Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Fundação Memorial da América Latina

Data de publicação07 Dezembro 2023
42 – São Paulo, 133 (129) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
Parágrafo Segundo. No caso de a PERMITENTE ser compeli-
da a recorrer a medidas judiciais para recuperação de seus bens,
ficará a PERMISSIONÁRIA obrigada ao pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que
incidirá desde a data de caracterização do esbulho até a data
em que a PERMITENTE se reintegrar na posse dos referidos
bens, sem prejuízo de outras cominações legais e instrumentais,
custos e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS BENFEITORIAS
Extinto o Contrato de Gestão n° 05/2021 ou a presente
Permissão, as benfeitorias de qualquer natureza e as reformas
realizadas no imóvel permanecerão a ele incorporadas, passan-
do a integrar o patrimônio do titular do domínio do imóvel, sem
ressarcimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único. Nos casos em que a presente Permissão de
Uso for omisso, ela poderá ser revogada por aplicação das dispo-
sições da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
Fica eleito o foro da Fazenda Pública, na Comarca da
Capital, para dirimir qualquer pendência originária da presente
Permissão.
Pela PERMISSIONÁRIA, por seu representante, foi dito que
aceitavam esta Permissão de Uso em todos os seus termos,
cláusulas e condições.
De como assim o disseram, foi lavrado o presente Termo, o
qual, depois de lido e consideradas em conformidade, é assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo qualificadas.
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
Fundação Memorial da América Latina
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 49/2023.
Processo n.º: 267.00000344/2023-10
TAU n.º: 49/2023
Outorgante: FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA.
Outorgada: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULIS-
TA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS – TV CULTURA.
Objeto: Cessão onerosa de espaço para realização do even-
to: “Brasil Jazz Sinfônica recebe Lô Borges” (25/11/2023), no
Auditório Simón Bolívar (Plateias A e B + Foyer, com utilização
das Salas VIPs do Foyer) e Sala dos Espelhos.
Período: 24 e 25/11/2023
Valor: Repasse de 35% (trinta e cinco por cento) da arre-
cadação da bilheteria, descontadas despesas relativas à venda
dos ingressos, acordados em R$ 180,00-R$ 200,00 (inteira) e R$
90,00-R$ 100,00 (meia-entrada).
Data assinatura: 23/11/2023
Desenvolvimento
Econômico
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SDE N° 16, de 05 de dezembro de 2023.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento de parceria entre a Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico e o Sindicato Rural de Caconde.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de
suas atribuições legais e em atendimento à Lei Federal n°
13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1°: Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação,
no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e
Territorial - CDRT, destinada a monitorar e avaliar parceria com
o Sindicato Rural de Caconde, mediante Termo de Fomento, cujo
objeto é montar um viveiro de mudas nativas para beneficiar, de
forma ambiental, social e econômica, a comunidade.
Artigo 2°: Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata o artigo 1°:
I – Isadora Maria Gomes da Silva Lucas dos Santos;
II – Miriam Zafra Sider;
III- Vera Lucia Hidalgo Secco.
Artigo 3°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO SDE N° 17, de 06 de dezembro de 2023.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação para
acompanhamento de parceria entre a Secretaria de Desenvolvi-
mento Econômico e o DIEESE – Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, no uso de
suas atribuições legais e, em atendimento à Lei Federal n°
13.019/2014, bem como ao Decreto Estadual n° 61.981/2016,
RESOLVE:
Artigo 1°: Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação,
no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e
Territorial - CDRT, destinada a monitorar e avaliar parceria com
o DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos, mediante Termo de Fomento, cujo objeto é o
desenvolvimento de pesquisas que possam subsidiar a geração
de trabalho, renda e inovação no Estado de São Paulo, consoante
descrito no Plano de Trabalho.
Artigo 2°: Designar os servidores abaixo para comporem a
Comissão de que trata o artigo 1°:
I - Eneide Pontes Gama;
II – Mirian Zafra Sider;
III-Vera Lucia Hidalgo Secco.
Artigo 3°: Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
V – impedir que terceiros se apossem do imóvel referido
neste Termo, ou dele se utilizem, dando conhecimento à PERMI-
TENTE de qualquer turbação, esbulho ou imissão na posse que
porventura ocorram, ou penhora que venha a recair sobre ele;
VI – responder, perante terceiros, por eventuais danos, de
qualquer natureza, e cumprir todas as exigências dos poderes
públicos a que der causa, em decorrência de suas atividades
no imóvel;
VII – garantir aos prepostos da Secretaria da Cultura, Eco-
nomia e Indústria Criativas, devidamente credenciados, o acesso
a todas as dependências e instalações para inspeção rotineira
ou extraordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumpri-
mento das obrigações impostas neste Termo;
VIII – arcar, até a efetiva e integral restituição da posse da
área, com as despesas relativas ao consumo de energia elétrica,
água e esgoto, decorrentes de rateio com a Secretaria da Cultu-
ra, Economia e Indústria Criativas, bem como com as despesas
de telefone e quaisquer outras que venham a incidir sobre o bem
imóvel, assim como promover sua conservação e limpeza, de
forma a viabilizar imediata ocupação e utilização, após a entrega
do imóvel à PERMITENTE;
IX – arcar com todos os impostos e taxas que eventualmen-
te venham a incidir sobre o imóvel em questão, proporcional-
mente a sua ocupação;
X – apresentar anualmente, junto ao relatório anual de
atividades e de prestação de contas, a relação de todos os
pagamentos efetuados referentes ao exercício anterior, relati-
vos aos itens VIII e IX acima, cujos respectivos comprovantes
deverão permanecer guardados pelo prazo legal no arquivo da
PERMISSIONÁRIA, à disposição da PERMITENTE e dos órgãos
fiscalizadores;
XI – manter vigente e regular o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros e envidar todos os esforços no sentido de manter
regular e vigente o alvará de funcionamento do imóvel;
XII – encaminhar à PERMITENTE cópia dos projetos básicos,
executivos e complementares das intervenções realizadas; cópia
das autorizações municipais, do Corpo de Bombeiros e dos
órgãos de tombamento, quando for o caso, bem como cópia
dos memoriais descritivos e atualizações cadastrais efetuadas;
XIII – apresentar junto ao relatório de atividades do 2º
quadrimestre e com o relatório anual de atividades, o descritivo
das ações de manutenção predial e conservação preventiva;
das ações de incremento da segurança, incluindo capacitações
internas; das obras civis e ações de regularização do imóvel
realizadas no período;
XIV – apresentar política para cessão onerosa e gratuita
dos espaços devidamente aprovada pelo Conselho de Admi-
nistração, contendo os tipos de eventos que podem ou não ser
realizados, bem como o conjunto de regras para a cessão dos
espaços e tabela de custos para cessão onerosa em até 3 (três)
meses após a assinatura do presente Termo. As alterações nesse
documento deverão ser comunicadas à PERMITENTE, sempre e
quando houver;
XV – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança
pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas
aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;
XVI – comunicar à PERMITENTE, quaisquer ocorrências rela-
tivas ao imóvel ou ao funcionamento dos serviços que possam
interferir no objeto do presente Termo, bem como qualquer fato
novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou de uso e
conservação da área.
XVII - responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por
eventuais danos resultantes de obras, serviços ou atividades que
realizar no imóvel (ou que terceiros venham a promover), bem
como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços
públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Com vistas a complementar e ampliar os recursos e parce-
rias para a execução do Contrato de Gestão, a PERMISSIONÁRIA
fica autorizada a realizar no imóvel permitido ao uso:
I – cessão gratuita ou onerosa de espaços para realização
de eventos gratuitos ou onerosos, devendo especificar as con-
dições, critérios e espaços para essas cessões no plano de ação
mencionado no item 18 da Cláusula Segunda do Contrato de
Gestão, desde que aprovada pelo Conselho de Administração da
PERMISSIONÁRIA e apresentada à PERMITENTE a política para
cessão onerosa e gratuita dos espaços;
II – instalação e manutenção de: lanchonete, café, restau-
rante, estacionamento, loja de suvenires e livraria, conforme
o caso, que poderão ser geridos diretamente pela PERMISSIO-
NÁRIA ou por meio de contratação de terceiros, nos termos de
seu regulamento de compras e contratações, a ser comunicada
à PERMITENTE.
Parágrafo Único. A PERMISSIONÁRIA deverá informar qua-
drimestralmente o número de eventos gratuitos e onerosos rea-
lizados, bem como indicar a receita obtida a partir da utilização
dos espaços de acordo com os itens I e II acima.
CLÁUSULA QUARTA
DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de quaisquer
das obrigações impostas neste Termo, ou de exigências cons-
tantes da legislação pertinente, acarretará a revogação de pleno
direito da presente Permissão, bem como do mencionado Con-
trato de Gestão, independentemente de interpelação ou notifi-
cação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de qualquer
natureza, podendo ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA as sanções
previstas nos incisos I, II do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo
prazo do referido Contrato de Gestão, a saber, de 30/12/2021
até 31/12/2026, inclusive eventuais prorrogações.
Parágrafo Primeiro. A não restituição imediata do(s) bem(s)
a que se refere esta Permissão, ao término do prazo ou de
sua eventual prorrogação, caracterizará esbulho possessório e
ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de
reintegração de posse com direito a medida liminar.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica alterada a CLÁUSULA OITAVA do Contrato de Gestão nº
03/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o exercício de 2023, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA o total de R$ 12.700.000,00 (doze milhões e sete-
centos mil reais), mediante a liberação de 12 (doze) parcelas, de
acordo com Anexo IV- Cronograma de Desembolso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O montante R$ 12.700.000,00
(doze milhões e setecentos mil reais), que onerará a rubrica
13.391.1214.5732.0000 item 33.50.85-01 no exercício de 2023,
será repassado em 12 (doze) parcelas, na seguinte conformidade:
1 – 90% (noventa por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 11.430.000,00 (onze milhões, quatrocen-
tos e trinta mil reais) serão repassados através de 12 (doze)
parcelas conforme Anexo IV – Cronograma de Desembolso.
2 – 10% (dez por cento) do valor previsto no “caput”,
correspondentes a R$ 1.270.000,00 (um milhão, duzentos e
setenta mil reais) serão repassados através de 12 (doze) parcelas
conforme Anexo IV – Cronograma de Desembolso, cujos valores
variáveis serão determinados em função da avaliação trimestral
da execução contratual, conforme previsto nos Anexo II.
3 – A avaliação da parte variável será realizada trimestral-
mente pela Unidade Gestora, podendo gerar um ajuste financei-
ro a menor na parcela a ser repassada no trimestre subsequente,
a depender do percentual de cumprimento das metas, conforme
previsto no Anexo II.
4 - Na hipótese da Lei Orçamentária Anual - LOA não ser
aprovada na forma proposta, o plano de trabalho será reade-
quado, mediante novo Termo Aditivo.
(...)
CLÁUSULA QUARTA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato não alte-
radas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente
aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
São Paulo, 05 de dezembro de 2023.
CONTRATANTE
MARÍLIA MARTON CORREA
Titular da Pasta
SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIA-
TIVAS
CONTRATADA
RENATA VIEIRA DA MOTTA
Diretora Executiva
IDBRASIL - CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE
Testemunhas:
Nome: Vanessa Costa Ribeiro
CPF: 330.152.378-10
Nome: Vitória Rosa Neal Boldrin
RG: 7.843.360-5
UNIDADE DE FORMAÇÃO CULTURAL
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRAM, NO
ÂMBITO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 5/2021, A FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, E
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA.
Aos 05 de dezembro de 2023, na Consultoria Jurídica da
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado
de São Paulo, órgão da Procuradoria Geral do Estado, localizada
na Rua Mauá, nº 51, 1º andar, Capital, presente o Dr. Fábio
Teixeira Rezende, Procurador Chefe do Estado, representando
a Fazenda do Estado de São Paulo, em conformidade com o
artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de
agosto de 2015 (Lei Orgânica da PGE/SP), e o artigo 6º, inciso I,
do Decreto Estadual nº 47.011, de 20 de agosto de 2002, c/c o
artigo 3º da Resolução PGE nº 9, de 16 de março de 2018, daqui
por diante denominada simplesmente PERMITENTE; para este
ato devidamente autorizada pelo artigo 10, caput, do Decreto
nº 43.493, de 29 de setembro de 1998, do Processo SCEIC
010.00011266/2023-45, Contrato de Gestão 05/2021, compare-
ceu ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA, Organização Social de Cultura,
com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Três Rios, n° 363, 1° andar, Bairro Bom Retiro, CEP: 01.123-
001, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.035.916/0001-01, neste
ato representada na forma de seu Estatuto por Pétrick Joseph
Janofsky Canonico Pontes, Diretor Administrativo-Financeiro,
doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA; para
firmar a presente permissão de uso, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Imóvel cedido à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria
Criativas - SCEIC nos termos do Termo de Cessão de uso de
imóvel nº TCE 040/97, outorgado pela Companhia Paulista de
Trens Metropolitanos - CPTM, denominado "Complexo Cultural
Julio Prestes", com endereço na Rua Mauá n° 51, no Município
de São Paulo, registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis
da Capital do Estado de São Paulo, no Livro n° 2, sob a matrícula
nº 15969, em 24 de agosto de 1977. A área destinada ao uso da
PERMISSIONARIA englobará as áreas discriminadas no Relatório
Técnico de Vistoria do Grupo de Projetos e Acompanhamento
de Obras – GPAO da SCEIC (p. 210 – 230) e na planta (p. 231)
juntados ao Processo SCEIC 010.00011266/2023-45.
Parágrafo Primeiro. A PERMITENTE permite, como de fato
permitido tem, à PERMISSIONÁRIA o uso do terceiro pavimento
e dos demais espaços especificados na planta já mencionada,
para desenvolvimento das atividades previstas no Contrato
de Gestão n° 05/2021, ao qual o presente Termo encontra-se
vinculado, ficando a PERMISSIONÁRIA, desde já autorizada a
ocupá-lo e usá-lo, inclusive como sua sede, desde que as ativida-
des ali desenvolvidas circunscrevam-se aos objetivos do referido
Contrato de Gestão.
Parágrafo Segundo. A PERMITENTE compromete-se a utili-
zar o imóvel e equipamentos a ele integrados exclusivamente
para o fim especificado no Contrato de Gestão nº 05/2021, e
para a realização das atividades destinadas à obtenção de par-
cerias institucionais e/ou receitas operacionais para complemen-
tar ou ampliar os resultados previstos no referido Contrato de
Gestão, de acordo com as definições e condições especificadas
neste Termo, sendo vedado o seu uso de forma diversa ou para
qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo
no todo ou em parte a terceiros, exceto, nos termos da cláusula
terceira ou quando prévia e expressamente autorizado pela
PERMITENTE, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia
e Indústria Criativas, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
I – zelar pela segurança, limpeza e conservação do mencio-
nado imóvel e seus equipamentos, providenciando prontamente
os serviços de manutenção e conservação predial preventiva
e corretiva e de salvaguarda que se tornarem necessários, e
estruturando as rotinas de manutenção e segurança por meio
dos planos de: a) Manutenção Predial e Conservação Preventiva;
e, b) Segurança, Salvaguarda e Contingência, a serem apresenta-
dos na celebração do Contrato de Gestão;
II – elaborar o Manual de Normas e Procedimentos de
Segurança e realizar capacitações periódicas de suas normas
e procedimentos de segurança com todos os funcionários e
terceirizados, bem como realizar, no mínimo, um simulado e
uma atividade prática voltada à atuação em caso de incêndios
e acidentes com funcionários, colaboradores e usuários por ano;
III – seguir os procedimentos definidos nas Resoluções de
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no caso
de obras e reformas de ampliação, adequação, restauro ou
construção;
IV – obter a devida autorização formal do(s) órgão(s)
responsável(is) pelo tombamento e de todas instâncias do
Poder Público previstas na legislação, quando for o caso, antes
de promover quaisquer modificações no bem imóvel, inclusive
instalações elétricas e hidráulicas;
O Presidente agradeceu a presença e o apoio de todos,
e, assim, declarou encerrada a reunião, e eu, Camila Manuela
Muñoz, secretariei, digitei e conferi a presente ata que vai assi-
nada pelos presentes.
A partir do primeiro dia útil após a publicação desta Ata no
Diário Oficial do Estado, poderão ser conhecidos os pareceres da
comissão quanto a APROVAÇÃO, REPROVAÇÃO, SOLICITAÇÃO
DE COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES E APROVAÇÃO DE PEDI-
DOS DE ALTERAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS ENTRE PROJETOS.
Poderão os proponentes entrar em contato pelo e-mail
proacicms_cap@sp.gov.br, para ter conhecimento da situação
dos projetos em andamento.
Em casos de REPROVAÇÃO, os proponentes têm 15 dias
corridos, a partir da data do envio do parecer por e-mail, para
entrar com recurso.
Em casos de SOLICITAÇÃO DE COMPLEMENTO DE INFOR-
MAÇÕES, o prazo é de 60 dias.
Não atendidos os prazos de COMPLEMENTO DE INFORMA-
ÇÕES e REPROVAÇÃO, os projetos e outras solicitações serão
indeferidos.
ATENÇÃO! Os pareceres são enviados sempre no primeiro
dia útil após a data da publicação, por email cadastrado no
sistema do ProAC ICMS.
COMUNICADO:
Devido ao esgotamento dos recursos financeiros destinados
ao Incentivo Fiscal promovido pelo ProAC-ICMS, o Sistema de
Pagamento de Boletos referente ao ano de 2023 foi encerrado.
Portanto, informamos que todos os projetos aprovados pela
Comissão de Análise de Projetos – CAP a partir de 19 de
Setembro de 2023, serão publicados no Diário Oficial em janeiro
de 2024, salvo manifestação contrária expressa, formulada
pelo proponente do projeto. A relação completa dos projetos
aprovados desde a data mencionada será disponibilizada para
conferência no site da SCEIC, sendo publicada regularmente no
presente ano fiscal, para as devidas providências.
São Paulo, 05 de Dezembro de 2023.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
Comunicado
Em atendimento ao chamamento que tornou pública, por
meio da Resolução SCEIC nº 073/2023, a intenção da Secretaria
de Cultura e Economia Criativa em celebrar contrato de gestão
para gerenciamento do “Museu da Imagem do Som (MIS_SP),
seu núcleo MIS Experience e do Paço das Artes”, e convidou as
Organizações Sociais de Cultura qualificadas pelo Estado de São
Paulo a apresentarem suas propostas, e nos termos do art. 6º,
§ 4ª, II, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04 de junho
de 1998, manifestou interesse pela gestão dos equipamentos
culturais a organização Social:
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARAZZO – ACCIM
Em atendimento ao chamamento que tornou pública, por
meio da Resolução SCEIC nº 073/2023 a intenção da Secretaria
da Cultura, Economia e Indústria Criativas em celebrar contrato
de gestão para gerenciamento do “Museu de Arte Sacra de São
Paulo”, e conforme a Ata da Sessão Pública realizada no dia
30/11/2023, às 14h, através da Plataforma virtual Teams, a Orga-
nização Social de Cultura interessada entregou e regularizou a
documentação solicitada, durante a Sessão Pública, conforme
inciso II, do artigo 7º, da Resolução SCEIC nº 073/2023.
Após conferência de documentação complementar enca-
minhada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CICCILLO MATARA-
ZZO – ACCIM de acordo com o artigo 8º da Resolução SCEIC
nº 073/2023 e com base no Relatório Final da Comissão de
Servidores, declara-se que foi habilitada para participação da
Convocação Pública para gestão do Museu da Imagem do Som
(MIS_SP), seu núcleo MIS Experience e do Paço das Artes.
4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO
03/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS, E IDBRASIL - CULTURA, EDUCAÇÃO
E ESPORTE QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
CULTURA, PARA GESTÃO DO MUSEU DO FUTEBOL.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS, com sede na Rua Mauá, 51, Luz, CEP
01028-000, São Paulo/SP, neste ato representada pelo Titular
MARILIA MARTON CORREA, brasileira, portador da carteira
de identidade RG: 25.625.920-3 e inscrita no CPF sob o n °
272.388.408-20, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro lado o IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE, Orga-
nização Social de Cultura, com CNPJ/MF nº 10.233.223/0001-
52, tendo endereço na Praça Charles Muller s/n. Pacaembu,
São Paulo/SP, CEP 01234-010, e com estatuto registrado no
8°Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil
de Pessoas Jurídicas da Cidade de São Paulo-SP, sob n° 38.656,
neste ato representado por RENATA VIEIRA DA MOTTA, Diretora
Executiva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG
nº 17.119.002-6 e do CPF/ MF nº 173.605.408-28, doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar Estadual 846 de 04 de junho de 1998, o Decreto
Estadual 43.493, de 29 de julho de 1998 e suas alterações e
considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos
autos do Processo SEI 010.00001110/2023-56, fundamentada
no § 1º, do artigo 6º, da referida Lei Complementar e alterações
posteriores, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITA-
MENTO AO CONTRATO DE GESTAO, referente à formação de
uma parceria para fomento e execução de atividades relativas
à área de Cultura, materializada pelo gerenciamento e execu-
ção de atividades a serem desenvolvidas junto ao Museu do
Futebol, localizado na Praça Charles Muller s/n. Pacaembu, São
Paulo/SP, CEP 01234-010, cujo uso fica permitido pelo período
de vigência do presente instrumento, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente aditamento tem por objetivo a alteração das
cláusulas primeira, sétima e oitava do contrato de gestão e a
alteração dos ANEXOS I (Plano Estratégico de Atuação), II (Plano
de Trabalho: Ações e Mensurações), III (Plano Orçamentário)
e V (Cronograma de Desembolso), para pactuação das ações,
mensurações, rotinas e recursos orçamentários para o exercício
de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam alterados os parágrafos primeiro e quarto da CLÁU-
SULA SÉTIMA do Contrato de Gestão nº 03/2021, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
(...)
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do
objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades,
metas e compromissos especificados nos Anexos, I, II, III, e
V a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e
condições constantes deste instrumento, bem como no Anexo
V – Cronograma de Desembolso, a importância global de R$
64.733.713,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e trinta e
três mil, setecentos e treze reais).
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto
deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CONTRA-
TADA compromete-se a captar recursos correspondentes a 20%
do valor repassado anualmente pela CONTRATANTE, num total
captado, para o ano de 2023, de R$ 2.540.000,00, por meio de
geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou
não, conforme descrito nos itens 2 e 3 do caput desta Cláusula.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO SDE nº 011.00000086/2023-18
CONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
APOSTILA DE REAJUSTE
À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o Demonstrativo de Reajuste, que APROVO, com base no índice
de reajuste de preços IPC/FIPE de -1,04% (Prestação de Serviços de Transp. De Serv.: Diuturno (2ª a 6ª) - Ônibus 24) e -0,01% (Pres-
tação de Serviços de Transp. De Serv.: Diuturno (2ª a 6ª) – Microônibus Van 15) – maio2022/maio2023, e, ainda, considerando-se o
disposto nos parágrafos terceiro e quarto, da Cláusula Sétima, do Contrato nº 004/2021, AUTORIZO o reajuste de preços no contrato
firmado com a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04, passando o valor estimado mensal de
R$ 55.563,64 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), a partir de maio de 2023 para
R$ 55.126,17 (cinquenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e dezessete centavos), conforme segue abaixo:
DEMONSTRATIVO DE REAJUSTE – Data base: maio/2023 -1,04% ônibus e -0,01% van:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QTDADE VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO ESTIMATIVA KM/MÊS VALOR km REAJUSTADO VALOR MENSAL TOTAL
Ônibus 24 passageiros 3 R$ 13.832,87 7260 R$ 0,01 R$ 41.571,21
Micro Ônibus tipo Van 1 R$ 13.539,56 1540 R$ 0,01 R$ 13.554,96
TOTAL R$ 55.126,17
VALOR DO CONTRATO PARA O PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO R$ 663.263,92
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Processo nº 011.00001182/2023-75
Modalidade: Dispensa de Licitação
Nota de Empenho: 2023NE00484
Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Contratada: União Comércio de Equipamentos Contra
Incêndio Ltda., CNPJ Nº 19.614.012/0001-34.
Objeto:Contratação de empresa especializada para a recar-
ga de 32 extintores de combate a incêndio da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
Valor total da contratação: R$ 1.082,00 (um mil e oitenta
e dois reais).
Classificação de Recursos: Elemento de despesa 3.3.90.39,
UGE 100.102, PTRES 100.118.
Data de Emissão da Nota de Empenho: 06 de dezembro de 2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 05:01:55

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