Da Concepção, das Diretrizes e dos Princípios

AutorCleyson de Moraes Mello/José Rogério Moura de Almeida Neto/Regina Pentagna Petrillo
Páginas19-73
Capítulo 2
DA CONCEPÇÃO, DAS DIRETRIZES
E DOS PRINCÍPIOS
2.1 Introdução
Conforme dito alhures, a Resolução nº 7, de 18 de dezembro
de 2018, estabelece as Diretrizes para a Curricularização da Ex-
tensão Universitária (DCEU) e regulamenta o disposto na Meta
12.7 da Lei 13.005/01. Esta Resolução define os princípios, os
fundamentos e os procedimentos que devem ser observados no
planejamento, nas políticas, na gestão e na avaliação das institui-
ções de educação superior de todos os sistemas de ensino do país
(artigo 1º, Resolução nº 7/2018).
2.2 Conceito de Extensão
O artigo 3º da Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018,
apresenta o conceito de Extensão na Educação Superior Brasi-
leira da seguinte forma:
é a atividade que se integra à matriz curricular e à organiza-
ção da pesquisa, constituindo-se em processo interdiscipli-
nar, político educacional, cultural, científico, tecnológico,
que promove a interação transformadora entre as institui-
ções de ensino superior e os outros setores da sociedade, por
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meio da produção e da aplicação do conhecimento, em arti-
culação permanente com o ensino e a pesquisa.
As atividades acadêmicas de extensão dos cursos de gradua-
ção devem integrar a matriz curricular, conforme previsão nos
Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDIs), e nos Proje-
tos Políticos Institucionais (PPIs) das entidades educacionais,
de acordo com o perfil do egresso, estabelecido nos Projetos Pe-
dagógicos dos Cursos (PPCs) e nos demais documentos norma-
tivos próprios (artigo 2º, Resolução nº 7/2018).
Assim, as DCEU determinam a inserção da extensão univer-
sitária na matriz curricular, com ênfase na interdisciplinaridade,
de forma a integrar a instituição de ensino aos demais setores da
sociedade. Ora, resta claro, portanto, a necessidade de curricu-
larização da extensão como forma de componente curricular
para os cursos de graduação.
Isto significa dizer que as Diretrizes para a Curricularização
da Extensão Universitária (DCEU) foi o primeiro instrumento
normativo a impor coercitivamente a curricularização da exten-
são universitária no Brasil.
Dessa maneira, é inevitável uma reformar da matriz curricu-
lar que dê conta da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão. A formação do estudante não pode restar fixada ape-
nas no binômio ensino-pesquisa. O aluno se transforma em pro-
tagonista do processo de ensino aprendizagem, como sujeito crí-
tico e participativo.
Com a curricularização da extensão, o percurso curricular
ganha flexibilidade com capacidade de transformar a sociedade
no entorno da instituição de ensino a partir de ações extensio-
nistas.
Nessa conjuntura, SIMONE LOUREIRO BRUM IMPERA-
TORE ressalta os desafios da Extensão alinhada às demandas so-
ciais e à reconfiguração curricular:28
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28 IMPERATORE, Simone Loureiro Brum. “Curricularização” da Ex-
tensão Universitária no Brasil: Questões Estruturais e Conjunturais De
Demolição dos muros, do isolamento da educação e da
universidade; a intermediação com a realidade, a articulação
entre teoria-prática, o respeito e valorização à diversidade de
sujeitos e práticas;
Perspectiva Interdisciplinar – integração de saberes (rejei-
ção do cientificismo excludente) e a deposição do distancia-
mento entre disciplinas, conjugando o ético, o estético, o
religioso, o político, o econômico e o social;
Redefinição de universidade e, por consequência, de proje-
tos de curso, a partir de critérios epistemológico-pedagógi-
cos e não de definições político-administrativas meramente
instrumentais;
Concepção de currículo a partir de atividades acadêmicas
de ensino-pesquisa-extensão (para além de conteúdos/ dis-
ciplinas justapostos), que possibilitem trajetórias de forma-
ção diferenciadas e articuladas, segmentadas em núcleo
“duro”/específico, núcleo de formação geral/complementar
e programas e projetos de Extensão;
A valorização dos núcleos de governança na universidade,
com ênfase nos colegiados de curso e núcleos docentes estrutu-
rantes – NDEs.
Ora, as ações extensionistas possibilitam ao aluno uma vi-
vência transformadora e significativa, uma vez que este se torna
artífice da construção de uma formação compromissada com a
sociedade. Uma nova arquitetura e desenho curricular se tor-
nam necessário na busca do entrelaçamento fundamental entre
ensino-pesquisa-extensão, tudo isto balizado pelo projeto peda-
gógico do curso (PPC) e de forma macro pelo PDI.
Isto significa dizer que o projeto pedagógico do curso deve
ser construído em estreita consonância com a política extensio-
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Uma Política Pública. In: https://curricularizacaodaexten-
sao.ifsc.edu.br/files/2016/06/1_Artigo_Curricularizaca_da_Extensao
_Universitaria_no_Brasil.pdf. Acesso em: 20 jul 2020.

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