Dano morte e seus efeitos sucessórios

AutorCelina Kazuko Fujioka Mologni
CargoMestre em Direito Negocial. Docente da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade Norte do Paraná (UNOPAR)
Páginas19-27
19
MOLOGNI, C.K.F. / UNOPAR Cient., Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v. 12, n. 1, p. 19-27, Mar. 2011.
Dano Morte e seus Efeitos Sucessórios
Celina Kazuko Fujioka Molognia*
Resumo
A vida é o maior bem jurídico da pessoa humana, sendo tutelada desde a concepção até após a morte. A lesão à vida, com a morte da vítima, em
sede de responsabilidade civil por ato ilícito, no ordenamento jurídico brasileiro e nas decisões jurisprudenciais, tem acarretado indenização de
danos materiais e morais em favor da família da vítima, pelos prejuízos materiais ocasionados pelo evento danoso e pela dor da perda do lesado.
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que é a própria vida. Com apoio na doutrina, jurisprudência e legislação portuguesa, analisam-se o conteúdo do direito ao dano morte e sua
transmissibilidade no contexto do direito sucessório. Conclui-se pela possibilidade e necessidade de aplicação do dano morte pela comunidade
jurídica nacional para que a indenização seja completa e atenda aos anseios da efetividade do Direito e da Justiça mais humana e justa.
Palavras-chave: Ato Ilícito. Responsabilidade Civil. Danos Materiais e Morais. Dano Morte. Indenização.
Abstract
Life itself is the greatest legal value of a human being, and it is tutored from the conception until death. The injury of life, with the death of the
victim, under the civil responsibility by illicit act, in Brazilian legal system and in legal decision has lead to indemnity of material and moral
damages in favor to the victim’s family, because of the material losses due to the harmful event and the pain occurred from the lost of the
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loss of the most precious value which is the human life. Based on the doctrine, Portuguese legislation and legal system, the content of the legal
death damage and its transmissibility are investigated, relying on the context of the successor right. This study concludes that a possibility and
necessity of the death damage should be applied by the national legal community so that the indemnity satisfy all the yearnings of Justice Right,
considering a more human and correct decision.
Key-words: Illicit Act. Civil Responsibility. Material and Moral Demages. Death Demage. Indemnity.
1 Introdução
A complexidade da vida em sociedade tem causado crises
paradigmáticas no plano da efetividade do Direito. Deixando
marcas de injustiças, exigindo-se justiça mais efetiva e justa
e, acima de tudo, percepção do agir humano, com consciência
e espírito transformador da realidade e a construção de novos
modelos que atendam as necessidades e as aspirações sociais.
Na convivência social, o estandarte da liberdade,
fraternidade e igualdade que hasteou a Revolução Francesa
foi resposta necessária ao cenário político, econômico e
social opressor daquela época, com a substituição do Estado
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o homem sob o princípio do individualismo jurídico-liberal,
com a garantia da liberdade. Hoje, combina-se a liberdade
com o estandarte da justiça e da solidariedade, entre os
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
ao teor do disposto no artigo 3º, inciso I da Carta Magna.
Também, combina-se a liberdade, a igualdade, a segurança,
a propriedade, entre os direitos e garantias fundamentais,
assegurando-se ao ser humano o direito fundamental à vida
(artigo 5º da Constituição Federal), entre outros direitos e
valores supremos no descortinamento de novos horizontes
jurídicos de acordo com a atual modelagem existencial.
O ser humano encontra-se no centro de direitos e garantias
fundamentais do sistema normativo constitucional, como
objeto de tutela do direito, não sendo mais simplesmente
sujeito de direito. E os direitos fundamentais relacionados
são os mínimos necessários para possibilitar a existência da
pessoa humana, com dignidade e potencialidade ao pleno
desenvolvimento físico, mental e espiritual, como cidadão,
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A concretização dos direitos fundamentais da pessoa
humana, também, tal qual à efetividade do direito, é
possível com o agir humano, objetivando a transformação
de paradigmas, na promoção do respeito à humanidade da
pessoa.
Portanto, a efetividade do direito e a materialização
dos direitos fundamentais da pessoa humana exigem como
pressuposto a ação humana tendo como foco a sua vida, que
é a condição mínima para o indivíduo se desenvolver e viver
feliz, completando o seu ciclo da infância, da adolescência,
da idade adulta, terminando, naturalmente, com a velhice e
a morte.
Dano Morte e seus Efeitos Sucessórios
Death Damage and its Consequent Effects
ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE
a M estre em Direito Negocial. Docente da Uni versidade E stadual de
Londrina (UEL) e Universidade Nort e do Para ná (UNOPAR). E-mail :
celina@uel.br
* Endereço para correspondência: Av. Rio de Janeiro, 1421, 2º andar,
CEP: 86010-150. Londrina-PR.

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