Cura�� - Vara c�vel

Data de publicação07 Março 2024
Número da edição3525
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000163-32.2022.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Waldomiro De Almeida Santos Registrado(a) Civilmente Como Waldomiro De Almeida Santos
Advogado: Ana Tamilla Marinho Rosa (OAB:BA62277)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)

Intimação:

Vistos, etc.

Conforme determinado na Decisão ID 196058185, considerando que o réu já apresentou manifestação quanto as provas, intime-se o autor, por sua advogada, para que especifique, de maneira fundamentada, as provas que ainda pretende produzir ou informe o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.

Após, retornem conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CURAÇA/BA, 10 de novembro de 2022.



Adrianno Espíndola Sandes


Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000663-06.2019.8.05.0073 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Fabiola Oliveira Da Silva
Advogado: Daniel Da Nobrega Besarria (OAB:PE36315)
Reu: Municipio De Curaca

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.

Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.


CURAÇA/BA, 16 de novembro de 2022.


ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

0000968-10.2011.8.05.0073 Inventário
Jurisdição: Curaça
Requerente: Delfim Félix Borges
Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240)
Advogado: Reginaldo Da Silva Gomes (OAB:BA15811)
Inventariado: João Félix Borges

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇÁ



Processo: 0000968-10.2011.8.05.0073

AUTOR: DELFIM FÉLIX BORGES
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IVANILDO ALMEIDA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANILDO ALMEIDA LIMA, REGINALDO DA SILVA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DA SILVA GOMES
RÉU JOÃO FÉLIX BORGES

Advogado(s):


DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.

Verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem qualquer movimentação das partes há anos.

Sendo assim, INTIME-SE o autor, PESSOALMENTE e através do seu advogado, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.

Curaçá (BA), data da assinatura eletrônica

PEDRO PRACIANO PINHEIRO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000677-24.2018.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Curaça
Autor: V. P. D. S.
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338)
Reu: E. A. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇÁ



Processo: 8000677-24.2018.8.05.0073

AUTOR: VANEISE PIRES DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS IGOR DA SILVA GOMES
RÉU EDSON AQUINO ALVES

Advogado(s):


DESPACHO

tal.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.

Verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem qualquer movimentação das partes

Sendo assim, INTIME-SE, PESSOALMENTE, o Autor para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.

Curaçá (BA), data da assinatura eletrônica

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

Juiz de Direito em substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000304-27.2017.8.05.0073 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Curaça
Requerente: Alan Nunes Caldas
Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240)
Advogado: Reginaldo Da Silva Gomes (OAB:BA15811)
Requerido: Ismael Cariri Dos Santos
Advogado: Flavia Patricia Lopes Feitosa (OAB:BA46553)
Advogado: Filipe Oliveira Pimentel (OAB:PE33105)

Intimação:

Vistos, etc.

INTIMEM-SE os demais herdeiros acerca das primeiras declarações retificadas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.

Após, INTIME-SE a inventariante para cumprir o disposto no despacho ID 67659808, no prazo de 20 (vinte) dias.

Em seguida, retornem conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.


CURAÇA/BA, 13 de fevereiro de 2023.


Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito em Substituição

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

0000114-16.2011.8.05.0073 Monitória
Jurisdição: Curaça
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Eurico Nonato Da Silva
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)

Intimação:

Vistos, etc.

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