Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Gabinete da Secretária

Data de publicação06 Outubro 2023
sexta-feira, 6 de outubro de 2023 Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (91) – 45
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 104_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00054-DM - DEMANDA
056845
Valor Total: R$ 530.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto
"PANORAMA 23 "
OSC Parceira: INSTITUTO SÃO PAULO DE ARTE E CULTURA
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 09 (NOVE) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 04.10.2023
Gestor: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessora Técnica
Coordenadora, RG nº 47.638.494-1
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 105_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00042-DM - DEMANDA
056846
Valor Total: R$ 450.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto
"ESPACINHO CULTURAL"
OSC Parceira: INSTITUTO SÃO PAULO DE ARTE E CULTURA
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 10 (DEZ) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 04.10.2023
Gestora: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessora Técni-
ca Coordenadora, RG nº 47.638.494-1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 2023CV00004
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00124-DM - DEMANDA
056887
Valor Total: R$ 150.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto
"MOSTRA ARTISTICA DA VILA DE NATAL 2023"
OSC Parceira: PREFEITURA DE MAIRIPORÃ
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 12 (DOZE) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 06/2022
Data da Assinatura: 04.10.2023
Gestora: Ingrid Olveira Marques, Assessora Técnica II, RG
nº 42.963.275-7
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 102_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00026-DM - DEMANDA
056858
Valor Total: R$ 100.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto "VIVA
BOSSA"
OSC Parceira: ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 05 (CINCO) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 04.10.2023
Gestora: Ana Carolina Florêncio Nogueira, Assessora Técni-
ca de Coordenador, RG nº 47.638.494-1
CHEFIA DE GABINETE
DESPACHO DO PREGOEIRO
Pregão Eletrônico nº 08/2023
OFERTA DE COMPRA n°120102000012023OC00029
DECISÃO/PROVIDÊNCIA: ADJUDICAÇÃO DO ITEM À ECO
BRASIL RESIDUOS EIRELI ME
À vista da Sessão Pública realizada e encerrada em
04/10/2023 sem recurso, tendo sido considerado aceitável
o preço negociado, mediante consulta do valor referencial e
pesquisa de mercado realizada na ocasião da apresentação da
proposta, habilitada à licitante devido a documentação apre-
sentada encontrar-se de acordo com as exigências contidas no
edital, tendo como adjudicatária:
ITEM 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-
CO DE REMOCAO OU DESTINACAO DE RESIDUOS, COLETA DE
LIXO NAOCONTAMINADO
QUANTIDADE: 15 MESES
FORNECEDOR: ECO BRASIL RESIDUOS EIRELI ME
CNPJ: 42.171.284/0001-29
VALOR MENSAL NEGOCIADO: R$ 1.659,00 (hum mil, seis-
centos e cinquenta e nove reais)
VALOR TOTAL NEGOCIADO (15 MESES): 24.885,00 (vinte e
quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais)
Proponho o encaminhamento dos autos à Autoridade Com-
petente, para no uso de suas atribuições legais, notadamente
conferidas pelo art. 3°, VII, do Decreto n° 47.297/02 e art. 6º,
VII, da Resolução CEGP – 10/02, homologar o procedimento
licitatório.
Paloma C. Prates de Sousa
Pregoeira
DESPACHO AUTORIDADE COMPETENTE
Pregão Eletrônico nº 08/2023
OFERTA DE COMPRA n°120102000012023OC000029
À vista dos elementos de instrução dos autos e diante
da adjudicação proferida pela Pregoeira Senhora Paloma Cas-
siano Prates de Sousa, em Ata de Sessão Pública lavrada em
04/10/2023, no uso de minhas atribuições legais notadamente
conferidas pelo art. 3°, VII, do Decreto n° 47.297/02 e art. 6º, VII,
da Resolução CEGP – 10/02, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico
nº 08/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVICO DE REMOCAO OU DESTINACAO DE
RESIDUOS, COLETA DE LIXO NAO CONTAMINADO tendo como
adjudicatária:
ITEM 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-
CO DE REMOCAO OU DESTINACAO DE RESIDUOS, COLETA DE
LIXO NAO CONTAMINADO
QUANTIDADE: 15 MESES;
FORNECEDOR: ECO BRASIL RESIDUOS EIRELI ME;
CNPJ: 42.171.284/0001-29;
VALOR MENSAL NEGOCIADO: R$ 1.659,00 (hum mil, seis-
centos e cinquenta e nove reais);
VALOR TOTAL NEGOCIADO (15 MESES): 24.885,00 (vinte e
quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais).
Consoante estabelecido do subitem 11.2, do item 11 do
Edital, convoco a adjudicatária para comparecer a este Departa-
mento de Administração para assinatura do Contrato.
Retorne o feito ao Centro de Compras e Contratação para
publicação da presente decisão.
Publique-se
Daniel Scheiblich Rodrigues
Autoridade Competente
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Ata nº 2107, da Sessão Ordinária do CONDEPHAAT
realizada em 18/09/2023
Aos dezoito dias do mês de setembro do ano dois mil e
vinte e três, com início às nove horas e trintaminutos, na sede do
Condephaat à Rua Mauá, 51, 2º andar sala 202, sob a Presidên-
(seis mil reais) e, finalmente do item 16 do referido objeto à
empresa LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA ME, pelo valor unitário
de item16: R$9,00 (nove reais) e o valor total de R$ 9.000,00
(nove mil reais) conforme Ata (8811053).
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
05.10.2023
Face às informações constante do processo
269.00000497/2023-19 e da manifestação do Jurídico de
Suprimentos que acolho e nos termos da Competência atribuída
pela Portaria FPS/ HSP nº 15/18, AUTORIZO, com fundamento no
artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações, o aditamento
do contrato administrativo n° 22/2023 firmado com a empresa
ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA, para o fim de acrescer mais
03 (três) galões de Lysercell WDF, com 5 litros cada, 01 (um)
galão de Cellpack DCL, com 20 litros cada e 01 (uma) unidade de
Reagente - Sulfolyse ao seu objeto, o que acarretará um aumen-
to de seu valor originário no importe de 11,36% equivalente à
quantia de R$ 3.414,42 (três mil, quatrocentos e quatorze reais
e quarenta e dois centavos).
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.10.2023
Face às informações constantes do processo
269.00001448/2023-95 e da manifestação do Jurídico de Supri-
mentos, nos termos da competência atribuída pela Portaria FPS/
HSP nº 10/22, DECIDO:
REVOGAR a autorização para a aquisição de peças para
reposição em equipamento espectrofotômetro marca Beckman,
modelo DU 800, série 8003179, FPS 7724, quais sejam: 01
(um) Motor de passo comprimento de onda e 01 (um) Cabo
Motor/Grade difração, com fundamento no art. 25, inciso I da
Lei nº 8.666/93, por meio da empresa ESALAB IMPORTAÇÃO,
EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, pelos valores unitários de
R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais) e R$ 275,00
(duzentos e setenta e cinco reais) respectivamente, por motivo
de conveniência e oportunidade a esta Administração.
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO RATIFI-
CADO PELO DIRETOR PRESIDENTE DE 05.10.2023
Face às informações constantes do processo
269.00000822/2023-35 e da manifestação do Jurídico de Supri-
mentos que acolho, nos termos da competência atribuída pela
Portaria FPS/HSP nº 10/22, AUTORIZO com fundamento no art.
25, inciso I da Lei nº 8.666/93, a aquisição de 01 (um) Manual
Técnico AABB “Technical Manual 21th Edition”, através da
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HEMATOLOGIA, HEMOTERAPIA E
TERAPIA CELULAR – ABHH., pelo valor de R$1.562,96 (um mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos),
conforme proposta comercial (6715670).
DESPACHO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
05.10.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo nº 269.00001402/2023-76 e em especial à manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da
competência atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 10/22, DECIDO:
HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 101/2023,
instaurado para a contratação de empresa para prestação dos
serviços de apoio médico clínico nos Postos de Coleta da Fun-
dação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, ficando ratificada
a adjudicação do referido objeto à empresa MT ASSESSORIA E
CONSULTORIA OCUPACIONAL LTDA. pelo valor mensal de R$
76.787,50 (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos) e o valor total de R$921.450,00 (novecen-
tos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta reais) conforme
Ata (9052908).
PROCESSO: SEI 269.00001489/2023-81
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUI-
PAMENTO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
HEMOCENTRO DE SÃO PAULO E A UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SÃO PAULO.
CEDENTE: FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE HEMOCENTRO DE
SÃO PAULO
CESSIONÁRIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
OBJETO: 01 Centrífuga Refrigerada, Marca JOUAN, Mod.
KR4i, séria 41055636 - DMI – 10992, TAG - ST229 / RT220 /
TZ186, PATRIMÔNIO FPS7839.
VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS.
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 98_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00039-DM - DEMANDA
056762
Valor Total: R$ 150.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto "RESI-
DÊNCIA ARTISTICA ROLÊ 22"
OSC Parceira: CULTURAL PROJECT BRAZIL INSTITUTE
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 08 (OITO) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 04.10.2023
Gestora: Ingrid Silveira Marques, Assessora Técnica II, RG
nº 42.963.275-7
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 73_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00079-DM - DEMANDA
056796
Valor Total: R$ 200.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto
"DANÇA A DERIVA - MOSTRA LATINO AMERICANA DE DANÇA
"
OSC Parceira: COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DA DANÇA
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 08 (OITO) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 04.10.2023
Gestor: Marcos Vinicius Carnaval, Assessor Técnico III, RG
nº 44.907.351-8
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO Nº 94_2023
PROCESSO: SCEC-PRC-2023-00053-DM - DEMANDA
056806
Valor Total: R$ 570.000,00
Objeto: Termo de Fomento para realização do projeto
"NATAL ILUMINADO"
OSC Parceira: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL CENÁRIOS
FUTUROS
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da
Unidade Gestora (UGE): 120101
Vigência: 09 (NOVE) meses
Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 07/2022
Data da Assinatura: 26.09.2023
Gestora: Lucia de Angelo Lima, Assessora Técnica III, RG nº
29.670.920-7
§2º Na ausência de manifestação a ata será considerada
aprovada e disponibilizada para assinatura eletrônica dos
Conselheiros.
§3º No caso de manifestações para ajustes da minuta
inicialmente elaborada, nova remessa será realizada aos Con-
selheiros, tendo 3 (três) dias para novas manifestações, até que
não restem mais considerações e o documento na versão final
possa ser disponibilizado para assinatura.
Art. 14 Os Diretores da Fundação Pró-Sangue Hemocentro
de São Paulo poderão participar das sessões do Conselho Cura-
dor para esclarecimentos e apresentação de opinião.
Art. 15 O Conselheiro que não comparecer a 3 (três)
reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, perderá o
mandato.
Parágrafo único. As justificativas de ausências do Conse-
lheiro titular deverão ser apresentadas ao(à) Secretário(a) do
Conselho em até 03 (três) dias antes da reunião, no intuito de
que possa ser viabilizada presença do suplente.
Art. 16 O Conselho Curador deliberará por maioria simples,
presente a maioria absoluta de seus membros, salvo quanto aos
assuntos previstos nos incisos III, IV, VII, IX e XII do art. 2º, que
exigem "quorum” de 2/3 (dois terços) para decisão.
Art. 17 As matérias distribuídas aos conselheiros para
relatoria devem ser apresentadas na reunião mensal ordinária
subsequente.
§1º O prazo poderá ser prorrogado a critério do Presidente
do Conselho.
§2º O Conselheiro que não puder apresentar Parecer no
prazo necessário aos interesses da Fundação Pró-Sangue Hemo-
centro de São Paulo deverá devolver a proposição ao Presidente
do Conselho para redistribuição, com justificativa.
Art. 18 Aos Conselheiros presentes a cada reunião será
concedido um “jeton” de comparecimento de valor igual a 1
(um) salário mínimo vigente.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA FPS/HSP N.º 22 - PRE, DE 04 DE OUTUBRO
DE 2023
O Diretor Presidente da Fundação Pró-Sangue Hemocentro
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERAN-
DO o deliberado por ocasião da 239ª Reunião Ordinária do Con-
selho Curador, em especial quanto a aprovação da Resolução
CC nº 01 de 04 de outubro de 2023, que aprova o Regimento
Interno de referido Conselho RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o disposto nos artigos 1º e 2º do
Regulamento Interno da Fundação Pró-Sangue Hemocentro
de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de
dezembro de 1988.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
03.10.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo nº 269.00001005/2023-02 e em especial à manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da
competência atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI
da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 88/2023, instau-
rado para a Item 01: 02 (duas) unidades de televisores a cores
tipo Smart TV, ficando ratificada a adjudicação do referido objeto
à empresa HEWLLEX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRO ELE-
TRONICOS LTDA. pelo valor unitário de R$ 970,00 (novecentos e
setenta reais) e o valor total de R$ 1.940,00 (um mil, novecentos
e quarenta reais) conforme Ata (8420709). (RETIFICADO)
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
05.10.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo nº 269.00000035/2023-93e em especial à manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da
competência atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1- HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso VI
da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 76/2023, instau-
rado para a aquisição de item 01 – 1 (um) frasco de anticorpo
monoclonal goat anti-IgM humano; item 02 - 1 (um) frasco
de anticorpo monoclonal goat abnti-IgG humano; item 03 – 1
(um) frasco de anticorpo monoclonal anti-humano cd109; item
04 – 6.000 (seis mil) gramas de agarose ultra pura; item 05 –
10.000 (dez mil) microlitros de padrão de peso molecular; item
06 – 500 (quinhentas) gramas de bicarbonato de sódio; item
07 – 1 (um) frasco com 500 gramas de carbonato de sódio; item
08 - 4.000 (quatro mil) gramas de cloreto de cálcio; item 09 - 500
(quinhentas) gramas de EDTA dissódico; item 10 - 10.000 (dez
mil) testes de hotstart taq dna polymerase; item 11 – 107 (cento
e sete) frascos de primers; item 12 – 1 (um) frascos com 250
ml de solução PH 4,01; item 13 - 1 (um) frascos com 250 ml de
solução PH 7,01; item 14 - 1 (um) frascos com 250 ml de solução
PH 10,0; item 15 - 500 (quinhentas) gramas de azida sódica;
item 16 - 1.000 (mil) mililitros de reagente à base de fenol para
extração de DNA; item 17 - 12 (doze) frascos com 500 gramas de
cloreto de sódio; item 18 - 3 (três) frasco 1 grama de ditiotreitol;
item 19 - 1 (um) frasco 1 gramas de enzima tripsina; item 20 - 15
(quinze) gramas de difosfato de cloroquina; item 21 - 100 (cem)
gramas D-Glicose Anidra (dextrose) P.A; e item 22 - 1 (um) frasco
250 gramas de Sacarose P.A, ficando ratificada a adjudicação do
item 01 referido objeto à empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA
LTDA. pelos valores unitários de item 01: R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) e o valor total de R$ 1.500,00 (um mil e qui-
nhentos reais), assim como dos itens 02, 04, 06, 07, 08, 09, 11,
15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 à empresa SIGMA ALDRICH BRASIL
LTDA pelos valores unitários de item 02: R$1.265,25 (um mil,
duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) e o
valor total de R$1.265,25 (um mil, duzentos e sessenta e cinco
reais e vinte e cinco centavos), item 04: R$2,23 (dois reais e
vinte e três centavos centavos) e o valor total de R$ 13.380,00
(treze mil, trezentos e oitenta reais), item 06: R$0,60 (sessenta
centavos) e o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), item
07: R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) e o valor total
de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), item 08: R$0,93
(noventa e três centavos) e o valor total de R$3.720,00 (três
mil, setecentos e vinte reais), item 09: R$1,00 (um real) e o
valor total de R$500,00 (quinhentos reais), item 11: R$48,80
(quarenta e oito reais e oitenta centavos) e o valor total de
R$5.221,60 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta
centavos), item 15: R$1,60 (um real e sessenta centavos) e o
valor total de R$800,00 (oitocentos reais), item 17: R$278,00
(duzentos e setenta e oito reais) e o valor total de R$3.336,00
(três mil, trezentos e trinta e seis reais), item 18: R$321,75
(trezentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos) e o
valor total de R$965,25 (novecentos e sessenta e cinco reais e
vinte e cinco centavos), item 19: R$980,00 (novecentos e oitenta
reais) e o valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais),
item 20: R$38,33 (trinta e oito reais e trinta e seis centavos) e o
valor total de R$ 574,95 (quinhentos e setenta e quatro reais e
noventa e cinco centavos), item 21: R$2,80 (dois reais e oitenta
centavos) e o valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
item 22: R$300,00 (trezentos reais) e o valor total de R$ 300,00
(trezentos reais) e do item 03 do referido objeto à empresa M. DI
BUONO RIATO EIRELI, pelo valor unitário de item 03: R$1.900,00
(um mil e novecentos reais) e o valor total de R$1.900,00 (um
mil e novecentos reais), e do item 05 do referido objeto à
empresa SINTESE BIOTECNOLOGIA LTDA, pelo valor unitário
de item 05: R$0,5308 (cinquenta e três centavos) e o valor
total de R$ 5.308,00 (cinco mil, trezentos e oito reais) e, assim
como do item 10 do referido objeto à empresa PHONEUTRIA
BIOTECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, pelo valor unitário de item
10:R$0,60 (sessenta centavos) e o valor total de R$ 6.000,00
a) as associações, reunidas através de seus representantes
legais, escolherão 3 (três) nomes, de pacientes ou comprovados
parentes de pacientes que sofram de patologias hematológicas
crônicas, para os fins da nomeação do membro titular, e indica-
rão da mesma forma os respectivos suplentes;
b) a lista de nomes elaborada na conformidade da alínea
anterior será encaminhada à Pró-Sangue, para fins de ratificação
pelo Conselho Curador, juntamente com relatórios das respecti-
vas associações, referentes ao número de associados e às ativi-
dades desenvolvidas no atendimento de seus beneficiários no
período relativo a 2 (dois) anos ininterruptos contados até a data
da escolha, bem como cópia de seus estatutos e documentação
registrada nos órgãos competentes.
§3º O membro do Conselho de que trata o inciso X do
Art. 4º e seu suplente será escolhido pelos empregados da
Fundação Pró-Sangue, através de processo seletivo previsto em
regulamento próprio.
Art. 5º O Conselho Curador terá Presidente eleito dentre os
Conselheiros titulares e será apoiado por um(a) Secretário(a).
§1º Os Conselheiros titulares elegíveis deverão atender, no
mínimo, aos seguintes critérios:
I – possuir formação de nível superior; e
II - possuir título de especialista, mestre ou doutor em
gestão de saúde pública ou em hematologia e hemoterapia; ou
III - possuir experiência profissional de, no mínimo três anos
em gestão de saúde pública ou em hematologia e hemoterapia.
§2º O Vice-Presidente deverá ser indicado pelo Presidente
eleito dentre os Conselheiros titulares.
§3º Sendo o Presidente eleito ligado à área de hemoterapia
e hematologia, o Vice-Presidente, preferencialmente, deverá
ser ligado à área de gestão pública, mantendo-se, sempre que
possível, esta oposição de atuação.
Art. 6º Excetuado aqueles relacionados no inciso I do Art. 4º,
cada membro terá seu respectivo suplente.
§1º No caso de vacância antes do término do mandato,
será encaminhado expediente à(s) autoridade(s) competente(s)
com solicitação de indicação e nomeação de novo membro para
atuação em complemento de mandato.
§2º Os suplentes poderão ser convocados para as reuniões
do Conselho e passarão à condição de titulares nos casos de
impedimento ou vacância dos Conselheiros efetivos até que
seja efetivada nomeação de novo membro pela autoridade
competente.
Art. 7º A pessoa nomeada para a função de Conselheiro
deverá tomar posse na primeira reunião do Conselho subse-
quente à data da publicação do decreto de nomeação.
Art. 8º O Diretor Presidente da Fundação Pró-Sangue
Hemocentro de São Paulo participará das reuniões do Conselho
Curador sem direito a voto.
Parágrafo único. O Conselho, por intermédio de seu Pre-
sidente, poderá convocar e/ou convidar para as suas reuniões,
quaisquer pessoas que possam esclarecer questões sobre as
quais deva deliberar.
Seção III
Das Atribuições
Art. 9º São atribuições do Presidente do Conselho Curador:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - propor ao Conselho o calendário anual de reuniões;
III - convocar o Conselho;
IV - anunciar a abertura dos trabalhos e a Ordem do Dia;
V - estabelecer as matérias a serem votadas;
VI - submeter à discussão e à votação as matérias em pauta;
VII - anunciar o resultado da votação;
VIII - conceder a palavra aos Conselheiros;
IX - conduzir a reunião de modo a não permitir que os
demais membros do conselho se desviem da(s) matéria(as) em
apreciação na Ordem do Dia;
X - suspender a sessão quando necessário;
XI - distribuir processos e matérias que dependam de
parecer;
XII - esclarecer as questões de ordem;
XIII - assinar as deliberações do Conselho;
XIV – votar decisoriamente (Voto de Minerva) em caso de
empate entre os Conselheiros;
XV - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Parágrafo único. Em casos de urgência ou força maior, o
Presidente do Conselho, assim como seu substituto eventual,
poderá aprovar matérias ad referendum do Conselho, devendo
ser apresentada na próxima reunião ordinária para referendá-la.
Art. 10º São atribuições dos Conselheiros:
I - comparecer às sessões do Conselho, quando convocado;
II - manter sob sua guarda e relatar a proposição que lhe
tenha sido distribuída;
III - exercer o pleno direito de voz sobre assunto objeto de
apreciação do Conselho;
IV - proferir voto, quando solicitado pelo Presidente, e
quando relatar processo ou matéria;
V - exercer o direito de pedido de vista, devendo ser o ato
devidamente justificado; e
VI - exercer outras atribuições inerentes à função.
Art. 11 São atribuições do(a) secretário(a) do Conselho,
indicado pelo Diretor Presidente da Fundação Hemocentro de
São Paulo:
I - comunicar aos membros do Conselho a convocação das
sessões, com antecedência mínima de 01 (uma) semana;
II - receber, registrar e dar o encaminhamento necessário
aos expedientes e documentos dirigidos ao Conselho ou ao
seu presidente;
III - arquivar cópia de todos os Pareceres, Decisões e outros
documentos de interesse do Conselho;
IV - redigir e elaborar as atas do Conselho;
V – redigir e acompanhar a publicação dos atos do Con-
selho;
VI - preparar e expedir correspondência;
VII - registrar a frequência dos membros do Conselho;
VIII - providenciar a gravação sonora e de imagem das
reuniões quando necessário;
IX - encaminhar aos conselheiros o material da reunião;
X - organizar e manter arquivo da documentação do Conse-
lho, bem como cadastro pessoal dos conselheiros; e
XI - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Seção IV
Do Funcionamento do Conselho
Art. 12 O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for con-
vocado pelo seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus
membros.
§1º As reuniões serão realizadas de forma presencial,
online ou híbrida, em dias e locais definidos previamente pelo
seu Presidente, podendo ser abertos os trabalhos, desde que
haja maioria simples.
§2º A convocação para as sessões ordinárias será sempre
enviada por escrito aos Conselheiros no mínimo com 10 (dez)
dias de antecedência.
§3º Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas,
por escrito, no mínimo com 48 horas de antecedência pelo
Presidente ou 2/3 (dois terços) de seus membros desde que se
apresentem questões urgentes.
§4º As atas das sessões do Conselho de Curadores serão
registradas em livro próprio que será examinado e rubricado
pelo Curador de Fundações da Comarca de São Paulo.
Art. 13 As atas das reuniões do Conselho serão disponibili-
zadas para assinatura pelo(a) Secretário(a) do Conselho, após a
revisão e aprovação dos membros do Conselho.
§1º O(a) Secretário(a) do Conselho providenciará a remessa
de cópia da ata por via eletrônica aos Conselheiros para que
possam fazer considerações ao texto elaborado, tendo cinco
dias para manifestação.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023 às 05:03:53

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