Da remição da execução

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas219-219

Page 219

A remição é o direito concedido ao devedor para que este possa efetuar o pagamento de sua dívida exequenda e assim livrar seus bens penhorados da constrição. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

Em princípio o direito à remição da execução compete ao devedor, mas, pelas normas de direito material contidas nos artigos 304 a 334 do Código Civil, este direito poderá ser exercido por qualquer interessado na extinção da dívida e, caso o credor oponha-se a tanto, o interessado poderá valer-se dos meios conducentes à exoneração do devedor. O direito de remição poderá alcançar inclusive o terceiro não interessado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT