DECISÃO COREN-PI Nº 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Páginas82-82
Data de publicação15 Janeiro 2024
Data31 Outubro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/01/2024&jornal=515&pagina=82
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
SeçãoDO1

DECISÃO COREN-PI Nº 115, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ (Coren-PI), juntamente com a conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de 2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021e homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 4320/64, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo do Coren-PI nº 1078/2023, que possui como assunto a formação da Comissão de Proposta Orçamentária 2024 para construção da Proposta Orçamentária Anual do Coren-PI;

CONSIDERANDO o Parecer nº 115/2023 da Controladoria Geral que opina pela aprovação da Proposta Orçamentária Anual do Coren-PI para 2024;

CONSIDERANDO a deliberação na 584ª Reunião Ordinária de Plenário, do dia 30 de outubro de 2023, decide:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Coren-PI para o Exercício de 2024 no valor total de R$ 10.170.776,88 (dez milhões, cento e setenta mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme especificações em anexo;

Art. 2º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total...

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