Curaçá - Vara cível

Data de publicação22 Novembro 2021
Número da edição2984
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000606-85.2019.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Manoel Do Nascimento Varjao
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Tendo em vista o pagamento e depósito por parte da demandada, resta tão somente determinar a expedição do alvará da quantia constante do documento evento 92284016, decretando por sentença a extinção do feito, pelo cumprimento da sentença.

Após expedição do Alvará,arquive-se com baixa na distribuição. Não há custas


CURAÇA/BA, 10 de fevereiro de 2021.

PAULO NEY DE ARAUJO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000459-30.2017.8.05.0073 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Curaça
Autor: Fabiana Dias Cardoso
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Reu: João Gomes De Almeida
Reu: Flugencio José De Almeida
Reu: Neuza Gomes De Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de CURAÇÁ/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Pça.Mons.José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães , Centro - CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: curacavcivel@tjba.jus.br.

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Autos n.º 8000459-30.2017.8.05.0073
Natureza: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706)
Parte Autora: Nome: FABIANA DIAS CARDOSO
Endereço: Fazenda Poço do Gato, s/n, distrito de Riacho Seco, CURAçá - BA - CEP: 48930-000
Parte Ré: Nome: JOÃO GOMES DE ALMEIDA
Endereço: desconhecido
Nome: Flugencio José de Almeida
Endereço: FAZ MUCAMBO, S/N, ZONA RURAL, CURAçá - BA - CEP: 48930-000
Nome: NEUZA GOMES DE ALMEIDA
Endereço: FAZ. MUCAMBO, S/N, ZONA RURAL, CURAçá - BA - CEP: 48930-000


CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

ADVERTÊNCIA AO RÉU

Não sendo apresentada a contestação presume-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc.

DE ORDEM DO DOUTOR Paulo Ney de Araújo, MM. Juiz de Direito Designado da Vara Cível desta Comarca de Curaçá, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

MANDA ao usuário do sistema Pje / Oficial de Justiça deste Juízo ao qual o presente for distribuído, que à vista do mesmo, expedido nos seguintes autos:

PROCEDA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO .Para participar da audiência virtual no dia 19 de agosto de 2021, às 15:00 horas.

Os participantes da audiência deverão acessar o link : https://guest.lifesizecloud.com/5711806.

E-MAIL: jeresousa@tjba.jus.br

WhatspApp : 75 91630660 ( Conciliadora: Jessica Sousa).

Em Anexo seguem o documento : Petição Inicial e despacho

JOSENICE DE ANDRADE FÉLIX

ANALISTA JUDICIÁRIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000642-35.2016.8.05.0073 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Curaça
Autor: Thaise Vieira De Andrade
Advogado: Flavia Patricia Lopes Feitosa (OAB:BA46553)
Reu: Municipio De Curaca
Procurador: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Procurador: Alcione Eneas De Assis Rodrigues

Intimação:

Vistos, etc.

Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:

a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);

b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);

c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);

d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.

POR FIM, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE EVENTUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO REQUERIDA.

Curaçá-BA, datado e assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000462-43.2021.8.05.0073 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Curaça
Autor: Isabel Tamarindo Dos Santos
Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349)
Reu: Amauri Carvalho Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de CURAÇÁ/BA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Pça.Mons.José Gilberto Luna s/n, Fórum Des. Moacyr Alfredo Guimarães , Centro - CEP 48.900-000, Fone: 74 3531-1119, Curaçá-BA - E-mail: curacavcivel@tjba.jus.br.

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Processo n.º: 8000462-43.2021.8.05.0073

Assunto: [Alimentos]

Autor: AUTOR: ISABEL TAMARINDO DOS SANTOS

Réu: AMAURI CARVALHO DOS SANTOS


CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Vistos, etc.

DOUTOR Paulo Ney de Araújo, MM. Juiz de Direito Designado da Vara Cível desta Comarca de Curaçá, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

PROCEDA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO .Para participar da audiência virtual no dia 17 de junho de 2021, às 11:00 horas.

Advertência: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na petição inicial.

Os participantes da audiência deverão acessar o link : https://guest.lifesizecloud.com/5711806.

E-MAIL: jeresousa@tjba.jus.br

WhatspApp : 75 91630660 ( Conciliadora: Jessica Sousa).

Em Anexo seguem o documento : Petição Inicial.

PAULO NEY DE ARAÚJO

JUIZ DE DIREITO DESIGNADO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA
INTIMAÇÃO

8000976-64.2019.8.05.0073 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Curaça
Parte Autora: Antonio Ferreira Lima
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627)
Parte Re: Fablicio Xavier Da Conceicao

Intimação:

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