Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação24 Novembro 2023
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (120) – 45
veis serão determinados em função da avaliação periódica da
execução contratual; e 3 – A avaliação da parte variável será
realizada quadrimestralmente pela Unidade Gestora, podendo
gerar um ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada
no quadrimestre subsequente, a depender dos indicadores de
avaliação do cumprimento das ações estabelecidos no Plano de
Trabalho – Ações e Mensurações.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condi-
ções avençadas no Contrato de Gestão nº 02/2021 e respectivos
aditamentos.
CLÁUSULA QUINTA
As Partes declaram e reconhecem que este documento
poderá ser assinado eletronicamente por meio da plataforma
SEI, em conformidade com o artigo 10, §2º, da Medida Provi-
sória n.º 2.200-2/2001, com dispensa de assinatura digital com
utilização de certificados emitidos conforme parâmetros da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), bem
como que a assinatura eletrônica: (a) é válida e eficaz entre as
Partes e perante terceiros, representando o presente instrumento
fielmente os direitos e obrigações pactuados entre as Partes; e
(b) tem valor probante, pois está apta a conservar a integridade
de seu conteúdo e é idônea para comprovar a autoria das
assinaturas das Partes signatárias, que desde já renunciam a
qualquer direito de alegar o contrário. A assinatura eletrônica
por uma pessoa física será considerada como válida, eficaz e
vinculante em relação a si própria e/ou à pessoa jurídica de que
seja procurador ou representante legal.
CLÁUSULA SEXTA
Este termo de aditamento será publicado no Diário Oficial
do Estado dentro de 20 (vinte) dias.
Por estarem de acordo, as Partes firmam o presente termo
de aditamento eletronicamente.
São Paulo, 22 de Novembro de 2023
MARÍLIA MARTON CORREA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIA-
TIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE
MARCELO DE OLIVEIRA LOPES
FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – FUNDAÇÃO OSESP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
RONALDO ALVES PENTEADO
RG: 28.517.248-7
JOSÉ LUÍS DE FREITAS
RG: 34.853.512-0
OS ANEXOS CITADOS ABAIXO:
Anexo II – Plano de Trabalho: Ações e Mensurações para o
exercício de 2023; o Anexo III – Plano Orçamentário do exercício
de 2023 e Anexo V – Cronograma de Desembolso, para o ano de
2023 ESTARÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
DA CULTURA -https://www.transparenciacultura.sp.gov.br
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE ADI-
TAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO
MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA E RH MASTER SISTEMAS
LTDA., TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO E ATUALIZAÇÃO
DE SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO PARA A FUNDAÇÃO
MEMORIAL DA AMÉRICA LATINAPARA OS FINS DE PRORROGA-
ÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE.
Processo nº: FMAL-SEI: 267.00000140/2023-89
Processo nº: FMAL-PRC-2021/00218
Contrato nº: 012/2021
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Contratada: RH MASTER SISTEMAS LTDA.
Objeto: Fornecimento e atualização do sistema de folha de
pagamento para a Fundação Memorial da América Latina. (2º
Aditamento para os fins de prorrogação do prazo e reajuste).
Valor do contrato: R$ 19.115,52
Vigência: 03/12/2023 a 02/12/2024
Data da Assinatura: 23/11/2023
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MEMORIAL
DA AMÉRICA LATINA E ELEQUEL ELEVADORES LTDA., TENDO
POR OBJETO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO
ELEVADOR DA FUNDAÇÃO, PARA OS FINS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS.
Processo FMAL-SEI-267.00000339/2023-15
Contrato FMAL n.º: 14/2023
Código Único: 20231485577
Contratante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Contratada: ELEQUEL ELEVADORES LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva do elevador da Administração da Fundação Memorial
da América Latina.
Valor total: R$ 4.800,00
Vigência: 12 meses, a contar da data estabelecida para
início dos serviços.
Data da Assinatura: 22/11/2023
backstage, doravante “Novo Apoio”, tendo seu início programa-
do para o ano de 2023; e consequentemente ii) alterar o valor
total do Contrato de Gestão nº 02/2021 de R$ 299.719.337,06
(duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e dezenove
mil trezentos e trinta e sete reais e seis centavos) para R$
305.719.337,06 (trezentos e cinco milhões, setecentos e dezeno-
ve mil, trezentos e trinta e sete reais e seis centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO
A 1ª etapa mencionada no objeto acima, faz parte de um
projeto maior, que compreende a realização da requalificação
do espaço integral da Estação das Artes para sua conversão
em sala de espetáculos multiuso – 2ª etapa, cujo valor é de R$
20 milhões (vinte milhões de reais) e será realizada em 2024
mediante disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE em
2024 e aporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão das alterações do objeto acima (CLÁUSULA PRI-
MEIRA) serão incluídos/alterados:
i) No Anexo II – Plano de Trabalho – i) Ações e Mensurações,
para o ano de 2023, incluído o eixo: “Programa de Edificações
– PED” e distribuído quadrimestralmente conforme prevista
execução;
ii) No Anexo III – Plano Orçamentário, para o ano de 2023:
as receitas e as correspondentes despesas para a realização das
atividades demonstradas no Anexo II, contemplando a realiza-
ção da 1ª etapa da readequação total do espaço da Estação das
Artes, referente ao “Novo Apoio”;
iii) No Anexo V – Cronograma de Desembolso, para o ano
de 2023, contemplando a realização da 1ª etapa da readequa-
ção total do espaço da Estação das Artes, referente ao “Novo
Apoio”.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ainda em razão da alteração do objeto, a Cláusula Sétima
(Dos Recursos Financeiros) e a Cláusula Oitava (Sistema de
Repasse dos Recursos), “caput” e parágrafo segundo, do Contra-
to de Gestão nº 02/2021, passarão a ter a redação mencionada
abaixo em texto recuado e em itálico:
Ficam alterados os parágrafos primeiro, sétimo e oitavo
da Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros, que passam a
vigorar com as inclusões da letra “f” e item “4”:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do obje-
to deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos II e III a CONTRATANTE
repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes
deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma de
Desembolso, a importância global de R$ 305.719.337,06 (tre-
zentos e cinco milhões setecentos e dezenove mil trezentos e
trinta e sete reais e seis centavos)
(...)
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos cinco contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
(...)
f) Conta de recursos de repasse de investimentos: para
movimentação e aplicação dos recursos financeiros destinados
à realização da 1ª etapa da readequação total do espaço da
Estação das Artes, referente ao “Novo Apoio”.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 27, alínea
“b”, da Cláusula Segunda supra:
(...)
4. Conta de Repasse de investimento: Banco do Brasil –
Agência nº 3347-2 – C/C nº 6628-1
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DE RECURSOS
Para o exercício de 2023, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 67.337.000,00 (sessenta e sete
milhões, trezentos e trinta e sete mil reais), mediante o paga-
mento de 11 parcelas iguais (janeiro a novembro de 2023)
no valor de R$ 5.111.416,67 (cinco milhões, cento e onze mil
quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); 1
parcela (em novembro de 2023) no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), e 1 parcela (em dezembro de 2023) no
valor de R$ 5.111.416,63 (cinco milhões, cento e onze mil qua-
trocentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), de acordo
com o “Anexo V – Cronograma de Desembolso”.
Os valores a serem repassados nos anos de 2024 e 2025
ocorrerão por conta dos recursos consignados na respectiva lei
orçamentária dos exercícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 67.337.000,00
(sessenta e sete milhões, trezentos e trinta e sete mil reais), que
onerará a rubrica 13.392.1201.6211.0000 no item 33.50.85 – 01
no exercício de 2023, será repassado na seguinte conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a R$
60.603.300,00 (sessenta milhões, seiscentos e três mil e tre-
zentos reais), serão repassados através de 13 (treze) parcelas,
conforme Anexo V; 2 – 10% do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 6.733.700,00 (seis milhões, setecentos
e trinta e três mil e setecentos reais), serão repassados através
de 13 (treze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores variá-
010.00008786/2023-71
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer da Conselheira Relatora, favorável ao refazimento da
cobertura do boulevard de acesso à Sala São Paulo, pátio interno
da antiga Estação Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, 16, Campos
Elíseos, nesta Capital, em consonância com o parecer técnico
da UPPH, devendo ser atendida a seguinte ressalva: " apre-
sentação do projeto detalhado para anuência do Condephaat,
anteriormente ao início das obras". Esta autorização não isenta
o interessado de obter aprovação de seu projeto nos demais
órgãos competentes.
010.00000071/2023-70
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 18 votos favo-
ráveis e 01 abstenção, o parecer do Conselheiro Relator, que
acompanha a manifestação da UPPH, pelo arquivamento do
processo de denúncia em razão de obras irregulares na ponte de
madeira sobre o Rio Itapetininga (Ponte Sotemo), localizada na
Estrada Municipal Francisco César Rosa que dá acesso à Rodovia
Raposo Tavares SP 127 e liga o Bairro Sotemo ao Bairro do Porto,
no município de Itapetininga/SP.
010.00008590/2023-86
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer do Conselheiro Relator, favorável ao projeto de restauro
e ampliação dos edifícios nºs 22 e 23, listados no tombamento
do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida
dos Coqueiros, 300, Centro, município de Franco da Rocha/SP,
devendo ser atendida a seguinte ressalva: "prever localização
alternativa para o elevador no Edifício 22 - Prédio do Gabinete,
de modo a não obstruir trecho da fachada lateral, permitindo
acesso suficiente para manutenção periódica".
010.00004500/2023-88
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer da Conselheira Relatora, favorável ao Plano de Diretrizes
e Metodologia para elaboração de futuro projeto de restauro e
revitalização do Museu Barão de Mauá, localizado na Avenida
Dr. Getúlio Vargas nº 276, Vila Guarani, município de Mauá/SP,
com a seguinte ressalva: i. Apresentar, no momento oportuno,
o projeto de restauro elaborado. Com relação ao questionário
protocolado, esta UPPH informa que a manifestação técnica é
feita apenas após a elaboração do projeto por parte da equipe
contratada; e que não nos compete, sem estarmos de posse do
projeto básico atualizado e concluído, emitir respostas aos pro-
blemas pontuais levantados. Informamos que o ato de restaurar
um museu faz com que o projeto considere tanto as necessida-
des do usuário como as do próprio monumento. ii. Em conjunto
com a proposta de restauro, elaborar e apresentar "Manual de
Manutenção e Conservação" da edificação".
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
30 de outubro de 2023 - Ata nº 2113
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 30 de outubro
de 2023 - Ata nº 2113, deliberou os processos a seguir listados.
Processo 00791/2001
Int.: HELOISA CORREA MACHADO E OUTROS
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por 18 votos
favoráveis e 01 abstenção, o parecer do Conselheiro Relator,
pela abertura do processo de estudo de tombamento do imóvel
denominado “Casa de Dona Narcisa”, localizado na Rua Tristão
Pires nº 123, município de Porto Feliz/SP.
Processo 79752/2017
Int.: UPPH
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer da Conselheira Relatora, que acompanha o Relatório
Circunstanciado da UPPH, acerca de intervenção realizada sem
prévia aprovação do Condephaat, em imóvel localizado na Ave-
nida Brasil nº 49, nesta Capital, conforme segue: i. pela aplicação
de multa de natureza leve no valor de 132 (cento e trinta e duas)
UFESP’s; ii. remover os equipamentos instalados sem aprovação
do Condephaat e iii. apresentar projeto das instalações pro-
postas, juntamente com projeto aprovado do edifício, a fim de
regularizar a intervenção.
Processo 86410/2020
Int.: TATYANA CARVALHO BIAGIANTI ZAPOTOCZNY
O Egrégio Colegiado deliberou acolher, por 15 votos favorá-
veis e 04 contrários, o parecer da Conselheira Relatora, o pedido
de reconsideração e pela aprovação do projeto de abertura de
varanda técnica no telhado do antigo Fórum de Bananal, locali-
zado a Praça Rubião Junior, 305, Centro, município de Bananal/
SP. Esta autorização não isenta o interessado de obter aprovação
de seu projeto nos demais órgãos competentes.
Processo 86733/2021
Int.: JOSÉ LEOPOLDO DE ABREU FIGUEIREDO
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade,
o parecer da Conselheira Relatora, favorável ao projeto de
regularização (pós-intervenção) de imóvel e remembramento de
lote, localizado na Rua Salvador de Mendonça, nº 03, 13 e 29,
nesta Capital. Esta autorização não isenta o interessado de obter
aprovação de seu projeto nos demais órgãos competentes e não
exime os responsáveis de eventual aplicação das sanções legais
por conduta irregular.
Processo 87408/2021
Int.: PLANEMAC CONSULT. EM LEG.URBANA LTDA.
O Egrégio Colegiado deliberou, por 07 votos favoráveis, 07
contrário e 05 abstenções, o parecer de vistas do Conselheiro
Relator, o pedido de aprovação de projeto de “Serviço de Hos-
pedagem ou Moradia – Flat” em imóvel localizado na Rua Padre
Manuel Chaves, nº 37, nesta Capital. Por não atingir o mínimo
necessário para aprovação, restou o referido parecer não aco-
lhido. A seguir, colocado em votação o parecer do Conselheiro
Relator, foi aprovado por 17 votos favoráveis e 02 contrários,
pelo indeferimento do projeto de “Serviço de Hospedagem ou
Moradia – Flat”, em imóvel localizado na Rua Padre Manuel
Chaves, nº 37, nesta Capital.
UNIDADE DE DIFUSÃO CULTURAL,
BIBLIOTECAS E LEITURA
PROCESSO SEI: 010.00000056/2023-21
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2021
SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 02/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E
INDÚSTRIA CRIATIVAS, E A FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – FUNDAÇÃO OSESP.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS, com sede nesta cidade, na Rua Mauá,
nº 51, Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada
pela Titular da Pasta, MARÍLIA MARTON CORREA, brasileira,
portadora da cédula de identidade RG. nº 25.625.920-3 e do
CPF/MF nº 272.388.408-20, doravante denominada CONTRA-
TANTE, e de outro lado a FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO OSESP, Organização
Social de Cultura, com CNPJ/MF nº 07.495.643/0001-00, tendo
endereço à Praça Júlio Prestes, nº 16, 2º andar, CEP 01218-020,
São Paulo – SP, e com estatuto registrado no 10º Cartório Oficial
de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da
Cidade de São Paulo - SP, sob nº 28161, neste ato representada
por MARCELO DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Executivo, brasileiro,
portador da cédula de identidade RG nº 16.713.316 SSP/SP e do
CPF/MF nº 054.051.548-74, doravante denominada CONTRATA-
DA, RESOLVEM celebrar o presente 6º Termo de Aditamento ao
Contrato de Gestão nº 02/2021, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
É objeto do presente Termo Aditivo: i) pactuar o aporte de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a realização da 1ª
etapa do projeto de requalificação da Estação das Artes, que
compreende a nova entrada, apoio operacional, camarins e
instaurado para a contratação dos serviços de Item 1: confecção
gráfica de 1000 (mil) unidades de pasta em 'L'; Item 02: confec-
ção gráfica e instalação de 1 (uma) unidade de lona frontal com
impressão digital totem - Posto Mandaqui; Item 03: confecção
gráfica e instalação de 2 (duas) unidades de adesivo blockout
em vinil laminado 2 fosco em totem - Posto Mandaqui; Item
04: confecção gráfica e instalação de 1 (uma) unidade adesivo
blockout em vinil laminado fosco em painel - Posto Clínicas; e
Item 05: confecção gráfica e instalação de 2 (duas) unidades de
adesivo em totem - Metrô CL, ficando ratificada a adjudicação
do item 01 do referido objeto à empresa SHOWPRINT GRAFICA
E COPIADORA LTDA pelo valor unitário de R$2,50 (dois reais e
cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), assim como do item 02 do referido
objeto à empresa MV2 SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA pelo valor
de R$ 618,83 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e três centa-
vos), conforme Ata (0012745102).
2 - DECLARAR fracassado os itens 03, 04 e 05 do referido
objeto por ausência de Licitantes aptos ao atendimento das
condições editalícias.
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
23.11.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo nº 269.00000811/2023-55 e em especial à manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da
competência atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1- HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 137/2023,
instaurado para a contratação dos serviços de fornecimento de
03 (três) assinaturas do software Corel Draw Graphic Suite para
Windows, ficando ratificada a adjudicação do referido objeto
à empresa THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA. pelo valor
unitário de R$ 1.463,60 (um mil, quatrocentos e sessenta e três
reais e sessenta centavos) e o valor total de R$ 4.390,80 (quatro
mil, trezentos e noventa reais e oitenta centavos), conforme Ata
(0012847761).
DESPACHO DO GESTOR DE SUPRIMENTOS DE
23.11.2023
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
do processo nº 269.00001547/2023-77 e em especial à manifes-
tação do Jurídico de Suprimentos, que acolho, e nos termos da
competência atribuída pela portaria FPS/HSP n.º 15/18, DECIDO:
1- HOMOLOGAR com fundamento na Lei Federal 10.520/02
c/c art. 3º do Decreto Estadual n.º 47.297/02 e art. 43 inciso
VI da Lei Federal 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 143/2023,
instaurado para a aquisição de 01 (uma) unidade de luxímetro,
ficando ratificada a adjudicação do referido objeto à empresa
DANIELLE VIEIRA SILVA RODRIGUES - ME. pelo valor unitários
de R$ 1.342,00 (um mil, trezentos e quarenta e dois reais),
conforme Ata (0012874668).
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - SECRETARIA
DE ESTADO DA SAUDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
UNIDADE DE CONTROLE DE CONTRATOS - NILO
COMUNICADO
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - HCFMUSP torna público que se
encontram, à disposição dos interessados, os objetos e valores
deixados pelos pacientes que estiveram internados, e que não
foram retirados por ocasião de alta ou óbito, nos exercícios
de 2010 a 2014, recolhido na Tesouraria da Autarquia e não
reclamados até a presente data. Os interessados deverão
apresentar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da data
da última publicação do presente Edital, à Tesouraria da Divisão
de Finanças do HCFMUSP, sito à Rua Dr.Ovídio Pires de Campos
nº. 225 – Prédio da Administração, 4º andar, Bairro Cerqueira
César, São Paulo - Capital, munidos de documentos, para reco-
nhecimento e identificação dos objetos. Provada a legitimidade
da posse, serão entregues mediante assinatura de Termo de
Recebimento. Decorrido o prazo de 90(noventa) dias, após a
última publicação, os bens não reclamados serão encaminhados
ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural
do Estado de São Paulo - FUSSESP, a título de doação.
Atenciosamente,
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
PORTARIA HCRP Nº 225/2023
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVER-
SIDADE DE SÃO PAULO, de acordo com o constante Processo
digital nº 146.00000018/2023-51, resolve:
Artigo 1º- Alterar o Artigo 1º da Portaria HCRP nº 78/2023,
que trata da composição da Comissão Gestora Multidisciplinar
de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes
com Exposição a Riscos Biológicos do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, na seguinte conformidade:
- Incluir a Sra. Rita de Cassia Quaglio, Vice-Presidente da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do
Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto – USP- CIPA UNIDADE DE
EMERGENCIA E FAEPA, como membro titular, em substituição ao
Sr. Júlio Cesar Salgado.
Artigo 2º - As demais disposições da Portaria HCRP nº 78 de
25 de abril de 2023, ficam mantidas.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogan-
do as disposições em contrário.
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
CONS. DEFESA DO PATRIM. HISTÓRICO,
ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO
DO ESTADO
Comunicado
Deliberações do Egrégio Colegiado em sessão ordinária de
30 de outubro de 2023 - Ata nº 2113
O CONDEPHAAT, em sua sessão ordinária de 30 de outubro
de 2023 - Ata nº 2113, deliberou os processos a seguir listados.
As peças gráficas e memoriais descritivos de processos digitais
serão disponibilizados por email, através do Sistema SEI nos
próximos dias.
010.00010421/2023-14
O Egrégio Colegiado deliberou aprovar, por unanimidade, o
parecer da Conselheira Relatora, pelo indeferimento do projeto
de construção de edificação residencial em imóvel localizado
na Estrada Vereador José Alves Barreto, lote 20, quadra 23,
no município de Ubatuba/SP. Conforme artigo 2º da Portaria
UPPH-04/2023, de 06 de outubro de 2023, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2023, p. 32, fica estabelecido o prazo de
15 dias, contados a partir da data em que for dada ciência ao
interessado, via mensagem eletrônica ou disponibilização via
Sistema SEI para apresentação de contestação, sem prejuízo a
novo protocolo de solicitação.
Desenvolvimento Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO SDE nº 011.00000003/2023-82
CONTRATADA: VIVA LOG ENTREGAS EIRELI
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
APOSTILA DE REAJUSTE
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o Demonstrativo de Reajuste, que APROVO, com base no índice
de reajuste de preços IPC/FIPE de 4,29% – maio2022/maio2023 (prestação de serviços em geral), e, ainda, considerando-se o dis-
posto nos parágrafos terceiro e quarto, da Cláusula Sétima, do Contrato nº 005/2020, AUTORIZO o reajuste de preços no contrato
firmado com a empresa VIVA LOG ENTREGAS EIRELI – CNPJ: 11.720.561/0001-81, passando o valor mensal de R$ 8.854,56 (oito mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), a partir de maio de 2023 para R$ 9.234,42 (nove mil, duzentos
e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme segue abaixo:
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Data base: maio/2023 – 4,29%:
ITEM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QTDE. VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO 4,29% VALOR MENSAL TOTAL
1 Prestação de serviços de MOTOFRETE - até 2.520km/mês 2 R$ 4.617,21 R$ 9.234,42
VALOR DO CONTRATO PARA O PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO R$ 109.293,60
SUBSECRETARIA DE
EMPREENDEDORISMO E DA MICRO E
PEQUENA EMPRESA
Extrato do Termo de Convênio
011.00001173/2023-84
CONVÊNIO SDE Nº 0121/2023
Partícipes: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE
e o Município de Cardoso.
Objeto: O objeto deste convênio é a operacionalização da
unidade de crédito do Banco do Povo Paulista no Município de
Cardoso, utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimentos
de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, nos termos da Lei
Estadual nº 9.533, de 30 de abril de 1997, e do Decreto Estadual
nº 43.283, de 03 de julho de 1998.
Valor: O valor do presente convênio é de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais).
Vigência: O presente convênio terá prazo de vigência de 05
(CINCO) anos, contados de sua assinatura, podendo ser prorro-
gado pelo prazo limitado ao lapso de tempo compatível com o
prazo de execução do objeto, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 24 de novembro de 2023 às 05:03:05

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