A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153 (Lei de anistia) e a comissão nacional da verdade no Brasil

AutorSamantha Ribeiro Meyer-Pflug e Vladmir Oliveira da Silveira
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito pela PUC-SP/Pós-Doutor em Direito pela UFSC
Páginas27-38
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A DECISãO DO SuPREMO
TRIbunAL FEDERAL nA ADPF 153
(LEI DE AnISTIA) E A COMISSãO
nACIOnAL DA VERDADE nO bRASIL1
SAMAnThA RIbEIRO MEyER-PFLuG2
VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA3
Introdução
Toda a temática que envolve a instauração da Comissão Nacional da
Verdade no Brasil, pela Lei n.12.528/11, perpassa necessariamente a análise
detida do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Funda-
mental n. 153 pelo Supremo Tribunal Federal, precipuamente no tocante
aos seus efeitos no ordenamento jurídico pátrio.
1 Este texto é fruto das pesquisas que estão sendo desenvolvidas no Grupo de Pesquisa sobre
Verdade, Memória e Justiça de Transição, junto ao Programa de Mestrado em Direito da Uni-
versidade Nove de Julho - UNINOVE, e vinculado ao Diretório de Grupo do CNPQ intitulado
Verdade, Memória e Justiça – análise das lutas políticas no Brasil de 1964 a 1985 coordenado
pelos Professores Dr. Vladmir Oliveira da Silveira e Dra. Samantha Ribeiro Meyer-Pug.
2 Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP, Coordenadora e Professora do Curso de Di-
reito e do mestrado em Direito da UNINOVE, membro do Conselho Superior de Direito da
Federação do Comércio/FECOMERCIO/SP e do Conselho Superior de Estudos Avançados
da FIESP. Advogada.
3 Pós-Doutor em Direito pela UFSC, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor
da PUC/SP e da UNINOVE, Diretor do Centro de Pesquisa em Direito da UNINOVE,
Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito – CONPEDI
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