Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação20 Outubro 2023
sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (99) – 49
dias,contados da data de recebimento desta notificação,para
que se comprove a reparação do dano.Caso não haja manifes-
tação dentro do prazo estabelecido serão adotados os proce-
dimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:272878/2013
Autuado:JOAO LUIZ MARTINELLI RAGASSI FILHO
CPF/CNPJ:34752454810
RG:43429203
Município da infração:BROTAS
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não
foi reparado.Sendo assim,concede-se o prazo de 30(trinta)
dias,contados da data de recebimento desta notificação,para
que se comprove a reparação do dano.Caso não haja manifes-
tação dentro do prazo estabelecido serão adotados os proce-
dimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:2940/2017
Autuado:CESAR AUGUSTO DA SILVA ZONARO
CPF/CNPJ:33283517878
RG:41868821
Município da infração:TAPIRATIBA
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não
foi reparado.Sendo assim,concede-se o prazo de 30(trinta)
dias,contados da data de recebimento desta notificação,para
que se comprove a reparação do dano.Caso não haja manifes-
tação dentro do prazo estabelecido serão adotados os proce-
dimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer pela
Procuradoria Geral do Estado.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20230313011318-1
Proc.Digital:SEMIL.042730/2023-21
Autuado:FABIO FELIX BASTOS
CPF/CNPJ:282.219.638-95
RG:30392241
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica-se que será realizada,no dia
13/09/2023,às 15h,na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambien-
tal de Atibaia sito a Av.Jerônimo de Camargo,1470,Atibaia–
SP,nova sessão de atendimento ambiental referente ao Auto
deInfração supracitado.Orienta-se contatar a unidade da Polícia
Militar Ambiental,indicado no Auto de infração,para confirmar a
data,local e formas disponíveis(presencial ou à distância)para rea-
lização da sessão de atendimento.O Atendimento Ambiental,de
acordo com o Decreto Estadual 64456/2019,é a fase do procedi-
mento administrativo destinada à resolução consensual das pen-
dências ambientais do autuado.Nesta sessão o Auto de Infração
é analisado e,em sendo validado,são considerado os atenuantes
e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas
serem anuladas,reduzidas,majoradas ou alteradas.Para tanto é
importante a apresentação de documentos:CPF e RG ou cartão
do CNPJ do(a)autuado(a).Em caso de representante,além dos
documentos originais do(a)autuado(a),apresentar procuração
devidamente assinada,comprovante de residência,documentos
que comprovem a propriedade,posse da área autuada ou do
bem,quando couber,comprovante de rendimentos(carteira de
trabalho,holerite,declaração de Imposto de Renda,comprovante
de benefício de programas sociais),fotos,plantas e croquis.Caso
não haja interesse em comparecer a sessão de atendimento
ambiental solicita-se que seja informado em até 05(cinco)
dias,contados a partir do recebimento desta notificação,a uni-
dade da Polícia Militar Ambiental indicada no Autode Infração.
Nesse caso,será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de
atendimento e aberto prazo parainterposição de defesa.É pos-
sível efetuar vistas do processo,realizando cadastro de usuário
pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20180327002868-1
Proc.Digital:SMA.006247/2018-23
Autuado:KAIQUE OSNA MONTEIRO LARA
CPF/CNPJ:415.640.438-27
RG:40389488
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o Termo de Compromisso
de Recuperação Ambiental n°3502194 foi considerado cumprido
integralmente.Ressalta se que a área autuada por ser considera-
da especialmente protegida pela legislação,novas intervenções
necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais com-
petentes.Considerando não haver pendências administrativas
no âmbito deste processo,este será arquivado.Esclarecemos
que a motivação da presente decisão encontra se nos autos
do processo,podendo o interessado obter vistas junto a este
órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo 1ºda Lei Estadual
nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é possível efetuar
vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.
ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:20230126005235-2
Proc.Digital:SEMIL.015896/2023-65
Autuado:HELIA AUGUSTA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ:777.133.708-20
RG:25499274
Município da infração:NAO INFORMADO
Notificação:Comunica-se que diante da ausência de
manifestação no prazo estabelecido,o valor da multa é de
R$296,00(duzentos e noventa e seis reais),Cuja cópia da guia de
recolhimenento,encontra-se anexado á página 33,do processo
digital mencionado acima,que pode ser impressa acessando o
site e.ambiente.sp.gov.br e ser paga qualquer agência bancaria
até a data do seu vencimento,da data desta publicação.Confor-
me disposto no artigo 225,parágrafo 3º,da Constituição Federal
e do artigo 4ºda Lei Federal nº6.938/81,caberá ao autuado
adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e
também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à
infração cometida que permanecem vigentes.Fica,portanto,o(a)
autuado(a)ciente da obrigação de agendar atendimento junto à
Unidade da CFB,por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados,no
prazo máximo de 30(trinta)dias,contados da data do recebi-
mento desta notificação,para a adoção de medidas visando à
recuperação da área e/ou regularização da atividade.Na esfera
administrativa não é mais possível a interposição de recurso.
Caso não haja o pagamento da multa o débitoserá incluído no
sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procura-
doria Geral do Estado,conforme artigo 45do Decreto Estadual
64456/2019.Ademais caso não seja comprovada a reparação
do dano,haverá o ingresso de ação judicial objetivando a repa-
ração do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral
do Estado.Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra-se nos autos do processo,podendo o interessado
obtervistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E
BIODIVERSIDADE
Departamento de Gestão Regional
Centro Técnico Regional I - Campinas
O Centro Técnico Regional I de Campinas,da Secreta-
ria de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística,localizada na
Av.Brasil,n°2340-Prédio Central-2°andar-Jd.Chapadão-Campi-
nas/SP,Tel:(19)3790-3742,faz publicar notificações sobre diver-
sos assuntos devido a impossibilidade das mesmas serem envia-
das pelo Correio.Para qualquer outro esclarecimento,solicitar
em nosso endereço eletrônico(e-mail):cfb.campinas@sp.gov.br
Auto de Infração Ambiental:234343/2009
Autuado:LEVI JOSÉ MURZILHO
CPF/CNPJ:11255754842
RG:21705787
Município da infração:BOM JESUS DOS PERDÕES
Notificação:Comunica se que de acordo com as informações
prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização e
Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não foi
reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental-
TCRA número 0000065804,firmado em 25/08/2009,não foi cum-
prido.Sendo assim,concede se o prazo de 30(trinta)dias,contados
da data de recebimento desta notificação,para que se com-
prove a execução integral das medidas de reparação firma-
das no TCRA.Caso não haja manifestação dentro do prazo
estabelecido,serão adotados os procedimentos para cobrança
de multa em decorrência do descumprimento das obrigações
pactuadas conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019,e
cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria Geral
do Estado Esclarecemos que a motivação da presente decisão
encontra se nos autos do processo,podendo o interessado obter
vistas junto a este órgão,nos termos do artigo 22,parágrafo
1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de processos digitais,é
possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o
sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:167702/2005
Autuado:ANTONIO WILSON ANTONELLI
CPF/CNPJ:15027384815
RG:3701859
Município da infração:ITIRAPINA
Notificação:Comunica-se que não foi comprovado
o cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental(TCRA)nº060/06,desta forma,conclui-se que o dano
ambiental não foi reparado.Conforme disposto no artigo
225,parágrafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4ºda Lei
Federal nº6.938/81,caberá ao autuado adotar a obrigação
de reparar o dano ambiental causado e também a res-
ponsabilidade por outras sanções relacionadas à infração
cometida que permanecem vigentes.Sendo assim,de modo a
adequar e compromissar novas medidas de reparação do dano
ambiental,considerando a legislação ambiental atualmente em
vigor,conforme solicitado no ofício datado de 03/07/2014,conce-
de-se o prazo de 30(trinta)dias,contados da data de recebimento
desta notificação,para que se comprove a reparação do dano,por
meio da recomposição da vegetação nativa suprimida na área
autuada,objeto do presente AIA,ou,agendar atendimento junto
à Unidade da CFB,pelo e-mail abaixo indicado,para a adoção de
medidas visando à recuperação da área degradada.Caso não
haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados
os procedimentos para a cobrança judicial da obrigação de fazer
pela Procuradoria Geral do Estado.
Auto de Infração Ambiental:167712/2005
Autuado:CLEUSA DOS SANTOS
CPF/CNPJ:70160880815
RG:6891409X
Município da infração:BROTAS
Notificação:Comunica-se que diante da ausência de
manifestação no prazo estabelecido,o valor da multa é de
R$xxx(xxxxxx)e deverá ser pago no prazo indicado na Guia
de Arrecadação anexa.Conforme disposto no artigo 225,pará-
grafo 3º,da Constituição Federal e do artigo 4ºda Lei Federal
nº6.938/81,caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar
o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
outras sanções relacionadas à infração cometida que permane-
cem vigentes.Fica,portanto,o(a)autuado(a)ciente da obrigação
de agendar atendimento junto à Unidade da CFB,por telefone
ou pelo e-mail abaixo indicados,no prazo máximo de 30(trinta)
dias,contados da data do recebimento desta notificação,para
a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou
regularização da atividade.Esclarecemos que a motivação da
presente decisão encontra-se nos autos do processo,podendo o
interessado obter vistas junto a este órgão,nos termos do artigo
22,parágrafo 1ºda Lei Estadual nº10.177/98.Nos casos de pro-
cessos digitais,é possível efetuar vistas do processo acessando
diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental:181273/2005
Autuado:ESPÓLIO DE HELIO OTA
CPF/CNPJ:96537604834
RG:59912133
Município da infração:CAMPINAS
Notificação:Cientificados do falecimento de ESPÓLIO DE
HELIO OTA,comunicamos que há em seu nome Auto de Infração
Ambiental lavrado sob o número000000181273/2005,sendo
a infração por AUTO DE INFRAÇÃO MULTA SIMPLES-INTER-
VENÇÃO AREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE(FL)APP,conforme
disposto em Resolução SMA32/2010-Artigo 43.Conforme Artigo
106 da Resolução SIMA 05/2021,damos ciência da autuação
e informamos do prazo de 30 dias a contar do recebimento
desta notificação,para o comparecimento neste Centro Técnico
Regional,dos herdeiros/inventariantes de ESPÓLIO DE HELIO
OTA,a fim de que sejam feitas as correções e encaminhamentos
necessários.Artigo 106.Ocorrendo o falecimento do autuado
durante o curso do processo administrativo,no que diz respei-
to às sanções,entende-se que,no caso de:I-advertência,diante
da sua natureza pessoal,dar-se-á o arquivamento do feito,II-
-multa,tendo sido esta confirmada no trâmite do Auto de
Infração Ambiental,os sucessores do autuado respondem pelo
pagamento até o limite da herança,III-apreensão,a autoridade
ambiental decidirá sobre a destinação dos bens ou animais
apreendidos ou os devolverá aos sucessores do autuado,IV-sus-
pensão da atividade ou embargo da área,deverá a autoridade
ambiental manter a aplicação das sanções enquanto persistirem
os fatos que lhes deram ensejo,V-restrição de direitos,diante da
sua natureza pessoal,dar-se-á o arquivamento do feito.1º-Uma
vez noticiado o óbito do autuado e não incidindo hipótese
de arquivamento do feito ou havendo dano ambiental a ser
reparado,o espólio,ou,na ausência deste,os herdeiros,serão noti-
ficados parasucederem o falecido no processo administrativo,a
fim de dar a devida continuidade à aplicação das sanções e
garantir a reparação do dano ambiental causado.2º-Para a
sucessão do autuado,mencionada no 1º,é necessária a verifica-
ção da existência de bens e herdeiros,adotando-se as seguintes
medidas:existindo sucessores,estes serão notificados a informar
sobre a abertura de inventário e nomeação de inventariante,que
representará o espólio no processo administrativo,não existindo
sucessores conhecidos,a herança jacente será representada por
seu curador,se a única sanção aplicada ao caso for pecuniária,e
não constando a existência de bens,dar-se-á o arquivamento do
feito.havendo dano ambiental a ser reparado e não existindo
sucessores conhecidos,o proprietário do imóvel será notificado
para adoção das medidas cabíveis.
Auto de Infração Ambiental:289666/2013
Autuado:ABRAAO MICHELON SAMPAIO
CPF/CNPJ:28454490892
RG:3242728192
Município da infração:VALINHOS
Notificação:Comunica-se que de acordo com as informa-
ções prestadas pelo agente da Coordenadoria de Fiscalização
e Biodiversidade,após vistoria técnica,o dano ambiental não
foi reparado.Sendo assim,concede-se o prazo de 30(trinta)
OBJETO: Prestação de serviços de informática, pela CON-
TRATADA, abrangendo os serviços de consultoria, desenvolvi-
mento e manutenção de sistemas, processamento de dados,
tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e
outros serviços compatíveis com a sua finalidade, relacionados
na Planilha de Orçamento (Anexo I), na “Especificação de Servi-
ços e Preços” nº E0230502 (Anexo II) (sem papel).
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa de licitação, funda-
mentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 1.328,40 (um mil, trezentos e vinte e oito reais
e quarenta centavos)
DATA DE CELEBRAÇÃO DO AJUSTE: 18/10/2023
PROGRAMA DE TRABALHO: 27.122.4109.5854-0000
PRAZO DE VIGÊNCIA: 26/10/2023 a 25/10/2024
TIPO DE PESSOA: Jurídica
CNPJ: 62.577.929/0001-35
NOTA DE EMPENHO: 2023NE00334
NATUREZA DE DESPESA: 3390.40-90
GESTOR DO CONTRATO:FABIO PASCUAL LLOPIS
Desenvolvimento
Urbano e Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA INTERNA SDUH Nº 006 de 19-10-2023
Dispõe sobre a designação de pregoeiro para processo de
Licitação no âmbito da Secretaria Desenvolvimento Urbano e
Habitação
O SECRETARIO DE ESTADO DESENVOLVIMENTO URBANO
E HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 41, inciso I alínea "h', do Decreto n° 34.399/91,
combinado com o Decreto Estadual n° 31.138 de 09 de janeiro
de 1990, artigo 51. Lei Federal n° 8.866/93, artigo 46 da Lei
Estadual n° 6.544/89, artigo 3°, inciso IV da Lei Federal n°
10.520/02. Decreto estadual o 47.297/02 e artigo IV da Resolu-
ção CEGP - 10/2002:
RESOLVE:
Artigo 1° - Da Designação de Pregoeiro para tratar espe-
cificamente dos processos de licitação que visam a aquisição
ou a prestação de serviços comuns no âmbito da Secretaria
Desenvolvimento Urbano e Habitação com base nas Leis reto
referenciadas:
Artigo 2° - A Designação dos funcionários, abaixo relaciona-
dos para processarem e julgarem a que for cabível no processo
Licitatório.
Para Pregoeiro:
KELLY FABIANA GUERREIRO FERREIRA RG: 33.979.102-0
CARLOS FERNANDO FERRO RG: 19.544.094-8
Artigo 3º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação.
Meio Ambiente,
Infraestrutura e
Logística
GABINETE DA SECRETÁRIA
Portaria CG, de 18 de outubro de 2023.
Substitui os responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do contrato 3/2023/FPBRN, (SEI.
020.00000902/2023-76) firmado em 31/3/2023 com a empresa
CRS LIMPEZA LTDA.
O Responsável pela chefia de gabinete, no uso das atribui-
ções conferidas pelo Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132
de 11/3/19, e com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal
8.666/93 e artigo 10 do Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Manter o 1° TENENTE PM DOUGLAS FABIANO
BATISTA, portador do RG 29.305.459-9 e CPF 265.214.868-02,
na qualidade de fiscal, e designar a 1º SARGENTO PM SHEILA
CRISTINA PRATTI RODRIGUES, portadora do RG 26.871.320-0
e CPF 184.806.078-58, em substituição ao CABO PM RICARDO
LUIZ BISSACO, portador do RG 28.736.025-8 e CPF 191.753.918-
56, na qualidade de suplente, para acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato 3/2023/FPBRN, firmado
em 31/3/2023 com a empresa CRS LIMPEZA LTDA, visando a
prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial,
para a Sede do 5º BPAmb.
Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da publi-
cação, retroagindo seus efeitos a 1/10/2023.
SEI.020.00000902/2023-76.
Portaria CG, de 19 de outubro de 2023.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato PRO 00.7957, firmado em
27/9/2022 com a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/2/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a SOFIA MONTAGNOLI BERTOLINI, por-
tadora do RG 49.454.598-7 e CPF 220.592.648-99, na qualidade
de fiscal, e a funcionária ALINE MELO DA SILVA, portadora do RG
37.213.547-0 e CPF 355.149.768-07, na qualidade de suplente,
para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
PRO 00.7957, firmado em 27/9/2022 com a COMPANHIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRO-
DESP, visando à prestação do serviço de comunicação de voz e
vídeo (SCV2), doravante denominado de serviço, englobando o
acordo de níveis de serviços (SLA), gerenciamento e o monitora-
mento da rede de voz sobre IP e o fornecimento de informações
relativas a este serviço.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 26/12/2022.
SEI 020.00008747/2023-36
Portaria CG, de 19 de outubro de 2023.
Designando as responsáveis pelo acompanhamento e fis-
calização da execução do contrato PRO 00.7958, firmado em
27/9/2022 com a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições conferidas pelo
Inciso III, do artigo 90, do Decreto 64.132 de 11/3/19, e com
fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 10 do
Decreto 42.857 de 11/02/98, resolve:
Artigo 1° - Designar a SOFIA MONTAGNOLI BERTOLINI,
portadora do RG 49.454.598-7 e CPF 220.592.648-99, na quali-
dade de fiscal, e a funcionária ALINE MELO DA SILVA, portadora
do RG 37.213.547-0 e CPF 355.149.768-07, na qualidade de
suplente, para acompanhamento e fiscalização da execução
do contrato PRO 00.7958, firmado em 27/9/2022 com a COM-
PANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - PRODESP, visando à prestação do serviço telefônico
fixo comutado (STFC) no modelo centralizado, doravante deno-
minado de serviço, englobando o acordo de níveis de serviços
(SLA), o gerenciamento STFC com entroncamento centralizado
e o fornecimento de informações, sem caráter de exclusividade.
Artigo 2° Esta portaria entrará em vigor na data da publica-
ção, retroagindo seus efeitos a 26/12/2022.
SEI 020.00008745/2023-47
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121864070000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Data da Assinatura: 05/10/2023
Unidade de Fomento à Cultura
Douglas Pallone Vasconcelos dos Santos
Coordenador Substituto da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 0810/2023
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Eco-
nomia e Indústria Criativas;
2º LUANA RABETTI
OBJETO: A Realização do Projeto “Fórum Estadual de
Mulheres no Hip Hop”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 37/2023.
CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses a
contar da data do recebimento do valor contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121864070000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 05/10/2023
Unidade de Fomento à Cultura
Douglas Pallone Vasconcelos dos Santos
Coordenador Substituto da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 0811/2023
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Eco-
nomia e Indústria Criativas;
2º Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de
Dança
OBJETO: A Realização do Projeto “FESTIVAL AJEUM: Raízes
de Mercedes Baptista”, relativo ao EDITAL PROAC Nº 37/2023.
CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses a
contar da data do recebimento do valor contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121864070000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 05/10/2023
Unidade de Fomento à Cultura
Douglas Pallone Vasconcelos dos Santos
Coordenador Substituto da Unidade de Fomento à Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 0812/2023
1º Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Eco-
nomia e Indústria Criativas;
2º Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de
Dança
OBJETO: A Realização do Projeto “Filhes da Porra TODA”,
relativo ao EDITAL PROAC Nº 37/2023.
CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo
Prazo de execução do objeto do contrato: 12 (doze) meses a
contar da data do recebimento do valor contratado.
UGE: 120.104.
Programa de Trabalho 13392121864070000.
Natureza de Despesa 33903101.
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Data da Assinatura: 05/10/2023
Unidade de Fomento à Cultura
Douglas Pallone Vasconcelos dos Santos
Coordenador Substituto da Unidade de Fomento à Cultura
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
Despacho do Diretor Administrativo e Financeiro.
PROCESSO Nº 267.00000225/2023-67 – CONVITE ELETRÔ-
NICO – OC Nº 121201120462023OC00111 – AQUISIÇÃO DE
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V, 150AH
À vista dos elementos de instrução do referido processo e
mediante deferimento do Recurso apresentado, constante dos
autos e do sítio eletrônico www.bec.sp.gov.br, com fulcro no arti-
go 49 da Lei 8.666/93, REVOGO o presente certame licitatório.
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 43/2023.
Processo n.º: 267.00000289/2023-68
TAU n.º: 43/2023
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: MUNDO MESA CONTEÚDO E EVENTOS SS LTDA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do even-
to: “Mesa São Paulo 2023”, no Auditório Simón Bolívar (Plateias
A e B + Foyer, com utilização das Salas VIPs do Foyer); Anexo dos
Artistas e Praça da Sombra (área em frente ao Auditório Simón
Bolívar) e Praça da Sombra (área em frente ao Pavilhão da Cria-
tividade, respeitando o entorno das Secretarias de Estado dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e Políticas para a Mulher);
Espaço Multiuso e Charutaria e Anexo dos Congressistas (pavi-
mentos superior e inferior).
Espaços/Períodos: Auditório Simón Bolívar (Plateias A e B +
Foyer, com utilização das Salas VIPs do Foyer); Anexo dos Artistas
e Praça da Sombra (área em frente ao Auditório Simón Bolívar):
de 23 a 29/10/2023 e Praça da Sombra (área em frente ao Pavi-
lhão da Criatividade, respeitando o entorno das Secretarias de
Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Políticas para a
Mulher); Espaço Multiuso e Charutaria e Anexo dos Congressis-
tas (pavimentos superior e inferior): de 24 a 30/10/2023.
Valor: R$ 40.000,00
Data da Assinatura: 18/10/2023
Esportes
GABINETE DA SECRETÁRIA
TERMOS DE CONVÊNO
DEMANDA 54668
PROCESSO: SESP-PRC-2022-932-DM
MODALIDADE: Convênio (Decreto nº 54.418/2007)
CONVÊNIO: 672/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE ESPORTES E PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRAVINHOS
OBJETO: 9ª Copa de Basquetebol do Estado de São Paulo
VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ 157.958,60,
dos quais R$ 139.038,00, de responsabilidade do ESTADO e R$
18.920,60 de responsabilidade da PREFEITURA.
RECURSOS: Tesouro do Estado
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 27.811.4109.5131.0000
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 31/12/2022.
ASSINATURA: 01/12/2022
PARECER JURÍDICO: Parecer Referencial CJ/SES nº 17/2022.
GESTOR TÉCNICO: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE SUPRIMENTOS E APOIO À
GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SEI N° 016.00003791/2023-28
CONTRATO nº 022/2023
CONTRATANTE: Secretaria de Esportes
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP.”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 20 de outubro de 2023 às 05:02:07

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