Cura�� - Vara c�vel
Data de publicação | 07 Março 2024 |
Número da edição | 3525 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000163-32.2022.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Waldomiro De Almeida Santos Registrado(a) Civilmente Como Waldomiro De Almeida Santos
Advogado: Ana Tamilla Marinho Rosa (OAB:BA62277)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000163-32.2022.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA | ||
AUTOR: WALDOMIRO DE ALMEIDA SANTOS registrado(a) civilmente como WALDOMIRO DE ALMEIDA SANTOS | ||
Advogado(s): ANA TAMILLA MARINHO ROSA (OAB:BA62277) | ||
REU: BANCO BMG SA | ||
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Conforme determinado na Decisão ID 196058185, considerando que o réu já apresentou manifestação quanto as provas, intime-se o autor, por sua advogada, para que especifique, de maneira fundamentada, as provas que ainda pretende produzir ou informe o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Após, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 10 de novembro de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000663-06.2019.8.05.0073 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Fabiola Oliveira Da Silva
Advogado: Daniel Da Nobrega Besarria (OAB:PE36315)
Reu: Municipio De Curaca
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000663-06.2019.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA | ||
AUTOR: FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA | ||
Advogado(s): DANIEL DA NOBREGA BESARRIA (OAB:PE36315) | ||
REU: MUNICIPIO DE CURACA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CURAÇA/BA, 16 de novembro de 2022.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
0000968-10.2011.8.05.0073 Inventário
Jurisdição: Curaça
Requerente: Delfim Félix Borges
Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240)
Advogado: Reginaldo Da Silva Gomes (OAB:BA15811)
Inventariado: João Félix Borges
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇÁ
Processo: 0000968-10.2011.8.05.0073 | ||
AUTOR: DELFIM FÉLIX BORGES | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: IVANILDO ALMEIDA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANILDO ALMEIDA LIMA, REGINALDO DA SILVA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO REGINALDO DA SILVA GOMES | ||
RÉU JOÃO FÉLIX BORGES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem qualquer movimentação das partes há anos.
Sendo assim, INTIME-SE o autor, PESSOALMENTE e através do seu advogado, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Curaçá (BA), data da assinatura eletrônica
PEDRO PRACIANO PINHEIRO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000677-24.2018.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Curaça
Autor: V. P. D. S.
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338)
Reu: E. A. A.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇÁ
Processo: 8000677-24.2018.8.05.0073 | ||
AUTOR: VANEISE PIRES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS IGOR DA SILVA GOMES | ||
RÉU EDSON AQUINO ALVES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
tal.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem qualquer movimentação das partes
Sendo assim, INTIME-SE, PESSOALMENTE, o Autor para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Curaçá (BA), data da assinatura eletrônica
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA
Juiz de Direito em substituição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000304-27.2017.8.05.0073 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Curaça
Requerente: Alan Nunes Caldas
Advogado: Ivanildo Almeida Lima (OAB:BA9240)
Advogado: Reginaldo Da Silva Gomes (OAB:BA15811)
Requerido: Ismael Cariri Dos Santos
Advogado: Flavia Patricia Lopes Feitosa (OAB:BA46553)
Advogado: Filipe Oliveira Pimentel (OAB:PE33105)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8000304-27.2017.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA | ||
REQUERENTE: ALAN NUNES CALDAS | ||
Advogado(s): VIVALDO XAVIER FILHO (OAB:BA15428), IVANILDO ALMEIDA LIMA (OAB:BA9240), REGINALDO DA SILVA GOMES (OAB:BA15811) | ||
REQUERIDO: ISMAEL CARIRI DOS SANTOS | ||
Advogado(s): FLAVIA PATRICIA LOPES FEITOSA (OAB:BA46553), FILIPE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB:PE33105) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
INTIMEM-SE os demais herdeiros acerca das primeiras declarações retificadas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após, INTIME-SE a inventariante para cumprir o disposto no despacho ID 67659808, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CURAÇA/BA, 13 de fevereiro de 2023.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito em Substituição
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
0000114-16.2011.8.05.0073 Monitória
Jurisdição: Curaça
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Reu: Eurico Nonato Da Silva
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: MONITÓRIA n.0000114-16.2011.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA | ||
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A | ||
Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) | ||
REU: EURICO NONATO DA SILVA | ||
Advogado(s): RONIVON ANDRADE DANTAS (OAB:BA35817) |
DESPACHO |
Vistos, etc.
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