DECISÃO COREN/RJ Nº 905, de 27 de janeiro de 2022

Data de publicação22 Março 2022
Data27 Janeiro 2022
Páginas105-105
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro
SeçãoDO1

DECISÃO COREN/RJ Nº 905, de 27 de janeiro de 2022

Estabelecer as normas gerais para a concessão e o pagamento de diárias e passagens no âmbito COREN-RJ e dá outras providências.

O Plenáriodo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e pela Decisão CORENRJ nº 18482013, de 23 de maio de 2013, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, eCONSIDERANDO:a)o disposto no art. 2º, §3º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;b)a Resolução COFEN nº 4712015, alterada pelas Resoluções COFEN nº 5902018 e 6072019, que regulamenta a concessão de diárias e passagens no âmbito do Sistema COFENConselhos Regionais;c)os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria COREN-RJ nº 12032021 nos autos do processo administrativo nº 12282021;d)todos os autos do processo administrativo nº 11112020 analisados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria COREN-RJ nº 12032021; e)a deliberação da Diretoria do Coren-RJ, em sua 277ª Reunião Ordinária, realizada em 25012022, e do Plenário de Conselheiros em sua 611ª Reunião Ordinária de Plenário realizada em 27012022.decide:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1°. A concessão e o pagamento de diárias e a concessão de passagens para os conselheiros, assessores, empregados, representantes do COREN-RJ e colaboradores convidados, convocados, nomeados para desenvolver atividades do Coren-RJ que, a serviço deslocarem-se de seus domicílios ou da sede da Autarquia, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farão jus a passagens e diárias, na forma prevista nesta Decisão.

CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DE PASSAGENS

Art. 2° Aos conselheiros...

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