Decisão Coren-PI nº 17, de 15 de fevereiro de 2022

Páginas217-217
Data de publicação17 Fevereiro 2022
Data15 Fevereiro 2022
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem do Piauí,CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN-PI
SeçãoDO1

Decisão Coren-PI nº 17, de 15 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a Desinterdição Ética das atividades desenvolvidas por profissionais de Enfermagem no Estabelecimento de Saúde - UNIDADE MISTA DE SAÚDE DR. RAUL ANTUNES MACEDO, localizado no Município de DIRCEU ARCOVERDE - PI).

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, juntamente com o(a) conselheiro(a) Secretário desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;

CONSIDERANDO o Art. 28, § XV do Regimento Interno do Coren-PI: Compete ao Presidente do Coren-PI, Decidir "ad referendum" do...

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