Da agência e distribuição

AutorBarroso Swerts, Olavo
Páginas727-730
DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
A Lei 4.886, de 9.12.65 – Regula as atividades dos re-
presentantes comerciais autônomos.
A Lei 4.680, de 18.6.65 – Dispõe sobre o exercício da
profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá
outras providências.
A Lei 6.729, de 28.11.79 – Dispõe sobre a concessão
comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores
de via terrestre.
Pelo contrato de agência, ou representante comercial, uma
pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de
dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante
retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada,
caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua
disposição a coisa a ser negociada. Art. 710.
Veja art. 721. Em matéria de seguro veja art. 775.
“Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao
agente para que este o represente na conclusão dos contratos.”

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