DECISÃO/IPAAM/P/Nº 646/2023 PROCESSO Nº: 01.01.030201.002098/2023-91 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° (167745)

Data de publicação12 Janeiro 2024
Número de origem167745
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 646/2023

PROCESSO Nº: 01.01.030201.002098/2023-91

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 779/2022- GEFA

AUTUADO (A): JOÃO RODRIGUES DE LIMA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 677/2023 da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 779/2022-GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT