Da remição do bem penhorado

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas219-219

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Importante anotar que o Novo Código de Processo Civil admite a remição de bem penhorado, desde que a penhora tenha recaído sobre o bem oferecido em garantia hipotecária. Neste caso o executado poderá remir a penhora, que poderá ser apresentada ou exercida até o momento da assinatura do auto de adjudicação, ainda, para esta remição o executado deverá oferecer preço igual ao da avaliação, se não tiver licitantes, ou ao do maior lance oferecido. Em caso de hipótese de falência ou de insolvência do devedor...

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