DECISÃO DE 4 DE MAIO DE 2022

Data de publicação05 Maio 2022
Data04 Maio 2022
Páginas14-14
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Corregedoria
SeçãoDO1

DECISÃO DE 4 DE MAIO DE 2022

TERMO DE JULGAMENTO nº 130/2022/CORREG/MAPA

Referência: Processo SEI nº 21000.043799/2018-36.

Interessados: Corregedoria do MAPA

Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR

A CORREGEDORA SUBSTITUTA do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ante a declaração de impedimento lavrada pelo Corregedor do MAPA (Doc. SEI nº 21436582) e a competência designada por força da Portaria MAPA nº 348, de 29 de novembro de 2021, publicada no DOU de 30 de novembro de 2021, seção 2, página 4, e, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente o conteúdo do Relatório Final do colegiado processante (SEI nº 14188355), pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Corregedoria, conforme Nota Técnica nº 156/2021/CG/MAPA (SEI nº 15522110), pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00538/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 21392871), o DESPACHO CONJUR n. 01612/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 21392881), ratificados pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01936/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 21392888), de 29/04/2022, bem como nos Despachos nº 355 e 357/CORREG (21436582 e 21436634), os quais adoto, na forma do descrito no Despacho nº 357/CORREG (21436634), sem necessidade de nova fundamentação, nos termos do art. 50, parágrafo...

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