DECISÃO DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

Data de publicação11 Outubro 2019
Data04 Outubro 2019
Páginas26-26
ÓrgãoMinistério da Economia,Superintendência Nacional de Previdência Complementar,Diretoria Colegiada
SeçãoDO1

DECISÃO DE 4 DE OUTUBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 10, inciso III...

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