Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico

Data de publicação03 Julho 2023
segunda-feira, 3 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (24) – 61
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1) Atendimento ao disposto no Art. 3°, §1°, itens 1, 6 e 7 da
Resolução de Tombamento do Bairro do Pacaembu (Res. SC 08,
de 14/03/1991) relativo às seguintes diretrizes:
• Em corredores de uso especial deverá ser preservada área
correspondente a 20% da área total do recuo frontal para área
ajardinada sobre terra (vide Decreto Municipal 17.191/1981
vigente à época do tombamento), ou seja, a área ajardinada
deverá ter no mínimo 18 m²;
• Em corredores de uso especial deverá ser apresentada
locação de árvores no recuo frontal (1 árvore a cada 25,00m² ou
fração da área do recuo) (vide Decreto Municipal 17.191/1981
vigente à época do tombamento), ou seja, no recuo frontal
deverão ser plantadas, no mínimo, 4 árvores;
• Todos os projetos devem apresentar perímetro de área
ajardinada sobre terra, com memória de cálculo, correspondente
a 30% do total da área do lote, não sendo computadas para
efeito de áreas ajardinadas as superfícies sobre laje e pisos
drenantes, ou seja, deverá ser apresentado, no mínimo, 201,47
m² de área ajardinada sobre solo;
2) TCA (Termo de Compromisso Ambiental) ou projeto enca-
minhado à SVMA relativo ao manejo arbóreo pretendido para o
imóvel, bem como para o passeio defronte ao mesmo.
Processo:010.00001035/2023-23
Interessado: Olinda Keiko Fukuda
Assunto:AE-CAP-2023-64778- Bem: 48578 AV. FLAM-
BOYANT, S/N - LT 03/ QD 17- LOT SÍTIO TAGUAÍBA, S/N - GUA-
RUJÁ
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1) Envio das peças gráficas relativas ao projeto, folhas 01 à
06, digitalizadas e salvas em maior resolução, de maneira que as
cotas e demais textos estejam legíveis.
Processo:010.00001153/2023-31
Interessado: Zoenio Garcia Siqueira
Assunto: Bem: 48441 - Regularização de imóvel à Rua 08,
Lt. 01, Qd. 37 do Loteamento Sítio Iporanga, Guarujá
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
Material gráfico revisado de modo a constar:
a) Área verde a ser preservada e averbada na matricula,
correspondente a 71,48% da área total do terreno, indicada em
planta, com hachura correspondente e memória de cálculo, e
em quadro de áreas;
b) Quadro de áreas com indicação de TO, CA e área verde a
ser preservada conforme averbado em matrícula;
c)Planta do segundo pavimento da edificação a ser regula-
rizada; d. Cortes com indicação das cotas de nível e altura total
da edificação considerada a partir do perfil natural do terreno.
Processo: 010.00001328/2023-19
Interessado: JOSÉ OTAVIO NOBREGA SOARES DE MELLO
Assunto: BEM 48598 - REFORMA - RUA MARECHAL BIT-
TENCOURT, 594 - JD. PAULISTA - SÃO PAULO - SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1.Apresentar projeto paisagístico onde figurem os exem-
plares arbóreos devidamente numerados e associados ao nome
vulgar e/ou científico associado
a quadro em planta;
2. Apresentar projeto de paisagismo declarando a área de
jardim sobre terra;
3. especificar o material vazado na elevação do muro de
fechamento do lote.
Desenvolvimento
Econômico
COORDENADORIA DE ENSINO TÉCNICO,
TECNOLÓGICO E PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI Nº 011.00000355/2023-38
CONTRATO CETTPRO nº 13/2023
CONTRATO PRODESP nº PD023079
Contratante: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO – SDE
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a prestação
de serviços de informática, pela CONTRATADA, abrangendo
os serviços de consultoria, desenvolvimento e manutenção de
sistemas, processamento de dados, tratamento de informações,
microfilmagem, treinamento e outros serviços compatíveis
com a sua finalidade, relacionados na Planilha de Orçamento
(Anexo I), na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0230091
(Anexo II).
Valor: O valor estimado do presente contrato é de R$
10.150.057,92 (dez milhões, cento e cinquenta mil, cinquenta
e sete reais e noventa e dois centavos), correndo a despesa por
conta do Elemento que onerará a Unidade de Despesa 100.115.
3.1.1. A execução do presente Contrato será compartilhada
entre os Programas NOVOTEC Qualificação Profissional (Ação
6346) e Via Rápida Emprego (Ação 6126).
3.1.2. O valor estimado do presente contrato correspon-
dente ao porcentual destinado ao Programa NOVOTEC é de R$
7.105.040,55 (sete milhões, cento e cinco mil, quarenta reais
e cinquenta e cinco centavos) sendo R$ 4.460.478,08 (quatro
milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta
e oito reais e oito centavos) para o exercício de 2023 e R$
2.644.562,47 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos)
para o exercício de 2024, correndo a despesa por conta do
Elemento que onerará a Unidade de Despesa 100115, elemento
econômico nº 33.90.40 – serviços de TI e comunicação – pessoa
jurídica –Fonte 001.001.001 – Tesouro do Estado, no Programa
nº 1046 – Ação nº 6346 – NOVOTEC Qualificação Profissional,
Categoria Funcional Programática nº 12.331.1046.6346.0000,
PTRES 100.117.
3.1.3. O valor estimado do presente contrato correspon-
dente ao porcentual destinado ao Programa VIA RÁPIDA é de
R$ 3.045.017,37 (três milhões, quarenta e cinco mil, dezessete
reais e trinta e sete centavos) sendo R$ 1.609.772,03 (um
milhão, seiscentos e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e
três centavos) para o exercício de 2023 e R$ 1.435.245,34 (um
milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos) para o exercício de
2024, correndo a despesa por conta do Elemento que onerará a
Unidade de Despesa 100.115, elemento econômico nº 33.90.40
– serviços de TI e comunicação – pessoa jurídica –Fonte
001.001.001 – Tesouro do Estado, no Programa nº 1046 – Ação
nº 6126 – VIA RÁPIDA Emprego, Categoria Funcional Programá-
tica nº 11.363.1046.6126.0000, PTRES 100.113.
Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
até o limite legal, mediante termo e manifestação das partes
contratantes em até 60 dias anteriores ao vencimento.
Data de Assinatura: 29 de junho de 2023.
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1. RRT ou ART, cópia: Registro de Responsabilidade Técnica
ou Atestado de Responsabilidade Técnica são documentos emi-
tidos para profissionais habilitados, registrados em seus órgãos
de regulamentação profissional (CAU, CREA ou outro), a fim de
atestar ou registrar a responsabilidade técnica sobre a proposta
apresentada;
2. Peça gráfica com representação em planta do terreno
e das áreas sujeitas a supressão arbórea ("área útil"), áreas à
preservar e de compensação, bem como quadro de áreas com
indicação da área total do terreno e área de supressão. Caso já
exista o projeto de arquitetura para o local, deverá ser encami-
nhada também a peça gráfica e o memorial descritivo do projeto
para edificação, com indicação do proprietário e responsável
técnico pelo projeto e execução da obra, e respectiva cópia da
RRT ou ART.
Processo: 010.00001321/2023-99
Interessado: RENATA CRISTINA QUICCOLLI RAPUCCI
Assunto: AE-CAP-2023/71065 Bem: 48597 REFORMA RUA
BENJAMIM CONSTANT, 200- ITU
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1. Revisão do projeto de maneira a atender às diretrizes
estabelecidas pela Resolução 85 de 06/11/2003, Artigo 7º, no
que diz respeito à taxa de ocupação que não poderá exceder a
80% (oitenta por cento) da área do lote para edificações até 2
(dois) pavimentos;
2. Indicação do coeficiente de aproveitamento do projeto.
Processo: 010.00004004/2023-24
Interessado: SHIBARI ART E DIVERSÃO LTDA
Assunto: BENS 19934 E 21578 - EVENTO CASA DE EVEN-
TOS, DE 15/05/2023 A 11/11/2023, RUA ARAÚJO, 224/232
Resposta: Em atenção ao pedido de realização de evento no
imóvel situado à Rua Araújo, 224/232, município de São Paulo,
inserido na área envoltória do Instituto de Educação Caetano de
Campos (Resolução de 03/06/1976) e Edifício Esther (Resolução
25 de 24/08/1990), informamos que, de acordo com a Delibera-
ção Normativa Condephaat no 1.2011, alterações somente na
parte interna de edificações situadas em área envoltória estão
isentas de deliberação deste órgão. Esclareça-se que a presente
informação não isenta o interessado da necessidade de consulta
aos demais órgãos municipais, estaduais e federais.
OS EXPEDIENTES A SEGUIR LISTADOS FORAM AVALIADOS
PELA UPPH E ESTÃO ISENTOS DE ANÁLISE E APROVAÇÃO PELO
CONDEPHAAT, ATÉ O PRESENTE MOMENTO:
010.00001234/2023-31
010.00001235/2023-86
010.00002307/2023-11
010.00002308/2023-57
010.00002309/2023-00
010.00002310/2023-26
010.00002486/2023-88
A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, REGISTRAMOS QUE AS
ORIENTAÇÕES PARA VERIFICAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE LEGISLA-
ÇÃO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL
PODE SER VERIFICADA NO SITE WWW.CONDEPHAAT.SP.GOV.BR
Processo: 010.00000247/2023-93
Interessado: Luis Felipe Alves Lima de Moraes
Assunto: BEM 48577-REGULARIZAÇÃO-ROD. GUARUJÁ/
BERTIOGA KM 18-BALN. PEREQUÊ - GUARUJÁ-SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a) Apresentar projeto deliberado favoravelmente pela
SASIT- Associação dos Amigos do Sítio Taguaíba
Processo: 010.00000249/2023-82
Interessado: Luiz Paulo de Queiroz Teles Eigenheer
Assunto: BEM 21356-REGULARIZAÇÃO-ROD GUARUJÁ
BERTIOGA, KM 15 - LOT TIJUCOPAVA - GUARUJÁ- SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a) Apresentar projeto deliberado favoravelmente pela
SASIT- Associação dos Amigos do Sítio Taguaíba.
Processo:010.00000550/2023-96
Interessado: MAURO PUCCI
Assunto:Bem: 48557; Bem: 26933 Construção - RUA PRAIA
DE MARANDUBA, S/N - QD Q, LT 33, São Sebastião
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a) Desenhos de perspectiva da edificação contendo sua
volumetria, de vários pontos de vista, da altura do olhar huma-
no, e a imagem do Bem Tombado, principalmente a partir de
vias, calçadas e espaços coletivos abertos.
Processo:010.00000463/2023-39
Interessado: Angelo Ramiro Montini
Assunto:Bem: 48536; Bem: 26933 - Rua Praia Martins de
Sá - Lt 45, QdO, Village Camburi - São Sebastião
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a) Desenhos de perspectiva da edificação contendo sua
volumetria, de vários pontos de vista, da altura do olhar
humano,e a imagem do Bem Tombado, principalmente a partir
de vias, calçadas e espaços coletivos abertos.
Processo:10.00000504/2023-97
Interessado: Angelo Ramiro Montini
Assunto:Bem: 48547; Bem: 26933 - Construção - Rua Praia
da Baleia - Lt 44/46, Qd G - São Sebastião
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a) Desenhos de perspectiva da edificação contendo sua
volumetria, de vários pontos de vista, da altura do olhar huma-
no, e a imagem do Bem Tombado, principalmente a partir de
vias, calçadas e espaços coletivos abertos.
Processo:010.00000468/2023-61
Interessado: Angelo Ramiro Montini
Assunto: Bem: 48539 - Construção - R. Praia de Bertioga, LT
21 QD N - Village Camburi, S.Sebastião/SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a) Desenhos de perspectiva da edificação contendo sua
volumetria, de vários pontos de vista, da altura do olhar huma-
no, e a imagem do Bem Tombado, principalmente a partir de
vias, calçadas e espaços coletivos abertos.
Processo:010.00003927/2023-69
Interessado: Ana Maria Braga Maffei
Assunto:AE-CAP-2023/109465 REFORMA -RUA ALEMA-
NHA, 752, JD PAULISTA, 01448-010, SÃO PAULO, SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
a)Revisar o projeto de forma que a implantação da edifica-
ção obedeça aos recuos mínimos exigidos para edificação em
lote de esquina;
b)Apresentar projeto paisagístico onde figurem os exempla-
res arbóreos (interior do lote e calçada) devidamente numerados
e associados ao nome vulgar e/ou científico;
c)Apresentar no quadro de áreas a taxa de ocupação e
coeficiente de aproveitamento da edificação;
d)O abrigo de autos no recuo frontal deverá possuir pelo
menos dois lados concorrentes abertos e sua largura não poderá
ultrapassar 2/3 da medida da testada do lote;
e)Observar a densidade arbórea estipulada no artigo 6º
item a da Resolução complementar SCEC 37 de 15/09/2021.
Processo: 010.00000038/2023-40
Interessado: CENTRO VETERINÁRIO 004 LTDA
Assunto: BEM 48728 - REFORMA - AV. PACAEMBU, 1807,
SÃO PAULO, SP
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
COMUNICADO
Os processos a seguir foram avaliados pelo Setor Técnico
da Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico, e para
continuarem o prosseguimento da instrução, necessitam de
documentação complementar, conforme orientação constante
em cada item.
ATENÇÃO – A partir de 12/05, Unidade de Preservação do
Patrimônio Histórico (CONDEPHAAT), passou a utilizar nova pla-
taforma digital para processamento das solicitações, que inclui a
CONTINUIDADE DE PROCESSOS FÍSICOS. Assim, o atendimento
ao comunique-se deverá ser feito em FORMATO DIGITAL.
O interessado deve entregar a documentação de acordo
com as orientações para envio de documentos constantes no
site CONDEPHAAAT, exclusivamente, POR MÍDIAS DIGITAIS (CD/
DVD OU PEN DRIVE).
O novo requerimento deverá indicar tratar-se de “comple-
mentação da documentação em atendimento a comunique-se”,
com a identificação do nº do protocolo inicial, sendo esta uma
informação obrigatória.
O não atendimento em até 60 dias, acarretará no arquiva-
mento do processo.
Processo nº 010.00003030/2023-35
Interessado: Fabiula Domingues
Referente ao imóvel localizado na:
Praça Doutor Barbosa de Oliveira, s/n, na Rua Doutor Dino
Bueno s/n
CENTRO
Taubaté - SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1. Projeto de arquitetura (peças gráficas com plantas do
local onde serão instaladas as placas fotovoltaicas e elevações)
das intervenções propostas de maneira que seja possível verifi-
car possíveis interferências na integridade física ou na fruição/
leitura do bem tombado. Na planta deve estar representada
a localização das placas com suas devidas dimensões e nas
elevações deverão estar indicadas as alturas dos elementos a
serem instalados e demais dimensões. No projeto, deverão estar
indicadas, também, quaisquer outras intervenções (por exemplo,
rasgo de alvenaria, instalação de conduites, etc.) que se fizerem
necessários para a execução dos serviços pleiteados;
2. Memorial Descritivo de Arquitetura relacionado ao proje-
to mencionado em item 1, indicando as intervenções propostas
de maneira que seja possível verificar possíveis interferências na
integridade física ou na fruição/ leitura do bem tombado com
indicação de responsabilidade técnica;
3. Imagens em perspectiva simulando a edificação tombada
com os novos elementos (placas fotovoltaicas) a partir de vários
pontos de vista, principalmente a partir de vias, calçadas e espa-
ços coletivos abertos, inclusive do ponto de vista do pedestre,
para demonstrar a sua interferência na leitura do bem tombado.
As perspectivas devem considerar o tratamento de revestimento
(cores e materiais) dos novos elementos.
Processo: 010.00000296/2023-26
Interessado: FRANZOLIN INCORPORADORA LTDA
Assunto: Bem 48485 - Nova edificação - Av. Dona Francisca
s/n - Piracicaba
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1. Termo de anuência devidamente assinado pelo proprietá-
rio ou seus representantes legais;
2. Documento de identificação do interessado;
3. A documentação apresentada não atesta a propriedade
do imóvel indicada no carimbo do projeto. Desse modo, para
prosseguimento da instrução, deverá ser apresentada cópia do
comprovante de propriedade do imóvel (Cópia da certidão do
registro de imóveis ou matrícula atualizadas, considerando-se
três meses a partir da data de emissão o prazo máximo de vali-
dade do documento), correspondente ao informado no carimbo
das peças gráficas apresentadas, ou revisão das peças gráficas
para que conste o atual proprietário;
4. Memorial descritivo de projeto, com indicação de Res-
ponsável Técnico.
Processo: 010.00000298/2023-15
Interessado: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.
Assunto: Bens 45168 - 45172 - 47406 - Reforma - Av. Briga-
deiro Luís Antônio 934, 946, 958 - São Paulo
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1. Procuração cedida pela proprietária do imóvel ao inte-
ressado;
2. Material gráfico revisado de modo a:
a. Explicitar, com clareza (destaque), as modificações que se
pretende aprovar em relação ao projeto já aprovado;
b. Indicar, no corte AA, o volume da nova caixa de escadas.
Processo: 010.00000506/2023-86
Interessado: LAISSA GRALAK KARZMIERCZAK
Assunto: BEM 48568 - REGULARIZAÇÃO - RUA ENG. ALBER-
TO BADRA, 555 - RESID. MARINA GUARUJÁ - GUARUJÁ - SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1) Projeto de Arquitetura com cotas e textos legíveis,
incluindo ao menos um corte e/ou elevação com respectivas
cotas de medidas;
2) Correção do Quadro de Áreas OU inclusão de plantas
não apresentadas. No quadro há 04 pavimentos: subsolo, térreo,
1° e 2° pavimentos, mas foram apresentadas apenas as plantas
do subsolo, térreo e 2° pavimento. O Total Geral também não
confere;
3) RRT referente à área total construída. Embora parte da
edificação já esteja regularizada perante a municipalidade, neste
CONDEPHAAT não há registros de solicitações anteriores, de
maneira que a presente instrução tratará de regularização do
imóvel em sua totalidade;
4) Procuração assinada pelo proprietário do imóvel outor-
gando poderes de representação PERANTE O CONDEPHAAT à
interessada. A procuração enviada especifica apenas a Prefeitura
do Guarujá.
Processo: 010.00000592/2023-27
Interessado: CELSO PEREIRA DE NOVAES E OUTROS
Assunto: BEM 36845 - OBRA NOVA (HIS) - R. LUIS CARLOS
GENTILE DE LAET, 1839 - HORTO FLORESTAL - SÃO PAULO /SP
Comunique-se - Para prosseguimento da instrução, deverá
ser apresentado:
1) Todas as demais folhas referentes ao projeto simplificado
(contendo implantação, plantas, cortes e elevações da fachada),
uma vez que só foi apresentado o levantamento planialtimétrico
(folha 01/07);
2) Memorial Descritivo de Construção com indicação do
responsável técnico.
Processo: 010.00001109/2023-21
Interessado: Pedro Luiz Vilatoro
Assunto: AE-CAP-2023/64652 - Bem: 48581 - Supressão de
Vegetação, Rua José Romanó dos Santos, 76
COMUNIQUE-SE – Para prosseguimento da instrução deve-
rá ser apresentado:
1) Memorial Descritivo da Construção com indicação do res-
ponsável técnico. Nota: o memorial enviado refere-se à descrição
da área verde destinada a preservação;
2) Matrícula atualizada do imóvel em que conste a averba-
ção de área verde a preservar.
Processo: 010.00001156/2023-75
Interessado: Laryssa de Mello Lucio
Assunto: AE-CAP-2023/65731- BEM: 48586 Construção Rua
Xareu, s/n - Loteamento Mar Verde II, QD 18- Lote 16
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de denúncia por parte
da CONTRATADA, esta se obriga a continuar realizando as
atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE
GESTÃO, por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a
partir da denúncia, desde que se comprove a existência na data
da denúncia, de saldos contratuais provenientes de recursos
repassados que possam suportar a execução contratual ou, caso
contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem
repassados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA terá o prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento
do CONTRATO DE GESTÃO ou do término do prazo indicado no
Parágrafo Terceiro acima, quando for o caso, para quitar suas
obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DOZE
DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obri-
gação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos,
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora
vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório
e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa
III - Suspensão temporária da participação em chamamento
público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE
GESTÃO com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para participar de chama-
mento público ou celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO
com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos deter-
minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização social ressarcir a Adminis-
tração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inciso III;
V – Desqualificação da CONTRATADA como organização
social de cultura, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar
Estadual nº 846/1998.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As sanções estabelecidas nos
incisos II e III são de competência exclusiva da CONTRATANTE
ou dos órgãos de controle do Estado de São Paulo, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez
dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Da decisão que determinar a aplicação das penalidades,
a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor
recurso, dirigido ao Titular da Pasta da Cultura e Economia
Criativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prescrição será interrompida
com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração, que poderá ser realizada pelos departamentos compe-
tentes da CONTRATANTE ou pela instauração de Comissão para
Apuração Preliminar.
PARÁGRAFO QUARTO – A imposição de qualquer das
sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a
CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o
fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores
deste CONTRATO DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, inde-
pendentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do
autor do fato.
PARÁGRAFO QUINTO – Transcorridos dois anos da desquali-
ficação da CONTRATADA e mediante o comprovado saneamento
das motivações que deram cláusula à referida medida, a entida-
de poderá requerer nova qualificação como organização social
de cultura, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TREZE
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
1 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da
normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre
a execução das atividades, metas e compromissos previstos no
presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece
a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CON-
TRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais
competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de
notificação dirigida à CONTRATADA.
2 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar
à CONTRATADA informação e documentações quando julgar
necessários esclarecimentos para o acompanhamento das ativi-
dades da CONTRATADA.
3 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante
justificativa apresentada ao Titular da Pasta da Cultura e Eco-
nomia Criativa, propor a devolução de bens ao Poder Público
Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam
necessários ao cumprimento das metas avençadas.
4 – Caso a CONTRATADA seja selecionada em Convocação
Pública para celebração de mais de um Contrato de Gestão
simultaneamente, os recursos para remuneração de dirigentes e
equipe administrativa, que venham a ser comuns aos contratos
simultâneos, deverão ser equacionados, de maneira a garantir
mais recursos para a realização das atividades fins de cada
Contrato de Gestão.
5 – O Estado suspenderá o repasse de recursos financeiros à
CONTRATADA se ela não cumprir o previsto no Artigo 5º, incisos
I, II e VI do Decreto Estadual 43.493/1998, sem prejuízo da apu-
ração de responsabilidades de seus administradores.
6 – A convocação pública, para celebração de novo
CONTRATO DE GESTÃO com o mesmo objeto, deverá prever a
sub-rogação obrigatória da Organização Social escolhida, nos
contratos firmados pela CONTRATADA com escopo específico de
viabilizar a temporada artística, programação artística cultural e
pedagógica do exercício em curso e do próximo, em cumprimen-
to ao previsto no Plano de Trabalho, observando-se as especifi-
cações constantes do Termo de Referência anexo.
7 – O novo CONTRATO DE GESTÃO deverá conter cláu-
sula expressa estabelecendo a responsabilidade solidária da
Organização Social que substituir a CONTRATADA, pelo fiel
cumprimento da obrigação de ressarcimento assumida pela
CONTRATANTE nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Nono.
CLÁUSULA QUATORZE
DO FORO
Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GES-
TÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
contrato em 2 (DUAS) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 30 de junho de 2023.
MARILIA MARTON CORREA
Titular da Pasta
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVA
S
JOCHEN VOLZ
Diretor Geral
ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA
Testemunhas:
Nome: Maria Beatriz Henriques
RG: 72.257.66-0
Nome: Bianca Corazza
RG: 247.881.348-37
ANEXOS CITADOS ABAIXO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO
PORTAL DA TRANSPARÂNCIA DA CULTURA, https://www.trans-
parenciacultura.sp.gov.br/,
Anexo I – Plano Estratégico de Atuação;
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações;
Anexo III – Plano Orçamentário;
Anexo IV – Obrigações de Rotinas e Compromissos de
Informação;
Anexo V – Cronograma de Desembolso;
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e
Intangíveis e listagem de bens;
Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis; e
Anexo VIII – Resolução SC 110/2013 – Dispõe sobre
Penalidades.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 08:16:46

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