DECISÃO/IPAAM/P/Nº.383/2023 PROCESSO: 01.01.030201.005163/2023-30 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNIC (168658)

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número de origem168658
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.383/2023

PROCESSO: 01.01.030201.005163/2023-30 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 015/2022-GCAP

INTERESSADO: MAXJAN CORREIA DA SILVA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 448/2023, lavra da Assessora Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da Procuradora do Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 015/2022-GCAP, na sua integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982...

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