DECISÃO COREN/SC Nº 18, DE 6 DE MAIO DE 2022

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Data de publicação06 Janeiro 2023
Data06 Maio 2022
Páginas32-32
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina
SeçãoDO1

DECISÃO COREN/SC Nº 18, DE 6 DE MAIO DE 2022

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC), juntamente com a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-SC nº 073/2021 e homologado pela Decisão Cofen nº 008/2022 e;

Considerando a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Coren-SC;

Considerando que o Regimento Interno autoriza o Coren-SC, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

Considerando que cabe ao Coren-SC, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

Considerando a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 611ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 04 a 06 de maio de 2022;, decide:

Art. 1º Aprovar o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-SC, conforme disponibilizado no endereço eletrônico do Regional.

Art. 2º Instituir nova estrutura organizacional no Coren-SC, nos seguintes moldes:

I - Ficam criadas as unidades funcionais da...

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