Curaçá - Vara cível
Data de publicação | 22 Novembro 2021 |
Número da edição | 2984 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000606-85.2019.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Manoel Do Nascimento Varjao
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000606-85.2019.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA | ||
AUTOR: MANOEL DO NASCIMENTO VARJAO | ||
Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:0035349/BA) | ||
RÉU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:0025560/BA) |
SENTENÇA |
Tendo em vista o pagamento e depósito por parte da demandada, resta tão somente determinar a expedição do alvará da quantia constante do documento evento 92284016, decretando por sentença a extinção do feito, pelo cumprimento da sentença.
Após expedição do Alvará,arquive-se com baixa na distribuição. Não há custas
CURAÇA/BA, 10 de fevereiro de 2021.
PAULO NEY DE ARAUJO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000459-30.2017.8.05.0073 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Curaça
Autor: Fabiana Dias Cardoso
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Reu: João Gomes De Almeida
Reu: Flugencio José De Almeida
Reu: Neuza Gomes De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de CURAÇÁ/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Pça.Mons.José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães , Centro - CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: curacavcivel@tjba.jus.br.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Autos n.º | 8000459-30.2017.8.05.0073 |
Natureza: | PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) |
Parte Autora: | Nome: FABIANA DIAS CARDOSO Endereço: Fazenda Poço do Gato, s/n, distrito de Riacho Seco, CURAçá - BA - CEP: 48930-000 |
Parte Ré: | Nome: JOÃO GOMES DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: Flugencio José de Almeida Endereço: FAZ MUCAMBO, S/N, ZONA RURAL, CURAçá - BA - CEP: 48930-000 Nome: NEUZA GOMES DE ALMEIDA Endereço: FAZ. MUCAMBO, S/N, ZONA RURAL, CURAçá - BA - CEP: 48930-000 |
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
ADVERTÊNCIA AO RÉU
Não sendo apresentada a contestação presume-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc.
DE ORDEM DO DOUTOR Paulo Ney de Araújo, MM. Juiz de Direito Designado da Vara Cível desta Comarca de Curaçá, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
MANDA ao usuário do sistema Pje / Oficial de Justiça deste Juízo ao qual o presente for distribuído, que à vista do mesmo, expedido nos seguintes autos:
PROCEDA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO .Para participar da audiência virtual no dia 19 de agosto de 2021, às 15:00 horas.
Os participantes da audiência deverão acessar o link : https://guest.lifesizecloud.com/5711806.
E-MAIL: jeresousa@tjba.jus.br
WhatspApp : 75 91630660 ( Conciliadora: Jessica Sousa).
Em Anexo seguem o documento : Petição Inicial e despacho
JOSENICE DE ANDRADE FÉLIX
ANALISTA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000642-35.2016.8.05.0073 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Thaise Vieira De Andrade
Advogado: Flavia Patricia Lopes Feitosa (OAB:BA46553)
Reu: Municipio De Curaca
Procurador: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Procurador: Alcione Eneas De Assis Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000642-35.2016.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA | ||
AUTOR: THAISE VIEIRA DE ANDRADE | ||
Advogado(s): FLAVIA PATRICIA LOPES FEITOSA (OAB:0046553/BA) | ||
REU: MUNICIPIO DE CURACA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
POR FIM, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE EVENTUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO REQUERIDA.
Curaçá-BA, datado e assinado digitalmente.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000462-43.2021.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Curaça
Autor: Isabel Tamarindo Dos Santos
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Reu: Amauri Carvalho Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de CURAÇÁ/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Pça.Mons.José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães , Centro - CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: curacavcivel@tjba.jus.br.
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Processo n.º: 8000462-43.2021.8.05.0073
Assunto: [Alimentos]
Autor: AUTOR: ISABEL TAMARINDO DOS SANTOS
Réu: AMAURI CARVALHO DOS SANTOS
CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc.
DOUTOR Paulo Ney de Araújo, MM. Juiz de Direito Designado da Vara Cível desta Comarca de Curaçá, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
PROCEDA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO .Para participar da audiência virtual no dia 17 de junho de 2021, às 11:00 horas.
Advertência: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na petição inicial.
Os participantes da audiência deverão acessar o link : https://guest.lifesizecloud.com/5711806.
E-MAIL: jeresousa@tjba.jus.br
WhatspApp : 75 91630660 ( Conciliadora: Jessica Sousa).
Em Anexo seguem o documento : Petição Inicial.
PAULO NEY DE ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO DESIGNADO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO
8000976-64.2019.8.05.0073 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Curaça
Parte Autora: Antonio Ferreira Lima
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627)
Parte Re: Fablicio Xavier Da Conceicao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000976-64.2019.8.05.0073 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE |
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