Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Unidade de Preservação do Patrimônio Histórico

Data de publicação04 Dezembro 2023
70 – São Paulo, 133 (126) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ASSUNTO: AE-CAP-2023/100324 BEM 48669 REMOÇÃO DE
VEGETAÇÃO RUA BONITO, 13, MAR VERDE CARAGUATATUBA
09-Nº DO PROCESSO: 010.00003260/2023-02
INTERESSADO: JOSE PAULO DO CARMO SILVA
ASSUNTO: AE-CAP-2023/100325- BEM 48672 REMOÇÃO
DE VEGETAÇÃO- RUA PARATI, 32, LOT MAR VERDE II, CARA-
GUATATUBA
10-Nº DO PROCESSO: 010.00003265/2023-27
INTERESSADO: JOSE PAULO DO CARMO SILVA
ASSUNTO: AE-CAP-2023/100327 BEM 48671-SUPRESSÃO
DE VEGETAÇÃO - RUA FRADE, 28, LOT MAR VERDE II, CARA-
GUATATUBA
11-Nº DO PROCESSO: 010.00012531/2023-11
INTERESSADO: THALES GABRIEL FONSECA
ASSUNTO: BEM 49219 (PRAÇA DO FESTÓDROMO)- REVITA-
LIZAÇÃO - AV. ROTARY, S/N - CRUZEIRO/SP
12-Nº DO PROCESSO: 010.00011799/2023-27
INTERESSADO: CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER SÃO
JOSÉ, JULIANA HARUMI YAMAZI SASAKI
ASSUNTO: BEM 19567- REFORMA NO SHOPPING CENTER
SÃO JOSÉ - R RUBIÃO JÚNIOR, 84- CENTRO - SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
13-Nº DO PROCESSO: 010.00009734/2023-11
INTERESSADO: TABATA STORIELLE DE ARAUJO CUNHA
ASSUNTO: BEM: 48999 - NOVA EDIFICAÇÃO - RUA OITO, LT
62, QD 08 - ITAMAMBUCA, UBATUBA, SP
14-Nº DO PROCESSO: 010.00010233/2023-88
INTERESSADO: SUBPREFEITURA DA SÉ
ASSUNTO: BEM 49071- REVITALIZAÇÃO - LARGO CORA-
ÇÃO DE JESUS, S/N - CAMPOS ELÍSEOS, SÃO PAULO- SP
15-Nº DO PROCESSO: 010.00012628/2023-15
INTERESSADO: AUGUSTO CESAR PIMENTEL COELHO
ASSUNTO: BEM 49223 - INTERVENÇÃO - AV FORTUNATO
LOBÃO, S/N - CENTRO - SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP
16-Nº DO PROCESSO: 010.00009936/2023-63
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATIN-
GUETÁ
ASSUNTO: BEM 49055 - REFORMA - RUA TAMANDARÉ,
191 - CENTRO - GUARATINGUETÁ/SP
17-Nº DO PROCESSO: 010.00003323/2023-12
INTERESSADO: CLEBER ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
ASSUNTO: BEM: 48761- REGULARIZAÇÃO NA ESTRADA
TURÍSTICA DA JARAGUÁ, 2772, JARAGUÁ- SÃO PAULO- SP
18-Nº DO PROCESSO: 010.00009895/2023-13
INTERESSADO: FERNANDO SPARAPANI
ASSUNTO: AE-CAP-2023/150824- BEM: 40263- REGULA-
RIZAÇÃO- RUA ALFREDO MARTINS, 47- ACLIMAÇÃO- SÃO
PAULO- SP
19-Nº DO PROCESSO: 010.00009736/2023-19
INTERESSADO: SINESIO APARECIDO GUADAGNINI
ASSUNTO: BM: 49000 -REFORMA RUA PRUDENTE DE
MORAES, 793 - MIRANTE DE JUNDIAÍ, JUNDIAÍ, SP
20-Nº DO PROCESSO: 010.00012682/2023-61
INTERESSADO: RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA
SILVA
ASSUNTO: BEM 49226 - REVITALIZAÇÃO DA RUA MONTE
CARMELO, S/N - CENTRO - APARECIDA/SP
21-Nº DO PROCESSO: 010.00010910/2023-68
INTERESSADO: MARCOS VENICIO BALBO MENDONCA
ASSUNTO: BEM 49187- REGULARIZAÇÃO - R OLEGÁRIO
MARIANO, Nº 37, LOTEAM. VILA ODETE, BAIRRO MONÇÃO,
TAUBATÉ/SP
22-Nº DO PROCESSO: 010.00009788/2023-87
INTERESSADO: DROGARIA SÃO PAULO S.A.
ASSUNTO: BEM: 49038- REFORMA- RUA PADRE ALBU-
QUERQUE, 54 E 56- ITAPETININGA- SP
23-Nº DO PROCESSO: 010.00010044/2023-13
INTERESSADO: CARLOS ADRIEL DA SILVA TEIXEIRA
ASSUNTO: BEM: 20110- REFORMA- PRAÇA DA REPÚBLICA,
291 - 295 - REPÚBLICA, 12020-363, SÃO PAULO - SP
24-Nº DO PROCESSO: 010.00009876/2023-89
INTERESSADO: PASCHOAL BRAGA
ASSUNTO: BEM: 21231- REGULARIZAÇÃO- RUA DOM JOSÉ
DE BARROS, 54 E 58- REPÚBLICA- SÃO PAULO- SP
25-Nº DO PROCESSO: 010.00009883/2023-81
INTERESSADO: CHIARA SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA
ASSUNTO: BEM: 45313- REFORMA NA AV ANGÉLICA, 2029,
CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO- SP
26-Nº DO PROCESSO: 010.00008566/2023-47
INTERESSADO: ANA PAULA ROCHA MOREIRA
ASSUNTO: BENS 48867/48868/48869 - R 11 AGOSTO,
303/335/337/351 /R. BERNARDINO CAMPOS, 255 - CAMPI-
NAS - SP
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueo-
lógico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT
Sessão Ordinária 2121ª
11/12/2023
HORÁRIO – 09:30
LOCAL – Rua Mauá, 51, 2º andar, sala 202, Luz-SP
1. EXPEDIENTE
Comunicação e justificação de ausência de conselheiros
Votos e moções
Leitura abreviada de papéis para a ciência do conselho e
ulteriores providências
Comunicaçõs da presidência
Comunicações da vice presidência
Comunicações dos conselheiros
Comunicações do grupo técnico
Aprovação das atas 2119 e 2120 de 04-12-2023
2. PROPOSIÇÕES
3. ORDEM DO DIA
3.1 - Processos para deliberação com parecer de Conse-
lheiro Relator
3.1 - PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER DE
CONSELHEIRO RELATOR
3.1.1 – TOMBAMENTO
01-Nº DO PROCESSO: 49698/2004
INTERESSADO: FUNDAÇÃO ESCULTOR VICTOR BRECHERET
ASSUNTO: PEDIDO DE TOMBAMENTO DO MONUMENTO A
DUQUE DE CAXIAS, PRAÇA PRINCESA ISABEL - SÃO PAULO - SP
3.1.2 – INTERVENÇÃO
02-Nº DO PROCESSO: 87903/2021
INTERESSADO: JAMES MARCOS DE OLIVEIRA
ASSUNTO: PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA
EM IMÓVEL NO ACESSO CANELA, LOTE 04, QUADRA 03 DO
LOTEAMENTO SÍTIO TAGUAÍBA, GUARUJÁ-SP
03-Nº DO PROCESSO: 86921/2021
INTERESSADO: RUY ALFREDO DE BASTOS FREIRE
ASSUNTO: PROJETO DE REFORMA COM ACRÉSCIMO DE
ÁREA EM IMÓVEL DE USO MISTO (RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR
E ENSINO NÃO SERIADO) NO IMÓVEL À RUA CEARÁ, 272, SÃO
PAULO-SP
04-Nº DO PROCESSO: 010.00000528/2023-46
INTERESSADO: WILLIAM LIMA SANTOS
ASSUNTO: BEM: 48544 - CONSTRUÇÃO - RUA COREIA DO
NORTE, S/N - LOTE 02 E 06, QUADRA 13 - MAIRIPORÃ
05-Nº DO PROCESSO: 010.00008715/2023-78
INTERESSADO: BAIRRO GOLF 1 RESIDENCIAL SPE LTDA
ASSUNTO: INTERVENÇÃO V. MARTIN LUTHER KING, 1704,
CASA DE CAMPO DE VICTOR BRECHERET, OSASCO-SP
06-Nº DO PROCESSO: 010.00000683/2023-62
INTERESSADO: BARRO BRANCO PARTICIPAÇOES LTDA.
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO- ESTRADA DR. YOJIRO TAKA-
OKA, 5380, ALDEIA DA SERRA, 06423-150- BARUERI- SP
07-Nº DO PROCESSO: 010.00008859/2023-24
INTERESSADO: PLANO SARAPUI EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA, PLANO SARAPUI EMP.
ASSUNTO: (BEM 37973 GASÔMETRO BALÕES) INTERVEN-
ÇÃO, R CAP FAUSTINO DE LIMA, 134 BRÁS - SÃO PAULO/SP
03-Nº DO PROCESSO: 010.00001994/2023-49
INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUBPREFEI-
TURA SÉ
ASSUNTO: BEM 32940 AE-CAP-2023/119529 REMOÇÃO
DE ÁRVORE PRAÇA DA REPÚBLICA, FRENTE AO N. 53 CORETO
SÃO PAULO
04-Nº DO PROCESSO: 010.00001979/2023-09
INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUBPREFEI-
TURA SÉ
ASSUNTO: BEM 32940 AE-CAP-2023/119554 REMOÇÃO
DE ÁRVORE PRAÇA DA REPÚBLICA, FRENTE AO N 53, CORETO-
SÃO PAULO
05-Nº DO PROCESSO: 010.00001975/2023-12
INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUBPREFEI-
TURA SÉ
ASSUNTO: AE-CAP-2023/119500 BEM: 32940 REMOÇÃO
DE ÁRVORE PRAÇA DA REPÚBLICA, EM FRENTE AO 53, CORETO
06-Nº DO PROCESSO: 010.00000105/2023-26
INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUBPREFEI-
TURA SÉ
ASSUNTO: BEM 21754 - REMOÇÃO ARBÓREA - PRAÇA DA
REPÚBLICA 350 - SÃO PAULO
07-Nº DO PROCESSO: 010.00004852/2023-33
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUBPREFEITURA SÉ
ASSUNTO: BEM: 21754- REMOÇÃO DE 01 ÁRVORE NA
PRAÇA REPÚBLICA, S/N - SÃO PAULO- SP
08-Nº DO PROCESSO: 010.00010552/2023-93
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - SED
ASSUNTO: BEM 20565- REFORMA EMERGENCIAL E.E.
FRANCISCO GLICERIO - AV DR MORAES SALES, 988, CAMPI-
NAS- SP
09-Nº DO PROCESSO: 010.00003522/2023-21
INTERESSADO: NICOLE DE SOUZA SMISEK
ASSUNTO: BEM: 35608; 35609- CONSERVAÇÃO NA ALAME-
DA DINO BUENO, 457 E 475- CAMPOS ELÍSEOS, SÃO PAULO- SP
10-Nº DO PROCESSO: 010.00009764/2023-28
INTERESSADO: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE
INFRAESTRUTURAS S.A
ASSUNTO: BEM 49034 - REGULARIZAÇÃO - AL. EDUARDO
PRADO, 150 - CAMPOS ELÍSEOS - SÃO PAULO/SP
11-Nº DO PROCESSO: 010.00011616/2023-73
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
- SED
ASSUNTO: BEM 26790 - REFORMA- E.E. CEL MARCOS
RIBEIRO - PRAÇA DEOCLECIANO RIBEIRO, 143, CENTRO - FAR-
TURA -SP
12-Nº DO PROCESSO: 010.00010592/2023-35
INTERESSADO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
- SED
ASSUNTO: BEM 19811 - REFORMA NA E. E. CARLOS
GOMES, NA AV ANCHIETA, 80, CENTRO- CAMPINAS- SP
13-Nº DO PROCESSO: 010.00012649/2023-31
INTERESSADO: CECILIA NEVES KAPPLER VAZ
ASSUNTO: BEM 25852 (E POLITÉC USP/FATEC/ARQ HIS)
MANUTENÇÃO -PÇ CEL FERNANDO PRESTES, 152 - LUZ -SÃO
PAULO/SP
14-Nº DO PROCESSO: 010.00010000/2023-85
INTERESSADO: IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE
ASSUNTO: BEM: 41903- ALTERAÇÃO DE EXPOGRAFIA NO
MUSEU DO FUTEBOL NA PRAÇA CHARLES MILLER, S/N- SÃO
PAULO- SP
15-Nº DO PROCESSO: 010.00006544/2023-42
INTERESSADO: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE SA, URBIA
GESTÃO DE PARQUESSPE S.A.
ASSUNTO: BEM: 19103 - CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE
NO PARQUE DO IBIRAPUERA- AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N
16-Nº DO PROCESSO: 010.00012141/2023-32
INTERESSADO: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE SA, URBIA
GESTÃO DE PARQUESSPE S.A.
ASSUNTO: BEM: 19103 – REFORMA DOS SANITÁRIOS DO
PARQUE DO IBIRAPUERA- AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, S/N
3.1.2-BAIRROS E ÁREAS TOMBADAS OU EM ESTUDO DE
TOMBAMENTO
01-Nº DO PROCESSO: 010.00010220/2023-17
INTERESSADO: ANDRESSA DELILO BOMFIM
ASSUNTO: BEM: 35185 - ANÚNCIO AV PACAEMBU, 1782-
PACAEMBU- SÃO PAULO- SP
02-Nº DO PROCESSO: 010.00008886/2023-05
INTERESSADO: VIGNA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ASSUNTO: BEM: 48968- ANÚNCIO- AVENIDA PACAEMBU,
1613, PACAEMBU, SÃO PAULO- SP
03-Nº DO PROCESSO: 010.00010767/2023-12
INTERESSADO: ELIANA ALBUQUERQUE
ASSUNTO: BEM 30009 (PROC 87590) RUA BENTO DE
ANDRADE, 289 - JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - SP
3.1.3-ÁREAS NATURAIS TOMBADAS OU EM ESTUDO DE
TOMBAMENTO
01-Nº DO PROCESSO: 010.00005587/2023-19
INTERESSADO: RICHARD DE OLIVEIRA SANTOS
ASSUNTO: BEM: 45174- LIGAÇÃO DE ENERGIA NA ESTRA-
DA DO PASTO GRANDE, 370- SERTÃO DO UBATUMIRIM,
UBATUBA, SP
02-Nº DO PROCESSO: 010.00011082/2023-85
INTERESSADO: MARIANA ABRAHAM GOFFI
ASSUNTO: BEM 47586- PROCESSO 88753/2022- INTERVEN-
ÇÃO- RUA B, LT 02, QD L, S/N, TONINHAS- UBATUBA- SP
03-Nº DO PROCESSO: 89601/2022
INTERESSADO: HERIVELTON DE ALMEIDA BISPO
ASSUNTO ATUAL: REGULARIZAÇÃO E COMPLEMENTA-
ÇÃO DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, RUA EST MUN DO
DESCLAVADO-LOGRADOURO MARTINS S/N - COLÕNIA SANTO
- JUQUIÁ / SP
3.1.4-ÁREAS ENVOLTÓRIAS
01-Nº DO PROCESSO: 010.00011157/2023-28
INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENI-
ÊNCIAS E PROXIMIDADE S.A.
ASSUNTO: BEM 49215- ANÚNCIO- ANTÔNIO CÂNDIDO DE
CAMARGO, Nº 14, BARRA FUNDA, SÃO PAULO
02-Nº DO PROCESSO: 010.00009238/2023-68
INTERESSADO: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
ASSUNTO: BEM: 48998- REVITALIAÇÃO DA FACHADA E
ANÚNCIO- AV AVENIDA OTAVIANO PEREIRA MENDES, 187-
ITU- SP
03-Nº DO PROCESSO: 010.00011220/2023-26
INTERESSADO: MARISA NOANA SOARES
ASSUNTO: BEM 49148- GRAFFITI NA LATERAL ESQUERDA
DO PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA AMARAL GURGEL, 59 - SÃO
PAULO
04-Nº DO PROCESSO: 010.00009790/2023-56
INTERESSADO: RAFAEL DE CARVALHO PINTO
ASSUNTO: BEM 37855 - REGULARIZAÇÃO - RUA ENGE-
NHEIRO SAMPAIO COELHO, 68 - IPIRANGA - SÃO PAULO/SP
05-Nº DO PROCESSO: 010.00004391/2023-07
INTERESSADO: NICOLE DE SOUZA SMISEK
ASSUNTO: BEM: 48787- REGULARIZAÇÃO - AV VIEIRA DE
CARVALHO 83 - REPUBLICA, 01209-000, SÃO PAULO- SP
06-Nº DO PROCESSO: 010.00010581/2023-55
INTERESSADO: ANA CÃNDIDA ARRUDA VERZOLA DE CAS-
TRO
ASSUNTO: BEM 49083- NOVA EDIFICAÇÃO - RUA PADRE
TEIXEIRA, 2166 - CENTRO, SÃO CARLOS- SP
07-Nº DO PROCESSO: 010.00008969/2023-96
INTERESSADO: M SAAD & FILHOS LTDA
ASSUNTO: BEM: 48976- REGULARIZAÇÃO- RUA MAURÍCIO
FRANCISCO KLABIN, 473- VILA MARIANA- SÃO PAULO- SP
08-Nº DO PROCESSO: 010.00003259/2023-70
INTERESSADO: JOSE PAULO DO CARMO SILVA
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
GABINETE DA SECRETÁRIA
Processo SEI nº 010.00008779/2023-79
Interessado: Unidade de Formação Cultural
Assunto: Convocação pública para gerenciamento da São
Paulo Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco
do Estado de São Paulo
DESPACHO DO SECRETÁRIO
De acordo com o Artigo 21 da Resolução SCEIC nº 57, de
25 de setembro de 2023, com base no Parecer Técnico emitido
pela Unidade de Formação Cultural, declaro como vencedora a
Organização Social de Cultura Associação dos Artistas Amigos
da Praça, CNPJ 11.416.041/0001-80, para gerenciamento da São
Paulo Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco
do Estado de São Paulo.
Publique-se.
GS, 01 de dezembro de 2023
MARÍLIA MARTON
SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIA-
TIVAS
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2023
PROCESSO nº 010.00010145/2023-86
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E
INDÚSTRIA CRIATIVAS
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA DE PROCESSA-
MENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
PARA FORNECIMENTO DO PROGRAMA SP SEM PAPEL
Constitui objeto do presente instrumento Contratação da
Prodesp para prestação dos serviços Programa SP Sem Papel,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes
do Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio em
25/11/2023 e término em 24/11/2024., podendo ser prorrogado
até o limite legal, mediante termo e manifestação das partes
contratantes em até 60 dias anteriores ao vencimento.
O valor estimado do presente contrato é de R$12.300,00
(doze mil e trezentos reais), sendo R$ 1.025,00 (um mil e
vinte e cinco reais) para o exercício de 2023 e R$ 11.275,00
(onze mil duzentos e setenta e cinco reais) para o exercício
de 2024, correndo a despesa por conta do Elemento que
onerará a Unidade de Despesa, 120.101, Elemento Econômi-
co 13.392.1213.5727.0000, Categoria Funcional Programática
3.3.90.40.90.
Data de assinatura: 23 de novembro de 2023.
Publique-se,
Daniel Scheiblich Rodrigues
Chefe de Gabinete
Chefia de Gabinete
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO
COMUNICADO
Nº do Processo: 010.00000357/2023-55
Interessado: Unidade de Preservação do Patrimônio
Museológico
Assunto: Convocação Pública para a Gestão do MUSEU DA
IMAGEM E DO SOM DE SÃO PAULO E DO PAÇO DAS ARTES Con-
siderando o disposto no Decreto nº 68.110, de 27 de novembro
de 2023 (Publicado no DOE - SP de 27/11/2023), que considera
ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da
Região Metropolitana de São Paulo no dia 28 de novembro de
2023 - terça-feira, transferimos a data da Sessão Pública prevista
para dia 28/11/2023 às 14h , conforme estabelecido na Resolu-
ção SCEIC nº 073/2023, de 24 de outubro de 2023, para a data
de 30/11/2023 - quinta-feira às 14h.
Extrato de comodato
Nº do Processo: 010.00008916/2023-75
Interessado: FUNDAÇÃO JOSÉ E PAULINA NEMIROVSKY
Assunto: COMODATO DA COLEÇÃO NEMIROVSKY ENTRE
A FUNDAÇÃO JOSÉ E PAULINA NEMIROVSKY E A SEC/PINA-
COTECA DE SP
Comodante: Fundação José e Paulina Nemirovsky
Comodatário: Estado de São Paulo por sua Secretaria da
Cultura, Economia e Indústria Criativas
Interveniente Anuente: Associação Pinacoteca Arte e Cul-
tura
Objeto: O presente Instrumento tem por objeto o COMODA-
TO DE OBRAS DE ARTE da Coleção José e Paulina Nemirovsky.
Vigência: O presente instrumento vigerá pelo prazo de 10
(dez) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
Assinatura: 27 de novembro de 2023.
UNIDADE DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueo-
lógico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT
Sessão Ordinária 2122ª
11/12/2023
Horário – Após deliberação da Pauta 2121ª
Local – Rua Mauá, 51, 2º andar, sala 202, Luz-SP
1. EXPEDIENTE
COMUNICAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CON-
SELHEIROS
VOTOS E MOÇÕES
LEITURA ABREVIADA DE PAPÉIS PARA A CIÊNCIA DO CON-
SELHO ULTERIORES
PROVIDÊNCIAS
COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA
COMUNICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA
COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS
COMUNICAÇÕES DO GRUPO TÉCNICO
2. PROPOSIÇÕES
3. ORDEM DO DIA
3.1-PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER FAVO-
RÁVEL
3.1.1-BENS TOMBADOS OU EM ESTUDO DE TOMBAMENTO
3.1.2-BAIRROS E ÁREAS TOMBADAS OU EM ESTUDO DE
TOMBAMENTO
3.1.3-ÁREAS NATURAIS TOMBADAS OU EM ESTUDO DE
TOMBAMENTO
3.1.4-ÁREAS ENVOLTÓRIAS
3.1 – PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO COM PARECER
FAVORÁVEL
3.1.1-BENS TOMBADOS OU EM ESTUDO DE TOMBAMENTO
01-Nº DO PROCESSO: 86539/2021
INTERESSADO: FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO
PAULO
ASSUNTO: INTERVENÇÃO - PRAÇA RAMOS DE AZEVEDO S/
Nº CENTRO - SÃO PAULO – SP
02-Nº DO PROCESSO: 010.00001991/2023-13
INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUBPREFEI-
TURA SÉ
ASSUNTO: BEM 32940- AE-CAP-2023/119541- REMOÇÃO
DE ÁRVORE, PRAÇA DA REPÚBLICA EM FRENTE AO 53, CORETO
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.,
bem como, porque não apresentou recurso administrativo,
quedando-se inerte, de modo que se operou a preclusão, de sua
parte, na esfera administrativa.
Portanto, a multa é devida em todos os seus termos, de
modo que a empresa deverá pagá-la para a administrativa, sob
pena de inscrição junto ao CADIN.
DECISÃO DE RECURSO
Empresa: CM HOSPITALAR LTDA.
Proc Adm – 143.00010074/2023-89 – Processo HCFMB nº
00730/2023 – NE 05609/2023 – Protocolo 4056
De início, é necessário informar que a empresa mencionada
acima recebeu intimação anterior para apresentação de defesa
prévia, a qual sequer se manifestou neste sentido, sendo certo
que a administrativo lhe enviou nova comunicação acerca da
efetivação da multa, com o intuito de lhe conceder o direito
constitucional de recurso, porém, apesar disso, não apresentou
qualquer manifestação neste sentido, quedando-se inerte (cf.).
Desta forma, conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23
de julho de 2019. Não há como afastar da conclusão de que
houve atraso da obrigação pactuada, na medida em que embora
a empresa seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir
com sua obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido
entre as partes; causando assim prejuízos e transtornos à Admi-
nistração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.,
bem como, porque não apresentou recurso administrativo,
quedando-se inerte, de modo que se operou a preclusão, de sua
parte, na esfera administrativa.
Portanto, a multa é devida em todos os seus termos, de
modo que a empresa deverá pagá-la para a administrativa, sob
pena de inscrição junto ao CADIN.
DECISÃO DE RECURSO
Empresa: CM HOSPITALAR LTDA.
Proc Adm – 143.00010175/2023-50 – Processo HCFMB nº
01856/2022 – NE 05640/2023 – Protocolo 4057
De início, é necessário informar que a empresa mencionada
acima recebeu intimação anterior para apresentação de defesa
prévia, a qual sequer se manifestou neste sentido, sendo certo
que a administrativo lhe enviou nova comunicação acerca da
efetivação da multa, com o intuito de lhe conceder o direito
constitucional de recurso, porém, apesar disso, não apresentou
qualquer manifestação neste sentido, quedando-se inerte (cf.).
Desta forma, conforme previsto na SHCFMB nº 085, de 23
de julho de 2019. Não há como afastar da conclusão de que
houve atraso da obrigação pactuada, na medida em que embora
a empresa seja vencedora da licitação, não foi capaz de adimplir
com sua obrigação no prazo contratual, que foi pré-estabelecido
entre as partes; causando assim prejuízos e transtornos à Admi-
nistração Pública.
Houve descumprimento parcial, a empresa entregou o
produto com atraso. Considerando o inadimplemento das
obrigações assumidas pela empresa, bem como a existência de
previsão legal editalícia das sanções.
Como é sabido o edital é a lei interna, na qual se encontram
vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o
princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no
artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso, cabe à empresa licitante,
ao ingressar na disputa, se assegurar de que tem condições
para atender à demanda estimada, no prazo acordado. Ao optar
por participar, assume todos os ônus daí decorrentes, inclusive
no que se refere à possibilidade de ser apenada em virtude de
eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de
sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá
descontar das faturas os valores correspondentes às multas que
eventualmente lhe forem aplicadas.
Fica multada pelos dias de atraso devidamente compro-
vado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os
dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e do artigo
87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. De
acordo com a Intimação enviada via Correios através de A.R.,
bem como, porque não apresentou recurso administrativo,
quedando-se inerte, de modo que se operou a preclusão, de sua
parte, na esfera administrativa.
Portanto, a multa é devida em todos os seus termos, de
modo que a empresa deverá pagá-la para a administrativa, sob
pena de inscrição junto ao CADIN.
DECISÃO DE RECURSO – ACEITE DE MULTA
Empresa: BLAU FARMACÊUTICA S/A.
Proc Adm – 143.00009484/2023-87 – Processo HCFMB nº
02501/2023 – NE 05084/2023 – Protocolo 4012
Após análise do documento encaminhado pela empresa
BLAU FARMACÊUTICA S/A, informando que – vimos pela pre-
sente informar que não haverá interposição de eventual recurso,
podendo ser descontada a multa no valor de R$ 226,80 em
futuras notas.
Conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de
julho de 2019, que dispõe sobre multas e penalidades admi-
nistrativas no âmbito da Autarquia, não há como afastar da
conclusão de que houve atraso no cumprimento da obrigação
pactuada, caracterizado pelo atraso na entrega do produto,
causando prejuízos a Instituição.
Como é sabido o edital é a lei interna da licitação, na
qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração
Pública, baseado no princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993. Por isso,
cabe à empresa licitante, ao ingressar na disputa, se assegurar
de que tem condições para atender à demanda estimada, no
prazo acordado. Ao optar por participar, assume todos os ônus
daí decorrentes, inclusive no que se refere à possibilidade de ser
apenada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório, na aplicação
de sanções para o caso de inadimplemento, que o contratante
poderá descontar das faturas os valores correspondentes às mul-
tas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento
de obrigações estabelecidas na contratação.
Fica estipulada sanção de multa de R$ 226,80 pelos 10 dias
de atraso devidamente comprovado, pois empresa atrasou a
entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei
das demais cominações legais.
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segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 às 05:02:55

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