato, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o
fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades e serviços na área cultural para
gestão Casa das Rosas Espaço Haroldo de Campos de Poesia e
Literatura, Casa Guilherme de Almeida e Casa Mário de Andrade,
em conformidade com os Anexos Técnicos I a VIII que integram
este instrumento.
2 - Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
Anexo I – Plano Estratégico de Atuação;
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações;
Anexo III – Plano Orçamentário;
Anexo IV – Obrigações de Rotinas e Compromissos de
Informação;
Anexo V – Cronograma de Desembolso;
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
e Intangíveis;
Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis; e
Anexo VIII – Resolução SC 110/2013 – Dispõe sobre Penalidades.
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILI-
DADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento
descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação,
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo
III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos de
Informação” nos prazos previstos, em consonância com as demais
cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GES-
TÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação
como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s)
equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s)
cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comuni-
cação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da
CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas
ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação
“Organização Social de Cultura” junto à assinatura da institui-
ção, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios ele-
trônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO
DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos
que adotará nas aquisições de bens e contratações de obras e
serviços com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO,
garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em no
máximo 30 (trinta) dias da alteração promovida.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de
procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de
recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência
e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e
ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em
dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias,
fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre
que solicitadas pela CONTRATANTE.
8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhis-
tas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as ativi-
dades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que concerne à
contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão
de mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento
da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.
9 – Observar como limites: 8% do total anual de despesas
no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de
qualquer natureza para os diretores e 60% do total anual de
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada,
deverá ser compatível com a remuneração percebida em entida-
des congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remune-
ração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá
da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie
o enquadramento das remunerações praticadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsa-
bilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO DE
GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração escrita,
sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa
que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na
Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou cargo
de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciada.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:36
58 – São Paulo, 133 (84) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 29 de abril de 2023
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de renovação contra-
tual, o montante correspondente às provisões de natureza tra-
balhista do quadro de empregados e diretores da CONTRATADA,
correspondente a férias, décimo terceiro salário e respectivos
encargos na data de encerramento contratual, deverá ser trans-
ferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim
como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse
valor ser somado à primeira parcela do repasse anual.
PARÁGRAFO QUINTO – Após o repasse da última parcela
do CONTRATO DE GESTÃO, o saldo da conta de recursos de
reserva deverá ser provisionado para as eventuais despesas de
desmobilização relativas ao contrato, ou ainda, caso a hipótese
de desmobilização não ocorra ou, se mesmo após sua ocorrência
ainda houver recurso remanescente, ser transferido para a conta
corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia útil de
vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto
para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO seja novamente submetido à convocação pública, os
recursos de reserva de contingência a que se refere à cláusula
sétima, parágrafo sétimo, alínea “c” poderão, mediante autori-
zação do Secretário de Cultura e Economia Criativa, ser transferi-
dos à nova Organização Social CONTRATADA, para constituição
de reservas com a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O valor transferido nos termos do
Parágrafo Sexto será identificado nas prestações de contas da
nova Organização Social gestora e poderá ser utilizado, ainda,
sempre mediante autorização do Secretário da Cultura, para a
realização de novas atividades conexas ao objeto do ajuste, a
serem pactuadas por provocação da entidade.
PARÁGRAFO OITAVO – Na hipótese da renovação con-
tratual prevista no parágrafo segundo desta cláusula, após o
encerramento contratual:
a. os recursos financeiros constantes da conta de contin-
gência deverão ser transferidos para a conta de contingência do
novo Contrato de Gestão, no primeiro dia útil de sua vigência,
devendo ser somados ao percentual previsto para essa finalida-
de;
b. a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações
administrativas / financeiras e operacionais necessárias à gestão
pela Organização Social vencedora de futura convocação públi-
ca, incluindo quadro de empregados, no prazo máximo de 30
(trinta dias), contados da data do término do presente Contrato,
caso outro prazo não tenha sido estabelecido em comunicação
própria e caso não seja a própria CONTRATADA a vencedora de
futura convocação pública.
PARÁGRAFO NONO – Após o encerramento contratual, os
eventuais recursos financeiros da(s) conta(s) de recursos ope-
racionais e captados serão considerados vinculados ao objeto
do CONTRATO DE GESTÃO, ocorrendo ou não a renovação
contratual, devendo ser transferidos para a(s) nova(s) conta(s)
corrente(s) de recursos operacionais e captados do novo Contra-
to de Gestão relacionado ao objeto, no primeiro dia útil de sua
vigência, para somar-se às futuras receitas e serem aplicadas
na execução contratual, desde que não estejam impedidos por
condicionantes das leis de incentivo à cultura.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Verificado o disposto nos Parágra-
fos Sexto e Sétimo desta Cláusula, a porcentagem de que trata a
alínea “c” do Parágrafo Sétimo da Cláusula Sétima, a ser fixada
para o novo Contrato de Gestão, não será inferior à deste CON-
TRATO DE GESTÃO, desconsiderados, para tanto, os recursos
originários da reserva de contingência precedente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na hipótese de extinção
do CONTRATO DE GESTÃO por cumprimento total do objeto e
não-renovação contratual, a CONTRATADA não terá direito a
qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CON-
TRATANTE os custos de desmobilização, incluindo rescisão dos
contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para a
execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, até a data do
encerramento contratual, caso os saldos contratuais e os recur-
sos das contas de reserva e contingência sejam insuficientes
para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Quando da inexistência
de recursos de contingência suficientes em conta no encerra-
mento do CONTRATO DE GESTÃO, por cumprimento total e
regular do seu objeto, ou quando a CONTRATADA já tiver encer-
rado a prestação de contas e a restituição dos saldos à CON-
TRATANTE, caberá a esta última viabilizar, em tempo hábil, os
recursos necessários ao cumprimento de condenações sofridas
pela CONTRATADA, transitadas em julgado ou em decorrência
de acordo amigável, que deverá ser previamente comunicado à
CONTRATANTE, para pagamento de dívidas líquidas e certas, de
natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, decor-
rentes de contingências conexas à execução contratual, cuja
responsabilidade seja imputada à CONTRATADA, desde que não
caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo.
CLÁUSULA ONZE
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das
partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6
(seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou des-
cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de rescisão por culpa
grave, dolo ou má gestão por parte da CONTRATADA, comprova-
dos com observância do devido processo legal, a CONTRATANTE
providenciará a imediata revogação da permissão de uso de
bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores
públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo
a esta direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de denúncia por parte
da CONTRATANTE, o Estado arcará com os custos relativos à dis-
pensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como
pelas dívidas assumidas contratualmente pela CONTRATADA com
fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto
do contrato, caso os recursos existentes nas contas bancárias
referidas na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”,
“c” e “d”, não sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de denúncia por parte da
CONTRATADA, esta se obriga a continuar realizando as atividades
que constituem objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por um
prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da denúncia,
desde que se comprove a existência na data da denúncia, de saldos
contratuais provenientes de recursos repassados que possam supor-
tar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrom-
pido o fluxo de recursos a serem repassados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA terá o prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento
do CONTRATO DE GESTÃO ou do término do prazo indicado no
Parágrafo Terceiro acima, quando for o caso, para quitar suas
obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE
DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obri-
gação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos,
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora
vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório
e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa
III - Suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE
GESTÃO com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chama-
mento público ou celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO
com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos deter-
minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização social ressarcir a Adminis-
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta Corrente de Repasse - Banco do Brasil - Agência
6998-1 - Conta Corrente nº 11.540-1
2. Conta Corrente Fundo de Reserva - Banco do Brasil -
Agência 6998-1 - Conta Corrente nº 11541-X
3. Conta Corrente Fundo de Contingência - Banco do Brasil
- Agência 6998-1 - Conta Corrente nº 1.542-8
4. Conta Corrente Captação - Banco do Brasil - Agência
6998-1 - Conta Corrente nº 11.544-4
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá movimentar
os recursos operacionais provenientes de receitas oriundas da
execução contratual, bem como os recursos captados por meio de
outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo,
com a finalidade de viabilizar a execução deste CONTRATO DE
GESTÃO, no valor percentual previsto no Parágrafo Quarto desta
Cláusula, em conta(s) corrente(s) aberta(s) em instituição bancária
oficial, que deverá(ão) fazer referência a esta parceria, de modo
a que não sejam confundidos com os recursos de repasse da
CONTRATANTE, nem com os recursos da CONTRATADA, e cujos
saldos deverão ser comunicados à CONTRATANTE na planilha de
saldos prevista no item 27, alínea “c”, da Cláusula Segunda supra.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A apuração do valor percentual
de captação estabelecido no Parágrafo Quarto desta Cláusula
considerará, além dos recursos depositados na conta de recursos
operacionais e captados, os recursos de patrocínio incentivados,
aportados para a execução de projetos culturais pertinentes às
atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, e depositados
em contas bancárias específicas, nos termos da legislação de
regência da concessão de incentivos fiscais na área de cultura
(federal, estadual e/ou municipal), que prescrevem a obrigato-
riedade de manutenção e movimentação de recursos em conta
corrente exclusiva do projeto cultural incentivado. As informa-
ções relacionadas a esses projetos, recursos e contas deverão ser
devidamente comunicadas nos relatórios de prestação de contas
previstos nos itens 25 e 26 da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá
manter conta(s) bancária(s) específica(s), não misturada (s) à(s)
conta(s) bancária(s) discriminada(s) nos parágrafos sétimo e oitavo
supra, para movimentar recursos financeiros relacionados a: a)
patrocínios incentivados; e, b) outras receitas diversas, tais como os
recursos operacionais e captados que excedam o valor percentual
previsto no parágrafo quarto desta cláusula, os quais ficam destina-
dos à realização de metas condicionadas e outras ações ligadas à
execução contratual ao longo do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Salvo deliberação do
Conselho de Administração da CONTRATADA em sentido diver-
so, não serão vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO contas
correntes de titularidade da CONTRATADA que recebam contri-
buições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas
para a CONTRATADA que não façam referência à execução
do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra
natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do
CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2023, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 5.400.000,00 (Cinco milhões e
quatrocentos mil reais), mediante a liberação de 8 (oito) parce-
las, de acordo com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”.
O valor a ser repassado nos anos seguintes correrá por conta
dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos
exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A primeira parcela do exercício de
2023, no valor de R$ 5.960.376,00 (cinco milhões, novecentos e
sessenta mil e trezentos e setenta e seis reais), referente ao saldo
remanescente das contas do Contrato de Gestão nº 01/2017, será
repassada na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 5.400.000,00
(Cinco milhões e quatrocentos mil reais), que onerará a rubrica
1.3.391.1214.5732.0000 no item 33.50.85.01 no exercício de
2023, será repassado na seguinte conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$
4.860.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais),
serão repassados através de 08 (oito) parcelas, conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), serão repas-
sados através de 08 (oito) parcelas, conforme Anexo V, cujos
valores variáveis serão determinados em função da avaliação
periódica da execução contratual.
3 – A avaliação da parte variável será realizada quadrimes-
tralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste finan-
ceiro a menor na parcela a ser repassada no mês subsequente,
a depender dos indicadores de avaliação do cumprimento das
ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações e Mensurações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas serão transferidas à
CONTRATADA, através da conta bancária de repasse mencio-
nada na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alínea “a”, supra.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os exercícios seguintes, deve-
rão ser considerados os valores consignados no Anexo III - Plano
Orçamentário e os recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias, que serão repassados de acordo com o Anexo
V - Cronograma de Desembolso, na forma do parágrafo segundo
da presente Cláusula.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a
qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa
por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de
Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DEZ
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as
atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida
para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos os
bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de
Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e VII deste CON-
TRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao Estado os bens
móveis adquiridos e informados posteriormente à CONTRATANTE,
e para transferir ao Estado os recursos financeiros provenientes ou
decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas
bancárias referidas na cláusula sétima, parágrafo sétimo, na refe-
rida data, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para
a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo
pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento
contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas
do próprio encerramento (tais como auditoria independente e
publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após o encerramento contratual,
a CONTRATADA terá 90 (noventa) dias para quitar todas as obri-
gações financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, prestar
contas e restituir ao Estado os remanescentes financeiros do CON-
TRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver saldo rema-
nescente ou excedente financeiro gerado ao longo da execução
contratual resultante dos repasses feitos pelo Estado, esse saldo
ou excedente deverá ser restituído à CONTRATANTE quando
do encerramento contratual, salvo nos casos em que a mesma
Organização Social seja selecionada por meio de Convocação
Pública nos termos da Lei 846/1998, para dar continuidade à
gestão do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da renovação contra-
tual prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, o montante
relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a
conta corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia
útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total
previsto para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor fixado no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula poderá ser alterado, com o consequente
ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em
razão da disponibilidade orçamentária do Estado ou de comum
acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos repassados à CON-
TRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro,
em aplicações de baixo risco, desde que os resultados dessas
aplicações sejam revertidos exclusivamente ao cumprimento dos
objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV,
a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspon-
dentes ao mínimo de 6% do valor repassado anualmente pela
CONTRATANTE, por meio de geração de receitas operacionais e/
ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2
e 3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as
metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III – Plano
Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do
1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada
entre as partes.
PARÁGRAFO QUINTO – O total de recursos para a reali-
zação de cada Plano de Trabalho Anual, excetuadas as metas
condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO,
será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela
CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada
pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a
CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas
previstas no Plano de Trabalho Anual mesmo que não efetue
a integralidade da captação de recursos que se comprometeu
a captar, conforme Parágrafo Quarto desta Cláusula, podendo
para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias
não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento
das metas estabelecidas no plano de trabalho, por insuficiência
de recursos repassados ou captados nos termos do caput desta
Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE
proposta justificada de sua adequação, para embasar o adita-
mento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEXTO – A execução das metas condicionadas
descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO somente acon-
tecerá mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes
situações:
a. Captação de recursos provenientes de receitas operacio-
nais e/ou receitas diversas acima do montante previsto no Pará-
grafo Quarto desta Cláusula, em tempo hábil para a execução
das metas, cabendo à CONTRATADA a análise de viabilidade
quanto a essa execução.
b. Otimização, por parte da CONTRATADA, dos recursos
repassados e/ou captados até os valores previsto no Parágrafo
Quarto desta Cláusula.
c. Repasse adicional de recursos por parte da CONTRATAN-
TE, em razão do que as metas deixarão de ser condicionadas, por
aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
a. Conta de recursos de repasse: para movimentação e apli-
cação dos recursos financeiros repassados pela CONTRATADA,
com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO DE
GESTÃO.
b. Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação
de 6% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado,
incidente sobre as parcelas do primeiro ano do presente CON-
TRATO DE GESTÃO, com a finalidade de constituir uma reserva de
recursos sob a tutela do Conselho de Administração da CONTRA-
TADA, que poderá ser utilizada na hipótese de atraso superior a 5
(cinco) dias no repasse de recursos por parte da CONTRATANTE.
A utilização destes recursos fica condicionada à prévia aprovação
pelo Conselho de Administração da CONTRATADA, sendo que
os respectivos valores deverão ser restituídos à reserva em até 3
(três) dias úteis após a efetivação do repasse pela CONTRATANTE.
c. Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos
financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de
suportar eventuais contingências conexas à execução do Plano
de Trabalho, composta de 1% do valor global repassado pela
CONTRATANTE, o que corresponde a R$ 441.159,71 (Quatrocen-
tos e quarenta e um mil, cento e cinqüenta e nove reais e setenta
e um centavos) sendo composta a cada parcela repassada pela
CONTRATANTE, observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI,
alínea “g” do Decreto Estadual nº 43.493/1998. Na composição
e utilização dessa conta, deverá ser observado que:
c.1) a Organização Social poderá contribuir com recursos
próprios para a conta de recursos de contingência de que trata
esta alínea “c”.
c.2) os recursos financeiros depositados na conta bancária
a que se refere esta alínea “c” somente poderão ser utilizados,
em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO DE
GESTÃO, e com deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros
do Conselho de Administração da CONTRATADA e do Secretário
de Cultura e Economia Criativa, a quem é facultado delegar o
exercício dessa competência, cabendo-lhes zelar por seu uso,
em conformidade com o praticado por entidades congêneres.
c.3) caso as contingências previstas nesta alínea “c” refiram-
-se a ordens ou condenações judiciais em processos cíveis, traba-
lhistas e tributários ou sejam decorrentes de acordos judiciais em
ações promovidas em face da CONTRATADA, na esfera federal,
estadual ou municipal, de competência da justiça comum ou
especializada, que tenham de ser cumpridos em prazo inferior a
15 (quinze) dias, fica desde já autorizada pelo Secretário de Cultu-
ra e Economia Criativa a utilização de recursos da conta bancária
destinada a contingências, devendo a mesma ser aprovada pelo
Conselho de Administração da CONTRATADA, sem prejuízo de
outras eventuais utilizações na forma do subitem anterior;
c.4) no caso excepcional do subitem anterior, ficará a
CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE a docu-
mentação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes
à movimentação efetuada, no relatório quadrimestral seguinte;
c.5) ao final do CONTRATO DE GESTÃO, eventual saldo finan-
ceiro remanescente na conta de recursos de contingência a que
se refere esta alínea “c”, após o pagamento dos custos de des-
mobilização, eventuais despesas de encerramento ou liquidação
das contingências, será rateado entre o Estado e a Organização
Social, observada a mesma proporção em que ela foi constituída;
c.6) os saldos da conta, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês;
c.7) as receitas financeiras auferidas na forma do item “c.6”
serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONTRATO DE
GESTÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalida-
de, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas do ajuste.
d. Conta de recursos operacionais e captados: para movimen-
tação e aplicação dos recursos provenientes de receitas operacio-
nais oriundas da execução contratual e de outras receitas diversas
livres e não vinculadas às leis de incentivo, conforme descritas nos
itens 2 e 3 do “caput” desta Cláusula, com a finalidade de compor
o valor previsto no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no
CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as
atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for
demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra
organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo
passivo da organização social em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas
condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada
no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em
face da organização social responsável pela gestão do equi-
pamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente
constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acom-
panhada pela Unidade de Preservação do Patrimônio Museológi-
co, que será responsável pela verificação e fiscalização periódica
do cumprimento quantitativo e qualitativo das ações, metas e
obrigações previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO
DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará
pareceres quadrimestrais e anuais referentes às realizações
alcançadas, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da exe-
cução contratual, observando-se a relação entre os custos e
os benefícios dos resultados alcançados e as exigências dos
órgãos de controle SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de
Avaliação, bem como à CONTRATADA, nos prazos definidos em
cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos
de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada
pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico
dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e
análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA
DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será
feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução
dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá,
por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos
pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CON-
TRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos
resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO,
verificando a relação entre as metas propostas e os resultados
alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminha-
do ao Secretário de Cultura e Economia Criativa, à SEFAZ, ao TCE
e à Assembléia Legislativa do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação de que trata o
“caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento pela CONTRA-
TADA das diretrizes e metas acordadas com a CONTRATANTE,
restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, o
alcance das ações realizadas e os benefícios para o público-
-alvo, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos
Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, em confronto com as metas
pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das res-
pectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos
decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na análise da execução orça-
mentária frente aos resultados alcançados, a Comissão de
Avaliação será auxiliada pela Unidade de Monitoramento da
CONTRATANTE, que emitirá pareceres econômico-financeiros
anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas
do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Avaliação elabo-
rará relatórios trimestrais de atividades e relatórios conclusivos
anuais para encaminhamento ao Secretário de Cultura e Eco-
nomia Criativa, à Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas
e à Assembléia Legislativa do Estado, bem como para envio
à CONTRATADA e para publicação no Portal da Transparência
na Cultura do Estado de São Paulo, nos prazos definidos em
cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos
de Gestão da Pasta.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 62 meses,
a contar de 01/05/2023, de acordo com a conveniência e concor-
dância das partes, podendo ser prorrogado conforme previsto na
alínea “e”, do artigo 3º, do Decreto 64.056/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante o prazo estipulado
no caput desta Cláusula, a vigência contratual nos exercícios
subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO esta-
rá sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência
de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de
cada exercício, para atender às respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a resolução do CON-
TRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos
previstos no Parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito
a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CON-
TRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos
de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros e os
demais compromissos já assumidos para execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual,
caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na
cláusula 7ª, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não
sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Como alternativa à resolução
do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos
recursos previstos no Parágrafo Primeiro supra, as partes pode-
rão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum
acordo as atividades contidas no plano de trabalho enquanto
perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento
da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do
disposto neste decreto, abrangem, além do repasse da CONTRA-
TADA, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas
ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento
ou programa público sob gestão da CONTRATADA, sendo que
as fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do
presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:
1 – Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e
os rendimentos de suas aplicações.
2 – Receitas operacionais oriundas da execução contra-
tual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a)
realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais
como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus
espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, res-
taurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade
com o Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços
físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente
autorizadas, mediante solicitação pela CONTRATADA; d) rendas
diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como
direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza.
3 – Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e
incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições
de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou
sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objeti-
vos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos I, II, III e
IV a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
50.076.347,00 (cinquenta milhões, setenta e seis mil, trezentos
e quarenta e sete reais).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:36
sábado, 29 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (84) – 59
5HGHGH0XVHXV&DVD
1RQtYHO GDH[HFXomR DHVWUXWXUD JHUHQFLDOGRV 0XVHXV&DVDVH DUWLFXODHP GXDVXQLGDGHV IXQFLRQDLV
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O Centro de Referência é o centro nervoso da ação de cada Museu, em sinergia com a área de Museologia, conforme estabele-
cido na Estratégia de Operação. Para cada Museu o Centro abrangerá dois setores fundamentais de pesquisa e atividades.
A unidade de Exposições e Programação Cultural bem como o Núcleo de Ação Educativa, que mantêm intersecção com as duas
unidades funcionais, serão responsáveis pela extroversão das pesquisas realizadas pelo Centro e das ações referentes ao acervo que
emanarem da área museológica.
Integrada, assim, na estrutura matricial de toda a organização POIESIS, a operação dos Museus é valorizada pela economia de
meios que se potencializa, na medida em que facilita a acumulação de funções de coordenação com outras de natureza executiva
e se beneficia da dimensão econômica de escala.
A POIESIS tem trabalhado desde sua fundação com o propó-
sito de propiciar espaços qualificados de acesso democrático ao
conhecimento, de estímulo à criação artística e intelectual e de
difusão da cultura, da nossa língua e da literatura. Os Museus-
-Casa da cidade de São Paulo constituem, portanto, um foco
primordial de interesse da POIESIS, que acumulou uma ampla
experiência na gestão desses equipamentos, cujo desempenho
se consolidou ao longo do tempo e permitiu a notoriedade
desses museus como espaços referenciais para todo o país,
altamente relevantes de preservação de memória museal e de
consistente programação cultural e educativa.
Desde 2008 a POIESIS tem administrado a Casa das Rosas,
que passou por sucessivos aperfeiçoamentos e ampliação
de suas propostas, bem como a Casa Guilherme de Almeida,
reaberta em dezembro de 2010 (após obras de restauração e
adequação, conduzidas pela própria POIESIS), que também tem
sido objeto de ações constantes visando a um maior alcance de
atuação; e a Casa Mário de Andrade, antes estruturada como
Oficina Cultural e como tal administrada pela POIESIS até o
encerramento do contrato anterior de gestão dos Museus-Casa.
Uma das mais significativas inovações propostas pela POIESIS
para o Programa foi exatamente a requalificação desta Casa
como museu, encaminhada à UPPM em 2016, assim como
a integração das três Casa em um conjunto que passou a
constituir a mencionada Rede de Museus-Casa já no edital de
convocação para o atual período de gestão.
Esse dedicado histórico de parceria com a Secretaria de
Cultura e Economia Criativa, marcado por sucessivas propostas
de mudanças e significativas inovações tanto na sua concepção
quanto no seu funcionamento, nos estimulou ao longo dos anos
a executar com eficiência e entusiasmo as diversas fases deste
programa, na forma como definida pela política pública cultural
do Governo do Estado de São Paulo.
Identificada com a literatura em sua origem, nestes anos, a pro-
cura e a avaliação da qualidade dos continuados programas forma-
tivos e da programação cultural intensamente ofertada nesse campo
das letras, dão testemunho do grau de importância que as Casas
adquiriram no panorama cultural do país. Tradução Literária, Teoria
Literária, Preparação do Escritor, Crítica Literária, Apoio ao Escritor são
exemplos das múltiplas atividades aqui desenvolvidas, cuja excelência
goza do reconhecimento de todos os meios ligados à cultura.
Foram ofertadas durante a execução do Contrato de Gestão,
que se encerra em 30 de abril próximo, 2.455 atividades que
atingiram um público de 1.777.588 participantes.
O presente chamado, que hoje nos mobiliza, inaugura um
novo ciclo e abre perspectivas de novos horizontes, explicitando
uma ampliação desafiadora da missão da Rede e das diversas
Casas, com redirecionamento do foco para sua natureza de
museu e suas identidades como Museus-Casa que, definitiva-
mente, o são. Ele vem em um momento relevante da história,
onde cada vez mais a cultura - suas manifestações e linguagens,
se consolida como potente vetor de transformação e desenvol-
vimento humano, em diálogo cada vez mais apurado com outras
áreas do conhecimento.
Desta forma, imóveis e patronos, acervos tangíveis e intan-
gíveis, territórios e lugares na história, assumem, nos termos
da nova chamada, prerrogativas e proeminências de modo a
requerer uma revisão generosa e criativa das estratégias, das
linhas de atuação e dos planos de trabalho pactuados até então,
estimulando em uníssono nossa instituição e rede de parceiros a
estabelecer novos parâmetros e gestos para a essa fase.
Conscientes de tais desafios e propósitos de revisão, integração
e colaboração e com o enfrentamento de levar à prática, ao longo
do contrato, a concretização das novas linhas e estratégias definidas
pela Secretaria para o Programa, desenvolvemos a proposta que é
agora formalizada, e que foi tecida a partir da articulação de nossos
diferentes saberes, de nossa exitosa gestão da Rede e pelas ricas
referências que obtivemos de Pesquisa Diagnóstica sobre a Rede de
Museus-Casa que foi contratada no ano passado.
É com este espírito de inovação e de busca da excelência, que
a POIESIS irá enfrentar os novos desafios que este novo período
de gestão está trazendo, buscando desenvolver todo o potencial
dos Museus-Casa como fontes de pesquisa e estudos, visando à
reflexão acerca de nossa história cultural e sua contextualização,
tornando-os cada vez mais atuantes junto ao público, como espa-
ços de livre expressão, fruição, debate e conhecimento.
Para esta proposta, a POIESIS agrega as suas relações com a
inteligência acadêmica e com especialistas em gestão museológi-
ca, em patrimônio cultural, arquitetônico e histórico, assim como
em literatura e em diversas linguagens artísticas, nas suas mais
diversas áreas de abrangência, que vão da escrita à tradução lite-
rária, das artes visuais ao urbanismo e à arquitetura, dos estudos
do cinema à dramaturgia, dos movimentos culturais do século
passado à contemporaneidade, passando pelas manifestações
populares de criação oral e escrita, pelas manifestações da cultura
negra, indígena e LGBTQIA+, pelas manifestações das periferias
e dos centros da cidade, entre tantos outros segmentos. A Orga-
nização Social contará, também, com especialistas das áreas
expositivas, de gestão de acervo, educativa e de mídia digital.
Por fim, cabe observar que a POIESIS possui reconhecida
maturidade de gestão e governança corporativa, reforçada
agora por extenso Programa de Integridade, o que a habilita
e incentiva a ampliar seus desafios em ambiente de absoluto
conforto e assertividade.
É, pois, com estas credenciais e este ânimo que a POIESIS se
candidata a gerir por mais cinco anos a Rede de Museus-Casa,
executando com excelência os Planos de Trabalho com que se
compromete, e em estrita sintonia com as diretrizes da política
pública ditadas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa
do Governo do Estado de São Paulo.
2. OBJETIVO GERAL
Administrar, em parceria com a Secretaria de Cultura e
Economia Criativa do Estado de São Paulo por meio da Unidade
de Preservação do Patrimônio Museológico os Museus-Casa
(Casa das Rosas, Casa Guilherme de Almeida e Casa Mário de
Andrade) garantindo a preservação, pesquisa e comunicação de
seu patrimônio cultural material e imaterial, e o cumprimento de
sua missão institucional, e atuar intensivamente pelo fortaleci-
mento do Sistema Estadual de Museus – SISEM-SP, em estreita
consonância com a política museológica e com as diretrizes do
Estado estabelecidas pela UPPM/SEC.
3. OPERACIONALIZAÇÃO
O modelo de estrutura para operacionalização da proposta
de gestão que a POIESIS apresenta para os Museus-Casa busca se
beneficiar da forma matricial de gestão corporativa que dá suporte
aos demais contratos de gestão que estão sob a sua administração.
No nível corporativo a POIESIS conta com um Conselho de
Administração atuante que preside a governança da organiza-
ção, cuidando da estratégia, avaliando e aprovando as propostas
dos Planos de Trabalho, acompanhando a sua execução e
aprovando as prestações de contas. O Conselho é o órgão res-
ponsável pela escolha dos Diretores e por acompanhar e avaliar
seu desempenho e se constitui na verdadeira contraparte da
Secretaria no âmbito do Contrato de Gestão.
É no nível corporativo que, sob a liderança da Diretoria, a
operação da POIESIS concentra as áreas que são comuns e que
prestam serviços a todos os equipamentos e contratos por ela
administrados: as áreas de finanças, recursos humanos, supri-
mentos, contratações, tecnologia da informação, patrimônio,
engenharia, bem como as diversas assessoria como a jurídica,
comunicação, marketing, imprensa, acompanhamento dos con-
tratos de gestão, Programa de Integridade.
É, assim, centralizada a orientação conteudística que deve
ser seguida pelas diversas linhas específicas de atuação das
áreas executivas, com o que a gestão assegura o necessário
alinhamento estratégico na ação de todas as unidades da
Organização que espelham os Contratos de Gestão. A Rede de
Museus-Casa integra essa estrutura.
tração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso III;
V – Desqualificação da CONTRATADA como organização
social de cultura, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar
Estadual nº 846/1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções estabelecidas nos
incisos II e III são de competência exclusiva da CONTRATANTE
ou dos órgãos de controle do Estado de São Paulo, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da decisão que determinar a aplicação das penalidades, a
CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso,
dirigido ao Titular da Pasta da Cultura e Economia Criativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prescrição será interrompida
com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração, que poderá ser realizada pelos departamentos compe-
tentes da CONTRATANTE ou pela instauração de Comissão para
Apuração Preliminar.
PARÁGRAFO QUARTO – A imposição de qualquer das san-
ções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRA-
TANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador
da penalidade acarretar para os órgãos gestores deste CONTRATO
DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, independentemente das
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO QUINTO – Transcorridos dois anos da desquali-
ficação da CONTRATADA e mediante o comprovado saneamento
das motivações que deram cláusula à referida medida, a entida-
de poderá requerer nova qualificação como organização social
de cultura, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TREZE
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre
a execução das atividades, metas e compromissos previstos no
presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece
a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CON-
TRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais
competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de
notificação dirigida à CONTRATADA.
2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar
à CONTRATADA informação e documentações quando julgar
necessários esclarecimentos para o acompanhamento das ativi-
dades da CONTRATADA.
3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante
justificativa apresentada ao Titular da Pasta da Cultura e Eco-
nomia Criativa, propor a devolução de bens ao Poder Público
Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam
necessários ao cumprimento das metas avençadas.
4 – Caso a CONTRATADA seja selecionada em Convocação
Pública para celebração de mais de um Contrato de Gestão simul-
taneamente, os recursos para remuneração de dirigentes e equipe
administrativa, que venham a ser comuns aos contratos simultâne-
os, deverão ser equacionados, de maneira a garantir mais recursos
para a realização das atividades fins de cada Contrato de Gestão.
5 – O Estado suspenderá o repasse de recursos financeiros à
CONTRATADA se ela não cumprir o previsto no Artigo 5º, incisos
I, II e VI do Decreto Estadual 43.493/1998, sem prejuízo da apu-
ração de responsabilidades de seus administradores.
6 – A convocação pública, para celebração de novo
CONTRATO DE GESTÃO com o mesmo objeto, deverá prever a
sub-rogação obrigatória da Organização Social escolhida, nos
contratos firmados pela CONTRATADA com escopo específico de
viabilizar a temporada artística, programação artística cultural e
pedagógica do exercício em curso e do próximo, em cumprimen-
to ao previsto no Plano de Trabalho, observando-se as especifi-
cações constantes do Termo de Referência anexo.
7 – O novo CONTRATO DE GESTÃO deverá conter cláu-
sula expressa estabelecendo a responsabilidade solidária da
Organização Social que substituir a CONTRATADA, pelo fiel
cumprimento da obrigação de ressarcimento assumida pela
CONTRATANTE nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Nono.
CLÁUSULA QUATORZE
DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GES-
TÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
São Paulo, de abril de 2023.
________________________________________
CONTRATANTE
MARÍLIA MARTON
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
_______________________________________
CONTRATADA
CLOVIS CARVALHO
Diretor Executivo
POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E
À LITERATURA
Testemunhas:
___________________________________
_______________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
Maria Beatriz de Souza Henriques Plinio Silveira Correa
CPF: 033.622.258-02
CPF: 012.574.568-06
ANEXO TÉCNICO I – PLANO ESTRATÉGICO
POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA E
À LITERATURA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2023
PERÍODO: 01/05/2023 A 30/06/2028
UGE: UPPM - UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
MUSEOLÓGICO
REFERENTE AOS Museus-Casa: Casa das Rosas, Espaço
Haroldo de Campos de Poesia e Literatura, Casa Guilherme de
Almeida e Casa Mário de Andrade
1. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DE INTERESSE
A POIESIS – INSTITUTO DE APOIO À CULTURA, À LÍNGUA
E À LITERATURA, qualificada como Organização Social de
Cultura junto à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, vem
apresentar sua proposta para o gerenciamento da Rede de
Museus-Casa, que integra a Casa das Rosas, a Casa Guilherme
de Almeida e a Casa Mário de Andrade, nos termos da Resolução
SC 004/2023 de fevereiro de 2023.
Sendo a gestora do Contrato que se encerra dentro de
dois meses, a POIESIS manifesta, nesta oportunidade, seu firme
interesse em manter suas atividades de gerenciamento deste
conjunto de Museus, assumindo com isso, em parceria com a
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, iniciar uma nova e
promissora fase de gestão desses equipamentos, agora definiti-
vamente como uma Rede de Museus-Casa.
A Rede de Museus-Casa tem o desafio de se consolidar
como um sistema integrado e integrador que fortaleça as
instituições museais que a compõem, mas que também articule
e conecte outras instituições dentro do Sistema Estadual de
Museus. É, portanto, uma rede de duplo valor, espraiada pelos
Museus-Casa de relevância histórica na cidade de São Paulo
e também instrumento de articulação e referência para outros
museus do Estado e do país.
Quanto à Rede como um todo, ela está sendo repensada de
modo a fortalecer seu sentido de existência e com isso ampliar a
integração, as conexões e a cooperação entre os três Museus por
meio de iniciativas ao mesmo tempo autônomas e complemen-
tares, que permitam a percepção tanto da identidade do con-
junto e força da Rede como da especificidade de cada museu.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 29 de abril de 2023 às 05:02:36

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