Cultura, Economia e Ind�stria Criativas - Gabinete da Secretária

Data de publicação29 Dezembro 2023
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (144) – 77
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos
termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRA-
TANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação,
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público),
bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando
documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRA-
TOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em
qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 – Da Proteção de Dados Pessoais - A CONTRATANTE e
a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos funda-
mentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com
as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14
da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao
titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalida-
des informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos
referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais
são compartilhados na forma prevista neste contrato de gestão.
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para
o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for
o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no
exercício regular de direito, por determinação judicial ou por
requisição da ANPD;
c) caso a CONTRATADA realize tratamento de dados pesso-
ais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD),
responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de
consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre
o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalida-
des para o respectivo tratamento;
d) deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento
com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisi-
ções e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério
Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
e) notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de
Incidente de Segurança ou de
descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de
Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspei-
ta, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos,
tomar as medidas necessárias.
34 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução
ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualifi-
cação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará
à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram
serviços técnicos especializados, para que a nova Organização
Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos
termos da legislação vigente.
35 – Apresentar relatório final de atividades e prestação
de contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até 90 (noventa) dias após o encerramento do
CONTRATO DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram
quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e infor-
mando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda
pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até
a data de encerramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos
da legislação.
36 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA
também deverá apresentar documentação referente a cada um
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços
técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no míni-
mo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de
salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver),
guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
37 – No ano de encerramento contratual, após resultado
da convocação pública que definirá o novo Contrato de Gestão,
fornecer todas as informações necessárias à nova Organização
Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao
quadro de pessoal.
38 – Gerenciar, desenvolver, e assegurar sistema de gestão
de acervos, garantido a divulgação de informações de interesse
público e considerando a necessidade:
a) da gestão informatizada dos dados do acervo;
b) da publicação dos dados no website da instituição;
c) da necessidade de interoperabilidade dos dados para fins
de possíveis portabilidades e/ou compartilhamentos dos dados
com vistas à execução de políticas públicas;
d) da segurança digital com base na Lei Geral de Proteção
de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;
e) do acesso às informações do patrimônio cultural, com
base na Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de ser-
viços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto
no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação
de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as
penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores
remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficien-
tes para a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto
no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário
Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a
CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a
última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar
nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo
à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem
como mantê-lo disponível (em formato legível e amigável) e
atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos
objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja deman-
dada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por
outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no
polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de
responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha
do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsa-
bilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados
para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus
diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no
artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto nº 64.056/2018,
que determina a divulgação da remuneração bruta e individual
mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão,
de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros
necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de
Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios
subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de
acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Crono-
grama de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis,
mediante ato da Secretária da Cultura e celebração dos corres-
pondentes Termos de Permissão de uso.
24 – Publicar e manter disponível ao público na internet,
nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s)
contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes
informações:
a. Apresentação e histórico do objeto contratual (equipa-
mento / programas principais / grupos artísticos);
b. Programação atualizada, de acordo com as características
do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c. Logística de acesso e informações de funcionamento do
ou relacionadas ao objeto contratual;
d. Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao
objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e. Manual de Recursos Humanos;
f. Regulamento de Compras e Contratações;
g. Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre
critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de
recursos humanos e regulamento de contratações;
h. Divulgação das compras e contratações em aberto e dos
critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de
compras e contratações;
i. Contato da Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia
e Indústria Criativas, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j. Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no
Portal da Transparência da CONTRATANTE (www.transparencia-
cultura.sp.gov.br);
k. Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha
Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis
(balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes)
de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l. Estatuto Social da CONTRATADA;
m. Relação atualizada de Conselheiros e diretores da
CONTRATADA.
n. Remuneração mensal bruta e individual, paga com recur-
sos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados
e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos
Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o. Relação anual de todos os prestadores de serviços con-
tratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle.
25 – Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término
do 1º e 2º quadrimestres, relatórios de atividades do período,
conforme sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE,
para verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Ava-
liação quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas
no CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas
cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompa-
nhamento da execução orçamentária global e os documentos
previstos para entrega periódica no Anexo IV - Obrigações de
Rotina e Compromissos de Informação, bem como informe das
práticas de governança e participação social relacionadas ao
CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no cro-
nograma estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de
atividades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela
Comissão de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes
e metas definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o
comparativo das metas cumpridas x metas previstas para os
três quadrimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de
acompanhamento da execução orçamentária global e os docu-
mentos previstos para entrega anual no Anexo IV - Obrigações
de Rotina e Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestoras e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a. mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público
presencial dos objetos contratuais (números de público geral /
públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado
e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho) e públi-
co virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos
contratuais, seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o
fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
c. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
relação com cópia das notas fiscais com identificação da
entidade beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste,
bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de bens
móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO DE
GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em doação
destinada ao objeto contratual ou às atividades do CONTRATO
DE GESTÃO, para atualização pela Secretaria da Cultura, Econo-
mia e Indústria Criativas no inventário do respectivo Termo de
Permissão de Uso;
d. mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco), informe de
programação do mês seguinte, conforme modelo definido pela
CONTRATANTE;
e. quadrimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês
seguinte ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral
de receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo
da Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
f. até 30 (trinta) dias da data de sua realização, cópia das
atas de reuniões do Conselho de Administração da CONTRA-
TADA, devidamente protocoladas para registro, que abordem
assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos
casos de aprovação de termos de aditamentos, quando as atas
deverão ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
g. até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento
contratual, a previsão de saldo das contas vinculadas ao
CONTRATO DE GESTÃO na data de encerramento, já indicando
a previsão de provisionamento de recursos necessários para
custear as despesas realizadas até a data de seu encerramento
e aquelas comprometidas no período de sua vigência, mas con-
cluídas somente no período de 90 (noventa) dias destinados à
prestação de contas (tais como custeio de utilidades públicas e
pagamento de serviços de auditoria independente e publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo);
h. juntamente com o relatório anual de atividades do último
exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o
balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos
previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial
consolidado da execução orçamentária global.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório
quadrimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convê-
nios, termos de parceria ou cooperação técnica com outras pes-
soas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas
culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previa-
mente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou
que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua
gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e
buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano
a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA
e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros
e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa indepen-
dente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina o
Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto nº 48.897, de 27-08-2004.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de
procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de
recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência
e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e
ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em
dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias,
fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre
que solicitadas pela CONTRATANTE.
8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos traba-
lhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para
as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que
concerne à contratação de empresas de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária
e fiscal.
9 – Observar como limites: 5% do total anual de despesas
no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de
qualquer natureza para os diretores e 85% do total anual de
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada,
deverá ser compatível com a remuneração percebida em entida-
des congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remune-
ração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá
da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie
o enquadramento das remunerações praticadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsa-
bilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO
DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração
escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria,
com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função
de confiança na Administração Pública, mandato no Poder
Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político,
ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Públi-
co, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens,
equipamentos e instrumentais necessários para a realização
das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados
constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segu-
rança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante
a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e
esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regulariza-
ções e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com
recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização
de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização
de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de
interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará
após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verifi-
car a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de
responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades
avençados, com coberturas em valores compatíveis com as
edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os
planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a. o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios
ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreen-
dimentos diversos, que não estejam previamente autorizados
pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como:
montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, esta-
cionamentos, livrarias e assemelhados;
b. a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização
de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais
não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indican-
do os tipos e características dos eventos culturais previstos, os
critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão
tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando
for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c. o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, his-
tórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para
exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude
de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda
do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os
referidos bens em cada empréstimo realizado;
d. a restauração de obras do acervo artístico, histórico e
cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria
(laboratório e conservadores-restauradores) para executá-las,
informando a técnica de conservação e restauro adotada, os
referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do
acervo;
e. o descarte e/ou substituição de bens móveis não inte-
grantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e
cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens
Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as
ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do
item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico
de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não
tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a
ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados
no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE pode-
rá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no
prazo 15 (quinze) dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de
dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolo-
sa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus
agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores)
dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláu-
sula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas
à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078,
de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou
omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudên-
cia) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimô-
nio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de
Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade
na prestação dos serviços culturais e educativos observando a
legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao ado-
lescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação
referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CON-
TRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos
espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos
ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos
e físicos da Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas, à qual os usuários possam apresentar as
reclamações relativas às atividades e serviços culturais, segundo
modelo fornecido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei
10.294/1999, à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que
dispõem sobre proteção e defesa do usuário do serviço público
do Estado.
Artigo 4º. – O SVO-HC funcionará conforme segue abaixo:
- Para realização das autópsias das 7h às 19 h para os cor-
pos recebidos até às 18 horas, de segunda a segunda, inclusive
feriados.
- Para triagem de corpos: por meio exclusivo de telefone, de
segunda a segunda, das 6h às 22h.
- Recepção dos corpos: 24 horas por dia, inclusive feriados,
na sala de recepção de corpos.
- Liberação dos corpos: 24 horas por dia, inclusive feriados.
- Emissão de laudos necroscópicos preliminares: em até
10 dias úteis.
- Emissão de laudos necroscópicos definitivos: entre 10 dias
úteis e 30 dias úteis.
- Horário de funcionamento do expediente administrativo:
de segunda à sexta, das 8h às 17h
Artigo 5º. – Os recursos para o custeio do Serviço serão
repassados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo Único – O quadro de pessoal para a área será
contratado pela FAEPA.
Artigo 6º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Despacho do Superintendente
Nos termos do artigo 3º do Decreto 40.007 de 17/03/1995,
RATIFICO a conta de telefone com vencimento em 03/01/2024,
no valor de R$ 193,27 (Cento e noventa e três reais e vinte e sete
centavos) a favor de Telefônica Brasil S/A.
Dr. José Carlos Souza Trindade Filho
Superintendente do HCFMB
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONTRATO DE GESTÃO nº 08/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA,
ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, E A ASSOCIAÇÃO DOS
ARTISTAS AMIGOS DA PRAÇA – ADAAP - QUALIFICADA COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DA SÃO
PAULO ESCOLA DE TEATRO - CENTRO DE FORMAÇÃO DAS
ARTES DO PALCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS (SCEIC), com sede na Rua Mauá, 51,
Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pela
Titular da Pasta MARÍLIA MARTON CORREA, brasileira, porta-
dora da cédula de identidade RG nº 25.625.920-3 e do CPF/
MF nº 272.388.408-20, doravante denominada CONTRATANTE,
e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS AMIGOS DA
PRAÇA – ADAAP -, Organização Social de Cultura, com CNPJ/
MF nº 11.416.041/0001-80, tendo endereço à Praça Franklin
Roosevelt, 210, Centro – São Paulo/SP – CEP 01303-020 e
com estatuto registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
sob nº 488.264, neste ato representada por Sr. IVAM CABRAL,
portador da cédula de identidade RG nº 28.776.045 SSP/SP e do
CPF/MF nº 460.148.379-49, doravante denominada CONTRATA-
DA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual
846 de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29
de julho de 1998 e suas alterações, e considerando a declaração
de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SEI nº
010.00008779/2023-79, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da
referida Lei Complementar e alterações posteriores, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, referente à execu-
ção de atividades e serviços a serem desenvolvidas junto à São
Paulo Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco
do Estado de São Paulo -, Unidade Brás e Unidade Roosevelt,
instalados à Avenida Rangel Pestana, nº 2401– Brás – CEP:
03001-000, São Paulo/SP; Praça Roosevelt, nº 210 – Centro –
CEP: 01303-020, São Paulo/SP, cujos usos ficam permitidos pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o
fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades na área cultural para gestão da
São Paulo Escola de Teatro – Centro de Formação para Artes
do Palco, em conformidade com os Anexos Técnicos I a VIII que
integram este instrumento.
2 - Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
Anexo I – Plano Estratégico de Atuação;
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações;
Anexo III – Plano Orçamentário;
Anexo IV – Obrigações de Rotinas e Compromissos de
Informação;
Anexo V – Cronograma de Desembolso;
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
e Intangíveis;
Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis; e
Anexo VIII – Resolução SC 110/2013 – Dispõe sobre
Penalidades.
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILI-
DADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento
descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação,
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo
III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as
demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO
DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GES-
TÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação
como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s)
equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s)
cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comuni-
cação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da
CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas
ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação
“Organização Social de Cultura” junto à assinatura da institui-
ção, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios ele-
trônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO
DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos
que adotará nas aquisições de bens e contratações de obras e
serviços com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO,
garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em no
máximo 30 (trinta) dias da alteração promovida.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 às 05:02:52
78 – São Paulo, 133 (144) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
PARÁGRAFO SEGUNDO – O montante de R$ 13.634.140,00
(treze milhões seiscentos e trinta e quatro mil, cento e qua-
renta reais), que onerará a rubrica 13.392.1203.5976 no item
33.50.85-01 no exercício de 2024, será repassado na seguinte
conformidade:
1 – 90% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 12.270.726,00 (doze milhões, duzentos e setenta mil, sete-
centos e vinte e seis reais) serão repassados através de 12 (doze)
parcelas, conforme Anexo V.
2 – 10% do valor previsto no “caput”, correspondentes a
R$ 1.363.414,00 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil,
quatrocentos e quatorze reais), serão repassados através de 12
(doze) parcelas, conforme Anexo V, cujos valores variáveis serão
determinados em função da avaliação periódica da execução
contratual.
3 – A avaliação da parte variável será realizada qua-
drimestralmente pela Unidade Gestora, podendo gerar um
ajuste financeiro a menor na parcela a ser repassada no mês
subsequente, a depender dos indicadores de avaliação do cum-
primento das ações estabelecidos no Plano de Trabalho – Ações
e Mensurações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas serão transferidas à
CONTRATADA, através da conta bancária de repasse mencio-
nada na Cláusula Sétima, Parágrafo Sétimo, alínea “a”, supra.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os exercícios seguintes, deve-
rão ser considerados os valores consignados no Anexo III - Plano
Orçamentário e os recursos consignados nas respectivas leis
orçamentárias, que serão repassados de acordo com o Anexo
V - Cronograma de Desembolso, na forma do parágrafo segundo
da presente Cláusula.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a
qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa
por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de
Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DEZ
DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá estar preparada para encerrar as
atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida
para o encerramento contratual e para restituir ao Estado todos
os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos
Termos de Permissão de Uso que constituem os Anexos VI e
VII deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como para transferir ao
Estado os bens móveis adquiridos e informados posteriormente
à CONTRATANTE, e para transferir ao Estado os recursos finan-
ceiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO,
depositados nas contas bancárias referidas na cláusula sétima,
parágrafo sétimo, na referida data, ressalvando-se os recursos
financeiros necessários para a cobertura de despesas relacio-
nadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer
posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas
de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento
(tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial
dos relatórios e balanços auditados).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Após o encerramento contratual,
a CONTRATADA terá 90 (noventa) dias para quitar todas as
obrigações financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO,
prestar contas e restituir ao Estado os remanescentes finan-
ceiros do CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua
responsabilidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de haver saldo rema-
nescente ou excedente financeiro gerado ao longo da execução
contratual resultante dos repasses feitos pelo Estado, esse saldo
ou excedente deverá ser restituído à CONTRATANTE quando
do encerramento contratual, salvo nos casos em que a mesma
Organização Social seja selecionada por meio de Convocação
Pública nos termos da Lei 846/1998, para dar continuidade à
gestão do objeto do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese da renovação contra-
tual prevista no Parágrafo Segundo desta Cláusula, o montante
relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a
conta corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia
útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total
previsto para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese de renovação contra-
tual, o montante correspondente às provisões de natureza tra-
balhista do quadro de empregados e diretores da CONTRATADA,
correspondente a férias, décimo terceiro salário e respectivos
encargos na data de encerramento contratual, deverá ser trans-
ferido para a conta corrente do novo Contrato de Gestão, assim
como a correspondente obrigação de pagamento, devendo esse
valor ser somado à primeira parcela do repasse anual.
PARÁGRAFO QUINTO – Após o repasse da última parcela
do CONTRATO DE GESTÃO, o saldo da conta de recursos de
reserva deverá ser provisionado para as eventuais despesas de
desmobilização relativas ao contrato, ou ainda, caso a hipótese
de desmobilização não ocorra ou, se mesmo após sua ocorrência
ainda houver recurso remanescente, ser transferido para a conta
corrente do novo Contrato de Gestão em seu primeiro dia útil de
vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto
para repasse do primeiro ano.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o objeto deste CONTRATO DE
GESTÃO seja novamente submetido à convocação pública, os
recursos de reserva de contingência a que se refere à cláusula
sétima, parágrafo sétimo, alínea “c” poderão, mediante autori-
zação da Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas,
ser transferidos à nova Organização Social CONTRATADA, para
constituição de reservas com a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O valor transferido nos termos do
Parágrafo Sexto será identificado nas prestações de contas da
nova Organização Social gestora e poderá ser utilizado, ainda,
sempre mediante autorização da Secretária da Cultura, Econo-
mia e Indústria Criativas para a realização de novas atividades
conexas ao objeto do ajuste, a serem pactuadas por provocação
da entidade.
PARÁGRAFO OITAVO – Na hipótese da renovação con-
tratual prevista no parágrafo segundo desta cláusula, após o
encerramento contratual:
a. os recursos financeiros constantes da conta de contin-
gência deverão ser transferidos para a conta de contingência
do novo Contrato de Gestão, no primeiro dia útil de sua
vigência, devendo ser somados ao percentual previsto para
essa finalidade;
b. a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações
administrativas / financeiras e operacionais necessárias à gestão
pela Organização Social vencedora de futura convocação públi-
ca, incluindo quadro de empregados, no prazo máximo de 30
(trinta dias), contados da data do término do presente Contrato,
caso outro prazo não tenha sido estabelecido em comunicação
própria e caso não seja a própria CONTRATADA a vencedora de
futura convocação pública.
PARÁGRAFO NONO – Após o encerramento contratual, os
eventuais recursos financeiros da(s) conta(s) de recursos ope-
racionais e captados serão considerados vinculados ao objeto
do CONTRATO DE GESTÃO, ocorrendo ou não a renovação
contratual, devendo ser transferidos para a(s) nova(s) conta(s)
corrente(s) de recursos operacionais e captados do novo Contra-
to de Gestão relacionado ao objeto, no primeiro dia útil de sua
vigência, para somar-se às futuras receitas e serem aplicadas
na execução contratual, desde que não estejam impedidos por
condicionantes das leis de incentivo à cultura.
PÁRAGRAFO DÉCIMO – Verificado o disposto nos Parágra-
fos Sexto e Sétimo desta Cláusula, a porcentagem de que trata a
alínea “c” do Parágrafo Sétimo da Cláusula Sétima, a ser fixada
para o novo Contrato de Gestão, não será inferior à deste CON-
TRATO DE GESTÃO, desconsiderados, para tanto, os recursos
originários da reserva de contingência precedente.
pectivos valores deverão ser restituídos à reserva em até 3 (três)
dias úteis após a efetivação do repasse pela CONTRATANTE.
c. Conta de recursos de contingência, a ser aberta pela
CONTRATADA, na qual será depositada parte dos recursos
financeiros repassados pela CONTRATADA, com a finalidade de
suportar eventuais contingências conexas à execução do Plano
de Trabalho, composta de 1% do valor global repassado pela
CONTRATANTE, o que corresponde a R$ 704.882,77 (setecen-
tos e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e
sete centavos) sendo composta a cada parcela repassada pela
CONTRATANTE, observados os preceitos do artigo 5º, inciso VI,
alínea “g” do Decreto Estadual nº 43.493/1998. Na composição
e utilização dessa conta, deverá ser observado que:
c.1) a Organização Social poderá contribuir com recursos
próprios para a conta de recursos de contingência de que trata
esta alínea “c”.
c.2) os recursos financeiros depositados na conta bancária a
que se refere esta alínea “c” somente poderão ser utilizados, em
conformidade com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO,
e com deliberação de 3/4 (três quartos) dos membros do Conse-
lho de Administração da CONTRATADA e da Secretária da Cul-
tura, Economia e Indústria Criativas, a quem é facultado delegar
o exercício dessa competência, cabendo-lhes zelar por seu uso,
em conformidade com o praticado por entidades congêneres.
c.3) caso as contingências previstas nesta alínea “c”
refiram-se a ordens ou condenações judiciais em processos
cíveis, trabalhistas e tributários ou sejam decorrentes de acordos
judiciais em ações promovidas em face da CONTRATADA, na
esfera federal, estadual ou municipal, de competência da justiça
comum ou especializada, que tenham de ser cumpridos em
prazo inferior a 15 (quinze) dias, fica desde já autorizada pela
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas a utilização
de recursos da conta bancária destinada a contingências, deven-
do a mesma ser aprovada pelo Conselho de Administração da
CONTRATADA, sem prejuízo de outras eventuais utilizações na
forma do subitem anterior;
c.4) no caso excepcional do subitem anterior, ficará a
CONTRATADA obrigada a encaminhar à CONTRATANTE a docu-
mentação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes
à movimentação efetuada, no relatório quadrimestral seguinte;
c.5) ao final do CONTRATO DE GESTÃO, eventual saldo
financeiro remanescente na conta de recursos de contingência
a que se refere esta alínea “c”, após o pagamento dos custos
de desmobilização, eventuais despesas de encerramento ou
liquidação das contingências, será rateado entre o Estado e a
Organização Social, observada a mesma proporção em que ela
foi constituída;
c.6) os saldos da conta, enquanto não utilizados, serão
obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se
em prazos menores que um mês;
c.7) as receitas financeiras auferidas na forma do item “c.6”
serão obrigatoriamente computadas a crédito do CONTRATO DE
GESTÃO e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalida-
de, devendo constar de demonstrativo específico que integrará
as prestações de contas do ajuste.
d. Conta de recursos operacionais e captados: para movi-
mentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas
operacionais oriundas da execução contratual e de outras
receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo,
conforme descritas nos itens 2 e 3 do “caput” desta Cláusula,
com a finalidade de compor o valor previsto no Parágrafo Quarto
desta Cláusula.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA deverá receber os
recursos financeiros que lhe forem repassados pela CONTRA-
TANTE nas seguintes contas correntes específicas e exclusivas
no Banco do Brasil, que deverão fazer referência a esta parceria,
de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 22, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra:
1. Conta de Repasse: Banco do Brasil – Agência nº 1511-
3 – C/C nº 19.385-2
2. Conta de Reserva: Banco do Brasil – Agência nº 1511-3
– C/C nº 19.387-9
3. Conta de Contingência: Banco do Brasil – Agência nº
1511-3 – C/C nº 19.386-0
4. Conta de Recursos Operacionais e Captados: Banco do
Brasil – Agência nº 1511-3 – C/C nº 19.388-7
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá movimentar
os recursos operacionais provenientes de receitas oriundas
da execução contratual, bem como os recursos captados por
meio de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis
de incentivo, com a finalidade de viabilizar a execução deste
CONTRATO DE GESTÃO, no valor percentual previsto no Pará-
grafo Quarto desta Cláusula, em conta(s) corrente(s) aberta(s)
em instituição bancária oficial, que deverá(ão) fazer referência
a esta parceria, de modo a que não sejam confundidos com os
recursos de repasse da CONTRATANTE, nem com os recursos
da CONTRATADA, e cujos saldos deverão ser comunicados à
CONTRATANTE na planilha de saldos prevista no item 27, alínea
“c”, da Cláusula Segunda supra.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A apuração do valor percentual
de captação estabelecido no Parágrafo Quarto desta Cláusula
considerará, além dos recursos depositados na conta de recursos
operacionais e captados, os recursos de patrocínio incentivados,
aportados para a execução de projetos culturais pertinentes às
atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, e depositados
em contas bancárias específicas, nos termos da legislação de
regência da concessão de incentivos fiscais na área de cultura
(federal, estadual e/ou municipal), que prescrevem a obrigato-
riedade de manutenção e movimentação de recursos em conta
corrente exclusiva do projeto cultural incentivado. As informa-
ções relacionadas a esses projetos, recursos e contas deverão ser
devidamente comunicadas nos relatórios de prestação de contas
previstos nos itens 25 e 26 da Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA poderá
manter conta(s) bancária(s) específica(s), não misturada (s) à(s)
conta(s) bancária(s) discriminada(s) nos parágrafos sétimo e
oitavo supra, para movimentar recursos financeiros relacionados
a: a) patrocínios incentivados; e, b) outras receitas diversas, tais
como os recursos operacionais e captados que excedam o valor
percentual previsto no parágrafo quarto desta cláusula, os quais
ficam destinados à realização de metas condicionadas e outras
ações ligadas à execução contratual ao longo do CONTRATO
DE GESTÃO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Salvo deliberação do
Conselho de Administração da CONTRATADA em sentido diver-
so, não serão vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO contas
correntes de titularidade da CONTRATADA que recebam contri-
buições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas
para a CONTRATADA que não façam referência à execução
do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra
natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do
CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA OITAVA
SISTEMA DE REPASSE DOS RECURSOS
Para o exercício de 2024, a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA um total de R$ 13.634.140,00 (treze milhões,
seiscentos e trinta e quatro mil, cento e quarenta reais), median-
te a liberação de 12 (doze) parcelas, de acordo com o “Anexo
V – Cronograma de Desembolso”.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor de R$ 270.000,00 (duzen-
tos e setenta mil reais), referente ao saldo remanescente das
contas do Contrato de Gestão nº 04/2018, será transferido na
assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não obstante o prazo estipulado
no caput desta Cláusula, a vigência contratual nos exercícios
subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO esta-
rá sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência
de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de
cada exercício, para atender às respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ocorrendo a resolução do CON-
TRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos
previstos no Parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito
a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CON-
TRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos
de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros e os
demais compromissos já assumidos para execução do presente
CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual,
caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na
cláusula 7ª, Parágrafo Sétimo, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, não
sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Como alternativa à resolução
do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos
recursos previstos no Parágrafo Primeiro supra, as partes pode-
rão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum
acordo as atividades contidas no plano de trabalho enquanto
perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento
da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos do CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do
disposto neste decreto, abrangem, além do repasse da CONTRA-
TADA, todas as receitas operacionais, financeiras, incentivadas
ou que, a qualquer título, decorram do respectivo equipamento
ou programa público sob gestão da CONTRATADA, sendo que
as fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do
presente CONTRATO DE GESTÃO poderão ser:
1 – Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e
os rendimentos de suas aplicações.
2 – Receitas operacionais oriundas da execução contra-
tual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de: a)
realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais
como: venda de ingressos e de assinaturas; b) utilização de seus
espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, res-
taurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade
com o Anexo VII – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;
c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços
físicos, previamente autorizadas no Anexo VII ou pontualmente
autorizadas, mediante solicitação pela CONTRATADA; d) rendas
diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como
direitos autorais e conexos; e) outros ingressos dessa natureza.
3 – Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e
incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições
de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou
sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objeti-
vos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fomento e execução do obje-
to deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV a CONTRA-
TANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições cons-
tantes deste instrumento, bem como no Anexo V – Cronograma
de Desembolso, a importância global de R$ 70.758.277,54
(setenta milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e
setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sendo que,
deste montante, o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta
mil reais) é proveniente do saldo remanescente do contrato de
nº 04/2018, administrado anteriormente pela CONTRATADA
para o mesmo objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor fixado no Parágrafo
Primeiro desta Cláusula poderá ser alterado, com o consequente
ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em
razão da disponibilidade orçamentária do Estado ou de comum
acordo entre as partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os recursos repassados à CON-
TRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro,
em aplicações de baixo risco, desde que os resultados dessas
aplicações sejam revertidos exclusivamente ao cumprimento dos
objetivos do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fomento e execução do objeto
deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e
compromissos especificados nos Anexos I, II, III e IV, a CON-
TRATADA se compromete a captar recursos correspondentes
ao mínimo de 3,2% do valor repassado no primeiro ano pela
CONTRATANTE (conforme Resolução SCEIC n° 57/2023 de
25/09/2023), por meio de geração de receitas operacionais e/
ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 2
e 3 do caput desta Cláusula. Para os exercícios subsequentes, as
metas de captação serão aquelas previstas no Anexo III – Plano
Orçamentário, ampliando a proporção em relação ao repasse do
1º ano, salvo deliberação em contrário justificada e acordada
entre as partes.
PARÁGRAFO QUINTO – O total de recursos para a reali-
zação de cada Plano de Trabalho Anual, excetuadas as metas
condicionadas descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO,
será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela
CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada
pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a
CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas
previstas no Plano de Trabalho Anual mesmo que não efetue
a integralidade da captação de recursos que se comprometeu
a captar, conforme Parágrafo Quarto desta Cláusula, podendo
para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias
não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento
das metas estabelecidas no plano de trabalho, por insuficiência
de recursos repassados ou captados nos termos do caput desta
Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE
proposta justificada de sua adequação, para embasar o adita-
mento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEXTO – A execução das metas condicionadas
descritas nos Anexos do CONTRATO DE GESTÃO somente acon-
tecerá mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes
situações:
a. Captação de recursos provenientes de receitas operacio-
nais e/ou receitas diversas acima do montante previsto no Pará-
grafo Quarto desta Cláusula, em tempo hábil para a execução
das metas, cabendo à CONTRATADA a análise de viabilidade
quanto a essa execução.
b. Otimização, por parte da CONTRATADA, dos recursos
repassados e/ou captados até os valores previsto no Parágrafo
Quarto desta Cláusula.
c. Repasse adicional de recursos por parte da CONTRATAN-
TE, em razão do que as metas deixarão de ser condicionadas, por
aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter
ao menos quatro contas bancárias distintas e específicas sob
sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este
CONTRATO DE GESTÃO, conforme segue:
a. Conta de recursos de repasse: para movimentação e
aplicação dos recursos financeiros repassados pela CONTRA-
TADA, com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO
DE GESTÃO.
b. Conta de recursos de reserva e provisões: para aplicação
de 6% do total de recursos financeiros repassados pelo Estado,
incidente sobre a parcela do primeiro ano do presente CONTRA-
TO DE GESTÃO, divididos em dois aportes, de 3% cada, a serem
realizados: (i) no primeiro ano do presente do CONTRATO DE
GESTÃO, e (ii) no segundo ano do presente CONTRATO DE GES-
TÃO, com a finalidade de constituir uma reserva de recursos sob
a tutela do Conselho de Administração da CONTRATADA, que
poderá ser utilizada na hipótese de atraso superior a 5 (cinco)
dias no repasse de recursos por parte da CONTRATANTE. A utili-
zação destes recursos fica condicionada à prévia aprovação pelo
Conselho de Administração da CONTRATADA, sendo que os res-
4 – Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior
desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados
aos referidos Termos.
5 – Quando do recebimento de solicitação de locação de
imóveis com recursos do CONTRATO DE GESTÃO por parte da
CONTRATADA para execução de atividades finalísticas nele
previstas, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse,
consultar o Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a
existência de próprio estadual disponível para uso.
6 – Publicar no Portal da Transparência da Cultura o CON-
TRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem
como todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de
sua formalização.
7 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar, por meio da Unidade
Gestora designada, os resultados da execução deste CONTRATO
DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos quadrimestrais e
anuais referentes ao cumprimento das atividades descritas no
“Anexo I – Plano Estratégico de Atuação”; das metas estabele-
cidas no “Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações”
e no “Anexo III – Planilha Orçamentária” e dos compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação” nos prazos previstos, bem como ao atendimento
das demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRA-
TO DE GESTÃO.
8 – Analisar anualmente, por meio da Unidade Gestora
designada, a capacidade e as condições de execução das
atividades comprovadas por ocasião da qualificação da CON-
TRATADA como Organização Social de Cultura, para verificar se
ela mantém suficiente nível técnico para a execução do objeto
contratual.
9 – Analisar o regulamento de que trata o Item 5 da Cláu-
sula Segunda, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da
comprovação de sua publicação no Diário Oficial, assinalando
prazo razoável para as adequações pertinentes, se for o caso.
10 – Deliberar sobre as matérias contidas nos itens 17 e 18
da Cláusula Segunda.
11 – Promover, observado o interesse público e as dispo-
sições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos
para terem exercício na Organização Social de Cultura.
12 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação da CONTRATANTE, ou condenações
transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento
de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciá-
ria, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos
anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja respon-
sabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão
da CONTRATANTE ou de outra Organização Social.
13 – Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA,
quando da inexistência de recursos de contingência suficientes
em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil
para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que
com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE,
ou de condenações transitadas em julgado que tenham deter-
minado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza
trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de
fatos gerados durante a vigência contratual, cuja responsabilida-
de seja imputada a CONTRATADA, desde que não caracterizem
hipóteses de culpa grave ou dolo.
14 – Orientar a política de comunicação a ser adotada no
CONTRATO DE GESTÃO, estabelecendo as diretrizes para as
atividades e contratações permitidas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a CONTRATADA, sempre que for
demandada por fato ou ato que tenha sido praticado por outra
organização social, deverá pleitear em juízo inclusão no polo
passivo da organização social em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o eventual pagamento das verbas
condenatórias por parte da CONTRATANTE na hipótese citada
no Parágrafo Primeiro ensejará o ajuizamento de regresso em
face da organização social responsável pela gestão do equi-
pamento cultural à época dos fatos, desde que devidamente
constatado dolo, culpa ou má gestão desta organização social.
CLÁUSULA QUARTA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será
acompanhada pela Unidade de Formação Cultural, que será
responsável pela verificação e fiscalização periódica do cumpri-
mento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações
previstas nos Anexos I, II, III e IV deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Unidade Gestora elaborará
pareceres quadrimestrais e anuais referentes às realizações
alcançadas, objetivos atingidos, qualidade e eficiência da exe-
cução contratual, observando-se a relação entre os custos e
os benefícios dos resultados alcançados e as exigências dos
órgãos de controle SEFAZ e TCE, para envio à Comissão de
Avaliação, bem como à CONTRATADA, nos prazos definidos em
cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Contratos
de Gestão da Pasta.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Unidade Gestora será auxiliada
pela Unidade de Monitoramento no monitoramento periódico
dos contratos de gestão, por meio de visitas técnicas, reuniões e
análise de relatórios e pareceres.
CLÁUSULA QUINTA
DA AVALIAÇÃO
A análise periódica dos resultados desta avença será
feita por Comissão de Avaliação dos Resultados da Execução
dos Contratos de Gestão da CONTRATANTE, que procederá,
por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e dos
pareceres das Unidades Gestora e de Monitoramento da CON-
TRATANTE, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos
resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO,
verificando a relação entre as metas propostas e os resultados
alcançados, e elaborando relatório conclusivo a ser encaminha-
do à Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, à
SEFAZ, ao TCE e à Assembleia Legislativa do Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação de que trata o
“caput” desta cláusula, relativa ao cumprimento pela CONTRA-
TADA das diretrizes e metas acordadas com a CONTRATANTE,
restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, o
alcance das ações realizadas e os benefícios para o público-
-alvo, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos
Anexos do CONTRATO DE GESTÃO, em confronto com as metas
pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das res-
pectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos
decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na análise da execução orça-
mentária frente aos resultados alcançados, a Comissão de
Avaliação será auxiliada pela Unidade de Monitoramento da
CONTRATANTE, que emitirá pareceres econômico-financeiros
anuais de monitoramento e avaliação da prestação de contas
do CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Avaliação elabo-
rará relatórios trimestrais de atividades e relatórios conclusivos
anuais para encaminhamento à Secretária da Cultura, Economia
e Indústria Criativas, à Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de
Contas e à Assembleia Legislativa do Estado, bem como para
envio à CONTRATADA e para publicação no Portal da Transpa-
rência na Cultura do Estado de São Paulo, nos prazos definidos
em cronograma anual de monitoramento e avaliação dos Con-
tratos de Gestão da Pasta.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 60 meses,
de 01/01/2024 a 31/12/2028, de acordo com a conveniência e
concordância das partes, podendo ser prorrogado conforme
previsto na alínea “e”, do artigo 3º, do Decreto 64.056/2018.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 às 05:02:52

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