DECISÃO ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO AO CONTRATO 036/2018-SEINFRA (95508)

Data de publicação15 Junho 2022
Número de origem95508
SectionPODER EXECUTIVO

DECISÃO ADMINISTRATIVA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 036/2018, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa GUILD CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 87, da Lei nº 8.666/1993, combinado com a Cláusula Décima Quarta, alínea “f”, do Contrato nº 036/2018; CONSIDERANDO o Relatório emitido pela Fiscalização do Contrato, o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS e o Parecer nº 366/2022-AJUR/SEINFRA, constantes do Processo nº 01.01.025101.004507.2021-10-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer apuração ou diligência complementar, DECIDE:

I - APLICAR à empresa GUILD CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, CNPJ nº 21.308.816/0001-57, por inexecução do Contrato nº 036/2018-SEINFRA, a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT