Da necessidade de uma nova regra para o foro privilegiado: a adoção do princípio da perpetuatio jurisdictionis no processo penal brasileiro

AutorLuiz Augusto Módolo de Paula
CargoProcurador do Município de São Paulo, ex-procurador federal, advogado, mestrando em Direito Internacional na Faculdade de Direito da USP
Páginas43-58
(*) Procurador do Município de São Paulo, ex-procurador federal, advogado, mestrando em
Direito Internacional na Faculdade de Direito da USP.
Da necessidade de uma nova regra
para o foro privilegiado: a adoção do
princípio da perpetuatio jurisdictionis
no processo penal brasileiro
Luiz Augusto Módolo de Paula(*)
À memória de Ceci Cu nha
Resumo: A tes e defende a plena ado ção do princípio d a perpetuatio ju-
risdictionis no processo pen al brasileiro, especialmente com o m de evi-
tar mudanças fraudu lentas na competência determinada pelo foro privile-
giado, e em respeito ao p rincípio constitucional do juiz n atural.
São analisados os casos de Ceci Cun ha, deputada federal eleita, em que o
mandante do crime agiu motiva do pelo objetivo de obter a vaga da vítima
na Câmar a dos Deputados e manter seu foro privilegiado, e de Ronaldo
Cunha Lima, ex-governador da Paraí ba, réu p or tentativa de homicídio
em ação que tramitava no STF, cuja renúncia ao mandato de sen ador mo-
tivou o deslocamento da açã o à primeira instância .
São sugeridas ai nda as alterações legislativas e jur isprudenciais necessá-
rias para a ado ção do princípio em nosso ordenamento ju rídico.
Palavras-chave: Processo penal – Competência – Perpetuatio jurisd ic-
tionis
Abstract: T he thesis defends the full adoption of the p erpetuatio juri s-
dictionis pri nciple in the Brazilian pe nal proceedings, especia lly in view
of avoiding fraudulent changes in the ju risdiction power determined by
privilege, and in re spect to the constitutional p rincipal of the Court.
44 Vol. 20 - Janeiro a Junho - 2011
Some cases are studied, such as of the elected represent ative Ceci Cunha,
whose crime in stigator was motivated with the intention of tak ing the
victim’s place at the House of Representatives and thus keeping his privi-
lege, and of Paraíba’s former governor Ronaldo Cunha Li ma, defendant
in a case for homicide att empt in a lawsuit t hat was going through the
procedure at the STF and whose resign ation to the mandate t riggered
the movi ng of the lawsuit to the rst instance. It is al so suggested that
necessary legislative and jurisprud ential alterations be ma de in order for
the principle to be ad opted in our legal system1.
Keywords: Criminal Procedure – Competence – Per petuatio ju risdic-
tionis
Uma das maiores causas de impunidade no Brasil é causada pela au-
sência de um princípio em nosso processo penal, o da perpetuatio juris-
dictionis. É comum vermos o elevado interesse com que alguns políticos
disputam cargos eletivos, com o único intento de conseguir um foro privi-
legiado e escapar da jurisdição do juiz de primeira instância. Ou o contrá-
rio, quando um ocupante de elevado posto renuncia ao seu cargo, fazendo
o andamento do feito recomeçar, e aumentando a chance de prescrição.
Compreendido o conceito de perpetuatio jurisdictionis, mister se faz
que entendamos a xação da competência no processo penal pela prerro-
gativa de função, para em seguida discutirmos a posição atual do Supremo
Tribunal Federal (STF) acerca do foro privilegiado, arrematando com a
sugestão para que seja incorporado de forma plena ao processo penal bra-
sileiro o princípio em questão.
A intenção é analisar como a adoção do princípio da perpetuatio ju-
risdictionis no processo penal poderia resultar numa Justiça penal mais
célere e ecaz, reduzindo a sensação de impunidade que as regras atuais
provocam.
No âmbito do processo civil Ernane Fidélis dos Santos nos dá o con-
ceito do referido princípio:
“A competência, embora a lei procure xá-la por critérios que
melhor atendam aos interesses das partes e lhes façam justiça,
interessa muito mais à jurisdição (grifo do Autor) do que àque-
las propriamente ditas. Daí a regra que consagra o princípio da
1 Tradução de Ivan Rimsky Riskowsky Bentes.

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