Data de entrada do requerimento

AutorAlexandre Schumacher Triches - Tiago Beck Kidricki
Páginas19-21

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Pretendemos, no presente capítulo, trazer a conceituação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e de sua reafirmação. Já a partir destes conceitos é possível perceber que provocam implicações relevantes ao segurado.

Conceito de Data de Entrada do Requerimento (DER)

A Data de Entrada do Requerimento, também denominada de DER, consiste na data em que o pedido de concessão de um benefício foi manifestado, seja mediante protocolo junto ao INSS, seja pelo agendamento de atendimento por alguns dos canais de atendimento da autarquia (caso mais comum, considerando normativas administrativas com exigências de prévio agendamento de benefício).

Na hipótese de concessão do benefício, em regra geral, a DER é a data que marca a partir de quando os pagamentos desse benefício são devidos ao segurado. As exceções a essa regra geral são: pensão por morte concedida a menor, incapaz ou requerida quando decorridos no máximo 90 dias a contar do óbito do instituidor, quando o segurado encerrou o vínculo empregatício há menos de noventa dias, nas hipóteses em que a Data de Início do Benefício tiver sido deinida em momento anterior à DER e nos casos de reafirmação da DER, hipóteses que trataremos nesse estudo.

Portanto, a ixação da DER tem importância econômica para o segurado. Quanto mais antiga, maior o volume de meses a serem pagos ao postulante ao benefício. Consiste em um conceito parecido com o da DIB (Data de Início do Benefício). Contudo, DER é momento precedente à DIB. A primeira sigla designa o momento de impulso em direção ao benefício, enquanto a segunda relete a data em que o benefício, já concedido, iniciará sua vigência.

Conceito de reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER)

A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) consiste na alteração da DER no curso do processo administrativo ou judicial, ao verificar que um requisito necessário

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para a concessão do benefício, ou de melhor benefício, perfectibilizou-se somente após a entrada do requerimento, no curso processual (administrativo ou judicial).

Essa alteração tem por escopo a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado, garantindo a eicácia processual para que a norma previdenciária cumpra a sua inalidade de proteção social e...

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