Debates - 14 DE ABRIL DE 2023 $1ª SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO ANIVERSÓRIO DE 81 ANOS DO SINTETEL - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAções NO ESTADO DE SÓO PAULO

Data de publicação04 Maio 2023
SeçãoCaderno Legislativo
8 – São Paulo, 133 (73) Diário Of‌i cial Poder Legislativo quinta-feira, 4 de maio de 2023
DESPACHOS
DESPACHO DE COAUTORIA
PLC 70/2023
Deferido o pedido de coautoria do PLC 70/2023.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
DESPACHO DE RETIRADA
Moção 57/2023
Deferido o pedido de retirada nos termos do artigo 176,
“caput” do Regimento Interno;
Arquive-se.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente
Debates
14 DE ABRIL DE 2023
5ª SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO
ANIVERSÁRIO DE 81 ANOS DO SINTETEL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DE
SÃO PAULO
Presidência: LUIZ FERNANDO
RESUMO
1 - LUIZ FERNANDO
Assume a Presidência e abre a sessão.
2 - ISABELA
Mestre de cerimônias, anuncia a composição da Mesa.
3 - PRESIDENTE LUIZ FERNANDO
Informa que a Presidência efetiva convocara a presente
sessão solene para "Homenagem aos 81 anos do
Sintetel - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações no Estado de São Paulo", por solicitação
deste deputado.
4 - ISABELA
Mestre de cerimônias, convida o público para ouvir, de pé,
o "Hino Nacional Brasileiro".
5 - PRESIDENTE LUIZ FERNANDO
Anuncia as autoridades presentes. Faz saudações gerais.
Tece considerações sobre a história do Sintetel - Sindicato
dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no
Estado de São Paulo.
6 - JOSÉ ROBERTO DA SILVA
Vice-presidente do Sintetel e presidente da Contcop -
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações
e Publicidade, faz pronunciamento.
7 - MAURO CAVA DE BRITTO
Secretário-geral do Sintetel, coordenador do departamento
de negociações da entidade, e coordenador nacional das
negociações da Fenattel, faz pronunciamento.
8 - VIVIEN MELLO SURUAGY
Presidente da Feninfra - Federação Nacional de Call Center,
Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes
de Telecomunicações e de Informática, e presidente da
Icomon, faz pronunciamento.
9 - LUIZ ANTÔNIO MEDEIROS
Sindicalista, faz pronunciamento.
10 - CANINDÉ PEGADO
Membro da UGT - União Geral dos Trabalhadores, faz
pronunciamento.
11 - HELCIO CECCHETTO
Delegado do Trabalho, faz pronunciamento.
12 - PRESIDENTE LUIZ FERNANDO
Anuncia a entrega de homenagens.
13 - GILBERTO DOURADO
Presidente do Sintetel, faz pronunciamento.
14 - PRESIDENTE LUIZ FERNANDO
Discorre sobre o exercício de seu mandato parlamentar.
Enaltece o setor de telecomunicações. Tece considerações
sobre a reforma tributária. Faz agradecimentos gerais.
Encerra a sessão.
* * *
- Assume a Presidência e abre a sessão o Sr. Luiz Fernando.
* * *
A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS - ISABELA - Senhoras
e senhores, bom dia. Sejam todos bem-vindos à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo. Esta sessão solene tem a
finalidade de Homenagear os 81 anos do Sindicato dos Traba-
lhadores em Empresas de Telecomunicação no Estado de São
Paulo, o Sintetel. Comunicamos aos presentes que essa sessão
solene está sendo transmitida ao vivo pela TV Alesp e pelo
canal Alesp no YouTube.
Convidamos para compor a mesa diretora o deputado
estadual Luiz Fernando Teixeira. Chamamos Gilberto Dourado,
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicação no Estado de São Paulo e presidente da
Fenattel - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e vice-
-presidente do setor ICTS nas Américas pela UNI Global Union;
José Roberto da Silva, vice-presidente do Sintetel no esta-
do de São Paulo, preside a Contcop - Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade; o senhor
Mauro Cava de Britto, Secretário-Geral do Sintetel no estado
de São Paulo, coordenador do departamento de negociações da
entidade e coordenador nacional das negociações da Fenattel; e
a senhora Vivien Mello Suruagy, presidente da Feninfra - Fede-
ração Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de
Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática e
presidente da empresa Icomon.
Para a abertura desta sessão solene, ouviremos o deputado
estadual Luiz Fernando Teixeira.
O SR. PRESIDENTE - LUIZ FERNANDO - PT - Muito bom dia
a todas e todos. Eu não sabia que podia trazer torcida, senão eu
teria trazido a minha também, e na hora que me anunciassem,
o pessoal iria também aplaudir. É uma honra. (Aplausos). Dizem
que quem não chora não mama, não é? Foi só chorar que rece-
bi as palmas. Muito obrigado, gente.
É uma honra tê-los aqui, e é uma honra estar prestando
esta homenagem e, sob a proteção de Deus, iniciamos os nos-
sos trabalhos nos termos regimentais. Essa presidência dispensa
a leitura da ata da sessão anterior.
Senhoras e senhores, essa sessão solene atende minha
solicitação, deputado estadual Luiz Fernando Teixeira Ferreira,
com a finalidade de homenagear o Sindicato dos Trabalhadores
e Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo - Sin-
tetel - pelos 81 anos de fundação.
A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS - ISABELA - Convido a
todos os presentes para, em posição de respeito, ouvirmos o
Hino Nacional Brasileiro executado pela banda do Corpo Musi-
cal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, sob a regência do
maestro subtenente Mota.
* * *
- É executado o Hino Nacional Brasileiro.
* * *
A SRA. MESTRE DE CERIMÔNIAS - ISABELA - Agradecemos
o coro do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, sob a regência do subtenente Mota. Neste momento,
assumindo os trabalhos dessa sessão solene, convidamos o
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente emenda, com o objetivo de apri-
morar o texto do projeto de lei, tendo em vista que a matéria
proposta tem como finalidade garantir a segurança dos animais
e coibir a prática de maus tratos, conforme já determina a Lei
Federal de Crimes Ambientais 9.605/98; (art.32º).
A Constituição Federal estabelece a competência concor-
rente da União, Estados e Distrito Federal, para matérias rela-
cionadas à proteção do meio ambiente (VI; art.24), ou seja, em
sincronia. No mesmo artigo §§ 1º, 3º e 4º, determina a União
indicar as normas gerais dos assuntos concorrentes. Estará sus-
pensa a lei estadual, contrária a lei federal.
A agropecuária paulista, que é considerada a mais diver-
sificada e tecnológica do país, já está subordinada a Resolução
1236/2018, do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veteri-
nária, que define e caracteriza crueldade, abuso, maus-tratos
contra animais vertebrados e dispõe sobre a conduta de pro-
fissionais médicos veterinários e zootecnistas no exercício de
suas funções, no que diz respeito ao diagnóstico e definição de
maus-tratos a animais vertebrados.
Como norma complementar, destaca-se ainda a Instrução
Normativa nº 56, de 6 de novembro de 2008, que estabelece os
procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de
Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico
(Rebem), abrangendo os sistemas de produção e o transporte. A
utilização de animais para fins científicos está regulamentada
pela Lei Federal 11.794/08 e representa avanço quanto à utili-
zação de animais em atividades de ensino e pesquisa científica,
sobretudo pela criação do CONCEA - Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal, que tem como premissas,
formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à
utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e
pesquisa científica; e credenciar instituições para criação ou
utilização de animais em ensino e pesquisa científica. Outro
avanço atribuído à referida lei, trata da exigência de constitui-
ção prévia dos CEUAs - Comissões de Ética no Uso de Animais,
por desenvolvimento das instituições com atividades de ensino
ou pesquisa com animais, sendo condição indispensável para o
credenciamento das instituições junto ao conselho.
A prática dos esportes equestres está regulamentada pelas
leis federais 10.220/01 e 10.519/02 - Norma estabelecida para
garantir o bem-estar dos animais participantes do evento des-
portivo, e que dispõe sobre a defesa sanitária animal nos res-
pectivos eventos, médico veterinário habilitado e responsável
pela boa condição física e sanitária dos animais, cumprimento
das normas impeditivas a maus tratos e injúrias de qualquer
ordem, infraestrutura para a integridade física dos animais,
apetrechos técnicos de arreamento e manuseio. Em consonân-
cia, cabe ressalvar sobre a lei federal 13.873/2019, que altera
a lei 13.364/2016, elevando as provas equestres à condição de
bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
brasileiro, além de incumbir o MAPA - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento pela aprovação de regulamentos
específicos dessas modalidades esportivas equestres, que asse-
gurem a proteção ao bem-estar animal e prevejam sanções
para os casos de descumprimento.
O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
- MAPA, determina através da validação de regulamentos pro-
postos pelas associações de controle genealógico de raças, as
respectivas diretrizes para criação, inclusive aos cruzamentos
genéticos.
Diante da Legislação Federal existente sobre a temática
em questão, a presente proposta de emenda visa evitar que
interpretações equivocadas afetem o setor agropecuário, bem
como, suas respectivas áreas de abrangência, sendo o ensino
e pesquisa científica, as manifestações culturais e as atividades
desportivas; cujos direitos estão resguardados pelas referidas
legislações federais pertinentes.
Encaminho anexo, NOTA TÉCNICA CONTRÁRIA A PROJETO
SEMELHANTE APRESENTADO NA LEGISLATURA ANTERIOR,
fundamentada que a propositura apresenta texto desarmônico
que se aprovado, trará subjetividade a sua interpretação, sendo
passível de erros.
Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensá-
vel apoio de nossos nobres pares.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
Itamar Borges
EMENDA Nº 1, AO PL 601/2023
Dê-se ao artigo 1º e seu parágrafo 1º do Projeto de Lei nº
601, de 2023, a seguinte redação:
“É vedado o uso do termo “Ideologia de gênero” ou qual-
quer termo correlato pela Administração Pública direta ou indireta.
§1º - Por “termo correlato” entende-se qualquer outro
termo que tenha similaridade ao combate de políticas de pro-
moção antidiscriminatórias, didáticas e reparatórias como algo
atentatório aos direitos das mulheres e pessoas LGBTQ+”
Dê-se ao artigo 3º e seu parágrafo único do Projeto de Lei
nº 601, de 2023, a seguinte redação:
“Artigo 3º - É vedado o uso de qualquer estrutura física da
Administração direta ou indireta para a promoção da campa-
nha ou qualquer forma de evento de combate à “Ideologia de
gênero” ou termo correlato.
Parágrafo único - Admite-se o uso das estruturas da Admi-
nistração para campanha de conscientização de políticas anti-
discriminatórias, didáticas e reparatórias com relação às mulher
es pessoas LGBTQ+”
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei nº 601, de 2023,
renumerando-se os demais.
JUSTIFICATIVA
O termo "ideologia de gênero" é uma expressão que tem
sido amplamente utilizada por grupos conservadores para se
opor a políticas públicas que buscam promover a igualdade de
gênero e combater a discriminação e a violência contra mulhe-
res e pessoas LGBTQ+. No entanto, a utilização desse termo
pela Administração pública é problemática e deve ser criticada.
Em primeiro lugar, é importante destacar que o termo
"ideologia de gênero" não possui respaldo científico. Não
existe uma teoria ou doutrina que possa ser categorizada
dessa forma. O que existe são estudos e pesquisas que buscam
compreender a construção social das identidades de gênero e
as desigualdades que afetam mulheres e pessoas LGBTQ+ em
diferentes contextos sociais. Portanto, ao utilizar esse termo,
a Administração pública está difundindo uma ideia falsa e
equivocada.
Além disso, o uso do termo "ideologia de gênero" tem sido
associado a discursos de ódio e intolerância. Grupos conserva-
dores utilizam essa expressão para atacar pessoas que defen-
dem a igualdade de gênero e os direitos LGBTQ+. A utilização
desse termo pela Administração pública pode contribuir para
a disseminação desses discursos de ódio, o que é incompatível
com os valores democráticos e os direitos humanos.
Por fim, é importante ressaltar que a Administração pública
tem o dever de promover a igualdade de gênero e combater a
discriminação e a violência contra mulheres e pessoas LGBTQ+.
Essas são obrigações previstas em tratados internacionais
de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimi-
nação contra a Mulher e a Convenção Interamericana contra o
Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intole-
rância. Ao utilizar o termo "ideologia de gênero", a Administra-
ção pública pode estar se colocando em contradição com esses
compromissos internacionais.
Em suma, o uso do termo "ideologia de gênero" pela
Administração pública é equivocado, pode contribuir para a dis-
seminação de discursos de ódio e intolerância e é incompatível
com as obrigações internacionais do Brasil em relação à promo-
ção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos humanos.
Por fim, e seguindo os artigos 136 e 171 a 175 do Regi-
mento Interno, apresenta-se a presente emenda ao PL 601/2023
em nome da Deputada Estadual Monica Seixas.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
Monica Seixas do Movimento Pretas
1249/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Flórida Paulista.
VITÃO DO CACHORRÃO
1244/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para aqui-
sição de equipamento para o Hospital de Caridade São Vicente
de Paulo, em Jundiaí.
EMENDAS
EMENDA Nº 1, AO PL 596/2023
Altera-se o Projeto de Lei nº 596, de 2023, na seguinte
conformidade:
a) Insira-se o Parágrafo Único no Artigo 1º:
“Artigo 1º -...
Parágrafo Único - Não se aplicam a este dispositivo legal
os animais destinados à produção agropecuária; interesse zoo-
técnico; ensino e pesquisa científica; manifestações culturais e
atividades desportivas.”
b) Dê-se ao artigo 3º, a seguinte redação:
“Artigo 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarre-
tará ao tutor do animal a imposição das sanções previstas na Lei
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998)”.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente emenda, com o objetivo de apri-
morar o texto do projeto de lei, tendo em vista que a matéria
proposta tem como finalidade garantir a segurança dos animais
e coibir a prática de maus tratos, conforme já determina a Lei
Federal de Crimes Ambientais 9.605/98; (art.32º).
A Constituição Federal estabelece a competência concor-
rente da União, Estados e Distrito Federal, para matérias rela-
cionadas à proteção do meio ambiente (VI; art.24), ou seja, em
sincronia. No mesmo artigo §§ 1º, 3º e 4º, determina a União
indicar as normas gerais dos assuntos concorrentes. Estará sus-
pensa a lei estadual, contrária a lei federal.
A agropecuária paulista, que é considerada a mais diver-
sificada e tecnológica do país, já está subordinada a Resolução
1236/2018, do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veteri-
nária, que define e caracteriza crueldade, abuso, maus-tratos
contra animais vertebrados e dispõe sobre a conduta de pro-
fissionais médicos veterinários e zootecnistas no exercício de
suas funções, no que diz respeito ao diagnóstico e definição de
maus-tratos a animais vertebrados.
Como norma complementar, destaca-se ainda a Instrução
Normativa nº 56, de 6 de novembro de 2008, que estabelece os
procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de
Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico
(Rebem), abrangendo os sistemas de produção e o transporte. A
utilização de animais para fins científicos está regulamentada
pela Lei Federal 11.794/08 e representa avanço quanto à utili-
zação de animais em atividades de ensino e pesquisa científica,
sobretudo pela criação do CONCEA - Conselho Nacional de
Controle de Experimentação Animal, que tem como premissas,
formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à
utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e
pesquisa científica; e credenciar instituições para criação ou
utilização de animais em ensino e pesquisa científica. Outro
avanço atribuído à referida lei, trata da exigência de constitui-
ção prévia dos CEUAs - Comissões de Ética no Uso de Animais,
por desenvolvimento das instituições com atividades de ensino
ou pesquisa com animais, sendo condição indispensável para o
credenciamento das instituições junto ao conselho.
A prática dos esportes equestres está regulamentada pelas
leis federais 10.220/01 e 10.519/02 - Norma estabelecida para
garantir o bem-estar dos animais participantes do evento des-
portivo, e que dispõe sobre a defesa sanitária animal nos res-
pectivos eventos, médico veterinário habilitado e responsável
pela boa condição física e sanitária dos animais, cumprimento
das normas impeditivas a maus tratos e injúrias de qualquer
ordem, infraestrutura para a integridade física dos animais,
apetrechos técnicos de arreamento e manuseio. Em consonân-
cia, cabe ressalvar sobre a lei federal 13.873/2019, que altera
a lei 13.364/2016, elevando as provas equestres à condição de
bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural
brasileiro, além de incumbir o MAPA - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento pela aprovação de regulamentos
específicos dessas modalidades esportivas equestres, que asse-
gurem a proteção ao bem-estar animal e prevejam sanções
para os casos de descumprimento.
Diante da Legislação Federal existente sobre a temática
em questão, a presente proposta de emenda visa evitar que
interpretações equivocadas afetem o setor agropecuário, bem
como, suas respectivas áreas de abrangência, sendo o ensino
e pesquisa científica, as manifestações culturais e as atividades
desportivas; cujos direitos estão resguardados pelas referidas
legislações federais pertinentes.
Encaminho anexo, NOTA TÉCNICA CONTRÁRIA A PROJETO
SEMELHANTE APRESENTADO NA LEGISLATURA ANTERIOR, fun-
damentada que a propositura apresenta texto incongruente as
práticas zootécnicas internacionalmente aceitas, reconhecidas,
e normatizadas pelo conselho classista brasileiro e conteúdo
desarmônico que se aprovado, trará subjetividade a sua inter-
pretação, sendo passível de erros.
Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensá-
vel apoio de nossos nobres pares.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
Itamar Borges
EMENDA Nº 1, AO PL 597/2023
Altera-se o Projeto de Lei nº 597, de 2023, na seguinte
conformidade:
Dê-se ao artigo 6º, a seguinte redação:
“Artigo 6º - O descumprimento ao disposto nesta lei acar-
retará ao tutor do animal a imposição das sanções previstas
na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro
de 1998)”.
JUSTIFICATIVA
Apresentamos a presente emenda, com o objetivo de apri-
morar o texto do projeto de lei, tendo em vista que a matéria
proposta tem como finalidade garantir a segurança dos animais
e coibir a prática de maus tratos, conforme já determina a Lei
Federal de Crimes Ambientais 9.605/98; (art.32º).
A Constituição Federal estabelece a competência concor-
rente da União, Estados e Distrito Federal, para matérias rela-
cionadas à proteção do meio ambiente (VI; art.24), ou seja, em
sincronia. No mesmo artigo §§ 1º, 3º e 4º, determina a União
indicar as normas gerais dos assuntos concorrentes. Estará sus-
pensa a lei estadual, contrária a lei federal.
Dessa maneira, contamos, uma vez mais, com o indispensá-
vel apoio de nossos nobres pares.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
Itamar Borges
EMENDA Nº 1, AO PL 598/2023
Altera-se o Projeto de Lei nº 598, de 2023, na seguinte
conformidade:
a) Insira-se o § 2º no Artigo 1º, renomeando o Parágrafo
Único como § 1º:
“Artigo 1º -...
§ 1º -...
§ 2º - Não se aplicam a este dispositivo legal os animais
destinados à produção agropecuária; interesse zootécnico; ensi-
no e pesquisa científica; manifestações culturais e atividades
desportivas.”
b) Dê-se ao artigo 2 º, a seguinte redação:
“Artigo 2º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarre-
tará ao tutor do animal a imposição das sanções previstas na Lei
de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998)”.
REQUERIMENTOS
DELEGADA GRACIELA
705/2023
Propõe voto de Congratulações a toda a equipe da Dele-
gacia de Investigações Gerais (DIG) de Franca, pelo esclareci-
mento do crime de execução da Sra. Érica Aparecida Cardoso,
ocorrido naquela cidade em 26 de abril de 2023; resultando na
prisão do autor dos disparos em menos de 24 horas.
REQUERIMENTO Nº 764, DE 2023
Requerimento de coautoria
Solicito as providências necessárias para efetivar minha
coautoria ao PLC 70/2023 que "Estende a Gratificação por
Acúmulo de Titularidade - GAT disposta na Lei Complementar
nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, a todos os servidores da
carreira policial civil". Desse modo, conforme previsto em regi-
mento, seguem anexas as concordâncias dos demais coautores.
JUSTIFICATIVA
Por haver interesse comum e atuação conjunta em relação
às disposições da referida propositura, requeremos que seja
declarada a coautoria.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 3/5/2023.
Rafael Saraiva - UNIÃO
De acordo.
Reis
REQUERIMENTO SOLICITANDO RETIRADA DE
PROPOSITURA
GUTO ZACARIAS
Moção 57/2023
INDICAÇÕES
GERSON PESSOA
1237/2023
Indica ao Sr. Governador que adote as providências neces-
sárias para a viabilização de recursos para melhorias de infraes-
trutura no município de Cerqueira César.
LECI BRANDÃO
1240/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu.
1241/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -
HCFMB.
1242/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
construção do Centro de Oncologia do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Botucatu.
1243/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro.
1245/2023
Indica ao Senhor Governador a liberação de recursos para
custeio da Casa da Criança de Taquarituba.
1246/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
custeio ou investimento ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba
- Banco de Olhos de Sorocaba (BOS).
1247/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da cultura no município de Caieiras.
1248/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio da cultura no município de Caieiras.
1250/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio ao Município de São Sebastião.
1252/2023
Indica ao Sr. Governador recursos para custeio da infraes-
trutura do Município de São Sebastião.
1253/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio no Município de São Sebastião.
1255/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio e investimento no Município de Nazaré Paulista.
1257/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
investimento à Associação de Assistência à Criança Deficiente
- AACD.
LETÍCIA AGUIAR
1231/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para inclu-
são do município de Alumínio no
calendário do Programa Mulheres de Peito.
1232/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Metropolitana
de Ribeirão Preto
1233/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para cus-
teio na área da Saúde do município de Clementina.
1234/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
Guarda Civil Municipal do município de Itápolis.
1235/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para que
o município de Presidente Epitácio seja contemplado com o
Projeto Areninha.
1236/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos agrícolas para o município de Pre-
sidente Epitácio.
LUIZ CLAUDIO MARCOLINO
1238/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para a
aquisição de um veículo para o Conselho Municipal de Saúde
da cidade de Rio Claro.
RODRIGO MORAES
1230/2023
Indica ao Sr. Governador a ampliação e recuperação dos
acostamentos compreendidos entre a Rodovia Prefeito Case-
miro Teixeira, trecho de Miracatu - Iguape, Rodovia Ivo Zanella,
trecho Iguape - Pariquera-Açú e Rodovia José Redis, trecho
Pariquera-Açú - Jacupiranga.
RUI ALVES
1251/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de recapeamento no município de Barra do Turvo.
1254/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de cobertura da quadra da Escola Municipal Carolina de Olivei-
ra Sigrist, no município de Valinhos.
1256/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de reconstrução da ponte do Douradão, no município de Ber-
nardino de Campos.
1258/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para obras
de reforma do refeitório da Escola Vera Brisola, no município
de Arandu.
TENENTE COIMBRA
1239/2023
Indica ao Sr. Governador a liberação de recursos para
reestruturação e reforma da Escola Estadual Dr. Reynaldo Kuntz
Busch, no Município de Praia Grande.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 4 de maio de 2023 às 05:02:53

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