Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação17 Outubro 2023
80 – São Paulo, 133 (96) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 17 de outubro de 2023
combinado com o artigo 30 da Resolução SC n.º 96, de 22 de
novembro de 2011.
DESPACHO DA COORDENADORA DA UFEC
Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas
Interessado:Ricardo Leite Filho.
Processo:SC 13816/2012
n. SEI: 010.00009739/2023-44
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO,
no uso das atribuições que me são conferidas, Reprovar as
contas do Projeto “Atualização do Museu Arquidiocesano de
Campinas" - código 5169”, por infração ao Artigo 33 Inci-
sos II e III da Resloução SC 96/2011. Nesta oportunidade,
informamos que o proponente dispõe de 15 (quinze) dias
para recorrer da decisão proferida, nos termos do artigo
44 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
combinado com o artigo 30 da Resolução SC n.º 96, de 22
de novembro de 2011.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
COMUNICADO
Processo: 010.00011236/2023-39
Interessado: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
Assunto: Bem 22368 - Evento Up Front, no Memorial da
América Latina, na Av. Mario de Andrade, 664 - São Paulo
Comunique-se - Referente ao pedido de autorização do
evento temporário "Up Front 2024", a ocorrer de 15 de outubro
a 20 de outubro, incluindo montagem e desmontagem, no
Memorial da América Latina (Resolução 75 de 11/12/1997),
o Auditório Simon Bolivar, Avenida Mário de Andrade, 664, e
considerando a Deliberação Normativa CONDEPHAAT-1 de
05/07/2016, informamos que a UPPH autorizou o evento.
Errata
Na publicação do DOE de 05 de setembro de 2023, p. 95,
na listagem dos processos deliberados pelo CONDEPHAAT na
reunião de 21 de agosto de 2023, Ata nº 2104, no processo
010.00002066/2023-00,
ONDE SE LÊ
Nº do Processo: 010.00002066/2023-00 - O Egrégio Cole-
giado deliberou aprovar, por unanimidade, instalação de anún-
cio indicativo em imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº
900, nesta Capital. A presente deliberação se refere ao material
sob nº Documento 0367829 (autenticada sob nº 5727559 no
Processo SEI 010.00002066/2023-00). As plantas e memoriais,
digitais ou impressos, com a numeração indicada, só terão
validade se acompanhadas desta deliberação, também publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A autenticidade
dos documentos pode ser verificada em http://sei.sp.gov.br/
sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_
orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
5727559 e o código CRC 7D55FA03. Esta autorização não
isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto nos
demais órgãos competentes.
LEIA-SE
Nº do Processo: 010.00002066/2023-00 - O Egrégio Cole-
giado deliberou aprovar, por unanimidade, instalação de anúncio
indicativo em imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 900,
nesta Capital. A presente deliberação se refere aos materiais
autenticados sob nº 5727559 e nº 6801319 no Processo SEI
010.00002066/2023-00. As plantas e memoriais, digitais ou
impressos, com a numeração indicada, só terão validade se
acompanhadas desta deliberação, também publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Esta autorização não isenta
o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
COMUNICADO
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 21 de agosto
de 2023 - Ata nº 2104, deliberou o processo a seguir listado:
Processo: 010.00008609/2023-94 - O Egrégio Colegiado
deliberou aprovar, por unanimidade, o projeto de construção de
residência em imóvel localizado na Rua Domingos Della Monica
Barbosa, Lote 70 do Loteamento Ponta Grossa, no município
de Ubatuba/SP. A presente deliberação se refere ao material de
fls. 34-35 do Processo físico nº 88633/2022. Esta autorização
não isenta o interessado de obter aprovação de seu projeto
nos demais órgãos competentes. Para retirada das plantas,
acompanhar informação no site do Condephaat em Consulte
seu Processo.
COMUNICADO
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 18 de setem-
bro de 2023 - Ata nº 2108, deliberou o processo a seguir listado:
O Egrégio Colegiado tomou ciência e acatou, por unani-
midade, o relatório de vistoria referente a obra de implantação
do projeto de Acessibilidade (bloco 3) do Theatro Municipal de
São Paulo, à Praça Ramos de Azevedo, s/nº, nesta Capital. Esta
autorização não isenta o interessado de obter aprovação de seu
projeto nos demais órgãos competentes.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 38/2023.
Processo n.º: 267.00000219/2023-18
TAU n.º: 38/2023
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: MILLENIUM FORMATURAS LTDA-EPP.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do
evento: “Solenidade de Colação de Grau Millenium Formaturas
– Fevereiro de 2024”, no Auditório Simón Bolívar (Plateias A e B
+ Foyer, com utilização das Salas VIPs do Foyer)
Valor: R$ 90.452,00
Período: 02 e 03/02/2024
Data da Assinatura: 12/09/2023
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução N° 09/2023
Designa os membros do Comitê Estadual para Simplificação
de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de
São Paulo – Comitê Facilita SP.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de
suas atribuições, com fundamento no Decreto nº 67.980, de
25 de setembro de 2023, que institui o Comitê Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios
no Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP,
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar os seguintes representantes dos órgãos
e entidades elencados no artigo 3º do Decreto nº 67.980/2023
para compor o Comitê Estadual para Simplificação de Registro
6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04 de junho
de 1998, realizada na data de 11 de Outubro de 2023, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Executivo,
Seção I, página 81 e 82,
ONDE SE LÊ:
§ 1º do Artigo 1º - As instituições interessadas deverão
apresentar as suas propostas para o gerenciamento do MUSEU
DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO (MIS-SP) E DO PAÇO
DAS ARTES.
LEIA-SE:
§ 1º do Artigo 1º - As instituições interessadas deverão
apresentar as suas propostas para o gerenciamento do MUSEU
DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO (MIS-SP), E SEU NÚCLEO
MIS EXPERIENCE E DO PAÇO DAS ARTES.
ONDE SE LÊ:
§ 2º do Artigo 2º - O contrato a ser celebrado para a gestão
do MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO (MIS-SP) E
DO PAÇO DAS ARTES, terá vigência de 60 meses, a contar de
01/01/2024 a 31/12/2028, podendo ser prorrogado conforme
previsto na alínea “e”, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº
64.056/2018.
LEIA-SE:
§ 2º do Artigo 2º - O contrato a ser celebrado para a gestão
do MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO (MIS-SP),
SEU NÚCLEO MIS EXPERIENCE E DO PAÇO DAS ARTES, terá
vigência de 60 meses, a contar de 01/01/2024 a 31/12/2028,
podendo ser prorrogado conforme
previsto na alínea “e”, do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 64.056/2018.
ONDE SE LÊ:
Artigo 5º - MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO
(MIS-SP) E PAÇO DAS ARTES terá como referencial orçamentário
os valores de repasse de recursos por parte da Secretaria da Cul-
tura, Economia e Indústria Criativas para a Organização Social
escolhida, a importância global estimada em R$ 86.963.372
(Oitenta e seis milhões novecentos e sessenta e três mil e tre-
zentos e setenta e dois reais).
LEIA-SE:
Artigo 5º - MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO
(MIS-SP), SEU NÚCLEO MIS EXPERIENCE E PAÇO DAS ARTES
terá como referencial orçamentário os valores de repasse de
recursos por parte da Secretaria da Cultura, Economia e Indús-
tria Criativas para a Organização Social escolhida, a importância
global estimada em R$ 107.500.000,00 (Cento e sete milhões e
quinhentos mil reais).
São Paulo, 16 de outubro de 2023.
MARÍLIA MARTON
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
RESOLUÇÃO SC N.º 69, DE 16 DE outubro DE 2023.
Altera o artigo 2º da Resolução SCEIC N.º 62, de 05 de
setembro de 2023 sobre a composição das Comissões de
Análise e Seleção de Projetos dos editais publicados em con-
formidade com a Lei Complementar Federal 195/2022 – Lei
Paulo Gustavo.
A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 100,
inciso I, alínea “j”, e inciso II, alínea “b”, do Decreto Estadual nº
50.941, de 05 de julho de 2006, e tendo por fundamento ainda
a Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei
Paulo Gustavo, e o artigo 18, inciso III, do Decreto Federal nº
11.525, de 11 de maio de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar o contido no Artigo 2º da Resolução
SCEIC N.º 62, de 05 de setembro de 2023, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 2º - As Comissões de Análise e Seleção de Projetos
serão constituídas por até 16 (dezesseis) membros designados
pela Pasta, sendo:
I. 01 (um) servidor da SCEIC atuando como Presidente;
II. Até 15 (quinze) representantes da sociedade civil de
notório saber artístico e cultural e ilibada reputação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
MARÍLIA MARTON
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
UNIDADE DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
DESPACHO COORDENADORA DA UFEC
Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas
Interessado:SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CUL-
TURAL
Processo: n. SEI: 010.00001667/2023-97
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO, no
uso das atribuições que me são conferidas, APROVAR as con-
tas do Projeto “PLANO ANUAL SUSTENIDOS 2021”" - código
30.764.
DESPACHO DA COORDENADORA DA UFEC
Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas
Interessado:Cecilia Velludo Garcia Leal.
Processo:SC 39237/2012
n. SEI: 010.00009627/2023-93
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO,
no uso das atribuições que me são conferidas, Reprovar as
contas do Projeto “Atualização do Museus Arquidiocesano
" - código 5169”, por infração ao Artigo 33 Inciso III da
Resloução SC 96/2011. Nesta oportunidade, informamos
que o proponente dispõe de 15 (quinze) dias para recorrer
da decisão proferida, nos termos do artigo 44 da Lei Esta-
dual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, combinado
com o artigo 30 da Resolução SC n.º 96, de 22 de novembro
de 2011.
DESPACHO DA COORDENADORA DA UFEC
Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas
Interessado:Sérgio Miguel Franco.
Processo:SC 10321/2011
n. SEI: 010.00009622/2023-61
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO,
no uso das atribuições que me são conferidas, Reprovar as
contas do Projeto “São Paulo Mon Amour” - código 3746”, por
infração ao Artigo 33 Incisos III e IV da Resloução SC 96/2011.
Nesta oportunidade, informamos que o proponente dispõe de
15 (quinze) dias para recorrer da decisão proferida, nos termos
do artigo 44 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de
1998, combinado com o artigo 30 da Resolução SC n.º 96, de 22
de novembro de 2011.
DESPACHO DA COORDENADORA DA UFEC
Assunto: Relatório Conclusivo de Prestação de Contas
Interessado:Cellmar Produções Artísticas Ltda.
Processo:SC 256921/2017
n. SEI: 010.00009623/2023-13
Diante dos elementos que instruem os autos, DECIDO,
no uso das atribuições que me são conferidas, Reprovar as
contas do Projeto “Parada Mirim - Tema: Um mundo Melhor
Começa Dentro de Casa" - código 17743, por infração ao
Artigo 33 Inciso III da Resloução SC 96/2011. Nesta oportu-
nidade, informamos que o proponente dispõe de 15 (quinze)
dias para recorrer da decisão proferida, nos termos do artigo
44 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998,
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
Políticas para a Mulher
GABINETE DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SPM nº 8, DE 16 OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE
QUE TRATA O DECRETO Nº 67.857, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
A SECETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A MULHER, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no art. 2º do Dec.
67.857, de 01 de agosto de 2023, os indicados a seguir para
compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de
elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à
mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de
regulamentação da Lei n° 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que
autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio
aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado,
na qualidade de representantes:
I – da Secretaria de Políticas para a Mulher, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos: Teresinha de Almeida Ramos Neves,
RG 21.752.305-5 e Vanessa Piffer Donatelli, RG 24.871.260-3,
respectivamente como titular e suplente;
II – da Casa Civil: Tatianne Vieira da Costa, RG 30.528.499-x
e Vivianne Wanderley Araújo, RG 45.001.807-x, respectivamente
como titular e suplente;
III – da Secretaria da Segurança Pública: Jamila Jorge
Ferrari, RG 30.245.633 (Polícia Civil), Cláudia Cristina Gomes da
Silva, RG 30.309.062-5 (Polícia Militar), Juliana Lopes Bussacos,
RG 34.781.963-1, (Polícia Civil) e Ligia Alves dos Santos Silva, RG
24.107.581-6 (Polícia Militar), sendo os dois primeiros titulares
e os demais suplentes;
IV – da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
Taciane Costa Daloia, RG 23.350.212-9 e Viviane Frost, RG
9.747.890-8, respectivamente como titular e suplente;
V – da Secretaria de Desenvolvimento Social: Camila Ale-
xandrino Rocha, RG 42.259.002-2 e Marcela Purini Belem, RG
34.199.647-6, respectivamente como titular e suplente;
VI – da Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Adriana
Tedesco Telerman, RG 29.168.599-7 e Juliana Carneiro Junquei-
ra, RG 30.014.735-1, respectivamente como titular e suplente;
VII – da Secretaria de Justiça e Cidadania: Andrezza Maria
Basílio da Silva, RG 87.476.88 e Carolina Mattievich Bergstein,
RG 39.907.947-6, respectivamente como titular e suplente;
VIII – da Secretaria da Saúde: Sylmara Berger Del Zotto,
RG 13.836.434-5 e Suzete dos Santos Alves RG 29.897.611-0,
respectivamente como titular e suplente;
IX – da Procuradoria Geral do Estado: Marcia Amino, RG
15.710.620-2 e Lenita Leite Pinho, RG 1.075.412, respectiva-
mente como titular e suplente;
§ 1º - Os membros da composição ora instituída serão
substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por seus
suplentes.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria
de Políticas para a Mulher, através do seu membro titular e
respectivo suplente.
Parágrafo único – Caberá ao coordenador do Grupo de
Trabalho convidar, caso haja necessidade, representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas
que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
Artigo 3º - Caberá ao Gabinete da Secretaria de Políticas
para a Mulher conferir apoio administrativo às atividades do
Grupo de Trabalho, inclusive no que tange à elaboração das
atas de reunião e demais atividades de secretaria do Grupo
de Trabalho.
Artigo 4º - A Comissão deverá se reunir uma vez por sema-
na, pelo prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data
de sua instalação, prorrogáveis por igual período.
Artigo 5º - Os servidores designados para compor o Grupo
de Trabalho desempenharão suas funções sem prejuízo das
atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
GABINETE DA SECRETÁRIA
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas
ERRATA
Na publicação da Resolução SCEIC N° 44/2023, que dispõe
sobre a realização de Convocação Pública a que alude o artigo
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
ÓRGÃOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE BOTUCATU
COMUNICADO
DECISÃO DA DEFESA PRÉVIA – ACEITE DE MULTA
Empresa: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DIST DE PROD MÉDI-
COS HOSPITALARES.
Proc Adm – 143.000089078/2023-14 – Processo HCFMB nº
00514/2022 – NE 04987/2023 – Protocolo 3959
Após análise do documento encaminhado pela empresa
MEDCENTER MEDILAR IMPORTAÇÃO E DIST DE PROD MÉDICOS
HOSPITALARES, a mesma informa que – Dessa forma, tendo em
vista a penalidade aplicada, entendemos que a Administração
Pública agiu com acerto, razoabilidade e ponderação. Logo, a
Medilar não possui interesse recursal, postulando pelo arqui-
vamento.
Conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de
julho de 2019, que dispõe sobre multas e penalidades admi-
nistrativas no âmbito da Autarquia, não há como afastar da
conclusão de que houve atraso no cumprimento da obrigação
pactuada, caracterizado pelo atraso na entrega do produto,
causando prejuízos a Instituição.
Como é sabido o edital é a lei interna da licitação, na
qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração
Pública, baseado no princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso,
cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar
de que tem condições para atender à demanda estimada, no
prazo acordado. Ao optar por participar, assume todos os ônus
daí decorrentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser
apenada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório, na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, que o contratante
poderá descontar das faturas os valores correspondentes às mul-
tas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento
de obrigações estabelecidas na contratação.
Fica estipulada sanção de multa de R$ 147,08 devido a 34
dias de atraso devidamente comprovado, pois empresa atrasou
a entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo 7º da
Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93,
além das demais cominações legais.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: CIRURGICA SÃO JOSÉ LTDA.
Proc Adm – 143.0008471/2023-91 – Processo HCFMB nº
01610/2022 – NE 05206/2023 – Protocolo 3828
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.
DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Empresa: NOEM MEDICAL IMP. E EXP. PRODUTOS MÉDICO-
-HOSPITALARES.
Proc Adm – 143.0008609/2023-51 – Processo HCFMB nº
01821/2022 – NE 01771/2023 – Protocolo 3852
Conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23 de julho de
2019. Não há como afastar da conclusão de que houve atraso
da obrigação pactuada, na medida em que embora a empresa
seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir com sua
obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido entre as
partes; causando assim prejuízos e transtornos à Administração
Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Pregão RP 20230496496 2023NE12681 04/10/2023 THE BINDING SITE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
Pregão RP 20220971561 2023NE12653 02/10/2023 PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
Pregão RP 20230683532 2023NE12683 04/10/2023 PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
Pregão RP 20220935814 2023NE12660 02/10/2023 RENYLAB QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
Pregão RP 20220983151 2023NE12675 03/10/2023 ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
Pregão RP 20220856701 2023NE12654 02/10/2023 GRAULAB BRASIL MATERIAL PARA LABORATORIO S A
Pregão RP 20230683532 2023NE12683 04/10/2023 PLAST LABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR
Pregão RP 20220891461 2023NE12655 02/10/2023 LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM E IND DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA
Pregão RP 20220891461 2023NE12655 02/10/2023 LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM E IND DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA
Pregão Aquisição 712471/19 2023NE12687 06/10/2023 STAGO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DEPRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA
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Pregão RP 20230027076 2023NE12657 02/10/2023 BRAZIL 3 BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA
Pregão RP 20220568822 2023NE12656 02/10/2023 EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
Pregão RP 20221134587 2023NE12670 02/10/2023 BIO-RAD LABORATÓRIOS BRASIL LTDA.
Pregão RP 20230027076 2023NE12657 02/10/2023 BRAZIL 3 BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA
Pregão RP 20220678234 2023NE12695 11/10/2023 TREVISI & TREVISI LTDA
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Dispensa Licitação 20231277108 2023NE12688 09/10/2023 SCITECH PRODUTOS MEDICOS LTDA
Pregão RP 20220726734 2023NE12658 02/10/2023 IMEX MEDICAL COMERCIO E LOCACAO LTDA
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Pregão Aquisição 712471/19 2023NE12687 06/10/2023 STAGO BRASIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DEPRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA
Pregão Aquisição 20230849086 2023NE12693 11/10/2023 FSP COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
Pregão RP 20230632524 2023NE12679 04/10/2023 MOBIUS LIFE SCIENCE IND E COM LTDA
Pregão RP 20230632524 2023NE12680 04/10/2023 ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
Dispensa Licitação 20231171001 2023NE12671 03/10/2023 MERCK S/A
Pregão RP 20220929451 2023NE12665 02/10/2023 DIASORIN LTDA
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terça-feira, 17 de outubro de 2023 às 05:07:03

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